Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, Processo N2: 00060205.2025.0010 - SEMED Modalidade: INEXIGIBILIDADE N2. 019/2025 Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Anexos: DFD N2. 0154/2025 ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 05 05 2025 [õ] @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a solicitação de LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LOCAÇÃO: A locação do imóvel faz-se necessária para assegurar o funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC ne 13109316, situada na Comunidade Nova Esperança, zona rural do Município de Beruri-AM, garantindo a continuidade da oferta de ensino aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental atendidos pela rede municipal. A unidade escolar desempenha papel fundamental no atendimento educacional da comunidade local, especialmente diante das limitações de acesso e deslocamento existentes na região rural. Destaca-se que o Município não dispõe, no momento, de imóvel próprio disponível ou adequado para abrigar a referida escola na localidade, o que torna inviável a manutenção das atividades pedagógicas sem a adoção de medida imediata. Nesse contexto, a locação apresenta-se como solução eficaz e célere para evitar a interrupção do serviço público educacional, assegurando (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Cr— Prefeitura Municipal de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. espaço compatível com as necessidades básicas de funcionamento da unidade escolar. Assim, a contratação pretendida atende ao interesse público, ao garantir condições mínimas para o desenvolvimento das atividades educacionais, preservando o direito constitucional à educação e observando os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e da adequada prestação dos serviços educacionais à população da Comunidade Nova Esperança, zona rural de Beruri-AM.. 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MARCAR COM “X” MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO x OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: BERURI, AM 05 de maio de 2025. F.ioi Picanço Dc Oliveira Sccrctáno Municipal de Educaç&o Dec. n° 003/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 18, §1Q, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...) § 1BO estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (...) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (...) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (...) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (...) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 23 O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1B deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação tem por finalidade viabilizar a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC ne 13109316, localizada na Comunidade Nova Esperança, zona rural do Município de Beruri-AM, de modo a atender de forma adequada a demanda educacional existente na localidade. A unidade escolar é responsável pelo atendimento de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, sendo essencial para garantir o acesso à educação básica à população residente na comunidade e áreas adjacentes. A necessidade da contratação decorre da inexistência, no momento, de imóvel próprio do Município que apresente condições imediatas de uso ou que esteja situado em local estratégico para o atendimento da comunidade escolar. Diante dessa realidade, a locação do imóvel configura-se como alternativa mais viável para assegurar espaço físico apropriado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e de apoio, evitando prejuízos ao calendário letivo e ao processo de ensino-aprendizagem. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Dessa forma, a contratação visa garantir a continuidade dos serviços educacionais, assegurando ambiente adequado para alunos, professores e demais servidores, em consonância com o interesse público e com os princípios da eficiência, da economicidade e da continuidade do serviço público, atendendo às necessidades educacionais da Comunidade Nova Esperança, na zona rural de Beruri-AM. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para garantir condições adequadas ao pleno funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC ne 13109316, situada na Comunidade Nova Esperança, zona rural do Município de Beruri-AM, a contratação para locação de imóvel deverá observar requisitos mínimos essenciais à execução regular das atividades educacionais, assegurando ambiente apropriado ao atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como às atividades administrativas e institucionais da unidade escolar. • 4.1. Requisitos Estruturais do Imóvel • Dispor de espaços físicos compatíveis com a finalidade educacional, incluindo salas de aula com condições adequadas de ventilação, iluminação natural e dimensões suficientes para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. • Possibilitar a organização de ambientes destinados à administração escolar, apoio pedagógico e armazenamento de materiais, mobiliários e equipamentos utilizados no cotidiano da unidade. • Contar com instalações sanitárias em condições satisfatórias de uso, adequadas à faixa etária atendida e, sempre que possível, com separação por sexo. • Apresentar bom estado de conservação, estabilidade estrutural e condições gerais de segurança, compatíveis com o funcionamento de estabelecimento de ensino. • 4.2. Requisitos de Segurança e Acessibilidade • Atender às condições básicas de segurança, com instalações elétricas em funcionamento regular, portas e janelas em bom estado de conservação e ausência de riscos que possam comprometer a integridade física dos usuários. • Oferecer, sempre que viável, condições mínimas de acessibilidade, de modo a favorecer o acesso e a circulação segura de alunos, servidores e demais membros da comunidade escolar. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Proporcionar ambiente salubre, com ventilação adequada, iluminação suficiente e proteção contra intempéries, contribuindo para o bem-estar e a permanência dos alunos no espaço escolar. • 4.3. Requisitos Operacionais e Funcionais • Estar situado em local que facilite o acesso dos alunos residentes na Comunidade Nova Esperança, considerando as particularidades geográficas da zona rural e a necessidade de deslocamento seguro. • Permitir o desenvolvimento integral das atividades pedagógicas, administrativas e institucionais, inclusive ações complementares ao ensino e eventos escolares. • Estar disponível para ocupação imediata ou em prazo compatível com o início ou continuidade do período letivo, evitando prejuízos ao calendário escolar. • 4.4. Requisitos Administrativos da Contratação • Possibilitar a formalização do contrato de locação em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal n214.133/2021. • Apresentar documentação regular que comprove a propriedade ou posse legítima do imóvel, assegurando segurança jurídica à Administração Pública. • Oferecer condições contratuais e valores compatíveis com os praticados no mercado local, observando os princípios da economicidade, eficiência e supremacia do interesse público.. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução adotada consiste na locação de imóvel situado na Comunidade Nova Esperança, zona rural do Município de Beruri-AM, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC ne 13109316, com a finalidade de atender a demanda de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade da prestação do serviço público educacional na localidade. A locação possibilita a disponibilização imediata de espaço físico compatível com o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar, atendendo aos requisitos mínimos de infraestrutura, segurança e funcionalidade exigidos para o ambiente educacional, sem a necessidade de investimentos elevados ou prazos prolongados que seriam inerentes à construção ou aquisição de imóvel próprio pelo Município. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Dessa forma, a adoção da locação mostra-se a alternativa mais adequada às necessidades da Administração Pública, ao promover eficiência e economicidade, garantir a manutenção do calendário letivo e assegurar o cumprimento do dever constitucional do Município de oferecer educação básica, em conformidade com os princípios da continuidade do serviço público e com a Lei ns 14.133/2021. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A estimativa apresentada contempla a necessidade de locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC nQ 13109316, garantindo a disponibilidade de espaço físico adequado para a execução das atividades pedagógicas e administrativas. Essa medida tem como objetivo atender integralmente à demanda de estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental residentes na Comunidade Nova Esperança, zona rural de Beruri-AM, assegurando condições apropriadas para o pleno desenvolvimento do ano letivo. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n°e 029/2023 - GPMB e alterações posteriores. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Considerando a natureza do objeto da contratação, não se recomenda o parcelamento da locação do imóvel destinado à Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC nQ 13109316, situada na Comunidade Nova Esperança, zona rural de Beruri-AM. A unidade escolar exige a disponibilidade contínua e ininterrupta do espaço físico para o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, incluindo as aulas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O parcelamento da locação poderia comprometer a regularidade do atendimento escolar, ocasionando descontinuidade das atividades, prejuízos à organização do calendário letivo e dificuldades na gestão administrativa. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Ademais, a contratação por meio de um único contrato possibilita melhor controle das condições do imóvel, manutenção da qualidade estrutural e operacional, bem como a observância das normas legais e administrativas vigentes, assegurando economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, a contratação integral e não parcelada do imóvel representa a alternativa mais adequada, segura e eficiente para atender às demandas da Escola Municipal Nova Esperança II, garantindo a continuidade do ano letivo e a qualidade do serviço educacional prestado à comunidade. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação da locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC ne 13109316, tem como finalidade assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais na Comunidade Nova Esperança, zona rural do Município de Beruri-AM, buscando alcançar os seguintes resultados: 9.1. Melhoria das Condições de Trabalho • Disponibilizar espaço físico apropriado, com estrutura compatível para a realização das atividades pedagógicas, administrativas e de apoio à unidade escolar. • Proporcionar aos profissionais da educação ambiente seguro, organizado e funcional, favorecendo a execução eficiente das rotinas escolares e contribuindo para a qualidade do atendimento prestado aos alunos. 9.2. Eficiência na Prestação dos Serviços Educacionais • Concentrar as atividades da escola em um único imóvel, promovendo melhor organização da gestão escolar e maior eficiência no atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. • Assegurar que o imóvel comporte, de forma adequada e simultânea, salas de aula, espaços administrativos e demais ambientes de apoio, garantindo o fluxo regular das atividades internas da unidade. 9.3. Economicidade e Adequação Orçamentária • Garantir que a contratação observe valores compatíveis com os praticados no mercado local, preservando o equilíbrio financeiro e a adequação ao planejamento orçamentário do Município. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Evitar gastos elevados com construção, ampliação ou reforma de imóvel próprio, adotando solução imediata, prática e economicamente vantajosa para suprir as necessidades da comunidade escolar. 9.4. Conformidade Legal e Administrativa • Assegurar que o processo de locação seja conduzido em conformidade com a legislação aplicável à Administração Pública, especialmente a Lei nQ 14.133/2021, reforçando a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, a locação do imóvel visa garantir ambiente seguro, estruturado e plenamente adequado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, assegurando condições satisfatórias para o desenvolvimento das atividades escolares ao longo de todo o ano letivo na Comunidade Nova Esperança, zona rural de Beruri-AM. 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para que a locação do imóvel atenda de forma plena às necessidades da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC ne 13109316, deverão ser adotadas medidas que assegurem funcionalidade, segurança e eficiência no desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar, localizada na Comunidade Nova Esperança, zona rural do Município de Beruri-AM. 10.1. Levantamento e Seleção de Imóveis • Realizar levantamento criterioso dos imóveis disponíveis para locação na localidade, observando critérios técnicos, estruturais, funcionais e legais compatíveis com o funcionamento de unidade escolar. • Identificar imóveis que apresentem localização adequada, facilidade de acesso à comunidade atendida, condições de segurança, infraestrutura mínima necessária e compatibilidade com o orçamento previsto pela Administração. 10.2. Análise e Negociação • Avaliar as propostas apresentadas, considerando os valores ofertados, as condições contratuais e a adequação do imóvel às necessidades da Escola Municipal Nova Jerusalém (INEP/MEC ns 13109316). Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Conduzir tratativas com os proprietários, buscando condições vantajosas para a Administração Pública, que assegurem ambiente seguro, funcional e compatível com as demandas pedagógicas e administrativas da unidade escolar. 10.3. Formalização Contratual • Elaborar o contrato de locação em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nQ 14.133/2021, assegurando clareza, legalidade, transparência e segurança jurídica. • Submeter o instrumento contratual à análise dos setores competentes, garantindo que as cláusulas atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e aos interesses da Administração. 10.4. Preparação e Adequação do Imóvel • Após a formalização do contrato, providenciar a organização do espaço físico, com a adequada disposição das salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes necessários ao funcionamento da escola. • Realizar, quando indispensável, ajustes ou reparos essenciais, assegurando condições adequadas de segurança, conforto e funcionalidade para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. 10.5. Monitoramento e Fiscalização • Acompanhar a execução do contrato de locação, verificando o cumprimento das obrigações pactuadas, a conservação do imóvel e a adequação contínua do espaço às necessidades da unidade escolar. • Avaliar periodicamente a compatibilidade do imóvel com as atividades da escola e, se necessário, propor ajustes contratuais ou adoção de medidas corretivas. Essas ações visam assegurar que a locação do imóvel seja realizada de forma eficiente, segura e vantajosa para a Administração Pública, proporcionando ambiente adequado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém e garantindo a continuidade das atividades escolares em benefício da comunidade estudantil da Comunidade Nova Esperança, zona rural de Beruri-AM. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes em andamento neste órgão, que venham fazer correlação com o objeto pretendido nesta demanda. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A instalação da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC ns 13109316 em imóvel locado na Comunidade Nova Esperança, zona rural de Beruri-AM, pode ocasionar impactos ambientais pontuais, principalmente relacionados ao consumo de energia elétrica, uso de água, geração de resíduos escolares e circulação de pessoas na área próxima à escola. Esses impactos são de baixa complexidade e podem ser controlados por meio de práticas simples de gestão ambiental compatíveis com a realidade da unidade escolar. Para mitigá-los, destacam-se medidas como o incentivo ao uso racional dos recursos naturais, a adoção de rotinas adequadas de manejo de resíduos, a implantação de pontos de coleta seletiva e a utilização de materiais sustentáveis sempre que forem necessárias pequenas adequações no imóvel. Além disso, ações educativas integradas às atividades pedagógicas contribuem para fortalecer a consciência ambiental entre alunos, servidores e comunidade local. Com a adoção dessas práticas, a utilização do imóvel locado assegura impactos ambientais minimizados e compatíveis com o contexto rural, garantindo que a escola funcione de forma adequada, segura e sustentável, ao mesmo tempo em que promove a cultura de responsabilidade ambiental. 13. ANÁLISE DE RISCO • A locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC ne 13109316, localizada na Comunidade Nova Esperança, zona rural do Município de Beruri-AM, exige a identificação prévia de riscos que possam comprometer a continuidade, a segurança e a eficiência das atividades escolares. A seguir, são apresentados os principais riscos associados ao processo de contratação, bem como as medidas propostas para sua mitigação. • 13.1. Risco de Descumprimento Legal e Contratual Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Descrição: O eventual descumprimento das normas legais aplicáveis à contratação pública ou das cláusulas estabelecidas no contrato de locação pode comprometer a regularidade do processo e gerar implicações administrativas e jurídicas para a Administração. • Mitigação: Garantir que todas as etapas da contratação estejam em conformidade com a Lei n914.133/2021 e demais legislações pertinentes, incluindo análise jurídica prévia do processo e definição clara das obrigações e responsabilidades das partes envolvidas. • 13.2. Risco de Atrasos na Disponibilização do Imóvel • Descrição: A necessidade de reparos, adequações ou ajustes estruturais no imóvel pode ocasionar atrasos no início ou na continuidade das atividades escolares. • Mitigação: Realizar vistoria técnica prévia à formalização da locação, identificando as intervenções necessárias, definindo prazos para execução e atribuindo responsabilidades de forma expressa no instrumento contratual. • 13.3. Risco de Custos Adicionais • Descrição: Podem surgir despesas não previstas, especialmente relacionadas à manutenção, conservação ou adequações internas do imóvel durante o período de vigência da locação. • Mitigação: Prever reserva orçamentária compatível, estabelecer cláusulas contratuais que evitem cobranças indevidas e realizar pesquisa de mercado para assegurar que o valor da locação esteja alinhado aos preços praticados na região. • 13.4. Risco de Desgaste e Manutenção do Imóvel • Descrição: A ausência de manutenção adequada pode comprometer a estrutura do imóvel, prejudicando o uso das salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes necessários ao funcionamento da escola. • Mitigação: Incluir no contrato a obrigação do locador quanto à realização de manutenções periódicas, com definição mínima de prazos e Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO atendimento célere a eventuais problemas estruturais que venham a surgir. • 13.5. Risco Ambiental • Descrição: A utilização do imóvel pode ocasionar impactos ambientais, como aumento no consumo de energia elétrica e água, bem como a geração de resíduos decorrentes das atividades escolares e administrativas. • Mitigação: Adotar práticas sustentáveis, incentivando o uso racional dos recursos naturais, a correta separação e destinação dos resíduos e a promoção de ações educativas voltadas à preservação ambiental no ambiente escolar. • 13.6. Risco de Segurança e Proteção do Patrimônio • Descrição: O imóvel pode apresentar vulnerabilidades que coloquem em risco a integridade física de alunos, servidores e demais usuários, além de possibilitar danos ao patrimônio da unidade escolar. • Mitigação: Implementar medidas de segurança compatíveis com a realidade da escola, como controle de acesso, iluminação adequada, inspeções periódicas das instalações e outras ações preventivas que contribuam para a proteção das pessoas e do patrimônio público. 