ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019 – REGISTRO DE PREÇOS – Regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/14 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares. Tipo: Menor Preço por Item Registro de preços para eventual aquisição de água mineral para atender Objeto: as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Beruri. Pelo período de 12 (doze) meses Processo: 1346/2019 Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 1/49 -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação Órgão Participante: ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA DE BERURI Sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação. Não havendo expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. Data: 30/09/2019 Hora: 14h00min Local: Sala de Reunião da Câmara Municipal de Beruri Rua Presidente Costa e Silva nº 125 – Bairro Centro, Beruri/AM Edital disponível a partir de: 17/09/2019 a 27/09/2019 Dias, horário e local para leitura ou obtenção deste edital: Dias: Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) Horários: De 08 as 12 horas Local: Comissão Permanente de Licitação Av. Castelo Branco n° 100 – Bairro Centro, Beruri/AM Aviso de licitação publicado no site: www.diariomunicipal.com.br/am EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019 – REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Beruri torna público para o conhecimento dos interessados que na data, na hora e no local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, com obediência ao disposto na Lei Federal n. 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 2/49 -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação alterado pela LC 147/14, e, subsidiariamente, na Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993, e demais alterações e legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o objeto em epígrafe, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1. A presente contratação visa ao Registro de preços para eventual aquisição de água mineral para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Beruri. Pelo período de 12 (doze) meses , por meio da realização de pregão presencial. 1.2. A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços; 1.3. O valor máximo orçado pela Administração foi obtido por meio da obtenção de 03 (três) cotações de preços, junto a empresas que atuam há muito tempo no ramo do objeto licitado. O preço médio da Administração integra os presentes autos administrativo, na forma de mapa comparativo de preços. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. Por se tratar de sistema de registro de preços, não há previsão de dotação orçamentária, por não gerar obrigação de contratação. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos. 3.2. O credenciamento de representante legal dar-se-á com a entrega no início da sessão dos documentos abaixo, em separado dos envelopes de documentação e Proposta de Preços: 3.2.1. Do termo de credenciamento , conforme modelo do Anexo II ou instrumento de procuração, sendo em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em cartório competente, exceto procuração por instrumento público. 3.2.1.1. Juntamente ao termo ou ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa . No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador. 3.2.1.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor , tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação, Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 3/49 -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior. 3.2.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração , o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores. 3.2.1.4. Quando da apresentação de contrato ou estatuto social de empresa ou requerimento de empresário, deverão os documentos estar devidamente autenticados por servidor ou por cartório competente . 3.2.2. Da Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação , conforme modelo do Anexo III . 3.2.3. Da declaração de Elaboração Independente da Proposta , conforme modelo do Anexo VII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – Enacc. 3.2.4. Da Declaração, obrigatória somente para a microempresa ou empresa de pequeno porte , de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar n. 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo ( Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). 3.2.4.1. A falsidade de Declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 3.2.4.2. A identificação da declaração perante todas as participantes só ocorrerá após o encerramento dos lances, de modo a não divulgar, antecipadamente, a qualificação da proponente. 3.2.5. Da cópia do documento oficial de identidade do representante legal da empresa, devidamente autenticada. 3.2.6. Os licitantes deverão apresentar os dois envelopes requisitados : Envelope n. 01 - Proposta de preços e Envelope n. 02 - Documentos de habilitação. 3.3. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior , de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, desde que assinada por pessoa legalmente habilitada, uma vez que inviabilizará a formulação de lances Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 4/49 -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa . 3.4. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 3.5. Não poderão participar deste Pregão: a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico; c) Empresas que combinarem entre si, visando frustrar a competitividade do processo; d) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município; e) Empresas que estejam sob falência (ou recuperação judicial), concurso de credores, dissolução e liquidação, ou pessoa física em estado de insolvência civil; f) Direta ou indiretamente os impedidos pelo art. 9º, incisos e parágrafos da Lei n. 8.666/93. g) Empresa cujo objeto não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.5.1. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Apresentação na data, no horário e no local indicado no preâmbulo deste edital, dos 02 (dois) envelopes não transparentes, lacrados e separados, identificados como “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, preferencialmente, e como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via, conforme abaixo: ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2019 Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante - Uma Via - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2019 Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante - Uma Via - 4.1.1. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação que sejam encaminhados pelo correio ou por fax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital. 4.2. Na apresentação da proposta de preços deverão ser obedecidas as seguintes regras: Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 5/49 -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. 4.2.2. A Proposta de preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para tal. 4.2.2.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado, o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta. 4.2.3. A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo V (Modelo de Proposta de Preços) , contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação , salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro, e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada. 4.2.4. Deverão constar a indicação do preço unitário e preço total do item , expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso , prevalecendo o preço unitário em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido. 4.2.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão. 4.2.5. Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente as especificações constantes no item 16 (Especificações dos Materiais) do Anexo I (Termo de Referência), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 4.2.6. Deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias , contados da data da sua apresentação. 4.2.6.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação. 4.2.7. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.2.8. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 4.2.9. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances . Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 6/49 -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 4.3. Além das disposições já citadas acima, também serão desclassificadas as propostas que: 4.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 4.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 4.3.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, salvo se a licitante conseguir comprovar, conforme determina o subitem 4.3.4.1, a viabilidade da proposta apresentada . 4.3.4.1. Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, amparado no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores , antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 24 (vinte e quatro ) horas para a licitante comprovar, por meio da apresentação de planilha de composição dos custos unitários, anexando, documentos fiscais probatórios ( notas fiscais dos fornecedores dos insumos ) , a viabilidade dos valores ofertados na proposta. 4.4. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. I. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.5. Os documentos de habilitação, adiante relacionados, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax. 4.5.1. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado . 4.5.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 4.5.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que só podem ser emitidas em nome da matriz. 4.6. As licitantes para se habilitarem nesta licitação deverão apresentar os documentos abaixo, na disposição a seguir indicada: Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 7/49 -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 4.6.1. Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual , acompanhado da certidão simplificada (atualizada em caso de alterações nas atividades), devidamente autenticado(a)s, nos termos da Instrução Normativa n. 55, de 06 de março de 1996 na Junta Comercial, relativo ao domicílio ou sede da licitante. 