Processo Nº: 00011002.2025.0020 - FVS Modalidade: INEXIGIBILIDADE – Nº 006/2025 LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BERURI-AM. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Anexos: DFD Nº. 011/2025 ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 10 02 2025 DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD Identificação da Requisitante: Thiago Souza da Silva Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde Responsável: Thiago Souza da Silva Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: semsaberuri.saude@gmail.com; (092) 99225-4592 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a solicitação de LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BERURI-AM. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LOCAÇÃO: A presente solicitação de locação de imóvel destina-se a suprir as necessidades operacionais da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM, garantindo a adequada infraestrutura para o desempenho de suas atividades. Atualmente, a Fundação carece de um espaço próprio que atenda às exigências técnicas e estruturais necessárias para o pleno funcionamento de suas operações, o que compromete a eficiência dos serviços prestados à população. A Vigilância Sanitária desempenha um papel essencial na proteção da saúde pública, sendo responsável pela fiscalização, normatização e controle de riscos sanitários em diversos estabelecimentos e atividades. Para cumprir sua missão institucional, é fundamental dispor de um espaço físico que permita a acomodação adequada de seus setores administrativos, equipes técnicas e equipamentos, proporcionando condições adequadas de trabalho aos servidores e melhor atendimento à comunidade. Além disso, a locação do imóvel se justifica pela necessidade de um local estrategicamente situado, de fácil acesso à população e aos agentes fiscalizadores, possibilitando maior eficiência na execução das ações sanitárias. O espaço a ser locado deve atender a critérios como segurança, acessibilidade, infraestrutura compatível com as atividades desempenhadas e capacidade para armazenar documentos, insumos e equipamentos essenciais ao funcionamento da Fundação. Dessa forma, a contratação do imóvel visa suprir essa demanda essencial, garantindo a continuidade e melhoria dos serviços prestados pela Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM, em conformidade com os princípios da administração pública e o interesse coletivo. 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA MARCAR COM “X” x 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: BERURI, AM 07 de fevereiro de 2025. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Thiago Souza da Silva Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde Responsável: Thiago Souza da Silva Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail: semsaberuri.saude@gmail.com Telefone: (092) 99225-4592 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 18, §1º, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...) § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (…) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (…) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (…) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (…) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 2º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A locação do imóvel é fundamental para o pleno funcionamento da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM, visto que a fundação desempenha atividades essenciais voltadas à saúde pública, como fiscalização sanitária, orientação e controle de qualidade de produtos e serviços, bem como atendimento direto à população. O imóvel permitirá a centralização das atividades administrativas e operacionais, garantindo espaço adequado para a equipe técnica, o armazenamento de materiais e equipamentos e a realização de inspeções e visitas técnicas no município. Além disso, a escolha do imóvel se justifica por suas características singulares, que incluem localização estratégica, proximidade com pontos de distribuição de serviços de saúde e facilidade de acesso para servidores, fornecedores e população. Sua infraestrutura atende aos requisitos de acessibilidade, segurança e compatibilidade com atividades técnicas, permitindo a execução simultânea de diferentes funções administrativas e operacionais, garantindo eficiência, preservação de materiais e conforto para a equipe e para o público atendido, o que possibilita atender às seguintes necessidades específicas: • Garantir a continuidade das atividades da fundação, evitando interrupções que possam comprometer ações de vigilância sanitária no município; • Disponibilizar espaço seguro e adequado para armazenamento de materiais e equipamentos, conforme normas de segurança e preservação; • Proporcionar infraestrutura compatível com atividades administrativas e técnicas, incluindo salas de atendimento, áreas de inspeção e setores operacionais; • Facilitar a mobilidade e o acesso de servidores, fornecedores e população, permitindo deslocamento de veículos e transporte de materiais; • Assegurar conformidade com normas legais e técnicas, incluindo acessibilidade e segurança; • Oferecer condições que garantam eficiência operacional e qualidade na prestação dos serviços públicos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para que o imóvel locado atenda de forma completa às necessidades da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM, a contratação deverá observar critérios que garantam funcionalidade, segurança e eficiência no desempenho das atividades do órgão. 4.1. Requisitos do Imóvel • Localização adequada: O imóvel deve estar situado em área de fácil acesso, facilitando o deslocamento de servidores, fornecedores e da população, além de possibilitar integração eficiente com demais órgãos de saúde do município. • Espaço e dimensões: A metragem do imóvel precisa ser suficiente para abrigar setores administrativos, áreas operacionais e espaços de atendimento ao público, assegurando conforto e organização. • Infraestrutura funcional: É necessário que o imóvel possua salas administrativas, recepção, sanitários, copa/cozinha e sala de reuniões, permitindo o pleno desenvolvimento das atividades da Fundação. • Estado de conservação: O imóvel deve estar em boas condições estruturais, sem necessidade de reformas significativas ou adaptações que comprometam a utilização imediata. • Acessibilidade: Todos os ambientes devem atender às normas de acessibilidade, garantindo a locomoção segura de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. • Instalações elétricas e hidráulicas: Sistemas elétricos e hidráulicos devem estar plenamente funcionais, assegurando segurança, eficiência energética e suporte às atividades da Fundação. • Iluminação e ventilação: O espaço deve contar com ventilação natural adequada ou sistema de climatização, além de iluminação suficiente para a execução das tarefas administrativas e técnicas. • Segurança: O imóvel deve oferecer condições de segurança compatíveis com as atividades do órgão, podendo incluir portas e janelas reforçadas, sistemas de monitoramento ou possibilidade de instalação futura desses equipamentos. 