Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabaLho, há conquistas, Processo NQ: 00020205.2025.0010- SEMED Modalidade: INEXIGIBILIDADE N-. 017/2025 Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Anexos: DFD N» 0152/2025 ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 05 05 2025 (õj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.coin Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabaLho, há conquistas, (õj @prefeituraberuri E-mail: prefeiturodeberijri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a solicitação de LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LOCAÇÃO: A presente locação de imóvel destina-se ao funcionamento da Escola Municipal São José de INEP/MEC: 13109235, localizada na comunidade de São José, zona rural de Beruri-AM, com o objetivo de atender a demanda de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Considerando o crescimento populacional da região e a necessidade de garantir o acesso à educação de qualidade, tornou-se imprescindível disponibilizar um espaço adequado para o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas. O imóvel locado proporcionará condições físicas e estruturais compatíveis com as exigências legais e pedagógicas, garantindo ambientes seguros, acessíveis e funcionais para alunos, professores e demais profissionais da instituição. Ademais, a locação atende à necessidade imediata de ampliação da oferta de vagas escolares, visto que a estrutura atual do município não comporta a totalidade da demanda educacional da comunidade de São José. (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nesse contexto, a locação do imóvel constitui medida estratégica para assegurar que a Escola Municipal São José de INEP/MEC: 13109235 possa oferecer educação de qualidade, atendendo plenamente aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Tal providência garante ambientes apropriados para aprendizagem, promove a inclusão educacional e assegura o cumprimento das normas pedagógicas e legais vigentes. 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MARCAR COM “X” MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO X OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: BERURI, AM 05 de maio de 2025. F.loi Picanço Dr Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 18, §1e, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...) § 1B O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (...) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (...) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (■■■) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (...) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 2a O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1a deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente contratação de locação de imóvel é essencial para viabilizar o pleno funcionamento da Escola Municipal São José (INEP/MEC: 13109235), localizada na Comunidade São José, zona rural de Beruri-AM, destinada ao atendimento das demandas educacionais de crianças da Educação Infantil e alunos do Ensino Fundamental. A necessidade de locação decorre da importância de se garantir um espaço adequado, seguro e funcional, que ofereça condições apropriadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e recreativas da instituição. O imóvel deve proporcionar ambientes compatíveis com as normas de acessibilidade, higiene, conforto e segurança exigidas para a educação de crianças e adolescentes, além de atender às demandas de infraestrutura para professores, servidores e demais colaboradores. Essa contratação se mostra imprescindível para assegurar a continuidade do atendimento escolar, evitando prejuízos ao processo educativo e garantindo que a população da comunidade de São José tenha acesso a uma Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO educação de qualidade, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Educação. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para garantir condições adequadas ao funcionamento da Escola Municipal São José (INEP/MEC ne 13109235), situada na Comunidade São José, zona rural de Beruri-AM, a contratação de locação do imóvel deve atender aos seguintes requisitos mínimos, essenciais para a plena execução das atividades escolares: 4.1. Requisitos Estruturais do Imóvel • Dispor de espaços físicos compatíveis com as demandas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo salas de aula bem ventiladas, iluminadas e com dimensões adequadas para o desenvolvimento pedagógico. • Possuir área suficiente para acomodar instalações administrativas, espaços de apoio pedagógico e ambientes destinados ao armazenamento de materiais escolares. • Contar com banheiros em condições de uso, preferencialmente separados por sexo e acessíveis às faixas etárias atendidas pela escola. • Apresentar boas condições de conservação, estabilidade e segurança predial, compatíveis com a finalidade educacional. 4.2. Requisitos de Segurança e Acessibilidade • Garantir condições básicas de segurança, incluindo portas e janelas conservadas, instalações elétricas regulares e ausência de riscos estruturais. • Oferecer, sempre que possível, condições mínimas de acessibilidade, garantindo o ingresso e a circulação segura de todos os alunos e servidores da unidade escolar. • Apresentar ambiente saudável, com boa ventilação, iluminação adequada e proteção contra intempéries. 4.3. Requisitos Operacionais e Funcionais • Facilitar o acesso dos estudantes da Comunidade São José, considerando a localização do imóvel na zona rural e a necessidade de deslocamento seguro. • Permitir o desenvolvimento das atividades pedagógicas diárias, realização de eventos escolares e execução das ações administrativas da escola. • Estar disponível para ocupação imediata ou em prazo compatível com o início do ano letivo, assegurando a continuidade do atendimento educacional. 4.4. Requisitos Administrativos da Contratação Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Permitir a formalização da locação em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal ns 14.133/2021. • Apresentar documentação que comprove a propriedade e a regularidade do imóvel, garantindo segurança jurídica para a Administração. • Oferecer condições de contratação com valores compatíveis aos praticados no mercado local, assegurando economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A presente solução visa assegurar a estrutura física necessária para o pleno funcionamento da Escola Municipal São José (INEP/MEC ns 13109235), situada na Comunidade São José, zona rural de Beruri-AM, por meio da locação de imóvel adequado ao atendimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O imóvel deverá atender a requisitos estruturais, funcionais e de segurança, proporcionando ambientes apropriados para o desenvolvimento pedagógico, bem-estar dos alunos e condições adequadas de trabalho para professores e servidores. Serão contempladas salas de aula ventiladas e iluminadas, áreas administrativas, espaços de apoio pedagógico, banheiros adequados e locais para armazenamento de materiais escolares. Além disso, o imóvel deverá respeitar normas de acessibilidade e segurança, garantindo uso seguro e confortável para toda a comunidade escolar. Adicionalmente, a locação permitirá a ocupação imediata ou em prazo compatível com o início do ano letivo, evitando qualquer interrupção no atendimento educacional e assegurando que a unidade escolar funcione plenamente desde o primeiro dia de atividades. Esta alternativa se apresenta como a mais eficiente e segura para atender às demandas da comunidade de São José, ao mesmo tempo em que assegura a observância dos princípios de legalidade, economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A estimativa apresentada contempla a necessidade de locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São José (INEP/MEC n9 13109235), garantindo a disponibilidade de espaço físico adequado para a execução das atividades pedagógicas e administrativas. Essa medida tem como objetivo atender integralmente a demanda de estudantes da Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Educação Infantil e do Ensino Fundamental residentes na Comunidade São José, zona rural de Beruri-AM, assegurando condições apropriadas para o pleno desenvolvimento do ano letivo.. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇAO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n°Q 029/2023 - GPMB e alterações posteriores. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Considerando a natureza do objeto da contratação, não se recomenda o parcelamento da locação do imóvel destinado à Escola Municipal São José (INEP/MEC nQ 13109235), situada na Comunidade São José, zona rural de Beruri-AM. A unidade escolar exige disponibilidade contínua e ininterrupta do espaço físico para o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, incluindo aulas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O parcelamento da locação poderia comprometer a integridade do atendimento escolar, ocasionando descontinuidade das atividades, prejuízos à organização do calendário letivo e dificuldades de gestão administrativa. Além disso, a contratação em um único contrato permite melhor controle sobre as condições do imóvel, manutenção da qualidade estrutural e operacional, e observância plena das normas legais e administrativas vigentes, assegurando economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, a contratação integral e não parcelada do imóvel representa a alternativa mais adequada, segura e eficiente para atender às demandas da Escola Municipal São José, garantindo a continuidade do ano letivo e a qualidade do serviço educacional prestado à comunidade. