Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Gabinete da Prefeita DECRETO Nº 097/2024 – GPMB. DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, BEM COMO, O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8º E 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BERURI, do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 164 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o artigo 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º e 13 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal 331, 10 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025); CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal 333, 12 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025); DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício financeiro de 2025 a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexos deste Decreto. Art. 2º O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 1º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte do cronograma de que trata o artigo anterior, devendo os valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes. Art. 3º Cabe aos órgãos setoriais do município o cumprimento dos dispositivos da lei 331/2024 de 10/06/2024. Art. 4º Desde que respeitados os montantes dos Anexos deste Decreto, o Poder Executivo poderá: I – proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos; II – promover alterações nos cronogramas de pagamento. Art. 5º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites. Parágrafo único. Os Anexos deste Decreto poderão ser ajustado em decorrência dos créditos adicionais Endereço: Avenida Castelo Branco, nº 100, Centro, CEP 69.430-000, Beruri-AM. CNPJ/MF nº 04.628.111/0001-06 Email: pmberuri15_am@outlook.com Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Gabinete da Prefeita abertos no exercício, desde que não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecidas na Lei 333/2024. Art. 6º Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais estabelecidas na Lei 331/2024, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira. Art. 7º Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI, do Estado do Amazonas, Beruri, 04 de dezembro de 2024. Maria Lucir Santos de Oliveira PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI ANDREZA BIA DE SOUZA LABORDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RANIELLE SANTOS DE OLIVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Endereço: Avenida Castelo Branco, nº 100, Centro, CEP 69.430-000, Beruri-AM. CNPJ/MF nº 04.628.111/0001-06 Email: pmberuri15_am@outlook.com