Processo Nº: 00011002.2025.0014 - SEMAS Modalidade: INEXIGIBILIDADE – Nº 010/2025 LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO EM MANAUS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Anexos: DFD Nº. 001/2025 ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 10 02 2025 DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD Identificação da Requisitante: Márcia Francisca Matuzinho De Andrade Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social Responsável: Márcia Francisca Matuzinho De Andrade Cargo/Função: Secretária Municipal de Assistente Social E-mail e telefone: (092) 9 8437-4778 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a solicitação de LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO EM MANAUS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LOCAÇÃO: A locação de imóvel destinado ao funcionamento da Casa de Apoio em Manaus revela-se imprescindível para assegurar atendimento adequado aos munícipes que necessitam deslocar-se à capital para realização de consultas, exames, procedimentos especializados e demais atendimentos de saúde e assistência social não disponíveis no Município. A Secretaria Municipal de Assistência Social possui a responsabilidade de garantir condições dignas de acolhimento temporário aos usuários em situação de vulnerabilidade que, por motivo de tratamento, acabam permanecendo longe de seus lares por períodos que variam conforme a complexidade do atendimento. A inexistência de espaço próprio do Município na capital do Estado impede que esse serviço seja prestado com regularidade e qualidade, motivo pelo qual a contratação de imóvel já estruturado e localizado em área que facilite o deslocamento aos centros de atendimento torna-se a solução mais eficiente e viável. Além disso, a locação apresenta melhor relação custo-benefício quando comparada à aquisição ou construção de imóvel, sobretudo diante da urgência e da natureza contínua da demanda. A Casa de Apoio é essencial para oferecer hospedagem temporária, ambiente seguro, alimentação e suporte básico aos usuários e seus acompanhantes, evitando que famílias em situação de vulnerabilidade social sejam expostas a riscos, gastos excessivos ou abandono do tratamento por falta de condições de permanência na cidade. Dessa forma, a locação do imóvel é medida que atende ao interesse público, promove dignidade e contribui diretamente para a continuidade dos serviços assistenciais prestados pelo Município. Considerando essas razões, resta evidenciada a necessidade administrativa de contratação de imóvel para o funcionamento da Casa de Apoio em Manaus, de modo a garantir acolhimento humanizado, eficiente e alinhado às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e às necessidades da população. 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA MARCAR COM “X” x 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: BERURI, AM 07 de fevereiro de 2025. Márcia Francisca Matuzinho De Andrade Secretária Municipal de Assistência Social Dec. nº 029/2025-GPMB ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Márcia Francisca Matuzinho De Andrade Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social Responsável: Márcia Francisca Matuzinho De Andrade Cargo/Função: Secretária Municipal de Assistente Social E-mail e telefone: (092) 9 8437-4778 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 18, §1º, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...) § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (…) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (…) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (…) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (…) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 2º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A locação de imóvel mostra-se indispensável para assegurar o pleno funcionamento da Casa de Apoio em Manaus, estrutura responsável por acolher munícipes que se deslocam à capital para tratamento de saúde, realização de exames, consultas, acompanhamento especializado e demais atendimentos vinculados à assistência social. A inexistência de espaço próprio do Município em Manaus impede a oferta adequada desse serviço, tornando necessária a contratação de imóvel que possibilite a execução contínua das atividades de acolhimento, hospedagem e suporte aos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O imóvel a ser locado deverá oferecer condições adequadas para receber usuários e acompanhantes, garantindo ambiente seguro, acessível e estruturado, com espaços destinados a repouso, alimentação, guarda de pertences, administração interna e logística da equipe responsável pelo atendimento. A localização do imóvel é fator determinante, devendo situar-se em área que facilite o acesso aos principais hospitais, clínicas e órgãos de apoio, assegurando maior eficiência no deslocamento e continuidade dos tratamentos. • A necessidade da contratação está diretamente relacionada ao atendimento humanizado e ao suporte assistencial aos munícipes, atendendo às seguintes demandas específicas: • Disponibilizar local adequado para hospedagem temporária de usuários e acompanhantes encaminhados para tratamentos na capital; • Garantir ambiente seguro, estruturado e acessível, que permita o acolhimento digno de pessoas em situação de vulnerabilidade social; • Oferecer suporte básico durante a permanência, incluindo áreas de repouso, preparo ou distribuição de alimentação e espaços de convivência; • Proporcionar infraestrutura compatível com as atividades administrativas necessárias ao funcionamento da Casa de Apoio; • Facilitar o deslocamento até unidades de saúde e demais serviços essenciais, reduzindo barreiras de acesso e assegurando continuidade dos atendimentos; • Manter conformidade com requisitos legais e técnicos, especialmente os relacionados à segurança, salubridade e acessibilidade; • Garantir eficiência operacional e qualidade na prestação do serviço de acolhimento fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para garantir o adequado funcionamento da Casa de Apoio em Manaus, torna-se essencial que o imóvel a ser locado ofereça condições estruturais, funcionais e de segurança compatíveis com a finalidade de acolher usuários e acompanhantes encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O espaço deve permitir a realização de atividades de hospedagem, apoio assistencial e gestão interna de forma eficiente, assegurando atendimento digno e organizado às pessoas em tratamento na capital. 4.1. Requisitos do Imóvel O imóvel deverá estar situado em área estrategicamente localizada, com fácil acesso às principais unidades hospitalares, clínicas, laboratórios, centros especializados e pontos de apoio, facilitando deslocamentos constantes dos usuários. A localização deve favorecer a circulação segura de pessoas e permitir que a equipe responsável mantenha articulação contínua com serviços de saúde e assistência social da capital. A estrutura física deverá contemplar ambientes suficientes para acomodar dormitórios, banheiros, área de convivência, espaços para preparo ou distribuição de refeições, recepção, área administrativa e depósito para armazenamento de insumos e materiais essenciais ao funcionamento da Casa de Apoio. É indispensável que o imóvel esteja em bom estado de conservação, disponha de instalações elétricas e hidráulicas adequadas, ventilação e iluminação apropriadas, além de cumprir normas de acessibilidade e segurança. Adicionalmente, o espaço deve possibilitar a instalação de equipamentos e sistemas de segurança, como câmeras de monitoramento, fechaduras adequadas e controle de acesso, garantindo proteção aos usuários, servidores, documentos e bens da Administração. 