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação da locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São José (INEP/MEC ns 13109235) tem como objetivo garantir condições adequadas para o desenvolvimento das atividades escolares na Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Comunidade São José, zona rural de Beruri-AM, buscando alcançar os seguintes resultados: 9.1. Melhoria das Condições de Trabalho • Disponibilizar espaço físico adequado, com estrutura compatível para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e de apoio. • Proporcionar aos profissionais da educação um ambiente seguro, organizado e funcional, contribuindo para o desempenho eficiente das rotinas escolares e para o atendimento de qualidade aos estudantes. 9.2. Eficiência na Prestação dos Serviços Educacionais • Concentrar todas as atividades da unidade escolar em um único imóvel, promovendo melhor organização da rotina e maior eficiência no atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. • Garantir que o imóvel permita o uso simultâneo das salas de aula, áreas administrativas e demais espaços de apoio, favorecendo o fluxo adequado das atividades internas da escola. 9.3. Economicidade e Adequação Orçamentária • Assegurar que a contratação observe valores compatíveis com os praticados no mercado local, mantendo equilíbrio financeiro e respeito ao planejamento orçamentário do Município. • Evitar despesas elevadas com construção, ampliação ou reforma de prédio público, adotando uma solução imediata, prática e economicamente vantajosa para atender às necessidades da comunidade escolar. 9.4. Conformidade Legal e Administrativa • Garantir que o processo de locação esteja em conformidade com a legislação aplicável, especialmente no âmbito da administração pública, reafirmando a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos. Dessa maneira, a locação do imóvel busca assegurar ambiente seguro, estruturado e plenamente apto ao funcionamento da Escola Municipal São José, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento das atividades escolares durante todo o ano letivo Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para que a locação do imóvel atenda de forma plena às necessidades da Escola Municipal Linda Conceição, devem ser adotadas medidas que assegurem funcionalidade, segurança e eficiência no desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar: 10.1. Levantamento e Seleção de Imóveis • Realizar pesquisa detalhada dos imóveis disponíveis para locação, observando critérios técnicos, estruturais e legais adequados ao pleno funcionamento da escola. • Identificar imóveis que ofereçam localização adequada, acessibilidade, segurança, infraestrutura compatível e conformidade com o orçamento previsto. 10.2. Análise e Negociação • Avaliar as propostas recebidas, considerando valor, condições contratuais e adequação do imóvel às necessidades da Escola Municipal São José (INEP/MEC nQ 13109235). • Conduzir negociações com os proprietários, buscando condições vantajosas que garantam ambiente seguro, funcional e compatível com as demandas pedagógicas e administrativas. 10.3. Formalização Contratual • Elaborar o contrato de locação em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei ne 14.133/2021, assegurando clareza, transparência e segurança jurídica. • Submeter o instrumento contratual à análise dos setores competentes, garantindo que todas as cláusulas atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 10.4. Preparação e Adequação do Imóvel • Após a assinatura do contrato, organizar a instalação da escola, dispondo adequadamente salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes necessários ao funcionamento da unidade. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Realizar ajustes ou reparos essenciais, garantindo segurança, conforto e condições adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. 10.5. Monitoramento e Fiscalização • Acompanhar a execução do contrato, verificando o cumprimento das obrigações, manutenção do imóvel e adequação contínua do espaço às necessidades da unidade escolar. • Avaliar periodicamente se o imóvel permanece compatível com as atividades da escola e, se necessário, propor ajustes contratuais ou medidas corretivas. Essas ações asseguram que a locação do imóvel seja realizada de maneira eficiente, segura e vantajosa, proporcionando um ambiente adequado para o funcionamento da Escola Municipal São José e garantindo a continuidade das atividades escolares em benefício da comunidade estudantil. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes em andamento neste órgão, que venham fazer correlação com o objeto pretendido nesta demanda. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A instalação da Escola Municipal São José (INEP/MEC ns 13109235) em imóvel locado na Comunidade São José, zona rural de Beruri-AM, pode ocasionar impactos ambientais pontuais, principalmente relacionados ao consumo de energia elétrica, uso de água, geração de resíduos escolares e circulação de pessoas na área próxima à escola. Esses impactos são de baixa complexidade e podem ser controlados por meio de práticas simples de gestão ambiental compatíveis com a realidade da unidade escolar. Para mitigá-los, destacam-se medidas como o incentivo ao uso racional de recursos naturais, a implementação de rotinas adequadas de manejo de resíduos, a criação de pontos de coleta seletiva e a utilização de materiais sustentáveis sempre que forem necessárias pequenas adaptações no imóvel. Além disso, ações educativas integradas às atividades pedagógicas contribuem Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO para fortalecer a consciência ambiental entre alunos, servidores e comunidade local. Com essas práticas, a utilização do imóvel locado garante impactos ambientais minimizados e compatíveis com o contexto rural, assegurando que a escola funcione de forma adequada, segura e sustentável, promovendo ao mesmo tempo uma cultura de responsabilidade ambiental. 13. ANÁLISE DE RISCO A locação de um imóvel para abrigar o funcionamento da Escola Municipal São José (INEP/MEC ns 13109235) exige a identificação de riscos que possam comprometer a continuidade, segurança e eficiência das atividades escolares. A seguir, apresentam-se os principais riscos associados ao processo, bem como as medidas propostas para sua mitigação: 13.1. Risco de Descumprimento Legal e Contratual • Descrição: O não cumprimento das normas legais aplicáveis à contratação pública ou das cláusulas contratuais pode comprometer a regularidade do processo e gerar implicações administrativas. • Mitigação: Assegurar que todas as etapas da contratação estejam em conformidade com a Lei nQ 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, incluindo análise jurídica prévia e definição clara das responsabilidades de cada parte. 13.2. Risco de Atrasos na Disponibilização do Imóvel • Descrição: Necessidade de reparos, adaptações ou adequações estruturais pode atrasar o início das atividades escolares. • Mitigação: Realizar vistoria técnica antes da formalização da locação, definindo com precisão as intervenções necessárias e os prazos para sua execução, com responsabilidades claramente atribuídas ao locador. 13.3. Risco de Custos Adicionais • Descrição: Despesas não previstas podem surgir, especialmente relacionadas à conservação, ajustes internos ou manutenção do espaço escolar. • Mitigação: Prever reserva orçamentária adequada, estabelecer cláusulas que impeçam cobranças indevidas e realizar pesquisa de mercado para Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO assegurar que o valor da locação esteja compatível com os preços praticados na região. 13.4. Risco de Desgaste e Manutenção • Descrição: A falta de manutenção preventiva pode comprometer a estrutura do imóvel, prejudicando o uso das salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes da escola. • Mitigação: Incluir no contrato a obrigação do locador de realizar manutenção periódica, com cronograma mínimo e atendimento rápido a eventuais problemas estruturais. 13.5. Risco Ambiental • Descrição: O uso do imóvel pode gerar impactos ambientais, como maior consumo de energia e água, além da produção de resíduos escolares e administrativos. • Mitigação: Implantar práticas sustentáveis, promovendo uso racional de recursos naturais, correta separação e destinação dos resíduos, e ações educativas voltadas à preservação ambiental. 13.6. Risco de Segurança e Proteção do Patrimônio • Descrição: O imóvel pode apresentar vulnerabilidades que coloquem em risco a integridade física de alunos e servidores ou resultem em danos ao patrimônio da escola. • Mitigação: Implementar medidas de segurança proporcionais à realidade da unidade escolar, como controle de acesso, iluminação adequada, monitoramento básico e inspeções periódicas das instalações. 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Eloi Picanço Dc OHveira Sccrctáno Municipal de Kducaçâo Dec. n° 003/2025-GPMB SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. 15. APROVAÇAO: Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nQ 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri/AM, 05 de maio de 2025. / —— Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal São José (INEP/MEC nQ 13109235), com o objetivo de disponibilizar um ambiente adequado para atender os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Comunidade São José, localizada na zona rural de Beruri-AM, garantindo condições apropriadas para o pleno desenvolvimento das atividades escolares ao longo do ano letivo. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O aumento das demandas educacionais na Comunidade São José evidencia a necessidade de um espaço físico adequado para o funcionamento da Escola Municipal São José (INEP/MEC nQ 13109235). Um imóvel com dimensões compatíveis permitirá organizar salas de aula, áreas de convivência, refeitório e demais ambientes pedagógicos, garantindo condições adequadas para o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental ao longo do ano letivo de 2025. 3.1. Melhoria nas Condições de Ensino e Trabalho As instalações atualmente disponíveis apresentam limitações, como salas reduzidas, ausência de espaços destinados a atividades pedagógicas diversificadas e carência de áreas administrativas adequadas para a equipe Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO escolar. A locação de um imóvel apropriado proporcionará um ambiente estruturado e funcional, favorecendo a organização das atividades educacionais, a segurança dos alunos e a eficiência do trabalho dos profissionais da educação. 3.2. Suporte ao Desenvolvimento Educacional A Escola Municipal São José desempenha papel fundamental no processo educativo, oferecendo ensino, acompanhamento pedagógico, atividades recreativas e suporte socioeducativo. Para que essas ações sejam realizadas de forma eficaz, é indispensável que o imóvel disponha de salas de aula amplas, áreas de convivência, espaços administrativos e infraestrutura adequada para atividades pedagógicas, recreativas e logísticas. 3.3. Eficiência na Gestão Escolar A locação de um imóvel adequado permitirá a centralização das atividades escolares, promovendo maior organização interna, otimização do uso dos espaços e eficiência na gestão pedagógica. Um ambiente bem estruturado contribui para o cumprimento das normas educacionais, melhora a segurança e o conforto dos alunos e fortalece a qualidade do serviço público de educação oferecido à comunidade de São José 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2025, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB. 5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 5.1. O contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São José terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. A renovação poderá ocorrer por igual período, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e mediante condições previamente pactuadas entre as partes, sempre em observância à legislação vigente. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução proposta tem como objetivo garantir a estrutura física necessária ao pleno funcionamento da Escola Municipal São José (INEP/MEC nQ 13109235), localizada na Comunidade São José, zona rural de Beruri-AM, por Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO meio da locação de imóvel adequado para atendimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O imóvel deverá atender aos requisitos estruturais, operacionais e de segurança, oferecendo ambientes adequados ao desenvolvimento pedagógico, ao bem-estar dos alunos e às condições de trabalho dos professores e demais profissionais da educação. Serão considerados essenciais: salas de aula ventiladas e iluminadas, áreas administrativas, espaços de apoio pedagógico, banheiros adequados e locais para armazenamento de materiais escolares. Além disso, é fundamental que o imóvel esteja em conformidade com normas de acessibilidade e segurança, garantindo utilização segura e confortável para toda a comunidade escolar. A locação permitirá ainda a ocupação imediata ou em prazo compatível com o início do ano letivo, evitando interrupções no atendimento educacional e assegurando que a escola funcione plenamente desde o primeiro dia de atividades. Esta abordagem se apresenta como a alternativa mais adequada e eficiente para atender às necessidades da comunidade de São José, respeitando simultaneamente os princípios de legalidade, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. 7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução da locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São José (INEP/MEC: 13109235), situada na Comunidade São José, zona rural de Beruri-AM, deverá observar rigorosamente as condições pactuadas no contrato, garantindo que o espaço permaneça adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, administrativas e operacionais da unidade de ensino durante todo o período letivo. Todas as ações voltadas ao cumprimento do objeto seguirão as diretrizes abaixo estabelecidas. 7.1. Responsabilidade pela Execução Compete à contratada assegurar que o imóvel seja mantido em perfeitas condições de uso, atendendo às exigências estruturais e funcionais necessárias para o atendimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Isso abrange a conservação da edificação, a manutenção das condições de segurança, ventilação, iluminação e acessibilidade, bem como a garantia de que salas de aula, ambientes administrativos, áreas de convivência e demais espaços de apoio permaneçam adequadamente preparados para uso contínuo. 7.2. Entrega do Imóvel O imóvel deve ser entregue à Administração Municipal em condições imediatas de ocupação, completamente limpo, organizado e com todos os ambientes essenciais ao funcionamento da Escola Municipal São José devidamente estruturados. Havendo necessidade de adaptações para atender às particularidades da unidade escolar, tais ajustes deverão ser realizados Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO previamente pela contratada, garantindo plena compatibilidade do espaço com as atividades educacionais. 7.3. Manutenção e Conservação Durante toda a vigência contratual, a contratada será responsável pela execução de manutenções preventivas e corretivas em todas as instalações físicas do imóvel, abrangendo sistemas elétricos e hidráulicos, telhado, pisos, paredes, banheiros, áreas externas e demais componentes estruturais. Qualquer ocorrência emergencial deverá ser resolvida com prioridade, de forma a evitar a suspensão das atividades escolares e resguardar a integridade de alunos, servidores e demais usuários. 7.4. Fiscalização e Acompanhamento A Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento da execução contratual por meio de visitas técnicas, registros de inspeção e monitoramento contínuo das condições do imóvel. Em caso de identificação de irregularidades, desgastes ou não conformidades, a contratada será formalmente notificada para efetuar os reparos dentro dos prazos previstos, assegurando a manutenção das condições adequadas ao funcionamento da Escola Municipal São José. 7.5. Prazo de Vigência O contrato terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme o interesse da Administração. Eventuais intervenções estruturais necessárias ao adequado uso do espaço deverão ser executadas dentro dos prazos estabelecidos, sem prejuízo às atividades escolares. 7.6. Cumprimento das Obrigações Contratuais A contratada deverá cumprir integralmente todas as obrigações previstas no contrato, mantendo a integridade da estrutura física, assegurando a continuidade da manutenção do imóvel, observando as normas de segurança e garantindo condições adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. O descumprimento de qualquer disposição contratual poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e no próprio instrumento contratual. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Obrigações da Contratada Durante a vigência do contrato de locação, a contratada deverá cumprir as seguintes responsabilidades: 8.1.1. Entrega do Imóvel: O imóvel deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, atendendo às especificações de infraestrutura, segurança e acessibilidade previstas no contrato. 8.1.2. Manutenção e Conservação: A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, assegurando que todas as Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO instalações permaneçam em condições adequadas de uso. Reparos necessários deverão ser realizados de forma ágil, sem custos adicionais para a Administração. 8.1.3. Adequações e Melhorias: Caso sejam necessárias adaptações ou melhorias para atender às atividades da Secretaria Municipal de Educação, a contratada deverá executá-las mediante autorização da Administração, sempre observando normas de segurança e acessibilidade. 8.1.4. Pagamento de Encargos: A contratada deverá arcar com todos os encargos e despesas incidentes sobre o imóvel, incluindo impostos, taxas e contribuições durante a vigência do contrato. 8.1.5. Segurança do Imóvel: A contratada deverá implementar e manter sistemas de segurança adequados, como câmeras de monitoramento, alarmes e equipamentos de prevenção contra incêndio, garantindo a proteção do imóvel, dos servidores e do patrimônio público. 8.1.6. Conformidade Legal: O imóvel deverá cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo legislações sobre acessibilidade, saúde e segurança, durante toda a execução do contrato. 8.1.7. Comunicação com a Administração: A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando prontamente sobre necessidades de reparo, manutenção ou qualquer alteração nas condições do imóvel. 8.2. Obrigações da Administração A Administração, por meio da Secretaria Municipal de Educação, terá as seguintes responsabilidades: 8.2.1. Pagamento da Locação: Efetuar o pagamento do valor contratado nos prazos e condições estabelecidos, respeitando os limites orçamentários e a disponibilidade financeira. 8.2.2. Fiscalização Contratual: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, realizando inspeções periódicas e verificando se o imóvel está sendo mantido conforme os termos contratuais. 8.2.3. Autorização para Adequações: Conceder, por escrito, qualquer autorização para modificações ou melhorias no imóvel necessárias ao atendimento das atividades da escola, conforme previsto contratualmente. 8.2.4. Fornecimento de Recursos Complementares: Quando necessário, disponibilizar recursos ou materiais previstos em contrato que contribuam para o bom funcionamento do imóvel. 