ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI TERMO DE REFERÊNCIA Órgão / Entidade Proponente Prefeitura Municipal de Beruri Endereço: Av. Castelo Branco nº 100. Bairro Centro. Cidade: Beruri U.F: Amazonas CEP: 69043-000 Nº do C.N.P.J. 04.628.111/0001-06 Telefone: 1 - DESCRIÇÃO DO TERMO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente termo tem como objeto Contratação de Empresa especializada em serviço de Locação de aparelho de Raio – X, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2 - JUSTIFICATIVA O Hospital Antônio Ferreira campos por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com sua missão de oferecer atendimento médico de qualidade à comunidade, identificou a necessidade de ampliar e aprimorar os serviços de diagnóstico por imagem. Tendo em vista essa necessidade, faz-se necessário a locação de um aparelho de raio – x, para ofertar um melhor serviço a população. 3 - DETALHAMENTOS DO OBJETO Item 01 Descrição Serviço de Locação de aparelho de Raio – X, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Unid. Serviço 4 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1. O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que atendidas às exigências do termo de referência. 4.2. As licitantes deverão apresentar na Comissão Permanente de Licitação, um único preço, o qual será o máximo a ser pago pelo item, observado o padrão de qualidade. 4.3. As propostas serão submetidas à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Beruri para verificação da conformidade constantes nesse Termo e parecer sobre a aceitabilidade das mesmas. 5 – DOS DEVERES DA CONTRATADA 5.1 – Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, assim como fornecer os produtos contratados de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93, obrigando-se ainda a: Av. Castelo Branco, nº 100 – Bairro Centro. Beruri - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência; II) manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante; IV) acatar as orientações da Contratante, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; V) substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos produtos contidas neste Termo de Referência; VI) prestar as todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratante, desde que pertinentes ao objeto do contrato; VII) arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante, com exceção dos deslocamentos que se fizerem necessários à sede da Contratante; VIII) fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a Contratante e os funcionários e/ou colaboradores da Contratada; IX) fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da Contratada. X) observar as normas a que está sujeita a atividade de fornecimento, especialmente quanto à armazenagem e transporte dos produtos; XI) no caso do não cumprimento do prazo estipulado para o fornecimento dos produtos, poderá haver aplicação de multa contratual por parte da Contratante; XII) responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da Prefeitura Municipal, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas no fornecimento; XIII) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços vinculados à execução do objeto deste Edital, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da Prefeitura Municipal de Beruri/AM; XIV) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital; XV) atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; XVI) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do Contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação; XVII) não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, da Prefeitura Municipal. 6 – DOS DEVERES DA CONTRATANTE Av. Castelo Branco, nº 100 – Bairro Centro. Beruri - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 11.1. São obrigações da Contratante: I)Verificar minuciosamente, a conformidade os serviços executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; II) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos serviços, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; III) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; IV) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; V) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. VI) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s). VII) Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital. VIII) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 7 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 7.1 A execução do Serviço será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Secretaria Requisitante ao qual compete acompanhar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à LICITANTE VENCEDORA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. 7.2 As ocorrências relacionadas à entrega serão anotadas em registro próprio determinando o que for necessário à regularização dos materiais que porventura faltarem ou apresentarem defeitos. 7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado pela Secretaria Requisitante serão solicitadas, em tempo hábil, aos seus superiores. 8 – DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Beruri, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) produto(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; Av. Castelo Branco, nº 100 – Bairro Centro. Beruri - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº. 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; 8.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 8.4. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a Contratante, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela Contratada. 8.5. O pagamento será efetuado por meio de “transferência bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da própria empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 8.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante, enquanto pendente de liquidação, que esteja em débito com a previdência social e/ou com o FTGS. 8.7. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 8.8. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 8.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos dos objetos efetivamente entregues. 9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e assegurada à prévia e ampla defesa, a empresa adjudicatária ficará sujeita às seguintes sanções: I - Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da beneficiária, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas; II - Multa: a) 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30°(trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades. b) 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitado ao percentual de 10% (dez por cento, sem prejuízo das demais penalidades. c) Indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total. c.1) No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a 90(noventa) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades Av. Castelo Branco, nº 100 – Bairro Centro. Beruri - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI cabíveis. d) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento; 9.2 A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou do pagamento eventualmente devido pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 9.3 A multa aplicada, após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE. 9.4 As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo o u em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias útil e aceito pela Contratante. 10 - ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSIÇÃO Beruri/AM, 22 de janeiro de 2023. João Batista Lima de Oliveira Secretário Municipal de Saúde 12- APROVAÇÃO Aprovo. De acordo com Art. 7º, Inciso I da Lei Nº. 8.666/93 e legislação em vigor. Beruri/AM, 22 de janeiro de 2023. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Beruri Av. Castelo Branco, nº 100 – Bairro Centro. Beruri - Amazonas DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2023 - CPL/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO A PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a realização de serviços ou compras, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o disposto na lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24, inciso II, que trata da dispensa de processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO APARELHO DE RAIO-X, quando os valores forem abaixo do limite previsto para a formalização do convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação Nº 009/2023. CONSIDERANDO o que consta na Dispensa de Licitação Nº009/2023. CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela licitante P.H.A RODRIGUES – EPP pertencente ao CNPJ: 14.560.971/0001-09, selecionada pelo critério menor preço global, atende aos interesses da administração pública e adéqua aos limites impostos pela Lei; R E S O L V E: Art. 1º DISPENSAR de Licitação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO APARELHO DE RAIO-X, perante a empresa P.H.A RODRIGUES – EPP pertencente ao CNPJ: 14.560.971/0001-09, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° CONVOCAR a respectiva empresa para assinatura do Contrato e Ordem de Serviço. Art. 3° DETERMINAR, à Secretaria Municipal de Finanças e o Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se. Beruri/AM, 06 de fevereiro de 2023. Maria Lucir Santos de Oliveira Prefeita Municipal de Beruri End: Av. Castelo Branco, nº 100, Centro, Beruri – Amazonas. CEP. 69.430-000. EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009//2023 – CPL/PMB ESPÉCIE: Aquisição. CONTRATANTE: Município de Beruri/ Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: P.H.A RODRIGUES – EPP pertencente ao CNPJ: 14.560.971/0001-09. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO APARELHO DE RAIO-X. VALOR GLOBAL: R$ 14.79900 (quatorze mil, setecentos e noventa e nove reais). Processo – Dispensa de Licitação Nº: 009/2023 – CPL/PMB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 030101 – Fundo Municipal De Saúde, Projeto/Atividade: 10.302.0052.2044.0000 – Manutenção Do Programa De Atenção A Saúde Da População De Media E Alta Complexidade Ambulatorial E Hospitalar, Elemento De Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte De Recurso: 010 – REC.ORD. Beruri/AM, 06 de fevereiro de 2023. Maria Lucir Santos de Oliveira Prefeita Municipal de Beruri