4.2. Requisitos da Contratação A contratação deverá ser formalizada mediante contrato administrativo, observando rigorosamente a legislação aplicável e os princípios que regem a administração pública. A vigência contratual deve atender às necessidades contínuas da Casa de Apoio e estar alinhada ao planejamento orçamentário municipal. O valor da locação deve refletir preços praticados no mercado para imóveis que atendam às mesmas características e finalidades. Compete ao locador zelar pela manutenção estrutural do imóvel, realizando reparos necessários para assegurar o uso pleno e seguro do espaço. O contrato deve conter cláusulas que resguardem a Administração, prevendo hipóteses de rescisão por descumprimento das obrigações ou condições inadequadas do imóvel, garantindo estabilidade jurídica e operacional à prestação do serviço. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Para garantir o funcionamento adequado da Casa de Apoio em Manaus, a solução mais eficiente e compatível com as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social é a locação de um imóvel que ofereça estrutura apropriada para o acolhimento de usuários e acompanhantes em tratamento na capital. O espaço deve permitir o desenvolvimento de atividades de hospedagem, apoio assistencial, gestão interna e atendimento social, assegurando ambiente seguro, confortável e organizado para todos os atendidos. O imóvel a ser locado deve apresentar condições que atendam às especificidades do serviço, especialmente no que diz respeito à localização estratégica, proximidade a hospitais, clínicas e serviços de saúde, acessibilidade, segurança e adequada infraestrutura física. Essas características inviabilizam a utilização de imóveis públicos já existentes ou de alternativas que não cumpram integralmente os requisitos necessários ao funcionamento da Casa de Apoio, reforçando a necessidade de contratação de imóvel com estrutura compatível. A adoção desta solução proporciona vantagens significativas para a administração pública e para os beneficiários do serviço: • Acolhimento adequado: disponibiliza espaço apropriado para repouso, convivência, preparo ou distribuição de refeições e apoio durante o período de tratamento; • Segurança e conformidade: assegura imóvel que atenda às normas legais, de acessibilidade, saúde e segurança, garantindo proteção aos usuários e à equipe; • Eficiência operacional: oferece ambiente estruturado para atividades administrativas internas, organização de materiais e atendimento às demandas assistenciais; • Continuidade do atendimento: viabiliza o funcionamento ininterrupto da Casa de Apoio, evitando desassistência e contribuindo para que os pacientes mantenham seus tratamentos na capital. A locação, portanto, configura-se como medida indispensável para assegurar que a Casa de Apoio opere de forma plena, organizada e segura. Ao centralizar o acolhimento, o suporte e a gestão do serviço em um único local, estabelece-se um ambiente adequado para o atendimento digno da população, fortalecendo as ações da assistência social e contribuindo diretamente para a continuidade dos cuidados em saúde prestados aos cidadãos de Beruri. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A estimativa considera a necessidade de locação de 01 (um) imóvel para atender às demandas institucionais do Gabinete do Prefeito do Município de Beruri-AM. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° º 029/2023 – GPMB e alterações posteriores. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Em razão das características do objeto contratado, a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Casa de Apoio em Manaus deve ocorrer de forma integral e unificada. A prestação do serviço exige a utilização de um único espaço físico, capaz de comportar todas as atividades de acolhimento, hospedagem e apoio assistencial de maneira contínua e organizada. A divisão da solução em mais de um imóvel impossibilitaria a atuação eficiente da equipe e prejudicaria a experiência dos usuários, que necessitam de um ambiente seguro, estável e centralizado durante o período de tratamento na capital. O parcelamento da locação, distribuindo funções em diferentes imóveis, acarretaria perdas significativas na gestão do serviço, dificultaria o acompanhamento dos usuários, aumentaria custos operacionais e criaria barreiras à logística interna, especialmente no que se refere à mobilidade de pacientes, organização das rotinas de atendimento e controle das atividades administrativas. A existência de múltiplos endereços comprometeria, ainda, a segurança e o conforto do público atendido, contrariando a finalidade assistencial do serviço. Dessa forma, a contratação em sua totalidade constitui a alternativa mais adequada, eficiente e alinhada às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. A centralização das atividades em um único imóvel assegura continuidade no atendimento, padronização dos serviços, redução de riscos e melhor utilização dos recursos públicos, garantindo um ambiente plenamente funcional para o acolhimento dos munícipes em Manaus. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A locação do imóvel destinado ao funcionamento da Casa de Apoio em Manaus tem como objetivo assegurar condições adequadas para a execução dos serviços de acolhimento, apoio social e acompanhamento dos munícipes que se deslocam à capital para tratamento de saúde. A seguir, apresentam-se os principais resultados esperados com a contratação: 9.1. Melhorias nas Condições de Acolhimento Disponibilizar um ambiente estruturado e adequado para receber usuários e acompanhantes, garantindo hospedagem digna, segura e confortável. Oferecer espaço organizado que favoreça a rotina de cuidados, repouso e convivência, permitindo que os atendidos mantenham estabilidade durante o período de tratamento. 9.2. Eficiência na Prestação do Serviço de Apoio Centralizar e organizar as atividades da Casa de Apoio, garantindo agilidade no atendimento, no controle de usuários e no desenvolvimento das rotinas assistenciais. Assegurar que o imóvel disponha de ambientes adequados para administração, preparo ou distribuição de alimentação, reuniões internas e atendimento social, permitindo operação simultânea e eficiente. 9.3. Economia e Responsabilidade no Uso dos Recursos Públicos Contratar imóvel com custo compatível com os valores praticados no mercado, observando economicidade e vantajosidade na aplicação dos recursos municipais. Evitar despesas elevadas com construção ou compra de imóvel próprio, adotando solução rápida, funcional e economicamente adequada às demandas permanentes da Casa de Apoio. 9.4. Conformidade Legal e Organizacional Garantir que a contratação atenda integralmente às exigências legais, administrativas e técnicas aplicáveis à locação de imóveis pela administração pública. Assegurar que o serviço funcione de forma regular, transparente e alinhada aos princípios administrativos, fortalecendo a oferta de apoio assistencial aos munícipes em Manaus. 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para que a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Casa de Apoio em Manaus atenda integralmente às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, devem ser adotadas ações que garantam segurança, funcionalidade e eficiência na prestação do serviço de acolhimento aos munícipes em tratamento na capital: • 10.1. Levantamento e Seleção de Imóveis • Realizar mapeamento detalhado dos imóveis disponíveis para locação na região, considerando critérios técnicos essenciais ao funcionamento da Casa de Apoio, como proximidade de hospitais, clínicas e unidades de saúde. • Identificar imóveis com estrutura adequada para hospedagem, acessibilidade, segurança e condições que se ajustem ao orçamento municipal, assegurando que o local seja compatível com a rotina de acolhimento e apoio aos usuários. • 10.2. Avaliação e Negociação • Analisar as propostas recebidas a partir da adequação do imóvel às finalidades da Casa de Apoio, avaliando valor de aluguel, infraestrutura, condições de conservação e segurança. • Negociar com os proprietários condições contratuais que garantam estabilidade no uso do imóvel, buscando vantagens financeiras e operacionais