8.2.5. Cumprimento de Obrigações Legais: Garantir que todos os procedimentos legais relacionados à locação do imóvel, incluindo pagamentos e tramitações administrativas, sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 10 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A execução do contrato de locação do imóvel destinado à Escola Municipal São José (INEP/MEC ns 13109235) será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das condições contratuais, assegurando que o espaço esteja adequado às atividades escolares e às demandas pedagógicas, administrativas e de apoio. 10.1. Responsável pela Fiscalização 10.1.1. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor designado como fiscal técnico, responsável por supervisionar todas as etapas do contrato e verificar a conformidade do uso do imóvel com as especificações estabelecidas. 10.1.2. Se necessário, a Administração poderá instituir um comitê de acompanhamento, formado por representantes da Secretaria e de outras áreas pertinentes, visando monitorar de maneira integrada todas as questões relacionadas ao imóvel e às atividades escolares. 10.2. Acompanhamento da Execução 10.2.1. O acompanhamento será realizado por meio de inspeções periódicas, conforme cronograma previamente definido, avaliando a conservação do imóvel, a adequação das salas de aula, ambientes administrativos e áreas de apoio, bem como a manutenção das instalações. 10.2.2. Além das inspeções, a contratada deverá apresentar relatórios periódicos detalhando ações de manutenção, reparos efetuados e quaisquer alterações realizadas no imóvel durante a vigência do contrato. 10.2.3. A Administração acompanhará o cumprimento dos prazos para manutenção e ajustes, garantindo que todas as intervenções sejam concluídas dentro do período estipulado, evitando impactos nas atividades escolares. 10.3. Descumprimento de Obrigações 10.3.1. Em caso de identificação de falhas ou não conformidades no cumprimento das obrigações contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para correção. 10.3.2. A contratada terá 10 (dez) dias úteis para atender às solicitações, exceto quando a complexidade das correções justificar prazo maior, mediante aprovação da Administração. 10.3.3. Caso as pendências não sejam solucionadas dentro do prazo estabelecido, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no contrato, incluindo advertência, multa ou, em situações graves, rescisão contratual. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.4. Relatórios de Fiscalização 10.4.1. Todas as ações de fiscalização deverão ser registradas em relatórios periódicos elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado do imóvel, adequações realizadas, pendências detectadas e medidas corretivas adotadas. 10.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão ser apresentados a órgãos de controle interno ou externos sempre que solicitados. 10.5. Comunicação entre as Partes 10.5.1. A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando de forma imediata qualquer situação que possa comprometer o uso ou funcionamento do imóvel, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais. 10.5.2. A Administração compromete-se a fornecer todas as orientações necessárias e prestar esclarecimentos, garantindo que a execução do contrato ocorra de forma contínua e eficiente, sem comprometer o andamento das atividades escolares. 11 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A execução do contrato de locação será monitorada pela Administração Municipal, de forma a garantir que todas as condições previstas sejam integralmente cumpridas, assegurando que o imóvel atenda às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e que as obrigações contratuais sejam respeitadas. 11.1. Responsável pela Fiscalização 11.1.1. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor designado como fiscal técnico, responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações da contratada e verificar se o imóvel está sendo utilizado de acordo com os termos do contrato. 11.1.2. Quando necessário, a Administração poderá constituir um comitê de acompanhamento, integrado por representantes da Secretaria e, se aplicável, de outras áreas técnicas, para garantir o monitoramento completo de todas as questões relacionadas ao imóvel. 11.2. Acompanhamento da Execução 11.2.1. O acompanhamento será feito por meio de inspeções periódicas, conforme cronograma previamente definido entre as partes, verificando a adequação do espaço às atividades de armazenamento, controle e distribuição de insumos farmacêuticos, bem como a manutenção das instalações. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.2.2. A contratada deverá apresentar relatórios periódicos detalhando a manutenção preventiva, reparos realizados e quaisquer alterações implementadas no imóvel ao longo da vigência do contrato. 11.2.3. O acompanhamento incluirá a verificação do cumprimento dos prazos de manutenção e reparos, garantindo que qualquer intervenção seja realizada dentro do prazo estipulado, sem comprometer as atividades de abastecimento e logística da Secretaria. 11.3. Descumprimento de Obrigações 11.3.1. Caso sejam identificadas falhas ou descumprimento de cláusulas contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para regularização. 11.3.2. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para sanar as pendências, exceto em situações que exijam prazo maior, mediante justificativa aprovada pela Administração. 11.3.3.0 não cumprimento dentro do prazo poderá acarretar penalidades previstas no contrato, como aplicação de multa, suspensão de pagamentos ou, em casos graves, rescisão contratual. 11.4. Relatórios de Fiscalização 11.4.1. Todas as inspeções e acompanhamentos deverão ser documentados em relatórios periódicos elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado do imóvel, adequações realizadas, pendências identificadas e medidas corretivas adotadas. 11.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão ser requisitados por órgãos de controle interno ou fiscalização externa, sempre que necessário. 11.5. Comunicação entre as Partes 11.5.1. A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando prontamente sobre qualquer situação que possa comprometer a utilização do imóvel ou a execução do contrato, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais, conforme a urgência e relevância. 11.5.2. A Administração compromete-se a fornecer todas as orientações e esclarecimentos necessários, garantindo que as atividades da Escola Municipal Linda Conceição ocorram de maneira contínua e sem interrupções. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. Forma de Seleção A seleção da contratada para o presente objeto será realizada por meio do procedimento licitatório previsto na Lei ne 14.133/2021, conforme a modalidade de licitação mais adequada às características do objeto, que será definida pela Administração Municipal, conforme as exigências legais. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.1.1. A modalidade de licitação a ser adotada será a Inexigibilidade de Licitação, conforme as condições e valores definidos na licitação. 12.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, desde que atendidas todas as especificações e condições estabelecidas no edital, conforme previsto no artigo 74, inciso V, da Lei ne 14.133/2021. O critério de menor preço busca selecionar a proposta que melhor atenda ao objeto da contratação, com o menor custo para a Administração Municipal. 12.1.3. A habilitação das empresas será realizada em conformidade com os requisitos exigidos no edital, incluindo documentos comprobatórios da regularidade fiscal, qualificação técnica e experiência na execução de contratos semelhantes. 12.1.4. A documentação apresentada pelos licitantes será analisada pela Comissão de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências e a viabilidade das propostas. 12.2. Critérios de Seleção 12.2.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: Os licitantes deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal, incluindo: • CNPJ ou CPF do licitante. • Certidão negativa de débitos tributários. • Certificado de regularidade perante o INSS e a Caixa Econômica Federal. 12.2.2. Qualificação Técnica: O licitante deverá comprovar experiência prévia em locação de imóveis para órgãos públicos, preferencialmente no atendimento a demandas semelhantes, por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes anteriores. 12.2.3. Proposta de Preço: A proposta de preço deverá detalhar o valor mensal da locação, incluindo todos os custos envolvidos, como encargos e taxas, e deverá ser apresentada conforme as condições e especificações estabelecidas no edital. 12.2.4. Conformidade com as Exigências Técnicas: A proposta deverá atender integralmente às exigências de qualidade e adequação do imóvel, conforme especificado no termo de referência do edital, incluindo aspectos relacionados à segurança, acessibilidade e condições de uso do imóvel. 12.3. Regime de Execução O regime de execução do contrato de locação será o regime de execução indireta, conforme previsto na Lei ns 14.133/2021. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, que se responsabilizará por garantir que o objeto da locação seja realizado de acordo com os termos contratuais. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.3.1. A Contratada será responsável pela entrega do imóvel nas condições acordadas, bem como pela manutenção, conservação e adequações que forem necessárias ao longo da execução do contrato. 12.3.2. A Administração Municipal, por meio da Fundação de Vigilância Sanitária, realizará a fiscalização contínua da execução do contrato, garantindo que todas as obrigações da Contratada sejam cumpridas conforme estipulado. 