Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabaLho, há conquistas. Processo Ne: 00080205.2025.0010 - SEMED Modalidade: INEXIGIBILIDADE NQ. 021/2025 Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Anexos: DFD, ETP e TERMO DE REFERÊNCIA ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 05 05 2025 (g] ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a solicitação de LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LOCAÇÃO: A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir um espaço físico adequado para o funcionamento da Escola Municipal Monte Sião, de INEP/MEC: 13109324, localizada na comunidade de Monte Sião, zona rural de Beruri-AM. O imóvel a ser locado destina-se a atender a demanda educacional das turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando condições apropriadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, assim como o bem-estar e a segurança dos alunos. Considerando o crescimento da demanda escolar na região e a importância de oferecer uma infraestrutura compatível com as exigências legais e educacionais, a locação do imóvel é imprescindível para que a gestão municipal possa manter o padrão de qualidade do ensino e o atendimento contínuo aos estudantes. Essa medida garante, ainda, a adequada organização do espaço escolar, evitando improvisações e promovendo um ambiente favorável à aprendizagem. 3. OBJETO: (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TIPO DO ITEM MARCAR COM “X” MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO X OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: BERURI, AM 05 de maio de 2025. Eloi Picanço V)c Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 18, §1s, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...) § 1B O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (...) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (...) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (■■■) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (...) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 2B O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1s deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação do serviço de locação de imóvel é necessária para viabilizar o pleno funcionamento da Escola Municipal Monte Sião, de INEP/MEC: 13109324, situada na comunidade Monte Sião, zona rural de Beruri-AM. O imóvel deverá oferecer condições estruturais adequadas para a realização das atividades pedagógicas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, garantindo segurança, acessibilidade e conforto para os alunos, professores e demais profissionais da instituição. Além disso, a locação do espaço escolar permite à administração municipal atender à crescente demanda por vagas na região, assegurando continuidade no processo educacional e evitando interrupções no atendimento aos estudantes. A utilização de imóvel locado se mostra como solução eficaz e imediata, proporcionando um ambiente adequado e funcional, enquanto se avaliam alternativas de ampliação ou construção de unidades próprias no futuro. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇAO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Para assegurar condições adequadas ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sião, cadastrada no INEP/MEC nQ 13109324, localizada na comunidade Monte Sião, zona rural de Beruri-AM, torna-se necessária a locação de imóvel que atenda aos requisitos mínimos essenciais para o pleno desenvolvimento das atividades educacionais. O espaço deve oferecer ambiente apropriado tanto para o atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental quanto para a execução das atividades administrativas e institucionais da unidade escolar. • 4.1. Requisitos Estruturais do Imóvel • Disponibilizar espaços físicos compatíveis com a finalidade educacional, incluindo salas de aula com dimensões adequadas, ventilação apropriada e iluminação natural suficiente para a realização das atividades pedagógicas. • Possibilitar a organização de ambientes destinados à gestão escolar, suporte pedagógico e armazenamento de materiais, mobiliários e equipamentos utilizados no cotidiano da escola. • Contar com instalações sanitárias em condições adequadas de uso, compatíveis com a faixa etária atendida e, preferencialmente, separadas por gênero. • Apresentar estado de conservação satisfatório, estabilidade estrutural e condições de segurança compatíveis com a operação de uma instituição de ensino. • 4.2. Requisitos de Segurança e Acessibilidade • Atender às normas mínimas de segurança, incluindo instalações elétricas em bom funcionamento, portas e janelas conservadas e ausência de riscos à integridade física de alunos, servidores e visitantes. • Disponibilizar condições básicas de acessibilidade, sempre que possível, garantindo circulação segura para todos os integrantes da comunidade escolar. • Proporcionar um ambiente saudável, com ventilação adequada, iluminação suficiente e proteção contra intempéries, promovendo bem- estar e permanência segura dos alunos. • 4.3. Requisitos Operacionais e Funcionais • Localizar-se em área que favoreça o acesso dos alunos residentes na comunidade Monte Sião, considerando a logística da zona rural e a necessidade de deslocamento seguro. • Oferecer condições para o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e institucionais, incluindo ações complementares e eventos escolares. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Estar disponível para ocupação imediata ou em prazo compatível com o início ou a continuidade do período letivo, evitando prejuízos ao calendário escolar. • 4.4. Requisitos Administrativos da Contratação • Permitir a formalização do contrato de locação em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal ns 14.133/2021. • Apresentar documentação que comprove a propriedade ou posse legítima do imóvel, garantindo segurança jurídica à Administração Pública. • Oferecer condições contratuais e valores compatíveis com o mercado local, respeitando os princípios da economicidade, eficiência e supremacia do interesse público. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução adotada para atender à demanda educacional da comunidade Monte Sião consiste na locação de imóvel apropriado para o funcionamento da Escola Municipal Monte Sião, cadastrada no INEP/MEC 13109324. O espaço deve oferecer condições estruturais compatíveis com o desenvolvimento das atividades pedagógicas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo salas de aula, áreas administrativas, espaços de apoio pedagógico e instalações sanitárias adequadas. A locação do imóvel representa uma alternativa ágil e eficiente para a Administração Municipal, permitindo que a unidade escolar funcione de forma contínua, sem interrupções no calendário letivo, e garantindo a permanência de alunos e profissionais em um ambiente seguro, acessível e funcional. Essa medida evita a necessidade de construção imediata de uma nova unidade e proporciona solução prática para atender à demanda crescente de vagas na região. Além disso, a solução atende às exigências legais e administrativas, contemplando normas de segurança, acessibilidade, estabilidade estrutural e condições de conservação do imóvel. Dessa forma, garante-se a adequação do espaço para o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e institucionais, promovendo qualidade no ensino e bem-estar para toda a comunidade escolar. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A presente estimativa considera a necessidade de locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sião, cadastrada Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO no INEP/MEC ne 13109324, assegurando espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade. Esta medida visa atender plenamente à demanda dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental residentes na comunidade Monte Sião, zona rural de Beruri-AM, proporcionando condições adequadas para o pleno aproveitamento das atividades escolares ao longo de todo o ano letivo. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n°Q 029/2023 - GPMB e alterações posteriores. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Considerando a natureza do objeto da contratação, não se recomenda o fracionamento da locação do imóvel destinado à Escola Municipal Monte Sião, cadastrada no INEP/MEC ne 13109324, localizada na comunidade Monte Sião, zona rural de Beruri-AM. A unidade escolar necessita da disponibilidade contínua e ininterrupta do espaço físico, a fim de garantir o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, abrangendo as turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O parcelamento do contrato de locação poderia comprometer a regularidade do atendimento escolar, provocando interrupções nas atividades, desorganização do calendário letivo e dificuldades na gestão administrativa da escola. Em contrapartida, a contratação por meio de um contrato único possibilita maior controle sobre as condições do imóvel, preservação da qualidade estrutural e operacional, além de assegurar a conformidade com as normas legais e administrativas, promovendo eficiência e economicidade na utilização dos recursos públicos. Dessa forma, a locação integral e não fracionada do imóvel se apresenta como a alternativa mais adequada, segura e eficiente para atender às demandas da Escola Municipal Monte Sião, garantindo a continuidade das atividades escolares e a manutenção da qualidade do ensino oferecido à comunidade local. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação da locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Monte Sião, cadastrada no INEP/MEC ns 13109324, tem como finalidade garantir condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais na comunidade Monte Sião, zona rural de Beruri-AM, buscando alcançar os seguintes resultados: 9.1. Melhoria das Condições de Trabalho • Disponibilizar espaço físico apropriado, com infraestrutura compatível para a execução das atividades pedagógicas, administrativas e de apoio da unidade escolar. • Proporcionar aos profissionais da educação um ambiente seguro, organizado e funcional, favorecendo o desempenho eficiente das rotinas escolares e contribuindo para a qualidade do atendimento prestado aos alunos. 9.2. Eficiência na Prestação dos Serviços Educacionais • Concentrar todas as atividades da escola em um único imóvel, promovendo melhor organização da gestão escolar e maior eficiência no atendimento aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. • Garantir que o imóvel comporte adequadamente, de forma simultânea, salas de aula, áreas administrativas e demais espaços de apoio, assegurando o fluxo contínuo das atividades internas da unidade. 9.3. Economicidade e Adequação Orçamentária • Assegurar que a contratação observe valores compatíveis com os praticados no mercado local, preservando o equilíbrio financeiro e a adequação ao planejamento orçamentário do Município. • Evitar gastos elevados com construção, ampliação ou reforma de imóvel próprio, adotando uma solução imediata, prática e economicamente vantajosa para atender às demandas da comunidade escolar. 9.4. Conformidade Legal e Administrativa • Garantir que o processo de locação seja conduzido em conformidade com a legislação aplicável à Administração Pública, especialmente a Lei nQ Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 14.133/2021, reforçando legalidade, transparência e correta aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, a locação do imóvel tem como objetivo assegurar um ambiente seguro, estruturado e plenamente adequado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sião, proporcionando condições satisfatórias para o desenvolvimento das atividades escolares durante todo o ano letivo na comunidade Monte Sião, zona rural de Beruri-AM. 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para que a locação do imóvel atenda integralmente às demandas da Escola Municipal Monte Sião, cadastrada no INEP/MEC nQ 13109324, deverão ser adotadas medidas que assegurem funcionalidade, segurança e eficiência no desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar, localizada na comunidade Monte Sião, zona rural de Beruri-AM. 10.1. Levantamento e Seleção de Imóveis • Realizar levantamento detalhado dos imóveis disponíveis para locação na região, considerando critérios técnicos, estruturais, funcionais e legais compatíveis com o funcionamento de uma unidade escolar. • Identificar imóveis com localização adequada, facilidade de acesso à comunidade atendida, condições de segurança, infraestrutura mínima necessária e compatibilidade com o orçamento estabelecido pela Administração. 10.2. Análise e Negociação • Avaliar as propostas recebidas, considerando valores, condições contratuais e adequação do imóvel às necessidades da Escola Municipal Monte Sião. • Conduzir negociações com os proprietários, buscando condições favoráveis para a Administração Pública, garantindo um espaço seguro, funcional e compatível com as demandas pedagógicas e administrativas da escola. 10.3. Formalização Contratual Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Elaborar o contrato de locação em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nQ 14.133/2021, assegurando clareza, legalidade, transparência e segurança jurídica. • Submeter o contrato à análise dos setores competentes, garantindo que todas as cláusulas atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e aos interesses da Administração Pública. 10.4. Preparação e Adequação do Imóvel • Após a assinatura do contrato, organizar o espaço físico, com disposição adequada das salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes necessários ao pleno funcionamento da escola. • Realizar, quando necessário, ajustes ou reparos essenciais, assegurando condições de segurança, conforto e funcionalidade para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. 10.5. Monitoramento e Fiscalização • Acompanhar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações, a conservação do imóvel e a adequação contínua do espaço às necessidades da unidade escolar. • Avaliar periodicamente a compatibilidade do imóvel com as atividades da escola e, se necessário, propor ajustes contratuais ou medidas corretivas. Essas ações visam garantir que a locação do imóvel seja realizada de maneira eficiente, segura e vantajosa para a Administração Pública, proporcionando um ambiente adequado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sião e assegurando a continuidade das atividades escolares em benefício da comunidade estudantil da comunidade Monte Sião, zona rural de Beruri-AM. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes em andamento neste órgão, que venham fazer correlação com o objeto pretendido nesta demanda. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A instalação da Escola Municipal Monte Sião, cadastrada no INEP/MEC nQ 13109324, em imóvel locado na comunidade Monte Sião, zona rural de Beruri-AM, poderá gerar impactos ambientais localizados, Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO principalmente relacionados ao consumo de energia elétrica, uso de água, geração de resíduos escolares e circulação de pessoas nas proximidades da unidade. Tais impactos são de baixa complexidade e podem ser mitigados por meio de práticas simples de gestão ambiental, compatíveis com a realidade da escola. Para minimizar esses efeitos, recomenda-se a adoção de medidas como incentivo ao uso consciente de recursos naturais, implementação de rotinas adequadas para manejo e destinação de resíduos, instalação de pontos de coleta seletiva e utilização de materiais sustentáveis sempre que forem necessárias pequenas adequações no imóvel. Além disso, ações educativas integradas às atividades pedagógicas contribuem para fortalecer a conscientização ambiental entre alunos, servidores e comunidade local. Com a aplicação dessas práticas, a ocupação do imóvel locado permite que os impactos ambientais se mantenham reduzidos e compatíveis com o contexto rural, assegurando que a Escola Municipal Monte Sião funcione de maneira adequada, segura e sustentável, ao mesmo tempo em que promove a cultura de responsabilidade ambiental junto à comunidade escolar. 13. ANÁLISE DE RISCO • A locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sião, cadastrada no INEP/MEC nQ 13109324, localizada na comunidade Monte Sião, zona rural de Beruri-AM, exige a identificação prévia dos riscos que possam comprometer a continuidade, segurança e eficiência das atividades escolares. A seguir, são apresentados os principais riscos associados à contratação, bem como as medidas previstas para mitigá-los: • 13.1. Risco de Descumprimento Legal e Contratual • Descrição: O não cumprimento das normas legais aplicáveis à contratação pública ou das cláusulas do contrato de locação pode afetar a regularidade do processo, gerando implicações administrativas e jurídicas para a Administração. • Mitigação: Assegurar que todas as etapas da contratação estejam em conformidade com a Lei nQ 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO incluindo análise jurídica prévia do processo e definição clara das responsabilidades e obrigações das partes. • 13.2. Risco de Atrasos na Disponibilização do Imóvel • Descrição: Eventuais ajustes estruturais, reparos ou adequações necessárias no imóvel podem atrasar o início ou a continuidade das atividades escolares. • Mitigação: Realizar vistoria técnica antes da formalização da locação, identificando intervenções necessárias, estabelecendo prazos de execução e definindo responsabilidades contratuais claras. • 13.3. Risco de Custos Adicionais • Descrição: Podem surgir despesas imprevistas, especialmente relacionadas à manutenção, conservação ou pequenas adequações internas do imóvel durante a vigência do contrato. • Mitigação: Prever reserva orçamentária adequada, incluir cláusulas contratuais que impeçam cobranças indevidas e realizar pesquisa de mercado para assegurar que o valor da locação esteja compatível com os preços praticados na região. • 13.4. Risco de Desgaste e Manutenção do Imóvel • Descrição: A falta de manutenção adequada pode comprometer a estrutura do imóvel, prejudicando o uso das salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes necessários ao funcionamento da escola. • Mitigação: Estabelecer no contrato a obrigação do locador de realizar manutenções periódicas, definindo prazos mínimos e atendimento rápido a eventuais problemas estruturais. • 13.5. Risco Ambiental • Descrição: O uso do imóvel pode gerar impactos ambientais, incluindo aumento do consumo de energia elétrica e água, além da produção de resíduos decorrentes das atividades escolares e administrativas. • Mitigação: Adotar práticas sustentáveis, incentivando o uso racional de recursos naturais, correta separação e destinação de resíduos, e Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO desenvolver ações educativas voltadas à preservação ambiental junto a alunos, servidores e comunidade escolar. • 13.6. Risco de Segurança e Proteção do Patrimônio • Descrição: O imóvel pode apresentar vulnerabilidades que coloquem em risco a integridade física de alunos, servidores e demais usuários, além de possibilitar danos ao patrimônio da escola. • Mitigação: Implementar medidas de segurança compatíveis com a realidade da unidade escolar, incluindo controle de acesso, iluminação adequada, inspeções periódicas das instalações e outras ações preventivas voltadas à proteção das pessoas e do patrimônio público. 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Eloi Picanço De Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB dl Wq 15. APROVAÇÃO: Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nQ 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sião, cadastrada no INEP/MEC nQ 13109324, com a finalidade de disponibilizar um espaço físico adequado para o atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da comunidade Monte Sião, zona rural de Beruri-AM, garantindo condições adequadas para a continuidade e regularidade das atividades escolares ao longo de todo o período letivo. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação da locação de imóvel destina-se a atender às necessidades da Escola Municipal Monte Sião, cadastrada no INEP/MEC ne 13109324, localizada na comunidade Monte Sião, zona rural de Beruri-AM. A unidade escolar oferece vagas para alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, sendo imprescindível a disponibilização de espaço físico adequado, seguro e funcional, que assegure o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas. A escolha pela locação de imóvel justifica-se pela necessidade de atendimento imediato à demanda educacional da região, evitando interrupções no calendário escolar e garantindo condições de infraestrutura compatíveis com as exigências legais e pedagógicas. Tal medida possibilita à Administração Municipal manter a qualidade do ensino e o atendimento contínuo aos Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO estudantes, sem a necessidade de construção ou reforma de unidades próprias em caráter emergencial. Além disso, a locação direta de imóvel compatível com os requisitos da escola atende aos princípios da eficiência, economicidade e legalidade, previstos na legislação aplicável à Administração Pública, em especial a Lei nQ 14.133/2021. A medida assegura controle sobre as condições do espaço escolar, observância das normas de segurança e acessibilidade, e permite que a unidade funcione de maneira organizada e regular ao longo de todo o período letivo. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2025, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB. 5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 5.1. O contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sião, cadastrada no INEP/MEC nQ 13109324, terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual. A renovação poderá ser realizada por período equivalente, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e mediante condições previamente ajustadas entre as partes, observando sempre a legislação vigente aplicável à Administração Pública. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solu^o.adotad^paraatenderàderTandac Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB AUTORIZAÇÃO: Aprovo o Termo de Referência, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal ne 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Município de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. jimAa. .,u- 'Baôte^ Marília da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. nQ 006/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. AUTUAÇÃO: I. Nesta data, em cumprimento do respeitável despacho da Ilustríssima senhora Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD ne. 0156/2025 - SEMED, em 02/05/2025, na forma do processo administrativo Ns. 00080205.2025.0010 - SEMED II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. nQ 063/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo n° 00080205.2025.0010 - SEMED, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. ' Rayssa Santos Lima Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ãj ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROCESSO N° 00080205.2025.0010 - SEMED DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2. Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0043/2025 - GPMB. Dispõe sobre a nomeação de agentes públicos para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico, conforme a Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, c/c com o art. 40, da Lei Municipal n° 255/2017. DECRETA: Art. Io Ficam nomeados os seguintes servidores para o desempenho das funções relacionadas aos processos de contratação pública, conforme indicado abaixo: I - Agente de Contratação: Nome: Gabriela Alves Miranda CPF: 016.353.852-29 II - Comissão de Contratação: Membro 01: Nome: Alphaville Elias de Vasconcelos CPF: 021.819.092-10 Membro 02: Nome: Juliana Beltrão Gama CPF: 034.372.772-27 Membro 03: Nome: Rayssa Santos Lima CPF: 018.234.662-57 III - Gestor de Contratos: Nome: Mateus Saldanha Simões CPF: 025.515.562-01 IV - Pregoeira: Nome: Priscila de Souza Rebelo CPF: 933.858.972-20 Art. 2° Os agentes públicos designados para o exercício das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico poderão ser servidores públicos comissionados, nos termos da Lei n° 14.133/2021, desde que observados os seguintes critérios: I - a inexistência de servidores efetivos disponíveis para a função; II - a qualificação técnica e a capacidade do servidor comissionado para o desempenho das funções designadas. III - Essa possibilidade está respaldada também no Acórdão n° 3561/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reforça a necessidade de fundamentação da designação e do cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos pela legislação. https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 1/2 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação Art. 3o Os agentes ora nomeados deverão observar os dispositivos previstos na Lei n° 14.133/2021, bem como as normas regulamentares municipais e federais aplicáveis ao desempenho de suas funções. Art. 4o Este decreto produz efeitos retroativos a contar de Io de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: 2QYUD4LSW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025 - N° 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 2/2 21/02/2025, 13:46 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°006/2025- GPMB Decreto N° 043/ 2025- GPM, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13.01.2025- N° 3775. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, RESOLVE: Art. Io - Fica retificado o nome indicado no Art. Io, Inciso II, Membro 01, do Decreto N° 0043/2025 - GPMB, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição N° 3775, do dia 13 de janeiro de 2025, conforme segue: Onde se lê: Alphaville Elias de Vasconcelos Leia-se: Alfavilly Elias de Vasconcelos Art. 2o - Permanecem inalterados os demais termos do Decreto N° 0043/2025 - GPMB. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto original. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: PZZW5YYTK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2025 - N° 3778. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250115141248121819/PZZW5YYTK 1/1 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO CARTA CONSULTA Beruri/AM, 08 de maio de 2025. À JULIANA SENA DE SOUZA CPF:009.978.172.75 Endereço: Comunidade Monte Sião, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 A Prefeitura Municipal de Beruri, por meio da Comissão de Contratação, solicita, por meio deste documento, a apresentação de proposta para a Locação De Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Monte Sião, conforme as necessidades dessa Secretaria. Caso seja de vosso interesse locar o imóvel, solicitamos que nos envie no prazo de 48 horas uma proposta comercial com o valor do referido imóvel, assim como e o documento do imóvel, para que possamos analisar e dar prosseguimento ao processo de contratação. Segue em anexo o termo de referência com as especificações necessárias do objeto supracitado. Informações: Prefeitura Municipal de Beruri CNPJ: 04.628.111/0001-06 Endereço: Sede na Av. Costa e Silva, S/N - São Francisco, em Beruri/AM. Na oportunidade, na certeza de poder contar com o vosso apoio, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com JULIANA SENA DE SOUZA CPF:009.978.172-75 Endereço: Comunidade Monte Sião, Zona Rural,Beruri - AM, CEP: 69.430-000 Prezada Senhora, Em atenção à solicitação para a Locação De Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Monte Sião, apresentamos nossa proposta conforme abaixo: SERVIÇO OFERECIDO: • Locação De Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Monte Sião. DETALHAMENTO DA COTAÇÃO: • Serviço: Locação de imóvel (serviço mensal) • Período: 10 meses • Caução: R$ 2.000,00 • Valor Unitário: R$ 1.000,00 • Valor Total: R$ 12.000,00 Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como ajustes que se façam necessários. Aguardamos a sua confirmação para formalizar o fechamento da contratação. Beruri, 13 de maio de 2025. JULIANA SENA DE SOUZA CPF:009.978.172-75 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RELATÓRIO DA LICITAÇÃO MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°: 00080205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. A comissão de licitação, designada pelo Decreto N°. 043/2025 - GPMB, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025, Edição 3775, decorrente da delegação de competência que lhe foi atribuída pelo Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Melo, Prefeito Municipal de Beruri, passa a emitir seu parecer acerca da realização do objeto em epigrafe, na forma abaixo: 1. FASE DE ANÁLISE: 1.