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Beruri/AM, 05 de maio de 2025. F.ioi Picanço Dc Oliveira Sccrctáno Municipal de Educaç&o Dec. n° 003/2025-GPMB 15. APROVAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal na 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC nQ 13109316, com a finalidade de disponibilizar espaço físico adequado ao atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Comunidade Nova Esperança, zona rural do Município de Beruri-AM, assegurando condições apropriadas para o desenvolvimento contínuo das atividades escolares ao longo do período letivo. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente contratação fundamenta-se na necessidade de viabilizar a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC nQ 13109316, localizada na Comunidade Nova Esperança, zona rural do Município de Beruri-AM, com o objetivo de assegurar o atendimento educacional aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental matriculados na unidade. A necessidade da contratação decorre da inexistência, no momento, de imóvel próprio do Município que apresente condições imediatas de uso, localização adequada e estrutura compatível com as exigências mínimas para o funcionamento regular da escola na referida comunidade. Diante desse cenário, a locação do imóvel configura-se como a alternativa mais viável e eficiente para Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO garantir a continuidade das atividades pedagógicas, evitando prejuízos ao calendário letivo e ao processo de ensino-aprendizagem. A contratação encontra amparo nos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e do interesse público, bem como no dever constitucional do Município de assegurar o acesso à educação básica, sendo conduzida em conformidade com a Lei nQ 14.133/2021, que rege as contratações públicas, assegurando legalidade, economicidade e adequada aplicação dos recursos públicos. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2025, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB. 5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 5.1. O contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. A renovação poderá ocorrer por igual período, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e mediante condições previamente pactuadas entre as partes, sempre em observância à legislação vigente. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Considerando a necessidade de garantir a continuidade das atividades educacionais na Comunidade Nova Esperança, zona rural do Município de Beruri-AM, optou-se pela locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC ne 13109316, visando ao atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A adoção da locação permite a utilização imediata de espaço físico compatível com as exigências mínimas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e institucionais da unidade escolar, atendendo aos requisitos de infraestrutura, segurança e funcionalidade, sem a necessidade de investimentos elevados ou de prazos prolongados que seriam inerentes à construção ou aquisição de imóvel próprio pelo Município. Nesse contexto, a medida revela-se adequada às necessidades da Administração Pública, ao assegurar eficiência e economicidade, preservar o calendário letivo e garantir o cumprimento do dever constitucional do Município Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO de ofertar educação básica, em observância aos princípios da continuidade do serviço público e às disposições da Lei nQ 14.133/2021. 7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Para assegurar o adequado funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC ne 13109316, localizada na Comunidade Nova Esperança, zona rural do Município de Beruri-AM, a locação do imóvel deverá ser executada em estrita observância às condições estabelecidas no contrato, garantindo que o espaço permaneça apto ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e operacionais da unidade escolar durante todo o período letivo. 7.1. Responsabilidade pela Execução Caberá à contratada manter o imóvel em condições plenas de uso, atendendo aos requisitos estruturais e funcionais necessários ao atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Tal responsabilidade compreende a conservação da edificação, a manutenção das condições de segurança, ventilação, iluminação e acessibilidade, bem como a preservação das salas de aula, ambientes administrativos, áreas de convivência e demais espaços de apoio em condições adequadas para utilização contínua. 7.2. Entrega do Imóvel O imóvel deverá ser disponibilizado à Administração Municipal em condições imediatas de ocupação, devidamente limpo, organizado e com todos os ambientes indispensáveis ao funcionamento da escola estruturados. Caso sejam necessárias adaptações para adequação às particularidades da unidade escolar, estas deverão ser realizadas previamente pela contratada, assegurando a compatibilidade do espaço com as atividades educacionais. 7.3. Manutenção e Conservação Durante toda a vigência contratual, a contratada será responsável pela realização das manutenções preventivas e corretivas das instalações físicas do imóvel, abrangendo sistemas elétricos e hidráulicos, cobertura, pisos, paredes, banheiros, áreas externas e demais componentes estruturais. Situações emergenciais deverão ser solucionadas com prioridade, de modo a evitar a interrupção das atividades escolares e preservar a integridade de alunos, servidores e demais usuários. 7.4. Fiscalização e Acompanhamento O acompanhamento da execução contratual será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de vistorias técnicas, registros de inspeção e monitoramento periódico das condições do imóvel. Constatadas irregularidades, desgastes ou não conformidades, a contratada será formalmente notificada para promover os reparos necessários dentro dos prazos estabelecidos. 7.5. Prazo de Vigência Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O contrato de locação terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme o interesse da Administração Pública e a legislação vigente. Eventuais intervenções estruturais necessárias ao adequado uso do imóvel deverão ser executadas nos prazos definidos, sem prejuízo ao funcionamento da unidade escolar. 7.6. Cumprimento das Obrigações Contratuais A contratada deverá observar integralmente todas as obrigações previstas no instrumento contratual, mantendo a integridade da estrutura física do imóvel, assegurando a continuidade da manutenção, cumprindo as normas de segurança e garantindo condições adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. O descumprimento das disposições contratuais poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e no contrato. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Obrigações da Contratada Durante a vigência do contrato de locação, a contratada deverá cumprir as seguintes responsabilidades: 8.1.1. Entrega do Imóvel: O imóvel deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, atendendo às especificações de infraestrutura, segurança e acessibilidade previstas no contrato. 8.1.2. Manutenção e Conservação: A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, assegurando que todas as instalações permaneçam em condições adequadas de uso. Reparos necessários deverão ser realizados de forma ágil, sem custos adicionais para a Administração. 8.1.3. Adequações e Melhorias: Caso sejam necessárias adaptações ou melhorias para atender às atividades da Secretaria Municipal de Educação, a contratada deverá executá-las mediante autorização da Administração, sempre observando normas de segurança e acessibilidade. 8.1.4. Pagamento de Encargos: A contratada deverá arcar com todos os encargos e despesas incidentes sobre o imóvel, incluindo impostos, taxas e contribuições durante a vigência do contrato. 8.1.5. Segurança do Imóvel: A contratada deverá implementar e manter sistemas de segurança adequados, como câmeras de monitoramento, alarmes e equipamentos de prevenção contra incêndio, garantindo a proteção do imóvel, dos servidores e do patrimônio público. 8.1.6. Conformidade Legal: O imóvel deverá cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo legislações sobre acessibilidade, saúde e segurança, durante toda a execução do contrato. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.1.7. Comunicação com a Administração: A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando prontamente sobre necessidades de reparo, manutenção ou qualquer alteração nas condições do imóvel. 8.2. Obrigações da Administração A Administração, por meio da Secretaria Municipal de Educação, terá as seguintes responsabilidades: 8.2.1. Pagamento da Locação: Efetuar o pagamento do valor contratado nos prazos e condições estabelecidos, respeitando os limites orçamentários e a disponibilidade financeira. 8.2.2. Fiscalização Contratual: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, realizando inspeções periódicas e verificando se o imóvel está sendo mantido conforme os termos contratuais. 