Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Processo NQ: 00070205.2025.0010 - SEMED Modalidade: INEXIGIBILIDADE NQ. 020/2025 Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Anexos: DFD NQ. 0155/2025 ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 05 05 2025 (õj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a solicitação de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LOCAÇÃO: A locação do imóvel se faz necessária para garantir um espaço adequado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC sob o número 13098748, situada na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural de Beruri-AM. O ambiente locado permitirá a realização das atividades pedagógicas e administrativas com segurança e organização, atendendo à demanda dos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A falta de uma estrutura própria comprometeria a qualidade do ensino e dificultaria o desenvolvimento das atividades escolares, impactando negativamente a aprendizagem e a assistência aos alunos. A locação, portanto, representa a solução mais prática e imediata para suprir essa necessidade, garantindo que a escola funcione em condições adequadas e seguras para todos os envolvidos. Além disso, a disponibilidade de um imóvel estruturado contribui para a promoção de um ambiente escolar saudável e eficiente, permitindo que a comunidade escolar usufrua de espaços planejados para ensino, convivência e (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO atividades pedagógicas complementares. Essa medida reforça o compromisso da administração municipal em oferecer educação de qualidade, acessível e alinhada às normas educacionais vigentes. 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MARCAR COM “X” MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO X OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: BERURI, AM 05 de maio de 2025. F.loi Picanço Dc Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141 -9916 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Oart. 18, §1Q, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (■■■) § 1B O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (...) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (...) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (...) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (■■■) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 2B O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1s deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação da locação do imóvel é imprescindível para viabilizar o funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, registrada no INEP/MEC sob o número 13098748, localizada na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural de Beruri-AM. O espaço será destinado ao atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, proporcionando um ambiente estruturado e adequado às atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar. O imóvel locado permitirá acomodar de maneira eficiente o corpo docente, os estudantes e os materiais pedagógicos, garantindo condições de segurança, acessibilidade e conforto. Sem essa contratação, a escola ficaria impossibilitada de atender à demanda da comunidade escolar de forma organizada, comprometendo a qualidade do ensino e a execução das atividades educacionais planejadas. Adicionalmente, a locação assegura que a escola possa operar em conformidade com as normas educacionais e legais, oferecendo um ambiente apropriado para o aprendizado, convivência e desenvolvimento integral dos Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO alunos. Esta contratação demonstra o compromisso da administração municipal com a educação de qualidade, promovendo infraestrutura adequada e suporte para a comunidade escolar da zona rural de Beruri-AM. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para garantir condições adequadas ao funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC nQ 13098748, situada na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural do Município de Beruri-AM, faz-se necessária a locação de imóvel que atenda aos requisitos mínimos indispensáveis para o pleno desenvolvimento das atividades educacionais. O espaço deverá proporcionar ambiente apropriado tanto para o atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental quanto para a realização das atividades administrativas e institucionais da unidade escolar. • 4.1. Requisitos Estruturais do Imóvel • Dispor de espaços físicos compatíveis com a finalidade educacional, contemplando salas de aula com dimensões adequadas, ventilação adequada e iluminação natural suficiente para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. • Possibilitar a organização adequada de ambientes destinados à gestão escolar, suporte pedagógico e armazenamento de materiais, mobiliários e equipamentos utilizados diariamente na escola. • Contar com instalações sanitárias em condições adequadas de uso, compatíveis com a faixa etária atendida e, preferencialmente, separadas por gênero. • Apresentar estado de conservação satisfatório, estabilidade estrutural e condições de segurança condizentes com a operação de uma instituição de ensino. • 4.2. Requisitos de Segurança e Acessibilidade • Atender às normas mínimas de segurança, incluindo instalações elétricas em perfeito funcionamento, portas e janelas bem conservadas e ausência de riscos à integridade física de alunos, servidores e visitantes. • Disponibilizar condições básicas de acessibilidade, sempre que possível, favorecendo a circulação segura de todos os membros da comunidade escolar. • Garantir um ambiente saudável, com ventilação adequada, iluminação suficiente e proteção contra intempéries, promovendo bem-estar e permanência segura dos alunos no espaço escolar. • 4.3. Requisitos Operacionais e Funcionais • Localizar-se em área que facilite o acesso dos alunos residentes na Comunidade Bom Jesus, considerando as particularidades geográficas da zona rural e a necessidade de deslocamento seguro. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Proporcionar condições para o desenvolvimento completo das atividades pedagógicas, administrativas e institucionais, incluindo ações complementares e eventos escolares. • Estar disponível para ocupação imediata ou em prazo compatível com o início ou a continuidade do período letivo, evitando prejuízos ao calendário escolar. • 4.4. Requisitos Administrativos da Contratação • Permitir a formalização do contrato de locação em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal nQ 14.133/2021. • Apresentar documentação que comprove a propriedade ou posse legítima do imóvel, garantindo segurança jurídica à Administração Pública. • Oferecer condições contratuais e valores compatíveis com o mercado local, respeitando os princípios da economicidade, eficiência e supremacia do interesse público. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução proposta consiste na locação de imóvel adequado para o funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC sob o número 13098748, localizada na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural do Município de Beruri-AM. O imóvel locado deve oferecer condições estruturais, de segurança, acessibilidade e operacionais que possibilitem o desenvolvimento pleno das atividades educacionais, administrativas e institucionais da unidade escolar, atendendo à demanda de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O imóvel deverá contar com salas de aula dimensionadas adequadamente, ventilação e iluminação natural apropriadas, bem como espaços destinados à gestão escolar, apoio pedagógico e armazenamento de materiais e equipamentos. Além disso, deve apresentar instalações sanitárias compatíveis com a faixa etária atendida, estado de conservação satisfatório e segurança estrutural, garantindo o bem-estar e a integridade física de alunos, servidores e demais usuários. A locação ainda assegura o atendimento aos requisitos legais e administrativos, permitindo a formalização de contrato em conformidade com a legislação vigente e oferecendo condições compatíveis com o mercado local. Essa medida viabiliza a continuidade do calendário escolar, possibilita a realização de atividades pedagógicas complementares e eventos escolares, e Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO reforça o compromisso da administração municipal com a educação de qualidade e com a infraestrutura necessária para o desenvolvimento integral dos alunos. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A presente estimativa considera a necessidade de locação de 01 (um) imóvel para abrigar o funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC sob o número 13098748, assegurando um espaço físico adequado para a realização das atividades pedagógicas e administrativas. Esta ação tem como finalidade atender integralmente à demanda dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental residentes na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural de Beruri-AM, garantindo condições apropriadas para o desenvolvimento pleno das atividades escolares ao longo do ano letivo.. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n°3 029/2023 - GPMB e alterações posteriores. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Considerando a natureza do objeto da contratação, não se recomenda o fracionamento da locação do imóvel destinado à Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC sob o ns 13098748, localizada na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural de Beruri-AM. A unidade escolar demanda a disponibilidade contínua e ininterrupta do espaço físico, de modo a garantir o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, incluindo as aulas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O parcelamento do contrato de locação poderia prejudicar a regularidade do atendimento escolar, ocasionando interrupções nas atividades, desorganização do calendário letivo e dificuldades na gestão administrativa da unidade. Por outro lado, a contratação por meio de um contrato único possibilita maior controle sobre as condições do imóvel, manutenção da qualidade estrutural e operacional, além da observância das normas legais e Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO administrativas, promovendo eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos. Assim, a locação integral e não fracionada do imóvel configura a alternativa mais adequada, segura e eficaz para atender às necessidades da Escola Municipal Nova Canaã, assegurando a continuidade das atividades escolares e a manutenção da qualidade do serviço educacional oferecido à comunidade local. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação da locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC sob o nQ 13098748, tem como objetivo assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural do Município de Beruri- AM, buscando atingir os seguintes resultados: 9.1. Melhoria das Condições de Trabalho • Disponibilizar espaço físico apropriado, com infraestrutura compatível para a execução das atividades pedagógicas, administrativas e de apoio da unidade escolar. • Oferecer aos profissionais da educação um ambiente seguro, organizado e funcional, favorecendo o desempenho eficiente das rotinas escolares e contribuindo para a qualidade do atendimento prestado aos alunos. 9.2. Eficiência na Prestação dos Serviços Educacionais • Centralizar as atividades da escola em um único imóvel, promovendo melhor organização da gestão escolar e maior eficiência no atendimento aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. • Garantir que o imóvel comporte adequadamente, de forma simultânea, salas de aula, áreas administrativas e demais espaços de apoio, assegurando o fluxo contínuo das atividades internas da unidade. 9.3. Economicidade e Adequação Orçamentária • Assegurar que a contratação observe valores compatíveis com os praticados no mercado local, preservando o equilíbrio financeiro e a adequação ao planejamento orçamentário do Município. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Evitar gastos elevados com construção, ampliação ou reforma de imóvel próprio, adotando uma solução imediata, prática e economicamente vantajosa para atender às demandas da comunidade escolar. 9.4. Conformidade Legal e Administrativa • Garantir que o processo de locação seja conduzido de acordo com a legislação aplicável à Administração Pública, especialmente a Lei n2 14.133/2021, reforçando a legalidade, transparência e correta aplicação dos recursos públicos. Dessa maneira, a locação do imóvel visa assegurar um ambiente seguro, estruturado e plenamente adequado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, proporcionando condições satisfatórias para o desenvolvimento das atividades escolares durante todo o ano letivo na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural de Beruri-AM. 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para que a locação do imóvel atenda integralmente às demandas da Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC n2 13098748, deverão ser adotadas medidas que garantam funcionalidade, segurança e eficiência no desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar, localizada na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural do Município de Beruri-AM. 10.1. Levantamento e Seleção de Imóveis • Realizar levantamento detalhado dos imóveis disponíveis para locação na região, observando critérios técnicos, estruturais, funcionais e legais compatíveis com o funcionamento de unidade escolar. • Identificar imóveis com localização adequada, facilidade de acesso à comunidade atendida, condições de segurança, infraestrutura mínima necessária e compatibilidade com o orçamento definido pela Administração. 10.2. Análise e Negociação • Avaliar as propostas recebidas, considerando valores, condições contratuais e adequação do imóvel às necessidades da Escola Municipal Nova Canaã (INEP/MEC n2 13098748). Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Conduzir negociações com os proprietários, buscando condições favoráveis para a Administração Pública, assegurando um espaço seguro, funcional e compatível com as demandas pedagógicas e administrativas da escola. 10.3. Formalização Contratual • Elaborar o contrato de locação em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei ne 14.133/2021, garantindo clareza, legalidade, transparência e segurança jurídica. • Submeter o instrumento contratual à análise dos setores competentes, assegurando que as cláusulas atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e aos interesses da Administração. 10.4. Preparação e Adequação do Imóvel • Após a assinatura do contrato, organizar o espaço físico, com disposição adequada das salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes necessários ao funcionamento da escola. • Realizar, quando necessário, ajustes ou reparos essenciais, garantindo condições de segurança, conforto e funcionalidade para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. 10.5. Monitoramento e Fiscalização • Acompanhar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações, a conservação do imóvel e a adequação contínua do espaço às necessidades da unidade escolar. • Avaliar periodicamente a compatibilidade do imóvel com as atividades da escola e, se necessário, propor ajustes contratuais ou medidas corretivas. Essas ações têm como objetivo assegurar que a locação do imóvel seja realizada de forma eficiente, segura e vantajosa para a Administração Pública, proporcionando um ambiente adequado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã e garantindo a continuidade das atividades escolares em benefício da comunidade estudantil da Comunidade Bom Jesus, Zona Rural de Beruri-AM. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes em andamento neste órgão, que venham fazer correlação com o objeto pretendido nesta demanda. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A instalação da Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC nQ 13098748, em imóvel locado na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural de Beruri-AM, poderá gerar impactos ambientais localizados, principalmente relacionados ao consumo de energia elétrica, uso de água, produção de resíduos escolares e circulação de pessoas nas proximidades da unidade. Tais impactos apresentam baixa complexidade e podem ser mitigados por meio de práticas simples de gestão ambiental, compatíveis com a realidade da escola. Para reduzir esses efeitos, recomenda-se a adoção de medidas como incentivo ao uso consciente de recursos naturais, implementação de rotinas adequadas para manejo de resíduos, instalação de pontos de coleta seletiva e utilização de materiais sustentáveis sempre que forem necessárias pequenas adequações no imóvel. Adicionalmente, ações educativas integradas às atividades pedagógicas contribuem para fortalecer a conscientização ambiental entre alunos, servidores e comunidade local. Com a aplicação dessas práticas, a ocupação do imóvel locado permite que os impactos ambientais permaneçam minimizados e compatíveis com o contexto rural, garantindo que a Escola Municipal Nova Canaã funcione de maneira adequada, segura e sustentável, ao mesmo tempo em que promove a cultura de responsabilidade ambiental junto à comunidade escolar. 13. ANÁLISE DE RISCO A locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC nQ 13098748, localizada na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural do Município de Beruri-AM, exige a identificação prévia dos riscos que possam comprometer a continuidade, segurança e eficiência das atividades escolares. A seguir, são apresentados os principais riscos associados à contratação, bem como as medidas previstas para mitigá-los: • 13.1. Risco de Descumprimento Legal e Contratual Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Descrição: O não cumprimento das normas legais aplicáveis à contratação pública ou das cláusulas do contrato de locação pode afetar a regularidade do processo, gerando implicações administrativas e jurídicas para a Administração. • Mitigação: Garantir que todas as etapas da contratação estejam em conformidade com a Lei n214.133/2021 e demais legislações pertinentes, incluindo análise jurídica prévia do processo e definição clara das responsabilidades e obrigações das partes. • 13.2. Risco de Atrasos na Disponibilização do Imóvel • Descrição: Eventuais ajustes estruturais, reparos ou adequações necessárias no imóvel podem atrasar o início ou a continuidade das atividades escolares. • Mitigação: Realizar vistoria técnica antes da formalização da locação, identificando intervenções necessárias, definindo prazos de execução e estabelecendo responsabilidades contratuais claras. • 13.3. Risco de Custos Adicionais • Descrição: Podem ocorrer despesas imprevistas, especialmente relacionadas à manutenção, conservação ou pequenas adequações internas do imóvel durante a vigência do contrato. • Mitigação: Prever reserva orçamentária compatível, incluir cláusulas contratuais que impeçam cobranças indevidas e realizar pesquisa de mercado para assegurar que o valor da locação esteja alinhado aos preços praticados na região. • 13.4. Risco de Desgaste e Manutenção do Imóvel • Descrição: A falta de manutenção adequada pode comprometer a estrutura do imóvel, prejudicando o uso das salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes necessários ao funcionamento da escola. • Mitigação: Estabelecer no contrato a obrigação do locador de realizar manutenções periódicas, com definição de prazos mínimos e atendimento rápido a eventuais problemas estruturais. • 13.5. Risco Ambiental Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Descrição: O uso do imóvel pode gerar impactos ambientais, incluindo aumento no consumo de energia elétrica e água, além da geração de resíduos decorrentes das atividades escolares e administrativas. • Mitigação: Adotar práticas sustentáveis, incentivando o uso racional de recursos naturais, correta separação e destinação de resíduos, bem como ações educativas voltadas à preservação ambiental junto a alunos, servidores e comunidade escolar. • 13.6. Risco de Segurança e Proteção do Patrimônio • Descrição: O imóvel pode apresentar vulnerabilidades que coloquem em risco a integridade física de alunos, servidores e demais usuários, além de possibilitar danos ao patrimônio da escola. • Mitigação: Implementar medidas de segurança compatíveis com a realidade da unidade escolar, incluindo controle de acesso, iluminação adequada, inspeções periódicas das instalações e outras ações preventivas voltadas à proteção das pessoas e do patrimônio público. 