12.3.3. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas, incluindo multas, suspensão do pagamento ou rescisão contratual. 12.3.4. A execução do contrato será regida por cronograma estabelecido pela Administração, que indicará os prazos para entrega, manutenção e correção de eventuais problemas no imóvel locado. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e iijrediftt^ipnte após o julgamento das prppostas.______________________ 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesàs elécorrenteS;da presénte confratação correHfejã'conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 14.2 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Ordem de Serviço. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nQ 14.133, de 2021. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei ns 14.133/2021, a Contratada que: 17.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 17.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 17.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 17.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 17.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 17.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5S da Lei ns 12.846/2013. 17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.2,17.1.3 e 17.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1,17.1.5,17.1.6,17.1.7,17.1.8,17.1.9 e 17.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nQ 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei ne 9.784, de 1999. 17.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 17.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei ns 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei ns 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 17.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 18. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 18.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei ns 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: BERURI/AM, 05 de maio de 2025. ítloi Picanço Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB AUTORIZAÇÃO: Aprovo o Termo de Referência, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal na 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Municipio de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Marilia da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. n° 006/2025-GPMB (D @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. AUTUAÇÃO: Nesta data, despacho da em cumprimento do respeitável Ilustríssima senhora Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD n°. 0152/2025 - SEMED, em 02/05/2025, na forma do processo administrativo N° 00020205.2025.0010. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. n° 063/2025-GPMB (D @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo n° 00020205.2025.0010- SEMED, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROCESSO N° 00020205.2025.0010— SEMED DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2. Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0043/2025 - GPMB. Dispõe sobre a nomeação de agentes públicos para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico, conforme a Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, c/c com o art. 40, da Lei Municipal n° 255/2017. DECRETA: Art. Io Ficam nomeados os seguintes servidores para o desempenho das funções relacionadas aos processos de contratação pública, conforme indicado abaixo: I - Agente de Contratação: Nome: Gabriela Alves Miranda CPF: 016.353.852-29 II - Comissão de Contratação: Membro 01: Nome: Alphaville Elias de Vasconcelos CPF: 021.819.092-10 Membro 02: Nome: Juliana Beltrão Gama CPF: 034.372.772-27 Membro 03: Nome: Rayssa Santos Lima CPF: 018.234.662-57 III - Gestor de Contratos: Nome: Mateus Saldanha Simões CPF: 025.515.562-01 IV - Pregoeira: Nome: Priscila de Souza Rebelo CPF: 933.858.972-20 Art. 2o Os agentes públicos designados para o exercício das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico poderão ser servidores públicos comissionados, nos termos da Lei n° 14.133/2021, desde que observados os seguintes critérios: I - a inexistência de servidores efetivos disponíveis para a função; II - a qualificação técnica e a capacidade do servidor comissionado para o desempenho das funções designadas. III - Essa possibilidade está respaldada também no Acórdão n° 3561/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reforça a necessidade de fundamentação da designação e do cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos pela legislação. https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 1/2 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação Art. 3o Os agentes ora nomeados deverão observar os dispositivos previstos na Lei n° 14.133/2021, bem como as normas regulamentares municipais e federais aplicáveis ao desempenho de suas funções. Art. 4o Este decreto produz efeitos retroativos a contar de Io de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: 2QYUD4LSW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025 - N° 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 2/2 21/02/2025, 13:46 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°006/2025- GPMB Decreto N° 043/ 2025- GPM, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13.01.2025- N° 3775. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, RESOLVE: Art. Io - Fica retificado o nome indicado no Art. Io, Inciso II, Membro 01, do Decreto N° 0043/2025 - GPMB, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição N° 3775, do dia 13 de janeiro de 2025, conforme segue: Onde se lê: Alphaville Elias de Vasconcelos Leia-se: Alfavilly Elias de Vasconcelos Art. 2o - Permanecem inalterados os demais termos do Decreto N° 0043/2025 - GPMB. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto original. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: PZZW5YYTK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2025 - N° 3778. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250115141248121819/PZZW5YYTK 1/1 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO CARTA CONSULTA Beruri/AM, 08 de maio de 2025. À ANILSON SILVA DE SOUZA CPF: 016.169.662-70 Endereço: Comunidade São José, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 A Prefeitura Municipal de Beruri, por meio da Comissão de Contratação, solicita, por meio deste documento, a apresentação de proposta para a Locação De Imóvel Para O Funcionamento Da Escola Municipal, São Jose, conforme as necessidades dessa Secretaria. Caso seja de vosso interesse locar o imóvel, solicitamos que nos envie no prazo de 48 horas uma proposta comercial com o valor do referido imóvel, assim como e o documento do imóvel, para que possamos analisar e dar prosseguimento ao processo de contratação. Segue em anexo o termo de referência com as especificações necessárias do objeto supracitado. Informações: Prefeitura Municipal de Beruri CNPJ: 04.628.111/0001-06 Endereço: Sede na Av. Costa e Silva, S/N - São Francisco, em Beruri/AM. Na oportunidade, na certeza de poder contar com o vosso apoio, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente, Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ANILSON SILVA DE SOUZA CPF: 016.169.662-70 Endereço: Av. Comunidade São Jose, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 Prezada Senhora, Em atenção à solicitação para a Locação De Imóvel Para O Funcionamento Da Escola Municipal, São Jose apresentamos nossa proposta conforme abaixo: SERVIÇO OFERECIDO: • Locação De Imóvel Para O Funcionamento Da Escola Municipal, São Jose. DETALHAMENTO DA COTAÇÃO: • Serviço: Locação de imóvel (serviço mensal) • Período: 10 meses • Caução: R$ 2.000,00 • Valor Unitário: R$ 1.000,00 Valor Total: R$ 12.000,00 Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como ajustes que se façam necessários. Aguardamos a sua confirmação para formalizar o fechamento da contratação. Beruri, 13 de maio de 2025. ANILSON SILVA DE SOUZA CPF: 016.169.662-70 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RELATÓRIO DA LICITAÇÃO MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°: 00020205.2025.0010- SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE:EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. A comissão de licitação, designada pelo Decreto N°. 043/2025 - GPMB, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025, Edição 3775, decorrente da delegação de competência que lhe foi atribuida pelo Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Melo, Prefeito Municipal de Beruri, passa a emitir seu parecer acerca da realização do objeto em epigrafe, na forma abaixo: 1. FASE DE ANÁLISE: 1.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS Fora solicitado, via carta consulta, proposta para a possivel LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, para ANILSON SILVA DE SOUZA, CPF:016.169.662-70. A Proposta apresentada por ANILSON SILVA DE SOUZA, CPF:016.169.662-70, se dá pelos seguintes termos: Valor (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1(uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. 