que contribuam para a continuidade do serviço • 10.3. Formalização Contratual • Elaborar o contrato de locação conforme a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, estabelecendo cláusulas claras sobre responsabilidades, garantias, prazos e condições de uso. • Encaminhar o contrato para análise e aprovação dos órgãos competentes da administração municipal, garantindo conformidade legal e alinhamento com as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social • 10.4. Preparação e Adequação do Imóvel • Após a formalização da contratação, providenciar a adaptação do espaço para acolhimento, incluindo organização de dormitórios, áreas de convivência, cozinha ou espaço para preparo/distribuição de refeições, ambientes administrativos e locais de armazenamento. • Certificar-se de que o imóvel esteja em pleno estado de funcionamento, realizando, quando necessário, ajustes estruturais, reparos ou adequações para garantir segurança, conforto e operação eficiente • 10.5. Monitoramento e Fiscalização • Acompanhar a execução contratual, verificando o cumprimento das obrigações do locador, a manutenção adequada do imóvel e a preservação das condições de infraestrutura e segurança. • Avaliar regularmente se o imóvel continua atendendo às demandas da Casa de Apoio e, caso necessário, solicitar ajustes ou propor medidas corretivas que assegurem a continuidade e qualidade do serviço prestado Essas ações garantem que a locação do imóvel seja conduzida de forma eficiente, segura e alinhada às necessidades assistenciais, proporcionando estrutura adequada para o funcionamento da Casa de Apoio em Manaus e garantindo acolhimento digno e contínuo aos munícipes atendidos pela Prefeitura de Beruri. 10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes em andamento neste órgão, que venham fazer correlação com o objeto pretendido nesta demanda. 11. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A locação do imóvel para o funcionamento da Casa de Apoio na capital pode gerar impactos ambientais, principalmente relacionados ao consumo de energia, água e à geração de resíduos oriundos das atividades administrativas e de atendimento ao público. No entanto, com a adoção de práticas de gestão ambiental responsável, tais efeitos podem ser minimizados de forma significativa. Medidas como uso eficiente de energia e água, separação e destinação correta de resíduos sólidos e a utilização de materiais sustentáveis em eventuais adequações do imóvel contribuem para reduzir os impactos ambientais. Além disso, a escolha de equipamentos de baixo consumo energético, a manutenção adequada das instalações e a priorização de soluções de transporte ambientalmente responsáveis para deslocamentos relacionados às atividades do órgão reforçam o compromisso da Prefeitura com a sustentabilidade. Dessa forma, a locação do imóvel para a Casa de Apoio do Município de Beruri na capital pode ser conduzida de maneira ambientalmente responsável, garantindo a eficiência das operações administrativas e institucionais, ao mesmo tempo em que promove a preservação ambiental e contribui para o desenvolvimento sustentável do município.. 12. ANÁLISE DE RISCO A locação do imóvel para o funcionamento da Casa de Apoio em Manaus, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, envolve riscos que devem ser identificados e gerenciados, garantindo o acolhimento contínuo, seguro e eficiente dos usuários e acompanhantes. A seguir, apresentam-se os principais riscos e as medidas propostas para mitigá-los: 12.1. Risco de Descumprimento Legal e Contratual • Descrição: O não atendimento às normas legais e regulamentações aplicáveis à locação pode gerar sanções administrativas e comprometer a legalidade do processo. • Mitigação: Garantir que toda a contratação seja realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, incluindo análise jurídica prévia da minuta contratual e verificação documental antes da assinatura. 12.2. Risco de Atrasos na Disponibilização ou Adequação do Imóvel • Descrição: Eventuais reformas, adaptações ou a necessidade de ajustes técnicos podem retardar a instalação e operacionalização da Casa de Apoio, prejudicando o acolhimento dos usuários. • Mitigação: Realizar vistoria técnica detalhada prévia, estabelecer prazos contratuais claros para entrega do imóvel em condições de uso e definir responsabilidades expressas do locador quanto às adequações. 12.3. Risco de Custos Adicionais • Descrição: Podem surgir despesas não previstas relacionadas a reparos, adaptações, infraestrutura ou adequações que onerem o município. • Mitigação: Prever no projeto e no contrato as responsabilidades financeiras por manutenção e adequações, manter reserva orçamentária e realizar pesquisa de mercado para validar o valor do aluguel. 12.4. Risco de Desgaste e Insuficiência de Manutenção • Descrição: A ausência de manutenção preventiva ou a deterioração acelerada das instalações pode comprometer a segurança, higiene e o conforto dos usuários. • Mitigação: Incluir cláusulas contratuais sobre manutenção preventiva e corretiva, periodicidade de inspeções e prazos para execução de reparos, além de fiscalizações regulares pela administração. 12.5. Risco Ambiental e de Salubridade • Descrição: O uso contínuo do imóvel pode gerar impactos ambientais e riscos sanitários relacionados ao consumo de água e energia, esgotamento e gestão de resíduos. • Mitigação: Implementar práticas de gestão sustentável (uso eficiente de recursos, manejo adequado de resíduos, limpeza e higienização periódica) e exigir do locador condições que garantam salubridade dos ambientes. 12.6. Risco à Segurança dos Usuários, Servidores e do Patrimônio • Descrição: Vulnerabilidades como furtos, invasões, vandalismo ou falhas em sistemas de proteção podem colocar em risco pessoas, documentos e bens. • Mitigação: Exigir instalação e manutenção de sistemas de segurança (controle de acesso, iluminação, câmeras, alarmes), elaborar plano de contingência, treinar pessoal e realizar inspeções de segurança periódicas. 13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Beruri/AM, 07 de fevereiro de 2025. Márcia Francisca Matuzinho De Andrade Secretária Municipal de Assistência Social Dec. nº 029/2025-GPMB 14. APROVAÇÃO: Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri/AM, 07 de fevereiro de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO Identificação da Requisitante: Márcia Francisca Matuzinho De Andrade Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social Responsável: Márcia Francisca Matuzinho De Andrade Cargo/Função: Secretária Municipal de Assistente Social E-mail e telefone: (092) 9 8437-4778 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Locação de imóvel para o funcionamento da casa de apoio em Manaus, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O aumento das demandas relacionadas ao acolhimento de usuários oriundos do Município de Beruri, que se deslocam à capital para tratamento de saúde, acompanhamento médico ou necessidades socioassistenciais, evidencia a necessidade de um imóvel adequado para o funcionamento da Casa de Apoio em Manaus. Um espaço com dimensões compatíveis permitirá oferecer acolhimento digno, organizar adequadamente áreas de convivência, dormitórios, cozinha, administração e espaços de suporte, garantindo atendimento humanizado e seguro às famílias assistidas. 3.2. Aprimoramento das Condições de Acolhimento e Trabalho As instalações atualmente disponíveis apresentam limitações que comprometem o adequado acolhimento dos usuários, tais como espaço insuficiente, infraestrutura inadequada e ausência de ambientes funcionais para repouso, alimentação, organização interna e atendimento socioassistencial. A locação de um novo imóvel proporcionará estrutura adequada, garantindo ambientes confortáveis, seguros e devidamente organizados tanto para os usuários quanto para a equipe responsável pelo atendimento. 