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Secretário Municipal de Educaç&o Dec. n° 003/2025-GPMB 15. APROVAÇÃO: Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nQ 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeito do Município de Beruri Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141 -9916 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC ne 13098748, com o objetivo de disponibilizar um espaço físico adequado para o atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Comunidade Bom Jesus, Zona Rural do Município de Beruri-AM, garantindo condições apropriadas para a continuidade e regularidade das atividades escolares durante todo o período letivo. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem como finalidade a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC nQ 13098748, situada na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural do Município de Beruri-AM. A medida busca assegurar um espaço físico adequado para o atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, proporcionando condições estruturais e operacionais que garantam o desenvolvimento pleno das atividades pedagógicas, administrativas e institucionais da unidade escolar. A necessidade da locação decorre da ausência de imóvel próprio que atenda aos requisitos mínimos de infraestrutura escolar exigidos pela legislação educacional vigente. A contratação viabiliza a oferta de um ambiente seguro, funcional e organizado, permitindo a execução eficiente das atividades Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO educacionais, a gestão adequada dos recursos da escola e a manutenção da continuidade do calendário letivo, fatores essenciais para a qualidade do ensino oferecido à comunidade escolar. Além disso, a locação de imóvel representa uma solução prática, imediata e economicamente viável, evitando custos elevados com construção, reforma ou ampliação de unidade própria. Esta abordagem atende aos princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, garantindo que os recursos municipais sejam aplicados de forma racional, transparente e em conformidade com a Lei Federal ne 14.133/2021, assegurando segurança jurídica e qualidade na prestação do serviço educacional à população local. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2025, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB. 5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 5.1. O contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual. A renovação poderá ser efetuada por período equivalente, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e mediante condições previamente acordadas entre as partes, sempre em conformidade com a legislação aplicável.. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução adotada consiste na locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC nQ 13098748, localizada na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural do Município de Beruri-AM. O imóvel selecionado deve atender às necessidades pedagógicas e administrativas da unidade escolar, garantindo condições adequadas para o atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e possibilitando o pleno desenvolvimento das atividades escolares. O imóvel deverá apresentar infraestrutura compatível com as exigências educacionais, incluindo salas de aula adequadas, ambientes administrativos e de apoio pedagógico, além de instalações sanitárias apropriadas e em bom estado de conservação. A locação também deve contemplar critérios de segurança, acessibilidade, conforto e funcionalidade, Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO assegurando que o espaço esteja pronto para uso imediato e contribua para a organização e eficiência da gestão escolar. Adicionalmente, a contratação por meio de um imóvel locado oferece solução prática, rápida e economicamente viável, evitando custos elevados com construção ou reforma de unidade própria. Esta medida garante continuidade das atividades escolares, preserva a qualidade do ensino e atende aos princípios da economicidade, eficiência e legalidade, em conformidade com a Lei n9 14.133/2021, proporcionando à comunidade escolar um ambiente seguro, estruturado e funcional. 7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Para garantir o adequado funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC n9 13098748, localizada na Comunidade Bom Jesus, Zona Rural do Município de Beruri-AM, a locação do imóvel deverá ser realizada em estrita observância às condições estabelecidas no contrato, assegurando que o espaço permaneça apto ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e operacionais da unidade escolar durante todo o período letivo. 7.1. Responsabilidade pela Execução Compete à contratada manter o imóvel em condições plenas de uso, atendendo aos requisitos estruturais e funcionais necessários ao atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Essa responsabilidade inclui a conservação da edificação, manutenção das condições de segurança, ventilação, iluminação e acessibilidade, bem como preservação das salas de aula, áreas administrativas, espaços de convivência e demais ambientes de apoio em condições adequadas para uso contínuo. 7.2. Entrega do Imóvel O imóvel deverá ser disponibilizado à Administração Municipal em condições imediatas de ocupação, limpo, organizado e com todos os ambientes essenciais ao funcionamento da escola estruturados. Caso sejam necessárias adaptações para adequação às particularidades da unidade escolar, estas deverão ser realizadas previamente pela contratada, garantindo compatibilidade do espaço com as atividades pedagógicas. 7.3. Manutenção e Conservação Durante toda a vigência do contrato, a contratada será responsável pela execução de manutenções preventivas e corretivas das instalações do imóvel, abrangendo sistemas elétricos e hidráulicos, cobertura, pisos, paredes, banheiros, áreas externas e demais componentes estruturais. Eventuais situações emergenciais deverão ser solucionadas com prioridade, de modo a não comprometer o funcionamento das atividades escolares e a preservar a integridade de alunos, servidores e demais usuários. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7.4. Fiscalização e Acompanhamento O acompanhamento da execução contratual será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de vistorias técnicas, registros de inspeção e monitoramento periódico das condições do imóvel. Caso sejam constatadas irregularidades, desgastes ou não conformidades, a contratada será notificada formalmente para promover os reparos necessários dentro dos prazos estabelecidos. 7.5. Prazo de Vigência O contrato de locação terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme o interesse da Administração Pública e a legislação vigente. Eventuais intervenções estruturais necessárias ao uso adequado do imóvel deverão ser realizadas nos prazos definidos, sem prejuízo à continuidade das atividades escolares. 7.6. Cumprimento das Obrigações Contratuais A contratada deverá cumprir integralmente todas as obrigações previstas no contrato, mantendo a integridade da estrutura física do imóvel, assegurando a continuidade da manutenção, observando normas de segurança e garantindo condições adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. O descumprimento das disposições contratuais poderá ensejar a aplicação das penalidades previst|as ipã legislação vigente e no contrato. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Obrigações da Contratada Durante a vigência do contrato de locação, a contratada deverá observar e cumprir as seguintes responsabilidades: 8.1.1. Entrega do Imóvel: O imóvel deverá ser disponibilizado em condições plenas de uso, atendendo às especificações de infraestrutura, segurança, acessibilidade e demais requisitos estabelecidos no contrato. 8.1.2. Manutenção e Conservação: A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, garantindo que todas as instalações permaneçam em condições adequadas de uso. Reparos necessários deverão ser realizados de forma ágil, sem custos adicionais para a Administração. 8.1.3. Adequações e Melhorias: Caso sejam exigidas adaptações ou melhorias para atender às atividades da Secretaria Municipal de Educação, a contratada deverá executá-las mediante autorização prévia da Administração, respeitando sempre normas de segurança e acessibilidade. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.1.4. Pagamento de Encargos: A contratada será responsável por todos os encargos e despesas incidentes sobre o imóvel, incluindo impostos, taxas e contribuições durante toda a vigência do contrato. 8.1.5. Segurança do Imóvel: A contratada deverá implementar e manter sistemas de segurança compatíveis com a realidade da unidade escolar, como câmeras de monitoramento, alarmes e equipamentos de prevenção contra incêndio, assegurando a proteção do imóvel, dos servidores e do patrimônio público. 8.1.6. Conformidade Legal: O imóvel deverá atender integralmente às normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo legislações relacionadas à acessibilidade, saúde e segurança, durante toda a execução do contrato. 8.1.7. Comunicação com a Administração: A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando de forma imediata sobre necessidades de reparos, manutenção ou quaisquer alterações nas condições do imóvel 8.2. Obrigações da Administração A Administração, por meio da Secretaria Municipal de Educação, terá as seguintes responsabilidades: 8.2.1. Pagamento da Locação: Efetuar o pagamento do valor contratado nos prazos e condições definidos, respeitando os limites orçamentários e a disponibilidade financeira. 