Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabaLho, há conquistas, Processo NQ: 00010205.2025.0010- SEMED Modalidade: INEXIGIBILIDADE N®. 016/2025 Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA 0 ANO LETIVO. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Anexos: DFD N» 0151/2025 ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 05 05 2025 (õj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.coin Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a solicitação de LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LOCAÇÃO: Diante da necessidade de assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas na Comunidade Boa Morada, zona rural de Beruri/AM, torna-se indispensável a disponibilização de um espaço físico apropriado para o funcionamento da Escola Municipal “Nova Esperança” (INEP/MEC nQ 13109340). A comunidade não possui prédio público que atenda às exigências estruturais essenciais a uma unidade escolar, o que impõe à Administração a adoção de solução imediata para garantir a continuidade do atendimento aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A locação do imóvel surge, portanto, como a alternativa mais viável para suprir essa carência, permitindo que o Município ofereça, já no início do ano letivo, um ambiente seguro, salubre e compatível com as normas educacionais, evitando prejuízos ao direito de acesso e permanência dos alunos na escola. (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MARCAR COM “X” MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO X OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: BERURI, AM 05 de maio de 2025. Oi; Eloi Picanço Oc Oliveira Secretário Municipal de Educaçáo Dec. n° 003/2025-GPMB (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 18, §1e, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...) § 1B O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (...) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (...) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (■■■) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (...) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 2a O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1a deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A Administração Municipal de Beruri/AM identifica a necessidade de proceder à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança, registrada no INEP/MEC sob o nQ 13109340 e situada na Comunidade Boa Morada, zona rural do município. A localidade não possui prédio público próprio que atenda às condições estruturais exigidas para o desenvolvimento das atividades educacionais, o que torna imprescindível a adoção de medida capaz de assegurar um espaço adequado, seguro e funcional para o atendimento da população estudantil. A demanda pela contratação decorre do dever constitucional do Município de garantir o acesso e a permanência de crianças da Educação Infantil e de estudantes do Ensino Fundamental na rede pública de ensino. O funcionamento regular da unidade escolar depende diretamente da existência de instalações apropriadas, cuja ausência comprometeria o início e a continuidade do ano letivo, gerando prejuízos pedagógicos e administrativos à comunidade atendida. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nesse contexto, a locação do imóvel configura-se como a solução mais eficiente, tempestiva e economicamente proporcional para suprir a necessidade identificada. A disponibilização de um espaço compatível com os requisitos pedagógicos, administrativos e de segurança permitirá a realização plena das atividades escolares, assegurando que os alunos residentes na zona rural tenham acesso à educação em condições adequadas, contínuas e alinhadas às políticas públicas educacionais do Município. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para garantir condições adequadas ao funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança (INEP/MEC nQ 13109340), situada na Comunidade Boa Morada, zona rural de Beruri/AM, a contratação deve atender aos seguintes requisitos mínimos, indispensáveis à plena execução das atividades escolares: 4.1. Requisitos Estruturais do Imóvel • Dispor de espaços físicos compatíveis com as necessidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo salas de aula ventiladas, iluminadas e com dimensões adequadas. • Possuir área suficiente para instalações administrativas, espaços de apoio pedagógico e ambientes destinados ao armazenamento de materiais escolares. • Contar com banheiros em condições de uso, preferencialmente separados por sexo e acessíveis às faixas etárias atendidas pela escola. • Apresentar condições de conservação, estabilidade e segurança predial compatíveis com o uso educacional. 4.2. Requisitos de Segurança e Acessibilidade • Garantir condições básicas de segurança, incluindo portas e janelas conservadas, instalações elétricas regulares e ausência de riscos estruturais. • Oferecer, sempre que possível, condições mínimas de acessibilidade para ingresso e circulação dos alunos, em conformidade com as necessidades da comunidade escolar. • Possuir ambiente salubre, com boa ventilação, iluminação adequada e proteção contra intempéries. 4.3. Requisitos Operacionais e Funcionais • Facilitar o acesso dos estudantes da Comunidade Boa Morada, considerando a localização do imóvel e as características da zona rural. • Permitir o desenvolvimento das atividades pedagógicas diárias, eventos escolares e ações administrativas da unidade de ensino. • Estar disponível para ocupação imediata ou em prazo compatível com o início do ano letivo. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.4. Requisitos Administrativos da Contratação • Permitir a formalização da locação conforme a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nQ 14.133/2021. • Apresentar documentação que comprove a propriedade e a regularidade do imóvel. • Oferecer condições de contratação com valores compatíveis com os preços praticados no mercado local, resguardando a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Para garantir a continuidade do atendimento escolar na Comunidade Boa Morada, zona rural de Beruri/AM, a Administração identificou a necessidade de disponibilizar um ambiente adequado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança, registrada no INEP/MEC sob nQ 13109340. Considerando que a localidade não possui prédio público que atenda às exigências estruturais e pedagógicas necessárias à realização das atividades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, tornou-se imprescindível adotar medida capaz de suprir essa demanda de forma rápida e eficiente. Nesse contexto, viu-se que a locação de imóvel representa a alternativa mais compatível com as condições e limitações existentes. A medida permite atender prontamente a comunidade escolar, evitando prejuízos ao início e ao desenvolvimento do ano letivo e garantindo que os estudantes disponham de espaço seguro, salubre e funcional. A construção de nova unidade escolar ou a adaptação de instalações públicas demandaria tempo e recursos financeiros incompatíveis com a urgência da prestação do serviço educacional, razão pela qual tais alternativas não se mostram viáveis no cenário atual. A solução adotada consiste, portanto, na contratação de imóvel que ofereça condições adequadas para o uso educacional, com salas de aula em bom estado, sanitários funcionando, áreas administrativas e ambientes com ventilação, iluminação e estrutura compatíveis com o exercício das atividades pedagógicas. A locação assegura que a Escola Municipal Nova Esperança opere de forma contínua, organizada e em conformidade com as diretrizes de qualidade definidas para o ensino público municipal. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A estimativa apresentada refere-se à necessidade de locação de 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança, de modo a garantir a disponibilidade de espaço físico adequado para a realização das atividades pedagógicas e administrativas. A medida visa atender integralmente a demanda de estudantes da educação infantil e do ensino fundamental residentes na Comunidade Boa Morada, zona rural de Beruri-AM, assegurando condições apropriadas para o desenvolvimento do ano letivo. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n°Q 029/2023 - GPMB e alterações posteriores. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO A contratação não admite parcelamento, pois a demanda consiste na locação de um único imóvel capaz de abrigar integralmente as atividades pedagógicas e administrativas da Escola Municipal Nova Esperança, localizada na Comunidade Boa Morada, zona rural de Beruri-AM. O funcionamento da unidade escolar exige que todas as turmas da educação infantil e do ensino fundamental estejam instaladas em um espaço contínuo, adequado e estruturado de forma unificada. O fracionamento da solução, com a utilização de mais de um imóvel, comprometeria a organização pedagógica, dificultaria a gestão escolar, aumentaria a complexidade operacional e colocaria em risco a segurança dos alunos. Dessa forma, a contratação deve ocorrer de maneira única, de modo a garantir eficiência, economicidade e plena condições para o desenvolvimento regular das atividades letivas. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação da locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança tem como propósito assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades escolares na Comunidade Boa Morada, zona rural de Beruri-AM, visando atingir os seguintes resultados: Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9.1. Melhoria das Condições de Trabalho • Disponibilizar espaço físico apropriado, com estrutura compatível para as atividades pedagógicas, administrativas e de apoio. • Oferecer aos profissionais da educação um ambiente seguro, organizado e funcional, contribuindo para o desempenho eficiente das rotinas escolares e para o atendimento adequado aos estudantes. 9.2. Eficiência na Prestação dos Serviços Educacionais • Concentrar todas as atividades escolares em um único imóvel, promovendo melhor organização da rotina e atendimento mais eficiente aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental. • Garantir que o imóvel permita o uso simultâneo das salas de aula, áreas administrativas e demais espaços de apoio, favorecendo o fluxo das atividades internas da unidade de ensino. 9.3. Economicidade e Adequação Orçamentária • Assegurar que a contratação observe valores compatíveis com os praticados no mercado local, mantendo equilíbrio financeiro e respeito ao planejamento orçamentário do Município. • Evitar gastos elevados com construção, ampliação ou reforma de prédio público, adotando a alternativa mais imediata e economicamente vantajosa para atender às necessidades da comunidade escolar. 9.4. Conformidade Legal e Administrativa • Garantir que o processo de locação atenda às normas e procedimentos previstos na legislação aplicável, especialmente no âmbito da administração pública, reafirmando a transparência, a legalidade e a correta utilização dos recursos públicos. Dessa forma, a locação do imóvel busca assegurar condições adequadas de ensino na Comunidade Boa Morada, garantindo ambiente seguro, estruturado e plenamente apto ao funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança durante o ano letivo 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Para que a locação do imóvel atenda de forma plena às necessidades da Escola Municipal Linda Conceição, devem ser adotadas medidas que assegurem funcionalidade, segurança e eficiência no desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar: 10.1. Levantamento e Seleção de Imóveis • Realizar pesquisa detalhada dos imóveis disponíveis para locação, observando critérios técnicos, estruturais e legais adequados ao funcionamento da escola. • Identificar imóveis que ofereçam localização apropriada, acessibilidade, segurança, infraestrutura compatível e conformidade com o orçamento previsto. 10.2. Análise e Negociação • Avaliar as propostas apresentadas, considerando valor, condições contratuais e adequação do imóvel às necessidades da Escola Municipal Linda Conceição. • Conduzir negociações com os proprietários, buscando condições vantajosas que garantam ambiente seguro, funcional e compatível com as demandas pedagógicas. 10.3. Formalização Contratual • Elaborar o contrato de locação conforme a legislação vigente, especialmente a Lei n9 14.133/2021, assegurando clareza e segurança jurídica. • Submeter o instrumento contratual à análise dos setores competentes, garantindo que todas as cláusulas atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 10.4. Preparação e Adequação do Imóvel • Após a assinatura do contrato, organizar a instalação da escola, dispondo adequadamente salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes necessários ao funcionamento da unidade. • Realizar ajustes ou reparos essenciais para garantir segurança, conforto e condições adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. 10.5. Monitoramento e Fiscalização Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO • Acompanhar a execução do contrato, verificando cumprimento das obrigações, manutenção do imóvel e adequação contínua do espaço às necessidades da unidade escolar. • Avaliar periodicamente se o imóvel permanece compatível com as atividades da escola e, se necessário, propor ajustes contratuais ou medidas corretivas. Essas ações asseguram que a locação do imóvel seja realizada de forma eficiente, segura e vantajosa, proporcionando ambiente adequado para o funcionamento da Escola Municipal Linda Conceição e garantindo a continuidade das atividades escolares em benefício da comunidade estudantil 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes em andamento neste órgão, que venham fazer correlação com o objeto pretendido nesta demanda. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A instalação da Escola Municipal Nova Esperança em imóvel locado na Comunidade Boa Morada, zona rural de Beruri-AM, pode acarretar impactos ambientais pontuais, principalmente relacionados ao uso de energia elétrica, consumo de água, geração de resíduos escolares e circulação de pessoas no entorno. Tais efeitos, entretanto, são considerados de baixa complexidade e podem ser controlados com práticas simples de gestão ambiental compatíveis com a realidade da unidade de ensino. Entre as medidas mitigadoras, destacam-se o incentivo ao consumo racional de recursos naturais, a adoção de rotinas de manejo adequado dos resíduos, a organização de pontos de coleta seletiva e a utilização de materiais sustentáveis sempre que houver necessidade de pequenas adaptações no prédio. Além disso, ações educativas integradas ao trabalho pedagógico auxiliam na formação de uma cultura ambiental positiva entre alunos, servidores e comunidade. Assim, a utilização do imóvel locado para a Escola Municipal Nova Esperança apresenta impactos ambientais controláveis e compatíveis com a Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO dinâmica da comunidade rural, possibilitando o funcionamento adequado da unidade de ensino enquanto se promove uma rotina escolar pautada em responsabilidade e conscientização ambiental. 13. ANÁLISE DE RISCO A locação de um imóvel para abrigar o funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança demanda a identificação de riscos que possam afetar a continuidade, a segurança e a eficiência das atividades escolares. A seguir, apresentam-se os principais riscos associados ao processo e as medidas indicadas para sua mitigação. 13.1. Risco de Descumprimento Legal e Contratual • Descrição: O não atendimento às normas legais que regem a contratação pública ou às cláusulas estabelecidas no contrato de locação pode comprometer a regularidade do processo e gerar implicações administrativas. • Mitigação: Garantir que todas as etapas da contratação estejam alinhadas à Lei nQ 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, incluindo análise jurídica prévia e definição clara das obrigações de cada parte. 13.2. Risco de Atrasos na Disponibilização do Imóvel • Descrição: Caso o imóvel necessite de reparos, adaptações ou adequações estruturais, o início das atividades da Escola Municipal Nova Esperança poderá ser postergado. • Mitigação: Realizar vistoria técnica antes da formalização da contratação, definindo precisamente as intervenções necessárias e os prazos para sua execução, com responsabilidade atribuída ao locador. 13.3. Risco de Custos Adicionais • Descrição: Despesas não previstas podem surgir, especialmente relacionadas à conservação, ajustes internos ou manutenção do espaço escolar. • Mitigação: Prever reserva orçamentária adequada, pactuar cláusulas que impeçam cobranças indevidas e realizar pesquisa de mercado para Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO assegurar que o valor da locação seja compatível com preços praticados na região. 13.4. Risco de Desgaste e Manutenção • Descrição: A falta de manutenção preventiva pode comprometer a estrutura do imóvel, prejudicando o uso das salas de aula, áreas administrativas e demais ambientes utilizados pela escola. • Mitigação: Estabelecer no contrato a responsabilidade do locador pela conservação periódica, com cronograma mínimo de manutenção e atendimento rápido a eventuais problemas estruturais. 13.5. Risco Ambiental • Descrição: O uso do imóvel pode gerar impactos ambientais, como maior consumo de energia e água, além da produção de resíduos escolares e administrativos. • Mitigação: Implantar práticas sustentáveis, promovendo o uso racional de recursos naturais, a correta separação e destinação dos resíduos e a adoção de ações educativas voltadas à preservação ambiental. 13.6. Risco de Segurança e Proteção do Patrimônio • Descrição: O local pode estar vulnerável a situações que coloquem em risco a integridade física de alunos e servidores ou que resultem em danos ao patrimônio da escola. • Mitigação: Implementar medidas de segurança proporcionais à realidade da escola, como controle de acesso, iluminação adequada, monitoramento básico e inspeções periódicas das instalações. 