3.3. Suporte ao Cumprimento das Funções Institucionais A Casa de Apoio desempenha função essencial para a Política Municipal de Assistência Social, oferecendo suporte às famílias que necessitam permanecer temporariamente na capital durante tratamentos e procedimentos médicos. Para assegurar a execução eficiente dessas atividades, é indispensável um imóvel que disponha de dormitórios adequados, cozinha estruturada, banheiros em condições adequadas, área administrativa, espaço de convivência e demais ambientes necessários para atendimento humanizado e contínuo. 3.4. Eficiência na Gestão da Assistência Social A locação de um imóvel apropriado permitirá centralizar e organizar de maneira eficiente as atividades da Casa de Apoio, garantindo maior segurança, funcionalidade e eficiência no atendimento às famílias. Um espaço bem estruturado contribui para cumprimento das normas socioassistenciais, preservação da dignidade dos usuários, redução de riscos operacionais e fortalecimento da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, refletindo diretamente na proteção social e no bem-estar da população de Beruri. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2025, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB. 5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 5.1. O contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Representação do Município na Capital terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Haverá possibilidade de renovação por igual período, de acordo com as necessidades da Fundação e as condições pactuadas entre as partes, sempre em conformidade com a legislação aplicável. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução proposta consiste na locação de um imóvel adequado para o funcionamento da Casa de Apoio do Município de Beruri em Manaus, garantindo que a Secretaria Municipal de Assistência Social disponha de espaço físico apropriado para acolher usuários e acompanhantes durante tratamentos de saúde, atendimentos especializados e demais demandas socioassistenciais realizadas na capital. O imóvel deve permitir a execução eficiente das atividades de acolhimento, hospedagem temporária, preparação de refeições, atendimento técnico e apoio institucional, assegurando organização, segurança, dignidade e continuidade dos serviços essenciais prestados à população. • 6.1. Características do Imóvel O imóvel a ser locado deverá atender aos seguintes critérios: • Localização Estratégica: Situado em área de fácil acesso, preferencialmente próxima a hospitais, clínicas, unidades de saúde, transporte público e serviços essenciais, facilitando o deslocamento dos usuários acolhidos. • Espaço e Distribuição Interna: Dormitórios adequados para acolhimento temporário; cozinha estruturada; área de convivência; banheiros em quantidade compatível; espaço para atendimento técnico e área administrativa; além de setores destinados à organização de mantimentos, materiais e documentos. • Condições de Segurança: Estrutura física segura, com portas e janelas em boas condições, acessos controlados, e possibilidade de instalação de câmeras, alarmes e demais dispositivos de proteção para garantir a integridade dos acolhidos e do patrimônio público. • Infraestrutura e Conectividade: Rede elétrica e hidráulica adequadas, condições de ventilação, iluminação, internet e telefonia que permitam o funcionamento eficiente das atividades da Casa de Apoio, bem como espaço que possibilite adaptações, caso necessário. • Acessibilidade: Atendimento às normas de acessibilidade, garantindo que pessoas com mobilidade reduzida possam circular com segurança pelos ambientes. • 6.2. Benefícios da Solução A locação do imóvel proporcionará: • Acolhimento Digno: Garantia de ambiente estruturado, seguro e confortável para usuários que necessitam permanecer na capital em razão de atendimentos de saúde. • Eficiência Administrativa: Organização dos fluxos de atendimento, preparo de refeições, rotinas internas e gestão dos acolhidos, garantindo maior eficiência no serviço prestado. • Segurança e Continuidade: Ambiente seguro para usuários, servidores, materiais e documentos, assegurando a continuidade do atendimento sem interrupções. • Flexibilidade e Adequação: Possibilidade de organizar o espaço conforme demanda, ampliando ou ajustando ambientes internos para melhor atender as necessidades da Secretaria. • Custo-Benefício: Alternativa mais econômica e eficaz que a construção ou aquisição de imóvel próprio, garantindo uso racional dos recursos públicos. • 6.3. Implantação da Solução A execução da solução seguirá etapas definidas, incluindo: • Levantamento e seleção de imóveis compatíveis com as necessidades da Casa de Apoio. • Negociação e formalização do contrato de locação conforme a Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis. • Adequação do imóvel, com organização dos ambientes, aquisição ou instalação dos equipamentos necessários e adaptações estruturais, se houver necessidade. • Monitoramento contínuo e fiscalização das condições do imóvel e do cumprimento das cláusulas contratuais, assegurando segurança, qualidade e manutenção adequada. • Com essa solução, a Casa de Apoio do Município de Beruri em Manaus contará com espaço físico estruturado para o acolhimento digno dos usuários, promovendo eficiência operacional, proteção social e suporte contínuo às famílias assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, arquivos e reuniões; áreas comuns para circulação; infraestrutura compatível para acomodar servidores e visitantes; • Condições de Segurança: Estrutura física segura, com portas, janelas e acessos controlados; possibilidade de instalação de sistemas de monitoramento, alarmes e demais dispositivos de proteção patrimonial; • Infraestrutura e Conectividade: Rede elétrica e hidráulica adequadas, internet e telefonia compatíveis com as atividades administrativas, além de instalações que permitam eventuais adaptações sem comprometer a estrutura do imóvel; • Acessibilidade: Atendimento às normas de acessibilidade, garantindo inclusão e segurança para servidores e público em geral. 6.2. Benefícios da Solução A locação do imóvel proporcionará: • Eficiência Administrativa: Centralização das atividades da representação, organização dos processos internos e otimização do fluxo de trabalho; • Segurança e Continuidade: Ambiente seguro para servidores, documentação e patrimônio público, garantindo continuidade das atividades sem interrupções; • Flexibilidade e Adequação: Espaço que permite adequações conforme as necessidades da representação e expansão futura, caso necessário; • Custo-Benefício: Solução econômica em comparação à construção ou aquisição de imóvel próprio, respeitando o planejamento orçamentário da Prefeitura. 6.3. Implantação da Solução A execução da solução seguirá etapas definidas, incluindo: • Levantamento e seleção de imóveis compatíveis; • Negociação e formalização do contrato de locação em conformidade com a Lei nº 14.133/2021; • Adequação do imóvel às necessidades da representação, incluindo ajustes, organização do espaço e instalação de equipamentos; • Monitoramento contínuo e fiscalização do cumprimento das condições contratuais, assegurando eficiência, segurança e manutenção adequada do imóvel. • Com essa solução, a representação do Município de Beruri na capital contará com espaço físico adequado para o desenvolvimento de suas atividades, promovendo eficiência administrativa, qualidade no atendimento e suporte contínuo às funções institucionais da Prefeitura Municipal. 7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do objeto consistirá na locação de imóvel destinado ao funcionamento da Casa de Apoio do Município de Beruri em Manaus, assegurando que a Prefeitura Municipal de Beruri-AM, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, disponha de espaço físico adequado para acolhimento dos usuários e acompanhantes que necessitam permanecer temporariamente na capital para atendimentos de saúde e outras demandas socioassistenciais. O modelo de execução observará os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, garantindo que o imóvel ofereça condições seguras, funcionais e dignas para o acolhimento e para o desenvolvimento das atividades da equipe responsável. 