8.2.2. Fiscalização Contratual: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, realizando inspeções periódicas e verificando se o imóvel está sendo mantido conforme os termos do contrato. 8.2.3. Autorização para Adequações: Conceder, por escrito, qualquer autorização para modificações ou melhorias no imóvel necessárias ao funcionamento da escola, conforme previsto no contrato. 8.2.4. Fornecimento de Recursos Complementares: Quando necessário, disponibilizar recursos ou materiais previstos em contrato que contribuam para o adequado funcionamento do imóvel. 8.2.5. Cumprimento de Obrigações Legais: Garantir que todos os procedimentos legais relacionados à locação do imóvel, incluindo pagamentos e tramitações administrativas, sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 10 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A execução do contrato de locação do imóvel destinado à Escola Municipal Nova Canaã, cadastrada no INEP/MEC nQ 13098748, será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de assegurar o cumprimento integral das condições contratuais, garantindo que o imóvel permaneça adequado às atividades pedagógicas, administrativas e de apoio da unidade escolar. 10.1. Responsável pela Fiscalização 10.1.1. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor designado como fiscal técnico, incumbido de supervisionar todas as etapas do contrato e verificar se o uso do imóvel está em conformidade com as especificações contratuais. 10.1.2. Quando necessário, a Administração poderá constituir um comitê de acompanhamento, composto por representantes da Secretaria e de outras áreas envolvidas, visando monitorar de forma integrada todas as questões relacionadas ao imóvel e às atividades escolares. 10.2. Acompanhamento da Execução 10.2.1. O acompanhamento será realizado por meio de inspeções periódicas, conforme cronograma previamente definido, avaliando conservação do imóvel, adequação das salas de aula, ambientes administrativos e áreas de apoio, bem como manutenção das instalações. 10.2.2. Além das inspeções, a contratada deverá apresentar relatórios periódicos detalhando as ações de manutenção, reparos efetuados e quaisquer alterações realizadas no imóvel durante a vigência do contrato. 10.2.3. A Administração acompanhará o cumprimento dos prazos para manutenção e ajustes, garantindo que todas as intervenções sejam concluídas dentro do período estipulado, evitando impactos nas atividades escolares. 10.3. Descumprimento de Obrigações 10.3.1. Caso sejam identificadas falhas ou não conformidades no cumprimento das obrigações contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para regularização. 10.3.2. A contratada terá 10 (dez) dias úteis para atender às solicitações, exceto quando a complexidade das correções justificar prazo maior, mediante aprovação da Administração. 10.3.3. Se as pendências não forem solucionadas dentro do prazo estabelecido, poderão ser aplicadas penalidades previstas no contrato, incluindo advertência, multa ou, em casos graves, rescisão contratual. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.4. Relatórios de Fiscalização 10.4.1. Todas as ações de fiscalização deverão ser registradas em relatórios elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado do imóvel, adequações realizadas, pendências detectadas e medidas corretivas adotadas. 10.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão ser apresentados a órgãos de controle interno ou externo sempre que solicitados. 10.5. Comunicação entre as Partes 10.5.1. A contratada deverá manter comunicação contínua com a Administração, informando de forma imediata qualquer situação que possa comprometer o uso ou funcionamento do imóvel, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais. 10.5.2. A Administração compromete-se a fornecer todas as orientações e esclarecimentos necessários, garantindo que a execução do contrato ocorra de forma eficiente e contínua, sem prejuízo ao andamento das atividades escolares. 11 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A execução do contrato de locação será acompanhada e monitorada pela Administração Municipal, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das condições contratuais, assegurando que o imóvel atenda às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e que todas as obrigações previstas no contrato sejam respeitadas. 11.1. Responsável pela Fiscalização 11.1.1. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor designado como fiscal técnico, responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações da contratada e verificar se o imóvel está sendo utilizado conforme os termos do contrato. 11.1.2. Se necessário, a Administração poderá constituir um comitê de acompanhamento, composto por representantes da Secretaria e, se aplicável, de outras áreas técnicas, garantindo monitoramento integrado de todas as questões relacionadas ao imóvel e às atividades escolares. 11.2. Acompanhamento da Execução 11.2.1. O acompanhamento será realizado por meio de inspeções periódicas, conforme cronograma previamente definido, avaliando a conservação do imóvel, a adequação das salas de aula, ambientes administrativos e áreas de apoio, bem como a manutenção das instalações. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.2.2. A contratada deverá apresentar relatórios periódicos detalhando a manutenção preventiva, reparos realizados e quaisquer alterações implementadas no imóvel durante a vigência do contrato. 11.2.3. O acompanhamento também incluirá a verificação do cumprimento dos prazos para manutenção e ajustes, assegurando que qualquer intervenção seja realizada dentro do prazo estipulado, sem prejudicar as atividades escolares. 11.3. Descumprimento de Obrigações 11.3.1. Caso sejam identificadas falhas ou descumprimento de cláusulas contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para regularização. 11.3.2. A contratada terá 10 (dez) dias úteis para sanar as pendências, exceto quando a complexidade das correções justificar prazo maior, mediante aprovação da Administração. 11.3.3. O não cumprimento dentro do prazo poderá resultar na aplicação de penalidades previstas no contrato, incluindo multa, suspensão de pagamentos ou, em casos graves, rescisão contratual. 11.4. Relatórios de Fiscalização 11.4.1. Todas as inspeções e acompanhamentos deverão ser registrados em relatórios periódicos elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado do imóvel, adequações realizadas, pendências detectadas e medidas corretivas adotadas. 11.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão ser apresentados a órgãos de controle interno ou externos sempre que solicitados. 11.5. Comunicação entre as Partes 11.5.1. A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando de forma imediata qualquer situação que possa comprometer o uso do imóvel ou a execução do contrato, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais, de acordo com a urgência e relevância. 11.5.2. A Administração compromete-se a fornecer todas as orientações e esclarecimentos necessários, garantindo que as atividades da Escola Municipal Nova Canaã ocorram de maneira contínua, segura e sem interrupções. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. Forma de Seleção A seleção da contratada para o presente objeto será realizada por meio do procedimento licitatório previsto na Lei nQ 14.133/2021, conforme a modalidade Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO de licitação mais adequada às características do objeto, que será definida pela Administração Municipal, conforme as exigências legais. 12.1.1. A modalidade de licitação a ser adotada será a Inexigibilidade de Licitação, conforme as condições e valores definidos na licitação. 12.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, desde que atendidas todas as especificações e condições estabelecidas no edital, conforme previsto no artigo 74, inciso V, da Lei nQ 14.133/2021. O critério de menor preço busca selecionar a proposta que melhor atenda ao objeto da contratação, com o menor custo para a Administração Municipal. 12.1.3. A habilitação das empresas será realizada em conformidade com os requisitos exigidos no edital, incluindo documentos comprobatórios da regularidade fiscal, qualificação técnica e experiência na execução de contratos semelhantes. 12.1.4. A documentação apresentada pelos licitantes será analisada pela Comissão de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências e a viabilidade das propostas. 12.2. Critérios de Seleção 12.2.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: Os licitantes deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal, incluindo: • CNPJ ou CPF do licitante. • Certidão negativa de débitos tributários. • Certificado de regularidade perante o INSS e a Caixa Econômica Federal. 12.2.2. Qualificação Técnica: O licitante deverá comprovar experiência prévia em locação de imóveis para órgãos públicos, preferencialmente no atendimento a demandas semelhantes, por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes anteriores. 12.2.3. Proposta de Preço: A proposta de preço deverá detalhar o valor mensal da locação, incluindo todos os custos envolvidos, como encargos e taxas, e deverá ser apresentada conforme as condições e especificações estabelecidas no edital. 12.2.4. Conformidade com as Exigências Técnicas: A proposta deverá atender integralmente às exigências de qualidade e adequação do imóvel, conforme especificado no termo de referência do edital, incluindo aspectos relacionados à segurança, acessibilidade e condições de uso do imóvel. 12.3. Regime de Execução O regime de execução do contrato de locação será o regime de execução indireta, conforme previsto na Lei nQ 14.133/2021. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, que se Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO responsabilizará por garantir que o objeto da locação seja realizado de acordo com os termos contratuais. 12.3.1. A Contratada será responsável pela entrega do imóvel nas condições acordadas, bem como pela manutenção, conservação e adequações que forem necessárias ao longo da execução do contrato. 