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS Fora solicitado, via carta consulta, proposta para a possível LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, para JULIANA SENA DE SOUZA, CPF: 009.978.172-75. A Proposta apresentada por JULIANA SENA DE SOUZA, CPF: 009.978.172-75., se dá pelos seguintes termos: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1(uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. 2 -DO JULGAMENTO E RESULTADO A referida contratação fundamenta-se na necessidade da LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, de acordo com o artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/21, que permite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação para locação de imóvel cujas características de localização e adequação às necessidades da Administração sejam comprovadas. Nesse sentido, para que a locação do imóvel seja realizada diretamente, é necessário demonstrar que o bem atende de forma plena e exclusiva às necessidades da Administração, considerando critérios como localização estratégica, infraestrutura compatível com a atividade a ser desenvolvida e a inexistência de alternativas mais vantajosas. Dessa forma, a escolha do imóvel oferecido pela Sra. JULIANA SENA DE SOUZA, CPF: 009.978.172-75, justifica-se por sua adequação aos requisitos técnicos e operacionais exigidos, bem como pela inviabilidade de competição, visto que suas características atendem de maneira específica e satisfatória as necessidades da Secretaria Municipal De Educação. Com base na proposta apresentada pelo locador e após análise efetuada conforme os critérios estabelecidos no processo de n° 00080205.2025.0010 - SEMED, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, resolve: (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ADJUDICAR a locação do imóvel de propriedade da Sra. JULIANA SENA DE SOUZA, CPF: 009.978.172-75, tendo em vista que o mesmo atende plenamente às exigências da Administração Pública, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal De Educação. Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para manifestação e parecer quanto aos termos do contrato. (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Motivação da Escolha da Modalidade e do Critério de Julgamento MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°: 00080205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC: 13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 A escolha pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação justifica-se por considerar-se a inviabilidade de competição para a locação do imóvel em questão, conforme estabelecido no artigo 74, e inciso V, da Lei n° 14.133/2021. Verificou-se que a locação do imóvel é essencial para garantir o pleno funcionamento da Escola Municipal Monte Sião, uma vez que o espaço apresenta características compatíveis com a realidade da Comunidade Monte Sião, na zona rural do Município de Beruri-AM. O imóvel possui localização estratégica, dimensões adequadas ao número de alunos atendidos e infraestrutura mínima necessária ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, mostrando-se apto para sediar a unidade escolar. No contexto atual, não há disponibilidade de outro imóvel na região que ofereça condições equivalentes às exigências da Administração Pública. Considerando as particularidades da Comunidade Monte Sião, zona rural do Município de Beruri-AM, constata-se a inexistência de imóveis que atendam simultaneamente aos critérios de localização, acesso, estrutura física, segurança, ventilação, iluminação e demais condições indispensáveis para o funcionamento regular da Escola Municipal Monte Sião (INEP/MEC n° 13109324). (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Essa realidade evidencia a inviabilidade de competição, diante da ausência de alternativas capazes de suprir de forma adequada as necessidades específicas do atendimento à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental na localidade. Assim, a escolha do imóvel decorre da impossibilidade prática de obtenção de propostas concorrentes que atendam aos requisitos técnicos e operacionais da unidade escolar. O valor da locação será fundamentado por meio de laudo de avaliação técnica ou pesquisa de mercado, demonstrando compatibilidade com os preços praticados para imóveis de características semelhantes, em consonância com os princípios da economicidade, razoabilidade e do interesse público. Dessa forma, a modalidade de Inexigibilidade de Licitação atende plenamente aos princípios da eficiência, economicidade, transparência e razoabilidade, norteadores das contratações públicas, uma vez que a escolha do imóvel se dá pela singularidade que inviabiliza a concorrência, garantindo a consecução do interesse público. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ãj ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SEMUF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ü O Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DESPACHO Processo: N°. 00080205.2025.0010 - SEMED Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARAATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Atendendo ao despacho da Comissão de Contratação Pública, a Secretaria Municipal de Finanças informa que a referida contratação poderá correr por conta das seguintes rubricas: • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. • PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0062.2024.0000 - Manutenção E Funcionamento Do Ensino Fundamental. • ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.56.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. • FONTE: 500 - Recurso próprio. Por fim, em cumprimento ao que determina o artigo 2e da Lei Complementar Ne. 101/2000, declaramos que a despesa está adequada à Lei Orçamentária, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Beruri. À consideração superior do Exm. Sr. Prefeito Municipal de Beruri/AM. Beruri/AM, 15 de maio de 2025. Lineker Da Silva Maia Secretário Municipal de Finanças Dec. n° 002/2025-GPMB (ÊJ @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n° 00080205.2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC: 13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 021/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em favor de: JULIANA SENA DE SOUZA, CPF: 009.978.172- 75., pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCAR a respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. UI - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. Assinado deforma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DEMELLO:88028267220 Dados: 2025.05.1610:12:25 -O4'O0’ EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n° 00080205,2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEPMEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 021/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEPMEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em favor de: JULIANA SENA DE SOUZA, CPF: 009.978.172-75., pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de RS 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCARa respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; III - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:A9E52E28 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025. Edição 3859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 16/06/2025, 11:40 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - ATO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE 021/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AMtoma público aos interessados a retificação doATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 021/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:D704C112 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https ://www. diariomunicipal. com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/D704C112/03AFcWeA4DCHF2jvHjt1LvE3AbZaut0A8PFFOiRDjwc8V5q-9v6eqrYpws0NmtHa-64... 