Processo Nº: 00011002-2025.0012 - SEPROR Modalidade: INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2025 Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE BERURI-AM. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO Anexos: DFD Nº. 001/2025 ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 10 02 2025 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD – 001/2025 Identificação da Requisitante: Jaqueline Lima Dos Santos Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento Responsável: Jaqueline Lima Dos Santos Cargo/Função: Secretária Municipal E-mail: santosfloresta@gmail.com Telefone: (097) 99138-0225 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a solicitação de locação de imóvel para o funcionamento da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri-AM. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA LOCAÇÃO: A presente solicitação se faz necessária para garantir a adequada estrutura física para o funcionamento da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, viabilizando o desenvolvimento de suas atividades institucionais e o atendimento eficiente à população. Atualmente, a Secretaria não dispõe de imóvel próprio que atenda às suas necessidades operacionais, o que compromete a execução de suas funções administrativas e técnicas. A locação de um imóvel adequado permitirá a organização e execução das políticas públicas voltadas à produção e abastecimento no município, assegurando melhores condições de trabalho para os servidores e um atendimento de qualidade aos cidadãos. Além disso, a escolha da locação se apresenta como a alternativa mais viável economicamente, considerando os custos e prazos envolvidos na construção ou aquisição de um imóvel próprio. O espaço a ser locado deverá atender aos requisitos mínimos de infraestrutura, acessibilidade e localização estratégica para facilitar o acesso da população e o desenvolvimento das atividades da Secretaria. Dessa forma, a locação do imóvel justifica-se como medida essencial para garantir a continuidade dos serviços prestados, contribuindo para a eficiência da administração pública municipal. Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA MARCAR COM “X” X 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: BERURI/AM, 07 de fevereiro de 2025. Jacqueline Lima dos Santos Secretária Municipal de Produção e Abastecimento Dec. nº 013/2025-GPMB Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Jaqueline Lima Dos Santos Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento Responsável: Jaqueline Lima Dos Santos Cargo/Função: Secretária Municipal E-mail: santosfloresta@gmail.com Telefone: (97) 99138-0225 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 18, §1º, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar- se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...) § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (…) Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (…) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (…) VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (…) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 2º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação de locação de imóvel tem como objetivo viabilizar a instalação e o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri-AM. Para tanto, o imóvel a ser locado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: Localização: Preferencialmente em área de fácil acesso para servidores e população, facilitando o deslocamento e a realização das atividades institucionais. Infraestrutura: O imóvel deverá possuir estrutura adequada para acomodação dos setores administrativos e técnicos, incluindo salas de atendimento, espaço para reuniões, sanitários, copa e demais dependências necessárias para o desenvolvimento das atividades da Secretaria. Condições de Uso: O imóvel deve estar em boas condições de conservação, sem necessidade de reformas estruturais que inviabilizem o início imediato das operações. Acessibilidade: Deve atender às normas de acessibilidade, garantindo a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO Segurança: O imóvel deve oferecer condições adequadas de segurança, como boa iluminação, ventilação, saídas de emergência e, preferencialmente, sistema de vigilância ou possibilidade de instalação. A locação do imóvel se faz imprescindível para que a Secretaria possa desempenhar suas funções de forma eficiente, garantindo suporte adequado para os servidores e um atendimento de qualidade à população, alinhado com as diretrizes da administração municipal. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para garantir que o imóvel locado atenda plenamente às necessidades da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri-AM, a contratação deverá observar os seguintes requisitos: 4.1. Requisitos do Imóvel • Localização estratégica: Preferencialmente situado em área de fácil acesso para servidores e cidadãos, com disponibilidade de transporte público nas proximidades. • Área útil: O imóvel deverá ter metragem compatível com as necessidades da Secretaria, permitindo a instalação de setores administrativos e operacionais. • Infraestrutura adequada: O espaço deve contar com salas administrativas, recepção, sanitários, copa/cozinha e sala de reuniões, garantindo a funcionalidade do órgão. • Condições de conservação: O imóvel deve estar em boas condições estruturais e de uso, sem necessidade de grandes reformas ou adaptações. • Acessibilidade: Deve atender às normas de acessibilidade, possibilitando a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. • Instalações elétricas e hidráulicas: Devem estar em perfeito funcionamento, garantindo a segurança e eficiência energética do local. • Ventilação e iluminação: O imóvel deve possuir ventilação natural ou sistema de climatização adequado, bem como iluminação suficiente para o desenvolvimento das atividades. • Segurança: O imóvel deve apresentar condições adequadas de segurança, podendo incluir portas e janelas reforçadas, sistema de monitoramento ou viabilidade para instalação. 