12.3.2. A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizará a fiscalização contínua da execução do contrato, garantindo que todas as obrigações da Contratada sejam cumpridas conforme estipulado. 12.3.3. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas, incluindo multas, suspensão do pagamento ou rescisão contratual. 12.3.4. A execução do contrato será regida por cronograma estabelecido pela Administração, que indicará os prazos para entrega, manutenção e correção de eventuais problemas no imóvel locado. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.2 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 13.3 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Çfodem de Serviço. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintgsjM^e' nS 14-133, de 2021. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n2 14.133/2021, a Contratada que: 17.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 17.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 17.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 17.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 17.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 17.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 52 da Lei n2 12.846/2013. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.2,17.1.3 e 17.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1,17.1.5,17.1.6,17.1.7,17.1.8,17.1.9 e 17.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nQ 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei ns 9.784, de 1999. 17.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 17.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nQ 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei ne 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 17.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 18. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 18.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei ne 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: BERURI/AM, 05 de maio de 2025. F.loi Picanço Oc Oliveira Secretário Municipal de Educaç&o Dec. n° 003/2025-GPMB AUTORIZAÇÃO: Aprovo o Termo de Referência, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nQ 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. BERURI/AM, 05 de maio de 2025. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Prefeito do Município de Beruri Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Município de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Marília da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. ns 006/2025-GPMB @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. AUTUAÇÃO: I. Nesta data, em cumprimento do respeitável despacho da Ilustríssima senhora Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD n9. 0155/2025 - SEMED, em 02/05/2025, na forma do processo administrativo N9. 00070205.2025.0010 - SEMED II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. n9 063/2025-GPMB (sj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo n° 00070205.2025.0010 - SEMED, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. Z//AÒ a K ¥1-1 &-) ' RayssaSantos Lima Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROCESSO 00070205.2025.0010 - SEMED DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2. Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0043/2025 - GPMB. Dispõe sobre a nomeação de agentes públicos para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico, conforme a Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, c/c com o art. 40, da Lei Municipal n° 255/2017. DECRETA: Art. Io Ficam nomeados os seguintes servidores para o desempenho das funções relacionadas aos processos de contratação pública, conforme indicado abaixo: I - Agente de Contratação: Nome: Gabriela Alves Miranda CPF: 016.353.852-29 II - Comissão de Contratação: Membro 01: Nome: Alphaville Elias de Vasconcelos CPF: 021.819.092-10 Membro 02: Nome: Juliana Beltrão Gama CPF: 034.372.772-27 Membro 03: Nome: Rayssa Santos Lima CPF: 018.234.662-57 III - Gestor de Contratos: Nome: Mateus Saldanha Simões CPF: 025.515.562-01 IV - Pregoeira: Nome: Priscila de Souza Rebelo CPF: 933.858.972-20 Art. 2o Os agentes públicos designados para o exercício das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico poderão ser servidores públicos comissionados, nos termos da Lei n° 14.133/2021, desde que observados os seguintes critérios: I - a inexistência de servidores efetivos disponíveis para a função; II - a qualificação técnica e a capacidade do servidor comissionado para o desempenho das funções designadas. III - Essa possibilidade está respaldada também no Acórdão n° 3561/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reforça a necessidade de fundamentação da designação e do cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos pela legislação. https://dlariomunlclpalaam.org.br/visuallzar-publlcacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 1/2 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação Art. 3o Os agentes ora nomeados deverão observar os dispositivos previstos na Lei n° 14.133/2021, bem como as normas regulamentares municipais e federais aplicáveis ao desempenho de suas funções. Art. 4o Este decreto produz efeitos retroativos a contar de Io de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: 2QYUD4LSW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025 - N° 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://dlariomunlclpalaam.org.br/visuallzar-publlcacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 2/2 21/02/2025, 13:46 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°006/2025- GPMB Decreto N° 043/ 2025- GPM, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13.01.2025- N° 3775. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, RESOLVE: Art. Io - Fica retificado o nome indicado no Art. Io, Inciso II, Membro 01, do Decreto N° 0043/2025 - GPMB, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição N° 3775, do dia 13 de janeiro de 2025, conforme segue: Onde se lê: Alphaville Elias de Vasconcelos Leia-se: Alfavilly Elias de Vasconcelos Art. 2o - Permanecem inalterados os demais termos do Decreto N° 0043/2025 - GPMB. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto original. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: PZZW5YYTK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2025 - N° 3778. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250115141248121819/PZZW5YYTK 1/1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CARTA CONSULTA Beruri/AM, 08 de maio de 2025. À ZENEIDE MONTEIRO MENDES CPF:779.460.502-72 Endereço: Av. Castelo Branco, s/n°, Centro, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 A Prefeitura Municipal de Beruri, por meio da Comissão de Contratação, solicita, por meio deste documento, a apresentação de proposta para a Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Nova Canaã, conforme as necessidades dessa Secretaria. Caso seja de vosso interesse locar o imóvel, solicitamos que nos envie no prazo de 48 horas uma proposta comercial com o valor do referido imóvel, assim como e o documento do imóvel, para que possamos analisar e dar prosseguimento ao processo de contratação. Segue em anexo o termo de referência com as especificações necessárias do objeto supracitado. Informações: Prefeitura Municipal de Beruri CNPJ: 04.628.111/0001-06 Endereço: Sede na Av. Costa e Silva, S/N - São Francisco, em Beruri/AM. Na oportunidade, na certeza de poder contar com o vosso apoio, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente, Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ZENEIDE MONTEIRO MENDES CPF:779.466.502-72 Endereço: Av. Castelo Branco, s/n°, Centro, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 Prezada Senhora, Em atenção à solicitação para a Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Nova Canaã, apresentamos nossa proposta conforme abaixo: SERVIÇO OFERECIDO: • Locação De Um Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Nova Canaã DETALHAMENTO DA COTAÇÃO: • Serviço: Locação de imóvel (serviço mensal) • Período: 10 meses • Valor Unitário: R$ 1.000,00 • Valor do Caução: R$ 2.000,00 • Valor Total: R$ 12.000,00 Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como ajustes que se façam necessários. Aguardamos a sua confirmação para formalizar o fechamento da contratação. Beruri, 13 de maio de 2025. ZENEIDE MONTEIRO MENDES CPF:779.466.502-72 I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001 -77 BERURI Onde há trabalho, há conquistas Contrato Beruri/AM, 3 de março de 2025. Ao Sr. (a): ZENEIDE MONTEIRO MENDES Contato: (92) 99358-2197 Comunidade: Bom Jesus, zona rural de Beruri - Amazonas. Localidade: Boca do Ayapuá Documentação: RG: 1931027-7 CPF: 779.466.502-72 Prezado Senhor (a), O MUNICÍPIO DE BERURI/Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMED), tem a necessidade de locar um imóvel para funcionamento da Escola Municipal: Nova Canaã, de INEP\MEC: 13098748, situada na comunidade: Bom Jesus, zona rural de Beruri-AM, para atendimento da demanda de alunos de: Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2025. Deste modo, realizamos buscas em prol de solucionar problemas do estabelecimento escolar da comunidade rural acima citada no Município de Beruri-Amazonas, e verificamos que o imóvel de sua propriedade, localizado na Comunidade Bom Jesus, “atende aos interesses da SEMED”. Sendo, que o estabelecimento do senhor (a): Zeneide Monteiro Mendes, medi 12 (doze) de comprimento com 8 (oito) de largura, contendo l(uma) sala, 2(dois) quarto, l(uma) cozinha e l(um) banheiro. No qual, o valor mensal acordado com o proprietário é de R$ 1000,00 (Um Mil reais) por mês. Sendo que, o mesmo ainda será analisado e avaliado o referido estabelecimento na Secretaria de Educação e Cultura (SEMED), através das fotos do estabelecimento que se encontra em (anexo VI) neste documento. Assim, após ser analisado pela Secretária de Educação, e se a mesma concluir locar o referido imóvel pelo prazo de 10 (dez) meses a contar do dia 3 de março de 2025. Proprietário do estabelecimento Secretário de Educação E-mail: sec.mun.educacao25beruri@gmail.com Fone:97-99141-9916- CNPJ.06.081.326/0001-77 End. RUA D. PEDRO I S/N SÃO PEDRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001 -77 ANEXO VI Fotos da escola/flutuante com proposta de aluguel para o funcionamento das aulas do ano de 2025 da Escola Nova Canaã/ Boca do Ayapuá E-mail: sec.mun.educacao25beruri@gmail.com Fone:97-99141-9916- CNPJ.06.081.326/0001-77 End. RUA D. PEDRO I S/N SÃO PEDRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RELATÓRIO DA LICITAÇÃO MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°: 00070205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. A comissão de licitação, designada pelo Decreto N°. 