8.2.3. Autorização para Adequações: Conceder, por escrito, qualquer autorização para modificações ou melhorias no imóvel necessárias ao atendimento das atividades da escola, conforme previsto contratualmente. 8.2.4. Fornecimento de Recursos Complementares: Quando necessário, disponibilizar recursos ou materiais previstos em contrato que contribuam para o bom funcionamento do imóvel. 8.2.5. Cumprimento de Obrigações Legais: Garantir que todos os procedimentos legais relacionados à locação do imóvel, incluindo pagamentos e tramitações administrativas, sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. 9.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 10 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A execução do contrato de locação do imóvel destinado à Escola Municipal Nova Jerusalém será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das condições contratuais, assegurando que o espaço esteja adequado às atividades escolares e às demandas pedagógicas, administrativas e de apoio. 10.1. Responsável pela Fiscalização 10.1.1. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor designado como fiscal técnico, responsável por supervisionar todas as etapas do contrato e verificar a conformidade do uso do imóvel com as especificações estabelecidas. 10.1.2. Se necessário, a Administração poderá instituir um comitê de acompanhamento, formado por representantes da Secretaria e de outras áreas Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO pertinentes, visando monitorar de maneira integrada todas as questões relacionadas ao imóvel e às atividades escolares. 10.2. Acompanhamento da Execução 10.2.1. O acompanhamento será realizado por meio de inspeções periódicas, conforme cronograma previamente definido, avaliando a conservação do imóvel, a adequação das salas de aula, ambientes administrativos e áreas de apoio, bem como a manutenção das instalações. 10.2.2. Além das inspeções, a contratada deverá apresentar relatórios periódicos detalhando ações de manutenção, reparos efetuados e quaisquer alterações realizadas no imóvel durante a vigência do contrato. 10.2.3. A Administração acompanhará o cumprimento dos prazos para manutenção e ajustes, garantindo que todas as intervenções sejam concluídas dentro do período estipulado, evitando impactos nas atividades escolares. 10.3. Descumprimento de Obrigações 10.3.1. Em caso de identificação de falhas ou não conformidades no cumprimento das obrigações contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para correção. 10.3.2. A contratada terá 10 (dez) dias úteis para atender às solicitações, exceto quando a complexidade das correções justificar prazo maior, mediante aprovação da Administração. 10.3.3. Caso as pendências não sejam solucionadas dentro do prazo estabelecido, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no contrato, incluindo advertência, multa ou, em situações graves, rescisão contratual. 10.4. Relatórios de Fiscalização 10.4.1. Todas as ações de fiscalização deverão ser registradas em relatórios periódicos elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado do imóvel, adequações realizadas, pendências detectadas e medidas corretivas adotadas. 10.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão ser apresentados a órgãos de controle interno ou externos sempre que solicitados. 10.5. Comunicação entre as Partes 10.5.1. A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando de forma imediata qualquer situação que possa comprometer o uso ou funcionamento do imóvel, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais. 10.5.2. A Administração compromete-se a fornecer todas as orientações necessárias e prestar esclarecimentos, garantindo que a execução do contrato ocorra de forma contínua e eficiente, sem comprometer o andamento das atividades escolares. 11 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A execução do contrato de locação será monitorada pela Administração Municipal, de forma a garantir que todas as condições previstas sejam integralmente cumpridas, assegurando que o imóvel atenda às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e que as obrigações contratuais sejam respeitadas. 11.1. Responsável pela Fiscalização 11.1.1. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor designado como fiscal técnico, responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações da contratada e verificar se o imóvel está sendo utilizado de acordo com os termos do contrato. 11.1.2. Quando necessário, a Administração poderá constituir um comitê de acompanhamento, integrado por representantes da Secretaria e, se aplicável, de outras áreas técnicas, para garantir o monitoramento completo de todas as questões relacionadas ao imóvel. 11.2. Acompanhamento da Execução 11.2.1. O acompanhamento será feito por meio de inspeções periódicas, conforme cronograma previamente definido entre as partes, verificando a adequação do espaço às atividades de armazenamento, controle e distribuição de insumos farmacêuticos, bem como a manutenção das instalações. 11.2.2. A contratada deverá apresentar relatórios periódicos detalhando a manutenção preventiva, reparos realizados e quaisquer alterações implementadas no imóvel ao longo da vigência do contrato. 11.2.3. O acompanhamento incluirá a verificação do cumprimento dos prazos de manutenção e reparos, garantindo que qualquer intervenção seja realizada dentro do prazo estipulado, sem comprometer as atividades de abastecimento e logística da Secretaria. 11.3. Descumprimento de Obrigações 11.3.1. Caso sejam identificadas falhas ou descumprimento de cláusulas contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para regularização. 11.3.2. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para sanar as pendências, exceto em situações que exijam prazo maior, mediante justificativa aprovada pela Administração. 11.3.3.0 não cumprimento dentro do prazo poderá acarretar penalidades previstas no contrato, como aplicação de multa, suspensão de pagamentos ou, em casos graves, rescisão contratual. 11.4. Relatórios de Fiscalização 11.4.1. Todas as inspeções e acompanhamentos deverão ser documentados em relatórios periódicos elaborados pelo fiscal designado, Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO contendo informações sobre o estado do imóvel, adequações realizadas, pendências identificadas e medidas corretivas adotadas. 11.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão ser requisitados por órgãos de controle interno ou fiscalização externa, sempre que necessário. 11.5. Comunicação entre as Partes 11.5.1. A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando prontamente sobre qualquer situação que possa comprometer a utilização do imóvel ou a execução do contrato, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais, conforme a urgência e relevância. 11.5.2. A Administração compromete-se a fornecer todas as orientações e esclarecimentos necessários, garantindo que as atividades da Escola Municipal Linda Conceição ocorram de maneira contínua e sem interrupções. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. Forma de Seleção A seleção da contratada para o presente objeto será realizada por meio do procedimento licitatório previsto na Lei ne 14.133/2021, conforme a modalidade de licitação mais adequada às características do objeto, que será definida pela Administração Municipal, conforme as exigências legais. 12.1.1. A modalidade de licitação a ser adotada será a Inexigibilidade de Licitação, conforme as condições e valores definidos na licitação. 12.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, desde que atendidas todas as especificações e condições estabelecidas no edital, conforme previsto no artigo 74, inciso V, da Lei nQ 14.133/2021. O critério de menor preço busca selecionar a proposta que melhor atenda ao objeto da contratação, com o menor custo para a Administração Municipal. 12.1.3. A habilitação das empresas será realizada em conformidade com os requisitos exigidos no edital, incluindo documentos comprobatórios da regularidade fiscal, qualificação técnica e experiência na execução de contratos semelhantes. 12.1.4. A documentação apresentada pelos licitantes será analisada pela Comissão de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências e a viabilidade das propostas. 12.2. Critérios de Seleção 12.2.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: Os licitantes deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal, incluindo: • CNPJ ou CPF do licitante. Certidão negativa de débitos tributários. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Certificado de regularidade perante o INSS e a Caixa Econômica Federal. 12.2.2. Qualificação Técnica: O licitante deverá comprovar experiência prévia em locação de imóveis para órgãos públicos, preferencialmente no atendimento a demandas semelhantes, por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes anteriores. 12.2.3. Proposta de Preço: A proposta de preço deverá detalhar o valor mensal da locação, incluindo todos os custos envolvidos, como encargos e taxas, e deverá ser apresentada conforme as condições e especificações estabelecidas no edital. 12.2.4. Conformidade com as Exigências Técnicas: A proposta deverá atender integralmente às exigências de qualidade e adequação do imóvel, conforme especificado no termo de referência do edital, incluindo aspectos relacionados à segurança, acessibilidade e condições de uso do imóvel. 12.3. Regime de Execução O regime de execução do contrato de locação será o regime de execução indireta, conforme previsto na Lei nQ 14.133/2021. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, que se responsabilizará por garantir que o objeto da locação seja realizado de acordo com os termos contratuais. 12.3.1. A Contratada será responsável pela entrega do imóvel nas condições acordadas, bem como pela manutenção, conservação e adequações que forem necessárias ao longo da execução do contrato. 