1/1 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DESPACHO PROCESSO: 00080205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEPXMEC: 13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. À Douta Procuradoria-Geral do Município, Considerando o teor do Processo N°. 00080205.2025.0010 - SEMED e seus anexos, emanado do Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, encaminho a PGM o referido processo para análise e posterior emissão de parecer. Beruri/AM, 16 de maio de 2025. ray: iANTOS LIMA Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ãj ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com cr—u Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PARECER JURÍDICO Ementa: Inexigibilidade de Licitação n° 021/2025, fundamentada no artigo 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021, para locação de imóvel destinado ao funcionamento da Municipal Monte Sião, DE INEP\MEC:13109324 situada na Monte Sião, zona rural de Beruri-AM. Exame da regularidade do procedimento, da justificativa da escolha do imóvel e da compatibilidade dos preços com o mercado, conforme os princípios da Administração Pública Ref.: Inexigibilidade de Licitação n° 021/2025 - DAFI I - RELATÓRIO O presente parecer jurídico tem como objetivo analisar a regularidade e a conformidade do Processo de Inexigibilidade de Licitação nQ 021/2025, instaurado pela Prefeitura Municipal de Beruri, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nQ 14.133/2021, no que se refere à contratação de imóvel destinado a atender às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Educação. A contratação visa garantir condições adequadas ao funcionamento das atividades pedagógicas, administrativas e institucionais da Escola Municipal Monte Sião, assegurando a continuidade e regularidade das atividades educacionais da unidade escolar. Conforme consta na documentação que integra o processo, o imóvel objeto da contratação pertence a Sra. Juliana Sena De Souza, inscrito no CPF: 009.978.172-75. O valor global pactuado para a locação é de R$ 12.000,00 (dez mil reais), a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em l(uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Constata-se, ainda, que o feito administrativo encontra-se devidamente instruído, contendo: • A justificativa técnica para a escolha do imóvel, demonstrando sua adequação às necessidades institucionais da Administração; • A comprovação da compatibilidade do preço ofertado com os valores praticados no mercado, mediante avaliação ou pesquisa prévia; • A documentação de habilitação da locadora, comprovando sua regularidade jurídica e capacidade para a celebração do ajuste. (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. u o Com base nos documentos constantes dos autos, dá-se continuidade à análise jurídica, com o objetivo de avaliar a legalidade, a conformidade com as normas aplicáveis e a regularidade do procedimento adotado pela Administração. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A Lei Federal n° 14.133/2021 dispõe em seu artigo 74, inciso V, que a licitação é inexigível quando se tratar da locação de imóveis cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. No caso em exame, verifica-se que: 1. Justificativa da Escolha do Imóvel O imóvel atende às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, estando devidamente justificada sua escolha. 2. Compatibilidade do Preço O preço estipulado está compatível com o valor de mercado, conforme documentos constantes no processo. 3. Atendimento aos Princípios da Administração Pública O procedimento observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, conclui-se que a contratação direta por inexigibilidade atende aos requisitos legais. III - CONCLUSÃO Após análise dos documentos que instruem o processo, verifica-se que a Inexigibilidade de Licitação nQ 021/2025 encontra-se devidamente fundamentada, em estrita conformidade com os dispositivos da Lei Federal n2 14.133/2021. Diante disso, é possível emitir parecer favorável à regularidade da contratação, autorizando a continuidade dos trâmites administrativos e a consequente formalização do contrato entre as partes, garantindo a locação do imóvel destinado ao pleno funcionamento da Escola Municipal Monte Sião. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Beruri/AM, 16 de maio de 2025. Euller Picanço Cavalcante Procurador Geral do Município Dec. ne 010/2025-GPMB (êj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO: N° 00080205.2025.0010- SEMED OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO DE INEP/MEC: 13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. INEXIGIBILIDADE: N° 021/2025 I- DO CONTROLE INTERNO Compete a esta Controladoria-Geral, nos termos do art. 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno, bem como da Lei Municipal n° 251/2016, que dispõe sobre a sua instituição no âmbito desta Administração Pública Municipal, realizar acom- panhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, relativos às atividades administrativas das Secretarias Municipais, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados pelos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, além de avaliar os resultados quanto aos critérios de economicidade, eficiência e eficácia. II- DA ANÁLISE DO PROCESSO Formalização dos Processos Trata-se da análise de processo administrativo que tem por objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sião, código INEP/MeC n° 13109324, localizada na Comunidade Monte Sião, zona rural do município de Beruri/AM. A demanda foi encaminhada e instruída com documentos técnicos e jurídicos que justificam a necessidade da contratação direta. Estando instruindo com as seguintes peças: • Documento de Formalização de Demanda; • Estudo Técnico Preliminar; • Termo de referência; • Despacho da Chefe de Gabinete; • Autuação e Encaminhamento ao setor de licitação; • Carta Consulta formalizada; • Atendimento aos requisitos de habilitação; • Razão da escolha; • Relatório da licitação; • Informações Financeiras; • Autorização do Chefe do Executivo; • Despacho para Procuradoria-Geral do Município; • Parecer Jurídico opinando pela Homologação do resultado; • Despacho para a Controladoria-Geral do Município; A locação destina-se a atender à demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, assegurando condições adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais e à ampliação da oferta de vagas, de modo a suprir as necessidades da comunidade local. A contratação por inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição, em razão das características de localização, dimensão e adequação do imóvel, que impedem a com- paração objetiva com outros imóveis disponíveis. Diante disso, o Excelentíssimo