4.2. Requisitos da Contratação • Formalização por contrato: A locação deverá ser formalizada mediante contrato administrativo, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da administração pública. • Prazo de vigência: O contrato deve prever duração compatível com o planejamento orçamentário e as necessidades operacionais da Fundação. • Valor compatível: O preço da locação mensal deve refletir o valor de mercado de imóveis com características similares na região. • Responsabilidades do locador: O proprietário deve assegurar a manutenção estrutural do imóvel e corrigir quaisquer problemas que possam afetar o funcionamento da Fundação. • Cláusulas de rescisão: O contrato deverá prever condições para rescisão em caso de descumprimento das obrigações contratuais. O atendimento a esses critérios assegura que o imóvel ofereça condições adequadas de operação, segurança e acessibilidade, garantindo a eficiência e continuidade das atividades da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM, em benefício da população e do interesse público. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Para atender plenamente às demandas da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM, é necessária a locação de um imóvel que proporcione espaço adequado para a execução de todas as atividades administrativas, técnicas e operacionais do órgão. O imóvel deve acomodar setores administrativos, áreas de atendimento ao público, salas de reuniões, armazenamento de materiais e equipamentos, além de possibilitar a realização de inspeções e fiscalização nos diversos pontos do município. A escolha da locação se justifica pela singularidade das necessidades do órgão, que exigem características específicas, incluindo localização estratégica, infraestrutura adequada, acessibilidade, segurança e condições de conservação, impossibilitando o uso de imóveis públicos disponíveis ou alternativas que não atendam a esses requisitos. A solução garante ainda: • Eficiência operacional: possibilitando a execução simultânea das atividades administrativas e técnicas sem comprometer o atendimento à população; • Conformidade legal e técnica: assegurando que o espaço atenda às normas de acessibilidade, segurança e demais exigências legais aplicáveis; • Flexibilidade e adaptabilidade: permitindo ajustes na distribuição de ambientes ou instalação de novos equipamentos conforme futuras demandas do órgão; • Continuidade dos serviços: minimizando riscos de interrupções nas atividades da Fundação e garantindo suporte às ações de vigilância sanitária no município. Dessa forma, a locação do imóvel representa a alternativa mais adequada, eficiente e segura para atender às demandas institucionais da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM, proporcionando um ambiente funcional, seguro e acessível para servidores e população. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A estimativa considera a necessidade de locação de 01 (um) imóvel para atender às demandas institucionais da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° º 029/2023 – GPMB e alterações posteriores. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Considerando a natureza do objeto da contratação, não é viável o parcelamento da solução, uma vez que a locação de um imóvel deve ser realizada de forma única e integral, garantindo a disponibilidade de um espaço adequado para atender às demandas institucionais da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM. O fracionamento da locação em diferentes imóveis comprometeria a eficiência das atividades, dificultando a gestão administrativa e operacional, além de gerar custos adicionais com deslocamento, comunicação e logística. Além disso, a unidade física da Fundação de Vigilância Sanitária deve ser mantida em um único local para assegurar a centralização dos serviços prestados à população. Dessa forma, a contratação será realizada de maneira única, garantindo a economicidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação de locação do imóvel para a Fundação de Vigilância em Sanitária visa alcançar os seguintes resultados: 9.1. Melhoria nas Condições de Trabalho • Garantir um espaço físico adequado, com infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria. • Oferecer um ambiente de trabalho confortável e eficiente para os servidores municipais, proporcionando melhores condições de execução das tarefas diárias. 9.2. Eficiência na Prestação de Serviços • Facilitar o atendimento à população, proporcionando um local acessível e bem estruturado para a realização de serviços relacionados à produção e abastecimento municipal. • Otimizar o fluxo de trabalho, com espaços apropriados para a execução das atividades da Secretaria, resultando em maior agilidade e eficácia nos processos internos. 9.3. Economia e Responsabilidade Fiscal • Garantir a locação de um imóvel dentro dos padrões de mercado, com custos compatíveis e vantajosos para o município, respeitando o planejamento orçamentário. • Evitar gastos com a construção de um imóvel próprio, buscando a solução mais econômica e eficiente para atender às necessidades da Secretaria de maneira imediata. 9.4. Atendimento aos Requisitos Legais e Administrativos • Cumprir as normas e regulamentações relativas à locação de imóveis pela administração pública, garantindo a transparência, legalidade e boa aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, espera-se que a locação do imóvel contribua para a melhoria do atendimento à população de Beruri-AM, além de proporcionar condições adequadas para a realização das atividades da Fundação de Vigilância Sanitária. 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para assegurar que a locação do imóvel atenda plenamente às necessidades da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM, deverão ser adotadas as seguintes providências: 10.1. Levantamento de Imóveis Disponíveis • Realizar pesquisa e análise de imóveis disponíveis para locação, considerando os requisitos técnicos e legais necessários para o funcionamento da Fundação. • Identificar imóveis que atendam a critérios de localização estratégica, infraestrutura adequada, acessibilidade, segurança e compatibilidade com o orçamento previsto para locação. 10.2. Avaliação e Negociação • Avaliar as propostas de locação, levando em consideração o valor do aluguel, as condições contratuais e as necessidades específicas da Fundação. • Iniciar negociações com os proprietários dos imóveis selecionados, buscando condições vantajosas que garantam o cumprimento das exigências contratuais e a funcionalidade do espaço para as atividades do órgão. 10.3. Formalização da Contratação • Elaborar o contrato de locação, observando a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, garantindo clareza e segurança jurídica. • Submeter o contrato à apreciação e aprovação dos órgãos competentes, assegurando que todas as cláusulas estejam adequadas às necessidades da Fundação. 