12.3.2. A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizará a fiscalização contínua da execução do contrato, garantindo que todas as obrigações da Contratada sejam cumpridas conforme estipulado. 12.3.3. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas, incluindo multas, suspensão do pagamento ou rescisão contratual. 12.3.4. A execução do contrato será regida por cronograma estabelecido pela Administração, que indicará os prazos para entrega, manutenção e correção de eventuais problemas no imóvel locado. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.2 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 13.3 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Ordem de Serviço. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nQ 14.133, de 2021. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei ns 14.133/2021, a Contratada que: 17.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 17.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 17.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 17.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 17.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 17.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5Q da Lei nQ 12.846/2013. 17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.2,17.1.3 e 17.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1,17.1.5,17.1.6,17.1.7,17.1.8,17.1.9 e 17.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO observando-se o procedimento previsto na Lei ns 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei n2 9.784, de 1999. 17.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 17.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei ns 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n2 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 17.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 18. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 18.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei n2 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Eloi Picanço De Oliveira Sccretáno Municipal de Educaçfto Dec. n° 003/2025-GPMB AUTORIZAÇAO: Aprovo o Termo de Referência, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal ne 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Município de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Marília da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. n2 006/2025-GPMB (ç) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL AUTUAÇÃO: I. Nesta data, em cumprimento do respeitável despacho da Ilustríssima senhora Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD na. 0154/2025 - SEMED, em 02/05/2025, na forma do processo administrativo Ne. 0060205.2025.0010 - SEMED. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 maio de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. nQ 063/2025-GPMB (ç) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo n° 0060205.2025.0010 - SEMED, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB [ãj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROCESSO N°0060205.2025.0010 - SEMED DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2. Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-maii: prefeituradeberuri@gmail.com 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0043/2025 - GPMB. Dispõe sobre a nomeação de agentes públicos para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico, conforme a Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, c/c com o art. 40, da Lei Municipal n° 255/2017. DECRETA: Art. Io Ficam nomeados os seguintes servidores para o desempenho das funções relacionadas aos processos de contratação pública, conforme indicado abaixo: I - Agente de Contratação: Nome: Gabriela Alves Miranda CPF: 016.353.852-29 II - Comissão de Contratação: Membro 01: Nome: Alphaville Elias de Vasconcelos CPF: 021.819.092-10 Membro 02: Nome: Juliana Beltrão Gama CPF: 034.372.772-27 Membro 03: Nome: Rayssa Santos Lima CPF: 018.234.662-57 III - Gestor de Contratos: Nome: Mateus Saldanha Simões CPF: 025.515.562-01 IV - Pregoeira: Nome: Priscila de Souza Rebelo CPF: 933.858.972-20 Art. 2o Os agentes públicos designados para o exercício das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico poderão ser servidores públicos comissionados, nos termos da Lei n° 14.133/2021, desde que observados os seguintes critérios: I - a inexistência de servidores efetivos disponíveis para a função; II - a qualificação técnica e a capacidade do servidor comissionado para o desempenho das funções designadas. III - Essa possibilidade está respaldada também no Acórdão n° 3561/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reforça a necessidade de fundamentação da designação e do cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos pela legislação. https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 1/2 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação Art. 3o Os agentes ora nomeados deverão observar os dispositivos previstos na Lei n° 14.133/2021, bem como as normas regulamentares municipais e federais aplicáveis ao desempenho de suas funções. Art. 4o Este decreto produz efeitos retroativos a contar de Io de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: 2QYUD4LSW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025 - N° 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 2/2 21/02/2025, 13:46 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°006/2025- GPMB Decreto N° 043/ 2025- GPM, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13.01.2025- N° 3775. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, RESOLVE: Art. Io - Fica retificado o nome indicado no Art. Io, Inciso II, Membro 01, do Decreto N° 0043/2025 - GPMB, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição N° 3775, do dia 13 de janeiro de 2025, conforme segue: Onde se lê: Alphaville Elias de Vasconcelos Leia-se: Alfavilly Elias de Vasconcelos Art. 2o - Permanecem inalterados os demais termos do Decreto N° 0043/2025 - GPMB. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto original. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: PZZW5YYTK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2025 - N° 3778. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250115141248121819/PZZW5YYTK 1/1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CARTA CONSULTA Beruri/AM, 08 de maio de 2025. À ESMAEL OLIVEIRA ALECRIM CPF:893.440.062-53 Endereço: Av. Castelo Branco, s/n°, Centro, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 A Prefeitura Municipal de Beruri, por meio da Comissão de Contratação, solicita, por meio deste documento, a apresentação de proposta para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, conforme as necessidades dessa Secretaria. Caso seja de vosso interesse locar o imóvel, solicitamos que nos envie no prazo de 48 horas uma proposta comercial com o valor do referido imóvel, assim como e o documento do imóvel, para que possamos analisar e dar prosseguimento ao processo de contratação. Segue em anexo o termo de referência com as especificações necessárias do objeto supracitado. Informações: Prefeitura Municipal de Beruri CNPJ: 04.628.111/0001-06 Endereço: Sede na Av. Costa e Silva, S/N - São Francisco, em Beruri/AM. Na oportunidade, na certeza de poder contar com o vosso apoio, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ISMAEL OLIVEIRA ALECRIM CPF:893.440.062-53 Endereço: Av. Castelo Branco, s/n°, Centro, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 Prezada Senhora, Em atenção à solicitação para a Locação De Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Nova Jerusalém, apresentamos nossa proposta conforme abaixo: SERVIÇO OFERECIDO: • Locação De Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Nova Jerusalém. DETALHAMENTO DA COTAÇÃO: • Serviço: Locação de imóvel (serviço mensal) • Período: 10 meses • Caução: R$ 2.000,00 • Valor Unitário: R$ 1.000,00 Valor Total: R$ 12.000,00 Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como ajustes que se façam necessários. Aguardamos a sua confirmação para formalizar o fechamento da contratação. Beruri, 13 de fevereiro de 2025. _ ISMAEL OLIVEIRA ALECRIM CPF:893.440.062-53 I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001-77 Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Contrato Beruri/AM, 3 de março de 2025. Ao Sr. (a): ISMAEL OLIVEIRA ALECRIN Contato: (92) 99312-3934 Comunidade: Nova Jerusalém, zona rural de Beruri - Amazonas. Localidade: Lago Jari Documentação: RG: 2032422-7 CPF: 893.440.062-53 Prezado Senhor (a), O MUNICÍPIO DE BERURI/Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMED), tem a necessidade de locar um imóvel para funcionamento da Escola Municipal: Nova Jerusalém, de INEP\MEC: 13109316, situada na comunidade: Nova Esperança, zona rural de Beruri-AM, para atendimento da demanda de alunos de: Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2025. Deste modo, realizamos buscas em prol de solucionar problemas do estabelecimento escolar da comunidade rural acima citada no Município de Beruri-Amazonas, e verificamos que o imóvel de sua propriedade, localizado na Comunidade Nova Jerusalém, “atende aos interesses da SEMED”. Sendo, que o estabelecimento do senhor (a): Ismael Oliveira Alecrin, medi 10(dez) de comprimento com 7(sete) de largura, contendo l(uma) sala, 2(dois) quarto, l(uma) cozinha e l(um) banheiro. No qual, o valor mensal estipulado pelo contratante ficara afixado em R$ 1000,00 (Um Mil reais) por mês. Sendo que, o mesmo ainda será analisado e avaliado o referido estabelecimento na Secretaria de Educação e Cultura (SEMED), através das fotos do estabelecimento que se encontra em (anexo V) neste documento. Assim, após ser analisado pela Secretária de Educação, e se a mesma concluir locar o referido imóvel pelo prazo de 10 (dez) meses a contar do dia 3 de março de 2025. Proprietário do estabelecimento Secretário de Educação I? SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED RUA D. PEDRO I, S/N° - SÃO PEDRO CEP: 69.420-000 - BERURI - AM CNPJ.06.081.326/0001-77 Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. ANEXOV Fotos da casa com proposta de aluguel para o Funcionamento das aulas em 2025 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RELATÓRIO DA LICITAÇÃO MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°:0060205.2025.0010 -SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. A comissão de licitação, designada pelo Decreto N°. 