ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 -Sistema de Registro de Preço- Legislação aplicável: A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93, subsidiariamente pelos Decretos Federais 5.450/2005, 7.892/2013 e 10.024/19 observadas as alterações posteriores e demais legislações aplicáveis Tipo: Menor Preço por Item Aquisição de kit de ajuda humanitária (cesta básica, kit de higiene, rede e Objeto: etc) para ação de resposta ao desastre de inundação nas áreas afetadas do município de beruri Processo: Órgão Gerenciador: Órgão Participante: 2095/2021 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA DE BERURI Sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação. Não havendo expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. Data: 01/09/2021 Hora: 10h00min (horário de Brasilia) Local: sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br Edital disponível sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br Aviso de licitação publicado no site: www.diariomunicipal.com.br/am Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 1/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2021 A Prefeitura Municipal de Beruri, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, na hora e no local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, em observância a Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93, subsidiariamente pelos Decretos Federais 5.450/2005, 7.892/2013 e 10.024/19 observadas as alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de cestas básicas – gêneros alimentícios – não perecíveis, kits de limpeza, kits de higiene, kit dormitório e rede de dormir, para as ações de resposta que compreendem socorro, assistência as vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais decorrentes das inundações ocasionadas pela cheia dos rios que afetou o Município de Beruri. 1.2. A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços; 1.3. O valor máximo orçado pela Administração foi obtido por intermédio de 03 (três) cotações de preços, junto a empresas que atuam há muito tempo no ramo do objeto licitado. O preço médio da Administração integra os presentes autos administrativo, na forma de mapa comparativo de preços. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020101 – Gabinete da Prefeita • PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0011.2003 – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil • ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.67 – material, bem ou serviço para distribuição gratuita • FONTE: 067 – Ministério da integração 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação as empresas legalmente estabelecidas no território nacional, cujo ramo de atividade da empresa seja compatível com objeto da presente licitação, que satisfaçam as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação e que estejam devidamente cadastradas junto ao sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br. 3.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.1.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 2/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.2. Como requisito para a participação neste pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que: a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital e seus anexos; e b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII. 3.3. Não poderão participar deste Pregão: a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Beruri, durante o prazo da sanção aplicada; b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; d) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; e) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; f) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; g) empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 4. CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI, por meio do site www.comprasgovernamentais.gov.br 4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão eletrônico. 4.3. O uso da senha de acesso da licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Beruri, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 4.5. A Prefeitura Municipal de Beruri não é unidade cadastradora do sistema eletrônico. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão verificar no site do Comprasnet, as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 3/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A licitante deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, www.comprasgovernamentais.gov.br , até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Beruri responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao a Prefeitura Municipal de Beruri, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão. 5.4. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.5. A elaboração da proposta de preços é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital. 5.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 5.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final. 5.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no site www.comprasgovernamentais.gov.br , na data, horário e local indicados neste edital, por comando da pregoeira. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. A Proposta de preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para recebimento das propostas, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 4/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 7.2. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, tarifas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições de execução e faturamento. 7.3. A proposta deverá atender fielmente a este edital e anexos, considerando os prazos, condições de entrega ou execução, garantia (quando houver) e demais condições exigidas. 7.4. Cada empresa deverá apresentar apenas uma proposta por lote/item, para o(s) qual(is) fizer a opção de participação, nos casos em que a licitação tiver mais de um lote/item. 7.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços (percentuais de taxas administrativas) ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 7.6. Até o horário previsto para recebimento das propostas constante no item 1, deste edital, os interessados poderão retirar ou substituir suas propostas iniciais no sistema. 