10.4. Preparação do Imóvel • Após a assinatura do contrato, organizar a instalação da Fundação no imóvel, adaptando os espaços para atender às demandas administrativas, técnicas e de atendimento ao público. • Verificar se o imóvel está em condições plenas de uso, realizando reparos ou ajustes necessários para garantir funcionalidade e segurança. 10.5. Monitoramento e Acompanhamento • Acompanhar a execução do contrato de locação, verificando o cumprimento das condições estabelecidas, como valor do aluguel, manutenção do imóvel e adequação às atividades da Fundação. • Avaliar periodicamente a adequação do imóvel às necessidades do órgão e, se necessário, adotar medidas corretivas ou propor ajustes contratuais para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados. Essas providências visam garantir que a locação do imóvel seja realizada de forma eficiente, segura e vantajosa, proporcionando um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM e assegurando a plena execução das suas funções em benefício da população. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes em andamento neste órgão, que venham fazer correlação com o objeto pretendido nesta demanda. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A locação de um imóvel para a Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM pode gerar impactos ambientais, principalmente relacionados ao consumo de recursos naturais e à gestão de resíduos gerados pelas atividades da Fundação. No entanto, com a adoção de práticas de gestão ambiental responsável e medidas de mitigação, é possível reduzir significativamente esses impactos. A implementação de políticas eficientes de uso de energia e água, a adoção de práticas de reciclagem e descarte adequado de resíduos sólidos, bem como a utilização de materiais sustentáveis em eventuais adaptações ou reformas, contribuem para a minimização dos efeitos negativos sobre o meio ambiente. Além disso, a escolha de equipamentos de baixo consumo energético e a priorização do uso de transporte público ou veículos sustentáveis pelos servidores reforçam o compromisso da Fundação com a sustentabilidade. Portanto, com a gestão ambiental adequada, a locação do imóvel para a Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM pode ser realizada de maneira sustentável e responsável, garantindo a eficiência das atividades do órgão sem comprometer a preservação ambiental local. 13. ANÁLISE DE RISCO A locação de um imóvel para a Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM pode envolver alguns riscos que devem ser identificados e mitigados, garantindo a continuidade, segurança e eficiência das atividades do órgão. A seguir, apresentam-se os principais riscos e as medidas propostas para minimizá-los: 13.1. Risco de Não Conformidade com os Requisitos Legais e Contratuais • Descrição: A não observância das normas e regulamentações aplicáveis pode gerar sanções administrativas e comprometer a legalidade do processo de locação. • Mitigação: Assegurar que o processo de locação seja conduzido em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, realizando análise jurídica prévia antes da assinatura do contrato. 13.2. Risco de Atrasos na Execução ou Adaptações Necessárias • Descrição: Caso o imóvel necessite de reformas ou ajustes, pode haver atrasos na entrega do espaço e na instalação das atividades da Fundação. • Mitigação: Realizar vistoria detalhada do imóvel antes da contratação, definindo claramente as necessidades de reparos e responsabilidades do locador, e estabelecer prazos realistas e cláusulas contratuais que garantam a execução das adaptações no tempo previsto. 13.3. Risco de Custos Imprevistos • Descrição: Podem surgir custos adicionais relacionados à adaptação do imóvel ou à manutenção não previstos inicialmente. • Mitigação: Prever reserva orçamentária para custos imprevistos, estabelecer cláusulas contratuais que obriguem transparência em cobranças adicionais e realizar análise de mercado para assegurar que o valor da locação esteja compatível com o orçamento disponível. 13.4. Risco de Desgaste Rápido do Imóvel • Descrição: A ausência de manutenção preventiva pode causar desgaste acelerado das instalações, comprometendo o funcionamento da Fundação. • Mitigação: Incluir no contrato plano de manutenção preventiva, responsabilizando o locador pela realização de reparos regulares e manutenção das condições adequadas do imóvel. 13.5. Risco de Impactos Ambientais • Descrição: O uso do imóvel pode gerar impactos ambientais, como aumento do consumo de recursos naturais e produção de resíduos. • Mitigação: Adotar práticas sustentáveis, como sistemas de economia de energia e água, separação e reciclagem de resíduos, uso de materiais de limpeza ecológicos e priorização de equipamentos de baixo consumo energético. 13.6. Risco de Segurança e Vandalismo • Descrição: O imóvel pode estar sujeito a invasões, furtos ou atos de vandalismo, caso não haja medidas de proteção adequadas. • Mitigação: Prever no contrato a instalação de sistemas de segurança compatíveis (câmeras, vigilância, alarmes) e realizar vistorias periódicas para garantir a integridade física do imóvel e de seus equipamentos. 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Beruri/AM, 07 de fevereiro de 2025. 15. APROVAÇÃO: Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri/AM, 07 de fevereiro de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde CNPJ Nº: 04.628.111/0001-06 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Thiago Souza da Silva ENDEREÇO: Avenida Castelo Branco, s/nº, Centro CIDADE UF CEP TELEFONE E-MAIL: Beruri AM 69.430-000 (092) 99225-4592 semsaberuri.saude@gmail.com 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Locação de imóvel para o funcionamento da Fundação de Vigilância Sanitária, com a finalidade de atender às necessidades da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A Fundação de Vigilância Sanitária tem observado aumento nas atividades de fiscalização, controle e orientação sanitária, exigindo espaços adequados para a equipe técnica, armazenamento de materiais e realização de inspeções. Um imóvel com dimensões compatíveis permitirá a execução das tarefas de forma organizada, garantindo eficiência e rapidez no atendimento à população. 3.2. Melhoria nas Condições de Trabalho As instalações atualmente utilizadas não atendem plenamente às necessidades da equipe, apresentando limitações de espaço, salas insuficientes para reuniões e desconforto nas dependências. A locação de um novo imóvel proporcionará um ambiente mais estruturado e funcional, favorecendo a produtividade, a segurança e o bem-estar dos servidores. 