043/2025 - GPMB, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025, Edição 3775, decorrente da delegação de competência que lhe foi atribuída pelo Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Melo, Prefeito Municipal de Beruri, passa a emitir seu parecer acerca da realização do objeto em epigrafe, na forma abaixo: 1. FASE DE ANÁLISE: 1.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS Fora solicitado, via carta consulta, proposta para a possível LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. A Proposta apresentada por ISMAEL OLIVEIRA ALECRIM, CPF:893.440.53, se dá pelos seguintes termos: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1(uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. 2 -DO JULGAMENTO E RESULTADO A referida contratação fundamenta-se na necessidade da LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, de acordo com o artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/21, que permite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação para locação de imóvel cujas características de localização e adequação às necessidades da Administração sejam comprovadas. Nesse sentido, para que a locação do imóvel seja realizada diretamente, é necessário demonstrar que o bem atende de forma plena e exclusiva às necessidades da Administração, considerando critérios como localização estratégica, infraestrutura compatível com a atividade a ser desenvolvida e a inexistência de alternativas mais vantajosas. Dessa forma, a escolha do imóvel oferecido pelo Sr. ISMAEL OLIVEIRA ALECRIM, CPF:893.440.53, justifica-se por sua adequação aos requisitos técnicos e operacionais exigidos, bem como pela inviabilidade de competição, visto que suas características atendem de maneira específica e satisfatória as necessidades da Secretaria Municipal De Educação. Com base na proposta apresentada pelo locador e após análise efetuada conforme os critérios estabelecidos no processo de n° 0060205.2025.0010 - SEMED, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, resolve: (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ADJUDICAR a locação do imóvel de propriedade do Sr. ISMAEL OLIVEIRA ALECRIM, CPF:893.440.53., tendo em vista que o mesmo atende plenamente às exigências da Administração Pública, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal De Educação. Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para manifestação e parecer quanto aos termos do contrato. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Motivação da Escolha da Modalidade e do Critério de Julgamento MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°:0060205.2025.0010 -SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 A escolha pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação justifica-se por considerar-se a inviabilidade de competição para a locação do imóvel em questão, conforme estabelecido no artigo 74, e inciso V, da Lei n° 14.133/2021. Verificou-se que a locação do imóvel é indispensável para assegurar o pleno funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, uma vez que o espaço apresenta características compatíveis com a realidade da Comunidade Nova Esperança, na zona rural do Município de Beruri-AM. O imóvel possui localização estratégica, dimensões adequadas à quantidade de alunos atendidos e infraestrutura mínima necessária ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, revelando-se, portanto, apto para sediar a unidade de ensino. No cenário atual, não há disponibilidade de outro imóvel na região que ofereça condições semelhantes às exigências da Administração Pública. Considerando as particularidades da Comunidade Nova Esperança, zona rural do Município de Beruri-AM, constata-se a inexistência de imóveis disponíveis que atendam, de forma simultânea, aos requisitos de localização, acesso, estrutura física, segurança, ventilação, iluminação e demais condições indispensáveis ao funcionamento regular da Escola Municipal Nova Jerusalém, de INEP/MEC n° 13109316, o que caracteriza a inviabilidade de competição diante da ausência de alternativas capazes de suprir adequadamente as necessidades específicas do atendimento à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental na localidade, sendo a escolha do imóvel decorrente da impossibilidade prática de obtenção de propostas concorrentes que atendam às exigências (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO técnicas e operacionais do serviço educacional, com valor de locação devidamente justificado por meio de laudo de avaliação técnica ou pesquisa de mercado, demonstrando compatibilidade com os preços praticados para imóveis de características semelhantes, em observância aos princípios da economicidade, da razoabilidade e do interesse público. Dessa forma, a modalidade de Inexigibilidade de Licitação atende plenamente aos princípios da eficiência, economicidade, transparência e razoabilidade, norteadores das contratações públicas, uma vez que a escolha do imóvel se dá pela singularidade que inviabiliza a concorrência, garantindo a consecução do interesse público. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (Ê) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Prefeitura de SEMUF BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DESPACHO Processo: N°. 0060205.2025.0010 - SEMED Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Atendendo ao despacho da Comissão de Contratação Pública, a Secretaria Municipal de Finanças informa que a referida contratação poderá correr por conta das seguintes rubricas: • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. • PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0062.2014.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental. • ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. • FONTE: 500 - Recurso próprio. Por fim, em cumprimento ao que determina o artigo 2e da Lei Complementar Ns. 101/2000, declaramos que a despesa está adequada à Lei Orçamentária, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Beruri. À consideração superior do Exm. Sr. Prefeito Municipal de Beruri/AM. Beruri/AM, 15 de maio de 2025. Lineker Da Silva Maia Secretário Municipal de Finanças Dec. n° 002/2025-GPMB (êí @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n° 0060205.2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 019/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, em favor de: ISMAEL OLIVEIRA ALECRIM, CPF:893.440.062-53., pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCAR a respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; (©) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. UI - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLOS8028267220 Dados: 2025.05.1610:1025 -04'00' Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri (©) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de n° 0060205.2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 019/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, em favor de: ISMAEL OLIVEIRA ALECRIM, CPF:893.440.062-53., pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de RS 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCARa respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; III - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:9D4E5731 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025. Edição 3859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 16/06/2025, 11:37 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - ATO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE 019/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AM toma público aos interessados a retificação doATO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADEN" 019/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de RS 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: • Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. • Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador: 8BFED1 CF Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/8BFED1CF/8a9b30baec8139bd68004f4937c595108a9b30baec8139bd68004f4937c59510 1/1 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DESPACHO PROCESSO: 00060205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. À Douta Procuradoria-Geral do Município, Considerando o teor do Processo N°. 