4.6.2. No caso de sociedade empresária , devidamente autenticado(s) nos mesmos termos da alínea anterior, o: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações , inclusive a que estiver em vigor ou ; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a certidão simplificada atualizada e última alteração contratual ou ; c) a última alteração contratual consolidada e, caso existam, as demais alterações contratuais posteriores; e d) no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 4.6.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples , acompanhada de prova da diretoria em exercício. 4.6.4. Os documentos indicados nos itens acima deverão demonstrar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão, sob pena de inabilitação. 4.6.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. II. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.6.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ , pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 4.6.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal , relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 4.6.8. Prova de regularidade perante as Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União . 4.6.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos. 4.6.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 8/49 -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 4.6.11. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , conforme dispõe o artigo 27, alínea “a”, da Lei n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 9.467, de 10/07/97. 4.6.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1 o de maio de 1943. 4.6.13. As certidões e certificado deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014. 4.6.14. A aceitação de certidões emitidas via internet, em caso de dúvida quanto sua autenticidade, poderá ficar sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti-las e juntá-las aos autos; 4.6.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014; III. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.6.16. As licitantes deverão apresentar 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica , que cumpram os seguintes requisitos: a) O(s) Atestado(s) deverá(ao) ser fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, comprovando anterior o fornecimento de bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Edital e seus anexos. Quando o(s) atestado(s) for(em) emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo deverá ter firma reconhecida em cartório ; b) O(s) Atestado(s) deverá(ao) deverá (ao) comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, prazo e quantidade com o objeto da licitação; c) Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já forneceu pelo menos 10% das quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta licitação . d) O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 9/49 -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação necessários para comprovar que já forneceu objeto similar ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, 10% da quantidade que está propondo neste certame. IV. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.6.17. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (DRE – Demonstração do Resultado do Exercício ou outras) do último exercício social já exigível e apresentados na forma da Lei, acompanhado da respectiva Certidão de Regularidade do Contador competente perante o CFC, emitida eletronicamente via internet , estando devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante , conforme Instrução Normativa n. 55 de 06 de março de 1996, que comprove a boa situação financeira da empresa (Índice de Liquidez Positivo), acompanhado da ata de aprovação, devidamente arquivada no registro competente, na hipótese de sociedade anônima, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 4.6.18. Os índices de liquidez e solvência, cujos resultados deverão ser maior ou igual a 1 (um), serão calculados por meio das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ILG = ----------------------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total ILS = ----------------------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 4.6.19. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem ILG ou ILS menor do que 1, e não comprovarem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo(a) Pregoeiro(a), com base no balanço patrimonial do último exercício. 4.6.20. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados em uma das seguintes formas: a) Publicados em Diário Oficial; b) Publicados em Jornal; c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e d) Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 4.6.21. A Proponente com menos de um ano de existência, deverá apresentar balanço de abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante , nos Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 10/49 -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação idênticos termos dispostos no item 4.6.15, juntamente com suas demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados por meio da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: Ativo Total S = ---------------------------------- Passivo Exigível Total 4.6.22. Na hipótese de inexistência ou de inexigibilidade da Certidão de Regularidade do Contador no Estado em que o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis foram emitidas, o licitante deverá apresentar documento hábil emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade respectivo, para comprovar tal fato . 4.6.23. Os licitantes deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial , expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida até 30 (trinta) dias antes da sessão de abertura da licitação, sob pena de inabilitação . V. OUTROS DOCUMENTOS 4.6.24. Declaração da própria empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo do Anexo VI . 4.6.25. Declaração da própria empresa licitante de que não existem fatos que impeçam a participação no processo licitatório até a data de abertura do envelope de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VIII . 4.6.26. Declaração expressa do licitante de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação. 4.6.27. Declaração de Veracidade dos Documentos, modelo do Anexo IX. 4.7. A licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, dentro do prazo de validade, estará dispensada, mediante a averiguação por meio do Portal Comprasnet pelo pregoeiro(a), da apresentação dos documentos relativos à: a) habilitação jurídica; b) regularidade fiscal. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar previamente autenticados por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 11/49 -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação Comissão Permanente de Licitação (em ambos os casos, deverão ser autenticados, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante). 5.1.1. Em se tratando de autenticação dos documentos pelo servidor, a mesma deverá ser realizada, preferencialmente até 2 (dois) dias úteis anterior à data marcada para a sessão de abertura, junto à Comissão Permanente de Licitação, não se responsabilizando essa última, pela autenticação de todos os documentos, caso não haja tempo hábil para tal realização. É de inteira responsabilidade da licitante a conferência da autenticação efetuada pelo servidor da administração. 5.2. Os documentos/certidões retirados da internet devem ser apresentados em original ou cópia, sem necessidade de autenticação, sujeitando-se à verificação de sua validade na internet no momento da sessão, nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br www.sefaz.am.gov.br www.pgfn.fazenda.gov.br www.caixa.gov.br www.dataprev.gov.br www.comprasnet.gov.br www.tst.jus.br 5.3. Caso a licitante pretenda efetuar a prestação ou o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o CNPJ desse estabelecimento, observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, exceto certidões que só podem ser emitidas em nome da matriz. 5.4. Não será habilitada a licitante que: a) a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; b) apresentar documentação com rasuras; c) tiver sido multada por inadimplência e não tiver comprovado o pagamento da multa; d) estiver elencada em pelo menos uma das situações previstas no item 3.5; 5.5. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Estado, deverá indicar um procurador ou representante no Município ou na capital do Estado. 5.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante justificativa constante na Ata da Sessão Pública e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS 6.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 12/49 -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 6.1.1. Na data, na hora e no local estabelecidos no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pública pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial, seguido de recebimento dos credenciamentos, da declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, das demais declarações previstas nos subitens do item 3 e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação. 6.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS 6.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, verificando a conformidade das mesmas com as exigências estabelecidas neste Edital e classificando a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) global. 6.2.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 6.2.2. Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o valor unitário de cada item da proposta, por ser este o critério da licitação. 6.2.3. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas de preços classificados com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço unitário da licitante da oferta mais baixa , até a proclamação do vencedor do objeto licitado. 6.2.4. Quando não for possível obter-se, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que os representantes das licitantes que as apresentarem participem da etapa de lances verbais. 6.2.5. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com maior valor unitário e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação. 6.2.6. Os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 6.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante. 6.