3.3. Suporte ao Cumprimento das Funções da Fundação A Fundação de Vigilância Sanitária desempenha funções essenciais à saúde pública, incluindo fiscalização de estabelecimentos, controle de produtos e serviços, orientação técnica e atendimento direto à população. Para assegurar a execução eficaz dessas atividades, é indispensável um imóvel que ofereça salas administrativas, áreas de armazenamento e espaços de atendimento, além de infraestrutura compatível com operações técnicas. 3.4. Eficiência na Gestão Pública A locação de um imóvel adequado permitirá melhor organização das atividades internas, impactando positivamente na eficiência da gestão e na qualidade dos serviços prestados à população. Um espaço estruturado possibilita maior agilidade nos processos administrativos e contribui para o cumprimento das normas legais e técnicas aplicáveis à Fundação, refletindo diretamente na prestação de serviços de saúde e vigilância sanitária 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2025, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB. 5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 5.1. O contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Haverá possibilidade de renovação por igual período, de acordo com as necessidades da Fundação e as condições pactuadas entre as partes, sempre em conformidade com a legislação aplicável. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A contratação da locação de imóvel tem como finalidade disponibilizar um espaço adequado, seguro e funcional para o funcionamento da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM, garantindo a execução eficiente das atividades administrativas, operacionais e de atendimento à população. A seguir, são apresentadas as principais características e condições que deverão ser observadas para atender às necessidades do órgão: 6.1. Características do Imóvel • Localização: O imóvel deve estar situado em área de fácil acesso, preferencialmente próxima a órgãos públicos, facilitando o deslocamento de servidores, fornecedores e da população atendida. • Espaço e infraestrutura: Deve possuir metragem adequada para acomodar todas as instalações da Fundação, incluindo salas administrativas, recepção, salas de reuniões, almoxarifado e áreas de atendimento técnico. • Segurança e acessibilidade: O imóvel deve atender às normas da ABNT e regulamentações vigentes, garantindo acessibilidade a pessoas com deficiência (PCD), além de permitir adequações para aprimorar a mobilidade interna. • Instalações e equipamentos: O imóvel deve contar com sistemas de iluminação, ventilação, climatização e segurança, incluindo câmeras de monitoramento, alarmes, extintores de incêndio e demais exigências das normas de proteção contra incêndio e segurança no trabalho. 6.2. Manutenção e Conservação • A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, garantindo que todas as instalações estejam em pleno funcionamento, incluindo serviços elétricos, hidráulicos, pintura e conservação das áreas internas e externas. • Em caso de necessidade de reparos durante a vigência do contrato, a contratada deverá providenciar as correções de forma rápida, sem prejudicar as atividades da Fundação. • Também será responsabilidade da contratada a limpeza e conservação geral do imóvel, incluindo a remoção de resíduos e a manutenção de jardins, calçadas e acessos. 6.3. Adequação às Necessidades da Fundação • O imóvel deverá ser flexível para atender futuras adaptações, como reorganização de layout interno, instalação de novos equipamentos ou expansão das áreas de trabalho. • A Fundação poderá solicitar modificações dentro das possibilidades legais e físicas do imóvel, visando otimizar o uso do espaço conforme a evolução das atividades técnicas e administrativas. 6.4. Garantia de Funcionamento • A contratada deverá assegurar que o imóvel seja entregue em condições de uso imediato, com todas as instalações e serviços operando plenamente. • Caso ocorram falhas estruturais ou operacionais que comprometam o uso do imóvel, a contratada deverá realizar os reparos ou substituições no menor prazo possível, garantindo a continuidade das atividades da Fundação. 6.5. Responsabilidade Ambiental • A locação deve observar princípios de sustentabilidade, assegurando que as instalações e serviços do imóvel atendam às normas ambientais vigentes e contribuam para a preservação do meio ambiente. • A contratada deverá implementar medidas de gestão de resíduos, eficiência energética e uso racional de recursos hídricos, promovendo boas práticas sustentáveis durante toda a execução do contrato. 7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do contrato de locação será realizada em conformidade com os termos estabelecidos no instrumento contratual, observando prazos, responsabilidades, padrões de qualidade e requisitos técnicos necessários ao pleno funcionamento da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM. O modelo de execução seguirá os seguintes parâmetros: 7.1. Responsabilidade pela Execução A contratada terá a responsabilidade integral pela execução do contrato, garantindo todas as condições necessárias para o funcionamento adequado do imóvel locado. Isso inclui a manutenção da infraestrutura, adequação do espaço às necessidades da Fundação, e preservação das condições de segurança, acessibilidade e conforto para servidores e público atendido. 7.2. Entrega do Imóvel O imóvel deverá ser entregue à Fundação em perfeitas condições de uso, atendendo às especificações de qualidade e às exigências estabelecidas para o funcionamento do órgão. Eventuais adequações necessárias deverão ser realizadas pela contratada antes da entrega, de forma a assegurar o uso imediato do espaço. 7.3. Manutenção e Conservação A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel durante toda a vigência do contrato, realizando reparos sempre que forem identificados danos ou falhas que comprometam o uso adequado do espaço. Todos os serviços de manutenção deverão respeitar as condições pactuadas no contrato e a legislação vigente. 7.4. Fiscalização e Acompanhamento A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Fundação, por meio de visitas periódicas e verificações das condições de uso do imóvel. Caso sejam detectadas inadequações ou falhas, a contratada deverá corrigi-las dentro do prazo estabelecido, garantindo o atendimento contínuo às atividades do órgão. 7.5. Prazo de Execução O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, com possibilidade de renovação por igual período, conforme a necessidade da Fundação e as condições acordadas entre as partes. Eventuais adaptações ou alterações no imóvel deverão ser realizadas dentro do prazo definido em termo aditivo, sem comprometer as atividades do órgão. 7.6. Cumprimento das Condições Contratuais A contratada deverá cumprir rigorosamente todas as condições estipuladas no contrato, incluindo entrega do imóvel, manutenção, conservação, responsabilidade por encargos e cumprimento das normas legais aplicáveis. O descumprimento de qualquer cláusula poderá gerar penalidades previstas no contrato e na legislação vigente. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Obrigações da Contratada Durante a vigência do contrato de locação, a contratada deverá cumprir as seguintes responsabilidades: 8.1.1. Entrega do Imóvel: O imóvel deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, atendendo às especificações de infraestrutura, segurança e acessibilidade estabelecidas no contrato. 8.1.2. Manutenção e Conservação: A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, garantindo que todas as instalações permaneçam em condições adequadas de uso. Reparos necessários deverão ser realizados de forma ágil, sem custos adicionais para a Fundação. 8.1.3. Adequações e Melhorias: Caso sejam necessárias adaptações ou melhorias para atender às atividades da Fundação, a contratada deverá executá- las conforme autorização da Administração, sempre respeitando normas de segurança e acessibilidade. 8.1.4. Pagamento de Encargos: A contratada deverá arcar com todos os encargos e despesas relacionados ao imóvel, incluindo impostos, taxas e contribuições incidentes durante a vigência do contrato. 8.1.5. Segurança do Imóvel: A contratada deverá providenciar e manter sistemas de segurança adequados, como câmeras de monitoramento, alarmes e equipamentos de prevenção contra incêndio, garantindo a proteção do imóvel, dos servidores e do patrimônio público. 8.1.6. Conformidade Legal: O imóvel deve atender a todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo legislações sobre acessibilidade, saúde e segurança, durante toda a execução do contrato. 8.1.7. Comunicação com a Administração: A contratada deverá manter contato constante com a Administração, informando prontamente sobre necessidades de reparo, manutenção ou qualquer alteração nas condições do imóvel. 8.2. Obrigações da Administração A Administração, por meio da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM, terá as seguintes responsabilidades: 8.2.1. Pagamento da Locação: Efetuar o pagamento do valor contratado conforme os prazos e condições estabelecidos, respeitando os limites orçamentários e a disponibilidade financeira. 8.2.2. Fiscalização Contratual: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, realizando inspeções periódicas e verificando se o imóvel está sendo mantido de acordo com os termos do contrato. 8.2.3. Autorização para Adequações: Autorizar, por escrito, qualquer modificação ou melhoria no imóvel necessária para atender às atividades da Fundação, conforme previsto contratualmente. 8.2.4. Fornecimento de Recursos Complementares: Caso necessário, disponibilizar recursos ou materiais previstos em contrato que contribuam para o bom funcionamento do imóvel. 8.2.5. Cumprimento de Obrigações Legais: Garantir que todos os procedimentos legais relativos à locação do imóvel, incluindo pagamentos e processos administrativos, sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. 9.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A execução do contrato de locação será devidamente controlada e fiscalizada pela Administração Municipal, a fim de garantir o cumprimento integral das condições estabelecidas, conforme o objeto da contratação. O controle e fiscalização terão como objetivo assegurar que as condições de uso do imóvel atendam às necessidades do Fundo de Vigilância Sanitária e que as obrigações contratuais sejam cumpridas de acordo com o previsto. 10.1. Responsável pela Fiscalização 10.1.1. A fiscalização da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, por meio de um servidor designado para essa função. Este servidor atuará como fiscal técnico, responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações da Contratada e garantir que o imóvel esteja sendo utilizado de acordo com as especificações contratuais. 10.1.2. A Administração poderá também designar um comitê de acompanhamento, composto por representantes da Secretaria Municipal e, se necessário, de outras áreas competentes, para garantir que todas as questões relacionadas ao imóvel sejam monitoradas adequadamente. 10.2. Acompanhamento da Execução 10.2.1. O acompanhamento da execução do contrato será realizado por meio de inspeções periódicas, de acordo com um cronograma acordado entre as partes. Durante essas visitas, a Administração verificará as condições do imóvel, a adequação do espaço às necessidades da Secretaria e a manutenção do imóvel conforme o estipulado no contrato. 10.2.2. Além das inspeções presenciais, a Contratada deverá fornecer relatórios periódicos sobre as condições do imóvel, incluindo informações sobre reparos realizados, manutenção preventiva e qualquer outra alteração relevante que tenha sido feita no imóvel durante o período de locação. 10.2.3. O controle da execução incluirá também o acompanhamento do cumprimento dos prazos de manutenção e reparo, observando se as correções são realizadas dentro dos prazos estipulados para não prejudicar a continuidade das atividades da Secretaria. 10.3. Deficiência no Cumprimento das Obrigações 10.3.1. Caso sejam identificadas deficiências ou falhas no cumprimento das obrigações contratuais por parte da Contratada, a Administração deverá notificá- la formalmente, estabelecendo prazo para a correção das pendências. 10.3.2. A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para corrigir quaisquer falhas ou defeitos identificados durante a fiscalização, salvo quando as correções demandarem maior prazo, mediante justificativa razoável, que deverá ser aprovada pela Administração. 10.3.3. Caso a Contratada não resolva as pendências dentro do prazo estipulado, poderão ser aplicadas penalidades conforme as cláusulas contratuais, incluindo a imposição de multas, suspensão do pagamento ou, em casos graves, a rescisão do contrato. 10.4. Relatórios de Fiscalização 10.4.1. A fiscalização será registrada por meio de relatórios de acompanhamento, que deverão ser elaborados periodicamente pelo fiscal designado. Esses relatórios deverão conter informações sobre o estado do imóvel, as adequações realizadas, as inspeções feitas, as pendências encontradas e as ações corretivas adotadas. 10.4.2. Os relatórios de fiscalização serão arquivados pela Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento e poderão ser solicitados pela Controladoria Interna ou pelos órgãos de fiscalização, caso necessário. 10.5. Comunicação entre as Partes 10.5.1. A Contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando sobre qualquer situação que possa comprometer a execução do contrato ou a utilização do imóvel. Essa comunicação deverá ser feita por meio de ofícios ou relatórios, conforme a urgência ou a natureza da situação. 10.5.2. A Administração se compromete a fornecer à Contratada as orientações necessárias e a esclarecer qualquer dúvida relativa ao cumprimento das obrigações contratuais, com o objetivo de garantir a continuidade da locação sem interrupções. 11 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A execução do contrato de locação será rigorosamente controlada e fiscalizada pela Administração Municipal, com o objetivo de garantir que todas as condições previstas sejam integralmente cumpridas. A fiscalização tem como finalidade assegurar que o imóvel atenda às necessidades da Fundação de Vigilância Sanitária do Município de Beruri-AM e que as obrigações contratuais sejam respeitadas. 