043/2025 - GPMB, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025, Edição 3775, decorrente da delegação de competência que lhe foi atribuída pelo Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Melo, Prefeito Municipal de Beruri, passa a emitir seu parecer acerca da realização do objeto em epigrafe, na forma abaixo: 1. FASE DE ANÁLISE: 1.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS Fora solicitado, via carta consulta, proposta para a possível LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, para ZENEIDE MONTEIRO MENDES, CPF: 779.466.502-72. A Proposta apresentada por ZENEIDE MONTEIRO MENDES, CPF: 779.466.502-72. se dá pelos seguintes termos: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1(uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. 2 -DO JULGAMENTO E RESULTADO A referida contratação fundamenta-se na necessidade da LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, de acordo com o artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/21, que permite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação para locação de imóvel cujas características de localização e adequação às necessidades da Administração sejam comprovadas. Nesse sentido, para que a locação do imóvel seja realizada diretamente, é necessário demonstrar que o bem atende de forma plena e exclusiva às necessidades da Administração, considerando critérios como localização estratégica, infraestrutura compatível com a atividade a ser desenvolvida e a inexistência de alternativas mais vantajosas. Dessa forma, a escolha do imóvel oferecido pelo Sra. ZENEIDE MONTEIRO MENDES, CPF: 779.466.502-72, justifica-se por sua adequação aos requisitos técnicos e operacionais exigidos, bem como pela inviabilidade de competição, visto que suas características atendem de maneira específica e satisfatória as necessidades da Secretaria Municipal De Educação. Com base na proposta apresentada pelo locador e após análise efetuada conforme os critérios estabelecidos no processo de n° 00070205.2025.0010 - SEMED, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, resolve: (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ADJUDICAR a locação do imóvel de propriedade da Sra. ZENEIDE MONTEIRO MENDES, CPF: 779.466.502-72. tendo em vista que o mesmo atende plenamente às exigências da Administração Pública, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal De Educação. Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para manifestação e parecer quanto aos termos do contrato. (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Motivação da Escolha da Modalidade e do Critério de Julgamento MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: N°. 00070205.2025.0010 - SEMED Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 A escolha pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação justifica-se por considerar-se a inviabilidade de competição para a locação do imóvel em questão, conforme estabelecido no artigo 74, e inciso V, da Lei n° 14.133/2021. Verificou-se que a locação do imóvel é essencial para assegurar o pleno funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, uma vez que o espaço apresenta características compatíveis com a realidade da comunidade Bom Jesus, na zona rural do Município de Beruri-AM. O imóvel conta com localização estratégica, dimensões adequadas ao número de alunos atendidos e infraestrutura mínima necessária para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, revelando-se, portanto, apto a sediar a unidade escolar. Atualmente, não há outro imóvel na região que ofereça condições equivalentes às exigências da Administração Pública. Considerando as particularidades da comunidade Bom Jesus, constata-se a inexistência de imóveis disponíveis que atendam simultaneamente aos critérios de localização, acessibilidade, estrutura física, segurança, ventilação, iluminação e demais condições indispensáveis ao funcionamento regular da Escola Municipal Nova Canaã, de INEP/MEC n° 13098748. Essa realidade evidencia a inviabilidade de competição, devido à ausência de alternativas capazes de atender de forma adequada às necessidades específicas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental na localidade. Assim, a escolha do imóvel (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO decorre da impossibilidade prática de obtenção de propostas concorrentes que atendam aos requisitos técnicos e operacionais da unidade escolar. O valor da locação será devidamente fundamentado por meio de laudo de avaliação técnica ou pesquisa de mercado, assegurando compatibilidade com os preços praticados para imóveis com características semelhantes, em observância aos princípios da economicidade, razoabilidade e do interesse público. Dessa forma, a modalidade de Inexigibilidade de Licitação atende plenamente aos princípios da eficiência, economicidade, transparência e razoabilidade que norteiam as contratações públicas, considerando a singularidade do imóvel, a qual inviabiliza a concorrência e garante a satisfação do interesse público. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. a ~T O Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SEMUF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DESPACHO Processo: N°. 00070205.2025.0010 - SEMED Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVACANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Atendendo ao despacho da Comissão de Contratação Pública, a Secretaria Municipal de Finanças informa que a referida contratação poderá correr por conta das seguintes rubricas: • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. • PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0062.2014.0000 - Manutenção e Funcionamento Do Ensino Fundamental. • ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.56.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. • FONTE: 500 - Recurso Próprio. Por fim, em cumprimento ao que determina o artigo 2e da Lei Complementar Ne. 101/2000, declaramos que a despesa está adequada à Lei Orçamentária, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Beruri. À consideração superior do Exm. Sr. Prefeito Municipal de Beruri/AM. Beruri/AM, 15 de maio de 2025. Lineker Da Silva Maia Secretário Municipal de Finanças Dec. n° 002/2025-GPMB @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n° 00070205.2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 020/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em favor de: ZENEIDE MONTEIRO MENDES, CPF:779.466.502-72, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCAR a respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. m - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fms de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER Assinado de forma digital GONÇALVES DE por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:880282672 20 MELLO:8fl028267220 Dados: 2025.05.1610:11:14 -04'00' Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n° 00070205.2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEPMEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 020/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEPMEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, em favor de: ZENEIDE MONTEIRO MENDES, CPF:779.466.502-72, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de RS 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCARa respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; III - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:6B98D910 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025. Edição 3859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 16/06/2025, 11:37 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - ATO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE 020/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AMtoma público aos interessados a retificação doATO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N° 020/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:AE7C351B Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/AE7C351B/89e5d87e8379e25e369ea40d0b4c6f3489e5d87e8379e25e369ea40d0b4c6f34 1/1 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DESPACHO PROCESSO: 00070205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEPXMEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. À Douta Procuradoria-Geral do Município, Considerando o teor do Processo N°. 