Senhor Prefeito solicitou manifestação quanto à existência de recursos orçamentários para a viabilização da referida contratação, tendo o setor competente se manifestado favoravelmente, atestando a adequação e a disponibilidade orçamentária necessárias para a realização da despesa. IV- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO • Das Leis de Licitações e Contratos Administrativos o Dispõe da inexigilidade, conforme o artigo 74 da Lei n° 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a com- petição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.; V- ANÁLISE Antes de adentrar ao mérito do presente Parecer, cumpre esclarecer que a condução da análise técnica está vinculada às atribuições previstas no art. 74 da Constituição Federal, o qual dispõe sobre as competências do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública, bem como acerca de suas responsabilidades. Incumbe aos responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer ir- regularidade ou ilegalidade, dar ciência ao Tribunal de Contas da União e/ou ao respectivo Tribunal de Contas ao qual o ente esteja vinculado, em observância ao dever constitucional de apoio ao controle externo. Importa destacar, ainda, que o Controlador Interno não detém a condição de ordenador de despesas, sendo tal atribuição restrita ao Secretário Municipal de Finanças, ou à autoridade legal- mente designada, razão pela qual a atuação do Controle Interno limita-se à análise da legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos, sem interferir na gestão direta dos recursos pú- blicos. Vislumbrado o prefácio, declaro para os devidos fins, nos termos da Carta Magna/88. Que ana- lisei integralmente o Processo N°00080205.2025.0010- SEMED, em um Valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos em 10 parcelas de R$ 1.000,00(mil reais), referente à Contratação de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Monte Sião, código INEP/MEC n° 13109324, localizada na Comunidade Monte Sião, zona rural do município de Beruri, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Muni- cípio de Beruri-AM, perante JULIANA SENA DE SOUZA, CPF: 009.978.172-75, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, com base nas regras insculpidas pela Lei n° 74, inciso V da lei 14.133/2021. VI- RECOMENDAÇÕES Face ao exposto, considerando a documentação constante dos autos e a análise realizada no âmbito das competências desta Controladoria-Geral, manifesto-me pela REGULARIDADE do processo administrativo de contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinado à locação de imó- vel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, código INEP/MEC n° 13109324, localizada na Comunidade Monte Sião, zona rural do município de Beruri/AM, desde que observadas as demais formalidades legais aplicáveis à espécie. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 Iris Costa Felipe Controladora Geral do Município de Berun N decreto 072/2025 - GCMB I^IbERVRI Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO PROCESSO N°: 00080205.2025.0010- SEMED À Autoridade Competente, Após a regular tramitação do Processo Licitatório supramencionado, bem como a devida análise e parecer técnico da Controladoria-Geral do Município, encaminha-se o presente feito para apreciação e deliberação quanto à homologação do certame, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, aguarda-se a manifestação da autoridade competente para a formalização dos atos subsequentes. Beruri - AM 16 de maio 2025 íris Costa Felipe Controladora Geral do Município de Beruri N decreto 072/2025 - GPMB I^Iberuri A-*v* Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 021/2025 - DAFI/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo. CONSIDERANDO a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, com fundamento no artigo 74, inciso V da lei 14.133/21, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel quando suas características e localização condicionarem a escolha, inviabilizando a competição. CONSIDERANDO o que consta na Inexigibilidade de Licitação N°. 021/2025; CONSIDERANDO que a proposta apresentada por JULIANA SENA DE SOUZA CPF: 009.978.172-75 selecionado pelo critério de ter apresentado o valor compatível com o mercado, atendendo aos interesses da Secretaria Municipal De Educação de Beruri-AM. RESOLVE: Art. Io homologar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC: 13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante JULIANA SENA DE SOUZA, CPF: 009.978.172- 75, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de RS 1.000,00 (mil reais), com fulcro artigo 74, inciso V da lei 14.133/21. Art. 2o Determinar, à Secretaria Municipal de Finanças e o Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 3o Registre-se, certifique-se e publique-se. (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Beruri/AM, 19 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.191*01 *5-ow EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERURI (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 16/06/2025, 10:52 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - DESPACHO HOMOLOGATÓRIO 021/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AMtoma público aos interessados a retificação d oDESPACHO HOMOLOGATÓRIO DA INEXIGIBILIDADEN" 021/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:0B09E978 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https ://www. diariomunicipal. com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/0B09E978/e45a3bed8381a0651e5887d7686c86aae45a3bed8381a0651e5887d7686c86aa 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM LICITANGT’ INEXIGIBILIDADE N° 021/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00080205.2025.0010 - SEMED TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(a) Prefeito do(a) Prefeitura Municipal de Beruri/AM comunica aos interessados e participantes da INEXIGIBILIDADE 021/2025 referente à LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s): Fornecedor: JULIANA SENA DE SOUZA - 009.978.172-75 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Econ. R$ 1 10,00 LOCAÇÃO SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,0000 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 R$ 0,00 DE % IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEPMEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Subtotal Adjudicado: Subtotal 0,0000 R$ 0,00 Orçado: % R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 Beruri-AM , 19 de Maio de 2025 Assine aqui Pagina 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM LICITANGT’ INEXIGIBILIDADE N° 021/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00080205.2025.0010 - SEMED TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Prefeito, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Fornecedor: JULIANA SENA DE SOUZA - 009.978.172-75 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 10,00 LOCAÇÃO SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,00 R$ 0,00 DE IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEPMEC:13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Subtotal Subtotal 0,0000 R$ 0,00 Adjudicado R$ Orçado: R$ % 10.000,00 10.000,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Pagina 1 de 1 PrefcrLura