4.2. Requisitos da Contratação Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO • Formalização contratual: A locação deverá ser formalizada por meio de contrato administrativo, observando a legislação vigente e os princípios da administração pública. • Período de locação: O contrato deverá prever a vigência compatível com o planejamento orçamentário do município. • Valor da locação: O valor mensal deve estar compatível com a média de mercado para imóveis com características semelhantes na região. • Responsabilidades do locador: O proprietário do imóvel deverá garantir a manutenção estrutural do espaço e resolver eventuais problemas que comprometam o funcionamento da Secretaria. • Possibilidade de rescisão: O contrato deverá prever cláusulas de rescisão em caso de descumprimento das condições estabelecidas. Esses requisitos visam garantir que a contratação seja realizada de forma eficiente e vantajosa para o interesse público, proporcionando um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução proposta consiste na locação de um imóvel que atenda aos requisitos mínimos necessários para o adequado funcionamento da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri-AM. A locação garantirá um espaço físico estruturado para o desenvolvimento das atividades institucionais, proporcionando um ambiente adequado para servidores e cidadãos. O imóvel a ser locado deverá contar com: • Espaços compatíveis com as necessidades administrativas e operacionais da Secretaria, incluindo salas de trabalho, recepção, sala de reuniões, copa e banheiros. • Condições adequadas de infraestrutura, acessibilidade, segurança e conforto, possibilitando a execução eficiente dos serviços públicos. • Localização estratégica que facilite o acesso da população e dos servidores, preferencialmente em área central ou de fácil deslocamento. • Instalações elétricas e hidráulicas em bom estado de funcionamento, garantindo a operacionalidade imediata do espaço. A locação do imóvel será formalizada por meio de contrato administrativo, observando os princípios da economicidade, eficiência e Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO transparência, assegurando que o investimento público seja realizado de maneira responsável e vantajosa para o município. Dessa forma, a solução apresentada visa atender às demandas da Secretaria, proporcionando um ambiente funcional e estruturado para a continuidade dos serviços prestados à população de Beruri-AM. 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A estimativa considera a necessidade de locação de 01 (um) imóvel para atender ao funcionamento da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri-AM. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° º 029/2023 – GPMB e alterações posteriores. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Considerando a natureza do objeto da contratação, não é viável o parcelamento da solução, uma vez que a locação de um imóvel deve ser realizada de forma única e integral, garantindo a disponibilidade de um espaço adequado para o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri-AM. O fracionamento da locação em diferentes imóveis comprometeria a eficiência das atividades da Secretaria, dificultando a gestão administrativa e operacional, além de gerar custos adicionais com deslocamento, comunicação e logística. Além disso, a unidade física da Secretaria deve ser mantida em um único local para assegurar a centralização dos serviços prestados à população. Dessa forma, a contratação será realizada de maneira única, garantindo a economicidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação de locação do imóvel para a Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri-AM visa alcançar os seguintes resultados: 9.1. Melhoria nas Condições de Trabalho Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO • Garantir um espaço físico adequado, com infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria. • Oferecer um ambiente de trabalho confortável e eficiente para os servidores municipais, proporcionando melhores condições de execução das tarefas diárias. 9.2. Eficiência na Prestação de Serviços • Facilitar o atendimento à população, proporcionando um local acessível e bem estruturado para a realização de serviços relacionados à produção e abastecimento municipal. • Otimizar o fluxo de trabalho, com espaços apropriados para a execução das atividades da Secretaria, resultando em maior agilidade e eficácia nos processos internos. 9.3. Economia e Responsabilidade Fiscal • Garantir a locação de um imóvel dentro dos padrões de mercado, com custos compatíveis e vantajosos para o município, respeitando o planejamento orçamentário. • Evitar gastos com a construção de um imóvel próprio, buscando a solução mais econômica e eficiente para atender às necessidades da Secretaria de maneira imediata. 9.4. Atendimento aos Requisitos Legais e Administrativos • Cumprir as normas e regulamentações relativas à locação de imóveis pela administração pública, garantindo a transparência, legalidade e boa aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, espera-se que a locação do imóvel contribua para a melhoria do atendimento à população de Beruri-AM, além de proporcionar condições adequadas para a realização das atividades da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento. 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para garantir o sucesso da contratação e a efetiva utilização do imóvel pela Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri-AM, deverão ser adotadas as seguintes providências: 10.1. Levantamento de Imóveis Disponíveis • Realizar a pesquisa e análise de imóveis disponíveis para locação, considerando os requisitos técnicos e legais necessários para a instalação da Secretaria. Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO • Identificar imóveis que atendam à localização estratégica, infraestrutura adequada, acessibilidade e segurança, dentro do orçamento previsto para a locação. 10.2. Avaliação e Negociação • Avaliar as propostas de locação, considerando o valor do aluguel, as condições de contrato e as necessidades específicas da Secretaria. • Iniciar as negociações com os proprietários dos imóveis selecionados, buscando condições vantajosas e que garantam o atendimento das exigências contratuais. 10.3. Formalização da Contratação • Elaborar o contrato de locação, observando os termos previstos na legislação vigente, como a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993) e outras normas pertinentes. • Submeter o contrato à apreciação e aprovação dos órgãos competentes, garantindo que todas as cláusulas estejam claras e em conformidade com as necessidades da Secretaria. 10.4. Preparação do Imóvel • Após a assinatura do contrato, organizar a mudança para o imóvel, realizando a instalação das dependências necessárias para o funcionamento da Secretaria. • Verificar se o imóvel está em condições adequadas para o uso imediato, providenciando eventuais reparos ou ajustes que sejam necessários. 