09/10/2025, 14:40 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0052/2025 – GPMB. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE BERURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERURI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM; CONSIDERANDO que, apesar da criação da Comissão de Transição de Governo Municipal, não foram entregues todas as documentações exigidas pela Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, prejudicando a regular análise da situação orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa do município; CONSIDERANDO que a transição de governo não foi realizada de forma adequada resultando na ausência de informações críticas sobre contratos, materiais essenciais e bens públicos, comprometendo o princípio da continuidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO as condições insalubres e precárias das unidades de saúde pública, com falta de medicamentos, equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais, além da infraestrutura conectada para o atendimento da população e prática profissional; CONSIDERANDO o estado de abandono da limpeza pública, com acúmulo de lixo em diversos pontos da cidade, gerando riscos à saúde pública; CONSIDERANDO as condições das vias públicas, que estão deterioradas, aumentando os riscos de acidentes e prejudicando a mobilidade urbana, ou que sobrecarregam os serviços de saúde e afetam as características da economia local; CONSIDERANDO a ausência de material permanente, como computadores, móveis e carteiras escolares, comprometendo o funcionamento administrativo e educacional do município; CONSIDERANDO que serviços essenciais, como o fornecimento de gêneros de alimentação para saúde e assistência social, estão comprometidos, com a necessidade urgente de atender a demandas básicas como cestas básicas e aluguel social; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços funerários devido à inexistência de estrutura para atendimento adequado em caso de óbitos; CONSIDERANDO o princípio da indisponibilidade do interesse público, que exige medidas urgentes para resguardar a segurança e o bem-estar da população; CONSIDERANDO a situação emergencial relacionada às auditorias preliminares, que será aprofundada para verificar a extensão dos problemas enfrentados; Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA pelo período de 90 (noventa) dias, nas áreas de saúde, https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250110171452054865/RST39RQL2 1/2 09/10/2025, 14:40 Visualização de Publicação educação, assistência social, infraestrutura urbana e administrativa, limpeza pública e saneamento básico. Art. 2º Durante o período de emergência, será priorizado o atendimento às áreas essenciais para o funcionamento dos serviços públicos, devendo todas as aquisições e contratações serem previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Ficam suspensos todos os pagamentos de despesas do exercício anterior, com exceção de folha de pagamento e encargos sociais, até a análise detalhada da regularidade dos contratos e despesas herdadas. Art. 4º Fica autorizada a dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, para aquisições emergenciais destinadas ao atendimento das áreas referidas. Art. 5º Determinar a realização de auditoria independente para averiguação da situação real orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa, com a apresentação de relatório detalhado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade pelo período estipulado de 120 (cento e vinte) dias. GABINETE DO PREFEITO DE BERURI, 09 DE JANEIRO DE 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito Municipal De Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: RST39RQL2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025 - Nº 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250110171452054865/RST39RQL2 2/2