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 13/49 -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 6.2.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. 6.2.8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.2.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.2.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.2.8, será realizado o sorteio, para a identificação daquela que primeiro apresentará a oferta, só havendo, nesse caso, a possibilidade, após o sorteio, de uma microempresas ou empresas de pequeno porte de ofertar lances inferior à primeira colocada. 6.2.8.4. O Pregoeiro irá averiguar os documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, para a aplicação do procedimento previsto no subitem 6.2.8. 6.2.8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 6.2.8.6. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração. 6.2.8.7. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, o Pregoeiro, antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender da licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, o Pregoeiro poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 6.2.8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital – especialmente as contidas no item 4 e subitens deste Edital . – e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. 6.2.8.9. Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos. 6.2.8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 14/49 -----------------------------------------------------Page 14-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, na forma disposta no item 4.3.4 e subitem 4.3.4.1. 6.2.8.11. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao preço global estimado pela Administração, conforme constante no mapa comparativo de preços que integram os autos. 6.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 6.3.1. Encerrada a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) propostas de preços ou lances verbais, verificando a sua habilitação ou inabilitação. 6.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o item, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja interposição de recursos. 6.3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014. 6.3.2.2. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo de contrato ou retirada da ordem de serviço/autorização de compra, ou revogar a licitação. 6.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 6.4. RETIRADA DA SESSÃO 6.4.1. Qualquer licitante, por meio do seu representante legal presente, poderá solicitar a retirada da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada da sessão perante o(a) Pregoeiro(a). 6.4.2. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio e assinada/identificada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão. 6.4.3. O licitante que se retirar da sessão pública, automaticamente será desclassificado. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 15/49 -----------------------------------------------------Page 15-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 7.1. As propostas de preços serão classificadas conforme o critério do menor preço unitário ou global , a depender do tipo de licitação, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar proposta/ofertar lance, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e de seus Anexos. 7.1.1. Os preços ofertados serão considerados pelo valor expresso em moeda corrente nacional. 7.1.2. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 7.2. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas escritas, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais. 7.2.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais. 7.3. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio e do(a) Pregoeiro(a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe, Pregoeiro(a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas às mesmas a data para prosseguimento do certame. 7.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. 7.5. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta de preços que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos. 7.6. No julgamento dos documentos de habilitação, observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que não atenderem tais previsões, bem como apresentarem documentação fora do prazo de validade. 7.7. No julgamento dos documentos de classificação (proposta de preços) observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo desclassificadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou, por fim, deixarem de apresentar qualquer documento/requisitos ou informações da proposta de preços exigido neste Edital e seus Anexos. 7.8. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do(a) pregoeiro(a) e da equipe de apoio e só serão devolvidos após a publicação do extrato do contrato no Diário Eletrônico dos Municípios, ou instrumento que o substitua. 8. DOS RECURSOS Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 16/49 -----------------------------------------------------Page 16-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento em que, qualquer licitante, caso haja interesse, deverá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer , quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL. 8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função do não credenciamento ou da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito ao recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 8.3. Para efeito de interposição recursal e das contrarrazões, o limite máximo estabelecido será até às 12 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, no protocolo geral da CPL. 8.4. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar ou não sua decisão, sendo, em todo caso, autorizado a solicitação prévia da manifestação do jurídico acerca das razões recursais, a fim de auxiliar no processo de tomada de decisão. Em quaisquer das duas hipóteses retratadas acima, o processo será remetido à autoridade superior do órgão a fim de ratificar ou não a decisão do Pregoeiro. 8.5. O Pregoeiro, após recebido o recurso, terá o prazo de até 03 (três) dias, após o decurso do prazo para contrarrazões, para manifestar-se. 8.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.1. Quando não interpuser as razões recursais dentro de prazo previsto, mesmo tendo a licitante manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão, será considerado como precluso o direito ao recurso. 8.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.8. Da sessão pública de realização do pregão (sessão de abertura ou de prosseguimento) será lavrada ata circunstanciada , assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a), pela sua Equipe de Apoio e pelo(s) técnico(s) ou representante(s) da Secretaria Requisitante (caso tenham participado da sessão). 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e em seus anexos, for declarada vencedora para o objeto licitado de acordo com os critérios de julgamento da(s) proposta(s), de documentação(ões) e de recurso(s), conforme itens 6.3.2 e 8.5. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 17/49 -----------------------------------------------------Page 17-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 9.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias , a contar da sessão de abertura, e caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, essa poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período. 10.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO 10.1. Da ata de registro de preços : 10.1.1. Após a homologação do resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso futuro de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 10.1.1.1. O licitante que, convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital. 10.1.1.2. O órgão gerenciador publicará na imprensa oficial o extrato da Ata, com a indicação do número da licitação em referência, do objeto, em gênero, de forma sucinta e o local em que poderão ser obtidas informações detalhadas de todos os elementos da Ata. 10.1.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e, eventualmente, o contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços ou fornecer os objetos nela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta de preços apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 10.1.3. É facultado ao órgão gerenciador, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços ou contrato, ou recusar-se a assiná- los ou a retirar a ordem de serviço, autorização de compra ou assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando o órgão contratante rescindir o contrato por inadimplência, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital . 10.1.4. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles podem advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.1.5. A ata de registro de preços terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 10.1.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja em nível federal, estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 18/49 -----------------------------------------------------Page 18-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 10.1.6.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, encaminhando o Termo de Adesão, com indicação da quantidade estimada para prévia consulta, necessitando de anuência do fornecedor. 10.1.6.2. A aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, estará condicionada a não gerar prejuízos aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços. 10.1.6.3. Deverão ser mantidas as mesmas condições do registro, salvo as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador que se fizerem necessárias. 10.1.6.4. O órgão gerenciador não responde pelos atos da unidade não-participante. 10.1.7. As aquisições ou contratações adicionais provenientes de pedidos de órgãos ou entidades não participantes não poderão exceder a cinquenta por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. A critério do órgão gerenciador o mesmo limite poderá ser utilizado para os pedidos provenientes dos órgãos ou entidades participantes, que ultrapassem os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 10.1.7.1. A Ata de Registro de Preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 10.1.7.2. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração, a seu critério discricionário, em relação aos processos licitatórios destinados à realização de obras ou de serviços, poderá exigir dos licitantes vencedores a subcontratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com sede na municipalidade do órgão contratante, até o limite de 10% dos quantitativos adjudicados e homologados ao licitante que ofereceu a menor proposta de preços para cada item, visando fomentar o comércio e a economia local, nos termos dispostos no inciso II, §3º do art. 48 da LC 123/06, com as alterações trazidas pela LC 147/14. 10.1.7.3. Na hipótese retratada acima, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração Publica poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte subcontratadas ou, caso a subcontratação ocorra por parte do licitante vencedor, exigir-se-á a comprovação do pagamento de até 10% dos quantitativos solicitados para as compras, por meio de recibo ou nota fiscal emitida pela empresa subcontratada. 10.1.8. Alterações na ata de registro de preços: 10.1.8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. 10.1.8.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao(s) fornecedor(es)/prestador(es). Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 19/49 -----------------------------------------------------Page 19-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 10.1.8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) Convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 10.1.8.4. Quando o preço praticado no mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) negociar os preços; b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; c) convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação; d) não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a Ata de Registro de Preços, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 10.1.9. Os preços registrados poderão ser atualizados nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, podendo o Edital estabelecer o procedimento a ser observado. a) Na ocorrência de fato imprevisível, poderá o fornecedor ou o prestador, a partir de informações devidamente comprovadas e justificadas, solicitar a atualização do preço registrado. b) Caso a Administração acate o pedido de atualização, o preço passa a vigorar a partir da data do deferimento, devendo, ainda, o órgão gerenciador providenciar, como condição de eficácia do ato, a publicação de novo preço no Diário Eletrônico dos Municípios. 10.1.10. O preço registrado pode vir a ser cancelado pelo órgão gerenciador quando: a) o beneficiário da Ata de Registro de Preço descumprir as exigências do Edital ou da Ata que deram origem ao registro de preços; b) houver inexecução total ou parcial do compromisso, decorrente da Ata de Registro de Preços firmada; c) o beneficiário da Ata não retirar a respectiva ordem de serviços, autorização de compra ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o beneficiário da Ata se recusar a adequá-los na forma prevista no Edital; e) caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 20/49 -----------------------------------------------------Page 20-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação f) houver pedido do beneficiário da Ata, em decorrência do fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 10.1.11. A comunicação do cancelamento do preço deve ser feita da seguinte forma: a) aos órgãos participantes e não participantes por meio de publicação no Diário Eletrônico dos Municípios; b) aos beneficiários da Ata, mediante o encaminhamento de correspondência, com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante dos autos que deram origem ao registro de preços. 10.1.12. Se, por motivo de força maior, a assinatura da Ata de Registro de Preços não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura, sem a convocação, ficam as licitantes liberadas do compromisso assumido. 10.1.12.1. Caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, essa poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período. 10.2. Do contrato : 10.2.1. Os órgãos participantes e unidades não participantes poderão, quando couber, substituir o instrumento de contrato por outros meios hábeis, tais como carta-contrato, nota e empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 10.2.2. O contratado administrativo, caso venha a ser assinado, somente poderá ser firmado durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, tendo vigência máxima também de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação, por não se tratar de serviços de natureza contínua. 10.2.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, sempre que solicitado, pelo órgão requisitante, o Órgão Gerenciador providenciará a indicação dos fornecedores/prestadores, a fim de que se efetue a contratação, obedecendo ao disposto no Decreto Federal 7.892/13. 10.2.3.1. A licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar-se-á no recinto do órgão solicitante, participante ou não participante ou em local por ele indicado. 10.2.3.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância. 10.2.3.3. O edital, a(s) proposta(s) vencedora(s), as necessárias publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, nos termos da legislação vigente. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 21/49 -----------------------------------------------------Page 21-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 10.2.4. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, em prazo a ser determinado pela Secretaria Requisitante, não podendo ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da convocação. 10.2.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 10.2.6. Caso a vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a autorização de compra ou ordem de serviço no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando o órgão contratante rescindir o contrato por inadimplência, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 10.2.7. É admitida a prorrogação do Termo de Contrato oriundo da Ata de Registro de preços, nos termos do art. 57, §4º, da Lei n. 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa. 10.2.8. No ato de assinatura do Termo de Contrato, a Administração, a seu critério discricionário, em relação aos processos licitatórios destinados à realização de obras ou de serviços, poderá exigir dos licitantes vencedores a subcontratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com sede na municipalidade do órgão contratante, até o limite de 10% dos quantitativos adjudicados e homologados ao licitante que ofereceu a menor proposta de preços para cada item, visando fomentar o comércio e a economia local, nos termos dispostos no inciso II, §3º do art. 48 da LC 123/06, com as alterações trazidas pela LC 147/14. 10.2.9. Na hipótese retratada acima, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração Publica poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte subcontratadas ou, caso a subcontratação ocorra por parte do licitante vencedor, exigir-se-á a comprovação do pagamento de até 10% dos quantitativos solicitados para as compras, por meio de recibo ou nota fiscal emitida pela empresa subcontratada. 10.2.10. Não poderá contratar com o órgão: a) Em se tratando de serviços, as empresas que se encontram nas situações de inadimplência com o órgão contratante; b) As empresas bancárias, industriais ou comerciais (inclusive de prestação de serviços) que tenham na sua gerência ou administração pessoas que exercem cargo ou função pública municipal, conforme art. 9, III, da Lei Federal n. 8.666/93. 11.DA GARANTIA 11.1. Por ocasião da assinatura do Contrato, fica facultada aos ente contratante a exigência de que a(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s) preste(m) garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, incisos I, II e III da Lei n. 8.666/93 ou depósito na Conta Corrente do órgão. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 22/49 -----------------------------------------------------Page 22-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 12.DO RECEBIMENTO, DO FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO 12.1. O objeto da presente licitação será prestado e recebido nos termos do artigo 73, inciso I ou II, da Lei n. 8.666/93, e nos termos fixados no Anexo I , observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório. 12.1.1 A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, por meio da emissão de autorização de compra ou ordem de serviço, sendo que, após seu recebimento, o contratado terá que fornecer os produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação da penalidade prevista em contrato, rescisão contratual e cancelamento do registro de preços. 12.2. Cada órgão ou entidade participante do Registro de Preços será responsável pela definição do local da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade. 12.3. Eventual prorrogação do prazo para o fornecimento dos objetos, por motivo relevante, deve ser provada pela licitante vencedora, mediante requerimento, objetivando a apreciação e anuência da Secretaria Requisitante. 12.4. Caso a especificação do objeto ou do serviço não seja compatível com a constante deste Edital, a Secretaria Requisitante definirá um prazo para a troca dos mesmos ou reparação das inconformidades. Em caso da empresa continuar a apresentar objeto ou prestar serviço que não esteja em conformidade com as especificações previstas na Planilha de Especificação e Quantificação ou no Projeto Básico/Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação de multa(s) e das demais sanções cabíveis. 12.5. Na hipótese anterior, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, prestar o serviço ou fornecer o objeto pelo preço ofertado ou pelo preço negociado com a Administração, após a análise dos documentos de habilitação e a sua devida habilitação. 12.6. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis até o limite de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será realizado de acordo com a emissão de Nota Fiscal, Fatura ou documento equivalente, e mediante comprovação de aprovação emitida nos termos do artigo 73, inciso I ou II, da Lei n. 8.666/93. 13.1.1. Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente onde deverão ser efetuados os créditos devidos. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 23/49 -----------------------------------------------------Page 23-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 13.2. Quando for o caso, a licitante vencedora receberá em parcelas o valor contratado, conforme as entregas ou as prestações efetuadas. 13.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (Federal, estadual, municipal, fgts, e falência), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e DAM (Documento de Arrecadação do Município) da taxa de expediente devidamente pago, se for o caso. 13.4. Os documentos deverão ser atestados pelo órgão ou unidade de finanças do ente contratante, assim como pela Controladoria Geral do órgão, caso existente. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 14.1. Uma vez convocada pelo ente contratante de que se efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer na data marcada para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital e nas legislações pertinentes. 14.2. Assinado o Termo de Contrato, a licitante vencedora do certame obriga-se a : 14.2.1. Proceder à prestação do serviço ou entrega do objeto no local previsto neste edital, dentro das condições, do preço licitado e no prazo previsto neste instrumento convocatório. 14.2.2. Prestar os serviços de acordo com as especificações, requisitos e condições constantes no termo de referência, providenciando a imediata troca ou a reparação daqueles em que forem constatados vícios ocultos, defeitos ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e de seus anexos. 14.2.3. Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura a fim de efetivação do pagamento devido. 14.2.4. Apresentar, junto com a Nota Fiscal ou documento equivalente, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e quitação de tributos e contribuições federais (juntamente com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União – PGFN), estaduais e municipais. 14.2.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Requisitante ou pelo ente público contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 14.2.6. Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços/entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências pertencentes ao ente contratante, por meio do(s) órgãos(s) envolvido(s) no presente procedimento licitatório. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 24/49 -----------------------------------------------------Page 24-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 14.2.7. Não subcontratar totalmente o contrato, sendo certo que a subcontratação parcial, a depender de expressa anuência por escrito da Administração, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na forma e nos termos nele expressos. 14.2.8. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais e, sempre que solicitado pelo Órgão competente, deverá dirimir qualquer dúvida que vier a acontecer atinente a prestação dos serviços. 14.2.9. Observar toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste certame. 14.2.10. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade das obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.2.11. Cumprir as demais especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 14.2.12. A CONTRATADA se obriga a instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE , inclusive, quando o caso, para o cumprimento de normas internas de segurança e medicina do trabalho. 14.2.13. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outros benefícios exigidos em Convenção Coletiva de Trabalho e por outros que venham a ser criados ou exigidos pelo Governo. 14.2.14. São ônus da CONTRATADA , não podendo ser deduzidas de salários dos empregados destacados ou cobradas da CONTRATANTE , as despesas com aquisição de uniformes ou qualquer equipamento básico, necessário ou inerente à entrega dos materiais. 14.2.15. A CONTRATADA deverá fornecer sem ônus para a CONTRATANTE, todos os materiais necessários para a execução do objeto do contrato, de acordo com o constante no ANEXO I (Termo de Referência). 14.2.16. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto constante no Anexo I (Termo de Referência) qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. Uma vez firmada a contratação, o órgão contratante, por meio da unidade requisitante, se obriga a: 15.1.1. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n. 8.666/93, para a assinatura do contrato, da ordem de serviço, autorização de compra ou nota de empenho, a depender de cada caso. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 25/49 -----------------------------------------------------Page 25-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 15.1.2. Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega dos produtos ou pela prestação de serviços, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste certame. 15.1.3. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal. 15.1.4. Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel prestação de serviço ou entrega do objeto desta licitação, notificando por escrito à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento do objeto. 15.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante especialmente designado (Fiscal do Contrato). 15.1.6. Zelar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, avaliando a qualidade do serviço prestado ou objeto entregue, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, observando para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 15.1.7. Permitir acesso aos funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, aos locais onde será executado o objeto deste Termo de Referência. 15.1.8. Comunicar, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização da União, dos Estados ou dos Municípios, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. 15.1.9. Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios. 15.1.10. Expedir, por escrito, ao Setor de Registro de Preços as advertências dirigidas à CONTRATADA que tiver seu preço registrado. 15.1.11. Notificar, por escrito, à CONTRATADA que tiver seu preço registrado, quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providências para regularização das mesmas. 16. DA RESCISÃO 16.1. O contrato poderá ser rescindido por infringência a quaisquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes, se o interesse público assim recomendar, ou nas situações e condições previstas nos art. 77 a 80 de Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais. 16.2. Poderá o órgão contratante, unilateralmente, rescindir o pactuado, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial nas seguintes hipóteses: a) ocorrendo fraude cometida pela contratada; b) quando pela entrega ou prestação imperfeita e também ficar evidenciada a incapacidade técnica ou má-fé da contratada; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 26/49 -----------------------------------------------------Page 26-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação c) se ocorrer prestação de serviço ou entrega do objeto fora do prazo estipulado, de forma injustificada ou por incapacidade técnica, ou ainda, por má-fé da contratada; d) se a contratada falir ou dissolver a sociedade; e) pela superveniência de motivos de interesse público, devidamente justificados. f) nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93. 16.3. O contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Contratante. 16.4. Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à contratada nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, o órgão contratante apenas indenizará entregas já efetuadas ou serviços já prestados. 17. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO 17.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá: 17.1.1. Visando a maior competitividade, dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, nunca superior a 15 (quinze) minutos a partir da hora marcada de início da sessão, sendo as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes. a) a tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitante presentes; b) será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todas as licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro. 17.1.2. Nos casos em que a identificação dos envelopes de documentação e de proposta de preços apresentados esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, ou ainda, inversão dos conteúdos dos mesmos, o Pregoeiro poderá considerar como erro formal, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo nem provoque alteração substancial na proposta de preços apresentada. 17.1.3. Desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação. 17.1.4. Solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações, quanto ao telefone ou fax, dados bancários, assinaturas, datas, rubricas, dados do representante legal, nos casos em que não tenham sido informados em sua proposta de preços. 17.1.5. Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 27/49 -----------------------------------------------------Page 27-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 17.1.6. A qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances. 17.1.7. Durante a etapa de lances verbais, monitorar os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo, ou ainda, negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor. 17.1.8. Sempre que julgar necessário, prosseguir a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado. 17.1.9. Solicitar, em qualquer fase da licitação, a emissão parecer técnico e/ou jurídico, acerca da regularidade da documentação apresentada pelos licitantes, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao quadro do órgão contratante, contratadas exclusivamente para tal fim, visando orientar sua decisão. 17.1.10. Verificando a necessidade de maiores informações, no que for pertinente às propostas de preços, aos documentos apresentados e às condições de fornecimento, aplicar subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n. 8.666/93, podendo a qualquer momento realizar diligências . 17.1.11. Suspender a reunião quando julgar oportuno e conveniente , comunicando os licitantes, na própria sessão, acerca da nova data de abertura do certame ou notificando-os futuramente, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da nova data de abertura da licitação, acerca da data de reabertura do certame. 