2 -DO JULGAMENTO E RESULTADO A referida contratação fundamenta-se na necessidade da LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, de acordo com o artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/21, que permite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação para locação de imóvel cujas características de localização e adequação às necessidades da Administração sejam comprovadas. Nesse sentido, para que a locação do imóvel seja realizada diretamente, é necessário demonstrar que o bem atende de forma plena e exclusiva às necessidades da Administração, considerando critérios como localização estratégica, infraestrutura compativel com a atividade a ser desenvolvida e a inexistência de alternativas mais vantajosas. Dessa forma, a escolha do imóvel oferecido pela Sr. ANILSON SILVA DE SOUZA, CPF:016.169.662-70., justifica-se por sua adequação aos requisitos técnicos e operacionais exigidos, bem como pela inviabilidade de competição, visto (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeiturGdeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO que suas características atendem de maneira específica e satisfatória as necessidades da Secretaria Municipal De Educação. Com base na proposta apresentada pelo locador e após análise efetuada conforme os critérios estabelecidos no processo de n° 00020205.2025.0010— SEMED, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, resolve: ADJUDICAR a locação do imóvel de propriedade Do Sr. ANILSON SILVA DE SOUZA, CPF:016.169.662-70., tendo em vista que o mesmo atende plenamente às exigências da Administração Pública, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal De Educação Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para manifestação e parecer quanto aos termos do contrato. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Motivação da Escolha da Modalidade e do Critério de Julgamento PROCESSO N°: 00010205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/: 13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 A escolha pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação justifica-se por considerar-se a inviabilidade de competição para a locação do imóvel em questão, conforme estabelecido no artigo 74, e inciso V, da Lei n° 14.133/2021. Verificou-se que a locação do imóvel é indispensável para assegurar o pleno funcionamento da Escola Municipal São José, uma vez que o espaço apresenta características compatíveis com a realidade da Comunidade São José, na zona rural do Município de Beruri-AM. O imóvel possui localização estratégica, dimensões adequadas à quantidade de alunos atendidos e infraestrutura mínima necessária ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, revelando-se, portanto, apto para sediar a unidade de ensino. No cenário atual, não há disponibilidade de outro imóvel na região que ofereça condições semelhantes às exigências da Administração Pública. Diante da inexistência de alternativas que atendam simultaneamente aos requisitos de acesso, estrutura física, segurança, ventilação, iluminação e demais aspectos essenciais ao funcionamento escolar, resta configurada a inviabilidade de competição para o presente objeto. A escolha do imóvel fundamenta-se, portanto, na impossibilidade de obtenção de propostas concorrentes que atendam às demandas específicas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental ofertadas pela instituição. O valor da locação será devidamente justificado por meio de laudo de avaliação ou pesquisa de mercado, comprovando sua compatibilidade com os preços praticados para imóveis de características semelhantes na localidade. (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Dessa forma, a modalidade de Inexigibilidade de Licitação atende plenamente aos princípios da eficiência, economicidade, transparência e razoabilidade, norteadores das contratações públicas, uma vez que a escolha do imóvel se dá pela singularidade que inviabiliza a concorrência, garantindo a consecução do interesse público. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SEMUF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DESPACHO Processo: N°. 00020205.2025.0010- SEMED Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE:EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Atendendo ao despacho da Comissão de Contratação Pública, a Secretaria Municipal de Finanças informa que a referida contratação poderá correr por conta das seguintes rubricas: • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. • PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0062.2014.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental. • ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica • FONTE: 500 - Recurso próprio Por fim, em cumprimento ao que determina o artigo 2o da Lei Complementar N°. 101/2000, declaramos que a despesa está adequada à Lei Orçamentária, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municipio de Beruri. À consideração superior do Exm. Sr. Prefeito Municipal de Beruri/AM. Beruri/AM, 15 de maio de 2025. (D @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SEMUF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. 'neker Da Silva Maia Secretário Municipal de Finanças Dec. n° 002/2025-GPMB (õjl @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo 00020205.2025.0010- SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC: 13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 017/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC: 13109235, SITUADA NA COMUNODADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE:EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, em favor de: ANILSON SILVA DE SOUZA, CPF: 016.169.662-70, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCAR a respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; III - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 MELLO:88028267220 ^:2025-05J610:08:38 Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 16/06/2025, 11:36 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - ATO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE 017/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AM toma público aos interessados a retificação do ATO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N° 017/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:E0497EAl Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/E0497EA1/a8cd246c53dd2179401c6f5d807e8660a8cd246c53dd2179401c6f5d807e8660 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo 00020205.2025.0010- SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 017/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNODADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE:EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, em favor de: ANILSON SILVA DE SOUZA, CPF: 016.169.662-70, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCARa respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; Hl - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:0528A0E8 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025. Edição 3859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DESPACHO PROCESSO: 00020205.2025.0010- SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. À Douta Procuradoria-Geral do Município, Considerando o teor do Processo N°. 00020205.2025.0010- SEMED e seus anexos, emanado do Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, encaminho a PGM o referido processo para análise e posterior emissão de parecer. Beruri/AM, 16 de maio de 2025. Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARECER JURÍDICO Ementa: Inexigibilidade de Licitação n° 017/2025, fundamentada no artigo 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021, para locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal São José, situada na Comunidade São José, zona rural de Beruri-AM. Exame da regularidade do procedimento, da justificativa da escolha do imóvel e da compatibilidade dos preços com o mercado, conforme os princípios da Administração Pública Ref.: Inexigibilidade de Licitação n° 017/2025 - DAFI I - RELATÓRIO O presente parecer tem por objetivo examinar a conformidade do Processo de Inexigibilidade de Licitação n2 017/2025, conduzido pela Prefeitura Municipal de Beruri, com amparo no art. 74, inciso V, da Lei Federal n- 14.133/2021. O procedimento em análise trata da contratação de imóvel destinado a atender às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Educação. Conforme consta na documentação que integra o processo, o imóvel objeto da contratação pertence à Sra. Anildo Silva de Souza, inscrita no CPF n2 016.169.662- 70. O valor global pactuado para a locação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser quitado em 10 (dez) parcelas mensais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) cada Constata-se, ainda, que o feito administrativo encontra-se devidamente instruído, contendo: • A justificativa técnica para a escolha do imóvel, demonstrando sua adequação às necessidades institucionais da Administração; • A comprovação da compatibilidade do preço ofertado com os valores praticados no mercado, mediante avaliação ou pesquisa prévia; • A documentação de habilitação da locadora, comprovando sua regularidade jurídica e capacidade para a celebração do ajuste. Com base nos documentos constantes dos autos, dá-se continuidade à análise jurídica, com o objetivo de avaliar a legalidade, a conformidade com as normas aplicáveis e a regularidade do procedimento adotado pela Administração. (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A Lei Federal n° 14.133/2021 dispõe em seu artigo 74, inciso V, que a licitação é inexigível quando se tratar da locação de imóveis cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. No caso em exame, verifica-se que: 1. Justificativa da Escolha do Imóvel O imóvel atende às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, estando devidamente justificada sua escolha. 2. Compatibilidade do Preço O preço estipulado está compatível com o valor de mercado, conforme documentos constantes no processo. 3. Atendimento aos Princípios da Administração Pública O procedimento observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, conclui-se que a contratação direta por inexigibilidade atende aos requisitos legais. III - CONCLUSÃO Após a análise da documentação que compõe o processo, verifica-se que a Inexigibilidade de Licitação n2 017/2025 encontra-se devidamente fundamentada e atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal n2 14.133/2021. Assim, opina- se pela regularidade da contratação, possibilitando o prosseguimento às etapas subsequentes, incluindo a celebração do contrato entre as partes envolvidas. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 Euller Picanço Cavalcante Procurador Geral do Município Dec. n2 010/2025-GPMB (êj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO: 00020205.2025.0010- SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. À Douta Controladoria-Geral do Município, Considerando o teor do Processo N°. 00020205.2025.0010- SEMED e seus anexos, emanado do Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, encaminho a CGM o referido processo para análise e posterior emissão de parecer. Beruri/AM, 16 de maio de 2025. Euler Picanço Cavalcante Procurador Geral do Município OAB/AM 13.403 (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO: 00020205.2025.0010- SEMED OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. INEXIGIBILIDADE: N° 017/2025 I- DO CONTROLE INTERNO Compete a esta Controladoria-Geral, nos termos do art. 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno, bem como da Lei Municipal n° 251/2016, que dispõe sobre a sua instituição no âmbito desta Administração Pública Municipal, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, relativos às atividades administrativas das Secretarias Municipais, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados pelos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, além de avaliar os resultados quanto aos critérios de economicidade, eficiência e eficácia. II- DA ANÁLISE DO PROCESSO Formalização dos Processos Trata-se da análise de processo administrativo que tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. A demanda foi encaminhada e instruída com documentos técnicos e jurídicos que justificam a necessidade da contratação direta. Estando instruindo com as seguintes peças: • Documento de Formalização de Demanda; • Estudo Técnico Preliminar; • Termo de referência; • Despacho da Chefe de Gabinete; • Autuação e Encaminhamento ao setor de licitação; • Carta Consulta formalizada; • Atendimento aos requisitos de habilitação; • Razão da escolha; Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO • Relatório da licitação; • Informações Financeiras; • Autorização do Chefe do Executivo; • Despacho para Procuradoria-Geral do Município; • Parecer Jurídico opinando pela Homologação do resultado; • Despacho para a Controladoria-Geral do Município; A locação do imóvel destina-se a atender à demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, assegurando condições adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais, bem como contribuindo para a ampliação da oferta de vagas, de modo a suprir as necessidades da comunidade local. A contratação por inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição, em razão das características específicas de localização, dimensão e adequação do imóvel, as quais inviabilizam a comparação objetiva com outros imóveis eventualmente disponíveis. Diante do exposto, o Excelentíssimo Senhor Prefeito solicitou manifestação acerca da existência de recursos orçamentários para a viabilização da referida contratação, tendo o setor competente se pronunciado favoravelmente, atestando a adequação e a disponibilidade orçamentária necessárias à realização da despesa. IV- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO • Das Leis de Licitações e Contratos Administrativos o Dispõe da inexigilidade, conforme o artigo 74 da Lei n° 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.; V- ANÁLISE Antes de adentrar ao mérito do presente Parecer, cumpre esclarecer que a condução da análise técnica está vinculada às atribuições previstas no art. 74 da Constituição Federal, o qual dispõe sobre as competências do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública, bem como acerca de suas responsabilidades. Incumbe aos responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência ao Tribunal de Contas da União e/ou ao respectivo Tribunal de Contas ao qual o ente esteja vinculado, em observância ao dever constitucional de apoio ao controle externo. Importa destacar, ainda, que o Controlador Interno não detém a condição de ordenador de despesas, sendo tal atribuição restrita ao Secretário Municipal de Finanças, ou à autoridade legalmente designada, razão pela qual a atuação do Controle Interno limita-se à análise da legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos, sem interferir na gestão direta dos recursos públicos. Vislumbrado o prefácio, declaro para os devidos fins, nos termos da Carta Magna/88. Que analisei integralmente o Processo 00020205.2025.0010- SEMED, em um Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pagos da seguinte forma caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO pago em 01 (uma) parcela, com o pagamento simultâneo com a primeira parcela do valor principal. O restante do Saldo do valor principal R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos em 10 parcelas de R$ 1.000,00(mil reais), referente à Contratação de locação de imóvel para o funcionamento da escola municipal, são jose de inep/mec:13109235, situada na comunidade: são jose, zona rural de beruri-am, para atendimento da demanda de alunos de: educação infantil e educação fundamental, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município Beruri-AM, perante Mariene da Silva Simões, CPF: 032.278.592-89, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, com base nas regras insculpidas pela Lei n° 74, inciso V da lei 14.133/2021. VI- RECOMENDAÇÕES Face ao exposto, considerando a documentação constante dos autos e a análise realizada no âmbito das competências desta Controladoria-Geral, manifesto-me pela REGULARIDADE do processo administrativo de contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinado à locação de imóvel para o funcionamento da escola municipal, são jose de inep/mec:13109235, situada na comunidade: são jose, zona rural de beruri-am, para atendimento da demanda de alunos de: educação infantil e educação fundamental, desde que observadas as demais formalidades legais aplicáveis à espécie. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 !ris Costa Felipe Controladora Geral do Município de Berun N decreto 072/2025 - GPMB I^ÍbERURI AM Controladora Geral Do Município Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO PROCESSO N°: 00020205.2025.0010- SEMED À Autoridade Competente, Após a regular tramitação do Processo Licitatório supramencionado, bem como a devida análise e parecer técnico da Controladoria-Geral do Município, encaminha-se o presente feito para apreciação e deliberação quanto à homologação do certame, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, aguarda-se a manifestação da autoridade competente para a formalização dos atos subsequentes. • ris Costa Felipe Controladora Geral do Município de Beruri N decreto 072/2025 - GPMB I^BERUR I A. «V» Beruri - AM 16 de maio de 2025 Controladora Geral Do Município [ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 017/2025 - DAM/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo. CONSIDERANDO a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC: 13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, com fundamento no artigo 74, inciso V da lei 14.133/21, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel quando suas características e localização condicionarem a escolha, inviabilizando a competição. CONSIDERANDO o que consta na Inexigibilidade de Licitação N°. 017/2025; CONSIDERANDO que a proposta apresentada por ANILSON SILVA DE SOUZA, CPF: 016.169.662-70, selecionado pelo critério de ter apresentado o valor compatível com o mercado, atendendo aos interesses da Secretaria Municipal De Educação de Beruri-AM. RESOLVE: Art. 1° homologar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC: 13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante ANILSON SILVA DE SOUZA, CPF: 016.169.662- 70, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro artigo 74, inciso V da lei 14.133/21. Art. 2o Determinar, à Secretaria Municipal de Finanças e o Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 3o Registre-se, certifique-se e publique-se. Beruri/AM, 19 de maio de 2025. (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.1912:58:59 -04w EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERURI (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM INEXIGIBILIDADE N° 017/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00020205.2025.0010- SEMED LICITANÊT TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(a) Prefeito do(a) Prefeitura Municipal de Beruri/AM comunica aos interessados e participantes da INEXIGIBILIDADE 017/2025 referente à LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL., que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s): Fornecedor: ANILSON SILVA DE SOUZA - 016.169.662-70 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Econ. R$ 1 10,00 LOCAÇÃO DE SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,0000 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % R$ 0,00 IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Subtotal Adjudicado: Subtotal 0,0000 R$ 0,00 Orçado: % R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 Beruri-AM , 19 de Maio de 2025 EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito Assine aqui Pagina 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM INEXIGIBILIDADE N° 017/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00020205.2025.0010- SEMED LICITANÊT TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Prefeito, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Fornecedor: ANILSON SILVA DE SOUZA - 016.169.662-70 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 10,00 LOCAÇÃO SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,00 R$ 0,00 DE IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Subtotal Adjudicado R$ 10.000,00 Subtotal Orçado: R$ 0,0000 R$ 0,00 10.000,00 % TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Beruri-AM , 19 de Maio de 2025 EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito Assine aqui Pagina 1 de 1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - INEXIGIBILIDADE 017/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 017/2025 - DAFI/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo. CONSIDERANDO a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, com fundamento no artigo 74, inciso V da lei 14.133/21, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel quando suas características e localização condicionarem a escolha, inviabilizando a competição. CONSIDERANDO o que consta na Inexigibilidade de Licitação N“. 