7.7. A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante não lhe cabendo a desistência. 7.8. Informamos que de acordo com o decreto 10.024/2019 a inserção da proposta e documentação de habilitação no sistema passa a ser obrigatória para participação da licitação. 7.9. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão analisar as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido no presente edital e anexos, cabendo a Pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes. 7.10.A apresentação da proposta implicará na plena aceitação e concordância, por parte da licitante, de todas as exigências, termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, em especial à descrição do item constante no Anexo I - Termo de Referência. 7.11. Somente as licitantes com propostas cclassificadas participarão da fase de lances. 8. FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Findo o período de recebimento das propostas comerciais, a Pregoeira da Prefeitura Municpal de Beruri dará início a etapa competitiva, de acordo com o horário previsto no sistema. 8.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas comerciais em ordem crescente. 8.2.1. Na hipótese de haver propostas comerciais com preços iguais, prevalecerá como de menor preço, a que tiver sido primeiramente registrada. 8.2.2. Todos os preços das propostas comerciais serão considerados como lances na etapa competitiva. 8.2.3. Será considerada como primeiro lance a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.3. Na etapa competitiva os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 8.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 8.5. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor preço, o lance que tiver sido primeiramente registrado. 8.6. Os lances ofertados serão no MENOR PREÇO POR ITEM, sendo consideradas somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 5/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 8.6.1. É vedada a desistência dos lances já ofertados, salvo, se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela Pregoeira e Equipe de Apoio. 8.7. Durante o transcurso da etapa competitiva, o sistema disponibilizará em tempo real, o preço do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais licitantes. 8.8. O tempo normal da etapa competitiva será encerrado por decisão da Pregoeira, que informará do término, com o mínimo de 02 (dois) minutos de antecedência, por intermédio de mensagem aos participantes. 8.8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.8.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,10. 8.8.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.8.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item 98.2, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.8.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.8.6. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.8.7. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.9. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente que alertará sobre o encerramento da disputa. 8.10. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM imediatamente após o encerramento da etapa competitiva. 8.11. No caso em que não forem propostos lances na etapa competitiva, serão considerados os preços obtidos na fase de “Abertura das Propostas Comerciais”. 8.12. A perda de conexão com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, pela pregoeira, não inviabiliza a continuidade do certame. O sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes e os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.12.1. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes no site www.comprasgovernamentais.gov.br, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 8.13. Após o encerramento da etapa competitiva de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO POR ITEM dentro do valor estimado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.13.1. A Pregoeira conduzirá a negociação por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 6/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 8.14. Se a proposta comercial ou o lance de menor preço dentro do valor estimado, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira desclassificará a mesma e, examinará a proposta comercial ou o lance subsequente dentro do valor estimado, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente. 8.15. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à nova licitante arrematante, que tenha lance subsequente ao lance desclassificado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.16. Inexistindo ou sendo desclassificadas todas as licitantes com propostas comerciais dentro dos valores estimados pela entidade, a Pregoeira em casos excepcionais e justificados, atendendo oportunidade/interesse da entidade, poderá convocar licitantes com propostas comerciais em valores até 10% (dez por cento) acima do valor estimado, para negociação e apresentação de nova proposta comercial, observada a ordenação dos lances/propostas. 8.17. Se, após a negociação prevista no item 8.15, não houver a redução da proposta comercial para valor igual ou inferior ao estimado pela Entidade, a proposta será desclassificada. 8.18. O sistema eletrônico emitirá ata circunstanciada da sessão, na qual estará registrada a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “etapa competitiva” do PREGÃO ELETRÔNICO. 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1. O julgamento da proposta será pelo menor preço por item apresentado. 9.2. Encerrada a etapa de lances a Pregoeira examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 10. NEGOCIAÇÃO 10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 11. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do ANEXO II – Modelo de Proposta comercial e a documentação de HABILITAÇÃO, deste edital, EM ARQUIVO ÚNICO, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 11.1.1. Caso o licitante convocado enfrente dificuldade em atender a convocação, deverá informar, dentro do prazo previsto no item 11.1, deste edital, quando lhe será concedido um prazo adicional a critério do pregoeiro. 