17.1.12. Solicitar da(s) licitante(s) vencedora(s) a comprovação da exequibilidade de fornecimento ou da execução do objeto do certame, mediante a apresentação de documentação que demonstre de forma clara a viabilidade. 17.1.13. Encaminhar as cópias dos documentos junto com o relatório específico para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), visando à apuração dos fatos ocorridos durante o processo licitatório e aplicação das medidas cabíveis. 17.1.14. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente. 17.1.15. Havendo, após a fase de lances, inabilitação da primeira colocada, poderá retornar a referida fase a partir da segunda colocada, vinculando-se aos valores já ofertados entre a primeira e segunda licitantes classificadas, observando-se as regras pertinentes a lances verbais previstas no item 6.2. 17.1.16. Praticar todos os demais atos inerentes, previstos nos dispositivos legais aplicáveis à espécie. 17.1.17. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 28/49 -----------------------------------------------------Page 28-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação exclusivamente dos vícios que levaram a sua inabilitação ou desclassificação, conforme art. 48, § 3° da Lei n. 8.666/93. 17.2. Todas as considerações acima, quando averiguados ou quando pertinentes, serão devidamente registradas na ata circunstanciada . 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, serão: a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como órgão contratante, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme subitem 18.2; e) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93. 18.1.1. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais; dando causa à rescisão , a empresa contratada, pagará à Órgão contratante além da multa, a apuração das perdas e danos. 18.1.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença. 18.1.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa. 18.1.4. No caso das alíneas “a” à “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação. 18.1.5. A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do gestor e ordenador de despesas do órgão, nos termos do art. 87, § 3º, Lei n. 8.666/93; 18.1.6. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos: Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 29/49 -----------------------------------------------------Page 29-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.2. Ficará impedido de licitar e contratar com o ente público pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, a licitante que: a) deixar de entregar documentação exigida para o certame; b) apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, tais como a apresentação de credenciamento viciado, a retirada do representante legal antes da fase de lances e o conluio; d) interpor recurso manifestamente protelatório; e) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato; f) ensejar retardamento na execução do certame; g) não mantiver a proposta, injustificadamente; h) falhar ou fraudar na execução do contrato; i) comportar-se de modo inidôneo; j) fizer declaração falsa; k) cometer fraude fiscal. 18.2.1. As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF ou, em caso de impossibilidade, publicadas no Diário Eletrônico dos Municípios, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período. 18.3. A desistência (formulada ou não) por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas e antes da remessa do processo ao gestor e ordenador de despesas do órgão para fins de homologação do resultado final do certame, sujeitar-lhes-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) item(ns) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), dependendo da fase em que se encontre, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais. 18.3.1. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que após a adjudicação e com os autos processuais no Gabinete do gestor e ordenador de despesas do órgão, recusar-se a assinar o contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Ordenador de Despesas, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 30/49 -----------------------------------------------------Page 30-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 18.3.2. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme art. 9º, inciso XXV, do Decreto n. 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais; 18.3.3. O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 1.000,00 (um mil reais), dependendo da fase em que se encontre. 18.3.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial. 18.4. Do ato que aplicar a sanção administrativa prevista no item 18, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do subitem 18.1, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão. 18.5. Se a licitante contratada não recolher ao ente público o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município. 18.6. Caso algum ato praticado pela licitante seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei n. 8.666/93, os autos processuais do certame serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido dispositivo legal, para a tomada de medidas cabíveis. 19. DAS CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade dos documentos e propostas de preços apresentados durante a sessão de abertura, e das informações prestadas em qualquer época ou fase da licitação. 19.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada , no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificativa. 19.2.1. No caso acima, nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame. 19.3. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto deste certame qualquer relação de emprego entre o órgão contratante e os empregados da Contratada. 19.4. A licitante poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, por escrito, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data de sessão de abertura. 19.4.1. Para efeito de ingresso com pedidos de esclarecimento ou com impugnação, o limite máximo estabelecido será até às 14 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, no guichê de atendimento da Comissão Permanente de Licitação – CPL. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 31/49 -----------------------------------------------------Page 31-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 19.4.2. O Pregoeiro manifestará sobre os esclarecimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, a manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica do órgão contratante. 19.4.3. O Pregoeiro manifestará sobre as impugnações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, a manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica do órgão. 19.4.4. Em caso de eventual atraso na manifestação do Pregoeiro, a licitante interessada será devidamente oficiada, de forma justificada. 19.4.5. As manifestações em relação aos esclarecimentos e impugnações serão encaminhadas preferencialmente via email, ou por meio de AR, para conhecimento da sociedade em geral e das licitantes. É de inteira responsabilidade das licitantes interessadas , participantes do certame (inclusive de quem entrou com o pedido de esclarecimento ou impugnação) , o acesso ao seu email, fornecido na impugnação ou pedido de esclarecimento, para conhecimento das manifestações postadas pelo Pregoeiro (a). 19.5. As demais informações, quando pertinentes e não impliquem na necessidade de fazer por escrito, poderão ser obtidas, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, na sala daa Comissão Permanente de Licitação – CPL. 19.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo do termo de credenciamento; Anexo III – Modelo da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços; Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo da proposta de preços; Anexo VI – Modelo de declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88; Anexo VII – Modelo de declaração de elaboração Independente da Proposta; Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação; Anexo IX – Declaração de Veracidade dos Documentos; Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo XI – Minuta do Termo de Anuência ao Sistema de Registro de Preços; Anexo XII – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços, aprovada pela Assessoria Jurídica do órgão (dispensável nos casos do art. 62, § 4º, da Lei n. 8.666/93). 20. DO FORO 20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 32/49 -----------------------------------------------------Page 32-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação Beruri/AM, 16 de setembro de 2019. ____________________________________ Ana Paula Barroso da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE REFERÊNCIA Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 33/49 -----------------------------------------------------Page 33-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação Órgão / Entidade Proponente Prefeitura Municipal de Beruri Nº do C.N.P.J. 04.628.111/0001-06 Endereço: Av. Castelo Branco nº 1 00. Bairro Centro. Cidade: Beruri U.F: Amazonas CEP: 69043-000 Telefone: 1 - DESCRIÇÃO DO TERMO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de água mineral para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Beruri. Pelo período de 12 (doze) meses. 2 - JUSTIFICATIVA A referida contratação tem como objetivo atender à necessidade estimada de consumo de água mineral destinada as Secretarias da Administração Pública do Município de Beruri, Estado do Amazonas. A estimativa de consumo tomou como base os quantitativos utilizados pelas Secretarias no ano de 2018/2019. 3 - DETALHAMENTO DO OBJETO Item Descrição Unid. Qtde Total 1 ÁGUA MINERAL, Fornecimento: mineral natural, Características sem Und 10.000 cionais: produto em conformidade com a legislação em vigor. ÁGUA MINERAL, Material: água mineral natural, Gaseificação: sem 2 3 4 gás, Unidade de Fornecimento: garrafa pet de 350 ml, Característi- ÁGUA MINERAL, Material: água mineral natural, Gaseificação: sem gás, Unidade de Fornecimento: garrafa pet de 2 litros, Característi- Und 15.000 cas Adicionais: produto em conformidade com a legislação em vigor. ÁGUA MINERAL, Material: água mineral natural, Gaseificação: sem gás, Unidade de Fornecimento: garrafão de 20 litros, retornável, Ca- Und 30.000 racterísticas Adicionais: produto em conformidade com a legislação em vigor. Marca/Exigências/Garantia: deverão ser informadas, obrigatoriamente, a marca do produto sob pena de desclassificação. 