7.1. Etapas do Modelo de Execução 7.1.1. Levantamento e Seleção do Imóvel • Realização de pesquisa de mercado para identificar imóveis disponíveis que atendam aos requisitos de localização estratégica, proximidade com hospitais e serviços essenciais, acessibilidade e segurança; • Avaliação técnica das características estruturais, da capacidade de acomodação e da adequação do espaço às atividades da Casa de Apoio, incluindo dormitórios, cozinha, área administrativa e espaços de convivência. 7.1.2. Negociação e Formalização Contratual • Negociação de condições de valor, prazos, responsabilidades e garantias, buscando a melhor relação custo-benefício para a Administração; • Elaboração e assinatura do contrato de locação conforme a Lei nº 14.133/2021, com cláusulas que assegurem segurança jurídica, clareza nas obrigações e previsibilidade na execução do serviço. 7.1.3. Adequação e Preparação do Imóvel • Execução de ajustes, adaptações e melhorias necessárias para garantir funcionalidade, acessibilidade e segurança aos usuários acolhidos; • Organização dos ambientes internos, incluindo dormitórios, cozinha, banheiros, áreas de convivência, espaço administrativo e local para atendimento técnico, assegurando condições adequadas de acolhimento e trabalho. 7.1.4. Gestão, Monitoramento e Fiscalização • Acompanhamento contínuo da execução do contrato, verificando o cumprimento das condições pactuadas pelo locador; • Fiscalização permanente da manutenção do imóvel, observando conservação, limpeza, condições de segurança e adequação às necessidades da Casa de Apoio, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços prestados. • 7.2. Responsabilidade da Administração • Planejar e conduzir todas as fases da contratação, desde o levantamento das necessidades até a formalização contratual; • Garantir que o imóvel esteja conforme as normas técnicas, legais e administrativas aplicáveis à prestação do serviço; • Realizar o monitoramento contínuo e fiscalização das obrigações contratuais, assegurando que o imóvel mantenha condições adequadas de uso para acolhimento e atendimento dos usuários. 7.3. Resultado Esperado • A aplicação deste modelo de execução permitirá que a Casa de Apoio do Município de Beruri em Manaus funcione em espaço adequado, seguro e eficiente, oferecendo acolhimento digno aos usuários e suporte institucional à equipe técnica. Com isso, serão otimizados os processos internos, fortalecida a proteção social e garantida a prestação de serviços públicos humanizados e de qualidade à população de Beruri 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Obrigações da Contratada Durante o período de locação, a contratada deverá cumprir integralmente as seguintes responsabilidades: 8.1.1. Entrega do Imóvel O imóvel deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, atendendo aos requisitos de infraestrutura, segurança, acessibilidade e funcionalidade necessários ao pleno funcionamento da Casa de Apoio. 8.1.2. Manutenção e Conservação A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, garantindo que todas as instalações permaneçam em condições adequadas de uso. Reparos necessários deverão ser realizados de forma ágil, sem custos adicionais para a Administração. 8.1.3. Adequações e Melhorias Caso sejam necessárias adaptações ou melhorias para atender às atividades da Casa de Apoio do Município, a contratada deverá executá-las mediante autorização da Administração, sempre respeitando normas de segurança e acessibilidade. 8.1.4. Pagamento de Encargos A Contratada deverá arcar com todos os encargos e despesas relativos ao imóvel, incluindo, mas não se limitando a impostos, taxas e contribuições que incidam sobre o imóvel durante o período de locação.. 8.1.5. Segurança do Imóvel A contratada deverá providenciar e manter sistemas de segurança adequados, como câmeras de monitoramento, alarmes e equipamentos de prevenção contra incêndio, garantindo a proteção do imóvel, dos servidores e do patrimônio público. 8.1.6. Conformidade Legal O imóvel deverá atender a todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo legislações sobre acessibilidade, saúde, segurança e meio ambiente, durante toda a execução do contrato. 8.1.7. Comunicação com a Administração A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando prontamente sobre necessidades de reparo, manutenção ou qualquer alteração nas condições do imóvel. 8.2. Obrigações da Administração A Administração, por meio da Prefeitura Municipal de Beruri-AM, será responsável por: 8.2.1. Pagamento da Locação Efetuar o pagamento do valor contratado conforme os prazos e condições estabelecidos, respeitando os limites orçamentários e a disponibilidade financeira. 8.2.2. Fiscalização Contratual Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, realizando inspeções periódicas e verificando se o imóvel está sendo mantido de acordo com os termos do contrato. 8.2.3. Autorização para Adequações Autorizar, por escrito, qualquer modificação ou melhoria no imóvel necessária para atender às atividades da representação do Município, conforme previsto contratualmente. 8.2.4. Fornecimento de Recursos Complementares Quando necessário, disponibilizar recursos ou materiais previstos em contrato que contribuam para o bom funcionamento do imóvel. 8.2.5. Cumprimento de Obrigações Legais Garantir que todos os procedimentos legais relativos à locação do imóvel, incluindo pagamentos e processos administrativos, sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. 9.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 10 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A execução do contrato de locação será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal com a finalidade de assegurar que todas as condições contratuais sejam rigorosamente cumpridas, garantindo que o imóvel destinado ao funcionamento da Casa de Apoio do Município de Beruri em Manaus atenda integralmente às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. O monitoramento visa verificar a conformidade das obrigações da contratada, bem como assegurar a adequada utilização do espaço para acolhimento e apoio aos usuários e acompanhantes atendidos na capital. 10.1. Responsável pela Fiscalização 10.1.1. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Beruri, por meio de servidor designado como fiscal técnico, incumbido de acompanhar todas as etapas da execução contratual e garantir que o imóvel seja utilizado conforme as especificações previstas para a Casa de Apoio. 10.1.2. Sempre que necessário, a Administração poderá instituir um comitê de acompanhamento formado por representantes da Prefeitura e, quando conveniente, de outras áreas técnicas, a fim de promover monitoramento integrado sobre todas as questões relacionadas à utilização e manutenção do imóvel. 10.2. Acompanhamento da Execução 10.2.1. O acompanhamento será realizado por meio de inspeções periódicas, observando cronograma previamente definido entre as partes. Nessas vistorias serão avaliadas as condições físicas do imóvel, limpeza, segurança, adequação dos ambientes ao acolhimento dos usuários e funcionamento regular das instalações. 10.2.2. A contratada deverá apresentar relatórios periódicos contendo informações sobre manutenção preventiva, reparos executados e quaisquer intervenções realizadas no imóvel durante a vigência contratual. 10.2.3. A Administração acompanhará o cumprimento dos prazos referentes às manutenções e adequações necessárias, assegurando que intervenções sejam realizadas tempestivamente, evitando prejuízos ao funcionamento da Casa de Apoio. 10.3. Descumprimento de Obrigações 10.3.1. Havendo constatação de falhas ou descumprimentos contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, fixando prazo para a regularização da situação. 