10.5. Monitoramento e Acompanhamento • Acompanhar a execução do contrato de locação, verificando o cumprimento das condições estabelecidas, como o valor do aluguel, a manutenção do imóvel e outros aspectos relacionados à prestação do serviço. • Avaliar periodicamente a adequação do imóvel às necessidades da Secretaria e, se necessário, adotar medidas para ajustes ou renovação contratual. Essas providências visam garantir que a locação do imóvel seja realizada de forma eficiente e atenda plenamente às necessidades da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes em andamento neste órgão, que venham fazer correlação com o objeto pretendido nesta demanda. Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A locação de um imóvel para a Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri-AM pode gerar alguns impactos ambientais, principalmente relacionados ao consumo de recursos naturais e à gestão de resíduos. No entanto, com a adoção de práticas de gestão ambiental responsável e medidas de mitigação, é possível reduzir esses impactos. A implementação de políticas eficientes de uso de energia e água, a adoção de práticas de reciclagem e descarte adequado de resíduos sólidos, além da utilização de materiais sustentáveis em eventuais reformas, pode contribuir para a minimização dos efeitos negativos ao meio ambiente. A escolha de equipamentos de baixo consumo e a priorização do uso de transporte público ou veículos sustentáveis também são medidas que ajudam a reduzir os impactos ambientais da contratação. Portanto, com a gestão adequada, é possível garantir que a locação do imóvel para a Secretaria seja realizada de maneira ambientalmente responsável, sem comprometer a sustentabilidade local. 13. ANÁLISE DE RISCO A locação de um imóvel para a Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri-AM pode envolver alguns riscos, que devem ser avaliados e mitigados para garantir a continuidade e a eficácia das atividades da Secretaria. A seguir, são apresentados os principais riscos identificados e as medidas de mitigação propostas: 13.1. Risco de Não Conformidade com os Requisitos Legais e Contratuais • Descrição: A não conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis pode gerar sanções administrativas e comprometer a legalidade do processo de locação. • Mitigação: Garantir que o processo de locação seja conduzido de acordo com as exigências da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993) e outras legislações pertinentes, realizando a devida análise legal antes da assinatura do contrato. 13.2. Risco de Atrasos na Execução ou Reformas Necessárias • Descrição: Caso o imóvel necessite de reformas ou ajustes, pode haver atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega do espaço. • Mitigação: Realizar uma análise prévia detalhada das condições do imóvel, definindo claramente as necessidades de reparos e as responsabilidades do locador. Estabelecer prazos realistas e cláusulas contratuais para garantir a execução de eventuais reformas dentro do tempo previsto. 13.3. Risco de Custos Imprevistos Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO • Descrição: Pode haver custos adicionais relacionados à adaptação do imóvel ou manutenção, que não estavam inicialmente previstos no orçamento. • Mitigação: Prever uma reserva orçamentária para custos imprevistos, estabelecer cláusulas contratuais que obriguem a transparência na cobrança de eventuais custos adicionais e realizar uma análise criteriosa do mercado para assegurar que o valor da locação esteja alinhado ao orçamento disponível. 13.4. Risco de Desgaste Rápido do Imóvel • Descrição: A locação de um imóvel sem manutenção preventiva pode levar ao desgaste rápido das instalações, comprometendo as condições de funcionamento da Secretaria. • Mitigação: Estabelecer um plano de manutenção preventiva no contrato de locação, garantindo que o locador se responsabilize por realizar reparos regulares e manter as condições do imóvel adequadas para uso. 13.5. Risco de Impactos Ambientais • Descrição: A operação do imóvel pode gerar impactos ambientais, como o aumento no consumo de recursos naturais e a geração de resíduos. • Mitigação: Adotar práticas sustentáveis no uso do imóvel, como a implementação de sistemas de economia de energia e água, promover a separação e reciclagem de resíduos e utilizar materiais de limpeza ecológicos. 13.6. Risco de Segurança e Vandalismo • Descrição: O imóvel pode estar sujeito a riscos de segurança, como invasões ou vandalismo, caso não haja medidas adequadas de proteção. • Mitigação: Incluir no contrato cláusulas que garantam a instalação de sistemas de segurança adequados (câmeras, vigilância 24h, etc.), além de realizar vistoria periódica para garantir a integridade física do imóvel e seus equipamentos. • 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Beruri/AM, 07 de fevereiro de 2025. Jacqueline Lima dos Santos Secretária Municipal de Produção e Abastecimento Dec. nº 013/2025-GPMB Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 15. APROVAÇÃO: Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri/AM, 07 de fevereiro de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento CNPJ Nº: 04.628.111/0001-06 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO: Jaqueline Lima Dos Santos ENDEREÇO: Avenida Presidente Costa e Silva, nº 242, Bairro São Pedro CIDADE UF CEP TELEFONE E-MAIL: Beruri AM 69.430-000 (97) 99138-0225 santosfloresta@gmail.com 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Locação de imóvel para o funcionamento da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri-AM. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação de locação de imóvel para a Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri-AM é fundamental para garantir que a Secretaria disponha de um espaço adequado e funcional para a execução de suas atividades. A atual situação da Secretaria não oferece as condições necessárias para o desempenho eficaz das funções administrativas e operacionais, o que tem gerado dificuldades no atendimento ao público e na organização interna. A necessidade de um novo imóvel justifica-se pelos seguintes pontos: 3.1. Aumento da Demanda por Serviços A Secretaria tem experimentado um aumento no volume de demandas relacionadas à produção e abastecimento, o que exige um espaço maior para acomodar a equipe de trabalho e atender aos cidadãos de forma eficiente. A locação de um imóvel adequado permitirá que os serviços sejam realizados de maneira mais organizada e com maior agilidade, atendendo às necessidades da população. 