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Beruri/AM, 05 de maio de 2025. Eloi Picanço Dc Oliveira Secretário Municipal de Kducaçáo Dec. n° 003/2025-GPMB ÓL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. 15. APROVAÇAO: Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nQ 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri/AM, 05 de maio de 2025. / —— Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança, visando disponibilizar ambiente adequado para acolher os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Comunidade Boa Morada, situada na zona rural de Beruri-AM, garantindo condições apropriadas para o desenvolvimento das atividades escolares ao longo do ano letivo. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O crescimento das necessidades educacionais na Comunidade Boa Morada reforça a importância de um espaço físico adequado para o funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança. Um imóvel com dimensões compatíveis permitirá organizar salas de aula, áreas de convivência, refeitório e demais ambientes pedagógicos, garantindo condições apropriadas para o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental durante o ano letivo de 2025. 3.1. Melhoria nas Condições de Ensino e Trabalho As instalações atualmente disponíveis na localidade apresentam limitações, como salas pequenas, falta de espaços destinados a atividades pedagógicas diversificadas e ausência de áreas administrativas adequadas para a equipe Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO escolar. A locação de um imóvel apropriado proporcionará um ambiente estruturado e funcional, favorecendo a organização das atividades educacionais, a segurança dos alunos e a eficiência do trabalho dos profissionais da educação. 3.2. Suporte ao Desenvolvimento Educacional A Escola Municipal Nova Esperança desempenha papel essencial no processo educativo, oferecendo ensino, acompanhamento pedagógico, atividades de recreação e suporte socioeducativo. Para assegurar a realização eficaz dessas ações, é indispensável que o imóvel disponha de salas de aula amplas, áreas de convivência, espaços administrativos e infraestrutura adequada para atividades pedagógicas, recreativas e logísticas. 3.3. Eficiência na Gestão Escolar A locação de um imóvel adequado permitirá a centralização das atividades escolares, promovendo maior organização interna, otimização do uso dos espaços e eficiência na gestão pedagógica. Um ambiente bem estruturado contribui para o cumprimento das normas educacionais, melhora a segurança e o conforto dos alunos e fortalece a qualidade do serviço público de educação oferecido à comunidade da Boa Morada. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2025, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB. 5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇAO 5.1. O contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança terá vigência inicial de 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. A renovação poderá ocorrer por igual período, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e mediante condições previamente pactuadas entre as partes, sempre em observância à legislação vigente. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Para assegurar a continuidade das atividades educacionais na Comunidade Boa Morada, zona rural de Beruri/AM, a Administração Municipal constatou a necessidade de dispor de um espaço físico adequado ao Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança, registrada no INEP/MEC sob nQ 13109340. A comunidade não conta com prédio público capaz de atender às exigências estruturais e pedagógicas indispensáveis ao atendimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, o que torna necessário adotar solução que permita suprir essa carência de forma célere e eficaz. Diante desse cenário, verificou-se que a locação de imóvel apresenta- se como a alternativa mais adequada às condições locais. Essa medida possibilita atender prontamente os estudantes e evitar prejuízos ao início e à continuidade do ano letivo, garantindo um ambiente seguro, funcional e apropriado às necessidades escolares. Opções como a construção de uma unidade própria ou reformas estruturais em imóveis públicos demandariam prazos e custos incompatíveis com a urgência do serviço educacional, razão pela qual foram descartadas neste momento. Assim, a contratação visa disponibilizar um imóvel que ofereça infraestrutura adequada ao uso pedagógico, contemplando salas de aula em bom estado, sanitários operantes, áreas administrativas e ambientes com ventilação, iluminação e condições físicas compatíveis com as atividades escolares. A locação assegura o funcionamento regular e organizado da Escola Municipal Nova Esperança, em conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos para o ensino público do Município. 7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução da locação do imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança seguirá as condições estabelecidas no contrato, assegurando que o espaço atenda plenamente às necessidades pedagógicas, administrativas e operacionais da unidade escolar ao longo do ano letivo. O desenvolvimento das atividades obedecerá aos parâmetros a seguir: 7.1. Responsabilidade pela Execução Caberá à contratada garantir que o imóvel permaneça em perfeitas condições de uso, atendendo às exigências mínimas para a realização das atividades escolares. Isso engloba a manutenção da estrutura física, a preservação das condições de segurança, ventilação, iluminação e acessibilidade, bem como a adequação dos espaços destinados a salas de aula, áreas de convivência, setores administrativos e demais ambientes de apoio. 7.2. Entrega do Imóvel O imóvel deverá ser disponibilizado à Administração Municipal em condições imediatas de ocupação, contendo os ambientes necessários ao funcionamento regular da escola, devidamente limpos, organizados e estruturados. Caso haja necessidade de ajustes para atender às especificidades da Escola Municipal Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nova Esperança, tais adequações deverão ser providenciadas previamente pela contratada. 7.3. Manutenção e Conservação Durante toda a vigência contratual, a contratada ficará responsável pela manutenção preventiva e corretiva de todas as instalações do imóvel, abrangendo parte elétrica, hidráulica, telhado, piso, paredes, banheiros e áreas externas. Demandas emergenciais deverão ser atendidas com a devida urgência, de modo a evitar interrupções nas atividades escolares e preservar a segurança dos alunos, professores e demais usuários. 7.4. Fiscalização e Acompanhamento A Secretaria Municipal de Educação acompanhará a execução contratual por meio de inspeções periódicas e registros formais acerca das condições do imóvel. Ocorrendo constatação de irregularidades ou deteriorações, a contratada será notificada para promover os reparos dentro dos prazos fixados, assegurando que o imóvel permaneça adequado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança. 7.5. Prazo de Vigência O contrato terá vigência inicial de 10 (dez) meses a partir da assinatura, podendo ser renovado por igual período, de acordo com as necessidades da Administração. Eventuais ajustes ou intervenções estruturais deverão ser realizados dentro dos prazos definidos contratualmente, sem comprometer o andamento das atividades escolares. 7.6. Cumprimento das Obrigações Contratuais A contratada deverá observar integralmente todas as obrigações previstas no contrato, incluindo a preservação da estrutura física, a manutenção contínua do imóvel, o respeito às normas de segurança e a garantia de condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais. O descumprimento de quaisquer cláusulas poderá acarretar a aplicação de penalidades, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Obrigações da Contratada Durante a vigência do contrato de locação, a contratada deverá cumprir as seguintes responsabilidades: 8.1.1. Entrega do Imóvel: O imóvel deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, atendendo às especificações de infraestrutura, segurança e acessibilidade estabelecidas no contrato. 8.1.2. Manutenção e Conservação: A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, garantindo que todas as instalações permaneçam em condições adequadas de uso. Reparos necessários deverão ser realizados de forma ágil, sem custos adicionais para a Fundação. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.1.3. Adequações e Melhorias: Caso sejam necessárias adaptações ou melhorias para atender às atividades da Secretaria Municipal de Educação, a contratada deverá executá-las conforme autorização da Administração, sempre respeitando normas de segurança e acessibilidade. 8.1.4. Pagamento de Encargos: A contratada deverá arcar com todos os encargos e despesas relacionados ao imóvel, incluindo impostos, taxas e contribuições incidentes durante a vigência do contrato. 