017/2025; CONSIDERANDO que a proposta apresentada por ANILSON SILVA DE SOUZA, CPF: 016.169.662-70, selecionado pelo critério de ter apresentado o valor compatível com o mercado, atendendo aos interesses da Secretaria Municipal De Educação de Beruri-AM. RESOLVE: Art. Io homologar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante ANILSON SILVA DE SOUZA, CPF: 016.169.662-70, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro artigo 74, inciso V da lei 14.133/21. Art. 2o Determinar, à Secretaria Municipal de Finanças e o Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 3o Registre-se, certifique-se e publique-se. Beruri/AM, 19 de maio de 2025. EMERSONKLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:5591A041 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/05/2025. Edição 3860 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 16/06/2025, 10:59 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - DESPACHO HOMOLOGATÓRIO 017/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AMtoma público aos interessados a retificação doDESPACHO HOMOLOGATÓRIO DA INEXIGIBILIDADEN0 017/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:83CC9D30 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/83CC9D30/5e209bbcd61c7882993334e69f5886335e209bbcd61c7882993334e69f588633 1/1 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI N° 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 026/2025, QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, E O SENHOR ANILSON SILVA DE SOUZA. Aos 21 (vinte e um) dias do Mês de maio do ano de 2025, em Beruri, Estado do Amazonas, na Prefeitura Municipal de Beruri, situada na Avenida Costa e Silva, São Francisco, S/n, cep 69.430-000, Representada por seu Prefeito o Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, na Rua Oriel Pereira, 15, São Pedro, CEP 69430-000, Beruri/Am, portadora da cédula de identidade n° 20042949 - SSSP/AM e do CPF: de n° 880.282.672-20, ora designado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado o senhor, ANILSON SILVA DE SOUZA, brasileiro, inscrita no CPF sob o n° 016.169.662-70, residente e domiciliado na Zona Rural do Município de Beruri/Am, designado simplesmente LOCADOR, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Prefeito do Município de Beruri, na presença das testemunhas adiante nominadas, tendo em vista o que consta no Processo n° 00020205.2025.0010 - SEMED e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 017/2025 - DAFI, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92,1 e II) 1.1. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VIGÊNCIA 1 LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC:13109235, SITUADA NA COMUNODADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE:EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL Serviço 10 meses 1.2. transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; 1.2.3. A Proposta do Contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. (&) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, (21/05/2025 a 21/03/2026) a contar da data da assinatura do presente termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O termo de contrato poderá ser sucessivamente prorrogado pelas partes, enquanto houver necessidade pública a ser atendida por meio da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de Justificativa por escrito e autorização da entidade competente para celebrar o termo de contrato em nome do LOCATÁRIO. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA-SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem pagos da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser em 1 (uma) parcela, com pagamento simultânea com o pagamento da primeira parcela do valor principal. O saldo restante do valor principal R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos em 10 parcelas monetárias de R$ 1.000,00 (mil reais). 5.1.2. Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO, nos seus vencimentos, o pagamento integral das despesas referentes ao consumo de energia elétrica. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.2.3. O atraso no pagamento do aluguel facultará ao LOCADOR cobrar do LOCATÁRIO juros de mora de um por cento (1%) ao mês e multa de dois por cento (2%) sobre o valor do aluguel em atraso, além de custos e honorários Advocatícios, 20% do valor, na hipótese do LOCADOR se vir obrigado a recorrer de medidas judiciais para satisfazer seus direitos. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, contados a partir da data do orçamento estimado em 21/05/2025, durante toda a vigência do contrato. 6.2. Em contratos com vigência inferior a 12 (doze) meses, não serão aplicados reajustes automáticos durante a vigência contratual. Caso haja prorrogação que ultrapasse 12 meses, os reajustes subsequentes obedecerão a interregno mínimo de 12 (doze) meses contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. (&) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 7.1. O LOCATÁRIO obriga-se a: 7.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato; 7.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 7.1.3. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR; 7.1.4. Realizar vistoria do imóvel, antes do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; 7.1.5. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 7.1.6. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades; 7.1.7. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO; 7.1.8. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto. 7.1.9. A manutenção elétrica, dos condicionadores de ar e quaisquer outros decorrentes de caso fortuito ou força maior, ocorrerá por conta do LOCATÁRIO 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 8.1 O LOCADOR obriga-se a: 8.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta; 8.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, (&) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com ajuntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO; 8.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 8.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 8.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 8.1.6. Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria; 8.1.7. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6o da LGPD. 9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminálos, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. (&) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1° do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 10.1. O LOCATÁRIO fica autorizado a realizar, no imóvel locado, às suas expensas, quaisquer obras e benfeitorias necessárias ou úteis para a execução da finalidade pública prevista nesta locação, mediante prévio e expresso consentimento do LOCADOR, ficando desde já estabelecido que qualquer benfeitoria realizada permanecerá incorporada ao imóvel, sem direito a indenização ou reembolso. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei: 11.2.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido. 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021). 11.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.° 14.133, de 2021). 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (&) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei n° 14.133/21. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°) 15.1. É eleita a Comarca de Beruri, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21. Beruri/AM, 21 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeitura Municipal de Beruri CONTRATANTE ANILSON SILVA DE SOUZA LOCADOR TESTEMUNHAS: 1-_____________________________________ (&) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO (g) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXTRATO TERMO DE CONTRATO N° PMB 026/2025 Espécie: Contrato de Locação de Imóvel Partes Contratante - MUNICÍPIO DE BERURI/PREFEITURA MUNICIPAL. Contratada: ANILDO DA SILVA SOUZA CPF Sob o n° 034.982.132-10 Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ES-COLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC: 13109235, SITUADA NA COMUNODADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE:EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMEN- TAL Valor global: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Vigência: 10 (dez) meses. Suporte legal: Processo Administrativo n° 00020205.2025.0010 - SEMED - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° PMB 017/2025. Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 Beruri/AM, 21 de maio de 2025 EMERSONKLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:DAEC943B Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/07/2025. Edição 3906 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/