3.2. Melhoria nas Condições de Trabalho Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO O imóvel atual não oferece as condições ideais de infraestrutura, prejudicando a qualidade do trabalho realizado pelos servidores públicos. A falta de espaço adequado, a insuficiência de salas para reuniões e o desconforto nas instalações impactam negativamente na produtividade da equipe. A nova locação visa proporcionar um ambiente de trabalho mais confortável, moderno e eficiente, com a estrutura necessária para o bom desempenho das atividades da Secretaria. 3.3. Cumprimento das Funções da Secretaria A Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento é responsável por diversas funções essenciais, incluindo a gestão do abastecimento de alimentos, produtos e serviços essenciais à população. Para que essas funções sejam desempenhadas com eficácia, é imprescindível contar com um espaço adequado, com salas para reuniões, armazenamento e atendimento ao público, além de uma infraestrutura que permita a execução de atividades operacionais sem prejuízos. 3.4. Eficiência na Gestão Pública A locação de um imóvel adequado à Secretaria permitirá uma melhor organização das atividades internas, o que, por sua vez, contribuirá para a gestão mais eficiente dos recursos públicos. A melhoria na infraestrutura reflete diretamente no atendimento à população e na agilidade dos processos administrativos, resultando em uma gestão pública mais eficiente e com maior qualidade nos serviços prestados. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2025, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB. 5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 5.1. A vigência do contrato de locação do imóvel para a Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri-AM será de 12 (doze) meses, iniciando- se na data de assinatura do contrato, com possibilidade de renovação por igual período, conforme as necessidades da Secretaria e as condições acordadas entre as partes, observadas as disposições legais pertinentes. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO A solução contratada para a locação do imóvel tem como objetivo fornecer um espaço adequado e funcional para o funcionamento da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento do Município de Beruri, com vistas a atender de forma eficiente as necessidades operacionais e administrativas dessa Secretaria. A solução descrita a seguir considera as especificidades do objeto da contratação e as condições necessárias para o bom desempenho das atividades da Secretaria. 6.1. Características do Imóvel 6.1.1. O imóvel locado deverá ser localizado em área de fácil acesso, preferencialmente em regiões que atendam aos critérios de proximidade com órgãos públicos e facilitem o deslocamento de servidores e cidadãos. 6.1.2. O imóvel deverá possuir área suficiente para acomodar as instalações da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, incluindo espaço para escritórios, recepção, salas de reuniões, almoxarifado, e demais necessidades operacionais. 6.1.3. O imóvel deve atender às condições mínimas de segurança e acessibilidade, de acordo com as normas da ABNT e outras regulamentações vigentes, com a possibilidade de adequações para garantir a acessibilidade a pessoas com deficiência (PCD). 6.1.4. O imóvel deverá possuir sistemas de iluminação, ventilação, climatização e segurança (como câmeras de monitoramento, alarmes e extintores de incêndio), além de ser adequado às normas de proteção contra incêndio e segurança no trabalho. 6.2. Manutenção e Conservação 6.2.1. A Contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, garantindo que as instalações estejam sempre em perfeito funcionamento. Isso inclui serviços de manutenção elétrica, hidráulica, de pintura e conservação das áreas comuns e privativas do imóvel. 6.2.2. Em caso de necessidade de reparos ou ajustes no imóvel durante a vigência do contrato, a Contratada deverá providenciar as correções necessárias em um prazo razoável, sem causar interrupção nas atividades da Secretaria. 6.2.3. A Contratada também será responsável pela limpeza e conservação geral do imóvel, incluindo a remoção de lixo e a manutenção das áreas externas, como jardins, calçadas e acessos. 6.3. Adequação às Necessidades da Secretaria 6.3.1. O imóvel locado deverá ser suficientemente flexível para atender a futuras modificações e adaptações que possam surgir ao longo da execução do contrato, como a reorganização do layout interno, instalação de equipamentos adicionais ou expansão das áreas de trabalho. 6.3.2. A Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento poderá solicitar modificações nas instalações do imóvel, dentro das possibilidades físicas e legais, para otimizar o uso do espaço de acordo com a evolução de suas atividades. Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 6.4. Garantia de Funcionamento 6.4.1. A Contratada se compromete a garantir que o imóvel seja entregue nas condições adequadas para o uso imediato, com todas as instalações e serviços necessários em pleno funcionamento. 6.4.2. Caso o imóvel apresente falhas estruturais ou operacionais que impossibilitem o uso pleno da Secretaria, a Contratada deverá providenciar os reparos ou substituições no menor prazo possível, a fim de garantir que as atividades da Secretaria não sejam prejudicadas. 6.5. Responsabilidade Ambiental 6.5.1. A solução contratada também deverá observar os princípios de sustentabilidade ambiental, com o compromisso de garantir que as instalações e serviços do imóvel atendam às regulamentações ambientais vigentes, contribuindo para a preservação do meio ambiente. 6.5.2. A Contratada deverá adotar medidas de gestão de resíduos, eficiência energética e uso racional de recursos hídricos, sempre que possível, para minimizar impactos ambientais e promover boas práticas sustentáveis no uso do imóvel. 7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do objeto da presente contratação será realizada em conformidade com as condições estabelecidas no contrato de locação, observando os prazos, responsabilidades e critérios de qualidade. O modelo de execução do objeto seguirá os seguintes parâmetros: 7.1. Responsabilidade pela Execução A responsabilidade pela execução do contrato de locação é da Contratada, que deverá providenciar as condições necessárias para garantir o funcionamento adequado do imóvel locado, conforme especificado na proposta e no contrato. Isso inclui a manutenção da infraestrutura do imóvel, adequação às necessidades da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento e a manutenção das condições de segurança e acessibilidade. 