8.1.5. Segurança do Imóvel: A contratada deverá providenciar e manter sistemas de segurança adequados, como câmeras de monitoramento, alarmes e equipamentos de prevenção contra incêndio, garantindo a proteção do imóvel, dos servidores e do patrimônio público. 8.1.6. Conformidade Legal: O imóvel deve atender a todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo legislações sobre acessibilidade, saúde e segurança, durante toda a execução do contrato. 8.1.7. Comunicação com a Administração: A contratada deverá manter contato constante com a Administração, informando prontamente sobre necessidades de reparo, manutenção ou qualquer alteração nas condições do imóvel. 8.2. Obrigações da Administração A Administração, por meio da Secretaria Municipal de Educação, terá as seguintes responsabilidades: 8.2.1. Pagamento da Locação: Efetuar o pagamento do valor contratado conforme os prazos e condições estabelecidos, respeitando os limites orçamentários e a disponibilidade financeira. 8.2.2. Fiscalização Contratual: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, realizando inspeções periódicas e verificando se o imóvel está sendo mantido de acordo com os termos do contrato. 8.2.3. Autorização para Adequações: Autorizar, por escrito, qualquer modificação ou melhoria no imóvel necessária para atender às atividades da Fundação, conforme previsto contratualmente. 8.2.4. Fornecimento de Recursos Complementares: Caso necessário, disponibilizar recursos ou materiais previstos em contrato que contribuam para o bom funcionamento do imóvel. 8.2.5. Cumprimento de Obrigações Legais: Garantir que todos os procedimentos legais relativos à locação do imóvel, incluindo pagamentos e processos administrativos, sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. 9.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A execução do contrato de locação do imóvel destinado à Escola Municipal Nova Esperança será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de assegurar o cumprimento integral das condições contratuais, garantindo que o espaço esteja adequado às atividades escolares e às demandas pedagógicas, administrativas e de apoio. 10.1. Responsável pela Fiscalização 10.1.1. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor designado como fiscal técnico, responsável por supervisionar todas as etapas do contrato e verificar a conformidade do uso do imóvel com as especificações estabelecidas. 10.1.2. Se necessário, a Administração poderá instituir um comitê de acompanhamento, formado por representantes da Secretaria e de outras áreas pertinentes, visando monitorar de maneira integrada todas as questões relacionadas ao imóvel e às atividades escolares. 10.2. Acompanhamento da Execução 10.2.1. O acompanhamento será realizado por meio de inspeções periódicas, conforme cronograma previamente acordado, avaliando a conservação do imóvel, a adequação das salas de aula, ambientes administrativos e áreas de apoio, bem como a manutenção das instalações. 10.2.2. Além das inspeções, a contratada deverá apresentar relatórios periódicos detalhando ações de manutenção, reparos efetuados e eventuais alterações realizadas no imóvel durante a vigência do contrato. 10.2.3. A Administração acompanhará o cumprimento dos prazos para manutenção e ajustes, garantindo que qualquer intervenção seja concluída dentro do período estipulado, evitando impactos nas atividades escolares. 10.3. Descumprimento de Obrigações 10.3.1. Havendo identificação de falhas ou não conformidades no cumprimento das obrigações contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para correção. 10.3.2. A contratada terá 10 (dez) dias úteis para atender às solicitações, exceto nos casos em que a complexidade das correções justificar prazo maior, mediante aprovação da Administração. 10.3.3. Caso as pendências não sejam solucionadas dentro do prazo estabelecido, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no contrato, incluindo advertência, multa ou, em situações graves, rescisão contratual. 10.4. Relatórios de Fiscalização 10.4.1. Todas as ações de fiscalização deverão ser registradas em relatórios periódicos elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado do imóvel, adequações realizadas, pendências detectadas e medidas corretivas adotadas. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão ser apresentados a órgãos de controle interno ou externos sempre que requisitados. 10.5. Comunicação entre as Partes 10.5.1. A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando de forma imediata qualquer situação que possa comprometer o uso ou funcionamento do imóvel, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais. 10.5.2. A Administração se compromete a fornecer todas as orientações necessárias e prestar esclarecimentos, assegurando que a execução do contrato seja contínua e eficiente, sem comprometer o andamento das atividades escolares. 11 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A execução do contrato de locação será monitorada pela Administração Municipal, de forma a garantir que todas as condições previstas sejam integralmente cumpridas, assegurando que o imóvel atenda às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e que as obrigações contratuais sejam respeitadas. 11.1. Responsável pela Fiscalização 11.1.1. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de servidor designado como fiscal técnico, responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações da contratada e verificar se o imóvel está sendo utilizado de acordo com os termos do contrato. 11.1.2. Quando necessário, a Administração poderá constituir um comitê de acompanhamento, integrado por representantes da Secretaria e, se aplicável, de outras áreas técnicas, para garantir o monitoramento completo de todas as questões relacionadas ao imóvel. 11.2. Acompanhamento da Execução 11.2.1. O acompanhamento será feito por meio de inspeções periódicas, conforme cronograma previamente definido entre as partes, verificando a adequação do espaço às atividades de armazenamento, controle e distribuição de insumos farmacêuticos, bem como a manutenção das instalações. 11.2.2. A contratada deverá apresentar relatórios periódicos detalhando a manutenção preventiva, reparos realizados e quaisquer alterações implementadas no imóvel ao longo da vigência do contrato. 11.2.3. O acompanhamento incluirá a verificação do cumprimento dos prazos de manutenção e reparos, garantindo que qualquer intervenção Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO seja realizada dentro do prazo estipulado, sem comprometer as atividades de abastecimento e logística da Secretaria. 11.3. Descumprimento de Obrigações 11.3.1. Caso sejam identificadas falhas ou descumprimento de cláusulas contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para regularização. 11.3.2. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para sanar as pendências, exceto em situações que exijam prazo maior, mediante justificativa aprovada pela Administração. 11.3.3.0 não cumprimento dentro do prazo poderá acarretar penalidades previstas no contrato, como aplicação de multa, suspensão de pagamentos ou, em casos graves, rescisão contratual. 11.4. Relatórios de Fiscalização 11.4.1. Todas as inspeções e acompanhamentos deverão ser documentados em relatórios periódicos elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado do imóvel, adequações realizadas, pendências identificadas e medidas corretivas adotadas. 11.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão ser requisitados por órgãos de controle interno ou fiscalização externa, sempre que necessário. 11.5. Comunicação entre as Partes 11.5.1. A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando prontamente sobre qualquer situação que possa comprometer a utilização do imóvel ou a execução do contrato, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais, conforme a urgência e relevância. 11.5.2. A Administração compromete-se a fornecer todas as orientações e esclarecimentos necessários, garantindo que as atividades da Escola Municipal Linda Conceição ocorram de maneira contínua e sem interrupções. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. Forma de Seleção A seleção da contratada para o presente objeto será realizada por meio do procedimento licitatório previsto na Lei nQ 14.133/2021, conforme a modalidade de licitação mais adequada às características do objeto, que será definida pela Administração Municipal, conforme as exigências legais. 12.1.1. A modalidade de licitação a ser adotada será a Inexigibilidade de Licitação, conforme as condições e valores definidos na licitação. 12.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, desde que atendidas todas as especificações e condições estabelecidas no edital, conforme previsto no artigo 74, inciso V, da Lei nQ 14.133/2021. O critério de menor preço Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO busca selecionar a proposta que melhor atenda ao objeto da contratação, com o menor custo para a Administração Municipal. 