10.3.2. A contratada deverá sanar as pendências no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser concedida prorrogação mediante justificativa tecnicamente aceita pela Administração. 10.3.3. Caso as correções não sejam executadas dentro do prazo estipulado, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no contrato, incluindo advertência, multa, suspensão de pagamentos ou, em situações graves, a rescisão contratual. 10.4. Relatórios de Fiscalização 10.4.1. Todas as atividades de fiscalização deverão ser registradas em relatórios elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado geral do imóvel, adequações realizadas, pendências encontradas e medidas tomadas. 10.4.2. Esses relatórios serão arquivados pela Prefeitura Municipal de Beruri e permanecerão disponíveis para eventual consulta pelos órgãos de controle interno e externo. 10.5. Comunicação entre as Partes 10.5.1. A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração Municipal, informando com antecedência qualquer situação que possa interferir no funcionamento ou na segurança do imóvel utilizado pela Casa de Apoio. A comunicação se dará por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais, a depender da urgência e relevância do fato. 10.5.2. A Administração se compromete a fornecer orientações e esclarecimentos necessários, garantindo que a execução do contrato ocorra com regularidade e eficiência, assegurando a continuidade dos serviços prestados na Casa de Apoio do Município de Beruri em Manaus. 11 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A execução do contrato de locação será monitorada pela Administração Municipal, com o objetivo de assegurar o cumprimento integral das cláusulas contratuais e garantir que o imóvel atenda às necessidades da representação do Município de Beruri na capital, bem como que todas as obrigações estabelecidas sejam respeitadas. 11.1. Responsável pela Fiscalização 11.1.1. A fiscalização será realizada pela Prefeitura Municipal de Beruri, por meio de servidor designado como fiscal técnico, responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações da contratada e verificar se o imóvel está sendo utilizado conforme os termos do contrato. 11.1.2. Quando necessário, a Administração poderá constituir um comitê de acompanhamento, composto por representantes da Prefeitura e, se aplicável, de outras áreas técnicas, para garantir o monitoramento completo de todas as questões relacionadas ao imóvel. 11.2. Acompanhamento da Execução 11.2.1. O acompanhamento será realizado por meio de inspeções periódicas, seguindo cronograma previamente definido entre as partes, verificando a adequação do espaço às atividades administrativas e institucionais, bem como a manutenção das instalações. 11.2.2. A contratada deverá apresentar relatórios periódicos detalhando manutenção preventiva, reparos realizados e quaisquer alterações realizadas no imóvel durante a vigência do contrato. 11.2.3. O acompanhamento incluirá a verificação do cumprimento dos prazos de manutenção e reparos, garantindo que quaisquer intervenções sejam realizadas dentro do prazo estipulado, sem comprometer as atividades da representação. 11.3. Descumprimento de Obrigações 11.3.1. Caso sejam identificadas falhas ou descumprimentos contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para regularização. 11.3.2. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para sanar as pendências, salvo situações que exijam prazo maior, mediante justificativa aprovada pela Administração. 11.3.3. O não cumprimento dentro do prazo poderá acarretar penalidades previstas no contrato, incluindo multa, suspensão de pagamentos ou, em casos graves, rescisão contratual. 11.4. Relatórios de Fiscalização 11.4.1. Todas as inspeções e acompanhamentos deverão ser registrados em relatórios periódicos elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado do imóvel, adequações realizadas, pendências identificadas e providências corretivas adotadas. 11.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Prefeitura Municipal de Beruri e poderão ser solicitados por órgãos de controle interno ou fiscalização externa sempre que necessário. 11.5. Comunicação entre as Partes 11.5.1. A contratada deverá manter comunicação contínua com a Administração, informando prontamente qualquer situação que possa comprometer a utilização do imóvel ou a execução do contrato, por meio de ofícios, relatórios ou outros instrumentos formais, conforme a urgência e relevância. 11.5.2. A Administração compromete-se a fornecer todas as orientações e esclarecimentos necessários, garantindo que as atividades da representação do Município de Beruri na capital ocorram de forma contínua, segura e eficiente, sem interrupções. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. Forma de Seleção A seleção da contratada para o presente objeto será realizada por meio do procedimento licitatório previsto na Lei nº 14.133/2021, conforme a modalidade de licitação mais adequada às características do objeto, que será definida pela Administração Municipal, conforme as exigências legais. 12.1.1. A modalidade de licitação a ser adotada será a Inexigibilidade de Licitação, conforme as condições e valores definidos na licitação. 12.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, desde que atendidas todas as especificações e condições estabelecidas no edital, conforme previsto no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. O critério de menor preço busca selecionar a proposta que melhor atenda ao objeto da contratação, com o menor custo para a Administração Municipal. 12.1.3. A habilitação das empresas será realizada em conformidade com os requisitos exigidos no edital, incluindo documentos comprobatórios da regularidade fiscal, qualificação técnica e experiência na execução de contratos semelhantes. 12.1.4. A documentação apresentada pelos licitantes será analisada pela Comissão de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências e a viabilidade das propostas. 12.2. Critérios de Seleção 12.2.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: Os licitantes deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal, incluindo: • CNPJ ou CPF do licitante. • Certidão negativa de débitos tributários. • Certificado de regularidade perante o INSS e a Caixa Econômica Federal. 12.2.2. Qualificação Técnica: O licitante deverá comprovar experiência prévia em locação de imóveis para órgãos públicos, preferencialmente no atendimento a demandas semelhantes, por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes anteriores. 12.2.3. Proposta de Preço: A proposta de preço deverá detalhar o valor mensal da locação, incluindo todos os custos envolvidos, como encargos e taxas, e deverá ser apresentada conforme as condições e especificações estabelecidas no edital. 12.2.4. Conformidade com as Exigências Técnicas: A proposta deverá atender integralmente às exigências de qualidade e adequação do imóvel, conforme especificado no termo de referência do edital, incluindo aspectos relacionados à segurança, acessibilidade e condições de uso do imóvel. 12.3. Regime de Execução O regime de execução do contrato de locação será o regime de execução indireta, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, que se responsabilizará por garantir que o objeto da locação seja realizado de acordo com os termos contratuais. 12.3.1. A Contratada será responsável pela entrega do imóvel nas condições acordadas, bem como pela manutenção, conservação e adequações que forem necessárias ao longo da execução do contrato. 12.3.2. A Administração Municipal, por meio da Fundação de Vigilância Sanitária, realizará a fiscalização contínua da execução do contrato, garantindo que todas as obrigações da Contratada sejam cumpridas conforme estipulado. 12.3.3. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas, incluindo multas, suspensão do pagamento ou rescisão contratual. 