7.2. Entrega do Imóvel O imóvel deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento em plenas condições de uso, atendendo às especificações de qualidade e às necessidades estabelecidas para o seu funcionamento. A Contratada deverá providenciar as adequações necessárias, caso existam, antes da entrega do imóvel. 7.3. Manutenção e Conservação A Contratada será responsável pela manutenção e conservação do imóvel durante o período de vigência do contrato de locação, com obrigação de realizar reparos necessários sempre que houver danos ou falhas que comprometam a utilização Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO adequada do imóvel. A manutenção deverá ser realizada em conformidade com as condições acordadas no contrato e sempre de acordo com a legislação aplicável. 7.4. Fiscalização e Acompanhamento A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, que terá a responsabilidade de garantir o cumprimento das condições estabelecidas, com base nas visitas periódicas e na verificação das condições de uso do imóvel. Caso sejam identificadas falhas ou inadequações, a Contratada deverá corrigir as pendências no prazo estipulado. 7.5. Prazo de Execução O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do contrato e possibilidade de renovação, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento. Caso seja necessária alguma adequação ou alteração no imóvel, isso será feito dentro do prazo acordado no termo aditivo. 7.6. Cumprimento das Condições Contratuais A Contratada deverá cumprir rigorosamente todas as condições estabelecidas no contrato, respeitando as cláusulas de entrega, manutenção, conservação e responsabilidade pelos encargos tributários e de uso do imóvel. O não cumprimento das condições contratuais poderá acarretar penalidades conforme as disposições do contrato e da legislação vigente. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Obrigações da Contratada A Contratada, no exercício de suas funções, deverá cumprir as seguintes obrigações durante a vigência do contrato de locação: 8.1.1. Entrega do Imóvel: A Contratada deverá entregar o imóvel locado em perfeitas condições de uso, atendendo às especificações de infraestrutura e segurança estabelecidas na licitação e no contrato. 8.1.2. Manutenção e Conservação: A Contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva do imóvel, garantindo que as condições de uso do imóvel sejam mantidas ao longo do contrato. Qualquer reparo necessário deve ser realizado de forma rápida e eficiente, sem custos adicionais para a Administração. 8.1.3. Adequação e Melhoria do Imóvel: Caso o imóvel precise de adequações ou melhorias para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, a Contratada será responsável por realizar essas modificações, conforme autorizado pela Administração, sempre respeitando as normas de segurança e acessibilidade. 8.1.4. Pagamentos de Encargos: A Contratada deverá arcar com todos os encargos e despesas relativos ao imóvel, incluindo, mas não se limitando a Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO impostos, taxas e contribuições que incidam sobre o imóvel durante o período de locação. 8.1.5. Responsabilidade pela Segurança do Imóvel: A Contratada deverá providenciar e manter, durante o período da locação, todos os sistemas de segurança necessários, como câmeras de monitoramento e sistemas de prevenção contra incêndios, para garantir a proteção do imóvel, dos servidores e do patrimônio público. 8.1.6. Conformidade com a Legislação: A Contratada deverá garantir que o imóvel esteja em conformidade com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as de acessibilidade, segurança e saúde, durante a execução do contrato. 8.1.7. Comunicação com a Administração: A Contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando sobre quaisquer necessidades de reparo ou alteração nas condições do imóvel. 8.2. Obrigações da Administração A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, terá as seguintes obrigações durante o contrato de locação: 8.2.1. Pagamento da Locação: A Administração compromete-se a efetuar o pagamento do valor da locação conforme as condições e prazos estabelecidos no contrato, observando os limites orçamentários e a disponibilidade financeira. 8.2.2. Fiscalização do Cumprimento Contratual: A Administração será responsável pela fiscalização e acompanhamento do cumprimento das condições do contrato, realizando inspeções periódicas no imóvel e verificando se as obrigações da Contratada estão sendo cumpridas adequadamente. 8.2.3. Autorização para Adequações: A Administração deverá autorizar, por escrito, qualquer adequação ou melhoria no imóvel que seja necessária para o atendimento das necessidades da Secretaria, conforme previsto no contrato. 8.2.4. Fornecimento de Recursos Necessários: Caso seja necessário, a Administração poderá fornecer os recursos necessários para o bom funcionamento do imóvel, como materiais ou serviços complementares, desde que esteja previsto no contrato. 8.2.5. Cumprimento das Obrigações Legais: A Administração deverá cumprir com as obrigações legais relativas à locação do imóvel, garantindo que os pagamentos e processos burocráticos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 9.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO A execução do contrato de locação será devidamente controlada e fiscalizada pela Administração Municipal, a fim de garantir o cumprimento integral das condições estabelecidas, conforme o objeto da contratação. O controle e fiscalização terão como objetivo assegurar que as condições de uso do imóvel atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento e que as obrigações contratuais sejam cumpridas de acordo com o previsto. 10.1. Responsável pela Fiscalização 10.1.1. A fiscalização da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, por meio de um servidor designado para essa função. Este servidor atuará como fiscal técnico, responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações da Contratada e garantir que o imóvel esteja sendo utilizado de acordo com as especificações contratuais. 10.1.2. A Administração poderá também designar um comitê de acompanhamento, composto por representantes da Secretaria Municipal e, se necessário, de outras áreas competentes, para garantir que todas as questões relacionadas ao imóvel sejam monitoradas adequadamente. 10.2. Acompanhamento da Execução 10.2.1. O acompanhamento da execução do contrato será realizado por meio de inspeções periódicas, de acordo com um cronograma acordado entre as partes. Durante essas visitas, a Administração verificará as condições do imóvel, a adequação do espaço às necessidades da Secretaria e a manutenção do imóvel conforme o estipulado no contrato. 