CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI EDITAL N° 01/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Prefeitura Municipal de Beruri/Am A Excelentíssima senhora MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Beruri - AM, no uso de suas atribuições, torna público que realizará através do INSTITUTO MERKABAH, Concurso Público de Provas Objetivas, Prova de Títulos, Avaliação Médica, Avaliação de Aptidão Física e Avaliação Psicológica para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Beruri. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Gerais, que fazem parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES GERAIS 1 – DO CONCURSO PÚBLICO O Concurso Público tem por objetivo o provimento de 288 (duzentos e oitenta e oito) cargos vagos e formação de Cadastro de Reserva, conforme TABELA I, a serem nomeados por regime Estatutário, observados os termos das leis: LEI MUNICIPAL N° 028/90. DE 07 DE JULHO DE 1.990, LEI Nº 255/2017 DE 06 DE ABRIL DE 2017, LEI MUNICIPAL Nº 189/2009 DE 05 DE MARÇO DE 2010 e alterações. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, ser prorrogado uma vez por igual período. TABELA I - CARGOS E SALÁRIOS – CÓDIGO, CARGOS, ZONA, VAGAS, VAGAS PNE, SALÁRIOS, JORNADA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS, VALOR DA INSCRIÇÃO. TABELA I - CARGOS E SALÁRIOS – Nível Fundamental Código 1811 Carpinteiro Cargos Zona Vaga 02 Vaga PNE 00 Salários R$ 1.200,00 Jornada Semanal 40 h Requisitos Mínimos Valor da Inscri ção 1809 1822 1824 1807 1808 1814 1801 1801-1 1801-2 1801-3 1801-4 1801-5 1802-1 1802-2 1802-3 1802-4 1802-5 1810 1828 1829 1803 1803-1 1803-2 1803-3 1803-4 1803-5 Comandante Marítimo Cozinheiro Mestre de Obras Motorista Cat B Motorista Cat D Operador de Máquinas Pesadas Auxiliar de Serviços Gerais Merendeira (SEMED) Pedreiro Pintor Servente de Obras Vigia 01 02 Urbana 01 01 01 01 Sede 03 Polo I 10 Polo II 05 Polo III 08 Polo IV 08 Polo V 04 Polo I 04 Polo II 04 Polo III 06 Polo IV 02 Polo V 04 01 Urbana 01 02 Sede 02 Polo I 03 Polo II 02 Polo III 03 Polo IV 02 Polo V 04 00 R$ 1.200,00 00 R$ 954,00 00 R$ 1.200,00 00 R$ 1.100,00 00 R$ 1.200,00 00 R$ 1.700,00 00 00 00 00 R$ 954,00 00 00 00 00 00 R$ 1.165,46 00 00 00 R$ 1.200,00 00 R$ 1.200,00 00 R$ 954,00 00 00 00 R$ 954,00 00 00 00 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI TABELA I - CARGOS E SALÁRIOS - Nível Médio e Técnico Valor Código 1925 1925-1 1961 1903 1944 1901 1901-1 1947 1908 1949 1934 1951 1965 Cargos Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo (SEMED) Auxiliar de Laboratório Fiscal Sanitário Guarda Municipal Assistente Administrativo Assistente Administrativo (SEMED) Eletricista Técnico em Enfermagem Técnico em Informática Técnico em Patologia Clínica Técnico em Radiologia Técnico em Processamento de Dados Zona Vaga 04 06 01 01 05 03 03 01 05 01 02 01 01 Vaga PNE 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 Salários R$ 954,00 R$ 1.240,14 R$ 954,00 R$ 954,00 R$ 1.102,50 R$ 1.100,00 R$ 1.335,54 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 Jornada Semanal 40 h 20 h 40 h Requisitos Mínimos da Inscri ção TABELA I - CARGOS E SALÁRIOS – Nível Superior Valor Código 2022 2025 2001 2029 2026 2027 2031 2033 2005 2024 2030 1932 Cargos Assistente Social Enfermeiro Engenheiro Civil Farmacêutico Fisioterapeuta Bioquímico/ Biomédico Médico Clínico Geral Médico Veterinário Nutricionista Psicólogo Odontólogo Tecnólogo em Alimentos Zona Vaga 02 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Vaga PNE 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 Salários R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.600,00 Jornada Semanal 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h Requisitos Mínimos da Inscri ção CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI TABELA I - CARGOS E SALÁRIOS – Superior Educação - Polos TABELA I - CARGOS E SALÁRIOS – Superior Educação Valor CCódóidi go CargoCsargos Professor Classe B - Zona VagZaonaVagVa aga PNE SaVláargiaos SaJloárrnioasda Semanal JoRrenqaudiasitosRMeqíunismitooss Curso Normal Superior, Curso Superior em Valodra Inscri ção 2047 2048 2007- 1 2054 2049 2007- 2 2053 2050 2007- 3 2052 2051 2007- 4 Multiseriado Professor Classe A Pedagogo Professor Classe B - Multiseriado Professor Classe A Pedagogo Professor Classe B - Multiseriado Professor Classe A Pedagogo Professor Classe B - Multiseriado Professor Classe A Pedagogo 27 01 26 01 01 00 11 01 12 01 01 00 24 01 25 01 01 00 05 00 05 00 01 00 R$1.473,20 R$1.227,65 R$ 2.946,41 R$1.473,20 R$1.227,65 R$ 2.946,41 R$1.473,20 R$1.227,65 R$ 2.946,41 R$1.473,20 R$1.227,65 R$ 2.946,41 20 h 20 h 40 h 20 h 20 h 40 h 20 h 20 h 40 h 20 h 20 h 40 h Licenciatura plena em áreas específicas ou Pedagogia Ensino Médio em Magistério Curso Superior em Pedagogia Curso Normal Superior, Curso Superior em Licenciatura plena em áreas específicas ou Pedagogia Ensino Médio em Magistério Curso Superior em Pedagogia Curso Normal Superior, Curso Superior em Licenciatura plena em áreas específicas ou Pedagogia Ensino Médio em Magistério Curso Superior em Pedagogia Curso Normal Superior, Curso Superior em Licenciatura plena em áreas específicas ou Pedagogia Ensino Médio em Magistério Curso Superior em Pedagogia CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI go 2017 2016 2012 2011 2014 2015 2009 2010 2013 2007 Professor classe B de Ensino Fundamental II Língua Portuguesa Professor classe B de Ensino Fundamental II Matemática Professor classe B de Ensino Fundamental II Educação Física Professor classe B de Ensino Fundamental II Ciências Professor classe B de Ensino Fundamental II História Professor classe B de Ensino Fundamental II Geografia Professor classe B de Ensino Fundamental II Língua Inglesa Professor classe B de Ensino Fundamental II Ensino Religioso Professor classe B de Ensino Fundamental II Artes Pedagogo PNE 01 00 01 00 01 00 01 00 01 00 01 00 01 00 01 00 01 00 03 00 R$1.473,20 R$1.473,20 R$1.473,20 R$1.473,20 R$1.473,20 R$1.473,20 R$1.473,20 R$1.473,20 R$1.473,20 R$ 2.946,41 Semanal 20 h 20 h 20 h 20 h 20 h 20 h 20 h 20 h 20 h 40 h Mínimos da Inscr ição 1.1. Os vencimentos dos cargos especificados no quadro acima, conforme a jornada de trabalho tem como base a escala de vencimentos – cargos de provimento efetivo em vigência; 1.2. A descrição dos Núcleos está especificada no Anexo V - DISTRIBUIÇÃO DAS ESCOLAS DA ZONA URBANA E DA ZONA RURAL POR POLO, deste edital; 1.3. O candidato que se inscrever aos cargos distribuídos por polos, concorrerá somente às vagas existentes na Zona ao qual se inscreveu; 1.4. As atribuições das atividades e os requisitos básicos dos cargos, encontram-se relacionados no Anexo I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES, deste Edital; 1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário local de BERURI/AM; 1.6. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de até 5 (cinco) Etapas: a) Primeira Etapa (para todos os cargos – Nível Fundamental / Nível Médio / Nível Técnico / Nível Superior): Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada no dia 10 de Março de 2019; b) Segunda Etapa (somente para os cargos de nível superior): Avaliação de Títulos de caráter classificatório, ocorrerá sob a responsabilidade do Instituto Merkabah. A entrega dos documentos ocorrerá exclusivamente via internet, no link correlato ao concurso, na área do candidato https://merkabah.selecao.net.br, entre os dias 19 e 20 de Março de 2019 até as 23h59; c) Terceira Etapa (somente para o cargo de Guarda Municipal): Teste Avaliação de Exames Médicos. A fase de avaliação de exames médicos, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório, sendo realizada somente em Beruri, conforme Edital de Convocação e por Junta Médica designada pelo Instituto Merkabah para esse fim. A data prevista para realização da avaliação dos resultados é dia 06 de abril de 2019; d) Quarta Etapa (somente para o cargo de Guarda Municipal): Teste de Aptidão Física de caráter classificatório e eliminatório, ocorrerá sob a responsabilidade do Instituto Merkabah. A data prevista para realização do teste é dia 06 de abril de 2019; e) Quinta Etapa (somente para o cargo de Guarda Municipal): Avaliação Psicológica de caráter eliminatório, ocorrerá sob a responsabilidade do Instituto Merkabah. A data prevista para realização do teste é dia 06 de abril de 2019; 1.7. A Administração convocará os candidatos aprovados de acordo com a quantidade de vagas disponíveis na TABELA I - Cargos e Salários - do presente edital e se reserva no direito, enquanto válido o concurso, de convocar outros candidatos de acordo com a lista de classificação para ocupar os cargos vagos, dos que vierem a CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados de acordo com a necessidade do serviço público; 1.8. Todos os candidatos habilitados, em quaisquer dos cargos constantes da Tabela I – Cargos e Salários - deverão comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo e serão submetidos ao Exame Pré-Admissional, o qual envolverá avaliação em relação a aspectos físicos e psicológicos dos candidatos; 1.9. O candidato que for considerado INAPTO ou NÃO RECOMENDADO, pelo serviço médico determinado pela Prefeitura Municipal de BERURI/AM, será ELIMINADO do Concurso Público. 2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir: a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72. São requisitos para a investidura no cargo, que deverão ser comprovados no ato da posse: b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.435/72 e do art. 12 da Constituição Federal; 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br a partir das 09h do dia 02 de janeiro de 2019 até às 23:59h do dia 05 de fevereiro de 2019, observado o HORÁRIO LOCAL e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico; 3.2. Após a data e o horário especificados no item 3.1., 23:59h do dia 05 de fevereiro de 2019, o acesso às inscrições ficará bloqueado; 3.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento; 3.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet; 3.4.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, pagável em qualquer rede bancária, com vencimento para o dia 08 de fevereiro de 2019; 3.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br, através do “link” correlato ao CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, até as 23:59h do dia 05 de fevereiro de 2019; 3.4.3. A inscrição realizada somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária; 3.4.4. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente; 3.4.5. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 3.4.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga referente ao valor da taxa de inscrição. 3.5. Efetivada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido; 3.6. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo 8 – Da Prestação das Provas Objetivas; 3.7. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.6, deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais; 3.8. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.6. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese; 3.9. O Instituto Merkabah e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; 3.10. A partir do dia 11 de fevereiro de 2019, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Merkabah, https://merkabah.selecao.net.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram confirmados; 3.11. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Merkabah através do e-mail institutotecnologicomerkabah@gmail.com, obedecendo ao prazo de solicitação de correção de dados que vai do dia 11 a 18 de fevereiro de 2019; 3.12. Após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pela Lei Municipal 271/2018 de 23 de outubro de 2018, isto é: 4.1.1. Preencham cumulativamente os seguintes requisitos: 4.1.1.1. Ser estudante, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em: a) Uma das áreas do ensino fundamental ou médio; b) Curso pré-vestibular ou cursos profissionalizantes; c) Curso superior em nível de graduação ou pós-graduação; 4.1.1.2. Percebam remuneração mensal de até 01 (um) salário mínimo e; 4.1.1.3. Esteja cadastrado no CadÚnico. 4.1.2. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição; 4.1.3. Para comprovação de matrícula nos casos de pedido de isenção Item 4.1.1.1, o candidato deverá enviar ao Instituto Merkabah, certidão ou declaração original, expedida pela instituição de ensino público ou privada em que esteja estudando, afirmando que o candidato está matriculado e frequentando regularmente; 4.1.4. Para comprovação de renda, o candidato deverá enviar ao Instituto Merkabah cópia autenticada do último comprovante de renda ou cópia autenticada da última atualização salarial, seguida da página seguinte em branco, também autenticada; 4.1.5. Os documentos mencionados nos itens 4.1.3. e 4.1.4. deverão ser anexados no momento da inscrição e enviados via internet até o dia 18 de janeiro de 2019, através do endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br no ícone correlato ao concurso, na área do candidato; 4.1.6. O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de inscrição com isenção de pagamento; 4.2. O requerimento de isenção da inscrição de que trata o item anterior somente será realizado no período de 02 de janeiro das 09h até 04 de janeiro de 2019 ás 23h59 (HORÁRIO LOCAL) via Internet por meio do endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br, e somente serão aceitos 1 (um) pedido de isenção por candidato; 4.2.1. As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção de pagamento serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 4.3. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição com isenção de pagamento pela Internet; b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) Não anexar os documentos necessários para comprovação do pedido. 4.4. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979; 4.4.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido. 4.5. A partir das 14H do dia 21 de janeiro de 2019, os candidatos deverão verificar no endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br os resultados da análise dos requerimentos de inscrição com isenção de pagamento, observados os motivos de indeferimento; 4.6. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição INDEFERIDO poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, das 09h do dia 22 até as 23h59 do dia 23 de janeiro de 2019, no site do Instituto Merkabah, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição; 4.7. Após a análise dos recursos, será divulgada no site https://merkabah.selecao.net.br a RELAÇÃO FINAL dos requerimentos com o status deferidos (para os pedidos de isenções aceitas) e indeferidos (para os pedidos de isenções NÃO aceitas); 4.7.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição com isenção de pagamento INDEFERIDO e recurso improcedente e queira participar do certame deverá gerar o boleto até dia 05 de fevereiro de 2019 e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 08 de fevereiro de 2019; 4.7.2. O candidato que tiver seu pedido de inscrição com isenção de pagamento DEFERIDO terá sua inscrição validada automaticamente, não gerando boleto para pagamento da inscrição; 4.7.3. O candidato que efetivar mais de um requerimento de inscrição com isenção de pagamento terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas; 4.7.4. Será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI e o Instituto Merkabah EXIMEM-SE das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas. 5. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, c/c a Lei Estadual 4.605 de 28 de Maio de 2018; 5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, c/c a Lei Estadual 4.605 de 28 de Maio de 2018, ao candidato Portador de Necessidades Especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público; 5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória; 5.3.1. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Formulário de Inscrição. Para tanto, deverá encaminhar durante o período de 02 de janeiro de 2018 a 18 de janeiro de 2019, via anexo, pela internet, https://merkabah.selecao.net.br no momento da solicitação de Portador de Necessidades Especiais, no link correlato ao concurso, na área do candidato a documentação a seguir: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão e cópia simples do comprovante de inscrição (ficha de inscrição); b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova. 5.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos; 5.5. O candidato que, no ato da inscrição se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte; 5.6. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total; 5.7. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99. 6. DOS CANDIDATOS EM CONDIÇÕES PREFERENCIAIS. 6.1. O candidato com CONDIÇÕES PREFERENCIAIS deverá declarar no ato da inscrição, CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA, e selecionar a opção correspondente a: a) Lactante (para mulher em fase de amamentação exclusiva); 6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; 6.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova; 6.4. Durante o período que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela coordenação para este fim, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste edital; 6.5. O acompanhante, que ficará responsável pela criança, se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive não estar de posse de aparelhos celulares ou outro equipamento eletrônico; 6.6. Não haverá compensação de tempo de amamentação em favor da candidata; 6.7. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. 6.8. Não será permitido ao candidato que estiver na sala reservada, nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes; 6.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala reservada sem o acompanhamento de um fiscal, a não observância desse item implica na automática exclusão do candidato; 6.10.Não será fornecido nenhum tipo de alimento para o candidato que estiver aguardando na sala reservada; 6.11.Os candidatos nesta situação deverão levar alimentos; 6.12.O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 6.1. e seus subitens não terá a condição preferenciais atendida, seja qual for o motivo alegado; 6.13.Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. 7. O CONCURSO PÚBLICO CONSTARÁ DAS SEGUINTES PROVAS: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Carpinteiro Nível Fundamental Completo e Incompleto Cargos Prova Conteúdo Nº de itens Comandante Marítimo Cozinheiro Mestre de Obras Motorista Cat B Motorista Cat D Operador de Máquinas Pesadas Auxiliar de Serviços Gerais Merendeira Pedreiro Pintor Servente de Obras Vigia Objetiva Língua Portuguesa 10 Matemática 10 Conhecimentos Gerais 08 Conhecimentos Específicos 12 Nível Médio Cargos Prova Conteúdo Nº de itens Auxiliar Administrativo Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Consultório Odontológico Fiscal Sanitário Assistente Administrativo Eletricista Técnico em Enfermagem Técnico em Informática Técnico em Patologia Clínica Técnico em Processamento de Dados Técnico em Radiologia Objetiva 10 10 08 10 12 Língua Portuguesa Raciocínio Lógico/Matemática Noções de Informática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Nível Médio Guarda Municipal Objetiva + Avaliação Médica + Teste de Aptidão Física + Avaliação Psicológica 15 15 Língua Portuguesa 08 Raciocínio Lógico/Matemática 12 Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Nível Superior Cargos Prova Conteúdo Nº de itens CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Assistente Social Enfermeiro Engenheiro Civil Farmacêutico Fisioterapeuta Bioquímico/Biomédico Médico Clínico Geral Médico Veterinário Nutricionista Psicólogo Odontólogo Tecnólogo em Alimentos Objetiva e títulos Língua Portuguesa 15 Raciocínio Lógico/Matemática 15 Conhecimentos Gerais 08 Conhecimentos Específicos 12 Professor e Pedagogo Objetiva e títulos Língua Portuguesa 10 Raciocínio Lógico/Matemática 10 Noções de Informática 08 Conhecimentos Gerais 10 Conhecimentos Específicos 12 7.1. As provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação, Conhecimentos Específicos, versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo; 7.2. As Provas Objetivas, para todos os cargos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada uma e versarão sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital. 7.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo 11, deste Edital. 8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de BERURI-AM na data prevista de 10 de Março de 2019 com início as 8h com duração prevista de 4 horas para o turno matutino e início as 14:30 com duração prevista de 4 horas período vespertino, conforme tabela abaixo, observado o horário Local; CARGOS Professor Classe B (urbana, todas as modalidades), Professor Classe B (Polos I e II), Professor Classe A (Polos I e II), Assistente Administrativo (Sede), Técnico em Radiologia, Eletricista, Auxiliar de Laboratório, Técnico em Processamento de Dados, Carpinteiro, Comandante Marítimo, Cozinheiro, Mestre de Obras, Motorista Cat B, Operador de Máquinas Pesadas, Auxiliar de Serviços Gerais (Sede, Polo I e II), Merendeira (Sede, Polo I e II), Pedreiro, Vigia (Sede, Polo I e II). DATA DA PROVA/PERÍODO DE APLICAÇÃO Domingo, 10 de Março 08h da Manhã CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Bioquímico/Biomédico, Médico Clínico Geral, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Odontólogo, Tecnólogo em Alimentos, Professor Classe B (Polos III e IV), Professor Classe A (Polos III e IV), Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Odontológico, Fiscal Sanitário, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico em Patologia Clínica, Motorista Cat D, Pintor, Servente de Obras, Vigia (Polo II, IV e V), Assistente Administrativo (SEMED), Auxiliar de Serviços Gerais (Polos III, IV e V), Merendeira (Polos III, IV e V). Domingo, 10 de Março 14h30m Tarde 8.1.1. Os portões, no período matutino, serão abertos a partir das 7h e serão FECHADOS impreterivelmente às 8h da manhã, para o turno vespertino, os portões serão abertos a partir das 13h30m e FECHADOS impreterivelmente às 14h30m; 8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de BERURI-AM, o Instituto Merkabah, reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos; 8.2. Os locais e horários serão confirmados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, em listas que serão afixadas no Paço Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/AM e através da Internet no endereço https://merkabah.selecao.net.br, a partir de 25 de fevereiro de 2019; 8.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova; 8.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2., deste Capítulo; 8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado; 8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. poderão ser solicitados no dia de aplicação das provas; 8.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Merkabah, pelo e-mail institutotecnologicomerkabah@gmail.com com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas; 8.5.1. Não será admitida a troca de Opção de Cargo em hipótese alguma; 8.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes. 8.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 8.5. deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão; 8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de: a) comprovante de inscrição; b) original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul de material transparente. 8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza; 8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade; 8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio; 8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador; 8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; 8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas; 8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato; 8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Merkabah procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição pago; 8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Merkabah na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão; 8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 9. DAS PROIBIÇÕES 9.1. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: 9.1.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte; 9.1.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares, bonés, óculos escuros; 9.1.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público; 9.2. O descumprimento dos itens 9.1.1, 9.1.2., e 9.1.3. e implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude; 9.3. O Instituto Merkabah não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas; 9.4. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; 9.5. Quanto às Provas: 9.5.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, sendo o único documento válido para correção; 9.5.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis; 9.5.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato; 9.6. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova; 9.7. A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas para todos os cargos; 9.8. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1h 00 (uma hora) do início destas, podendo levar o caderno de questões somente a partir da segunda hora de prova. 9.9. A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 10. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO 10.1. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: 10.1.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados e divulgados através do Edital de Convocação na data estipulada no item 8.2; 10.1.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6, alínea “b”, deste Capítulo; 10.1.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; 10.1.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido; 10.1.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar; 10.1.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares; 10.1.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; 10.1.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas; 10.1.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; 10.1.10.Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; 10.1.11.Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões; 10.1.12.Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas; 10.1.13.Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; 10.2. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público; 10.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova; 10.4. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade; 10.5. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário; 10.6. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso; 10.7. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 3 (três) horas do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá o levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção; 10.8. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros; 10.9. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 11. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 11.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; 11.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto; 11.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova; 11.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões certas; Ex: Se o Candidato de Nível Médio acertar 35 questões ficará: 100/50 (100 dividido pelo nº de questões) = 2,0 35 x 2,0 (nº de questões acertadas multiplicadas por 2,0) = 70 11.2.2.O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva; 11.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco; 11.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta); 11.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso. 12. DA PROVA DE TÍTULOS 12.1. Concorrerão à Prova Títulos todos os candidatos a cargos de nível superior HABILITADOS nas Provas Objetivas, conforme estabelecido no Capítulo 11, deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica; 12.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser anexados na área do candidato a partir das 9h do dia 02 de janeiro de 2018 até às 23h59 do dia a 18 de janeiro de 2019, https://merkabah.selecao.net.br; 12.3. Após esta data/horário mencionados no item 12.2, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese; 12.3.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não enviar os Títulos não será eliminado do Concurso; 12.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento; 12.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento; 12.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente; 12.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes; 12.6. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título; 12.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos; 12.8. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem das tabelas apresentadas neste Capítulo; 12.9. Apresentado mais de um Título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação; 12.10.A prova de títulos terá caráter classificatório; 12.11.Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI II - TABELA DE TÍTULOS TÍTULOS a. Doutorado - diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição. Mestrado - diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de VALOR UNITÁRIO 3,0 VALOR MÁXIMO 3,0 b. conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição. Pós Graduação Lato Sensu (especialização) com carga horária mínima de 360 c. horas, diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição. 2,0 1,0 2,0 2,0 13. DA AVALIAÇÃO MÉDICA 13.1 Os candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal serão convocados para a fase de avaliação de exames médicos, observada a ordem de classificação conforme resultado da prova objetiva, até 04 (quatro) vezes o número limite de vagas deste Edital. 13.2 A fase de avaliação de exames médicos, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório, sendo realizada somente em Beruri, conforme Edital de Convocação e por Junta Médica designada pelo INSTITUTO MERKABAH para esse fim. 13.3 A fase de avaliação de exames médicos mediante exame clínico, laboratorial e/ou complementares (por imagem), objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas de um Guarda Municipal, sendo considerado APTO ou INAPTO, identificando sinais e/ou sintomas de patologias que indiquem inaptidão do candidato, listados a seguir: a) Doença irreversível que comprometa a capacidade para o trabalho. b) Doença que possa ser agravada pelas condições de trabalho. c) Doença irreversível e progressiva acompanhada de deficiência orgânica e/ou psíquica, capaz de comprometer o desempenho profissional com plena segurança. d) Doença grave, progressiva e irreversível, para a qual não haja terapêutica disponível. e) Dependência química que comprometa a capacidade para o trabalho. f) comprometimento auditivo nas frequências de 250, 500, 1000 e 2000Hz uni ou bilateralmente evidenciados no exame de audiometria ocupacional ou anacusia. g) Deformidade física de qualquer natureza. h) Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica. i) Limitação funcional de qualquer segmento corporal. j) Amputação de qualquer natureza. k) Obesidade a partir de grau II. l) Doenças metabólicas. m) Cardiopatia de qualquer natureza. n) Doença endócrina. o) Doenças renal, hepáticas e pulmonares. p) Doenças neoplásicas malignas. q) Deficiência visual sem correção com lentes. r) Doenças oftalmológicas crônicas e irreversíveis. s) Sequelas de cirurgias ou queimaduras que resultem em déficit funcional. t) Hérnias de quaisquer natureza. u) Disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica. v) Alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições. Incapacitantes físicas e/ou biológicas. w) Doenças osteomusculares. x) Anemias exceto as cariciais, policitemia vera, hiperesplenismo. y) Hipertensão arterial sistêmica. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 13.4 A fase de avaliação de exames médicos compreenderá os exames clínicos e laboratoriais, a seguir relacionados, os quais deverão ser realizados, as expensas do candidato, cujos resultados deverão ser entregues à Junta Médica requisitante: a) hemograma completo; b) bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, VHS, provas reumáticas, triglicerídeos, TGO, TGP, bilirrubinas, fosfatase alcalina, VDRL, Machado Guerreiro (Chagas), HBS Ag. Anti HCV, Tipagem Sanguínea e fator Rh; c) EAS, Toxicológico (para cocaína, maconha, heroína e anfetaminas) e EPF; d) RX de Tórax em PA e perfil esquerdo com laudo e parecer do Pneumologista; e) Eletroencefalograma com laudo e parecer do especialista; f) Eletrocardiograma com esforço (Teste Ergométrico) e laudo docardiologista; g) Avaliação oftalmológica com laudo: acuidade visual com e sem correção, senso cromático, tonometria e fundoscopia; h) Audiometria. 13.5 Concluída a fase de avaliação de exames médicos, a Junta Médica emitirá parecer de APTO ou INAPTO: a) Apto para prosseguir no certame - para os candidatos que preencherem os requisitos de saúde indispensáveis às exigências do cargo e ambiente de trabalho onde serão lotados ou a que se destinam, bem como para o Teste de Capacidade Física; b) Inapto para prosseguir no certame - para os candidatos que não preencherem ou deixarem de preencher os requisitos de saúde indispensáveis às exigências impostas pelo cargo e ambiente de trabalho ao qual se destinam, bem como para Teste de Capacidade Física. 13.6 O candidato será eliminado do certame, quando: a) considerado INAPTO pela Junta Médica. b) recusar-se a realizar a etapa de exames médicos. c) deixar de apresentar, no prazo estabelecido, os exames previstos no subitem 6.9.4. 13.7 Os candidatos serão informados quanto ao local da prova, e horários oportunamente por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial e divulgado no endereço eletrônico do Instituto Merkabah, https://merkabah.selecao.net.br em listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de BERURI a partir de 25 de março de 2019; 13.8 Ao candidato só será permitida a participação na Avaliação Médica na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 13.7, deste Capítulo; 13.9 Não será permitida, em hipótese alguma, realização da Avaliação Médica em outro dia, horário ou fora do local designado; 13.10 A aplicação da Avaliação será em data posterior a da data das provas objetivas escritas, em horário e local a ser definido pelo Instituto Merkabah e publicado com antecedência no site https://merkabah.selecao.net.br; 13.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização da Avaliação, nos meios referidos no item 13.8; 13.12 A avaliação Médica tem caráter ELIMINATÓRIO. 14. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ( GUARDA MUNICIPAL CIVIL) 14.1. O concurso público para o cargo de Guarda Municipal será realizado em 3 (três) etapas, a saber: a) Prova Objetiva: caráter eliminatório e classificatório, conforme Capítulo 7; b) Teste de Aptidão Física: caráter eliminatório e classificatório, conforme ANEXO III; c) Avaliação Psicológica: caráter eliminatório, conforme Capítulo 15; 14.2. Para a realização do Teste de Aptidão Física serão convocados os candidatos aprovados nas Provas Objetivas e Avaliação Médica, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com a quantidade abaixo especificada: Cargos Vagas do Concursos Candidatos Convocados CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Guarda Municipal Civil 05 25 14.3. A prova do Teste de Aptidão Física será realizada sob a responsabilidade do Instituto Merkabah, na cidade de BERURI, na data prevista de 07 de Abril de 2019; 14.4. Os candidatos serão informados quanto ao local da prova, e horários oportunamente por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e divulgado no endereço eletrônico do Instituto Merkabah, https://merkabah.selecao.net.br em listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de BERURI a partir de 25 de março de 2019; 14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, nos meios referidos no item 14.4; 14.6. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 14.4, deste Capítulo; 14.7. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado; 14.8 O Teste de Aptidão Física avalia a condição física do candidato para o exercício das funções do cargo; O teste de capacidade física visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do exercício das atribuições do cargo. 14.9 Os candidatos classificados na avaliação médica serão convocados para realizar os Testes de Capacidade Física. 14.10 Os Testes de Capacidade Física, de presença obrigatória, terão caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO, no final da avaliação. 14.11 O candidato convocado para a Avaliação de Aptidão Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido preferencialmente por um médico com especialidade em cardiologia ou medicina esportiva, datado de no máximo 30 dias anteriores à data da convocação para a Avaliação de Aptidão Física. 14.12 O candidato que não apresentar o atestado de acordo com as informações constantes. NÃO poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente excluído do Concurso Público; MODELO DE ATESTADO MÉDICO ATESTO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O SR (A) , DOCUMENTO DE IDENTIDADE , ENCONTRA-SE APTO À PRÁTICA DE ESFORÇO FÍSICO, EM CONDIÇÕES SATISFATÓRIAS DE SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL, INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI. DATA: (máximo de 10 dias de antecedência da data da prova, incluindo esta data) ASSINATURA DO MÉDICO E CARIMBO COM O Nº DO CRM 14.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização do teste de aptidão física, munido de documento oficial de identidade, no seu original, roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis; 14.14 Independente do atestado do item 14.12, no dia e local da Avaliação de Aptidão Física, o candidato convocado será submetido a uma avaliação clínica, abrangendo dados vitais – pressão arterial, pulso, temperatura, ausculta cardíaca e pulmonar e inspeção de extremidades e tronco. Caso apresente alteração de saúde que contraindique a realização da prova, não poderá realizá-la, estando eliminado do certame. 14.15 A preparação e o aquecimento para a avaliação são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso. 14.16 Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a avaliação, o adiamento para nova data, estipulada e divulgada posteriormente. 14.17 Cada um dos testes que compõem a Avaliação da Aptidão Física é eliminatório. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um deles, não participará dos subsequentes. O candidato não habilitado será excluído doconcurso. 14.18 O candidato que não obtiver o índice mínimo nos Testes de Aptidão Física, exceto a corrida em 12 minutos, se assim o desejar, terá direito a mais uma tentativa, no mesmo dia, após o último candidato de sua turma concluí-los. 14.19 O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame. 14.20 Os Testes de Aptidão Física consistirão em provas de condicionamento físico geral, a seguir relacionados e descritos: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI a) flexão de membros superiores, para ambos os sexos; b) abdominal em decúbito dorsal (tipo remador), para ambos os sexos; c) corrida em 12 minutos, para ambos os sexos; 15. ETAPAS PARA OS CARGOS DE ( GUARDA MUNICIPAL CIVIL) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 15.1. A Avaliação Psicológica, será realizada sob responsabilidade do Instituto Merkabah, na cidade de BERURI - AM na data prevista de 07 de abril de 2019 em locais a serem divulgados oportunamente, em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, NÃO podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento; 15.1.1. O Edital de Convocação será disponibilizado no Diário Oficial e no site do Instituto Merkabah, https://merkabah.selecao.net.br e será afixado no Paço Municipal de BERURI a partir de 25 de março de 2019; 15.2. Ao candidato só será permitida a participação na avaliação, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 15.1.1., deste Capítulo; 15.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da avaliação em outro dia, horário ou fora do local designado; 15.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para sua realização, munido de documento oficial de identidade, no seu original, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia; 15.5. Serão convocados para esta avaliação, todos os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física; 15.6. Os candidatos que não comparecerem para a Avaliação Psicológica, serão eliminados do Concurso Público; 15.7. A Avaliação Psicológica terá por objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, constantes no ANEXO I – Descrição do Cargo, deste Edital; 15.8. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, embasados em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validados em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia; 15.9. O instrumental a que se refere o item anterior são testes de inteligência, habilidades e personalidade; 15.10. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame; 15.11. A avaliação psicológica será constituída de uma bateria de Teste Psicológicos tais como: TESTES COGNITIVOS Para investigar habilidades do candidato em atender conceitosexpressosem palavras ou não; bem como aspectos intelectuais mantendo a atenção. TESTE DE PERSONALIDADE Para avaliar traços de personalidade do candidato, tais como: agressividade, controle emocional, disposiçãoparaotrabalho, sociabilidade entre outros mencionados no Estudo Científico, em anexo. 15.12 Para avaliação das características acima listadas são indicados os seguintes testes psicológicos, validados pelo Conselho Federal de Psicologia: a) Para avaliação de aspectos cognitivos: Palográfico, BPR – 5 – Bateria de Provas de Raciocínio e BGFM – 1(TEDIF – 3) Bateria Geral das Funções Mentais – Teste de Atenção Difusa. b) Para avaliação da Personalidade: Palográfico e Z – Teste técnica Zulliger: forma coletiva 15.13 A instituição Contratada deverá aplicar no mínimo 04 (quatro) testes diferentes, sendo 02 (dois) testes avaliando os aspectos cognitivos e os demais testes, avaliem aspectos da personalidade do candidato. 15.14 Cada teste será aplicado aos candidatos sob responsabilidade de, pelo menos, 01 (um) psicólogo com devido registro no Conselho de Classe, e a correção dos testes será da responsabilidade de 03 (três) psicólogos com o devido registro no Conselho de Classe. 15.15 Para aplicação dos testes o ambiente deve dispor das seguintes características: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI a) Salas de aplicação coletiva, com no máximo 30 (trinta) candidatos por sala, climatizada, com controle de ruídos e iluminação adequada; b) As salas devem estar equipadas com quadro branco, apagador e pincel para utilização do aplicador e, mesas e cadeiras, lápis pretos n.º 2, para utilização dos candidatos; c) As mesas devem ter, obrigatoriamente, a base lisa, e estar em perfeitas condições de uso; d) A utilização de borracha dependerá do teste escolhido para aplicação. 15.16 Não devem ser consideradas alterações sócio-econômica-físico-psíquicas e biológicas temporárias no dia da aplicação da Testagem Psicológica, a fim de não influenciar na mudança das testagens, dia, horário e local da aplicação. 15.17 A avaliação psicológica terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados “Recomendados” ou “Não Recomendados”; 15.18 Será considerado recomendado, de modo geral e considerando a necessidade do cargo, o candidato que apresentar facilidade de aprender novos conhecimentos e/ou reestruturar os já adquiridos; adaptar-se às mais diversas situações; possuir capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, com qualidade e apresentar comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência; 15.19 A “Não Recomendação” do candidato pressupõe, tão-somente, a não correspondência ao perfil psicológico exigido para o desempenho das atribuições inerentes à categoria pretendida; 15.20 A Prefeitura Municipal de BERURI publicará as listas dos candidatos considerados “Recomendados” na avaliação psicológica, ficando os “Não Recomendados” excluídos deste Concurso Público; 15.21 Será facultado ao candidato não recomendado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de apresentação do laudo da devolutiva; 15.22 A solicitação de devolutiva deverá ser efetuada por meio on-line ao Instituto Merkabah, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado. O candidato deverá utilizar o endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br e seguir as instruções ali contidas; 15.23 Na oportunidade da devolutiva, será dado conhecimento ao candidato, individualmente, das razões de sua "Não Recomendação", com a participação de psicólogo responsável pela avaliação; 15.24 Não caberá recurso do resultado da Avaliação Psicológica. 16 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 16.12 A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos: 16.12.1 Para Cargos que possuem apenas a PROVA OBJETIVA como critério avaliativo: a nota final será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva 16.12.2 Para os Cargos que possuem Prova Objetivas e Prova de Títulos: a Nota Final será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Prova de Títulos; 16.12.3 Para os Cargos que possuem Prova Objetivas e Teste de Aptidão Física: a Nota Final será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Prova de Aptidão Física; 16.12.4 A Avaliação Psicológica tem caráter somente ELIMINATÓRIO. 16.13 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo; 16.14 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais; 16.15 O resultado do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, afixado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, divulgado na internet no endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br e caberá recurso nos termos do Capítulo 17, deste Edital; 16.16 A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI e publicada na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Merkabah; 16.17 No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: 16.17.1 Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03; CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 16.17.2 Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; 16.17.3 Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; 16.17.4 Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando tiver; 16.17.5 Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais; 16.17.6 Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação, quanto tiver; 16.17.7 Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 17. DOS RECURSOS 17.1. Será admitido recurso no prazo de 48 horas, quanto à divulgação da Lista de isenção, portadores de necessidades especiais, resultado das Provas Objetivas, divulgação dos Gabaritos e publicação do Resultado Provisório, inclusive dos desempates; 17.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis: a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais; b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas; c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público; d) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas, inclusive dos desempates; e) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas de Títulos, inclusive dos desempates; f) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização do Teste de Aptidão Física; g) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório do Teste de Aptidão Física; h) NÃO há recursos para a AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 17.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 17.2 não serão apreciados; 17.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 17.2; 17.5. Os recursos listados no item 17.2 deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do e-mail institutotecnologicomerkabah@gmail.com de acordo com as instruções constantes neste capítulo; 17.5.