12.1.3. A habilitação das empresas será realizada em conformidade com os requisitos exigidos no edital, incluindo documentos comprobatórios da regularidade fiscal, qualificação técnica e experiência na execução de contratos semelhantes. 12.1.4. A documentação apresentada pelos licitantes será analisada pela Comissão de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências e a viabilidade das propostas. 12.2. Critérios de Seleção 12.2.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: Os licitantes deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal, incluindo: • CNPJ ou CPF do licitante. • Certidão negativa de débitos tributários. • Certificado de regularidade perante o INSS e a Caixa Econômica Federal. 12.2.2. Qualificação Técnica: O licitante deverá comprovar experiência prévia em locação de imóveis para órgãos públicos, preferencialmente no atendimento a demandas semelhantes, por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes anteriores. 12.2.3. Proposta de Preço: A proposta de preço deverá detalhar o valor mensal da locação, incluindo todos os custos envolvidos, como encargos e taxas, e deverá ser apresentada conforme as condições e especificações estabelecidas no edital. 12.2.4. Conformidade com as Exigências Técnicas: A proposta deverá atender integralmente às exigências de qualidade e adequação do imóvel, conforme especificado no termo de referência do edital, incluindo aspectos relacionados à segurança, acessibilidade e condições de uso do imóvel. 12.3. Regime de Execução O regime de execução do contrato de locação será o regime de execução indireta, conforme previsto na Lei nQ 14.133/2021. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, que se responsabilizará por garantir que o objeto da locação seja realizado de acordo com os termos contratuais. 12.3.1. A Contratada será responsável pela entrega do imóvel nas condições acordadas, bem como pela manutenção, conservação e adequações que forem necessárias ao longo da execução do contrato. 12.3.2. A Administração Municipal, por meio da Fundação de Vigilância Sanitária, realizará a fiscalização contínua da execução do contrato, garantindo que todas as obrigações da Contratada sejam cumpridas conforme estipulado. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.3.3. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas, incluindo multas, suspensão do pagamento ou rescisão contratual. 12.3.4. A execução do contrato será regida por cronograma estabelecido pela Administração, que indicará os prazos para entrega, manutenção e correção de eventuais problemas no imóvel locado. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 14.2 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Ordem de Serviço. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei ns 14.133, de 2021. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa nos termos da l\ei ns 14.130/2021, a Contratada que: 17.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 17.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 17.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 17.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 17.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 17.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5Q da Lei nQ 12.846/2013. 17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 17.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.2,17.1.3 e 17.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1,17.1.5,17.1.6,17.1.7,17.1.8,17.1.9 e 17.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nQ 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nQ 9.784, de 1999. 17.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 17.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei ns 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei na 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 17.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 18. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 18.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei ns 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 - GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Secretário Municipal de Educaçáo Dec. n° 003/2025-GPMB AUTORIZAÇÃO: Aprovo o Termo de Referência, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal ns 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. BERURI/AM, 05 de maio de 2025. Emerson Khpger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO. DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Município de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Marília da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. nQ 006/2025-GPMB (D @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. GPMB INTERESSADO:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO. AUTUAÇÃO: I. Nesta data, em cumprimento do respeitável despacho da Ilustríssima senhora Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD ne. 0151/2025 - SEMED, em 02/05/2025, na forma do processo administrativo Ne. 00010205.2025.0010 - SEMED II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 05 de maio de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. nQ 063/2025-GPMB (D @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo n°00010205.2025.0010 - SEMED, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROCESSO DE N°: 00010205.2025.0010 - SEMED DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2. Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Beruri/AM, 07 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0043/2025 - GPMB. Dispõe sobre a nomeação de agentes públicos para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico, conforme a Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, c/c com o art. 40, da Lei Municipal n° 255/2017. DECRETA: Art. Io Ficam nomeados os seguintes servidores para o desempenho das funções relacionadas aos processos de contratação pública, conforme indicado abaixo: I - Agente de Contratação: Nome: Gabriela Alves Miranda CPF: 016.353.852-29 II - Comissão de Contratação: Membro 01: Nome: Alphaville Elias de Vasconcelos CPF: 021.819.092-10 Membro 02: Nome: Juliana Beltrão Gama CPF: 034.372.772-27 Membro 03: Nome: Rayssa Santos Lima CPF: 018.234.662-57 III - Gestor de Contratos: Nome: Mateus Saldanha Simões CPF: 025.515.562-01 IV - Pregoeira: Nome: Priscila de Souza Rebelo CPF: 933.858.972-20 Art. 2o Os agentes públicos designados para o exercício das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico poderão ser servidores públicos comissionados, nos termos da Lei n° 14.133/2021, desde que observados os seguintes critérios: I - a inexistência de servidores efetivos disponíveis para a função; II - a qualificação técnica e a capacidade do servidor comissionado para o desempenho das funções designadas. III - Essa possibilidade está respaldada também no Acórdão n° 3561/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reforça a necessidade de fundamentação da designação e do cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos pela legislação. https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 1/2 13/01/2025, 09:08 Visualização de Publicação Art. 3o Os agentes ora nomeados deverão observar os dispositivos previstos na Lei n° 14.133/2021, bem como as normas regulamentares municipais e federais aplicáveis ao desempenho de suas funções. Art. 4o Este decreto produz efeitos retroativos a contar de Io de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: 2QYUD4LSW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025 - N° 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW 2/2 21/02/2025, 13:46 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°006/2025- GPMB Decreto N° 043/ 2025- GPM, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13.01.2025- N° 3775. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, RESOLVE: Art. Io - Fica retificado o nome indicado no Art. Io, Inciso II, Membro 01, do Decreto N° 0043/2025 - GPMB, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição N° 3775, do dia 13 de janeiro de 2025, conforme segue: Onde se lê: Alphaville Elias de Vasconcelos Leia-se: Alfavilly Elias de Vasconcelos Art. 2o - Permanecem inalterados os demais termos do Decreto N° 0043/2025 - GPMB. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto original. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: PZZW5YYTK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2025 - N° 3778. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250115141248121819/PZZW5YYTK 1/1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, CARTA CONSULTA Beruri/AM, 08 de maio de 2025. À MARIENE DA SILVA SIMÕES CPF: 032.278.592-89 Endereço: Comunidade BOA MORADA, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 A Prefeitura Municipal de Beruri, por meio da Comissão de Contratação, solicita, por meio deste documento, a apresentação de proposta para a artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA, conforme as necessidades dessa Secretaria. Caso seja de vosso interesse locar o imóvel, solicitamos que nos envie no prazo de 48 horas uma proposta comercial com o valor do referido imóvel, assim como e o documento do imóvel, para que possamos analisar e dar prosseguimento ao processo de contratação. Segue em anexo o termo de referência com as especificações necessárias do objeto supracitado. Informações: Prefeitura Municipal de Beruri CNPJ: 04.628.111/0001-06 Endereço: Sede na Av. Costa e Silva, S/N - São Francisco, em Beruri/AM. Na oportunidade, apoio, renovamos votos na certeza de poder contar de estima e apreço. com o vosso Atenciosamente, Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com MARIENE DA SILVA SIMÕES CPF: 032.278.592-89 Endereço: Comunidade Boa Morada, Zona Rural, Beruri - AM, CEP: 69.430-000 Prezada Senhora, Em atenção à solicitação para a Locação De Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Nova Esperança, apresentamos nossa proposta conforme abaixo: SERVIÇO OFERECIDO: • Locação De Imóvel Para Funcionamento Da Escola Municipal: Nova Esperança DETALHAMENTO DA COTAÇÃO: • Serviço: Locação de imóvel (serviço mensal) • Período: 10 meses • Caução: R$ 2.000,00 • Valor Unitário: R$ 1.000,00 Valor Total: R$ 12.000,00 Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como ajustes que se façam necessários. Aguardamos a sua confirmação para formalizar o fechamento da contratação. Beruri, 13 de maio de 2025. _____________________ MARIENE DA SILVA SIMÕES CPF: 032.278.592-89 Foto da casa com proposta de aluguel da Escola Municipal Boa Morada/ Costa do Carapanã Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RELATÓRIO DA LICITAÇÃO MODALIDADE: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N°: 00010205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO. A comissão de licitação, designada pelo Decreto N°. 043/2025 - GPMB, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025, Edição 3775, decorrente da delegação de competência que lhe foi atribuída pelo Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Melo, Prefeito Municipal de Beruri, passa a emitir seu parecer acerca da realização do objeto em epigrafe, na forma abaixo: 1. FASE DE ANÁLISE: 1.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS Fora solicitado, via carta consulta, proposta para a possível LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO, para MARIENE DA SILVA SIMÕES, CPF:032.278.592-89. A Proposta apresentada por para MARIENE DA SILVA SIMÕES, CPF:032.278.592-89, se dá pelos seguintes termos: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: Caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1(uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. Saldo restante do valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 2 -DO JULGAMENTO E RESULTADO A referida contratação fundamenta-se na necessidade da LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO, de acordo com o artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/21, que permite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação para locação de imóvel cujas características de localização e adequação às necessidades da Administração sejam comprovadas. Nesse sentido, para que a locação do imóvel seja realizada diretamente, é necessário demonstrar que o bem atende de forma plena e exclusiva às necessidades da Administração, considerando critérios como localização estratégica, infraestrutura compatível com a atividade a ser desenvolvida e a inexistência de alternativas mais vantajosas. Dessa forma, a escolha do imóvel oferecido pela Sra. MARIENE DA SILVA SIMÕES, CPF:032.278.592-89, justifica-se por sua adequação aos requisitos técnicos e operacionais exigidos, bem como pela inviabilidade de competição, visto que suas características atendem de maneira específica e satisfatória as necessidades da Secretaria Municipal De Educação. Com base na proposta apresentada pelo locador e após análise efetuada conforme os critérios estabelecidos no processo de n° 00010205.2025.0010 - SEMED, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, resolve: ADJUDICAR a locação do imóvel de propriedade da Sra. MARIENE DA SILVA SIMÕES, CPF:032.278.592-89, tendo em vista (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO que o mesmo atende plenamente às exigências da Administração Pública, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal De Educação. Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para manifestação e parecer quanto aos termos do contrato. (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Motivação da Escolha da Modalidade e do Critério de Julgamento PROCESSO N°: 00010205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/: 13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 A escolha pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação justifica-se por considerar-se a inviabilidade de competição para a locação do imóvel em questão, conforme estabelecido no artigo 74, e inciso V, da Lei n° 14.133/2021. Verificou-se que a locação do imóvel é essencial para garantir o funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança, pois reúne condições adequadas à realidade da Comunidade Boa Morada, como localização apropriada, dimensões compatíveis com a demanda de alunos e infraestrutura suficiente para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Esses fatores tomam o imóvel apto para abrigar a unidade escolar, inexistindo, no momento, alternativas disponíveis que ofereçam condições equivalentes às necessidades da Administração Pública. Considerando que não há outros imóveis na região com estrutura, posicionamento geográfico e condições físicas adequadas para sediar a instituição de ensino, configura-se a inviabilidade de competição para este objeto. Assim, a escolha do imóvel é justificada pela impossibilidade de obtenção de propostas de diferentes locadores que atendam aos requisitos educacionais, administrativos e de segurança exigidos. O valor da locação será fundamentado mediante laudo de avaliação ou pesquisa de mercado, comprovando sua compatibilidade com os preços praticados para imóveis similares na localidade. Dessa forma, a modalidade de Inexigibilidade de Licitação atende plenamente aos princípios da eficiência, economicidade, transparência e razoabilidade, (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO norteadores das contratações públicas, uma vez que a escolha do imóvel se dá pela singularidade que inviabiliza a concorrência, garantindo a consecução do interesse público. Beruri/AM, 14 de maio de 2025. Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SEMUF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DESPACHO Processo: N°. 00010205.2025.0010 - SEMED Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO. Atendendo ao despacho da Comissão de Contratação Pública, a Secretaria Municipal de Finanças informa que a referida contratação poderá correr por conta das seguintes rubricas: • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. • PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0062.2014.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental. • ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física • FONTE: 500 - Recurso próprio Por fim, em cumprimento ao que determina o artigo 2e da Lei Complementar Ne. 101/2000, declaramos que a despesa está adequada à Lei Orçamentária, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Beruri. À consideração superior do Exm. Sr. Prefeito Municipal de Beruri/AM. Beruri/AM, 15 de maio de 2025. )V> / Lineker Da Silva Maia Secretário Municipal de Finanças Dec. n° 002/2025-GPMB (D @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo 00010205.2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 016/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/: 13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO, em favor de: MARIENE DA SILVA SIMÕES, CPF: 032.278.592-89, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de RS 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCAR a respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. III - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO-38028267220 MELLO:88028267220 0^2025.05.16 ioo&sa-oaw Emerson KUnger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - PMB ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo 00010205.2025.0010 - SEMED, oriundo do Departamento Administrativo e Financeiro - DAFI, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do imóvel, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que foi apresentado preço compatível com o mercado; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; RESOLVE: I - AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE N° 016/2025- DAFI, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que trata da inexigibilidade, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO, em favor de: MARIENE DA SILVA SIMÕES, CPF: 032.278.592-89, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei; II - CONVOCARa respectiva empresa para assinatura da ata de registro de preço; Hl - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito, em Beruri, 16 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:9F56BE9F Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025. Edição 3859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 16/06/2025, 10:59 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - ATO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE 016/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AM toma público aos interessados a retificação do ATO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N° 016/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:60EA0CC8 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/60EA0CC8/1bc8d666d9447bd0acdd4aa4016dfbf91bc8d666d9447bd0acdd4aa4016dfbf9 1/1 Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DESPACHO PROCESSO N°: 00010205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/: 13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO. À Douta Procuradoria-Geral do Município, Considerando o teor do Processo N°. 