11.1.2. Todos os documentos deverão ser incluídos no sistema Comprasnet e não serão considerados os documentos enviados por e-mail. 11.1.3. A licitante declarada arrematante será desclassificada caso não envie a proposta comercial e a documentação de habilitação no prazo estabelecido no edital. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 7/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 11.1.3.1. Ocorrendo a situação prevista no subitem acima, será convocada nova licitante, nos termos dos subitens 10.1 e 10.2, para envio da Proposta Comercial, conforme item 11.1. 11.1.4. Os demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar ao pregoeiro vistas dos arquivos enviados nos termos do subitem anterior, somente pelo sistema Comprasnet , no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após encerrado o prazo de envio da documentação. 11.1.5. Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos seguirão o descrito no item 15.6 deste edital. 11.2. A proposta de preços a ser encaminhada deverá conter as seguintes informações: 11.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 11.2.2. Preço unitário e total de cada item, de acordo com as quantidades e os lances ofertados, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$); 11.2.3. Declaração expressa de estarem inclusos nos preços propostos todos os custos operacionais, equipamentos, EPIs, transportes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, fretes, impostos e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente ao objeto deste edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação; 11.2.4. O número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para fins de pagamento com a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta; 11.2.5. Descrição detalhada de todas as características dos produtos ofertados, de acordo com as especificações contidas no termo de referencia, anexos deste edital; 11.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11.3.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do equipamento ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 11.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 11.7. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 8/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 11.7.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, localizado na Rua Avenida Castelo Branco, nº 100, Centro, CEP 69.430-000, Beruri – AM. Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência do pregoeiro. 11.8. O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Pregoeira. 11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer da área técnica ou de servidor que detenha conhecimento técnico do objeto, para orientar sua decisão. 11.10. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.10.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado. 11.10.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.13. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital. 11.14. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 11.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 11.16. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade. 11.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação. 12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 9/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 12.1. A apresentação dos documentos de habilitação deverá ser anexada, concomitantemente com as propostas até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 12.1.1. Habilitação jurídica a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado. 12.1.2 Qualificação Técnica a) Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por entidade pública ou privada, que comprove (m) que a licitante fornece ou forneceu os materiais compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 12.1.3 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão de negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial. A certidão que não possuir prazo de validade não poderá ter sua emissão superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes. 12.1.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitaca o.asp); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou no Cadastro Estadual, se contribuinte do ICMS, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c) Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/CndconjuntaInter/Infor maNICertidao.asp?Tipo=1); d) Certidão Negativa de Débitos (CND), relativa a Tributos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos relativos à Dívida Ativa do Estado, ou Certidão de Não Contribuinte; e) Certidão negativa de Débitos (CND), relativa a Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos relativos à Dívida Ativa do Município, ou Certidão de Não Contribuinte; f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedido pela Caixa Econômica Federal (https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (http://www.tst.jus.br/certidao). 12.2. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 10/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 12.3. O pregoeiro poderá consultar as certidões a que se referem às alíneas c, d, e, f e g do subitem 12.1.4 no Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, para verificação das condições de habilitação das licitantes. 12.3.1. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada. 12.4. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses. 12.5. A prova a que se refere às alíneas “a” e “b” do subitem 12.1.4 poderá ser feita por meio de documentos que os contenham. 12.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste edital. 12.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação. 12.7.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado. 12.7.2. Quando do julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on-line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhes os efeitos para fins de habilitação. 12.7.3. As diligências mencionadas no subitem 12.7 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa. 12.8. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 12.9. Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos de habilitação, caso sejam solicitados, deverão estar em plena validade na data da sessão pública, devendo ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Beruri, localizado na Rua Avenida Castelo Branco, nº 100, Centro, CEP 69.430-000, Beruri – AM., em envelope único, devendo conter as seguintes informações: • Pregão Eletrônico nº • Razão Social e CNPJ da Empresa: • Telefone/fax: • E-mail: 13. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 13.1. Qualquer pedido de impugnação ou esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando a sua melhoria, deverá ser encaminhada por escrito a CPL da Prefeitura Municipal de Beruro, identificado com os dizeres “Pedido de Esclarecimento”, mencionando o número desta licitação, para Avenida Castelo Branco, nº 100, Centro, CEP 69.430-000, Beruri – AM., ou através do e-mail: cpl.beruri@gmail.com, até 2 (dois) dias antes do certame, finalizando as 15:00hrs. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 11/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação precisos para permitir a apresentação de documentos e propostas, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior. 13.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 13.1. 13.3. Em caso de impugnação interposta por pessoa jurídica deverá ser também digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante. 13.4. Caberá à CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do dia do seu recebimento, estendendo esse prazo conforme a complexidade da impugnação. 13.5. A CPL não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor. 13.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.7. Acolhida a petição contra o edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada pelo Pregoeiro para a realização do certame, informando às licitantes por meio do sistema. 13.8. Os avisos, informações e convocações referentes ao processo licitatório (esclarecimento/impugnação, laudos técnicos, resultados e atas), serão divulgadas mediante publicação no portal no Diário Oficial Eletronico dos Municipios do Estado do Amazonas, https://diariomunicipalaam.org.br/, e no portal de compras do Governo Federal, www.comprasgovernamentais.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar, obrigados a acessá-lo. 14. RECURSOS 14.1. Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, da qual caberá recurso da decisão que inabilitar a licitante. 14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 14.2.1. O prazo para manifestação de intenção de recurso, será de 30 (trinta) minutos, contados da habilitação do último item no sistema. 14.2.2. O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do Sistema. 14.2.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para adjudicação e homologação. 14.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 14.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por e-mail. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 12/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitação, no seguinte endereço: Avenida Castelo Branco, nº 100, Centro, CEP 69.430-000, Beruri – AM., no horário de 8h30 às 15h00, horário local, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 14.8. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para a apresentação das contrarrazões previstas no item 14.2.3. 14.9. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas mesmas condições constantes da sua proposta vencedora. 14.10. Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a CPL encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação. 15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação será assinada a Ata de Registro de Preço, que firmará o compromisso para eventual contratação, com o fornecedor primeiro classificado de cada item e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão. 15.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Beruri não estará obrigado a adquirir os materiais registrados, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 15.3. O não comparecimento da adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preço, implicará multa e perda do direito ao registro de preço. 15.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. 15.5. Os preços da licitante vencedora não serão registrados se esta não cumprir com as condições legais de documentação exigida, ou por motivo de força maior que inviabilize o fornecimento dos materiais. 15.6. É facultado à Prefeitura Municipal de Beruri, convocar as outras licitantes remanescentes classificadas para procederem ao registro de preços, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta vencedora. 15.7. Prefeitura Municipal de Beruri poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços, desclassificar o licitante vencedor, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante. 16. SANÇÕES Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 13/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 16.1. Em caso de inexecução total, ou qualquer outra inadimplência, a licitante estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida prévia defesa, as seguintes sanções: I. Advertência; II. Multa: a)10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, e cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em prestar os serviços; b) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a CONTRATADA recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente. c)2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega. Após o terceiro dia útil e a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Beruri, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; III. Suspensão do direito de participar de licitações com a Prefeitura Municipal de Beruri pelo prazo de até 02 (dois) anos. 16.2. O valor da multa poderá ser realizado por pagamento espontâneo, descontado de eventuais pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Beruri ou mediante cobrança judicial. 16.3. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará a Prefeitura Municipal de Beruri o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Beruri por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos: I. Cometer fraude fiscal; II. Apresentar documento falso; III. Fizer declaração falsa; IV. Comportar-se de modo inidôneo; V. Não assinar o contrato ou documento compatível no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação; VI. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; VII. Não mantiver a proposta. 17. PAGAMENTO 17.1. No ato da entrega o fornecedor vencedor deverá apresentar a Nota fiscal, CND, requisições de pagamento dos itens de acordo com o solicitado. 17.2. A Prefeitura Municipal de Beruri, efetuará o pagamento, logo após atestar a Nota fiscal, por meio de Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC que opera exclusivamente na função de débito. 17.3. A maquineta deverá estar com os dados do licitante expressos no comprovante emitido pela mesma, para se certificar de que se refere ao respectivo licitante. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 14/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Eventuais omissões do presente edital serão resolvidas pelo pregoeiro e a CPL, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis. 18.2. As decisões referentes a este Pregão serão divulgadas no no portal no Diário Oficial Eletronico dos Municipios do Estado do Amazonas, https://diariomunicipalaam.org.br, e no portal www.comprasgovernamentais.gov.br, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase. 18.3. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, na sessão do pregão, a análise do processo ficará restrita ao pregoeiro e à CPL. 18.4. Será facultado a CPL, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação. 18.5. Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o edital e que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados. 18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. 18.7. A cidade de Beruri/AM é o domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.8. A participação nesta licitação implica em conhecimento e aceitação integral do edital, seus anexos, bem como na observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. 18.9. A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pelo fornecimento dos materiais nas condições oferecidas. 18.10. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário. Manaus (AM), 16 de agosto de 2021. Priscila Rebelo Hitotuzi Pregoeira da Prefeitura Municipal de Beruri. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 15/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação TERMO DE REFERÊNCIA ALTERADO PARA ADEQUAÇÃO DA PORTARIA Nº 1.453, DE 14 DE JULHO DE 2021 Órgão / Entidade Proponente Prefeitura Municipal de Beruri Endereço: Av. Castelo Branco nº 100. Bairro Centro. Cidade: Beruri U.F: Amazonas CEP: 69043-000 Nº do C.N.P.J. 04.628.111/0001-06 Telefone: 1 - DESCRIÇÃO DO TERMO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O objeto desta licitação será para eventual aquisição de cestas básicas – gêneros alimentícios – não perecíveis, kit limpeza, kit higiene, kit dormitório e rede de dormir, para ação de resposta ao desastre de inundação nas áreas afetadas do município de Beruri 2 - JUSTIFICATIVA Os sinais de alerta são claros: o Amazonas enfrentará cheias históricas em 2021. Eles já são visíveis na bacia amazônica. Com as chuvas acima da média desde o início do ano, provocadas sobretudo pelo fenômeno La Niña (esfriamento do Oceano Pacífico), 12 dos 13 municípios das calhas dos rios Juruá e Purus, no sul do Estado, decretaram situação de emergência. Mais de 100 mil pessoas – entre comunidades ribeirinhas e urbanas – foram afetadas pelas enchentes. O Serviço Geológico do Brasil (SGB-CPRM) emitiu boletim para que Manaus e os municípios de Manacapuru e Itacoatiara se prepararem para as cheias entre junho e julho. A Defesa Civil tem feito o monitoramento e segundo relatos o volume dos rios já está elevado ameaçando as residências, as plantações e locais de criações de animais e outras atividades. Com isso as famílias ficam sem ter como se sustentarem. Sendo assim, a Defesa Civil vai realizar ação de ajuda humanitária, levando o básico para se manterem nesse período. 3 - DETALHAMENTOS DO OBJETO CESTA BÁSICA DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. DE CESTAS QUANTIDADE UNITARIO AÇÚCAR - embalagem de 01kg. Tipo Cristal. com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 04 (quatro) meses a contar da data da entrega. 700 3 Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 16/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação CAFÉ - Café em pó, embalagem 500G - tradicional, torrado e moído, com certificado de selo de pureza ABIC, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor 2 nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 04 (quatro) meses a contar da data de entrega. LEITE EM PÓ INTEGRAL – embalagem de 400G - características técnicas: leite em pó integral, instantâneo. 2 Validade 04 meses a contar a partir da data de entrega. BOLACHA (ÁGUA E SAL) – embalegem de 400G - Prazo de validade mínimo 04 (quatro) meses a contar a partir da data de 2 entrega. MARGARINA – embalagem de 250g. Prazo de validade mínimo 04 (quatro) meses a contar a partir da data de entrega. 2 ARROZ BRANCO - tipo 1 - embalagem 1Kg - agulhinha, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. 3 Validade mínima de 04 (quatro) meses, a contar da data de entrega. FEIJÃO CARIOCA - tipo 1 - Embalagem 1kg, Prazo de validade mínimo 04 (quatro) meses a contar a partir da data 2 de entrega. MACARRÃO ESPAGUETE – Embalagem pct de 500gr. Prazo de validade mínimo 04 (quatro) meses a contar a partir 2 da data de entrega. ÓLEO DE SOJA – Embalagem frasco de 900ml. Prazo de validade mínimo 04 (quatro) meses a contar a partir da data de 2 entrega. CARNE BOVINA EM CONSERVA - lata de 320gr - Tipo: carne bovina, primária lata, sem amasso, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, 2 com registro no Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo 04 (quatro) meses a contar a partir da data de entrega. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 17/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação SARDINHA EM LATA - lata de 125gr - sardinha com óleo, sem conservantes, sem glúten, íntegra, sem amassado ou estufamentos, contendo informação nutricional, data de 4 validade contato para atendimento ao consumidor, e registro em órgão competente. Prazo de validade mínimo 04 (quatro) meses a contar a partir da data de entrega. SAL – embalagem 1kg, refinado, iodado, não deve apresentar sujidades, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termossoldada, atóxica. Prazo de validade 3 mínimo 04 (quatro) meses a contar a partir da data de entrega. FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO – embalagem de 1kg. branca, enriquecida com ferro e ácido fólico. Aspecto: cor, odor e sabor próprios. Isenta de sujidades, parasitas, materiais 1 terrosos e detritos de animais ou vegetais.Prazo de validade mínimo 04 (quatro) meses a contar a partir da data de entrega. SALSICHA EM LATA – embalagem lata de 300gr. tipo viena, íntegras, sem amassados ou estufamento, contendo informação nutricional, data de validade, contato para 2 atendimento ao consumidor, e registro em órgão competente. Prazo de validade mínimo 04 (quatro) meses a contar a partir da data de entrega. KIT LIMPEZA DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE DE KITS SABÃO EM BARRA - embalagem barra de 500gr SABÃO EM PO - embalagem pct de 800gr. Aspecto físico: pó, composição: água, alquil benzeno sulfato de sódio, corante,características adicionais: amaciante ÁGUA SANITÁRIA – embalagem de 1 lt - CLORO ATIVO – ALVEJA, DESINFETA E BACTERICIDA. TAMPA COM LACRE BICO ECONOMICO,COM REGISTRO ANVISA, QUANTIDADE UNITARIA 1 1 DEVIDAMENTE ROTULADA COMO ÁGUA SANITÁRIA, COM CONCENTRAÇÃO DE CLORO ATIVO DE 2,0 A 2,5% DEVIDAMENTE FECHADA SEM VAZAMENTO. 700 1 DESINFETANTE - embalagem de 2lt. Composição: à base de glucoprotamina e cloreto de benzalcônio, forma física: solução aquosa 1 Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 18/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ESPONJA DE AÇO - embalagem pct de 60gr. Material: lã de aço carbono, formato: retangular, aplicação: utensílios e limpeza em geral, características adicionais: textura macia e 1 isenta de sinais de oxidação. ESPONJA DE LIMPEZA - embalagem pct com 4 unidades. Material: fibra sintética, formato: retangular, aplicação: serviço 4 pesado. BALDE - capacidade de 14lt. Material: polipropileno, qualquer cor 1 VASSOURA - unidade. Material cerdas de piaçava, cabo de madeira 1 RODO - unidade. Material cabo de madeira,emburrachado 1 ESCOVÃO - limpeza geral, material corpo plásticoou madeira, cerdas de náilon, limpeza em geral. 1 PANO DE LIMPEZA - material: polipropileno e celulose, , aplicação: limpeza pesada, cor: branca 2 KIT DE HIGIENE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE DE KITS QUANTIDADE UNITARIA ESCOVA DENTAL ADULTA - unidade. Corpo em resina termoplastica, cerdas em nylon macia, uso adulto. O produto deve ter o selo de aprova ao da Associa ao Brasileira de Odontologia (ABO). 0 produto deve ter 1 registro no Ministerio da Saude e estar de acordo com resolu ao 79/ 2000, ANVISA. CREME DENTAL - embalagem de 90gr . Em pasta, com fluor, tubo flexfvel com no mfnimo 90g, acondicionado em embalagem original do fabricante, com dados de identifica ao do produto e registro no Ministerio da Saude. 2700 1 SABONETE EM BARRA - embalagem de 85gr - ATÓXICO, BIODEGRADÁVEL DE MARCA CONHECIDA COM COR E PERFUME VARIADOS – EMBALAGEM INDIVIDUAL E 1 INVIOLADA Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 19/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação TOALHA DE BANHO - unidade. COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: TECIDO FELPUDO NA COMPOSIÇÃO GERAL DE APROX. 90% ALGODÃO E APROX. ALGODÃO E APROX. 10% POLIÉSTER; FELPA 100% ALGODÃO, COM 1 FIO RETORCIDO NA COR BRANCA, DUPLA COSTURA NAS LATERAIS. DESODORANTE TIPO ROLL ON - embalagem de 50ml. Conter cloridóxido de alumínio, Água, éter, EDTA dissódico, embalagem 100% plástica. O produto deve ter registro no Ministério da Saúde e estar de acordo com a resolução 1 79/2000, ANVISA. KIT DOMIRTORIO DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE DE KITS QUANTIDADE UNITARIA LENÇOL SOLTEIRO - unidade. Material: poliéster e algodão, medidas mínimas ( c x l ): 1,55 x 1,35 m, cor: branco, tipo fixação: traçado sem elástico MOSQUITEIRO PARA REDE - tela náilon, comprimento: 50 m, largura: 1,50 m, aplicação: mosquiteiro, tipo: filó, cor: branca, abertura malhas: 1 mm 1 2700 1 REDE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE DE REDES QUANT . UNITARIA REDE DE DORMIR - unidad. Material: 100% algodão, tipo: solteiro 2700 1 4 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que atendidas às exigências do Edital. 4.2. As licitantes deverão apresentar na Comissão Permanente de Licitação, um único preço, o qual será o máximo a ser pago pelo item, observado o padrão de qualidade. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 20/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 4.3. As propostas serão submetidas à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Beruri para verificação da conformidade constantes nesse Termo e parecer sobre a aceitabilidade das mesmas. 5 – DOS DEVERES DA CONTRATADA 5.1 Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência caberá à LICITANTE VENCEDORA o cumprimento das seguintes obrigações: 5.1.1 Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento do PRODUTO objeto desta licitação, promovendo a substituição do mesmo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do requerimento da Secretaria Requisitante, sempre que verificada a sua desconformidade durante o uso ou no decorrer da realização dos testes à época da entrega; 5.1.2 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme o disposto no Art. 65, Inciso II § 1º. 5.1.3 Recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Beruri, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de sua fatura; 5.1.4 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 5.1.5 Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da Secretaria Requisitante. 