00070205.2025.0010 - SEMED e seus anexos, emanado do Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, encaminho a PGM o referido processo para análise e posterior emissão de parecer. Beruri/AM, 16 de maio de 2025. SANTOS LIMA Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PARECER JURÍDICO Ementa: Inexigibilidade de Licitação n° 020/2025, fundamentada no artigo 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021, para locação de imóvel destinado ao funcionamento da Municipal Nova Canaã, situada na Comunidade Bom Jesus, zona rural de Beruri-AM. Exame da regularidade do procedimento, da justificativa da escolha do imóvel e da compatibilidade dos preços com o mercado, conforme os princípios da Administração Pública Ref.: Inexigibilidade de Licitação n° 020/2025 - DAFI I - RELATÓRIO O presente parecer jurídico tem como objetivo analisar a regularidade e a conformidade do Processo de Inexigibilidade de Licitação n2 020/2025, instaurado pela Prefeitura Municipal de Beruri, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal n2 14.133/2021, tratando da contratação de imóvel destinado a atender às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Educação, garantindo condições adequadas ao funcionamento das atividades pedagógicas, administrativas e institucionais da unidade escolar. Conforme consta na documentação que integra o processo, o imóvel objeto da contratação pertence a Sra. Zeneide Monteiro Mendes, inscrito no CPF: 779.466.502- 72. O valor global pactuado para a locação é de R$ 12.000,00 (dez mil reais), a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em l(uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Constata-se, ainda, que o feito administrativo encontra-se devidamente instruído, contendo: • A justificativa técnica para a escolha do imóvel, demonstrando sua adequação às necessidades institucionais da Administração; • A comprovação da compatibilidade do preço ofertado com os valores praticados no mercado, mediante avaliação ou pesquisa prévia; • A documentação de habilitação da locadora, comprovando sua regularidade jurídica e capacidade para a celebração do ajuste. (g) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Com base nos documentos constantes dos autos, dá-se continuidade à análise jurídica, com o objetivo de avaliar a legalidade, a conformidade com as normas aplicáveis e a regularidade do procedimento adotado pela Administração. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A Lei Federal n° 14.133/2021 dispõe em seu artigo 74, inciso V, que a licitação é inexigível quando se tratar da locação de imóveis cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. No caso em exame, verifica-se que: 1. Justificativa da Escolha do Imóvel O imóvel atende às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, estando devidamente justificada sua escolha. 2. Compatibilidade do Preço O preço estipulado está compatível com o valor de mercado, conforme documentos constantes no processo. 3. Atendimento aos Princípios da Administração Pública O procedimento observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, conclui-se que a contratação direta por inexigibilidade atende aos requisitos legais. III - CONCLUSÃO Após análise dos documentos que instruem o processo, verifica-se que a Inexigibilidade de Licitação n2 020/2025 está devidamente fundamentada, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n2 14.133/2021, sendo, portanto, possível emitir parecer favorável à regularidade da contratação, autorizando-se a continuidade dos trâmites administrativos e a consequente formalização do contrato entre as partes.. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 Euller Picanço Cavalcante Procurador Geral do Município Dec. n2 010/2025-GPMB (êj @prefeituraberuri E-mail: prefeifuradeberuri@gmail.com C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO: N° 00070205.2025.0010- SEMED OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ DE INEP/MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. INEXIGIBILIDADE: N° 020/2025 I- DO CONTROLE INTERNO Compete a esta Controladoria-Geral, nos termos do art. 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno, bem como da Lei Municipal n° 251/2016, que dispõe sobre a sua instituição no âmbito desta Administração Pública Municipal, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, relativos às atividades administrativas das Secretarias Municipais, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados pelos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, além de avaliar os resultados quanto aos critérios de economicidade, eficiência e eficácia. II- DA ANÁLISE DO PROCESSO Formalização dos Processos Trata-se da análise de processo administrativo que tem por objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, código INEP/MEC n° 13098748, localizada na Comunidade Bom Jesus, zona rural do município de Beruri/AM. A demanda foi encaminhada e instruída com documentos técnicos e jurídicos que justificam a necessidade da contratação direta. Estando instruindo com as seguintes peças: • Documento de Formalização de Demanda; • Estudo Técnico Preliminar; • Termo de referência; • Despacho da Chefe de Gabinete; • Autuação e Encaminhamento ao setor de licitação; • Carta Consulta formalizada; • Atendimento aos requisitos de habilitação; • Razão da escolha; • Relatório da licitação; • Informações Financeiras; • Autorização do Chefe do Executivo; • Despacho para Procuradoria-Geral do Município; • Parecer Jurídico opinando pela Homologação do resultado; • Despacho para a Controladoria-Geral do Município; A locação destina-se a atender à demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, assegurando condições adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais e à ampliação da oferta de vagas, de modo a suprir as necessidades da comunidade local. A contratação por inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição, em razão das características de localização, dimensão e adequação do imóvel, que impedem a comparação objetiva com outros imóveis disponíveis. Diante disso, o Excelentíssimo Senhor Prefeito solicitou manifestação quanto à existência de recursos orçamentários para a viabilização da referida contratação, tendo o setor competente se manifestado favoravelmente, atestando a adequação e a disponibilidade orçamentária necessárias para a realização da despesa. IV- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO • Das Leis de Licitações e Contratos Administrativos o Dispõe da inexigilidade, conforme o artigo 74 da Lei n° 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.; V- ANÁLISE Antes de adentrar ao mérito do presente Parecer, cumpre esclarecer que a condução da análise técnica está vinculada às atribuições previstas no art. 74 da Constituição Federal, o qual dispõe sobre as competências do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública, bem como acerca de suas responsabilidades. Incumbe aos responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência ao Tribunal de Contas da União e/ou ao respectivo Tribunal de Contas ao qual o ente esteja vinculado, em observância ao dever constitucional de apoio ao controle externo. Importa destacar, ainda, que o Controlador Interno não detém a condição de ordenador de despesas, sendo tal atribuição restrita ao Secretário Municipal de Finanças, ou à autoridade legalmente designada, razão pela qual a atuação do Controle Interno limita-se à análise da legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos, sem interferir na gestão direta dos recursos públicos. Vislumbrado o prefácio, declaro para os devidos fins, nos termos da Carta Magna/88. Que analisei integralmente o Processo N°00070205.2025.0010- SEMED, em um Valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos em 10 parcelas de R$ 1.000,00(mil reais), referente à Contratação de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, código INEP/MEC n° 13098748, localizada na Comunidade Bom Jesus, zona rural do município de Beruri, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante ZENEIDE MONTEIRO MENDES, CPF: 779.466.502-72, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, com base nas regras insculpidas pela Lei n° 74, inciso V da lei 14.133/2021. VI- RECOMENDAÇÕES Face ao exposto, considerando a documentação constante dos autos e a análise realizada no âmbito das competências desta Controladoria-Geral, manifesto-me pela REGULARIDADE do processo administrativo de contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinado à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Canaã, código INEP/MEC n° 13098748, localizada na Comunidade Bom Jesus, zona rural do município de Beruri/AM, desde que observadas as demais formalidades legais aplicáveis à espécie. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 Controladora Geral do Município de Berun N decreto 072/2025 - GPMB fc^BERURI A. IV* Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO PROCESSO N°: 00070205.2025.0010- SEMED À Autoridade Competente, Após a regular tramitação do Processo Licitatório supramencionado, bem como a devida análise e parecer técnico da Controladoria-Geral do Município, encaminha-se o presente feito para apreciação e deliberação quanto à homologação do certame, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, aguarda-se a manifestação da autoridade competente para a formalização dos atos subsequentes. Beruri - AM 16 de maio 2025 • ris Costa Felipe Controladora Geral do Município de Beruri N decreto 072/2025 - GPMB fè^^BERUR I •V’ Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 020/2025 - DAFI/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo. CONSIDERANDO a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVACANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, com fundamento no artigo 74, inciso V da lei 14.133/21, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel quando suas características e localização condicionarem a escolha, inviabilizando a competição. CONSIDERANDO o que consta na Inexigibilidade de Licitação N°. 