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado; 17.6. O Instituto Merkabah e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; 17.6.1.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 17.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público; 17.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos; 17.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação; 17.10. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 17.2; 17.11. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: a) Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; b) Fora do prazo estabelecido; c) Sem fundamentação lógica e consistente; e d) Com argumentação idêntica a de outros recursos; CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 17.12. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo; 17.13. O Instituto Merkabah, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 18. DA NOMEAÇÃO 18.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados; 18.1.1. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas: ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; estar quite com a Justiça Eleitoral; possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Capítulo I, deste Edital; não registrar antecedentes criminais; não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006; não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo; ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Emprego, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BERURI; não ser aposentado por invalidez; 18.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no presente Edital; 18.3. A convocação, que trata o item anterior, será através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas; 18.4. Os candidatos, após a publicação do edital no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, conforme o item anterior, terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de nascimento (quando solteiro), Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG, 4 (quatro) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Número do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC e regularização, Comprovantes de Escolaridade (exceto para o Fundamental Incompleto - Alfabetizado), Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos e Atestados de Antecedentes; comprovante de endereço e carteira de vacinação com Antitetânica em dia; 18.4.1.A não apresentação da documentação exigida no item 18.4 implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato; 18.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem; 18.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos da escolha do candidato, para assim ser avaliado na Junta Médica Municipal. 18.5.2. As decisões da Junta Médica da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI serão soberanas; 18.5.3. O candidato será eliminado do certame, quando: a) Considerado INAPTO pela Junta Médica; b) Recusar-se a realizar os exames médicos; c) Deixar de apresentar, no prazo estabelecido, os exames previstos no subitem 18.1.1. 18.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente; 18.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva; 18.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público; 18.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA DE BERURI; 18.9. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a sua classificação somente para a zona em que se inscreveu, e sua lotação ficará de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI; 18.10. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 03 (três) anos; CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 18.11. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime estatutário. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e afixados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, bem como constarão no site do Instituto Merkabah; 19.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso; 19.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal; 19.4. Caberá ao Presidente da Comissão do Concurso, a homologação dos Resultados Finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por emprego, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração; 19.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado; 19.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Merkabah, situado Rua Tancredo Neves, n° 01 A, Dom Pedro, Manaus - AM, CEP 69042-760 até a data de Publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto a Secretaria Municipal de Educação de BERURI - AM – Departamento Administrativo; 19.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso; 19.8. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI e o Instituto Merkabah não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 19.8.1. Endereço e número de telefone de contato não atualizado; 19.8.2. Endereço de difícil acesso; 19.8.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; 19.8.4. Correspondência recebida por terceiros; 19.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato; 19.9.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI e o Instituto Merkabah não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso; 19.9.2. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Merkabah; 19.9.3. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI e pelo Instituto Merkabah, no que tange a realização deste Concurso; 19.9.4. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI não emitirá declaração de aprovação no Concurso, sendo a própria publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas um documento hábil para comprovar a aprovação. BERURI, 27 de Dezembro de 2018. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Beruri/AM ANEXO I - CARGOS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS CARGOS / DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES / REQUISITOS BÁSICOS ANEXO VII – DESCRIÇÕES/ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI ATRIBUIÇÕES: Efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações; Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos e fichários; Redigir, revisar, encaminhar documentos seguindo orientação; Elaborar ofícios, atas, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; Elaborar, organizar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, registros, relatórios, materiais bibliográficos e outros documentos; Codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa; Efetuar cálculos e conferências numéricas; Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; Efetuar registro e preenchimento de documentos, formulários e outros; Montar e acompanhar processos referentes aos assuntos relacionados com as atividades do órgão; Participar em estudos, projetos, eventos e pesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos e desenvolvendo controles administrativos; Coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando pessoas, documentos, publicações oficiais, arquivos e fichários para obter informações; Coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa. REQUISITO: Possuir Ensino Médio Completo. Possuir Técnico Completo em Administração. ASSISTENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, grupos de interesse e organizações populares; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Assessorar e prestar consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais mantidas pela administração pública no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejar, organizar e administrar o Serviço Social dos setores onde este se fizer necessário e também de Unidade de Serviço Social; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Assessorar e prestar consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta em matéria de Serviço Social; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Desenvolver ações integradas com outros órgãos, possibilitando o recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes; Desenvolver ações no sentido de alocar recursos financeiros para a execução de projetos sociais; Levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto à comunidade, para implantação e execução dos mesmos; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivem a melhora das condições socioeconômicos dos servidores do Município de Manacapuru; Promover acompanhamento individual de servidores, através de entrevistas com a família, visando diagnosticar a situação socioeconômica dos mesmos; Organizar o cadastro funcional dos servidores atendidos, registrando dados referentes às doenças, afastamentos, problemas apresentados e outros; Acompanhar famílias de servidores que necessitem de atendimento funerário, por ocasião do falecimento de ente, na tentativa de minimizar angústias; Participar das avaliações da Coordenadoria de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, quando solicitado, através da complementação de dados, orientação e acompanhamento de casos; Realizar ações educativas junto a servidores e chefias; Prestar atendimento direto aos servidores e chefias no ambiente de trabalho, em Unidades de Saúde ou no domicílio; Realizar entrevistas com familiares de servidores; Avaliar e orientar os servidores, encaminhando-os ou acompanhando-os ao setor competente, quando necessário; Realizar pesquisas na área de saúde ocupacional; Assessorar os superiores em assuntos de sua competência; Prestar assistência às crianças nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais, participando de projetos e/ou prestando atendimentos atinentes ao Serviço Social; Promover a organização de grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativos à prevenção de excepcionalidade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais; Atuar nos postos de saúde, colaborando no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Supervisionar o desempenho de estagiários de serviço social; Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores; Desempenhar outras atividades correlatas. REQUISITO: Possuir Nível Superior Completo em Serviço Social, com inscrição no órgão de classe. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI AUXILIAR ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Assistente de Administração no desempenho de suas funções típicas. REQUISITO: Diploma de conclusão curso de Nível Fundamental Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e curso de Informática Básica. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO ATRIBUIÇÕES:Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; selecionar moldeiras; manipular materiais de uso odontológico; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparar modelos em gesso. REQUISITO: Possuir o Ensino Fundamental Completo. AUXILIAR DE LABORATÓRIO ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório bem como de áreas específicas, de acordo com as especialidades. Preparar vidrarias e materiais similares. Preparar soluções e equipamentos de medição e ensaios e analisar amostras de insumos e matérias-primas. Limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coleta de amostras, para assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos. Organizar o trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Fazer a assepsia de material de laboratório em geral. Realizar o enchimento, embalagem e rotulação dos materiais e equipamentos valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço. Fazer coletas de amostras de material utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exame dessas substâncias. Conservar e manter limpo o laboratório. Proceder a limpeza e/ou desinfecção de utensílios e instalação do laboratório. Auxiliar no preparo do material de laboratório para auxiliar as pesquisas. Auxiliar nas pesagens, misturas e filtrações de material segundo processos recomendados. Controlar o estoque de material usado no laboratório. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITO: Possuir o Ensino Médio Completo. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc.; Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; Executar atividades de capinação e retirada de mato; Transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos; Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros; Preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, árvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos; Aparar grama, limpar e conservar os jardins; Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; Cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários; Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; Realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos; Escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; Efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; Executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais predeterminado; Executar tarefas inerentes ao serviço de copa como preparo de lanches, refeições, café, chá e outros; Servir as pessoas e conservar limpo o local de trabalho procedendo à limpeza e arrumação; Lavar copos, xícaras, coador e demais utensílios utilizados na cozinha; Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição; Executar serviços de lavagem, secagem e passar as roupas operando a máquina ou o ferro de passar conforme sua especificação; Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente como serviços de berçário, alimentação especificada conforme dietas estabelecidas; Executar outras tarefas correlatas. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITO: Possuir Ensino Fundamental Incompleto até o 5º ano. BIOQUÍMICO ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais (bioquímica, imunologia, microbiologia, hematologia e urinálise); Coletar amostras de material e prepará-la para análise, segundo a padronização; Realizar e interpretar exames de análises clínica-hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; Manter controle de qualidade no setor laboratorial; orientar, supervisionar e controlar os auxiliares e técnicos de laboratório quanto ao desempenho das suas funções, planejando, programando e avaliando todas as atividades de atuação na área; Preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias; Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas; Orientar e supervisionar a coleta de materiais biológicos nas unidades de saúde; CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse da saúde, relacionando-os com as condições de vida da população; Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionadas ao controle de produtos e serviços de interesse da saúde. Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos de interesse da saúde; Realizar levantamento de produtos e serviços de interesse da saúde, disponível e de maior demanda, bem como identificar os hábitos de consumo da população; Classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critérios de risco epidemiológico; Programar atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, segundo prioridades definidas; Participar da programação das atividades de coleta de amostras; Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina emergencial nos estabelecimentos prestadora de serviços de saúde e outros estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas usando-se em conta os pontos críticos de controle; Realizar a colheita de amostra de alimentos, com fins de análises fiscal, de controle de rotina; Aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das condições sanitárias dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde; Validar e/ou conceder a licença sanitária, mediante a aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, bem como do seu redirecionamento; Promover atividades de informações e debates com a população e/ou grupos organizados sobre temas de interesse da saúde; Promover integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de controle sanitário de outros serviços e produtos de interesse da saúde; Orientar ao público e estabelecimentos quanto à montagem de processo para fins de autorização de funcionamento e registro de produtos; Criar mecanismos de notificação de caso e/ou surtos de doenças veiculadas por medicamentos, saneantes, domissanitários, cosméticos, sangue, infecção hospitalar e outros de interesse da vigilância sanitária; Receber e conferir balancetes (mapas de entrada e saída) de produtos e substâncias psicotrópicas e entorpecentes, dos estabelecimentos (farmácias, hospitais, distribuidoras, etc.) mantendo em controle efetivo o consumo mensal; Participar no controle sanitário de estabelecimentos hospitalares, hemoterápicos e de radiações ionizantes; Vistar receitas de produtos psicotrópicos e/ou entorpecentes e manter atualizado o cadastro de profissionais e as fichas de pacientes e usuários; Elaborar relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à área; Realizar a divulgação pública de assuntos de interesse coletivo com objetivo de promover as ações preventivas de saúde; Assinar os laudos de exames laboratoriais; Executar outras tarefas correlatas; REQUISITO: Possuir Nível Superior Completo em Biologia, com inscrição no órgão de classe. COZINHEIRA ATRIBUIÇÕES: Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; Atividades rotineiras envolvendo a execução de cardápios pré-funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Realizar relacionados com cozinha e copa do órgão; Executar outras tarefas correlatas. REQUISITO: Possuir o Ensino Fundamental Completo. CARPINTEIRO ATRIBUIÇÕES: Executa, monta e assenta no local, estruturas e elementos de madeira ou produtos afins, tais como portas, janelas, caixilhos, escadas, lambris, rodapés, soalhos e tectos, utilizando ferramentas manuais, mecânicas ou máquinas-ferramentas. REQUISITO: Possuir Ensino Fundamental Incompleto até o 5º ano. COMANDANTE MARÍTIMO ATRIBUIÇÕES: Comandar e imediatar pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no serviço de manobras; transportar cargas e passageiros; realizar manobras, serviços e manutenção no convés; operar máquinas; realizar manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicar procedimentos de segurança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Coordenar e auxiliar na arrumação de carga no convés, orientando quanto aos setores que afetam a segurança da embarcação. Determinar as providências necessárias para que as embarcações de salvatagem e os equipamentos de combate a incêndio estejam em condições de uso. Medir a profundidade da água, de acordo com as instruções do superior imediato, utilizando a linha e aparelho de prumo. Determinar a execução dos serviços de limpeza e conservação da Seção de Convés. Comunicar a necessidade de reparo, substituição de peças e suprimento de materiais para o bom desempenho dos trabalhos, mantendo estes sob sua guarda e responsabilidade. Zelar pelo bom funcionamento dos aparelhos de manobra do convés. Manter sob sua guarda e responsabilidade todo material destinado ao serviço de convés. Tirar, eventualmente, serviços de quatro, quando em viagem, e de divisão, com a embarcação atracada ou fundeada. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITO: Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação Fluvial; ELETRICISTA ATRIBUIÇÕES: Fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, solda e outros recursos; Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem; Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação; Substituir ou reparar refletores e antenas; Reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos; Testar a instalação, fazendo-a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado; Executar trabalhos em rede telefônica. REQUISITO: Possuir Ensino Médio Completo. Curso técnico completo em Eletricidade. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada; Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico; Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas; Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar distócia; Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas permanentes; Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem nos estabelecimentos prestadores de assistência à saúde, em âmbito municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da Resolução COFEN 168/1993; Planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde –ACS; Supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação dos ACS; Contribuir na elaboração e realização das atividades de educação permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental, participando das mesmas; Desempenhar outras atividades correlatas. REQUISITO: Possuir Nível Superior Completo em Enfermagem, com inscrição no órgão de classe. ENGENHEIRO CIVIL ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a estruturas de edificações, estudando características e especificações; Preparar plantas e indicar técnicas de execução para orientar a construção, manutenção e reparo de obras; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis públicos municipais; Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela Municipalidade, na área de construção civil; Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da Administração Pública Municipal, apresentando relatórios sobre o andamento dos mesmos; Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; Analisar projetos de engenharia, de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação a Legislação Urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos e outros correlatos; Atender o público em geral, realizando consultas em Leis, decretos, normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados cadastrais, plantas e outros, visando a atender a solicitações e demandas; Avaliar a documentação dos imóveis verificando a validade e a adequação as exigências estabelecidas em Legislação; Realizar vistorias “in loco” em áreas e imóveis visando conferir as características e topográficas; Organizar e promover as atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário; Pesquisar e propor métodos de construção e material a ser utilizado, visando a obtenção de soluções funcionais e econômicas para o município; Organizar e supervisionar as atividades inerentes a pesquisas de mercado e composição de custos de obras e/ou serviços; Acompanhar as licitações e contratos de obras e/ou serviços afetos a Prefeitura; Emitir laudos técnicos e memoriais descritivos; Registrar responsabilidade técnica (ART); Elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas e relatórios inerentes às atividades de engenharia civil; Assistir a Municipalidade em assuntos atinentes à sua especialidade; Desempenhar outras atividades correlatas. REQUISITO: Possuir Nível Superior em Engenharia Civil, com inscrição no órgão de classe. FARMACÊUTICO CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI ATRIBUIÇÕES: Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos conforme prescrição medica; Selecionar produtos farmacêuticos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de dispensação; Avaliar prescrição e indicar medicamento conforme diagnóstico profissional; Dispensar fármacos instruindo o usuário quanto ao período de tratamento e posologia adequada; Instruir sobre medicamentos genéricos, conforme necessário; Pesquisar e avaliar eficácia de tratamento; Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários e correlatos; Definir especificações técnicas de matéria- prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações; Selecionar e/ou qualificar fornecedores; Opinar na aquisição de fármacos; Estabelecer e programar procedimentos de produção e manipulação; Controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos verificando qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade; Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; Administrar estoque de medicamentos observando condições de armazenagem e prazo de validade; Coordenar política de medicamento e de serviços farmacológicos; Participar na elaboração de políticas de fármacos propondo protocolos de tratamento e normatização para o uso de medicamentos; Planejar, implementar e coordenar ações de assistência