10.2.2. Além das inspeções presenciais, a Contratada deverá fornecer relatórios periódicos sobre as condições do imóvel, incluindo informações sobre reparos realizados, manutenção preventiva e qualquer outra alteração relevante que tenha sido feita no imóvel durante o período de locação. 10.2.3. O controle da execução incluirá também o acompanhamento do cumprimento dos prazos de manutenção e reparo, observando se as correções são realizadas dentro dos prazos estipulados para não prejudicar a continuidade das atividades da Secretaria. 10.3. Deficiência no Cumprimento das Obrigações 10.3.1. Caso sejam identificadas deficiências ou falhas no cumprimento das obrigações contratuais por parte da Contratada, a Administração deverá notificá-la formalmente, estabelecendo prazo para a correção das pendências. 10.3.2. A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para corrigir quaisquer falhas ou defeitos identificados durante a fiscalização, salvo quando as correções Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO demandarem maior prazo, mediante justificativa razoável, que deverá ser aprovada pela Administração. 10.3.3. Caso a Contratada não resolva as pendências dentro do prazo estipulado, poderão ser aplicadas penalidades conforme as cláusulas contratuais, incluindo a imposição de multas, suspensão do pagamento ou, em casos graves, a rescisão do contrato. 10.4. Relatórios de Fiscalização 10.4.1. A fiscalização será registrada por meio de relatórios de acompanhamento, que deverão ser elaborados periodicamente pelo fiscal designado. Esses relatórios deverão conter informações sobre o estado do imóvel, as adequações realizadas, as inspeções feitas, as pendências encontradas e as ações corretivas adotadas. 10.4.2. Os relatórios de fiscalização serão arquivados pela Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento e poderão ser solicitados pela Controladoria Interna ou pelos órgãos de fiscalização, caso necessário. 10.5. Comunicação entre as Partes 10.5.1. A Contratada deverá manter comunicação constante com a Administração, informando sobre qualquer situação que possa comprometer a execução do contrato ou a utilização do imóvel. Essa comunicação deverá ser feita por meio de ofícios ou relatórios, conforme a urgência ou a natureza da situação. 10.5.2. A Administração se compromete a fornecer à Contratada as orientações necessárias e a esclarecer qualquer dúvida relativa ao cumprimento das obrigações contratuais, com o objetivo de garantir a continuidade da locação sem interrupções. 11 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO Os pagamentos relacionados ao contrato de locação do imóvel serão efetuados de acordo com as condições acordadas entre as partes, obedecendo aos prazos, valores e formas estabelecidos no contrato. A Administração Municipal compromete-se a realizar os pagamentos de forma transparente e conforme os seguintes critérios: 11.1. Valor do Pagamento 11.1.1. O valor mensal da locação será conforme o estabelecido na proposta vencedora do processo licitatório e no contrato firmado entre as partes. O valor acordado será fixo durante toda a vigência do contrato, salvo em situações excepcionais, como reajustes previstos legalmente ou acordados entre as partes. 11.1.2. Qualquer acréscimo ao valor do contrato, como encargos adicionais ou modificações na locação, deverá ser previamente acordado entre as partes e formalizado por meio de termo aditivo. 11.2. Forma de Pagamento 11.2.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de locação, por meio de transferência bancária para a Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO conta indicada pela Contratada, desde que a locação tenha ocorrido no mês anterior e todas as condições do contrato tenham sido atendidas. 11.2.2. A Contratada deverá fornecer à Administração, até o último dia do mês de locação, nota fiscal ou fatura detalhando o valor a ser pago, com a descrição do serviço prestado e o período correspondente. A nota fiscal será analisada pela Administração para verificar se o pagamento corresponde às condições acordadas. 11.3. Ajustes e Reajustes 11.3.1. O valor da locação poderá ser reajustado anualmente, conforme a variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou outro índice oficial de inflação, com base no período de 12 (doze) meses, sendo este ajuste formalizado em termo aditivo ao contrato. 11.3.2. Em caso de alteração nas condições do imóvel que demande revisão do valor da locação, as partes poderão acordar um reajuste do valor mensal, desde que formalizado por meio de termo aditivo e aprovado pela Administração Municipal. 11.4. Descontos e Penalidades 11.4.1. Caso a Contratada não cumpra com as condições acordadas no contrato, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas, incluindo a redução no valor a ser pago, conforme as infrações constatadas pela fiscalização da execução do contrato. 11.4.2. A Administração se reserva o direito de descontar eventuais valores relativos a danos causados ao imóvel ou a falhas nos serviços prestados, que sejam identificados durante a fiscalização, conforme estabelecido na cláusula de controle e fiscalização. 11.5. Condições para Suspensão de Pagamento 11.5.1. O pagamento poderá ser suspenso, total ou parcialmente, caso a Contratada não cumpra com suas obrigações contratuais, como a entrega do imóvel nas condições acordadas ou a realização de reparos urgentes. A suspensão ocorrerá até que as pendências sejam resolvidas, sem prejuízo das penalidades aplicáveis. 11.5.2. Caso haja descumprimento das obrigações da Administração Municipal, o pagamento será realizado dentro do prazo estipulado, sem a aplicação de quaisquer penalidades. 12 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. Forma de Seleção A seleção da contratada para o presente objeto será realizada por meio do procedimento licitatório previsto na Lei nº 14.133/2021, conforme a modalidade de licitação mais adequada às características do objeto, que será definida pela Administração Municipal, conforme as exigências legais. Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 12.1.1. A modalidade de licitação a ser adotada será a Tomada de Preços ou Pregão, conforme as condições e valores definidos na licitação. 12.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, desde que atendidas todas as especificações e condições estabelecidas no edital, conforme previsto no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. O critério de menor preço busca selecionar a proposta que melhor atenda ao objeto da contratação, com o menor custo para a Administração Municipal. 