Municipal de BERURI Onde hã trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI N° 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 030/2025, QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, E A SENHORA JULIANA SENA DE SOUZA. Aos 21 (vinte e um) dias do Mês de maio do ano de 2025, em Beruri, Estado do Amazonas, na Prefeitura Municipal de Beruri, situada na Avenida Costa e Silva, São Francisco, S/n, cep 69.430-000, Representada por seu Prefeito o Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, na Rua Oriel Pereira, 15, São Pedro, CEP 69430-000, Beruri/Am, portadora da cédula de identidade n° 20042949 - SSSP/AM e do CPF: de n° 880.282.672-20, ora designado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado a senhora, JULIANA SENA DE SOUZA, brasileira, casado e inscrito no CPF sob o n° 009.978.172-75, residente e domiciliado na Zona Rural do Município de Beruri/Am, designado simplesmente LOCADOR, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Prefeito do Município de Beruri, na presença das testemunhas adiante nominadas, tendo em vista o que consta no Processo n° 00080205.2025.0010 - SEMED e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 021/2025 - DAFI, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VIGÊNCIA 1 LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEP\MEC;13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Serviço 10 meses 1.2. transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; 1.2.3. A Proposta do Contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ira M 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, (21/05/2025 a 21/03/2026) a contar da data da assinatura do presente termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O termo de contrato poderá ser sucessivamente prorrogado pelas partes, enquanto houver necessidade pública a ser atendida por meio da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de Justificativa por escrito e autorização da entidade competente para celebrar o termo de contrato em nome do LOCATÁRIO. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA-SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem pagos da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser em 1 (uma) parcela, com pagamento simultânea com o pagamento da primeira parcela do valor principal. O saldo restante do valor principal R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos em 10 parcelas monetárias de R$ 1.000,00 (mil reais). 5.1.2. Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO, nos seus vencimentos, o pagamento integral das despesas referentes ao consumo de energia elétrica. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.2.3. O atraso no pagamento do aluguel facultará ao LOCADOR cobrar do LOCATÁRIO juros de mora de um por cento (1%) ao mês e multa de dois por cento (2%) sobre o valor do aluguel em atraso, além de custos e honorários Advocatícios, 20% do valor, na hipótese do LOCADOR se vir obrigado a recorrer de medidas judiciais para satisfazer seus direitos. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, contados a partir da data do orçamento estimado em 21/05/2025, durante toda a vigência do contrato. 6.2. Em contratos com vigência inferior a 12 (doze) meses, não serão aplicados reajustes automáticos durante a vigência contratual. Caso haja prorrogação que ultrapasse 12 meses, os reajustes subsequentes obedecerão a interregno mínimo de 12 (doze) meses contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. ÍD ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 7.1. O LOCATÁRIO obriga-se a: 7.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato; 7.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 7.1.3. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR; 7.1.4. Realizar vistoria do imóvel, antes do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; 7.1.5. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 7.1.6. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades; 7.1.7. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO; 7.1.8. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto. 7.1.9. A manutenção elétrica, dos condicionadores de ar e quaisquer outros decorrentes de caso fortuito ou força maior, ocorrerá por conta do LOCATÁRIO 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 8.1 O LOCADOR obriga-se a: 8.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta; 8.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, [ã] @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com pfí DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO; 8.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 8.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 8.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 8.1.6. Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria; 8.1.7. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6o da LGPD. 9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminálos, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantira reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. (â) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1o do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 10.1. O LOCATÁRIO fica autorizado a realizar, no imóvel locado, às suas expensas, quaisquer obras e benfeitorias necessárias ou úteis para a execução da finalidade pública prevista nesta locação, mediante prévio e expresso consentimento do LOCADOR, ficando desde já estabelecido que qualquer benfeitoria realizada permanecerá incorporada ao imóvel, sem direito a indenização ou reembolso. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei: 11.2.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido. 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021). 11.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.° 14.133, de 2021). 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Q ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei n° 14.133/21. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°) 15.1. É eleita a Comarca de Beruri, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21. Beruri/AM, 21 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.0521 08:46:11 -04’00' EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeitura Municipal de Beruri CONTRATANTE TESTEMUNHAS: 1-_____________________________________ [§) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXTRATO TERMO DE CONTRATO N° PMB 030/2025 Espécie: Contrato de Locação de Imóvel Partes Contratante - MUNICÍPIO DE BERURI/PREFEITURA MUNICIPAL. Contratada: JULIANA SENA DE SOUZA CPF Sob o n° 009.978.172-75 Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: MONTE SIÃO, DE INEPMEC: 13109324, SITUADA NA COMUNIDADE: MONTE SIÃO, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Valor global: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Vigência: 10 (dez) meses. Suporte legal: Processo Administrativo n° 00080205.2025.0010 - SEMED - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° PMB 021/2025. Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 Beruri/AM, 21 de maio de 2025 EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:FC109149 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/10/2025. Edição 3959 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/