4 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 34/49 cas Adicionais: produto em conformidade com a legislação em vigor. Und 10.000 -----------------------------------------------------Page 34-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 4.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que atendidas às exigências do Edital. 4.2. As licitantes deverão apresentar na Comissão Permanente de Licitação, um único preço, o qual será o máximo a ser pago pelo item, observado o padrão de qualidade. 4.3. A empresa deverá especificar a marca e o modelo do produto ofertado bem como atendimento as exigências mínimas definidas em edital. 4.4 As propostas serão submetidas à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Beruri e de materiais para verificação da conformidade do produto ofertado com as especificações constantes nesse Termo e parecer sobre a aceitabilidade das mesmas. 5 – DOS DEVERES DA CONTRATADA 5.1 Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência caberá à LICITANTE VENCEDORA o cumprimento das seguintes obrigações: 5.1.1 Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos materiais objeto desta licitação, promovendo a substituição do mesmo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do requerimento da Secretaria Requisitante, sempre que verificada a sua desconformidade durante o uso ou no decorrer da realização dos testes à época da entrega; 5.1.2 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme o disposto no Art. 65, Inciso II § 1º. 5.1.3 Recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Beruri, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de sua fatura; 5.1.4 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 5.1.5 Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da Secretaria Requisitante. 5.1.6 Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos produtos; 5.1.7 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos produtos ou a outros bens de propriedade da Secretaria Requisitante, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega dos produtos; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 35/49 -----------------------------------------------------Page 35-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 5.1.8 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da Secretaria Requisitante; 5.1.9 Comunicar a Secretaria Municipal de Patrimônio e Arquivo Público qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos produtos; 5.1.10 Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.11 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao fornecimento do material, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 5.1.12 Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observados, especialmente, os endereços, dias e horários fixados neste Termo de Referência; 5.1.13 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; 5.1.14 Arcar com todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando ao fornecimento dos produtos, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à entrega, serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo a Prefeitura Municipal de Beruri quaisquer ônus. 6 – DOS DEVERES DA CONTRATANTE 6.1 Constituem deveres da Contratante: 6.1.1 Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da CONTRATANTE quando da entrega dos produtos; 6.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela LICITANTE VENCEDORA, quando necessários ao fornecimento dos produtos; 6.1.3 Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do objeto, mediante o envio ou a retirada da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento; 6.1.4 Comunicar formalmente à licitante vencedora qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à sua regularização; 6.1.5 Solicitar a substituição dos produtos que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização; 6.1.6 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim; Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 36/49 -----------------------------------------------------Page 36-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 6.1.7 Efetuar o pagamento à LICITANTE VENCEDORA, desde que verificada a adequação dos produtos fornecidos em relação às especificações constantes deste Termo de Referência, na forma e prazo pactuados; 6.1.8 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do material/equipamento, por meio de servidores especialmente designados, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93; 6.1.9 Notificar, por escrito, a empresa contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa. 7 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 7.1 O fornecimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado pela servidora da Secretaria Municipal de Patrimônio e Arquivo Público ao qual compete acompanhar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à LICITANTE VENCEDORA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. 7.2 As ocorrências relacionadas à entrega serão anotadas em registro próprio determinando o que for necessário à regularização dos materiais que porventura faltarem ou apresentarem defeitos. 7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da servidora da Secretaria Municipal de Patrimônio e Arquivo Público, serão solicitadas, em tempo hábil, aos seus superiores. 8 – DO PAGAMENTO 8.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 8.2 O pagamento será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da(s) data(s) da(s) entrega(s) dos produtos, e recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. 8.3 O pagamento não será efetuado enquanto a empresa vencedora estiver pendente de liquidação com qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência. 8.4 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante. 8.5 Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa vencedora. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 37/49 -----------------------------------------------------Page 37-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e assegurada à prévia e ampla defesa, a empresa adjudicatária ficará sujeita às seguintes sanções: I - Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra- recibo do representante legal da beneficiária, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas; II - Multa: a) 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações as sumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30°(trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades. b) 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitado ao percentual de 10% (dez por cento, sem prejuízo das demais penalidades. c) Indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total. c.1) No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a 90(noventa) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. d) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento; 9.2 A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou do pagamento eventualmente devido pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 9.3 A multa aplicada, após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE. 9.4 As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias útil e aceito pela Contratante. 10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Por se tratar de sistema de registro de preço, não há necessidade de dotação orçamentária, por causa que não gera obrigação de contratação. 11 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 38/49 -----------------------------------------------------Page 38-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação A solicitação para a aquisição dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra ou ordem de fornecimento, sendo que, após seu recebimento, o contratado terá que fornecer os produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação da penalidade prevista em contrato, rescisão contratual e cancelamento do registro de preços. 11.1 O prazo máximo de entrega dos itens será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da emissão de autorização de compra ou ordem de fornecimento, sob pena de aplicação da penalidade prevista em contrato, rescisão contratual e cancelamento do registro de preços. 11.1.1 A data e horário da entrega deverão ser previamente agendados com a Secretaria Municipal de Patrimônio e Arquivo Público. 11.2 Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Patrimônio e Arquivo Público, situado na Avenida Costa e Silva s/n em frente ao hospital, Beruri/AM, das 08h30min às 13h30min, em dia útil, até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da emissão de autorização de compra ou ordem de fornecimento, observado as seguintes condições: I - Recebimento provisório: a) O objeto deverá ser entregue pela Contratada, rigorosamente conforme descrito no item 2 – detalhamento do objeto, deste Termo, em sua totalidade, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE; b) Secretaria Municipal de Patrimônio e Arquivo Público, limitar-se-á a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar na mesma a data de recebimento dos produtos e, se for o caso, as irregularidades observadas; b.1) A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório. II - Recebimento Definitivo: a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, um servidor da Secretaria Municipal de Patrimônio e Arquivo Público procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a conformidade com o exigido neste Edital e com o constante na respectiva proposta de preço da licitante vencedora; b) Caso satisfatório as verificações deste inciso, o servidor atestará a efetivação da entrega do material na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor financeiro, para fins de pagamento; c) Caso insatisfatório as verificações, o material deverá ser substituído, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da comunicação formal desta Administração; d) Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo equipamento também seja rejeitado, estará à contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades; e) Os custos de substituição do material rejeitado correrão exclusivamente a expensas da Contratada. f) O manual com especificações técnicas e instruções de configuração; Certificados ou Termos de Garantia, não poderão estar divergentes das especificações do Termo de Referência. 