00010205.2025.0010 - SEMED e seus anexos, emanado do Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, encaminho a PGM o referido processo para análise e posterior emissão de parecer. Beruri/AM, 16 de maio de 2025. ZÍ2-Ãr YSSA SANTOS LIMA Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARECER JURÍDICO Ementa: Inexigibilidade de Licitação n° 016/2025, fundamentada no artigo 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021, para locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Esperança, situada na Comunidade Boa Morada, zona rural de Beruri-AM. Exame da regularidade do procedimento, da justificativa da escolha do imóvel e da compatibilidade dos preços com o mercado, conforme os princípios da Administração Pública Ref.: Inexigibilidade de Licitação n° 016/2025 - DAFI I - RELATÓRIO O presente parecer tem como finalidade analisar a regularidade do Processo de Inexigibilidade de Licitação nQ 016/2025, instaurado pela Prefeitura Municipal de Beruri, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nQ 14.133/2021. O referido processo refere-se à contratação de imóvel destinado a suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação. Conforme demonstrado nos autos, a proprietária indicada para a celebração do contrato é a Sra. MARIENE DA SILVA SIMÕES, portadora do CPF nQ 032.278.592-89. O valor total da locação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) referentes à caução, a ser paga em parcela única simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal, e o saldo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) será quitado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Constata-se, ainda, que o feito administrativo encontra-se devidamente instruído, contendo: • A justificativa técnica para a escolha do imóvel, demonstrando sua adequação às necessidades institucionais da Administração; • A comprovação da compatibilidade do preço ofertado com os valores praticados no mercado, mediante avaliação ou pesquisa prévia; • A documentação de habilitação da locadora, comprovando sua regularidade jurídica e capacidade para a celebração do ajuste. Com base nos documentos constantes dos autos, dá-se continuidade à análise jurídica, com o objetivo de avaliar a legalidade, a conformidade com as normas aplicáveis e a regularidade do procedimento adotado pela Administração. (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A Lei Federal n° 14.133/2021 dispõe em seu artigo 74, inciso V, que a licitação é inexigível quando se tratar da locação de imóveis cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. No caso em exame, verifica-se que: 1. Justificativa da Escolha do Imóvel O imóvel atende às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, estando devidamente justificada sua escolha. 2. Compatibilidade do Preço O preço estipulado está compatível com o valor de mercado, conforme documentos constantes no processo. 3. Atendimento aos Princípios da Administração Pública O procedimento observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, conclui-se que a contratação direta por inexigibilidade atende aos requisitos legais. III - CONCLUSÃO Após o exame dos documentos que instruem o processo, constata-se que a Inexigibilidade de Licitação n2 016/2025 está corretamente embasada e cumpre as exigências previstas na Lei Federal n2 14.133/2021. Diante disso, conclui-se pela regularidade da contratação, permitindo o seu encaminhamento às fases seguintes, inclusive a formalização do contrato entre as partes. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Beruri/AM, 16 de maio de 2025 Euller Picanço Cavalcante Procurador Geral do Município Dec. n2 010/2025-GPMB (êj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO N°: 00010205.2025.0010 - SEMED INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/: 13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO. À Douta Controladoria-Geral do Município, Considerando o teor do Processo N°. 00010205.2025.0010 - SEMED e seus anexos, emanado do Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, encaminho a CGM o referido processo para análise e posterior emissão de parecer. Beruri/AM, 16 de maio de 2025. QaJu-v (xCCVrO ÍovqJ. Euler Picanço Cavalcante Procurador Geral do Município OAB/AM 13.403 (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 017/2025 - DAM/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo. CONSIDERANDO a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC: 13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, com fundamento no artigo 74, inciso V da lei 14.133/21, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel quando suas características e localização condicionarem a escolha, inviabilizando a competição. CONSIDERANDO o que consta na Inexigibilidade de Licitação N°. 017/2025; CONSIDERANDO que a proposta apresentada por ANILSON SILVA DE SOUZA, CPF: 016.169.662-70, selecionado pelo critério de ter apresentado o valor compatível com o mercado, atendendo aos interesses da Secretaria Municipal De Educação de Beruri-AM. RESOLVE: Art. 1° homologar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL, SÃO JOSE DE INEP/MEC: 13109235, SITUADA NA COMUNIDADE: SÃO JOSE, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante ANILSON SILVA DE SOUZA, CPF: 016.169.662- 70, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro artigo 74, inciso V da lei 14.133/21. Art. 2o Determinar, à Secretaria Municipal de Finanças e o Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 3o Registre-se, certifique-se e publique-se. Beruri/AM, 19 de maio de 2025. (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Prefeitura de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.19 12:56:29 -04'00' EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERURI (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM INEXIGIBILIDADE N° 016/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00010205.2025.0010- SEMED LICITANÊT TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(a) Prefeito do(a) Prefeitura Municipal de Beruri/AM comunica aos interessados e participantes da INEXIGIBILIDADE 016/2025 referente à LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO., que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s): Fornecedor: Mariene da Silva Simões - 032.278.592-89 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Econ. R$ 1 10,00 LOCAÇÃO DE SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,0000 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % R$ 0,00 IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO Subtotal Adjudicado: R$ 10.000,00 Subtotal 0,0000 Orçado: % R$ 10.000,00 R$ 0,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 Pagina 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM INEXIGIBILIDADE N° 016/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 00010205.2025.0010- SEMED LICITANÊT TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Prefeito, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO. Fornecedor: Mariene da Silva Simões - 032.278.592-89 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 10,00 LOCAÇÃO SERVIÇO SERVIÇO R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 0,00 R$ 0,00 DE IMÓVEL Descrição: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO Subtotal Adjudicado R$ 10.000,00 Subtotal Orçado: R$ 0,0000 R$ 0,00 10.000,00 % TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 0,0000 % 0,00 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Beruri-AM , 19 de Maio de 2025 Pagina 1 de 1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - INEXIGIBILIDADE 016/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2025 - DAFI/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo. CONSIDERANDO a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI- AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, com fundamento no artigo 74, inciso V da lei 14.133/21, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel quando suas características e localização condicionarem a escolha, inviabilizando a competição. CONSIDERANDO o que consta na Inexigibilidade de Licitação N“. 