00060205.2025.0010 - SEMED e seus anexos, emanado do Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, encaminho a PGM o referido processo para análise e posterior emissão de parecer. Beruri/AM, 16 de maio de 2025. ray: SANTOS LIMA Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB [ãj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com cr— Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PARECER JURÍDICO Ementa: Inexigibilidade de Licitação n° 019/2025, fundamentada no artigo 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021, para locação de imóvel destinado ao funcionamento da Municipal Nova Jerusalém, situada na Comunidade Nova Esperança, zona rural de Beruri-AM. Exame da regularidade do procedimento, da justificativa da escolha do imóvel e da compatibilidade dos preços com o mercado, conforme os princípios da Administração Pública Ref.: Inexigibilidade de Licitação n° 019/2025 - DAFI I - RELATÓRIO O presente parecer jurídico tem a finalidade de analisar a regularidade e a conformidade do Processo de Inexigibilidade de Licitação ns 019/2025, instaurado no âmbito da Prefeitura Municipal de Beruri, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nQ 14.133/2021. O procedimento em exame refere-se à contratação de imóvel destinado a suprir as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Educação, no contexto da execução de suas atividades institucionais Conforme consta na documentação que integra o processo, o imóvel objeto da contratação pertence ao Sr. Ismael Oliveira Alecrim, inscrito no CPF: 893.440.062- 53. O valor global pactuado para a locação é de R$ 12.000,00 (dez mil reais], a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais], paga em l(uma] parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais], será pago em 10 (dez] parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais] cada. Constata-se, ainda, que o feito administrativo encontra-se devidamente instruído, contendo: • A justificativa técnica para a escolha do imóvel, demonstrando sua adequação às necessidades institucionais da Administração; • A comprovação da compatibilidade do preço ofertado com os valores praticados no mercado, mediante avaliação ou pesquisa prévia; • A documentação de habilitação da locadora, comprovando sua regularidade jurídica e capacidade para a celebração do ajuste. (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Com base nos documentos constantes dos autos, dá-se continuidade à análise jurídica, com o objetivo de avaliar a legalidade, a conformidade com as normas aplicáveis e a regularidade do procedimento adotado pela Administração. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A Lei Federal n° 14.133/2021 dispõe em seu artigo 74, inciso V, que a licitação é inexigível quando se tratar da locação de imóveis cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. No caso em exame, verifica-se que: 1. Justificativa da Escolha do Imóvel O imóvel atende às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, estando devidamente justificada sua escolha. 2. Compatibilidade do Preço O preço estipulado está compatível com o valor de mercado, conforme documentos constantes no processo. 3. Atendimento aos Princípios da Administração Pública O procedimento observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, conclui-se que a contratação direta por inexigibilidade atende aos requisitos legais. III - CONCLUSÃO Após o exame dos documentos que instruem o processo, constata-se que a Inexigibilidade de Licitação n2 019/2025 encontra-se adequadamente fundamentada, atendendo às exigências previstas na Lei Federal n2 14.133/2021. Diante disso, manifesta-se parecer favorável à regularidade da contratação, restando autorizada a continuidade dos trâmites administrativos, inclusive com a formalização do respectivo contrato entre as partes. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 Euller Picanço Cavalcante Procurador Geral do Município Dec. n2 010/2025-GPMB (õj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO: N° 00060205.2025.0010 - SEMED OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC: 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. INEXIGIBILIDADE: N° 019/2025 I- DO CONTROLE INTERNO Compete a esta Controladoria-Geral, nos termos do art. 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno, bem como da Lei Municipal n° 251/2016, que dispõe sobre a sua instituição no âmbito desta Administração Pública Municipal, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, relativos às atividades administrativas das Secretarias Municipais, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados pelos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, além de avaliar os resultados quanto aos critérios de economicidade, eficiência e eficácia. II- DA ANÁLISE DO PROCESSO Formalização dos Processos Trata-se da análise de processo administrativo que tem por objeto a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, código INEP/MEC n° 13109316, localizada na Comunidade Nova Esperança, zona rural do município de Beruri/AM. A demanda foi encaminhada e instruída com documentos técnicos e jurídicos que justificam a necessidade da contratação direta. Estando instruindo com as seguintes peças: • Documento de Formalização de Demanda; • Estudo Técnico Preliminar; • Termo de referência; • Despacho da Chefe de Gabinete; • Autuação e Encaminhamento ao setor de licitação; • Carta Consulta formalizada; • Atendimento aos requisitos de habilitação; • Razão da escolha; • Relatório da licitação; • Informações Financeiras; • Autorização do Chefe do Executivo; • Despacho para Procuradoria-Geral do Município; • Parecer Jurídico opinando pela Homologação do resultado; • Despacho para a Controladoria-Geral do Município; A locação destina-se a atender à demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, assegurando condições adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais e à ampliação da oferta de vagas, de modo a suprir as necessidades da comunidade local. A contratação por inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição, em razão das características de localização, dimensão e adequação do imóvel, que impedem a comparação objetiva com outros imóveis disponíveis. Diante disso, o Excelentíssimo Senhor Prefeito solicitou manifestação quanto à existência de recursos orçamentários para a viabilização da referida contratação, tendo o setor competente se manifestado favoravelmente, atestando a adequação e a disponibilidade orçamentária necessárias para a realização da despesa. IV- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO • Das Leis de Licitações e Contratos Administrativos o Dispõe da inexigilidade, conforme o artigo 74 da Lei n° 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.; V- ANÁLISE Antes de adentrar ao mérito do presente Parecer, cumpre esclarecer que a condução da análise técnica está vinculada às atribuições previstas no art. 74 da Constituição Federal, o qual dispõe sobre as competências do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública, bem como acerca de suas responsabilidades. Importa destacar, ainda, que o Controlador Interno não detém a condição de ordenador de despesas, sendo tal atribuição restrita ao Secretário Municipal de Finanças, ou à autoridade legalmente designada, razão pela qual a atuação do Controle Interno limita-se à análise da legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos, sem interferir na gestão direta dos recursos públicos. Vislumbrado o prefácio, declaro para os devidos fins, nos termos da Carta Magna/88. Que analisei integralmente o Processo N°- SEMED, em um Valor global de Diante do exposto, esta Controladoria Interna manifesta-se FAVORAVELMENTE à homologação da Inexigibilidade de Licitação n° 019/2025, objetivando a locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém (INEP/IMEC n° 13109316), situada na Comunidade Nova Esperança, Zona Rural de Beruri-AM, pelo valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos em 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), junto ao Sr. ISMAEL OLIVEIRA ALECRIN, CPF n° 893.440.062-53, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021. Recomenda-se o prosseguimento do feito para fins de homologação pela autoridade competente, bem como a posterior formalização do contrato, observando-se as exigências legais pertinentes. RECOMENDAÇÕES Face ao exposto, considerando a documentação constante dos autos e a análise realizada no âmbito das competências desta Controladoria-Geral, manifesto-me pela REGULARIDADE do processo administrativo de contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinado à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Jerusalém, código INEP/MEC n° 13109316, localizada na Comunidade Nova Jerusalém, zona rural do município de Beruri/AM, desde que observadas as demais formalidades legais aplicáveis à espécie. Beruri/AM, 23 de maio de 2025 Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO PROCESSO N°: 00060205.2025.0010- SEMED À Autoridade Competente, Após a regular tramitação do Processo Licitatório supramencionado, bem como a devida análise e parecer técnico da Controladoria-Geral do Município, encaminha-se o presente feito para apreciação e deliberação quanto à homologação do certame, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, aguarda-se a manifestação da autoridade competente para a formalização dos atos subsequentes. Beruri - AM 23 de maio 2025 Íris Costa Felipe Controladora Geral do Município de Beruri N decreto 072/2025 - GPMB I^BERUR « «V Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 019/2025 - DAFI/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo. CONSIDERANDO a LOCAÇÃO UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP\MEC: 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, com fundamento no artigo 74, inciso V da lei 14.133/21, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel quando suas características e localização condicionarem a escolha, inviabilizando a competição. CONSIDERANDO o que consta na Inexigibilidade de Licitação N°. 