11.3 Os bens deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, em perfeitas condições de utilização, com garantia contra defeitos de fabricação, e deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Patrimônio e Arquivo Público, sem ônus de frete e acompanhados das respectivas Notas Fiscais. 11.4 Caso sejam identificados defeitos nos produtos e/ou discrepâncias em relação às especificações exigidas, a licitante vencedora deverá promover a substituição dos mesmos em até 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação realizada pela CONTRATANTE. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 39/49 -----------------------------------------------------Page 39-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação 11.5 Os produtos deverão estar acondicionados de forma a permitir a completa segurança durante o transporte. 11.6 Os volumes contendo os produtos deverão estar identificados externamente com os dados da Nota Fiscal e o endereço de entrega. 11.7 A inobservância dos prazos fixados neste item sujeitará a licitante vencedora à aplicação de penalidade a ser definida no Edital da respectiva licitação. 12 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 A ata de registro de preços terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 12.2 A quantidade registrada não gera obrigatoriedade de aquisição/contratação pela Administração. 13 - ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSIÇÃO Beruri/AM, 02 de agosto de 2019. ANDREZA BIA DE SOUZA Secretaria Municipal de Administração Adjunta Decreto 067/2017 GPMB 14 - APROVAÇÃO Aprovo. De acordo com Art. 7º, Inciso I da Lei Nº. 8.666/93 e legislação em vigor. Beruri/AM, 02 de agosto de 2019. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Beruri/AM Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 40/49 -----------------------------------------------------Page 40-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO Por meio do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..., portador(a) do RG n. ... e do CPF n...., a participar da licitação instaurada pelo órgão contratante, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na modalidade Pregão n. .../2019, na qualidade de representante legal, outorgando- lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ..., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................. , ... de ... de 2019. ......................................................................... Sócio Administrador ou Diretor Carimbo de Identificação Observação: 1) Trazer este documento fora dos envelopes. 2) A firma deverá estar reconhecida em cartório competente. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 41/49 -----------------------------------------------------Page 41-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO A (razão social da empresa), CNPJ n...., localizada à..., DECLARA, em conformidade com a Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93, que cumpre todos os requisitos da proposta de preços e de habilitação para este certame licitatório do órgão contratante – Pregão n. .../20..., sob pena, se comprovada má-fé, da aplicação das penalidades cabíveis. .................. , ... de ... de 2019. .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento. Trazer este documento fora dos envelopes. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 42/49 -----------------------------------------------------Page 42-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 123/06, alterada pela LC 147/15, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta: Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório n. ..., na modalidade de ..., processo n. ..., declaro, sob as penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n. 123/06. _________________, ___ de _______ de 2019. .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento. Trazer este documento fora dos envelopes. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 43/49 -----------------------------------------------------Page 43-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Pública : xx/xx/2019, às xxh:xxmin. Local : (LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A SESSÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO AVISO DE LICITAÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e nº da agência bancária: ITE T. ESPECIFICAÇÃO MARCA MODEL O PREÇO UNITA RIO PREÇO TOTAL Valor por extenso (PREÇO UNITÁRIO): Valor por extenso (PREÇO TOTAL): A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que : Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação. Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência/) ____________________ (AM), ________de __________ de 2019. __________________________________________________ Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 44/49 M UNID. QUAN -----------------------------------------------------Page 44-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação Carimbo de Identificação ANEXO VI DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88 A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ n. ..., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de n. ... e do CPF/MF n. ..., DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz. __________________,_____ de _____ de 2019 Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 45/49 -----------------------------------------------------Page 45-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ______________, ____ de ___________ de 2019. __________________________________________ Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: Esta declaração deverá ser apresentada na fase de credenciamento. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 46/49 -----------------------------------------------------Page 46-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO Referente ao Pregão: _____ ............................................................................................... ,(nome da empresa), CNPJ n ........................................ , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _________________, ...... /...../2019. ........................................................... Sócio ou representante legal da empresa Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 47/49 -----------------------------------------------------Page 47-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ANEXO IX DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS A empresa ....................... , inscrita no C.N.P.J. sob o nº ..................... , declara que os documentos apresentados para comprovação da habilitação são fiéis e verdadeiros. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o licitante. No envelope de Habilitação. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 48/49 -----------------------------------------------------Page 48-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ANEXO X PREGÃO Nº XX/2019 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2019. (NOME DO ÓRGÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. (XXX), com sede administrativa na (XXX), Estado do Amazonas, neste ato representada pelo Sr. (XXX), , inscrito no CPF sob o nº (XXX), portador da Carteira de Identidade nº (XXX), residente e domiciliado na (XXX), considerando o resultado final da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para o REGISTRO DE PREÇOS, nº (XXX), publicada no (XXX), aos dias ...... de ...../...../200....., processo administrativo nº (XXX), RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO COMPLETA (CNPJ E ENDEREÇO) , de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), sob o critério menor preço por item, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de (INDICAR OS SERVIÇOS/OBJETOS), especificado(s) no(s) item (ns) (XXX) do termo de referência, anexo I do edital de Pregão Presencial nº (XXX), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações dos objetos, os fornecedores e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA VENCEDORA: ITE ESTIMADA PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO VALIDADE DA ATA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da publicação do seu extrato resumido no órgão de imprensa oficial não podendo ser prorrogada. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 49/49 M ESPECIFICAÇÂO QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 49-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação CONDIÇÕES GERAIS 4.1 As condições gerais do fornecimento dos materiais, tais como o início da contagem dos prazos, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Contrato. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Local e data Assinaturas Observação: A assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá junto ao Órgão Gerenciador, mediante convocação do(s) proponente(s) vencedor(es), conforme item 10.1.1 do Edital. Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 50/49 -----------------------------------------------------Page 50-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Comissão Permanente de Licitação ANEXO XI MINUTA DO TERMO DE ANUÊNCIA AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS _______________________________________(NOME DO ÓRGÂO/ENTIDADE), solicita à Secretaria Municipal .....(...), órgão gerenciador da Ata n. _____ (número da ATA), referente ao Pregão n. ____(número do Pregão), cujo objeto é eventual aquisição de ____________(incluir nome do objeto) a anuência à Ata, nos termos do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, requerendo a possibilidade deste participar como carona , no(s) item(ns), especificações e quantidades abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO Local e data ______________________________________________________ Titular do órgão ou entidade Nome e identificação do órgão/entidade solicitante Comissão Permanente de Licitação. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas . 51/49 -----------------------------------------------------Page 51-----------------------------------------------------