12.1.3. A habilitação das empresas será realizada em conformidade com os requisitos exigidos no edital, incluindo documentos comprobatórios da regularidade fiscal, qualificação técnica e experiência na execução de contratos semelhantes. 12.1.4. A documentação apresentada pelos licitantes será analisada pela Comissão de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências e a viabilidade das propostas. 12.2. Critérios de Seleção 12.2.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: Os licitantes deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal, incluindo: • CNPJ ou CPF do licitante. • Certidão negativa de débitos tributários. • Certificado de regularidade perante o INSS e a Caixa Econômica Federal. 12.2.2. Qualificação Técnica: O licitante deverá comprovar experiência prévia em locação de imóveis para órgãos públicos, preferencialmente no atendimento a demandas semelhantes, por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes anteriores. 12.2.3. Proposta de Preço: A proposta de preço deverá detalhar o valor mensal da locação, incluindo todos os custos envolvidos, como encargos e taxas, e deverá ser apresentada conforme as condições e especificações estabelecidas no edital. 12.2.4. Conformidade com as Exigências Técnicas: A proposta deverá atender integralmente às exigências de qualidade e adequação do imóvel, conforme especificado no termo de referência do edital, incluindo aspectos relacionados à segurança, acessibilidade e condições de uso do imóvel. 12.3. Regime de Execução O regime de execução do contrato de locação será o regime de execução indireta, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A execução será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, que se responsabilizará por garantir que o objeto da locação seja realizado de acordo com os termos contratuais. 12.3.1. A Contratada será responsável pela entrega do imóvel nas condições acordadas, bem como pela manutenção, conservação e adequações que forem necessárias ao longo da execução do contrato. 12.3.2. A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, realizará a fiscalização contínua da execução do contrato, Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO garantindo que todas as obrigações da Contratada sejam cumpridas conforme estipulado. 12.3.3. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas, incluindo multas, suspensão do pagamento ou rescisão contratual. 12.3.4. A execução do contrato será regida por cronograma estabelecido pela Administração, que indicará os prazos para entrega, manutenção e correção de eventuais problemas no imóvel locado. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 14.2 Somente será indicada a dotação orçamentária quando da formalização da respectiva Ordem de Serviço. 15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: 16.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 16.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 16.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 16.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 16.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 16.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 16.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 16.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 16.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 16.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 16.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 16.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 16.3.2. as peculiaridades do caso concreto. 16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8, 17.1.9 e 17.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 16.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 16.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 16.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 16.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 16.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 16.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 16.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 17. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 18.1. Declaramos que este Termo de Referência está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: BERURI/AM, 07 de fevereiro de 2025. Jacqueline Lima dos Santos Secretária Municipal de Produção e Abastecimento Dec. nº 013/2025-GPMB AUTORIZAÇÃO: Aprovo o Termo de Referência, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. BERURI/AM, 07 de fevereiro de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri Avenida Presidente Costa e Silva, s/nº - São Francisco Cep: 69430-000 Beruri – Am INTERESSADO:SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE BERURI-AM. DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Município de Beruri, Estado do Amazonas, aos 10 de fevereiro de 2025. Marília da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. nº 006/2025-GPMB INTERESSADO:SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE BERURI-AM. AUTUAÇÃO: I. Nesta data, em cumprimento do respeitável despacho da Ilustríssima senhora Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD nº. 001/2025 – SEPROR, em 10/02/2025, na forma do processo administrativo Nº. 00011002-2025.0012 - SEPROR. II. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitação para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 10 de fevereiro de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. nº 063/2025-GPMB DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo nº PMB 00010703.2025.0007 - SEMAD, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 10 de fevereiro de 2025. Rayssa Santos Lima Equipe de contratação Dec. nº 043/2025-GPMB DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO PROCESSO Nº00011002-2025.0012 - SEPROR DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2. Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Beruri/AM, 11 de fevereiro de 2025. Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. nº 043/2025-GPMB |}~|~||€}ƒ„…€ †‡ˆ‰Š‹‡ŒŠŽ‘’‰“‹‡”ŠŽ ! #$%!&'#(!&)*#+!&,!'-! .$/ 0# &%&& 12') ! +! 3456474 8569:6:;<8= 94384>98= 4?68974 8569:68?4 4@A98?74 B8>8 CD5>D8= 0#'1#%(!&E! 'FGHIGJK+!GF+!&$% /+!LMLGI N OP0!/!'-Q (#R%!1! -#S2' 0 &/+!T!%2% KO -&+#+#U(&V#'& KW!'X#% @49?85YZ>5349 85;:Z[4?74 4Z8K'#2 #+! 2& &-% $2 ) ! /!,& \2!/X! 0#'1!%!#&%-I]HK^K+&E! N%,_' 0&+#S2' 0Q #+!T!%2% `USK0`00#(#&%-I HMK+&E! S2' 0 &/'FL]`LMGaI b U%-IGFc 0&( '#(!&+# # !,2 '-! !%d +#%! &%&#+! !( !'X#+& 12') ! %!/&0 #'&+& &# %#0! # +!0#'-%&-&)*# .$/ 0&K0#'1#%(! '+ 0&+#&$& P#e f 3456474 8569:6:;<8b g#(!eh&$% !/&U/d! 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FASE DE ANÁLISE: 1.