Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED/BERURI EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 SEMED – ZONA RURAL ** A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, realizará Processo Seletivo Simplificado - PSS visando à futura contratação temporária de PROFESSOR E MERENDEIRO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BERURI, e formação de cadastro de reserva de vagas, para o Quadro de Pessoal Temporário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal artigo 37, IX e a Lei Municipal n.º 123, de 14 de dezembro de 2001. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O PSS será regido por este Edital e executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, através da Comissão Organizadora Permanente, composta por equipe multidisciplinar com 09 (nove) membros, nomeados por ato específico da Prefeita. 1.2 As vagas para Professores e Merendeiros da Zona Rural serão oferecidas de acordo com o Anexo – III (Tabela de Vagas divididas por Polos, Polo: I, II, III e IV). 1.3 O candidato que se inscrever para professor da Zona Rural deverá indicar no ato da inscrição o Polo em que deseja atuar e no qual consequentemente será lotado, caso selecionado. 1.4 Todos os prazos definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Município de Beruri. 1.5 O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e disponibilizado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Beruri. 2. DO REQUISITO BÁSICO 2.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado - PSS, os candidatos que preenchem os requisitos básicos, em ordem prioritária de classificação constantes neste edital, de modo que, serão primeiramente classificados os candidatos com nível superior, em caso de não preenchimento das vagas, classificarão os professores de nível médio com formação em magistério e, havendo vagas remanescentes, essas serão preenchidas por professores com ensino médio acadêmico. Quadro 1. DOS REQUISITOS BÁSICOS POR ORDEM DE PRIORIDADE CARGO: PROFESSOR MODALIDAE/SÉRIE/ANO Educação Infantil – Séries Multisseriados: Pré Escolar de 3, 4 e 5 anos – Zona Rural; Ensino Fundamental - Multisseriados: Anos Iniciais 1º ao 5º - Zona Rural; Classe B Classe A Classe A Classe B Classe A Classe A REQUISITOS BÁSICOS ▪ Prioridade 1 - Formação em Curso Normal Superior – CNS ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou áreas afins; ▪ Prioridade 2 - Formação em Nível de Ensino Médio em Magistério; ▪ Prioridade 3 – Formação em Nível de Ensino Médio Acadêmico; com experiência em docência; ▪ Prioridade 1 - Formação em Curso Normal Superior – CNS ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou áreas afins; ▪ Prioridade 2 - Formação em nível de Ensino Médio em Magistério; ▪ Prioridade 3 – Formação em Nível de Ensino Médio Acadêmico; com experiência em docência; Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura Classe B ▪ Prioridade 1 - Formação em Curso Normal Superior – CNS ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou áreas afins; Modular de 6º ao 9º ano (Zona Rural); Modular EJA 1º e 2º Segmento (Zona Rural); Classe A Classe A Classe B Classe A Classe A ▪ Prioridade 2 - Formação em nível de Ensino Médio em Magistério; ▪ Prioridade 3 – Formação em Nível de Ensino Médio Acadêmico; com experiência em docência; ▪ Prioridade 1 - Formação em Curso Normal Superior – CNS ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou áreas afins; ▪ Prioridade 2 - Formação em nível de Ensino Médio em Magistério; ▪ Prioridade 3 – Formação em Nível de Ensino Médio Acadêmico; com experiência em docência; CARGO: MERENDEIRO (A) FUNÇÃO Merendeiro (Zona Rural); REQUISITOS BÁSICOS Nível Fundamental Completo. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente, no período previsto no anexo I deste Edital, no horário de 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs, no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMED/Beruri, à Rua Dom Pedro I, S/nº - CEP 69.430-000, Beruri-AM. 3.2 Ao realizar a inscrição o candidato deverá ler, preencher a Ficha de Inscrição e declarar que atende às condições exigidas no edital, entregar cópia dos documentos necessários. Somente os diplomas são obrigatórios a apresentação do original e cópia autenticada em cartório. 3.3 No ato da Inscrição o candidato ao cargo de professor deverá fazer a escolha pela Classe A ou B de acordo com a sua formação, deixando claro a escolha na Ficha de Inscrição. O Candidato que deixar de marcar esse campo, será desclassificado. 3.4 O candidato que preencher apenas o requisito – Formação em Nível Médio Acadêmico (prioridade 3 do Quadro I – Requisitos Básicos), deverá inscrever-se para a categoria à qual se enquadra e, se classificado, obedecendo os critérios prioritários constantes no item 2.1 deste edital, será equiparado ao cargo de Professor Classe A. 3.5 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante entrega de Procuração Pública, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade original do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida. 3.6 Para efetuar a inscrição é imprescindível a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital, sob pena de indeferimento sumário da inscrição. 3.7 Será permitida, ao candidato, uma única inscrição. 3.8 Ao preencher a Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato à vaga de Professor e/ou Merendeiro da Zona Rural deverá obrigatoriamente informar o Polo que deseja atuar (vide Anexo - III) e a modalidade de ensino (vide Quadro I - Requisitos Básicos). 3.9 Uma vez realizada a inscrição para o cargo pretendido, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de Polo/Escola seja qual for o motivo alegado. 3.10 Os candidatos classificados para o cargo de professor ou merendeiro da Zona Rural serão convocados de acordo com sua classificação neste PSS e mediante as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED/BERURI. Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.11Os Polos da Zona Rural que não alcançarem o número mínimo necessário de candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado – PSS para início do ano letivo, poderão, mediante o aceite do candidato e observada a ordem classificatória do cadastro reserva, admitir o preenchimento da vaga por candidatos inscritos e classificados para outros Polos; 3.12Terá a inscrição indeferida aquele candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 3.13Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado - PSS. 3.14Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fac-símile ou extemporâneas. 3.15A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais NÃO poderá alegar desconhecimento. 