11.1. Responsável pela Fiscalização 11.1.1. A fiscalização será de responsabilidade da Fundação de Vigilância Sanitária, por meio de servidor designado como fiscal técnico, encarregado de acompanhar o cumprimento das obrigações da contratada e verificar se o imóvel está sendo utilizado de acordo com as especificações do contrato. 11.1.2. A Administração poderá, se necessário, constituir um comitê de acompanhamento, composto por representantes da Fundação e, eventualmente, de outras áreas competentes, garantindo monitoramento adequado de todas as questões relacionadas ao imóvel. 11.2. Acompanhamento da Execução 11.2.1. O acompanhamento será realizado por meio de inspeções periódicas, conforme cronograma acordado entre as partes, verificando as condições do imóvel, a adequação do espaço às atividades da Fundação e a manutenção de acordo com o contrato. 11.2.2. Além das inspeções presenciais, a contratada deverá fornecer relatórios periódicos sobre a manutenção preventiva, reparos realizados e quaisquer alterações relevantes no imóvel durante a vigência do contrato. 11.2.3. O acompanhamento incluirá a verificação do cumprimento dos prazos de manutenção e reparo, garantindo que as correções sejam realizadas tempestivamente, sem prejudicar as atividades da Fundação. 11.3. Deficiências no Cumprimento das Obrigações 11.3.1. Caso sejam identificadas falhas ou descumprimento das obrigações contratuais, a Administração notificará formalmente a contratada, estabelecendo prazo para correção. 11.3.2. A contratada terá 10 (dez) dias úteis para solucionar as pendências, salvo situações que exijam prazo maior, mediante justificativa aprovada pela Administração. 11.3.3. O não atendimento das exigências dentro do prazo poderá resultar em penalidades previstas no contrato, incluindo multas, suspensão de pagamentos ou, em casos graves, rescisão contratual. 11.4. Relatórios de Fiscalização 11.4.1. Todas as inspeções e acompanhamentos deverão ser registrados em relatórios periódicos elaborados pelo fiscal designado, contendo informações sobre o estado do imóvel, adequações realizadas, pendências identificadas e ações corretivas adotadas. 11.4.2. Os relatórios serão arquivados pela Fundação de Vigilância Sanitária e poderão ser requisitados por órgãos de controle interno ou de fiscalização externa, quando necessário. 11.5. Comunicação entre as Partes 11.5.1. A contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando prontamente sobre qualquer situação que possa comprometer o cumprimento do contrato ou a utilização do imóvel, por meio de ofícios ou relatórios, conforme a urgência e a natureza da situação. 11.5.2. A Administração fornecerá orientações e esclarecimentos sempre que necessário, garantindo a continuidade das atividades da Fundação sem interrupções. 12 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. Forma de Seleção A seleção da contratada para o presente objeto será realizada por meio do procedimento licitatório previsto na Lei nº 14.133/2021, conforme a modalidade de licitação mais adequada às características do objeto, que será definida pela Administração Municipal, conforme as exigências legais. 12.1.1. A modalidade de licitação a ser adotada será a Inexigibilidade de Licitação, conforme as condições e valores definidos na licitação. 12.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, desde que atendidas todas as especificações e condições estabelecidas no edital, conforme previsto no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. O critério de menor preço busca selecionar a proposta que melhor atenda ao objeto da contratação, com o menor custo para a Administração Municipal. 12.1.3. A habilitação das empresas será realizada em conformidade com os requisitos exigidos no edital, incluindo documentos comprobatórios da regularidade fiscal, qualificação técnica e experiência na execução de contratos semelhantes. 12.1.4. A documentação apresentada pelos licitantes será analisada pela Comissão de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências e a viabilidade das propostas. 12.2. Critérios de Seleção 12.2.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: Os licitantes deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal, incluindo: • CNPJ ou CPF do licitante. • Certidão negativa de débitos tributários. • Certificado de regularidade perante o INSS e a Caixa Econômica Federal. 12.2.2. Qualificação Técnica: O licitante deverá comprovar experiência prévia em locação de imóveis para órgãos públicos, preferencialmente no atendimento a demandas semelhantes, por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes anteriores. 12.2.3. Proposta de Preço: A proposta de preço deverá detalhar o valor mensal da locação, incluindo todos os custos envolvidos, como encargos e taxas, e deverá ser apresentada conforme as condições e especificações estabelecidas no edital. 12.2.4. Conformidade com as Exigências Técnicas: A proposta deverá atender integralmente às exigências de qualidade e adequação do imóvel, conforme especificado no termo de referência do edital, incluindo aspectos relacionados à segurança, acessibilidade e condições de uso do imóvel. 12.3. Regime de Execução O regime de execução do contrato de locação será o regime de execução indireta, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, que se responsabilizará por garantir que o objeto da locação seja realizado de acordo com os termos contratuais. 12.3.1. A Contratada será responsável pela entrega do imóvel nas condições acordadas, bem como pela manutenção, conservação e adequações que forem necessárias ao longo da execução do contrato. 12.3.2. A Administração Municipal, por meio da Fundação de Vigilância Sanitária, realizará a fiscalização contínua da execução do contrato, garantindo que todas as obrigações da Contratada sejam cumpridas conforme estipulado. 12.3.3. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas, incluindo multas, suspensão do pagamento ou rescisão contratual. 12.3.4. A execução do contrato será regida por cronograma estabelecido pela Administração, que indicará os prazos para entrega, manutenção e correção de eventuais problemas no imóvel locado. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 14.2 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Ordem de Serviço. 15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: 16.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 16.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 16.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 16.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 16.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 16.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 16.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 16.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 16.