12.3.4. A execução do contrato será regida por cronograma estabelecido pela Administração, que indicará os prazos para entrega, manutenção e correção de eventuais problemas no imóvel locado. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 14.2 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Ordem de Serviço. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: 17.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 17.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 17.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 17.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 17.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 17.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8, 17.1.9 e 17.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 17.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 17.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 17.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 18. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 18.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: BERURI/AM, 07 de fevereiro de 2025. Márcia Francisca Matuzinho De Andrade Secretária Municipal de Assistência Social Dec. nº 029/2025-GPMB AUTORIZAÇÃO: Aprovo o Termo de Referência, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. BERURI/AM, 07 de fevereiro de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTE^ NCIA SOCIAL OBJETO: LOCAÇA˜O DE IMO' VEL PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO EM MANAUS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A`S NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTE^ NCIA SOCIAL. DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se a Comissão de Contratação Pública para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Municı́pio de Beruri, Estado do Amazonas, aos 10 de fevereiro de 2025. Marília da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. nº 006/2025-GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO EM MANAUS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUTUAÇÃO: I. Nesta data, em cumprimento do respeitável despacho da Ilustríssima Senhora Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD nº. 001/2025 – SEMAS, em 07/02/2025, na forma do processo administrativo Nº. 00011002.2025.0009 - SEMAS. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 10 de fevereiro de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. nº 063/2025-GPMB DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo nº 00011002.2025.0009 - SEMAS, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 11 de fevereiro de 2025. Rayssa Santos Lima Equipe de contratação Dec. nº 043/2025-GPMB DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROCESSO Nº 00011002.2025.0009 - SEMAS DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2. Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Beruri/AM, 11 de fevereiro de 2025. Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. nº 043/2025-GPMB |}~|~||€}ƒ„…€ †‡ˆ‰Š‹‡ŒŠŽ‘’‰“‹‡”ŠŽ ! #$%!&'#(!&)*#+!&,!'-! .$/ 0# &%&& 12') ! +! 3456474 8569:6:;<8= 94384>98= 4?68974 8569:68?4 4@A98?74 B8>8 CD5>D8= 0#'1#%(!&E! 'FGHIGJK+!GF+!&$% /+!LMLGI N OP0!/!'-Q (#R%!1! -#S2' 0 &/+!T!%2% KO -&+#+#U(&V#'& KW!'X#% @49?85YZ>5349 85;:Z[4?74 4Z8K'#2 #+! 2& &-% $2 ) ! /!,& \2!/X! 0#'1!%!#&%-I]HK^K+&E! N%,_' 0&+#S2' 0Q #+!T!%2% `USK0`00#(#&%-I HMK+&E! S2' 0 &/'FL]`LMGaI b U%-IGFc 0&( '#(!&+# # !,2 '-! !%d +#%! &%&#+! !( !'X#+& 12') ! %!/&0 #'&+& &# %#0! # +!0#'-%&-&)*# .$/ 0&K0#'1#%(! '+ 0&+#&$& P#e f 3456474 8569:6:;<8b g#(!eh&$% !/&U/d! 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A comissão de licitação, designada pelo Decreto Nº. 043/2025 – GPMB, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025, Edição 3775, decorrente da delegação de competência que lhe foi atribuída pelo Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Melo, Prefeito Municipal de Beruri, passa a emitir seu parecer acerca da realização do objeto em epigrafe, na forma abaixo: 1. FASE DE ANÁLISE: 1.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS Fora solicitado, via carta consulta, proposta para a possível locação de imóvel para o funcionamento da Casa de Apoio, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Assistência Social, para o Sr. AULICIO QUEIROZ DOS SANTOS, CPF: 523.345.702-49. . A Proposta apresentada pelo Sr. AULICIO QUEIROZ DOS SANTOS, CPF: 523.345.702-49, se dá pelos seguintes termos: Valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) pagos da seguinte forma: caução no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos em 02 parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais 12 parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2 –DO JULGAMENTO E RESULTADO A referida contratação fundamenta-se na necessidade da locação de imóvel para o funcionamento da Casa de Apoio, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal De Assistência Social, de acordo com o artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21, que permite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação para DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO locação de imóvel cujas características de localização e adequação às necessidades da Administração sejam comprovadas. Nesse sentido, para que a locação do imóvel seja realizada diretamente, é necessário demonstrar que o bem atende de forma plena e exclusiva às necessidades da Administração, considerando critérios como localização estratégica, infraestrutura compatível com a atividade a ser desenvolvida e a inexistência de alternativas mais vantajosas. Dessa forma, a escolha do imóvel oferecido pelo Sr. AULICIO QUEIROZ DOS SANTOS, CPF: 523.345.702-49, justifica-se por sua adequação aos requisitos técnicos e operacionais exigidos, bem como pela inviabilidade de competição, visto que suas características atendem de maneira específica e satisfatória as necessidades da Secretaria Municipal De Assistência Social. Com base na proposta apresentada pela locadora e após análise efetuada conforme os critérios estabelecidos no Processo nº 00011002.2025.0009 - SEMAS, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, resolve: ADJUDICAR a locação do imóvel de propriedade do Sr. AULICIO QUEIROZ DOS SANTOS, CPF: 523.345.702-49, tendo em vista que o mesmo atende plenamente às exigências da Administração Pública, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal De Assistência Social. Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para manifestação e parecer quanto aos termos do contrato. Beruri/AM, 14 de fevereiro de 2025. Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. nº 043/2025-GPMB DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Motivação da Escolha da Modalidade e do Critério de Julgamento PROCESSO Nº: 00011002.2025.0009 - SEMAS INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO EM MANAUS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021 A escolha pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação justifica-se por considerar-se a inviabilidade de competição para a locação do imóvel em questão, conforme estabelecido no artigo 74, e inciso V, da Lei nº 14.133/2021. A locação do imóvel mostra-se essencial para garantir o pleno funcionamento da Casa de Apoio do Município de Beruri na capital, uma vez que o espaço possui características singulares que o tornam indispensável, como localização estratégica próxima aos principais hospitais, infraestrutura adequada para acolhimento de pacientes e acompanhantes e condições compatíveis com as necessidades assistenciais e operacionais do serviço. Não há, no mercado local, outros imóveis disponíveis que ofereçam simultaneamente acessibilidade, segurança, capacidade de acomodação e estrutura funcional suficientes para atender às demandas da Casa de Apoio, o que torna a competição inviável, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. O valor da locação foi definido com base em avaliação técnica e/ou pesquisa de mercado, demonstrando conformidade com os preços praticados para imóveis com características semelhantes na região. Dessa forma, a contratação garante uma solução eficiente, segura e economicamente adequada, assegurando a continuidade do atendimento prestado aos munícipes que necessitam permanecer na capital durante tratamentos de saúde. Dessa forma, a modalidade de Inexigibilidade de Licitação atende plenamente aos princípios da eficiência, economicidade, transparência e razoabilidade, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO norteadores das contratações públicas, uma vez que a escolha do imóvel se dá pela singularidade que inviabiliza a concorrência, garantindo a consecução do interesse público. Beruri/AM, 14 de fevereiro de 2025. Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. nº 043/2025-GPMB DESPACHO PROCESSO: 00011002.2025.0009 - SEMAS INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO EM MANAUS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. . Atendendo ao despacho da Comissão de Contratação Pública, a Secretaria Municipal De Finanças informa que a referida contratação poderá correr por conta das seguintes rubricas: • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; • PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0011.2012.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; • ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física • FONTE: 1.500 – Recurso próprio Por fim, em cumprimento ao que determina o artigo 2º da Lei Complementar Nº. 101/2000, declaramos que a despesa está adequada à Lei Orçamentária, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Beruri. À consideração superior do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Beruri/AM. Beruri/AM, 17 de fevereiro de 2025. Lineker Da Silva Maia Secretário Municipal de Finanças Dec. nº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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 010/2025 DO CONTROLE INTERNO A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74 estabelece as finalidades do sistema de controle interno, ao tempo em que a Lei Municipal nº 251/2016, dispõe acerca da sua instituição nesta administração pública municipal, atribuindo a Controladoria Geral, dentre outras competências, “realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativos, contábil, financeira, patrimonial e operacional relativos as atividades administrativas das Secretaria Municipais, com vista a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeiro e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia”. DA ANALISE DO PROCESSO Formalização dos Processos A Controladoria-Geral do Município de Beruri-AM analisa o pedido de reconhecimento da inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Casa De Apoio em Manaus, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, fundamentado no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. A demanda foi encaminhada e instruída com documentos técnicos e jurídicos que justificam a necessidade da contratação direta. Estando instruindo com as seguintes peças: • Documento de Formalização de Demanda; • Estudo Técnico Preliminar; • Termo de referência; • Encaminhamento para o Gabinete do Prefeito; • Depacho da Chefe de Gabinete; • Autuação e Encaminhamento ao setor de licitação; • Carta Consulta formalizada; • Resposta da Carta; • Atendimento aos requisitos de habilitação; • Razão da escolha; • Relatório da licitação; • Informações Financeiras; • Autorização do Chefe do Executivo; • Despacho para Procuradoria-Geral do Município; • Parecer Juridico opinando pela Homologação do resultado; • Despacho para a Controladoria-Geral do Município; FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, inciso V, prevê a inexigibilidade de licitação para locação de imóveis quando preenchidos os seguintes requisitos: 1. Características do imóvel compatíveis com as necessidades da Administração; 2. Localização adequada para a prestação do serviço público; 3. Preço compatível com o valor de mercado, comprovado por avaliação prévia. Análise da Compatibilidade do Imóvel A documentação apresentada por AULICIO QUEIROZ DOS SANTOS, CPF: 523.345.702-49, comprova que o imóvel atende às exigências da Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando critérios como: • Espaço físico adequado para instalação dos setores administrativos; • Acessibilidade e localização estratégica para o atendimento ao público e execução dos serviços; • Estrutura compatível com as necessidades operacionais da Secretaria. Avaliação do Valor da Locação O processo contém avaliação técnica elaborada por profissional competente, demonstrando que o valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) pagos da seguinte forma: caução no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos em 02 parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais 12 parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) está dentro dos padrões praticados no mercado local, atendendo ao princípio da economicidade e da razoabilidade. Além disso, não há registro de outro imóvel na região que atenda às mesmas necessidades com condições mais vantajosas. Conformidade com os Princípios da Administração Pública A contratação atende aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência, considerando que: • Não há viabilidade de competição, dada a especificidade do imóvel; • O procedimento administrativo foi instruído adequadamente, com justificativas fundamentadas e parecer técnico de avaliação. CONCLUSÃO Diante da documentação apresentada e da análise técnica realizada, verifica-se que a contratação atende aos requisitos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, justificando a inexigibilidade de licitação. Dessa forma, esta Controladoria manifesta-se FAVORAVELMENTE ao reconhecimento da inexigibilidade de licitação, recomendando o cumprimento das formalidades legais, incluindo a publicação do extrato do contrato e a correta instrução processual. É o relatório. Beruri, 18 de fevereiro de 2025. IRIS COSTA FELIPE CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO PROCESSO Nº: 00011002.2025.0009 – SEMAS À Autoridade Competente, Após a regular tramitação do Processo Licitatório supramencionado, bem como a devida análise e parecer técnico da Controladoria-Geral do Município, encaminha-se o presente feito para apreciação e deliberação quanto à homologação do certame, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, aguarda-se a manifestação da autoridade competente para a formalização dos atos subsequentes. Beruri, 18 de fevereiro de 2025. IRIS COSTA FELIPE CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO !#$%&#'()*&'+,-'+#$'&-'+.+/0+/$'&1&'+- 23+%45(6&7 $9:;<=>:?@ABCD@9E: d Z4+$0-&0&/5$$0-+/+#5$'$0&- e f g h i ij k jl!/+N+%(&#$'&0+N&%-(5m-(&'+5+-$0-+/+#5$'&&6$N&-%&L0$5^6+N%&L & L+-%$'&!$5+#'+#'&$&/(#5+-+/+/'$ @;F@J:?@ABCD@9 E:?@ABCD@9E: d Z5,%1.'1'06%%1.,0,$6%(%1'. e f g h hi j ik"0,N,&)'$%('1,N'&.)6l.)'(,6,.%1.,0,$6%('' 7%N'.&'L1%6^7,N&'L ' L,.&%('"%6,$(,$(' %'0)$6,.,0,0(% @;F@J:?@ABCD@9E?@J>ECMNO>P>BCQIKDM>HDB>BCBC>NCMBCJSPMC=CPDB>BCPB>TC=JCN>JD>ULMD=DI>HBCQ PDPNVM=D>T<=D>HB 10 37. ?$ @ 9-23+56/01- 1-)2-,31783./-67,7/0/*27-38 3)A420<39,5B--CB3/-DEFGHIJKGMNOPQRNSTIUIGVWXHOGXIPNXYGMIZI[IMN\TGOG]HGP IVOXISOMIMNMNIYNXMNU^[XNHN[OMIMN[MI_NHUNYIUOI `WXOHOTISMN\ [O[YaXHOI_GHOISMG`WXOHbTOGMNcNUWUOd\` -2.3,31-2E e f !! !# @$@? $> #?% ghij klmnho pn qmrsm qtuivt pnwhxrwt yuzluwsmut {thmv yuzluwsmut pnwhxrwt |r}mut {thmv|r}mut stno € stntjwm ‚ 9 '( "= ! = ' ! = ' ƒ> $ 9 ƒ> $ 9 ƒ > $ 9 ƒ> $ 9 9 ƒ 9 „i…srw}†t‡ -,0ˆ‰-1378*Š36)020-<5.,7-.083./-10 0+013 )-7-9,-8 0<7.0671013130/3.132‹+.3,3+71013+10!3,23/0270 5.7,7)0613 +7+/Œ.,70!-,706 1- 5.7,A)7-13 32527# $ !5C/-/06 1B517,01- ƒ> $ 9 !5C/-/06 2ˆ01-E ƒ> $ 9 9  ƒ 9 !! {thmvyuzluwsmut {thmv|r}mut stntjwm€ stntjwm‚ ƒ> $ 9 ƒ> $ 9 9  9 & )23+3./3,32/0839)020)2-15Ž72-++35+B52A17,-+363407+3<37/-+$ 32527# 9 %13 3Š32372-13 !  = ! 23<37/- y …wnimlw ! 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