farmacêutica; Elaborar e coordenar ações de fármaco-vigilância; Participar de ações de vigilância epidemiológica; Fiscalizar estabelecimentos, produtos e serviços; Instituir normas de fiscalização e orientar quanto ao cumprimento da legislação atinente à matéria; Inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços, emitindo parecer em processos de alvará de funcionamento; Assistir a Municipalidade em assuntos atinentes à sua especialidade; Responder tecnicamente pelo serviço prestado na Unidade, nos termos da Resolução 236/1992; Desempenhar outras atividades correlatas. REQUISITO: Possuir Nível Superior Completo em Farmácia, com inscrição no órgão de classe. FISCAL SANITÁRIO ATRIBUIÇÕES: Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; Promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; Participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; Participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; Auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; Realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; Participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; Aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); Orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; Participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; Executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; Efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; Vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; Coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; Executar outras tarefas correlatas. REQUISITO: Possuir Nível Técnico Completo em Vigilância Sanitária. FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES: Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais; Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de identificar o nível de CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI motricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados; Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro- músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas; Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros; Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição; Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando a evolução terapêutica; Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromusculoesqueléticas e locomotoras; Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cárdio-pulmonar, urológicos, pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras; Planejar e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as conseqüências das doenças buscando proporcionar maior motricidade e conforto físico ao paciente; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes; Orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados à correções de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sangüínea; Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; Orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas neuro-psíquicos, treinando-os de forma a reduzir a agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas; Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; Coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial; Auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais; Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; Desempenhar outras atividades correlatas. REQUISITO: Possuir Nível Superior Completo em Fisioterapia, com inscrição do órgão de classe. GUARDA MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES: Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; e atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. REQUISITO: Possuir Ensino Médio Completo. MÉDICO CLÍNICO GERAL ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento na área de clínica geral; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins. REQUISITOS: Possuir Nível Superior Completo em Medicina, com inscrição no órgão de classe. MÉDICO VETERINÁRIO ATRIBUIÇÕES: Realizar exame, diagnóstico e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; Dimensionar plantel e estudar viabilidade econômica da atividade; Realizar análise zootécnica para subsidiar diagnóstico de eficiência produtiva; Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; Elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; Desenvolver programas de melhoramento genético; Avaliar características reprodutivas de animais; Elaborar programas de nutrição animal e supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal; Selecionar linhagens vegetais e desenvolver produção de forragens; Controlar serviços de inseminação artificial; Atestar o estado de sanidade de animais domésticos e dos produtos de origem animal, em suas fontes da produção, fabricação ou de manipulação. Realizar exame clínico de animais, efetuar coleta de material para exame laboratorial ou solicitar exames auxiliares de diagnóstico, se necessário; Orientar técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises anatomopatológicas, histopatológica, hematológica, imunológica e demais que se fizerem necessárias, quando necessário; Interpretar resultados de exames auxiliares de diagnóstico e diagnosticar patologias Prescrever tratamento e indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia, tranquilização e cirurgias em animais; Realizar eutanásia e necropsia animal; Realizar intervenções de odontologia veterinária; Elaborar, implementar e monitorar projetos e programas de controle e erradicação de zoonoses; Executar atividades de vigilância epidemiológica; Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; Notificar doenças de interesse à saúde animal; Vistoriar e controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades rurais; Promover ações de profilaxia zoológica; Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Desempenhar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Possuir Nível Superior Completo em Medicina Veterinária, com inscrição no órgão de classe. MERENDEIRA ATRIBUIÇÕES: Elaborar e servir a merenda escolar de conformidade com as normas estabelecidas e orientações do(a) Nutricionista. REQUISITO: Possuir Ensino Fundamental Incompleto até o 5º ano. MESTRE DE OBRAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e supervisionar equipes de trabalho, Controlar padrões produtivos da obra, administrar cronograma da obra. Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função: 1. Analisar e discutir com o superior detalhes e instruções técnicas do projeto a ser executado. 2. Orientar e acompanhar a execução do cronograma. 3. Interpretar projetos, relatórios, registros da construção e ordens de serviço. 4. Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme projeto, compor equipes, distribuir tarefas e acompanhar a realização das mesmas. 5. Controlar estoques de materiais, bem como resíduos e desperdícios equipamentos e instrumentos necessários à realização do trabalho. 6. Monitorar padrões de qualidade da construção, verificar especificações dos materiais utilizados no canteiro de obras bem como as condições de armazenagem. 7. Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado. 2. Solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços. 3. Auxiliar na elaboração de manuais, relatórios e cronogramas durante a execução da obra. 4. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 5. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando normas de segurança do trabalho. 6. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 7. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. REQUISITO: Ensino Fundamental Completo. MOTORISTA CAT D ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; Efetuar a remoção de terras o outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados; Relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; Abastecer os dispositivos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as operações; Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção adequada da máquina; Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço; Executar outras tarefas correlatas. REQUISITO: Diploma de conclusão de curso de Nível Fundamental Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e CNH categoria D MOTORISTA CAT B ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas; Manter o veículo em perfeita condição de funcionamento, comunicando qualquer defeito porventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto; Manter o veículo em perfeita condição de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo, promovendo o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo, providenciando a lubrificação, quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água de bateria, bem como a calibragem dos pneus; Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor; Verificar o funcionamento do sistema elétrico; Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga; Operar, eventualmente, rádio transceptor; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Providenciar carga e descarga no interior do veículo; Dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas; Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc. Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Dirigir veículos abaixo de três mil e quinhentos quilogramas quando determinado pelo seu superior, de acordo com as necessidades da municipalidade; Executar outras tarefas correlatas. REQUISITO: Diploma de conclusão de curso de Nível Fundamental Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e CNH categoria AB ou B. NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES: Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando as variáveis relacionadas aos distúrbios alimentares; Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se nas diversas patologias, na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; Elaborar mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário de alimentação de cada paciente; Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no âmbito da saúde pública, educação, trabalho e demais setores que compõem a Municipalidade. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas; Desenvolver campanhas educativas e outras atividades que contribuam para a criação de hábitos e regimes alimentares saudáveis; Elaborar programas de educação e readaptação alimentar; Elaborar estimativas para provisão de insumos conforme técnicas administrativas e nutricionais; Acompanhar e orientar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar, supervisionando o preparo e a distribuição das refeições, o recebimento, a estocagem e a distribuição de gêneros CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI alimentícios; Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta; Realizar treinamento na área de atuação, conforme necessidade; Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico a fim de garantir a regularidade e eficiência do serviço; Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Desempenhar outras atividades correlatas. REQUISITO: Possuir Nível Superior Completo em Nutrição, com inscrição no órgão de classe. ODONTÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Atender e orientar pacientes, executando tratamento odontológico conforme diagnóstico; Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde; Identificar necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; Estimular e executar medidas de promoção da saúde bucal; Realizar exames estomatológicos visando a promoção e proteção da saúde bucal, ou recuperação e reabilitação bucal do indivíduo; Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde e participando de ações comunitárias, visando orientar sobre higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; Promover atividades educativas e preventivas em saúde bucal; Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; Programar e realizar visitas domiciliares, para pacientes restritos ao leito, de acordo com as necessidades identificadas; Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal; Realizar exame clínico a fim de mapear a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 96 - e na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS); Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolutibilidade na rede, a outros níveis de especialização; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências odontológicas; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações conforme diagnósticos efetuados; Realizar perícias odonto-legais e emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o plano de prioridades locais; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar de Saúde Bucal; Propor normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral, a partir da realização e colaboração em pesquisas científicas operacionais; Desenvolver atividades relativas à vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia; Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços; Realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontológicas; Trabalhar segundo normas de biossegurança que visem o controle de infecção ao profissional e pacientes; Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes, aplicações de flúor e demais procedimentos necessários; Desempenhar outras atividades correlatas. REQUISITO: Possuir Nível Superior Completo em Odontologia e inscrição no órgão de classe. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalho de operação com patrol, pá-mecânica, rolo compressor, retro-escavadeira, tratores em geral e outras máquinas pesadas assemelhadas; Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelas máquinas; Comunicar ao chefe imediato a que estiver subordinado, qualquer anormalidade que, porventura, a máquina apresente; Manter a máquina lubrificada, lavada e abastecida; Sugerir medidas para melhor aproveitamento dos equipamentos que opera; Executar atribuições correlatas. REQUISITO: Possuir o Ensino Fundamental Incompleto. PEDAGOGO ATRIBUIÇÕES: Coordenar o processo de elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino; Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto pedagógico em conjunto com o corpo docente da unidade escolar; Coordenar os pré-Conselhos e Conselhos de Classe, bem como os grupos de estudos desenvolvidos na unidade escolar; Assessorar com subsídios pedagógicos o professor na realização da recuperação dos alunos com defasagem de conteúdo; Orientar o corpo docente (professores) e técnico (instrutor de informática, auxiliar de biblioteca, monitor de saúde) no desenvolvimento do projeto político pedagógico (elaboração, efetivação e avaliação); Participar e envolver todos os setores da unidade, na avaliação do processo ensino aprendizagem; Desenvolver estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagógico para os profissionais da educação que fazem parte da unidade escolar; Compor com os demais elementos da equipe administrativa a comissão de avaliação profissional periódica. (Ver linguagem apropriada); Acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades na aprendizagem à equipe psicopedagógica para a realização da avaliação psicoeducacional; Promover a integração entre CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI escola, família e comunidade, colaborando para melhor atendimento ao educando; Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar; Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com as obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade escolar; Fazer o levantamento dos aspectos sócio-econômico-cultural da comunidade escolar; Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento; Assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela escola e/ou pela rede municipal de ensino; Participar de reuniões e cursos convocados pela direção da escola; Assessorar o corpo docente e técnico com subsídios pedagógicos em diferentes momentos: na hora atividade, sala de aula, pré-conselho, dentre outros; Desempenhar outras atividades correlatas. NO ÂMBITO MUNICIPAL: Assessorar Escolas e CMEIs quanto à proposta curricular adotada pela Rede Pública Municipal de Ensino; Propor e desenvolver trabalho a partir da analise de dados coletados no cotidiano escolar em conjunto com a equipe administrativo-pedagógica das escolas e CMEIs visando a melhoria do ensino/aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino; Assessorar a equipe administrativo-pedagógica das escolas e CMEIs no processo de elaboração, reelaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; Elaborar e desenvolver projetos de formação continuada aos professores, monitores e monitores educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino; Assessorar na elaboração de projetos de formação continuada dos demais profissionais de educação que atuam na escola e CMEIs; Propor, planejar e atuar em eventos (fóruns, seminários, encontros de educação...) a serem desenvolvidos no decorrer do ano letivo; Participar do processo de avaliação de desempenho do diretor e do coordenador pedagógico escolar; Representar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura junto a outras entidades/instituições; Participar em conjunto com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação na elaboração e execução de projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições que estejam em consonância com a proposta curricular da rede; Orientar, conduzir as discussões referentes ao processo de seleção dos livros didáticos a serem adotados pela escola e/ou pela rede pública municipal de ensino; Assessorar e coordenar as discussões referentes ao processo de seleção dos livros didáticos a serem adotados pela rede pública municipal de ensino; Opinar e emitir parecer sobre projetos propostos por outras entidades e instituições; Participar ativamente do planejamento das ações da Secretaria Municipal de Educação; Participar de reuniões, cursos e eventos programados pela escola e CMEI; Assessorar as escolas e os CMEIs; Coordenar a área específica de atuação de acordo com o nível e modalidade de ensino, conforme organograma da Secretaria Municipal de Educação; Coordenar as áreas do conhecimento; Entrevistar, avaliar e emitir parecer sobre candidatos que pretendam exercer a função de coordenador pedagógico escolar e de coordenador administrativo-pedagógico do CMEI; Desempenhar outras atividades correlatas. REQUISITO: Possuir Nível Superior Completo em Pedagogia, com inscrição no órgão de classe. PEDREIRO ATRIBUIÇÕES: Preparar e aplicar a tinta na superfície que irá receber pintura. Utilizar pigmentos em forma líquida para colorir uma superfície, atribuindo tons e texturas, esta superfície pode ser tela, papel ou parede. REQUISITO: Possuir Ensino Fundamental Completo. PINTOR ATRIBUIÇÕES: Preparar e aplicar a tinta na superfície que irá receber pintura. Utilizar pigmentos em forma líquida para colorir uma superfície, atribuindo tons e texturas, esta superfície pode ser tela, papel ou parede. REQUISITO: Possuir Ensino Fundamental Incompleto até o 5º ano. PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando identificar necessidades e usuários alvos de sua atuação; Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e usuários identificados; Participar de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de ações integradas voltadas a prevenção e/ou reabilitação de pessoas com distúrbios do comportamento; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social e demais áreas do comportamento humano; Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e aos mecanismos mentais; Fazer observações, exames e experiências para medir certas capacidades físicas e mentais; Analisar os efeitos da hereditariedade e do ambiente, a vinculação com grupos sociais e outros fatores sobre a mentalidade e o comportamento do indivíduo; Definir e avaliar características afetivas, intelectuais, sensoriais e motoras para orientação, seleção e treinamento; Planejar e executar planos e programas, visando estimular uma maior produtividade no trabalho, realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos; Orientar e encaminhar indivíduos para atendimento curativo e/ou preventivo, no âmbito CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI da saúde mental; Orientar pais e responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específico, de crianças e adolescentes; Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/ ou comunidade, visando a resolução de problemas referentes ao convívio sociocultural; Avaliar crianças, através da aplicação de testes psicológicos de inteligência, maturidade psicomotora, sensório-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na aprendizagem, diagnóstico operatório, aquisição da linguagem escrita e provas acadêmicas, conforme encaminhamento; Orientar pais e professores sobre processos de integração de crianças em salas de aulas, escolas especiais e outros; Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto as crianças, através de orientações, visando a melhoria da qualidade do ensino especial; Elaborar e executar planos e programas de trabalho referentes à educação especial, através de levantamentos de necessidades, pesquisas e outros; Realizar ações de promoção ao desenvolvimento e acompanhamento de equipes; Realizar intervenção em situações de conflitos no trabalho; Aplicar métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo; Assessorar as diversas Secretarias para facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho; Planejar, desenvolver e avaliar ações destinadas a facilitar as relações trabalhistas, produtivas e de promoção da satisfação de indivíduos e grupos no âmbito organizacional; Propor o desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade, auto-estima e motivação do usuário; Atuação em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaborar, implementar, desenvolver e avaliar de programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos; Participar em recrutamento e seleção de pessoal; Participar em programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho; Realizar pesquisas relacionadas à Psicologia Organizacional e do Trabalho; Participar de processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria; Cooperar em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho); Realizar avaliação psicológica em candidatos ao ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura por meio de concurso público, bem como em servidores, utilizando instrumentos e técnicas específicas; Elaborar laudos psicológicos de candidatos e servidores, envolvendo diagnósticos e prognósticos, sugerindo avaliações complementares e psiquiátricas, com a finalidade de informar sobre as condições psicológicas; Realizar o encaminhamento de candidatos e servidores a instituições especializadas, indicando as necessidades terapêuticas, quando necessário; Emitir diagnósticos da capacidade laborativa residual de servidores, analisando em conjunto com profissionais da equipe multidisciplinar, os indicadores necessários à readaptação, recapacitação funcional, bem como indicar as funções compatíveis com as condições do servidor a ser reabilitado; Realizar ações preventivas na área da saúde do servidor; Realizar avaliação, orientação, encaminhamento e acompanhamento de servidores, com problemas referentes à ingestão de álcool e outras drogas; Elaborar análise profissiográfica de funções do quadro da Prefeitura, determinando os requisitos psicológicos necessários para as mesmas; Elaborar e emitir laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou da organização; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Desempenhar outras atividades correlatas. REQUISITO: Possuir Nível Superior Completo em Psicologia, com inscrição no órgão de classe. SERVENTE DE OBRAS ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas auxiliares na construção civil, tais como: escavar valas, transportar e/ou misturar materiais. Arrumar e limpar obras. Montar e desmontar armações, observando normas, para auxiliar em construção, reformas, estradas, pontes entre outros. REQUISITO: Possuir Ensino Fundamental Incompleto até o 5º ano. TÉCNICO EM ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: Exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participação no planejamento da assistência de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro, cabendo- lhe especialmente: a) participar da programação da assistência de enfermagem; b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 7498/1986; c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; d) participar da equipe de saúde; e) participar de vacinação; participar como socorrista. REQUISITO: Possuir Nível Técnico em enfermagem, com inscrição no órgão de classe. TÉCNICO EM INFORMÁTICA ATRIBUIÇÕES: Realiza configurações de sistemas, a instalar equipamentos e a verificar as causas de falhas na programação de computadores e outras atividades ligadas à informática e a atividades tecnológicas. Organizar documentos e informações. Orientar e disponibilizar fonte de dados para usuários. Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, recuperação e preservação de informações digitalizadas; ministrar instrução aos alunos da rede pública municipal de ensino na área de informática. REQUISITO: Possuir Nível Técnico Completo em Informática. TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de pesquisa laboratorial para identificação das patologias de que são acometidos os pacientes ambulatoriais e hospitalares. REQUISITO: Possuir Nível Técnico Completo em Analises Clínicas, com inscrição no órgão de classe. TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI ATRIBUIÇÕES: precisa ter raciocínio lógico e criatividade para poder abstrair as rotinas existentes nas organizações e, assim, adaptá-las ao funcionamento do computador. Ele deve conhecer hardware e software e saber trabalhar com programas e linguagens computacionais; principal função é ensinar a máquina a trabalhar de acordo com as necessidades dos usuários; tem como encargo a instalação de software e a administração do computador com seus periféricos; também está destinada à tarefa de programar as aplicações que põem em prática o projeto do analista. REQUISITO: Possuir Nível Técnico Completo em Informática. TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA ATRIBUIÇÕES: Operar tomógrafo e aparelhos de Raio-X em conformidade com instruções e funcionamento a fim de provocar a descarga de radioatividade correta; Organizar equipamento, sala de exame e material, conferindo condições técnicas de equipamentos e acessórios e calibrando o aparelho segundo especificação técnica; Organizar os materiais necessários ao exame, bem como câmaras clara e escura. Planejar o atendimento de forma a priorizar os pacientes segundo gravidade do caso; Conferir exame a ser realizado, identificar o paciente, instruí-lo sobre preparação para o exame e verificar sua aptidão ao exame (contra-indicações); Orientar paciente, acompanhantes e auxiliares acerca do exame e procedimentos deste; Observar e descrever as condições e reações do paciente durante a realização do exame, orientando-o sobre cuidados após o mesmo; Ajustar o aparelho conforme paciente e tipo de exame, adequar a posição deste, imobilizá- lo, se necessário, e proceder ao exame de radiografia; Administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica e acompanhar as reações do paciente; Revelar chapas e filmes radiológicos, observando a qualidade das imagens; Processar filme na câmara escura e avaliar a qualidade do exame; Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; Prestar atendimento fora da sala de exame, deslocar equipamento, isolar a área de trabalho para exame e determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame; Requisitar manutenção, preditiva e corretiva, dos equipamentos; Solicitar reposição de material, mantendo-o em perfeitas condições de armazenagem; Seguir os procedimentos técnicos de biossegurança e código de conduta; Desempenhar outras atividades correlatas. REQUISITO: Possuir Nível Técnico Completo em Radiologia Médica, com inscrição no órgão de classe. TÉCNICO EM ALIMENTOS ATRIBUIÇÕES: Orientar, supervisionar e dirigir os serviços de preparo de alimentos, seguindo a determinação do nutricionista; orientar o armazenamento de produtos de alimentação. REQUISITO: Possuir Nível Técnico Completo em Nutrição, com inscrição no órgão de classe. VIGIA ATRIBUIÇÕES: Executar a ronda diurna ou noturna das dependências e local para o qual está designado, verificando se as portas ou janelas bem como outras vias de acesso estão devidamente fechadas; Observar sempre se a rede elétrica e hidráulica está em bom estado de funcionamento, evitando incêndios, vazamentos e outras irregularidades; Verificar e controlar a movimentação de pessoas e veículos nas dependências que estão sob sua responsabilidade; Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio ponto para comprovação da regularidade de sua ronda; Atender os visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. REQUISITO: Possuir Ensino Fundamental Incompleto até o 5º ano. PROFESSOR CLASSE A DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (1º A 5º ANO) ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à variação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação. REQUISITOS BÁSICOS: formação em nível médio, na modalidade Normal (Magistério). PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) LÍNGUA PORTUGUESA ATRIBUIÇÕES: Articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação. REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior Completo, Licenciatura Plena em Letras. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) MATEMÁTICA ATRIBUIÇÕES: Articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação. REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior Completo, Licenciatura Plena em Matemática. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) EDUCAÇÃO FÍSICA ATRIBUIÇÕES: Articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação. REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior Completo, Licenciatura Plena em Educação Física. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) CIÊNCIAS ATRIBUIÇÕES: Articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação. REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior Completo, Licenciatura Plena em Ciências. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) HISTÓRIA ATRIBUIÇÕES: Articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação. REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior Completo, Licenciatura Plena em História. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) GEOGRAFIA ATRIBUIÇÕES: Articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação. REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior Completo, Licenciatura Plena em Geografia. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) ENSINO RELIGIOSO ATRIBUIÇÕES: Articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação. REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior Completo, Licenciatura Plena em Teologia. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) ARTES ATRIBUIÇÕES: Articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação. REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior Completo, Licenciatura Plena em Artes. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) LÍNGUA INGLESA ATRIBUIÇÕES: Articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação. REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior Completo, Licenciatura Plena em Língua Inglesa ou Licenciatura em língua portuguesa com habilitação para inglês. A N E X O II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Português Interpretação de texto. Linguagem: tipos de linguagem, língua falada e língua escrita. Semântica: significação das palavras, sinônimo, antônimo, polissemia, homônimo. Morfologia: artigo, adjetivo, substantivo, numeral, pronome, verbo, preposição, conjunção, estrutura e formação das palavras. Fonologia: Fonema, encontros vocálicos, encontros vocálicos e consonantais, sílabas, acentuação gráfica, regra de acentuação, separação silábica, ortográfica, pontuação. Sintaxe: sujeito, predicado. Matemática Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples. Porcentagem. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Perímetro. Equações de 1° e 2° grau. Juros simples. Conhecimentos Gerais Atualidades - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do Município de BERURI. Direitos e Deveres do Funcionário Público, Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Lei orgânica de BERURI, Estatuto do Servidor de BERURI. Legislação federal aplicável aos agentes públicos. Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, artigos do 1º ao 16º; Capítulo VII, artigos 37 à 41. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Boas práticas de segurança. Noções de primeiros socorros. Tipos de limpeza. Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Técnicas de limpeza. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Lei orgânica de BERURI, Direitos e Deveres do Funcionário Público. CARPINTEIRO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Estudar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações para estabelecer a sequência das operações a serem executadas. Conferir medidas de trabalhos, utilizando instrumentos adequados para verificar a obediência e as especificações pré-determinadas. Efetuar o levantamento de materiais, selecionando-os e preparando-os, de acordo com os trabalhos a serem realizados. Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar. Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Montar portas e esquadrias. Finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de formas metálicas. Selecionar materiais reutilizáveis. Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Observar e atender as NRs em especial 35 e 10. COMANDANTE MARÍTIMO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Motores de embarcações: pressão de ar comprimido; óleos e água; níveis de água; óleos lubrificantes e combustíveis; rotação de motores; temperatura de água de refrigeração e de óleo de lubrificação; vazamentos; temperatura de gases de descarga e admissão; voltagem e amperagem de geradores elétricos; potência de geradores elétricos e geração elétrica de motor (indutivo e capacitivo); óleos de densidades diferentes; rotação de motores propulsores; funcionamento de grupo de baterias; fixação de equipamentos. Equipamentos de embarcação: guincho de carga e descarga; cabrestante e molinete; porões (escotilhas); equipamentos de comunicação; equipamentos de combate a incêndio e salvatagem; equipamentos de orientação para posicionamento geográfico; piloto automático; ecossondador (ecossonda); sonar e equipamentos de combate a poluição. Manutenção em equipamentos: teste, montagem, desmontagem e instalação de motores, bombas e equipamentos; lubrificação de articulações, rolamentos e mancais; funcionamento de sensores; regulação de equipamentos de medição (temperatura e pressão); equipamentos de média e alta tensão; regulação de bomba injetora e válvulas; descarbonização de motores e caldeiras; limpeza de caixão de ar de lavagem; troca de óleos e filtros; limpeza de filtros, tubulações e trocadores de calor; manutenção em sistema de refrigeração, em sistema de iluminação de embarcação, em sistema de comunicação da embarcação, materiais e equipamentos. Acoplamento de pequenas embarcações a veículos, que a transportam: características e manutenção. Lei 2596/98, Lei 9432/97, Lei 9537/97. Códigos e Sinais utilizados pela embarcação, transito 13281/16, sinalização náutica. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI COZINHEIRO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Higiene e microbiologia dos alimentos: noções sobre ação dos microrganismos, contaminação e transmissão de doenças pelos alimentos; higienização de alimentos. Higienização de utensílios, equipamentos e ambiente de cozinha industrial. Higiene do manipulador de alimentos. Controle de qualidade de alimentos: escolha, recebimento, armazenamento, pré- preparo, preparo e conservação de alimentos; avaliação da qualidade dos alimentos; técnica de cocção; tipos de cortes de alimentos. Cardápios: elaboração e planejamento; noções de per capita. Hortaliças e frutas: classificação e características sensoriais. Carnes: identificação e classificação dos principais tipos de carnes; nomenclatura dos principais cortes; dessalgue de carnes. Noções sobre alimentação balanceada. Noções sobre alimentação nas diferentes etapas da vida. Noções sobre tipos de consistência de dieta. Noções de confeitaria; desenvolvimento de receitas; temperos, marinados; molhos quentes e frios; finalização e montagem de pratos. Ética no trabalho. Equipamentos de proteção individual. MERENDEIRA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Relações Interpessoais no trabalho; comportamento ético no trabalho. Alimentação e Nutrição: classificação e função dos alimentos; molhos e temperos; aprimoramento e balanceamento de cardápios; confecção de alimentos quentes e frios; corte de carne e legumes; organização de materiais utilizados; preparação dos alimentos em grande escala; Controle de eletrodomésticos e outras máquinas; guarda de utensílios, equipamentos e de materiais de limpeza. Estocagem, conservação, distribuição e transporte corretos dos alimentos; planejamento da merenda. Merenda Escolar – sua especificidade. Higiene na Manipulação de Alimentos: cuidados com o ambiente onde é preparada a merenda; higiene e limpeza pessoal e de utensílios; uso de vestimenta adequada ao manipular alimentos; higiene pessoal; controle higiênico sanitário dos alimentos; contaminações. Tratamento e destino do lixo; qualidade da água; prevenção e controle de insetos e roedores. Prevenção de Acidentes. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Lei orgânica de BERURI, Direitos e Deveres do Funcionário Público. Noções de primeiros socorros. Prevenção e combate a incêndio. MESTRE DE OBRAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Finalidades da fiscalização. A “medida”. A armação. A concretagem. Redes de água e esgoto. Galerias. Ferramentas. Metragem. Cubicagem. Recebimento Definitivo. Regulamentação de obras, registros, documentação de habilitação para execução de obras. Conhecimento e interpretação de projeto civil, hidráulico e elétrico. Ferramentas e equipamentos utilizados em construção. Normas de segurança do trabalho. Conhecimento em cronogramas e orçamento de execução de obras. Conhecimento em gerenciamento de pessoas. Mecânica de solos; fundações; obras de terra. Estruturas de concreto. Noções de construção civil. Instalações na construção civil. Noções de hidráulica. Noções de saneamento. Estruturas metálicas e de madeira. Noções de pavimentação e vias públicas. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. MOTORISTA CAT B E CAT D - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Meio Ambiente. Manual de formação de condutores veicular. Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CAPÍTULO VII - Da Sinalização de Trânsito – artigos de 80 a 90). OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, máquinas rodoviárias e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Lei orgânica e Estatuto do Servidor Público do município. PEDREIRO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Noções básicas de cálculo: área, perímetro e volume; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos. PINTOR - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Tipos de Tintas e Produtos para pintura de parede, Preparação do local ser pintado, Acessórios para pintura, Cálculo de quantidade necessária de tintas e produtos complementares, Aplicação de tintas e massa corrida. SERVENTE DE OBRA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Conhecimentos básicos sobre: 1. Auxiliar nas medições de: demarcação do terreno, nivelamento, alinhamento, esquadro, prumada. 2. Preparo de materiais de construção: argamassas em geral, concreto, preparo das placas cerâmicas geral respeitando normas e procedimentos. 3. Armazenamento de materiais e ferramentas. 4. Limpeza de ambientes e ferramentas de trabalho. 5. Descarte de materiais e resíduos da Construção Civil. 6. Separar materiais para sua reutilização. 7. Preparo dos ambientes para execução dos serviços. 8. Transporte de materiais visando a segurança do trabalho. 9. Auxiliar no preparo do terreno para realização da obra ou reparo: cavar, nivelar colocando terra, fundação, etc. 10. Segurança e saúde do trabalho: equipamentos de proteção individual – EPI, riscos inerentes à função. VIGIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Defesa Pessoal. Direitos Humanos e Relações humanas no trabalho. Prevenção e combate a incêndio. Primeiros Socorros. Radiocomunicação e alarmes. Sistema de Segurança Pública. Atendimento ao público. Lei nº 8.069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Lei orgânica de BERURI, Direitos e Deveres do Funcionário Público. PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do Município de BERURI. Direitos e Deveres do Funcionário Público, Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Lei orgânica de BERURI, Estatuto do Servidor de BERURI. MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros, Descontos. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Matemática. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conceitos básicos de administração. Noções das funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Conhecimentos básicos de administração de materiais: compra, Lei Federal 8.666, estrutura da área, tipos de materiais e noções de gestão de estoque (recebimento, armazenagem, distribuição e inventários). Conhecimentos básicos do processo de compras no serviço público. Conhecimentos básicos de orçamento público. Tipos e redação de documentos oficiais: ofício, memorando, exposição de motivos, mensagem, ata, parecer, atestado, acordo, alvará, circular, contrato, convênio, convite, declaração, despacho, edital, convocação, portaria, petição, memorial, resolução, requerimento, procuração, entre outros. Manual de Redação da Presidência da República (Aprovado pela Portaria nº 91, de 04 de dezembro de 2002 – Casa Civil). Conhecimentos básicos de documentação e arquivo: conceito, importância, natureza, finalidade, características, fases do processo de documentação e classificação. Recebimento, encaminhamento e sistemas e métodos de arquivamento de documentos oficiais em organizações públicas. Atendimento ao público: recepção, orientação e encaminhamentos. Noções básicas de computador, principais componentes de um PC e periféricos (visão do usuário). Sistema Operacional Microsoft Windows XP, 7 e 8. Conceitos e utilização do Microsoft Word 2003 e 2007 ou superior. Conceitos e utilização do Microsoft Excel 2003 e 2007 ou superior. Conceitos e utilização do Microsoft Power Point. Conceitos e utilização do Microsoft Internet Explorer e Mozila Firefox. Conceitos básicos de Correio Eletrônico/Outlook Express. Conceitos básicos de backup e segurança da Informação. Noções básicas sobre vírus e software de antivírus. Lei municipal 140/2010. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. Classificação, codificação e catalogação de papéis e documentos. Técnicas de atendimento ao público. Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. Trabalhos em equipe: personalidade e relacionamento, eficácia no comportamento interpessoal. Relações Humanas no Trabalho. Normas específicas para redação de correspondência oficial. Elaboração e manutenção de banco de dados. …tica profissional e sigilo profissional. Uso de equipamentos de escritório. Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Comunicação telefônica. Meios de Comunicação. Correspondência empresarial e oficial. Formas de tratamento. Abreviaturas. Documentos. Agenda. Noções de organização administrativa; Princípios básicos da administração; Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; Noções sobre funcionamento dos bancos e CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI cartórios. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Gerenciamento e gestão de equipes. Lei orgânica do município. Atividades relativas às atividades inerentes a função. AUXILIAR DE LABORATÓRIO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Parasitologia. Relação dos parasitas com os hospedeiros. Protozoários. Cogumelos e Fungos. Métodos de exames. Esterilização. Metazoários – Helmitos. Bactérias. Seres Vivos. Remessas de material para Exames em outros Laboratórios. Preparação do instrumental para a coleta do material a ser analisado. Diluição de material para realização de diversos exames. Métodos de Coloração. Confecção de lâminas. Boas práticas laboratoriais. Lavagem de materiais. Anitização. ELETRICISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Fundamentos da eletricidade: noções sobre a constituição da matéria; noções sobre a energia elétrica; potência elétrica; tensão elétrica; Corrente elétrica CC e CA; definição de resistência elétrica; geradores; motores de transformadores. Materiais elétricos: conhecimentos dos principais tipos de condutores elétricos (fios e cabos), ampacidade dos condutores de acordo com sua bitola; principais tipos de condutores; eletrodutos, noções sobre dispositivos de comandos e proteção, Disjuntores; Fusíveis Diazed e NH, Chaves seccionadoras NH, Contatores, Relés Fotoelétricos individual e coletivo; Dispositivo Residual DR, Relés temporizados; Principais tipos de lâmpadas (incandescentes, halôgenas, fluorescentes e demais lâmpadas de descarga elétrica; conhecimento, finalidade e manuseio de ferramentas, alicates, chaves de fendas, chave Philips, guincho portátil para tração de rede de distribuição de energia elétrica, serra-copo, escadas; noções sobre instrumentos de medição multímetros, alicates volt-amperimétricos e luxímeros. Instalações elétricas: ligação de lâmpadas e interruptores simples e paralelo, ligação de tomadas, ligação de reatores de lâmpadas fluorescentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio e vapor metálico; noções sobre ligação de motores através de chave de partida direta, estrela triângulo, compensadora e de partida suave com soft-start e inversor de frequência. Noções sobre equipamentos de segurança de uso individual e coletivo e primeiros socorros. FISCAL SANITÁRIO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Saúde Pública e Ambiente: histórico e evolução. Conceitos básicos sobre doenças transmissíveis. Principais indicadores de saúde sócio-econômicos e epidemiológicos. Legislação sanitária. Vigilância sanitária e ambiental e sua importância para a saúde pública. Noções de vigilância epidemiológica. Procedimento para realização de uma investigação epidemiológica. Principais atividades desenvolvidas pela vigilância sanitária e ambiental a nível municipal, estadual e federal. Vigilância e controle de vetores e reservatórios. Vigilância de contaminantes químicos ambientais. Metodologia básica para realização de avaliação de riscos ambientais, Constituição Federal de 1988 - Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde, Art. 196 a 200. Lei Federal 8080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro no Sistema Único de Saúde. Lei Federal n° 6437/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providencias. Lei Federal 9782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, Legislação Geral da ANVISA sobre Alimentos. Lei Estadual nº 3.982 de 29 de dezembro de 1981. Vigilância Sanitária: conceito, abrangência das ações, ações desenvolvidas por área de abrangência; Orientação em ambientes de trabalho e saúde do trabalhador; Controle de vetores e roedores. Saúde Pública e meio ambiente. Ética profissional; Higiene e conservação dos alimentos. Código sanitário, RDC 259/02, LEI 9013/17, lei estadual 4.223/15, lei 6437/77 e suas atualizações GUARDA MUNICIPAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Constituição Federal de 1988: TÍTULO II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS; CAPÍTULO II: DOS DIREITOS SOCIAIS. TÍTULO III: Da Organização do Estado - CAPÍTULO IV: Da Organização