016/2025; CONSIDERANDO que a proposta apresentada MARIENE DA SILVA SIMÕES, CPF: 032.278.592-89, selecionado pelo critério de ter apresentado o valor compatível com o mercado, atendendo aos interesses da Secretaria Municipal De Educação de Beruri-AM. RESOLVE: Art. Io homologar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI- AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Educação do Município de Beruri-AM, perante MARIENE DA SILVA SIMÕES, CPF: 032.278.592-89, pessoa física, em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de RS 1.000,00 (mil reais), com fulcro artigo 74, inciso V da lei 14.133/21. Art. 2o Determinar, à Secretaria Municipal de Finanças e o Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 3o Registre-se, certifique-se e publique-se. Beruri/AM, 19 de maio de 2025. EMERSONKLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador: 1402E5E3 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/05/2025. Edição 3860 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 16/06/2025, 11:35 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ERRATA - DESPACHO HOMOLOGATÓRIO 016/2025 ERRATA O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AM toma público aos interessados a retificação do DESPACHO HOMOLOGATÓRIO DA INEXIGIBILIDADE N° 016/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/05/2025 Onde se lê: Valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) pagos da seguinte forma: 10 parcelas mensais de R$ 1.000 (mil reais) Leia-se: Valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago da seguinte forma: •Cauçãono valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga em 1 (uma) parcela, simultaneamente ao pagamento da primeira parcela do valor principal. •Saldo restantedo valor principal, correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:D204D9E2 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/06/2025. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/D204D9E2/f42a0e510ec48e21ab67d7d52304a45fF42a0e510ec48e21ab67d7d52304a45f 1/1 BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI N° 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 025/2025, QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, E A SENHORA MARIENE DA SILVA SIMÕES. Aos 21 (vinte e um) dias do Mês de maio do ano de 2025, em Beruri, Estado do Amazonas, na Prefeitura Municipal de Beruri, situada na Avenida Costa e Silva, São Francisco, S/n, cep 69.430-000, Representada por seu Prefeito o Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, na Rua Oriel Pereira, 15, São Pedro, CEP 69430-000, Beruri/Am, portadora da cédula de identidade n° 20042949 - SSSP/AM e do CPF: de n° 880.282.672-20, ora designado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado a senhora, MARIENE DA SILVA SIMÕES, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 032.278.592-89, residente e domiciliado na Zona Rural do Município de Beruri/Am, designado simplesmente LOCADOR, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Prefeito do Município de Beruri, na presença das testemunhas adiante nominadas, tendo em vista o que consta no Processo n° 00010205.2025.0010 - SEMED e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 016/2025 - DAFI, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VIGÊNCIA 1 LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/:13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO Serviço 10 meses 1.2. transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; 1.2.3. A Proposta do Contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. (â) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, (21/05/2025 a 21/03/2026) a contar da data da assinatura do presente termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA-SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos em 10 parcelas monetárias de R$ 1.000,00 (mil reais). 5.1.2. Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO, nos seus vencimentos, o pagamento integral das despesas referentes ao consumo de energia elétrica. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.2.3. O atraso no pagamento do aluguel facultará ao LOCADOR cobrar do LOCATÁRIO juros de mora de um por cento (1%) ao mês e multa de dois por cento (2%) sobre o valor do aluguel em atraso, além de custos e honorários Advocatícios, 20% do valor, na hipótese do LOCADOR se vir obrigado a recorrer de medidas judiciais para satisfazer seus direitos. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, contados a partir da data do orçamento estimado em 21/05/2025, durante toda a vigência do contrato. 6.2. Em contratos com vigência inferior a 12 (doze) meses, não serão aplicados reajustes automáticos durante a vigência contratual. Caso haja prorrogação que ultrapasse 12 meses, os reajustes subsequentes obedecerão a interregno mínimo de 12 (doze) meses contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 7.1. O LOCATÁRIO obriga-se a: 7.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato; 7.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 7.1.3. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR; 7.1.4. Realizar vistoria do imóvel, antes do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; 7.1.5. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 7.1.6. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades; 7.1.7. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO; 7.1.8. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto. 7.1.9. A manutenção elétrica, dos condicionadores de ar e quaisquer outros decorrentes de caso fortuito ou força maior, ocorrerá por conta do LOCATÁRIO 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 8.1 O LOCADOR obriga-se a: 8.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta; 8.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO; 8.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 8.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 8.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; (a) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 8.1.6. Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria; 8.1.7. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6o da LGPD. 9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminálos, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a AN PD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1° do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. (ã) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde há trabalho, ha conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 10.1. O LOCATÁRIO fica autorizado a realizar, no imóvel locado, às suas expensas, quaisquer obras e benfeitorias necessárias ou úteis para a execução da finalidade pública prevista nesta locação, mediante prévio e expresso consentimento do LOCADOR, ficando desde já estabelecido que qualquer benfeitoria realizada permanecerá incorporada ao imóvel, sem direito a indenização ou reembolso. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei: 11.2.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido. 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021), 11.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n,° 14.133, de 2021). 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com BERURI Onde hã trabalho, ha conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei n° 14.133/21. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO (art. 92, §1°) 15.1. É eleita a Comarca de Beruri, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21. Beruri/AM, 21 de maio de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES Assinado de forma digital por EMERSON ________________________ KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.21 08:44XJ2-04W EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeitura Municipal de Beruri CONTRATANTE MARIENE DA SILVA SIMÕES LOCADOR TESTEMUNHAS: 1-_____________________________________ (o) @prefeifuraberuri E-mail: prefeifuradeberuri@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXTRATO TERMO DE CONTRATO N° PMB 025/2025 Espécie: Contrato de Locação de Imóvel Partes Contratante - MUNICÍPIO DE BERURI/PREFEITURA MUNICIPAL. Contratada: MARIENE DA SILVA SIMÕES CPF Sob o n° 032.278.592-89 Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL: NOVA ESPERANÇA DE INEP/MEC/: 13109340, SITUADA NA COMUNIDADE: BOA MORADA, ZONA RURAL DE BERURI-AM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ALUNOS DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMEN-TAL PARA O ANO LETIVO Valor global: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Vigência: 10 (dez) meses. Suporte legal: Processo Administrativo n° 00010205.2025.0010 - SEMED - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° PMB 016/2025. Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0062 2014 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNAMENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 500 Beruri/AM, 21 de maio de 2025 EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:4DEB26AC Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/07/2025. Edição 3906 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/