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS Fora solicitado, via carta consulta, proposta para a possível locação de imóvel para o funcionamento da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, para EULA BARBOSA DA SILVA, CPF:527.988.362-04. A Proposta apresentada por EULA BARBOSA DA SILVA, CPF:527.988.362- 04, se dá pelos seguintes termos: Valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pagos da seguinte forma: 12 parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 2 –DO JULGAMENTO E RESULTADO A referida contratação fundamenta-se na necessidade da locação de imóvel para o funcionamento da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, de acordo com o artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21, que permite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação para locação de imóvel cujas características de localização e adequação às necessidades da Administração sejam comprovadas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Nesse sentido, para que a locação do imóvel seja realizada diretamente, é necessário demonstrar que o bem atende de forma plena e exclusiva às necessidades da Administração, considerando critérios como localização estratégica, infraestrutura compatível com a atividade a ser desenvolvida e a inexistência de alternativas mais vantajosas. Dessa forma, a escolha do imóvel oferecido pela Sra. EULA BARBOSA DA SILVA, CPF:527.988.362-04, justifica-se por sua adequação aos requisitos técnicos e operacionais exigidos, bem como pela inviabilidade de competição, visto que suas características atendem de maneira específica e satisfatória as necessidades da Secretaria Municipal De Produção E Abastecimento. Com base na proposta apresentada pelo locador e após análise efetuada conforme os critérios estabelecidos no 00011002-2025.0012 - SEPROR, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, resolve: ADJUDICAR a locação do imóvel de propriedade da Sra. EULA BARBOSA DA SILVA, CPF:527.988.362-04, tendo em vista que o mesmo atende plenamente às exigências da Administração Pública, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal De Produção E Abastecimento. Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças para manifestação e parecer quanto aos termos do contrato. Beruri/AM, 14 de fevereiro de 2025. Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. nº 043/2025-GPMB DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Motivação da Escolha da Modalidade e do Critério de Julgamento PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011002-2025.0012 – SEPROR INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO. OBJETO: PROCESSO LICITATÓRIO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE BERURI-AM. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021 A escolha pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação justifica-se por considerar-se a inviabilidade de competição para a locação do imóvel em questão, conforme estabelecido no artigo 74, e inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Verificou-se que a locação do imóvel se mostra singular e essencial para atender às necessidades específicas da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, em virtude de suas características peculiares, que incluem localização estratégica, adequação ao fluxo operacional das atividades desenvolvidas e estrutura compatível com as demandas técnicas e logísticas da pasta. Tais atributos tornam o imóvel único e insubstituível para a finalidade pretendida, não havendo, no momento, alternativas que apresentem condições equivalentes de atendimento às necessidades da Administração. Diante da ausência de outras opções de imóveis no mercado local que possuam as mesmas características, localização ou adequação aos requisitos indispensáveis estabelecidos pela Administração Pública, a competição para este objeto torna-se inviável. A escolha do imóvel, portanto, decorre da impossibilidade de se obter propostas de múltiplos locadores que atendam de forma equivalente às exigências da Administração, sendo o preço justificado por meio de laudo de avaliação ou pesquisa de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO mercado que demonstre sua compatibilidade com os valores praticados para imóveis de características similares na região. Dessa forma, a modalidade de Inexigibilidade de Licitação atende plenamente aos princípios da eficiência, economicidade, transparência e razoabilidade, norteadores das contratações públicas, uma vez que a escolha do imóvel se dá pela singularidade que inviabiliza a concorrência, garantindo a consecução do interesse público. Beruri/AM, 14 de fevereiro de 2025. Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. nº 043/2025-GPMB DESPACHO Processo: Nº. 00011002-2025.0012 - SEPROR Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO Objeto: PROCESSO LICITATÓRIO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO Atendendo ao despacho da Comissão de Contratação Pública, a Secretaria Municipal de Finanças informa que a referida contratação poderá correr por conta das seguintes rubricas: • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.01 - Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento • PROJETO/ATIVIDADE: 20.122.0011.2028 – Manutenção da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento • ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física • FONTE: 1.500 – Recurso próprio Por fim, em cumprimento ao que determina o artigo 2º da Lei Complementar Nº. 101/2000, declaramos que a despesa está adequada à Lei Orçamentária, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Beruri. À consideração superior do Exm. Sr. Prefeito Municipal de Beruri/AM. Beruri/AM, 17 de fevereiro de 2025. Lineker Da Silva Maia Secretário Municipal de Finanças Dec. nº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À Douta Procuradoria-Geral do Município, Considerando o teor do Processo Nº. 00011002-2025.0012 – SEPROR e seus anexos, emanado do Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, encaminho a PGM o referido processo para análise e posterior emissão de parecer. Beruri/AM, 18 de fevereiro de 2025. Rayssa Santos Lima Equipe de contratação Dec. nº 043/2025-GPMB !"# $ %&'&(&)&*"* * +&,&!"-./ 0 1234142567 *" !"*" /"8!&'/9:5& ,&;/<5 *"+ &= * 8") 0>:?> @3414>5A"8")/,"-./* & BC ) * ;!& "*/ "/ 67 ,&/ " !/ *" D ,8 !"8&" E7 &,&A") * F8/*7-./ G(";! ,& !/? %" *" 8 '7)"8&*"* */ A8/, *& !/5*" H7;!&6&,"!&C" *" ;,/)I" */ & BC ) *",/ A"!&(&)&*"* */;A8 -/;,/ / 8,"*/5 ,/ 6/8 /; A8& ,JA&/; *" G* & &;!8"-./FK()&,"? 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