do Estado (arts. 29 a 31); CAPÍTULO VII: Da Administração Pública: Seção I: DISPOSIÇÕES GERAIS, Seção II: DOS SERVIDORES PÚBLICOS, Seção III: DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, Seção IV: DAS REGIÕES. TÍTULO V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas - CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA PÚBLICA. TÍTULO VIII: Da Ordem Social - CAPÍTULO VI: DO MEIO AMBIENTE; CAPÍTULO VII: Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - Código de Postura do Município de BERURI. - Código de Processo Penal: CAPÍTULO II - DA PRISÃO EM FLAGRANTE (arts. 301 a 310). Tipos Penais: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA: Homicídio simples, Homicídio qualificado, Homicídio culposo, Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, Infanticídio, Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, Aborto provocado por terceiro. CAPÍTULO II - DAS LESÕES CORPORAIS: Lesão corporal, Lesão corporal de natureza grave, Lesão corporal seguida de morte, Lesão corporal culposa. CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAUDE: Perigo de contágio venéreo, Perigo de contágio de moléstia grave, Perigo para a vida ou saúde de outrem, Abandono de incapaz, Exposição ou abandono de recém-nascido, Omissão de socorro, Maus tratos. CAPÍTULO IV - DA RIXA: Rixa. CAPÍTULO V - DOS CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI CRIMES CONTRA A HONRA: Calúnia, Difamação, Injúria. CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL: SECÇÃO I: Dos crimes contra a liberdade pessoal: Constrangimento ilegal, Ameaça, Sequestro e cárcere privado, Redução a condição análoga à de escravo. SECÇÃO II: Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio: Violação de domicílio. SECÇÃO III: Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência: Violação de correspondência, Correspondência comercial. SECÇÃO IV - Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos: Divulgação de segredo, Violação do segredo profissional. TÍTULO II - Dos crimes contra o patrimônio - CAPÍTULO I - DO FURTO: Furto, Furto qualificado. CAPÍTULO II: Do roubo e da extorsão: Roubo, Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Extorsão indireta. CAPÍTULO III - DA USURPAÇÃO: Alternação de limites, Usurpação de águas, Esbulho possessório, Supressão ou alteração de marca em animais. CAPÍTULO IV - DO DANO: Dano, Dano qualificado, Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, Dano em coisa de valor artística, arqueológico ou histórico, Alteração de local especialmente protegido. CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Apropriação indébita, Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, Apropriação de tesouro, Apropriação de coisa achada. CAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES: Estelionato, Disposição de coisa alheia como própria, Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, Defraudação de penhor, Fraude na entrega de coisa, Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, Fraude no pagamento por meio de cheque, Duplicata simulada, Abuso de incapazes, Induzimento a especulação, Fraude no comércio, Outras fraudes, Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações, Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant, Fraude à execução. CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO: Receptação, Receptação culposa. TÍTULO III - Dos crimes contra a propriedade imaterial: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL: Violação de direito autoral, Usurpação de nome ou pseudônimo alheio. CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO: Violação de privilégio de invenção, Falsa atribuição de privilégio, Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado, Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho. CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDUSTRIA E COMÉRCIO: Violação do direito de marca, Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos, Marca com falsa indicação de procedência. CAPÍTULO IV - DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL: Concorrência desleal, Propaganda desleal, Desvio de clientela, Falsa indicação de procedência de produto, Uso indevido de termos retificativos, Arbitrária aposição do próprio nome em mercadoria de outro produtor, Uso indevido de nome comercial ou título de estabelecimento, Falsa atribuição de distinção ou recompensa, Fraudulenta utilização de recipiente ou invólucro de outro produtor, Corrupção de preposto, Violação de segredo de fábrica ou negócio. TÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: Atentado contra a liberdade de trabalho, Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta, Atentado contra a liberdade de associação, Paralização de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem, Paralização de trabalho de interesse coletivo, Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem, Frustração de direito assegurado por lei trabalhista, Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho, Exercício de atividade com infração de decisão administrativa, Aliciamento para o fim de emigração, Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. TÍTULO V - Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO: Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo. CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS: Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, Violação de sepultura, Destruição, subtração ou ocultação de cadáver, Vilipêndio a cadáver. TÍTULO VI - Dos crimes contra os costumes. CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL: Estupro, Atentado violento ao pudor, Posse sexual mediante fraude, Atentado ao pudor mediante fraude. CAPÍTULO II - DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃO DE MENORES: Sedução, Corrupção de menores. CAPÍTULO III - DO RAPTO: Rapto violento ou mediante fraude, Rapto consensual. CAPÍTULO V - DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE MULHERES: Mediação para servir a lascívia de outrem, Favorecimento da prostituição, Casa de prostituição, Rufianismo, Tráfico de mulheres. CAPÍTULO VI - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR, Ato obsceno, Escrito ou objeto obsceno. TÍTULO VII - Dos crimes contra a família: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO: Bigamia, Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, Conhecimento prévio de impedimento, Simulação de autoridade para celebração de casamento, Simulação de casamento, Adultério. CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO: Registro de nascimento inexistente, Sonegação de estado de filiação. CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR: Abandono material, Entrega de filho menor a pessoa inidônea, Abandono intelectual. CAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA: Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes, Subtração de incapazes. TÍTULO VIII - Dos crimes contra a incolumidade pública: CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM: Incêndio, Explosão, Uso de gás tóxico ou asfixiante, Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante, Inundação, Perigo de inundação, Desabamento ou desmoronamento, Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento, Difusão de doença ou praga. CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS: Perigo de desastre ferroviário, Desastre ferroviário, Atentando contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo, Atentado contra a segurança de outro meio de transporte, Arremesso de projétil, Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico. CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A SAUDE PÚBLICA: Epidemia, Infração de medida sanitária preventiva, Omissão de notificação de doença, Envenenamento de água potável ou de substancia alimentícia ou medicinal, Corrupção ou poluição de água potável, Alteração de substância alimentícia ou medicinal, Emprego de processo proibido CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI ou de substância não permitida, Invólucro ou recipiente com falsa indicação, Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores, Substância destinada à falsificação, Outras substâncias nocivas à saúde pública, Medicamento em desacordo com receita médica, Comércio clandestino ou facilitação de uso de entorpecentes, Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, Charlatanismo, Curandeirismo. TÍTULO IX - Dos crimes contra a paz pública: Incitação ao crime, Apologia de crime ou criminoso, Quadrilha ou bando. TÍTULO X - Dos crimes contra a fé pública: CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA: Moeda falsa, Crimes assimilados ao de moeda falsa, Petrechos para falsificação de moeda, Emissão de título ao portador sem permissão legal. CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS: Falsificação de papéis públicos, Petrechos de falsificação. CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL: Falsificação do selo ou sinal público, Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular, Falsidade ideológica, Falso reconhecimento de firma ou letra, Certidão ou atestado ideologicamente falso, Falsidade material de atestado ou certidão, Falsidade de atestado médico, Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica, Uso de documento falso, Supressão de documento. CAPÍTULO IV- DE OUTRAS FALSIDADES: Falsificação do sinal empregado no contraste de metal preciosa ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins, Falsa identidade, Fraude de lei sobre estrangeiro, Falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade. TÍTULO XI - Dos crimes contra a Administração Pública: CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Peculato, Peculato culposo, Peculato mediante erro de outrem, Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, Emprego irregular de verbas ou rendas pública, Concussão, Excesso de exação, Corrupção passiva, Facilitação de contrabando ou descaminho, Prevaricação, Condescendência criminosa, Advocacia administrativa, Violência arbitrária, Abandono de função, Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, Violação de sigilo funcional, Violação do sigilo de proposta de concorrência. CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência Desacato, Exploração de prestígio, Corrupção ativa, Contrabando ou descaminho, Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Inutilização de edital ou de sinal, Subtração ou inutilização de livro ou documento. CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA: Reingresso de estrangeiro expulso, Denunciação caluniosa, Comunicação falsa de crime ou de contravenção, Auto- acusação falsa, Falso testemunho ou falsa perícia, Coação no curso do processo, Exercício arbitrário das próprias razões, Fraude processual, Favorecimento pessoal, Favorecimento real, Exercício arbitrário ou abuso de poder, Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, Evasão mediante violência contra a pessoa, Arrebatamento de preso, Motim de preso, Patrocínio infiel, Patrocínio simultâneo ou tergiversação, Sonegação de papel ou objeto de valor probatório, Exploração de prestígio, Violência ou fraude em arrematação judicial, Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. - Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências: Do Direito à Vida e à Saúde, Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Disposições Gerais; Dos Produtos e Serviços; Das Medidas Específicas de Proteção; Dos Direitos Individuais; Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescentes. - Estatuto do Desarmamento: Lei 10.826, de 2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM. Define crimes e dá providências: Do porte; Do Crime e das Penas. - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; Estatuto do Idoso: Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências: Das Disposições Preliminares; Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. - Lei de Crimes Ambientais: Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências: Capítulo II - Da Aplicação da Pena; Capítulo III - Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime; Da Poluição e Outros Crimes Ambientais. Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente: Seção I - Dos Crimes Contra a Fauna, Seção II - Dos Crimes Contra a Flora; Seção III - Da Poluição e Outros Crimes Ambientais. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Código de Ética em Enfermagem. Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. Decreto no 94.406, de 8 de junho de 1987. Enfermagem no centro cirúrgico. Recuperação da anestesia. Central de material e esterilização. Atuação nos períodos pré‐ operatório, trans‐operatório e pós‐operatório. Atuação durante os procedimentos cirúrgico‐anestésicos. Materiais e equipamentos básicos que compõem as salas de cirurgia e recuperação anestésica. Rotinas de limpeza da sala de cirurgia. Uso de material estéril. Manuseio de equipamentos: autoclaves; seladora térmica e lavadora automática ultrassônica. Noções de controle de infecção hospitalar. Procedimentos de enfermagem. Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia e curativos. Administração de medicamentos. Coleta de materiais para exames. Enfermagem nas situações de urgência e emergência. Conceitos de emergência e urgência. Estrutura e organização do pronto socorro. Atuação do técnico de enfermagem em situações de choque, parada cardio‐respiratória, politrauma, afogamento, queimadura, intoxicação, envenenamento e picada de animais peçonhentos. Enfermagem em saúde pública. Política Nacional de Imunização. Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis. Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. Programa de assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Princípios gerais de segurança no trabalho. Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. Princípios de ergonomia no trabalho. Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. Controle social no SUS. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Constituição Federal, artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde ‐ Lei no 8.080/1990, Lei no 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. Determinantes sociais da saúde. Sistemas de informação em saúde. TÉCNICO EM INFORMÁTICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Técnico de Tecnologia da Informação, Noções de arquitetura e funcionamento de hardware, memória, placas-mãe, chipsets, barramentos (ISA, PCI, PCMCIA, AGP, USB e FireWire), discos rígidos (IDE e SATA), monitores de vídeo, dispositivos de entrada e saída. Instalação, configuração e utilização de periféricos: scanners, impressoras (matriciais, jato de tinta e laser), modems, mouses, teclados, projetores multimídia, dispositivos de armazenamento removível. Sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 e Linux: instalação, conceitos de administração, manutenção de contas/senhas, backup e atualização. Manipulação do registro do Windows. Redes locais Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet, Cabeamento par trançado categorias 5E e 6, Redes sem fio (wireless 802.11), Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, switches e roteadores), Configuração TCP/IP de uma estação de trabalho (Linux e Windows). Ferramentas de testes de conectividade: arp, ifconfig/ipconfig, ping, traceroute, nslookup. Conceitos Introdutórios da Arquitetura TCP/IP a) Modelo de Camadas b) Protocolos de Enlace c) Endereçamento e Roteamento IP d) Protocolos de Transporte. Noções de serviços em ambiente Linux e Windows: DNS, SMTP, POP3, HTTP, FTP , LDAP, DHCP. Plataforma Java: Conceitos, Ferramentas e instalação. Análise de Algoritmos. Estrutura de Dados: Pilhas, Filas e Árvores. Modelagem Entidade-Relacionamento e Linguagem SQL. Banco de Dados PostgreSQL: Instalação e Configuração. Programação Orientada a Objetos e Linguagem de Programação Java. Interpretação de Diagramas UML. Programação de páginas WEB: HTML e Java Script. TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Fundamentos: identificação dos diversos equipamentos de um laboratório, sua utilização e conservação, por exemplo, balanças, estufas, microscópio,vidraria,etc; Identificação dos métodos mais utilizados na esterilização e desinfecção em laboratório, por exemplo, autoclavação, esterilização em estufa, soluções desinfetantes; Preparação de meios de cultura, soluções, reagentes e corantes; Manuseio e esterilização de material contaminado; Métodos de prevenção e assistência à acidentes de trabalho; Ética em laboratório de análises clínicas; Técnicas de lavagem de material em laboratório de análises clínicas; Noções de anatomia humana, para identificação de locais de coleta de amostras para análise; Biologia: Demonstrar conhecimento teórico-prático aplicando ás técnicas bioquímicas indicadas no diagnóstico de diversas patologias humanas; Hematologia: demonstrar conhecimento teóricoprático de hematologia aplicado á execução de técnicas de preparo de corantes, de manuseio correto de aparelhos e materiais, para fins de diagnóstico hematológico; Imunologia: Demonstrar conhecimento teórico-prático aplicando as técnicas sorológicas e de imunofluorescência que forneçam o diagnostico imunológico das doenças humanas; Microbiologia: Demonstrar conhecimento teórico-prático de microbiologia clínica, coleta, transporte e armazenamento de materiais, aplicação e execução de técnicas bacteriológicas para o diagnostico das doenças infecciosas, utilizando corretamente aparelhos e materiais: Parasitologia : Conhecimentos teórico-prático de parasitologia aplicados à técnicas que identifiquem os protozoários, helmintos, hematozoários envolvidos em doenças humanas; Biossegurança. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; Uroanalise: demonstrar conhecimento em coleta e preparo de exames de urina. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. Controle social no SUS. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Constituição Federal, artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde ‐ Lei no 8.080/1990, Lei no 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. Determinantes sociais da saúde. Sistemas de informação em saúde. TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Algoritmos e Estruturas de Dados: Fundamentos de lógica de programação: tipos de dados; operadores; expressões; estruturas de controle e repetição; fluxogramas e diagramas de bloco. Estruturas de dados homogêneas e heterogêneas: vetores e matrizes, registros, listas, filas, pilhas e árvores; métodos de busca e ordenação; recursividade; funções e procedimentos: variáveis locais e globais; utilização de parâmetros. Programação Orientada e Objetos: fundamentos; classes concretas e abstratas; interfaces; objetos; atributos; métodos; herança; polimorfismo; encapsulamento; construtores e destrutores. Linguagens de programação: Java, Delphi, Object Pascal, C, C++. Programação Java em arquitetura J2EE. Desenvolvimento para web: Linguagem PHP, HTML, xHTML, XML, CSS, JAVASCRIPT. Redes de Computadores: Arquiteturas de rede; Topologias; Equipamentos de conexão e 5 transmissão; Modelo OSI da ISSO; Arquitetura e protocolos TCP/IP; Nível de aplicação TCP/IP: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, HTTP e SNMP. Ambiente UNIX: Instalação e suporte a TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, CIFS, NFS, serviços de impressão em rede; Integração com ambiente Windows. Ambiente Microsoft Windows 2000/2003/2008: instalação e suporte de TCP/IP, DHCP, DNS; Active Directory, IIS, Terminal Service; Serviços de arquivo e impressão em rede; Integração com ambiente UNIX. Gestão de Segurança da Informação: Conceitos gerais; Políticas de Segurança de Informação; Classificação de Informações; Norma ISSO 27001. Desenvolvimento de Sistemas Gerência de projetos. Processo de Software. Linguagem de Modelagem Unificada (UML). CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Padrões de Projeto de Software (Design Patterns). Garantia de Qualidade de Software. Técnicas de Teste de Software. Banco de Dados: Conceitos e arquitetura de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD/Oracle/SQL); Modelagem de dados e projeto lógico de banco de dados relacional; a linguagem SQL; Controle de transações; Indexação e hashing; Processamento da consulta; Controle de concorrência. Segurança Computacional: criptografia simétrica e assimétrica; assinatura digital, certificado digital, características do DES, AES e RSA; funções hash (MD5 e SHA-1). TÉCNICO EM RADIOLOGIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos sobre os princípios físicos dos raios X: Estrutura e propriedades físico-químicas dos átomos; Tipos de radiações; Geradores de raios X ; Tubos de raios X e seus principais componentes; Mecanismo da produção dos raios X; Interação dos raios X com a matéria e atenuação da radiação; Fatores que modificam o espectro dos raios X; Fatores que atuam na qualidade da imagem: filtros, grades, chassis, ecrans intensificadores, filmes radiográficos e processadora de filmes; Proteção radiológica: Conceitos de efeitos biológicos da radiação; Taxa de exposição e área exposta; Radiossensibilidade celular: especificidade, tempo de latência, reversibilidade, transmissibilidade e limiar; Meios de proteção e Normas de proteção radiológica segundo a legislação brasileira; Princípios físicos de tomografia computadorizada e suas principais indicações; Anatomia humana: noções gerais de anatomia de todo o corpo; Técnicas radiológicas, posições usadas e principais indicações. Ênfase em Saúde Coletiva. Leis Orgânicas da Saúde Pública – Leis Federais nºs 8.080/90, 8.142/90 e Decreto nº 7.508/2011 ASSISTENTE SOCIAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos sobre planejamento, implantação e execução de projetos sócio-educativos na área de saúde. Técnicas para coordenação de equipes/grupos. Técnicas para desempenho da função de facilitador em cursos. Políticas sociais (ECA, LOAS). Metodologia de atuação nos campos. Assistência pública. Família e serviços. Políticas Sociais em: assistência pública, saúde, saúde mental, criança e adolescente, trabalho, idoso. Encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. Assessoria em planejamento, pesquisa, supervisão e administração em serviço social. Ética Profissional. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. Controle social no SUS. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Constituição Federal, artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde ‐ Lei no 8.080/1990, Lei no 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. Determinantes sociais da saúde. Sistemas de informação em saúde. BIOQUÍCO / BIOMÉDICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Bioquímica. Dosagens hormonais e de enzimas. Eletroforese de hemoglobina, lipoproteínas e proteínas. Equilíbrio ácido‐ base. Propriedades da água. Radicais livres. Hematologia. Testes hematológicos. Automação em hematologia. Imunologia. Alergias. Avaliação da função imune. Carcinogênese. Doenças auto‐imunes. Leucemias. Microbiologia da água e dos alimentos. Métodos de análise. Parâmetros legais. Microbiologia médica. Bacteriologia, virologia e micologia. Urinálise. EAS. Bioquímica. Cultura. Teste de gravidez. Escolha, coleta, e conservação de amostra para diagnóstico. Preparo de vidraria, reagentes e soluções. 9 Preparo de meios de cultura. Equipamentos: princípios e fundamentos. Potenciômetros. Autoclaves e fornos. Microscópios. Centrífugas. Espectrofotômetros e leitores de Elisa. Termocicladores. Citômetros de fluxo. Filtros, destiladores e purificação de água. Cromatografia e eletroforese. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. Controle social no SUS. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Constituição Federal, artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde ‐ Lei no 8.080/1990, Lei no 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. Determinantes sociais da saúde. Sistemas de informação em saúde. ENGENHEIRO CIVIL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Planejamento, Orçamento e Controle de Obras - Projetos. Análise dos custos de empreendimentos; acompanhamento de obras; medição de serviços; Levantamento de quantidades; custos unitários; cronograma físico-financeiro; especificações técnicas de materiais; e especificações técnicas de serviços. Tecnologia das Construções - Canteiro de obras; serviços preliminares; locação da obra; movimento de terra; fundações; estruturas (formas, armação e concreto); alvenarias; revestimentos; pavimentações; impermeabilizações, Geotecnia, mecânica dos solos. Terraplenagem, Drenagem. Materiais de Construção - Propriedades gerais; aglomerantes (asfaltos, cal, gesso, especiais); cimento Portland; agregados; agressividade das águas, dos solos e dos gases ao concreto. Instalações Prediais - Conceitos básicos sobre dimensionamento, instalação e segurança das instalações prediais. Execução e Fiscalização de Instalações Prediais - Elementos das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e gás. Execução e projeto. Fundações - Tipos de fundações, aplicação e execução. Recalques de fundação: deformidade dos solos, recalques de sapatas e estacas, configurações típicas de trincas causadas por recalques de fundação. Estrutura - Tipos de estrutura. Movimentações térmicas, movimentações higroscópicas. Atuação de sobrecargas: em alvenarias, em componentes de concreto armado (flexão de vigas, torção de vigas, flexão de lajes, torção de lajes, trincas em pilares). Alvenarias sujeitas à compressão. Patologia e diagnóstico das CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI estruturas de concreto armado e corrosão de armaduras. Diagnósticos das trincas. Técnicas de recuperação e reforço de estruturas de concreto. Manutenção preventiva das estruturas. Execução e Fiscalização de Elementos Estruturais de Concreto Armado Execução e aplicação de fôrmas, armação e concretagem de blocos, sapatas, pilares, vigas e lajes. Manutenção Predial - Conceitos básicos sobre manutenção predial corretiva e preventiva para instalações hidráulicas, controle e tratamento de reservatórios de água e normas de segurança. Saneamento - Métodos de tratamento de esgoto. Estradas -Projetos. Terraplanagem. Métodos Executivos. Sistemas de Transporte. Pontes, viadutos, obras de arte. Contenção de encostas, obras de terra. Meio Ambiente - conceitos básicos, administração, gestão e ordenamento ambientais, monitoramento e mitigação de impactos ambientais. Fundamentos de Resíduos sólidos e contaminação de solos e águas subterrâneas: Qualidade do solo e da água subterrânea; Noções sobre Gerenciamento interno de resíduos: caracterização, inventário, coleta, acondicionamento, armazenamento, licenciamento e métodos de aproveitamento; Noções sobre Gerenciamento externo: transporte, manifesto e tratamento e disposição; Noções sobre Tecnologias de tratamento e disposição final de resíduos sólidos; Noções sobre tecnologias de remediação de solos e águas subterrâneas; Fundamentos de recursos hídricos e efluentes líquidos: Abastecimento e tratamento de água; Qualidade da água: parâmetros de qualidade e padrões de potabilidade; Poluição hídrica; Qualidade do ar; Poluição atmosférica e características dos principais poluentes atmosféricos; Noções de Tecnologias de controle e abatimento de emissões; Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); Processo de licenciamento ambiental; Processo de licenciamento de atividades de exploração, perfuração. Noções de Geologia; Noções de Hidrogeologia; Noções de Geografia/Cartografia; Noções de Hidrologia; Noções sobre Planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo. Engenharia de Segurança do Trabalho - aplicação das normas de segurança em obras. Ética profissional. Código de Obra do Município. NBR 5647- 1:2004, NBR 5647-2:1999, NBR 5647-3:1999, NBR 5647-4:1999, NBR 7665:2007, NBR 7675:2005, NBR 10569:1988 NBR 12218:1999, NBR 14208:2005, NTS 024:1999, NTS 033:2005, NTS 044:2006, NTS 048:2006, NTS 161:2003, NTS 164:2002NTS 166:2007, NTS 175:2006, NTS 187:2002, NTS 189:2004, NTS 190:2004, NTS192:2004, NTS 193:2007, NTS 194:2004, NTS 195:2003, NTS 198:2006, NTS 217:2005, NTS 225:2007, NTS: 227:2007, NTS 228:2007, NTS 232:2006, NTS 234:2007. Lei ITBI. ENFERMEIRO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética. Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde. História natural das doenças e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente, hospedeiro e meio ambiente. Meios de transmissão, diagnósticos clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem. Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em Pronto-socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: Princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade. Lei do Exercício Profissional - Lei nº 7.498/86. Decreto lei nº 94.406/87. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde de 05/11/2002. Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003. Portaria nº 1864/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde-Portaria Federal 399/GM de 22/02/06. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. Controle social no SUS. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Constituição Federal, artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde ‐ Lei no 8.080/1990, Lei no 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. Determinantes sociais da saúde. Sistemas de informação em saúde. FARMACÊUTICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. Farmacotécnica de produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas; estabilidade de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos; controle de qualidade. Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos injetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de quimioterápicos antineoplasicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de estoque; farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; interação medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular e respiratória. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética; monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. Farmácia clínica e atenção farmacêutica: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI conceitos; uso racional de medicamentos; controle e seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento; monitorização da farmacoterapia; farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. Farmacoeconomia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custominimização. Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de medicamentos. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (Lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. Controle social no SUS. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Constituição Federal, artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde ‐ Lei no 8.080/1990, Lei no 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. Determinantes sociais da saúde. Sistemas de informação em saúde. FISIOTERAPEUTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Anatomia Humana. Fisiologia humana. Propedêutica Fisioterapêutica. Biomecânica. Tratamentos Fisioterapêuticos em casos não operatórios, pré-operatórios e pós-operatórios aplicados às disfunções: traumato-ortopédicas, pneumológicas, cardiológicas, vasculares periféricas, neurológicas, reumatológicas e dermatológicas. Tratamento fisioterapêutico nos pacientes críticos sob ventilação mecânica. Eletrotermofototerapia. Reabilitação no paciente amputado. Tratamento Fisioterapêutico nas lesões desportivas. Prevenção de lesões desportivas. Tratamento Fisioterapêutico em Pediatria. Tratamento Fisioterapêutico nas disfunções Ginecológicas. Fisioterapia da Gestação. Tratamento Fisioterapêutico no paciente idoso (Geriatria). Leis Orgânicas da Saúde Pública – Leis Federais nºs 8.080/90, 8.142/90 e Decreto nº 7.508/2011. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. Controle social no SUS. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Constituição Federal, artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde ‐ Lei no 8.080/1990, Lei no 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. Determinantes sociais da saúde. Sistemas de informação em saúde. Art. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional nº 29/2000. MÉDICO CLÍNICO GERAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, arritmias, síndromes coronarianas, miocardiopatias, doença arterial periférica. Glomerulopatias, insuficiência renal, obstruções e infecções urinárias, neoplasias do trato urinário. Doenças inflamatórias, parasitárias e neoplásicas do esôfago, estômago duodeno e cólons. Hemorragias digestivas. Pancreatite. Icterícias. Ascites. Diarréias. Hepatites. Cirrose. Osteoartrite. Artrite reumatoide. Gota. Lúpus eritematoso sistêmico. Esclerodermia. Miopatias inflamatórias. Vasculites. Infecções osteoarticulares. Terapia antimicrobiana. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de imunodeficiência adquirida. Hanseníase. Leptospirose. Dengue. Leishmanioses. Endocardites. Febre de origem indeterminada. Cefaléias. Acidentes vasculares cerebrais. Parkinsonismo. Demências. Morte cerebral. Pneumonias. Tuberculose. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Asma. Neoplasias do pulmão e da pleura. Obesidade. Diabetes melitus. Doenças da tireóide e paratireóides. Osteoporose. Insuficiência adrenal. Síndrome de Cushing. Distúrbios do metabolismo lipídico. Anemias. Leucemias. Linfomas. Mieloma. Distúrbios da hemostasia. Distúrbios do equilíbrio ácido – básico e hidro eletrolítico. Interações medicamentosas e efeitos colaterais dos medicamentos utilizados em Medicina Interna. MÉDICO VETERINÁRIO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial, de produção de alimentos e de companhia. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Programas de Autocontrole, Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem animal. Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal. Identidade e qualidade de produtos de origem animal. Tecnologia de produtos de origem animal. Doenças transmitidas por alimentos. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco e bioestatística. Desenvolvimento de programas sanitários. Inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação animal: Métodos de análise e amostragem de produtos destinados à alimentação animal. Análises de resíduos e contaminantes, microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. Risco de disseminação de doenças aos animais por produtos destinados para alimentação animal. Nutrição animal de ruminantes e monogástricos. Processamento de alimentos e formulação de rações, concentrados, núcleos, premixes e suplementos. Principais alimentos, suas características nutricionais e utilização na indústria da nutrição de animais. Tipos e funções dos aditivos utilizados na alimentação animal. Fabricação e o emprego de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos para os animais de produção. Noções de Boas Práticas de Fabricação - BPF e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Inspeção de produtos de uso veterinário: Farmacologia veterinária. Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplasmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa. Ensaios de eficácia e segurança para produtos CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI veterinários. Noções básicas de biossegurança. Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos: Conceito e Aplicações. Melhoramento Genético Animal e Registro Genealógico. Pecuária Orgânica: conceitos, princípios, alimentação, manejo e terapêuticas na produção animal orgânica. Legislação federal - Defesa Sanitária Animal. Inspeção de produtos de origem animal. Produtos veterinários. Programas sanitários. Vigilância sanitária internacional. Fóruns internacionais de referência. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Organização Pan-americana de Saúde (OPS/OMS). Organização da Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Acordos Sanitários e Fitossanitários (Acordos SPS) na Organização Mundial do Comércio (OMC). Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990, e Decreto Federal nº 1.171, de 22 de junho de 1994 - Código de Ética dos Servidores Públicos. NUTRICIONISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Fisiologia e Fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrição normal: balanço de nitrogênio, recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos vitais; nutrição materno-infantil; aleitamento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento; alimentação da gestante e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; alimentação do idoso. Doenças nutricionais: desnutrição calóricoproteica, carências nutricionais. Dietoterapia: conceitos e objetivos; dietas hospitalares nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Noções de farmacologia: interações alimento-medicamento. Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional. Educação alimentar e nutricional. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados. Administração de serviços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; planejamento e organização; supervisão e controles; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. Controle social no SUS. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Constituição Federal, artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde ‐ Lei no 8.080/1990, Lei no 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. Determinantes sociais da saúde. Sistemas de informação em saúde. ODONTÓLOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Ética profissional e legislação. Trabalho em odontologia. Radiografia e revelação. Orientação para a saúde bucal. Atendimento clínico. Controle da lesão e reabilitação do usuário. Exames clínicos e diagnósticos. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Careologia: etiologia, etiopatogenia, epidemiologia, terapêutica e prevenção. Fluorterapia, toxologia do flúor. Fluorose: diagnóstico e tratamento. Anestesia loco-regional oral: técnicas, anestésicos, indicações e contraindicações, acidentes e medicação. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local e orientação profissional. Diagnóstico e tratamento de manifestações agudas na cavidade bucal. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração simples, sem odontossecção e com odontossecção, extração com alveoloplastia, biópsias, suturas, drenagem de manifestações agudas e crônicas, curetagem subgengival, técnicas, indicações e contraindicações. Dentística: preparo de cavidades, materiais de proteção do complexo pulpodentário, materiais restauradores, indicações e contraindicações do tratamento não invasivo de lesões de cárie e tratamento conservador do complexo dentina-polpa. Políticas de saúde bucal no Brasil. Organização de modelos assistenciais em odontologia. Administração de serviços e trabalho em equipe. Planejamento e organização de serviços coletivos de odontologia. Educação em saúde e formação em serviço. Evolução histórica da prática odontológica. Ética em odontologia. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório. Diagnóstico e tratamento de lesões de mucosa bucal. Normas de desinfecção e esterilização. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. Controle social no SUS. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Constituição Federal, artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde ‐ Lei no 8.080/1990, Lei no 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. Determinantes sociais da saúde. Sistemas de informação em saúde. PSICÓLOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Código de Ética. A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde. Saúde Mental: conceito de normalidade, produção de sintomas; Características dos estágios do desenvolvimento infantil; Psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões. Ações psicoterápicas de grupo; Grupos operacionais. Níveis de assistência e sua integração. Terapia Familiar e Sistêmica. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória. Resoluções CFP nº 001/99, 018/02, 007/03, 010/05 e 001/99. Lei federal 10.216/2001. Lei Estadual 3.177/2007, Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal. Controle social no SUS. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Constituição Federal, artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde ‐ Lei no 8.080/1990, Lei no 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. Determinantes sociais da saúde. Sistemas de informação em saúde. TECNÓLOGO EM ALIMENTOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Introdução à Tecnologia de Alimentos; Matérias-primas utilizadas na Indústria de Alimentos; Fatores que afetam a conservação das matérias-primas; principais alterações em alimentos; Métodos de conservação de alimentos. Conceitos básicos em alimentação e nutrição. PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR E PEDAGOGO PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Fundamentos da Educação; Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas; Relações socioeconômicas e político - culturais da educação; Processo ensino-aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade. Avaliação. Educação inclusiva. Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania; A função social da escola; Inclusão educacional e respeito à diversidade; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Didática e organização do ensino; Saberes Escolares, processos metodológicos e avaliação da aprendizagem; Novas tecnologias da informação e comunicação e sua contribuição com a prática pedagógica; Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Planejamento: a realidade escolar; o planejamento e o projeto pedagógico da escola; Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.639/03 – História e Cultura Afro Brasileira e Africana; Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos 2007 LEGISLAÇÃO - Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II – arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – SEESP/MEC; Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana – MEC; Lei Federal 11.114/05 – Altera artigos da LDB; Lei Federal 11.274/06 – Altera artigos da LDB e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. PEDAGOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional; Níveis e modalidades de Educação e Ensino. O Ensino Fundamental a partir da Lei nº 9394/96; As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. O Ensino Médio a partir da Lei nº 9. 394/96; As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. História da Educação (Brasil). Gestão democrática na escola: a construção do projeto político - pedagógico. Os Referenciais Nacionais para a Formação de Professores: papel do professor no coletivo escolar; As novas competências requeridas para o ensino. Organização curricular; Fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; A organização do currículo por áreas de conhecimento; Currículo orientado para a construção de competências. O ensino - aprendizagem no contexto do currículo por competências: o processo ensino - aprendizagem: atores e componentes; Aprendizagem e desenvolvimento; A metodologia dos projetos didáticos; Avaliação diagnóstica e formativa; A análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. A especificidade do pedagogo – saberes pedagógicos e atividade docente. PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – CONHECIMENTO ESPECÍFICO Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções. Ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita. Variações linguísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). PARA PROFESSOR DE MATEMÁTICA – CONHECIMENTO ESPECÍFICO Aritmética e conjuntos: os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Álgebra: equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática. Espaço e forma: geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. Tratamento de dados: fundamentos de estatística; análise e interpretação de informações expressas em gráfico s e tabelas. Resolução de Problemas. História da Matemática. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). PARA PROFESSOR DE GEOGRAFIA – CONHECIMENTO ESPECÍFICO Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. As categorias de análise atuais do pensamento geográfico. A regionalização do Brasil. Sociedade, Industrialização e Regionalização do Brasil. A regionalização do mundo. A mundialização do capitalismo e a geopolítica mundial no final do século XX e nos dias de hoje. A geopolítica e as redefinições do território: os conflitos políticos, étnicos - religiosos e a nova organização econômica mundial. Interação sociedade - natureza: os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal. As mudanças climáticas. Geoecologia: o clima, os solos e a biota. Sociedade industrial e o ambiente. O atual período técnico – científico informacional na agricultura e na indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. População e industrialização e urbanização brasileira. Agricultura brasileira: transformações recentes. Representações cartográficas: conceitos e linguagens. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). PARA PROFESSOR DE HISTÓRIA – CONHECIMENTO ESPECÍFICO Ensino de História: saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. Passagens da Antiguidade para o Feudalismo; Mundo Medieval; Expansão Europeia do século XV; Formação do Mundo Contemporâneo; História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios; História da América. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro - Brasileira e Africana; Parâmetros. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONHECIMENTO ESPECÍFICO Histórico, características e importância social. Tendências Pedagógicas da Educação Física na escola: desenvolvimentista, construtivista, crítico-emancipatória, concepção de aulas abetas, aptidão física e crítico-superadora. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física. Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: individuais: atletismo, natação, coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões e raquetes. Esportes sobre rodas. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). PARA PROFESSOR DE CIÊNCIAS – CONHECIMENTO ESPECÍFICO Fundamentos que estruturam o ensino e aprendizagem de Ciências e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula. Modelos da origem e evolução do Universo e da Terra. Sistema solar e movimentos da Terra, Sol e Lua. Origem, organização e evolução dos seres vivos. Biodiversidade no planeta. Transformações químicas no ambiente e nas práticas da vida diária. Propriedades da matéria e sua relação com os CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI diferentes usos dos materiais. Transformações de energia no cotidiano: luz, calor, eletromagnetismo, som e movimento. Relações de consumo, degradação ambiental e a busca da sustentabilidade. A complexidade das questões ambientais nas suas dimensões global e local. Interferência do ser humano nos ciclos naturais e impactos ambientais. Promoção da saúde individual e coletiva e ações voltadas para melhoria da qualidade de vida. Funções vitais do organismo humano. Sexualidade humana, contracepção e prevenção às doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Conhecimento científico e tecnológico como construção histórica e social. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). PARA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA – CONHECIMENTO ESPECÍFICO Gramática: fonética e fonologia. Ortografia. Morfologia. Sintaxe; Vocabulário. Compreensão de textos variados, pertencentes aos diversos gêneros textuais. Prática pedagógica do ensino da Língua Inglesa: Processo ensino aprendizagem centrados nas competências e habilidades linguísticas. Contextualização e interdisciplinaridade do ensino dos conteúdos. Métodos e técnicas de ensino. Recursos didáticos. Avaliação no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; Leitura como letramento; Comunicação oral como letramento e Prática escrita como letramento. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). PARA PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO Filosofia pura e educacional. Valores morais e éticos. Cidadania. Metodologia da educação religiosa no contexto da realidade ecumênica atual. Prática da educação religiosa no ensino público. Formação do caráter frente aos diferentes tipos de personalidade. O homem e a religiosidade. História das principais religiões no mundo História das religiões e cultos no Brasil e introdução as ciências da Religião. Ética profissional. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). PARA PROFESSOR DE ARTES – CONHECIMENTO ESPECÍFICO A produção artística em diversas épocas, diferentes povos, países e culturas. A identidade e a diversidade cultural brasileira. A Arte como Linguagem: as linguagens das artes visuais, audiovisuais, música, teatro e dança. Diálogo da Arte brasileira com a Arte internacional. Museus, teatros e espaços expositivos. Pluralidade cultural: códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas. Interculturalidade: a questão da diversidade cultural no ensino de Arte. Arte e Educação: o papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o educando. O ensino e a aprendizagem em arte: o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística em sala de aula. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). PARA PROFESSOR CLASSE A DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL I - 1º AO 5º ANO – CONHECIMENTO ESPECÍFICO 1. LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e produção de textos verbais e não-verbais, de textos orais e escritos; Tipologia textual e gêneros de circulação social: estrutura; objetivos discursivos do texto; aspectos linguísticos; Elementos de coesão do texto: aspectos gramaticais e aspectos semânticos; Elementos de coerência do texto: organização dos enunciados e das partes do texto; Variabilidade linguística: norma culta e variedades regionais e sociais; registros formal e informal do uso da língua; Argumentação: fato e opinião; fundamentação do argumento; pertinência; suficiência; reescritura; Fonologia: fonema e letra; sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; ortografia; acentuação tônica e gráfica; Alfabetização e letramento: aspectos linguísticos como instrumentos para a leitura e a produção de textos; procedimentos de revisão textual e de reescritura. 2. MATEMÁTICA: Números Naturais: significados e Sistema de Numeração Decimal; Números Racionais: significados, representação decimal e fracionária, equivalência, ordenação e localização na reta numérica; Operações com números naturais e racionais: significados, propriedades e procedimentos de cálculo das operações de adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e divisores. Divisibilidade. Números primos; Linguagem algébrica; cálculo algébrico; equações e inequações; Espaço e forma: descrição, interpretação e representação da localização e movimentação de pessoas e objetos. Figuras geométricas espaciais e planas: características, propriedades, elementos constituintes, composição, decomposição, ampliação, redução e representação; Medidas: procedimentos e instrumentos de medida; sistemas de medidas decimais (comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e temperatura) e conversões; medidas de tempo e conversões; sistema monetário brasileiro; cálculo e comparação de perímetro e área; aplicações geométricas; Tratamento da informação: leitura, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Média aritmética. Probabilidade; Recursos para o ensino de Matemática: resolução de problemas, jogos, história da Matemática e elementos tecnológicos. 3. CIÊNCIAS: Ambiente e Seres Vivos: Ar atmosférico: composição, propriedades e importância da atmosfera e de seus componentes para a vida no planeta; Água: importância, composição, propriedades, estados físicos da água, ciclo da água na natureza, uso racional e desperdício; Solo: importância, composição, erosão, poluição e preservação; Caracterização geral e classificação dos seres vivos; Animais: adaptações; reprodução e respiração; Vegetais: adaptações; fotossíntese; respiração e transpiração; Relações entre seres vivos e formas de obtenção do alimento; fluxo de energia ao longo das cadeias alimentares; desequilíbrio ecológico, suas causas e consequências; Diferentes ecossistemas terrestres: componentes e características; Ser Humano e Saúde: noções elementares de anatomia e fisiologia humana; relações entre os diferentes sistemas (visão do corpo humano como um todo integrado); princípios básicos de saúde; doenças infecto- contagiosas; aspectos biológicos, afetivos e culturais da sexualidade; métodos anticoncepcionais; Recursos Tecnológicos: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Energia: conceito, importância, formas, fontes e transformação; Matéria: estrutura e propriedades; Exploração de recursos naturais e seus impactos nos ecossistemas; A produção de resíduos (lixo, esgoto e gases poluentes); causas e consequências; formas sustentáveis de descartar no ambiente; Ética ecológica e social na obtenção dos recursos tecnológicos; Procedimentos e estratégias de trabalho: problematização no ensino de Ciências; busca de informações através de observação, experimentação, leitura de textos informativos, entrevistas e excursão ou estudo do meio; sistematização de conhecimento. 4. HISTÓRIA: Fontes históricas, periodização e elementos históricos (homem, cultura, espaço e tempo). Formação da sociedade brasileira – os elementos formadores do povo brasileiro: os indígenas, os portugueses, os africanos, os imigrantes. Diferentes manifestações culturais. Acontecimentos políticos, econômicos e socioculturais dos diferentes períodos da História do Brasil (colonial, imperial e republicano). História do Estado do Amazonas (do século XVI aos dias atuais). Construção dos conceitos de tempo: duração, simultaneidade, posterioridade e anterioridade. 5. GEOGRAFIA: Localização espacial: círculos terrestres, coordenadas geográficas, projeções cartográficas, pontos cardeais e colaterais. Representação do espaço e linguagem dos mapas: escalas, plantas e convenções cartográficas. Caracterização do espaço geográfico: relevo, solo, hidrografia, clima e vegetação; transformações naturais e humanas. Espaço brasileiro: população, urbanização, grandes divisões do espaço, recursos naturais, questão agrária, processo de industrialização, inserção na economia globalizada e questão ambiental. Construção dos conceitos de espaço (relações topológicas, projetivas e euclidianas) e de grupos sociais. Discussão, reflexão e posicionamento crítico, como prática relevante para o desenvolvimento da cidadania. Aspectos do desenvolvimento da criança (físico, social, cognitivo e afetivo). Cuidados físicos com a criança. A relação do Auxiliar de Desenvolvimento Escolar e a criança. Atendimento às necessidades das crianças – limites. Crianças de zero a 3 anos - necessidades e cuidados. Orientações metodológicas. Planejamento, organização do tempo e do espaço, rotina diária. Cuidados com a criança: alimentação, higiene, saúde e segurança. Atividades lúdicas. Jogos Infantis. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2010 – Resolução n.º 7 MEC/CEB –14/12/2010. Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de1988 e atualizações. Artigo 5.º, incisos I a X, XII, XLII, XLIII; Artigos 205, 206, 208, 210, 211- § 2.º, 227 - § 3.º, inciso III, § 4.º. (Atualizada) Decreto n.º 7.611 de 17 de nov. de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. (Atualizada) Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Atualizada) Resolução n.º 04/10 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 BRASIL. Ministério da Educação. Educação Inclusiva Fundamentação Filosófica - Secretaria de Educação Especial (disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/fundamentacaofilosofica.pdf. A prática educativa do professor na educação infantil: A observação, registro e avaliação formativa; A organização e planejamento do espaço na educação infantil; A pedagogia de projetos didáticos; As relações entre a escola e a família; O comportamento infantil - o desenvolvimento dos afetos e das relações; O compartilhamento da ação educativa; O cuidar e o educar. Os ambientes de aprendizagem na educação infantil: A brincadeira e o desenvolvimento da imaginação e da criatividade; A brincadeira na educação infantil nas perspectivas psicossociais, educacionais e lúdicas; Alfabetização; O currículo e a pedagogia da brincadeira; O desenvolvimento da linguagem oral; O desenvolvimento das artes visuais e do movimento. O trabalho com as múltiplas linguagens. A formação pessoal e social da criança: A criança, a natureza e a sociedade; As interações criança/criança como recurso de desenvolvimento: identidade e autonomia; O desenvolvimento humano em processo de construção – Piaget, Vygostky e Wallon. O desenvolvimento da motricidade: A importância da psicomotricidade na educação infantil; A psicomotricidade no desenvolvimento da criança; O lúdico e o desenvolvimento psicomotor. O papel da educação psicomotora na escola. A matemática na educação infantil: Ensinar e aprender matemática na educação infantil; Espaço e forma; Grandezas e medidas; Número e sistema de numeração. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI A N E X O III – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA O Teste de Aptidão Física será composto por uma bateria de provas que visa determinar o perfil de aptidão física do candidato ao cargo de Guarda Municipal, obedecendo a critérios científicos de validade e objetividade. As variáveis mensuradas serão analisadas através de 05 (cinco) provas, que envolvem as seguintes habilidades motoras, com suas respectivas conceituações: • Agilidade - Capacidade de mudar de direção no menor tempo possível, com alteração de seu centro de gravidade, em determinado ritmo e coordenação de segmentos. • Equilíbrio e Ritmo – Capacidade de executar movimentos sem alteração da performance, mesmo com mudança do centro de gravidade em determinada velocidade. • Força e Potência Muscular – Capacidade de produzir tensão, resultado da contração muscular, executado em determinado tempo, levando ao movimento corporal. • Potência Anaeróbica Analítica – Capacidade de produzir energia e movimentos em curta e curtíssima duração. A) TESTE DINÂMICO DE BARRA ( PARA HOMENS): A barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato com os pés no solo. Aposição da pegada é a pronada e correspondente à distância biacromial (largura dos ombros). Após assumir esta posição, o avaliado deverá elevar seu corpo até que o queixo passe acima do nível da barra e então retornará seu corpo à posição inicial. O movimento é repetido sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. Não será permitido repouso entre um movimento e outro; o queixo deve ultrapassar o nível de barra antes de se iniciar o movimento de extensão dos cotovelos; o movimento de quadril ou pernas não será permitido, seja como auxílio, seja como tentativa de extensão da coluna cervical. O teste é iniciado com as palavras: “ATENÇÃO ...JÁ” e terminado com a palavra: “PARE!”. O avaliado deverá obter o número mínimo de execuções, corretas em 60 (sessenta) segundos. O cronômetro deverá ser acionado no “JÁ” e travado no “PARE!”. Movimentos incompletos não serão contados. BARRA FIXA / MASCULINO De zero a 2 suspensões 4 suspensões De 5 a 6 suspensões De 7 a 8 suspensões Igual ou superior a 9 suspensões PONTOS Eliminado 0,5 ponto 1 ponto 1,5 pontos 2 pontos B) TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇOS EM SEIS APOIOS ( PARA MULHERES): A avaliada deverá deitar em decúbito ventral (barriga para baixo) com o corpo reto e as pernas unidas; flexionará os joelhos e colocará as mãos no chão, na largura dos ombros e erguerá o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelos braços e pelos joelhos. O corpo deverá formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris nem as costas; as pontas dos pés também deverão estar apoiadas no solo. Uma vez tomada essa posição, a avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) e estendê-los repetidamente, sendo, entretanto, permitido o repouso entre os movimentos. As pernas e a cintura não devem tocar o solo. O peso continua a ser suportado pelos braços e joelhos. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A candidata, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos e pés em contato com o solo. A movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. O teste é iniciado com as palavras: “ATENÇÃO ...JÁ” e terminado com a palavra: “PARE!”. O candidato deverá obter o número mínimo de execuções, corretas, constantes do quadro abaixo, em 60 (sessenta) segundos. O cronômetro deverá ser acionado no “JÁ” e travado no “PARE!”. Movimentos incompletos não serão contados. TEMPO DE SUSPENSÃO / PONTOS CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI FEMININO Menor que 22 De 23 a 26 De 27 a 30 De 31 a 33 Igual ou superior a 34 Eliminado 0,5 ponto 1 ponto 1,5 pontos 2 pontos C) TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL – REMADOR – ( PARA AMBOS OS SEXOS): O avaliado deverá colocar-se em decúbito dorsal (costas no chão), com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O avaliado, por contração da musculatura abdominal, deverá curvar-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, que devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, devendo o avaliado retornar à posição inicial (decúbitos dorsal) até que toque o solo com as mãos; a partir dessa posição, começará novo movimento. O teste é iniciado com as palavras: “ATENÇÃO ...JÁ” e terminado com a palavra: “PARE!”. O cronômetro deverá ser acionado no “JÁ” e travado no “PARE!”. O repouso entre os movimentos é permitido; entretanto, o candidato deverá obter o número mínimo de execuções, corretas, em 60 (sessenta) segundos, constantes da tabela do item 6.10.14. Movimentos incompletos não serão contados. ABDOMINAL REMADOR Número de Flexões MASCULINO De 0 a 29 De 30 a 38 De 39 a 47 De 48 a 54 Igual ou superior a 55 FEMININO De 0 a 23 De 23 a 31 De 32 a 40 De 41 a 49 Igual ou superior a 50 PONTOS Eliminado 0,5 ponto 1 ponto 1,5 pontos 2 pontos D) TESTE DE CORRIDA EM 12 MINUTOS O avaliado, para realização do teste, deverá ter feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas; aqueles que fumam deverão abster-se desse hábito por (duas) horas antes e 02 (duas) horas depois da realização do teste; o avaliado deverá percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área plana demarcada, a distância mínima indicada no quadro abaixo, em 12 (doze) minutos, sendo-lhe permitido andar durante o teste. O ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso, na medida do possível. O candidato se posicionará, atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste. O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "ATENÇÃO!!!", "JÁ!!!". Ao comando "JÁ!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca. O candidato não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve. CORRIDA 50 METROS TEMPO MASCULINO Igual ou mais que 10"45 de 10"44 a 9"45 De 9"44 a 8"55 De 8"54 a 6"55 Igual ou menor que 6"54 FEMININO Igual ou mais que 11"45 de 11"45 a 10"45 De 10"44 a 9"55 De 9"54 a 8"55 Igual ou menor que 8"54 PONTOS Eliminado 0,5 ponto 1 ponto 1,5 pontos 2 pontos A quantidade mínima exigida nos testes de capacidade física será conforme tabela a seguir: TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Os Testes de Capacidade Física serão realizados, de acordo com cronograma estabelecido entre o INSTITUTO e a PREFEITURA. Será considerado “apto” na prova de capacidade física o candidato que realizar todos os testes e alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação para cada um destes testes físicos. Será considerado “inapto” na prova de capacidade física e, consequentemente, eliminado, o candidato que deixar de realizar algum dos testes e/ou que não alcançar a marca mínima em qualquer um dos testes da prova de capacidade física. TESTE Teste Dinâmico de Barra Flexão de braços em 6 apoios Flexão abdominal Corrida QUANTIDADE MÍNIMA 04 flexões (homem) 22 flexões (mulher) 30 flexões (homem) 24 flexões (mulher) 2.400 metros (homem) 2.000 metros (mulher) TEMPO 60 segundos 60 segundos 60 segundos 12 minutos PONTOS 02 02 02 02 A N E X O IV – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR POLO (SEMED) ZONA POLO I 01 26 27 - - - - - - - - - 04 03 10 POLO II 01 12 11 - - - - - - - - - 04 02 05 POLO III 01 25 24 - - - - - - - - - 06 03 08 POLO IV 01 05 05 - - - - - - - - - 02 02 08 POLO V 03 - - 01 01 01 01 01 01 01 01 01 04 04 04 TOTAL 07 68 67 01 01 01 01 01 01 01 01 01 20 14 35 CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI A N E X O V – DISTRIBUIÇÃO DAS ESCOLAS DA ZONA URBANA E DA ZONA RURAL POR POLOS ZONA RURAL – POLO I POLO I - ESCOLAS MUNICIPAIS Nº Escola 1 N. S. de Aparecida. 2 Novo Supiá 3 Nova Canaã. 4 Deus é amor 5 Nazarezinho 6 Santo Antônio 7 São Raimundo 8 N. S. do P. Socorro 9 Deus é Amor 10 Menino Deus-Ind. 11 São Francisco -Ind. 12 São José 13 São Sebastião -Ind. 14 São Raimundo -Ind. 15 Nova Esperança 16 Santa Luzia 17 Santo Antônio 18 Deus é Amor – Ind. 19 Santa Rita 20 São Lázaro 21 N. S. de Nazaré 22 São João 23 N. S. de Guadalupe -Ind. Código 13015893 13015729 13015699 13015362 13071050 13071025 13071068 13015680 13085131 13015605 13015974 13079085 13015869 13085174 13015931 13064886 13015672 13085123 13064860 13015834 13015915 13015818 13079077 Comunidade Santana do Supiá. Novo Supiá. Vila Canaã. São Sebastião Nazarezinho –Marrecão Santo Antônio São Raimundo N. S. do P. Socorro Frangulhão Nova Santa Rita. São Francisco Santa Luzia Terra Vermelha. Paraná do Jarí Nova Esperança Santa Luzia N. S. P. Socorro Deus é Amor Santa Rita São Lázaro - Mamede N. S. de Nazaré São João Costa do Sacado Localidade Velho Supiá Novo Supiá. Paraná do Macaco Paraná do Macaco Bacuri Santo Antonio do Aimim Boca do Aimin Tuiué Tuiué Paraná do Joari Lago do Joari Costa do Sacado. Terra Vermelha Genipapo Lago do Jarí – Nova Esperança Lago do Jarí – Santa Luzia Lago do Jarí – N. S. P. Socorro Lago do Mira Paraná do Jarí Boca do Jarí de Baixo Vila do Arumã Lago do Uauaçú Costa do Sacado ZONA RURAL – POLO II POLO II - ESCOLAS MUNICIPAIS Nº Escola 1 Monte Cristo 2 Castanhal. 3 Boa Esperança. 4 Santíssima Trindade. 5 N. S. de Fátima-Ind. 6 São Joaquim-Ind. 7 Nova Esperança. 8 Nova Jerusalém. 9 N. S. de Aparecida. 10 N. S. da Conceição. 11 Presidente Costa e Silva. Código 13015613 13015516 13015460 13015966 13015656 13075993 13082191 13015710 13071033 13015648 13016059 Comunidade N. S. do Livramento Divino Espírito Santo. São João Batista. Santíssima Trindade. N. S. de Fátima. Muras. Boca do Franco. Nova Jerusalém. N. S. de Aparecida. N. S. da Conceição Vila do Paricatuba. Localidade Lago do Aiapuá-Uixi Lago do Aiapuá-Pinheiro. Lago do Aiapuá-Bacuri Lago do Aiapuá. Lago do Aiapuá-Laranjal. Lago do Aiapuá-Muras. Lado do Aiapuá-Evaristo Paraná do Uauaçu. Piraiauara. Bacuri – Santa Rosa. Vila do Paricatuba. CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI ZONA RURAL – POLO III POLO III - ESCOLAS MUNICIPAIS Nº Escola 1 Osvaldo Nazaré Veríssimo. 2 Bom Jesus. 3 Boa Esperança. 4 N. S. do Carmo. 5 Santo Antônio. 6 Rui Barbosa. 7 Santa Maria. 8 São Luiz. 9 Presidente Tancredo Neves. 10 Monte Sião. 11 Adelaide Cabral. 12 N. S. de Aparecida. 13 Santa Luzia. 14 São Sebastião. 15 Santa Inez. 16 Monte Cristo. Código 13015737 13015478 13015451 13015923 13016032 13015753 13015877 13015842 13071041 13015427 13015435 13079050 13015770 13016008 13015761 13015419 Comunidade São Sebastião. Deus é Amor. Jesus me Deus. N. S. do Carmo. Bela Vista. Bom Jesus. Santa Maria. Sementinha. Santa Rosa. São João. N. S. do P. Socorro. N. S. de Aparecida. Santa Luzia. São Sebastião. Santa Inez. Nova Jerusalém. Localidade Vila do Itapuru. Lago do Matias. Vista do Ipiranga. Lago do Ipiranguinha. Bela Vista. Lago do Pupunha II. Lago do Pupunha I. Paraná do Iauara. Paraná do Iauara. Paraná do Iauara. Paraná do Iauara. Boca do Iauara de Cima. Ubim. Surara. Furo Grande. Paraná do Cacau. ZONA RURAL – POLO IV POLO IV - ESCOLAS MUNICIPAIS Nº Escola 1 São Francisco. 2 São Francisco. 3 N. S. do Perpetuo Socorro 4 Santo Antônio. 5 São Geraldo. 6 N. S. de Nazaré. 7 Cristo vem com certeza. 8 Filadélfia. 9 Bom Jesus – Ind. 10 Santa Luzia. 11 São Francisco. 12 Euclides Lisboa. 13 Bom Jesus. 14 Jardim da Infância Código 13015788 13015800 13015885 13016040 13015982 13015907 13015354 13015567 13015346 13016016 13015796 13015540 13015338 13071009 Comunidade São Francisco. Divino Espírito Santo. N. S. do Perpetuo Socorro. Santo Antônio. Lírio do Vale. N. S. da Conceição. Porto Alegre. Sagrado Coração de Jesus. Indígena – Ticuna. Santa Luzia. N. S. do Desterro. São Lázaro. N. S. do Perpetuo Socorro. Assentamento de Beruri Localidade Fazenda Braga Fazenda Braga. Costa do Moreno-Seringal Costa do Moreno Costa do Moreno Paraná do Beruri. Lago do Beruri. Lago do Beruri Lago do Beruri-Suuma. Lago do Beruri-Titica. Lago do Beruri-Gelce. Paraná do Castanho. Boca do Beruri. Estrada de Beruri. ZONA URBANA – POLO V POLO V - ESCOLAS MUNICIPAIS Nº Escola 1 Antonio Marques Feitosa 2 Castelo Branco 3 José Bernardo Moraes Código 13015559 13090909 Comunidade Bairro - Ribeirinho Bairro – Centro Bairro – Santo Antônio Localidade Sede do Município Sede do Município Sede do Município ANEXO VI – CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI DATAS 27/12/18 EVENTOS Publicação do Edital de Abertura de Inscrição em Mídia local e no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, pela PREFEITURA DE BERURI/AM. 02/01 a 05/02/2019 Período de Inscrição via Internet no site do INSTITUTO MERKABAH 02,03 e 04/01 02/01 a 18/01/2019 02/01 a 18/01/2019 21/01 08/02 11/02 18/02 25/02 10/03/2019 11/03 11 e 12/03 15/03 15/03 15/03 18 e 19/03 18 a 19/03/19 22/03/2019 22/03/2019 22/03 25 e 26 /03 27/04/2019 07/04/2019 08 e 09/04 12/04/2019 15/04/2019 Período de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição via site do INSTITUTO MERKABAH. Período de entrega dos Documentos comprobatórios solicitados para isenção de taxa enviados via anexo na área do candidato do site do INSTITUTO MERKABAH. Período de entrega dos Laudos Médicos enviados via anexo na área do candidato do site do INSTITUTO MERKABAH. Divulgação das solicitações de Isenção das taxas de inscrição no site do INSTITUTO MERKABAH. Data limite para pagamento das inscrições. Confirmação das inscrições. Data Limite para solicitação de correção de dados do candidato. Publicação do Edital de Convocação para as provas objetivas, divulgação no site do MERKABAH. APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS. Divulgação dos gabaritos na PREFEITURA DE BERURI/AM e no site do INSTITUTO MERKABAH, após as 10hs. Prazo para interposição de recurso referente aos gabaritos e aplicação das Provas Objetivas via site do INSTITUTO MERKABAH. Resposta dos recursos interpostos aos candidatos via site do INSTITUTO MERKABAH. Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas no site do INSTITUTO MERKABAH. Edital de convocação para entrega dos Títulos. Interposição de Recurso referente ao Resultado Provisório. Entrega da documentação de título via internet. Publicação do Resultado Final referente as Provas Objetivas. Edital de Convocação para: Avaliação Médica, Avaliação de Aptidão Física e Avaliação Psicológica - Cargo Guarda Municipal Resultado Provisório referente a Prova de Títulos. Período de interposição de Recurso referente a Prova de Títulos. Resultado Final para todos os cargos (exceto Guarda Municipal) Avaliação Médica, Aptidão Física e Avaliação Psicológica - Cargo Guarda Municipal. Período de Recurso referente Teste de Aptidão Física. Resultado da Avaliação Médica, Aptidão Física e Avaliação Psicológica - Cargo Guarda Municipal. Solicitação da Devolutiva da Avaliação psicológica – Somente para os candidatos NÃO CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI APTOS. 16/04/2019 RESULTADO FINAL.