5.1.6 Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos produtos; 5.1.7 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos produtos ou a outros bens de propriedade da Secretaria Requisitante, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega dos produtos; 5.1.8 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da Secretaria Requisitante; 5.1.9 Comunicar a Secretaria Requisitante qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos produtos; 5.1.10 Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.11 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao fornecimento do material, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 21/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 5.1.12 Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observados, especialmente, os endereços, dias e horários que serão informados na Ordem de fornecimento; 5.1.13 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; 5.1.14 Arcar com todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando ao fornecimento dos produtos, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à entrega, serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo a Prefeitura Municipal de Beruri quaisquer ônus. 6 – DOS DEVERES DA CONTRATANTE 6.1 Constituem deveres da Contratante: 6.1.1 Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da CONTRATANTE quando da entrega dos produtos; 6.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela LICITANTE VENCEDORA, quando necessários ao fornecimento dos produtos; 6.1.3 Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do objeto, mediante o envio ou a retirada da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento; 6.1.4 Comunicar formalmente à licitante vencedora qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização; 6.1.5 Solicitar a substituição dos produtos que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização; 6.1.6 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim; 6.1.7 Efetuar o pagamento à LICITANTE VENCEDORA, desde que verificada a adequação dos produtos fornecidos em relação às especificações constantes deste Termo de Referência, na forma e prazo pactuados; 6.1.8 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do material/equipamento, por meio de servidores especialmente designados, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93; 6.1.9 Notificar, por escrito, a empresa contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa. 7 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 22/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 7.1 O fornecimento do PRODUTO será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Secretaria Requisitante ao qual compete acompanhar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à LICITANTE VENCEDORA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. 7.2 As ocorrências relacionadas à entrega serão anotadas em registro próprio determinando o que for necessário à regularização dos materiais que porventura faltarem ou apresentarem defeitos. 7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado pela Secretaria Requisitante serão solicitadas, em tempo hábil, aos seus superiores. 8 – DO PAGAMENTO 8.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 8.2 O pagamento será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da(s) data(s) da(s) entrega(s) dos produtos, e recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. 8.3 O pagamento não será efetuado enquanto a empresa vencedora estiver pendente de liquidação com qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência. 8.4 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante. 8.5 Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa vencedora. 9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e assegurada à prévia e ampla defesa, a empresa adjudicatária ficará sujeita às seguintes sanções: I - Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra- recibo do representante legal da beneficiária, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas; II - Multa: a) 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30°(trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades. b) 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitado ao percentual de Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 23/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 10% (dez por cento, sem prejuízo das demais penalidades. c) Indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total. c.1) No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a 90(noventa) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. d) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento; 9.2 A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou do pagamento eventualmente devido pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 9.3 A multa aplicada, após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE. 9.4 As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo o u em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias útil e aceito pela Contratante. 10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020101 – Gabinete da Prefeita • PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0011.2003 – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil • ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.67 – material, bem ou serviço para distribuição gratuita • FONTE: 067 – Ministério da integração 11 - ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSIÇÃO Beruri/AM, 22 de Junho de 2021. 12- APROVAÇÃO Manoel Pereira Picanço Coordenador Municipal de Defesa Civil DEC nº 002/2021 - GPMB Aprovo. De acordo com Art. 7º, Inciso I da Lei Nº. 8.666/93 e legislação em vigor. Beruri/AM, 22 de Junho de 2021 MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Beruri Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 24/25 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Eletronica: xx/xx/2021, às xxh:xxmin. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e nº da agência bancária: ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL Valor por extenso (PREÇO UNITÁRIO): Valor por extenso (PREÇO TOTAL): A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação. e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência/) (AM), de de 2021. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. 25/25