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 16.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 16.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 16.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 16.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8, 17.1.9 e 17.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 16.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 16.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 16.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 16.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 16.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 16.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 16.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 17. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 17.1 Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: BERURI/AM, 07 de fevereiro de 2025. AUTORIZAÇÃO: Aprovo o Termo de Referência, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. BERURI/AM, 07 de fevereiro de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BERURI-AM. DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se a Comissão de Contratação Pública para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Município de Beruri, Estado do Amazonas, aos 10 de fevereiro de 2025. Marília da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. nº 006/2025-GPMB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BERURI-AM. AUTUAÇÃO: I. Nesta data, em cumprimento do respeitável despacho da Ilustríssima Senhora Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD nº. 011/2025 – FVS, em 07/02/2025, na forma do processo administrativo Nº. 00011002.2025.0020 - FVS. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 10 de fevereiro de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. nº 063/2025-GPMB DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo nº 00011002.2025.0020 - FVS, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 11 de fevereiro de 2025. Rayssa Santos Lima Equipe de contratação Dec. nº 043/2025-GPMB DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROCESSO Nº 00011002.2025.0020 - FVS DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2. Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Beruri/AM, 11 de fevereiro de 2025. Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. nº 043/2025-GPMB |}~|~||€}ƒ„…€ †‡ˆ‰Š‹‡ŒŠŽ‘’‰“‹‡”ŠŽ ! #$%!&'#(!&)*#+!&,!'-! .$/ 0# &%&& 12') ! +! 3456474 8569:6:;<8= 94384>98= 4?68974 8569:68?4 4@A98?74 B8>8 CD5>D8= 0#'1#%(!&E! 'FGHIGJK+!GF+!&$% /+!LMLGI N OP0!/!'-Q (#R%!1! -#S2' 0 &/+!T!%2% KO -&+#+#U(&V#'& KW!'X#% @49?85YZ>5349 85;:Z[4?74 4Z8K'#2 #+! 2& &-% $2 ) ! /!,& \2!/X! 0#'1!%!#&%-I]HK^K+&E! N%,_' 0&+#S2' 0Q #+!T!%2% `USK0`00#(#&%-I HMK+&E! S2' 0 &/'FL]`LMGaI b U%-IGFc 0&( '#(!&+# # !,2 '-! !%d +#%! &%&#+! !( !'X#+& 12') ! %!/&0 #'&+& &# %#0! # +!0#'-%&-&)*# .$/ 0&K0#'1#%(! '+ 0&+#&$& P#e f 3456474 8569:6:;<8b g#(!eh&$% !/&U/d! 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L V 8 ;WD>BIX S F ; JHJKL Y $Z[\]4^_`abc*`d`[_`ae\ C ?8 = : >8 ;?@A; /DVWD>IfLgHf PARECER TÉCNICO – CONTROLE INTERNO PROCESSO Nº: 00011002.2025.0020 - FVS OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BERURI-AM. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 006/2025 DO CONTROLE INTERNO A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74 estabelece as finalidades do sistema de controle interno, ao tempo em que a Lei Municipal nº 251/2016, dispõe acerca da sua instituição nesta administração pública municipal, atribuindo a Controladoria Geral, dentre outras competências, “realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativos, contábil, financeira, patrimonial e operacional relativos as atividades administrativas das Secretaria Municipais, com vista a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeiro e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia”. DA ANALISE DO PROCESSO Formalização dos Processos A Controladoria-Geral do Município de Beruri-AM analisa o pedido de reconhecimento da inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Fundação de Vigilância Sanitaria, fundamentado no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. A demanda foi encaminhada e instruída com documentos técnicos e jurídicos que justificam a necessidade da contratação direta. Estando instruindo com as seguintes peças: • Documento de Formalização de Demanda; • Estudo Técnico Preliminar; • Termo de referência; • Encaminhamento para o Gabinete do Prefeito; • Depacho da Chefe de Gabinete; • Autuação e Encaminhamento ao setor de licitação; • Carta Consulta formalizada; • Resposta da Carta; • Atendimento aos requisitos de habilitação; • Razão da escolha; • Relatório da licitação; • Informações Financeiras; • Autorização do Chefe do Executivo; • Despacho para Procuradoria-Geral do Município; • Parecer Juridico opinando pela Homologação do resultado; • Despacho para a Controladoria-Geral do Município; FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, inciso V, prevê a inexigibilidade de licitação para locação de imóveis quando preenchidos os seguintes requisitos: 1. Características do imóvel compatíveis com as necessidades da Administração; 2. Localização adequada para a prestação do serviço público; 3. Preço compatível com o valor de mercado, comprovado por avaliação prévia. Análise da Compatibilidade do Imóvel A documentação apresentada por EULA BARBOSA DA SILVA, CPF: 527.988.362-04, comprova que o imóvel atende às exigências da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, considerando critérios como: • Espaço físico adequado para instalação dos setores administrativos; • Acessibilidade e localização estratégica para o atendimento ao público e execução dos serviços; • Estrutura compatível com as necessidades operacionais da Secretaria. Avaliação do Valor da Locação O processo contém avaliação técnica elaborada por profissional competente, demonstrando que o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) pagos em 12 parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) está dentro dos padrões praticados no mercado local, atendendo ao princípio da economicidade e da razoabilidade. Além disso, não há registro de outro imóvel na região que atenda às mesmas necessidades com condições mais vantajosas. Conformidade com os Princípios da Administração Pública A contratação atende aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência, considerando que: • Não há viabilidade de competição, dada a especificidade do imóvel; • O procedimento administrativo foi instruído adequadamente, com justificativas fundamentadas e parecer técnico de avaliação. CONCLUSÃO Diante da documentação apresentada e da análise técnica realizada, verifica-se que a contratação atende aos requisitos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, justificando a inexigibilidade de licitação. Dessa forma, esta Controladoria manifesta-se FAVORAVELMENTE ao reconhecimento da inexigibilidade de licitação, recomendando o cumprimento das formalidades legais, incluindo a publicação do extrato do contrato e a correta instrução processual. É o relatório. Beruri, 18 de fevereiro de 2025. IRIS COSTA FELIPE CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO PROCESSO Nº: 00011002.2025.0020 - FVS À Autoridade Competente, Após a regular tramitação do Processo Licitatório supramencionado, bem como a devida análise e parecer técnico da Controladoria-Geral do Município, encaminha-se o presente feito para apreciação e deliberação quanto à homologação do certame, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, aguarda-se a manifestação da autoridade competente para a formalização dos atos subsequentes. Beruri, 18 de fevereiro de 2025. IRIS COSTA FELIPE CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO !#$%&#'()*&'+,-'+#$'&-'+.+/0+/$'&1&'+- 23+%45(6&7 $9:;<=>:?@ABCD@90$-$&E4#%(&#$F+#5&'$ GH?<=>:?@IAJA9KH;A< :?@IAJA9KH;A< : c \4+ $ 0-&0&/5$ $0-+/+#5$'$ 0&- I O f g hi j k!/+P+%(&#$'&0+P&%-(5l-(&'+5+-$0-+/+#5$'&&6$P&-%&F0$5`6+P%&F & F+-%$'&!$5+#'+#'&$&/(#5+-+/+/'$ GH?<=>:?@IAJA9KH;A< :?@ABCD@9 S:?@IAJA9KH;A< :?@IAJA9KH;A< :?@ABCD@91%.%'E5$&)'$%F,$6'(% GH?<=>:?@ AIA9JH;A< : ?@ AIA9JH;A< : b [5,%1.'1'06%%1.,0,$6%(%1'. N e f gh i j"0,O,&)'$%('1,O'&.)6k.)'(,6,.%1.,0,$6%(''7%O'. &'F1%6_7,O&'F'F,.&%('"%6,$(,$('%'0)$6,.,0,0(% GH?<=>:?@ AIA9JH;A< : ?@ ABCD@9R: ?@ AIA9JH;A< : ?@ AIA9JH;A< ?@A=CD EFGHDIJ?K?=LMN>E=N?FDNO=C?PMNC?@A=CDQEREISN>E?T?NEOUKE?V>=F ?LEN?IEC?CDCD?ODNCDKWXND>DXEC?CDXC?PMNC?@A=CDQEREISN>E?T?NEOUKE?C=YMNE>ZJE=CD[DKMKE\]Y^ _4. 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EULA BARBOSA DA SILVA. Aos 24 (vinte e quatro) dias do Mês de Fevereiro do ano de 2025, em Beruri, Estado do Amazonas, na Prefeitura Municipal de Beruri, situada na Avenida Costa e Silva, São Francisco, S/n, cep 69.430-000, Representada por seu Prefeito o Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, na Rua Oriel Pereira, 15, São Pedro, CEP 69430-000, Beruri/Am, portadora da cédula de identidade nº 20042949 – SSSP/AM e do CPF: de nº 880.282.672-20, ora designado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado a Sra. EULA BARBOSA DA SILVA brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 527.988.362-04 e portadora da cédula de identidade n° 2157237-2 SSP/AM, residente e domiciliado na AV Presidente Costa e Silva, nº 242, Bairro São Pedro, CEP: 69.430-000, Beruri/AM, designado simplesmente LOCADOR, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Prefeito do Município de Beruri, na presença das testemunhas adiante nominadas, tendo em vista o que consta no Processo nº 00011002- 2025.0020 - FVS e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 006/2025 – DAFI, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VIGÊNCIA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COM A 1 FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BERURI-AM Serviço 12 meses 1.2. transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; 1.2.3. A Proposta do Contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, (24/02/2025 a 24/02/2026) a contar da data da assinatura do presente termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem pagos em 12 parcelas monetárias de R$ 3.000,00 (três mil reais). 5.1.2. Ficará a cargo exclusivo do LOCATÁRIO, nos seus vencimentos, o pagamento integral das despesas referentes ao consumo de energia elétrica, água e IPTU. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.2.3. O atraso no pagamento do aluguel facultará ao LOCADOR cobrar do LOCATÁRIO juros de mora de um por cento (1%) ao mês e multa de dois por cento (2%) sobre o valor do aluguel em atraso, além de custos e honorários Advocatícios, 20% do valor, na hipótese do LOCADOR se vir obrigado a recorrer de medidas judiciais para satisfazer seus direitos. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 24/02/2025. 6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 7.1. O LOCATÁRIO obriga-se a: 7.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato; 7.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 7.1.3. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR; 7.1.4. Realizar vistoria do imóvel, antes do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; 7.1.5. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 7.1.6. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades; 7.1.7. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO; 7.1.8. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto. 7.1.9. A manutenção elétrica, dos condicionadores de ar e quaisquer outros decorrentes de caso fortuito ou força maior, ocorrerá por conta do LOCATÁRIO 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 8.1 O LOCADOR obriga-se a: 8.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 8.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO; 8.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 8.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 8.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 8.1.6. Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria; 8.1.7. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminálos, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 10.1. O LOCATÁRIO fica autorizado a realizar, no imóvel locado, às suas expensas, quaisquer obras e benfeitorias necessárias ou úteis para a execução da finalidade pública prevista nesta locação, mediante prévio e expresso consentimento do LOCADOR, ficando desde já estabelecido que qualquer benfeitoria realizada permanecerá incorporada ao imóvel, sem direito a indenização ou reembolso. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei: 11.2.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido. 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.01 – Fundo Municipal de Saúde; PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0052.20.45 – Gestão das Ações de Vigilância em Saúde; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FONTE: 1.500 – Recurso próprio 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO (art. 92, §1º) 15.1. É eleita a Comarca de Manaus, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Beruri/AM, 24 de fevereiro de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeitura Municipal de Beruri CONTRATANTE TESTEMUNHAS: EULA BARBOSA DA SILVA LOCADOR 1- 2- ‹ŒŽ‹Ž‹‘“Ž”“• –—˜™š›—œšžŸ ¡¢™£›—¤šžŸ !#$%&'(&$)*+'*,&(-.$)*/*'01-$,2 345 675435375 89:;<#=+<>?@A@B:B/F?F/;L+9AUSCNUNM2 653z{6 4z3n 75|4 3! } ~ !UR2Uq2Uq8D_%)$9_%1Y1](\)*/()*€  !qU2RUM2UMN2NU2VM8w*,&.$)(,F-‚*,)*J1`1\a%Y1( *Z/()*€ ƒ !R2R2PU2RS2UT>_&'$,/*'01-$,)*E*'Y*1'$,T +*,$(De,1Y( !q2MU8B*Y_',$]'[]'1$ A*'_'1CF9cNV)*^*0*'*1'$)*NUNM @Z*',$%„\1%`*'w$%-(\0*,)*9*\$ +'*^*1&$)$9_%1Ye]1$)*A*'_'1 uWf 3H6 64I +B:…FB@A@G> †H g6 H 75 ‡ 3H64Iv#vRˆSJD/ 9(&‰'1(]_K\1Y()(%$?1b'1$>^1Y1(\)$,9_%1Ye]1$,)$@,&()$)$FZ(s$%(,%$)1( qUCURCNUNM T;LRQqV2F 0*'1^1Y(-.$ )*(_&*%&1Y1)()*)(Z(&‰'1(]$)*,*'^*1&( 1%^$'Z(%)$$Y[)1`$1)*%&1^1Y()$'%$,1&*!Š&],!C)1('1$Z_%1Y1](\(Z2$'`2K' ¥¦˜” —š¨—Ÿ©™ª—¤—š›š©«Ÿ¨«£¨­—˜™š›—œš¨®™£›—¤š¤šŸ‹Ž¯Ž“•ŒŽ‹“°¯°±²±¯³•–´µ ““