020/2025; CONSIDERANDO que a proposta apresentada por ZENEIDE MONTEIRO MENDES, CPF: 779.466.502-72, selecionado pelo critério de ter apresentado o valor compatível com o mercado, atendendo aos interesses da Secretaria Municipal De Educação de Beruri-AM. RESOLVE: Art. Io homologar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ,DEINEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante ZENEIDE MONTEIRO MENDES, CPF: 779.466.502-72, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de RS 10.000,00 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro artigo 74, inciso V da lei 14.133/21. Art. 2o Determinar, à Secretaria Municipal de Finanças e o Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 3° Registre-se, certifique-se e publique-se. (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Beruri/AM, 19 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.19 13:00:37 -04’00' EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERURI (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 16/06/2025, 11:11 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - DESPACHO HOMOLOGATÓRIO 020/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AMtoma público aos interessados a retificação doDESPACHO HOMOLOGATÓRIO DA INEXIGIBILIDADEN0 020/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:B8737D2D Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B8737D2D/216ea29e9546bf64aeaaa19ac6490960216ea29e9546bf64aeaaa19ac6490960 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM INEXIGIBILIDADE N° 020/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00070205.2025.0010 - SEMED LICITANET TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(a) Prefeito do(a) Prefeitura Municipal de Beruri/ AM comunica aos interessados e participantes da INEXIGIBILIDADE 020/2025 referente à LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL., que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s): Fornecedor: ZENEIDE MONTEIRO MENDES - 779.466.502-72 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Econ. R$ 1 10,00 LOCAÇÃO DE SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,0000 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % R$ 0,00 IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEPMEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDI MENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Subtotal Adjudicado: R$ 10.000,00 Subtotal 0,0000 Orçado: % R$ 10.000,00 R$ 0,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 Pagina 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM INEXIGIBILIDADE N° 020/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00070205.2025.0010 - SEMED LICITANET TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Prefeito, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Fornecedor: ZENEIDE MONTEIRO MENDES - 779.466.502-72 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 10,00 LOCAÇÃO SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,00 R$ 0,00 DE IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEPMEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. Subtotal Subtotal 0,0000 R$ 0,00 Adjudicado R$ Orçado: R$ % 10.000,00 10.000,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Pagina 1 de 1 BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI N° 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 029/2025, QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, E O SENHOR ZENEIDE MONTEIRO MENDES. Aos 21 (vinte e um) dias do Mês de maio do ano de 2025, em Beruri, Estado do Amazonas, na Prefeitura Municipal de Beruri, situada na Avenida Costa e Silva, São Francisco, S/n, cep 69.430-000, Representada por seu Prefeito o Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, na Rua Oriel Pereira, 15, São Pedro, CEP 69430-000, Beruri/Am, portadora da cédula de identidade n° 20042949 - SSSP/AM e do CPF: de n° 880.282.672-20, ora designado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado a senhora, ZENEIDE MONTEIRO MENDES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 779.466.502-72 e portador da Cl: 1931027-7, residente e domiciliado na Zona Rural do Município de Beruri/Am, designado simplesmente LOCADOR, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Prefeito do Município de Beruri, na presença das testemunhas adiante nominadas, tendo em vista o que consta no Processo n° 00070205.2025.0010 - SEMED e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 020/2025 - DAFI, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VIGÊNCIA 1 LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEP\MEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Serviço 10 meses 1.2. transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; 1.2.3. A Proposta do Contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. (&) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, (21/05/2025 a 21/03/2026) a contar da data da assinatura do presente termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O termo de contrato poderá ser sucessivamente prorrogado pelas partes, enquanto houver necessidade pública a ser atendida por meio da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de justificativa por escrito e autorização da entidade competente para celebrar o termo de contrato em nome do LOCATÁRIO. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA-SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem pagos da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser em 1 (uma) parcela, com pagamento simultânea com o pagamento da primeira parcela do valor principal. O saldo restante do valor principal R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos em 10 parcelas monetárias de R$ 1.000,00 (mil reais). 5.1.2. Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO, nos seus vencimentos, o pagamento integral das despesas referentes ao consumo de energia elétrica. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.2.3. O atraso no pagamento do aluguel facultará ao LOCADOR cobrar do LOCATÁRIO juros de mora de um por cento (1%) ao mês e multa de dois por cento (2%) sobre o valor do aluguel em atraso, além de custos e honorários Advocatícios, 20% do valor, na hipótese do LOCADOR se vir obrigado a recorrer de medidas judiciais para satisfazer seus direitos. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, contados a partir da data do orçamento estimado em 21/05/2025, durante toda a vigência do contrato. 6.2. Em contratos com vigência inferior a 12 (doze) meses, não serão aplicados reajustes automáticos durante a vigência contratual. Caso haja prorrogação que ultrapasse 12 meses, os reajustes subsequentes obedecerão a interregno mínimo de 12 (doze) meses contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. (£3 @prefeituraberuri E-moil: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 7.1. O LOCATÁRIO obriga-se a: 7.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato; 7.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 7.1.3. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR; 7.1.4. Realizar vistoria do imóvel, antes do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; 7.1.5. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 7.1.6. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades; 7.1.7. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO; 7.1.8. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto. 7.1.9. A manutenção elétrica, dos condicionadores de ar e quaisquer outros decorrentes de caso fortuito ou força maior, ocorrerá por conta do LOCATÁRIO 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 8.1 O LOCADOR obriga-se a: 8.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta; 8.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocarem risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, g) @prefeituraberurl E-mail: prefeifuradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, ha conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO; 8.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 8.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 8.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 8.1.6. Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria; 8.1.7. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6° da LGPD. 9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado elimina los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantira reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. (3) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, ha conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1° do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 10.1. O LOCATÁRIO fica autorizado a realizar, no imóvel locado, às suas expensas, quaisquer obras e benfeitorias necessárias ou úteis para a execução da finalidade pública prevista nesta locação, mediante prévio e expresso consentimento do LOCADOR, ficando desde já estabelecido que qualquer benfeitoria realizada permanecerá incorporada ao imóvel, sem direito a indenização ou reembolso. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei: 11.2.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido. 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021). 11.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n,° 14,133, de 2021). 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (çj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, ha conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciara publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei n° 14.133/21. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- FORO (art. 92, §1°) 15.1. É eleita a Comarca de Beruri, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21. Beruri/AM, 21 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES Assinado de forma digital por EMERSON ~ KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.21 08:45:47 -04'00' EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeitura Municipal de Beruri CONTRATANTE X IO Ç-lA k LM- l/cLqs. ZENEIDE MONTEIRO MENDES LOCADOR TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ [5] @prefeituraberuri E-moil: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipai de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO [ij @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXTRATO TERMO DE CONTRATO N" PMB 029/2025 Espécie: Contrato de Locação de Imóvel Partes Contratante - MUNICÍPIO DE BERURI/PREFEITURA MUNICIPAL. Contratada: ZENEIDE MONTEIRO MENDES CPF Sob o n° 779.466.502-72 Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA CANAÃ, DE INEPMEC: 13098748, SITUADA NA COMUNIDADE: BOM JESUS, ZONA RURAL DE BERURI- AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Valor global: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Vigência: 10 (dez) meses. Suporte legal: Processo Administrativo n° 00070205.2025.0010 - SEMED - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° PMB 020/2025. Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 Beruri/AM, 21 de maio de 2025 EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador: A8931D1F Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/10/2025. Edição 3959 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/