ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI TERMO DE REFERÊNCIA Órgão / Entidade Proponente Prefeitura Municipal de Beruri Nº do C.N.P.J. 04.628.111/0001-06 Endereço: Av. Castelo Branco nº 100. Bairro Centro. Cidade: Beruri U.F: Amazonas CEP: 69043- 000 Telefone: 1 - DESCRIÇÃO DO TERMO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente termo tem como objeto aquisição de materiais permanente para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2 - JUSTIFICATIVA A presente aquisição tem como objetivo fundamentar a necessidade de aquisição de material permanente na área de informática, visando aprimorar a infraestrutura tecnológica e potencializar as operações no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social 3 - DETALHAMENTOS DO OBJETO ORD DESCRIÇÃO IND QTD. 1 PLACA MÃE PARA SERVIDOR UNID 1 2 PROCESSADOR UNTEL XEON SERVER UNID 1 3 MEMORIA 16GB UNID 1 4 HD 2TB PARA SERVIDOR UNID 1 5 SSD 480GB UNID 1 6 COOLER+GABINETE UNID 1 7 MONITOR 18,5 POLEGADAS UNID 1 8 NOBREAK UPS 3200SENOIDAL UNID 1 4 – PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA 4.1. Os produtos deverão ser entregues e acompanhados no ato da entrega por um funcionário da contratada até a sede da prefeitura conforme solicitação a ser passado pela administração com prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento. 4.2. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto, correrão por conta exclusiva da contratada. Av. Castelo Branco, nº 100 – Bairro Centro. Beruri - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 4.3. As empresas que não cumprirem o prazo acima estabelecido sofrerão as sanções previstas na Lei 8666/93 e suas alterações. 5 – DOS DEVERES DA CONTRATADA 5.1. Caso a empresa vencedora não tenha sede na cidade de Beruri deverá indicar um representante pela entrega até a cidade. 5.2. Os produtos com qualidade inferior à definida nesse termo de referência ou com defeitos de fabricação serão devolvidos, sendo responsabilidade do fornecedor, a substituição imediata do material entregue, seguindo as especificações contidas neste termo. 5.3. A empresa deverá substituir o(s) produto(s) que apresentar(em) defeito(s) em até 02 (dois) dias úteis, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos. 5.4. Os gastos de transporte e outros gastos derivados da devolução e/ou substituição dos produtos defeituosos ficarão a cargo do fornecedor. 5.5. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega dos produtos. 5.6. Barco que irá transportar os produtos adquiridos deverá estar em perfeita condições e limpeza, com todos os materiais necessários para o armazenamento, até sede da prefeitura. 6 – DOS DEVERES DA CONTRATANTE 6.1. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos. 6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores ou por comissão de recebimento, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 6.3. Suspender o processo de pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes deste termo de referência. 6.4. Rejeitar no todo ou em parte os produtos fornecidos, se em desacordo com as especificações estabelecidas no presente termo de referência. 7 – DO PAGAMENTO 7.1. O presente pagamento dar-se-á, através de nota de empenho, conforme a Lei 4.320/64. 8 – CRONOGRAMA DE ENTREGA Av. Castelo Branco, nº 100 – Bairro Centro. Beruri - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 8.1. A entrega ocorrerá na Secretaria Municipal de Patrimônio. 8.2. Conforme solicitação desta secretaria a ser encaminhada. 8.3. Podendo aumentar o quantitativo, conforme necessidade de consumo da administração, sendo encaminhada a solicitação com 10 (dez) dias de antecedências. 9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0011.2012.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 010 – REC.ORD 10 – DECLARAÇÃO Declaramos que este termo de referência está de acordo com a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. ELABORAÇÃO / / APROVAÇÃO / / Rogério da Silva Leal Secretário Municipal de Assistência Social Maria Lucir Santos De Oliveira Prefeita Municipal de Beruri Beruri/AM, 04 de janeiro de 2023. Av. Castelo Branco, nº 100 – Bairro Centro. Beruri - Amazonas DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2023 - CPL/PMB. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO A PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a realização de serviços ou compras, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO o disposto na lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24, inciso II, que trata da dispensa de processo licitatório para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, quando os valores forem abaixo do limite previsto para a formalização do convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação Nº 005/2023. CONSIDERANDO o que consta na Dispensa de Licitação Nº 005/2023. CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela licitante A.F.B FILHO LTDA (CNPJ 14.188.163/000154), selecionada pelo critério menor preço global, atende aos interesses da administração pública e adéqua aos limites impostos pela Lei; R E S O L V E: Art. 1º DISPENSAR de Licitação de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL perante a empresa A.F.B FILHO LTDA (CNPJ 14.188.163/000154), com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° CONVOCAR a respectiva empresa para assinatura da Ordem de Fornecimento; Art. 3° DETERMINAR, à Secretaria Municipal de Finanças e o Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se. Beruri/AM, 25 de janeiro de 2023. Maria Lucir Santos de Oliveira Prefeita Municipal de Beruri End: Av. Castelo Branco, nº 100, Centro, Beruri – Amazonas. CEP. 69.430-000. EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2023 – CPL/PMB ESPÉCIE: Aquisição. CONTRATANTE: Município de Beruri/ Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATADO: A.F.B FILHO LTDA (CNPJ 14.188.163/000154). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. VALOR GLOBAL: R$ 16.625,00 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Processo – Dispensa de Licitação Nº: 005/2023 – CPL/PMB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 020501 – secretaria municipal de assistência social; Projeto/Atividade: 08.122.0011.2012.0000 – manutenção da secretaria municipal de assistência social; Elemento De Despesa: 4.4.90.52.00 – equipamento e material permanente; Fonte De Recurso: 010 – REC.ORD Beruri/AM, 25 de janeiro de 2023. Maria Lucir Santos de Oliveira Prefeita Municipal de Beruri