019/2025; CONSIDERANDO que a proposta apresentada por ISMAEL OLIVEIRA ALECRIN, CPF: 893.440.062-53, selecionado pelo critério de ter apresentado o valor compatível com o mercado, atendendo aos interesses da Secretaria Municipal De Educação de Beruri-AM. RESOLVE: Art. Io homologar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando a LOCAÇÃO UM IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP\MEC: 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante ISMAEL OLIVEIRA ALECRIN, CPF: 893.440.062-53, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de RS 10.000,00 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro artigo 74, inciso V da lei 14.133/21. Art. 2o Determinar, à Secretaria Municipal de Finanças e o Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 3o Registre-se, certifique-se e publique-se. (©) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Beruri/AM, 19 de maio de 2025 EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.19 12:59:45 -04'00' EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERURI (©) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 16/06/2025, 11:37 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - DESPACHO HOMOLOGATÓRIO 019/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AM toma público aos interessados a retificação doDESPACHO HOMOLOGATÓRIO DA INEXIGIBILIDADEN" 019/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de RS 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:AE4B71Al Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/AE4B71A1/4155d6a9a699f42cced4771484a08a794155d6a9a699f42cced4771484a08a79 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM LICITANGT INEXIGIBILIDADE N° 019/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 0060205.2025.0010 - SEMED TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(a) Prefeito do(a) Prefeitura Municipal de Beruri/AM comunica aos interessados e participantes da INEXIGIBILIDADE 019/2025 referente à LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL., que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s): Fornecedor: ISMAEL OLIVEIRAALECRIM - 893.440.062-53 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Econ. R$ 1 10,00 LOCAÇÃO DE SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,0000 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % R$ 0,00 IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Subtotal Subtotal 0,0000 R$ 0,00 Adjudicado: Orçado: % R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 Beruri-AM , 19 de Maio de 2025 Assine aqui Pagina 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM LICITANGT INEXIGIBILIDADE N° 019/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 0060205.2025.0010 - SEMED TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Prefeito, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Fornecedor: ISMAEL OLIVEIRAALECRIM - 893.440.062-53 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 10,00 LOCAÇÃO SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,00 R$ 0,00 DE IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Subtotal Subtotal 0,0000 R$ 0,00 Adjudicado R$ Orçado: R$ % 10.000,00 10.000,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Beruri-AM , 19 de Maio de 2025 Pagina 1 de 1 BERURI Onde há trabalho, ha conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI N° 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 028/2025, QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, E O SENHOR ISMAEL OLIVEIRA ALECRIM. Aos 21 (vinte e um) dias do Mês de maio do ano de 2025, em Beruri, Estado do Amazonas, na Prefeitura Municipal de Beruri, situada na Avenida Costa e Silva, São Francisco, S/n, cep 69.430-000, Representada por seu Prefeito o Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, na Rua Oriel Pereira, 15, São Pedro, CEP 69430-000, Beruri/Am, portadora da cédula de identidade n° 20042949 - SSSP/AM e do CPF: de n° 880.282.672-20, ora designado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado a senhora, ISMAEL OLIVEIRA ALECRIM, brasileiro, Solteiro e inscrito no CPF sob o n° 893.440.062-53 e portador da Cl: 2032422-7, residente e domiciliado na Zona Rural do Município de Beruri/Am, designado simplesmente LOCADOR, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Prefeito do Município de Beruri, na presença das testemunhas adiante nominadas, tendo em vista o que consta no Processo n° 00060205.2025.0010 - SEMED e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 019/2025 - DAFI, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VIGÊNCIA 1 LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL; NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL Serviço 10 meses 1.2. transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; 1.2.3. A Proposta do Contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. (E) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde hã trabalho, ha conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, (21/05/2025 a 21/03/2026) a contar da data da assinatura do presente termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O termo de contrato poderá ser sucessivamente prorrogado pelas partes, enquanto houver necessidade pública a ser atendida por meio da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de justificativa por escrito e autorização da entidade competente para celebrar o termo de contrato em nome do LOCATÁRIO. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA-SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem pagos da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser em 1 (uma) parcela, com pagamento simultânea com o pagamento da primeira parcela do valor principal. O saldo restante do valor principal R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos em 10 parcelas monetárias de R$ 1.000,00 (mil reais). 5.1.2. Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO, nos seus vencimentos, o pagamento integral das despesas referentes ao consumo de energia elétrica. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.2.3. O atraso no pagamento do aluguel facultará ao LOCADOR cobrar do LOCATÁRIO juros de mora de um por cento (1%) ao mês e multa de dois por cento (2%) sobre o valor do aluguel em atraso, além de custos e honorários Advocatícios, 20% do valor, na hipótese do LOCADOR se vir obrigado a recorrer de medidas judiciais para satisfazer seus direitos. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, contados a partir da data do orçamento estimado em 21/05/2025, durante toda a vigência do contrato. 6.2. Em contratos com vigência inferior a 12 (doze) meses, não serão aplicados reajustes automáticos durante a vigência contratual. Caso haja prorrogação que ultrapasse 12 meses, os reajustes subsequentes obedecerão a interregno mínimo de 12 (doze) meses contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. fâ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 7.1. O LOCATÁRIO obriga-se a: 7.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato; 7.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 7.1.3. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR; 7.1.4. Realizar vistoria do imóvel, antes do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; 7.1.5. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 7.1.6. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades; 7.1.7. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO; 7.1.8. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto. 7.1.9. A manutenção elétrica, dos condicionadores de ar e quaisquer outros decorrentes de caso fortuito ou força maior, ocorrerá por conta do LOCATÁRIO 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 8.1 O LOCADOR obriga-se a: 8.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta; 8.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, fã] @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, ha conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO; 8.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 8.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 8.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 8.1.6. Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria; 8.1.7. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6o da LGPD. 9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminálos, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde hã trabalho, ha conquistas. 9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1o do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 10.1. O LOCATÁRIO fica autorizado a realizar, no imóvel locado, às suas expensas, quaisquer obras e benfeitorias necessárias ou úteis para a execução da finalidade pública prevista nesta locação, mediante prévio e expresso consentimento do LOCADOR, ficando desde já estabelecido que qualquer benfeitoria realizada permanecerá incorporada ao imóvel, sem direito a indenização ou reembolso. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei: 11.2.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido. 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021). 11.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.° 14.133, de 2021). 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (ô) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, ha conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei n° 14.133/21. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°) 15.1. É eleita a Comarca de Beruri, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21. Beruri/AM, 21 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.21 08:4505 -04'00’ EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeitura Municipal de Beruri CONTRATANTE ISMAEL OLIVEIRA ALECRIM LOCADOR TESTEMUNHAS: (a) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde hã trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO (&) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXTRATO TERMO DE CONTRATO N° PMB 028/2025 Espécie: Contrato de Locação de Imóvel Partes Contratante - MUNICÍPIO DE BERURI/PREFEITURA MUNICIPAL. Contratada: ISMAEL OLIVEIRA ALECRIM CPF Sob o n° 893.440.062-53 Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA JERUSALÉM, DE INEP/MEC 13109316, SITUADA NA COMUNIDADE: NOVA ESPERANÇA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL Valor global: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Vigência: 10 (dez) meses. Suporte legal: Processo Administrativo n° 00060205.2025.0010 - SEMED - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° PMB 019/2025. Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 Beruri/AM, 21 de maio de 2025 EMERSONKLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:229A3C57 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/10/2025. Edição 3959 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/