3.16As informações prestadas na Ficha de Inscrição, como também a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMED, o direito de excluir do PSS, aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 3.17Verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos, a qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou nomeação do candidato, estando o mesmo sujeito às sanções e penalidades, administrativas, disciplinares e legais. 4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado - PSS, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função, sendo reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas constantes neste Edital, conforme § 2º, do Art. 5º, da Lei Federal nº 8.112/1990. 4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) No ato da inscrição, declarar na Ficha de Inscrição ser pessoa com deficiência; b) Entregar no ato da efetivação de inscrição o original do Laudo Médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como à sua provável causa da deficiência ou origem, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM. Após esse período, a solicitação será indeferida. 4.3 Na falta do atestado médico ou não contendo este, bem como, das informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição, passando o candidato automaticamente à ampla concorrência. 4.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral. 4.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos. 4.6 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação. 4.7 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré- admissionais, serão submetidos a exame de saúde, realizado por perícia especifica pela Junta Médica do Município a fim de verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificadas neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra. 5. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, no período, horário e local determinado no item 3.1, deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios: Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura a) Cópia de documentos de identidade oficial com foto: (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte e/ou de Entidade de Classe). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e dentro do prazo de validade. b) Como comprovante de cursos exigidos como requisitos básicos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de Graduação (autenticados em Cartório), sendo obrigatória a apresentação do original para fins de conferencia por parte do agente público que irá acolher a inscrição; c) Laudo Médico dos últimos 12 meses original ou cópia autenticada atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para as pessoas com deficiência. d) Comprovante de experiência profissional na docência (se possuir). e) Certidão de Antecedência Criminal – Municipal, Estadual e Federal; f) Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios; g) Declaração do Presidente da Comunidade – comprovando que o candidato reside na Comunidade ao qual vai concorrer ao cargo de Professor da Zona Rural; h) Documentos para pontuação de títulos (se houver); 5.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome por exemplo: certidão de casamento; 5.3 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de Procuração Pública, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade original do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida. 5.4 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros em seu preenchimento. 5.5 No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto a Ficha de Inscrição. 5.6 Não serão aceitas Declarações de Conclusão de Cursos emitida pela internet que não venham acompanhadas da confirmação de autenticidade da referida declaração. 5.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar quaisquer um dos itens presentes neste Edital. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de Curriculum Vitae, e exame dos documentos exigidos neste edital, que correrá em duas fases: 6.2 A Primeira fase - Compreende o exame dos documentos exigidos nos itens 2, 3, 4 e 5 deste edital, em caráter eliminatório; 6.3 A segunda fase - de Caráter Classificatório, ou seja, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, de caráter classificatório. Quadro 2. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO TÍTULO E EXPERIENCIA - PROFESSOR Zona Rural Certificados como participantes em Cursos de Formação Continuada em qualquer área da Educação; Certificado de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área de Formação (limitada a 1 título); Diploma de Mestrado na Área de Formação (limitado a 1 título); PONTUAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 1 (um) pontos por 5 pontos certificados; 15 10 pontos 15 15 pontos Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura Diploma do Doutorado na Área de Formação (limitado a 1 título); Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula; Declaração do Presidente da Comunidade – comprovando que o candidato reside na Comunidade ao qual vai concorrer ao cargo de Professor da Zona Rural; TÍTULO E EXPERIENCIA – MERENDEIROS – Zona Rural Certificado de Curso de Merendeiro; Certificado de Cursos: Higiene e Limpeza do ambiente, Higienização de Hortifrútis e etc... Certificado de Curso de Manuseio Alimentar; Experiência de trabalho no exercício da função de Merendeiro; Declaração do Presidente da Comunidade – comprovando que o candidato reside na Comunidade ao qual vai concorrer ao cargo de Professor da Zona Rural; 25 1 (um) ponto por mês trabalhado; 1 ponto por ano de residência; VALOR UNITÁRIO 5 (cinco) ponto por certificado; 5 (cinco) ponto por certificado; 5 (cinco) ponto por certificado; 1 (um) ponto por mês; 1 ponto por ano de residência 25 pontos 40 pontos 5 pontos Total: 100 pontos VALOR MÁXIMO 20 pontos 20 pontos 20 pontos 35 pontos 5 pontos Total :100 pontos 6.4 Todos os títulos deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa ao cargo a qual o candidato concorre. 6.5 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período (concomitante), somente um deles será computado. 6.6 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas: I. Experiência Profissional em Instituição Privada – mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS acompanhado de Declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado. II. Experiência profissional em Instituição Pública – por meio de declaração ou Certidão do Tempo de Serviço, expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado. 6.7 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado. 6.7.1 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição. 6.8 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, ou de instrutor. 6.9 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação. 6.10 Serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado realizados em instituições reconhecidas pelo MEC ou por revalidação e/ou reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação Stricto sensu (mestrado e doutorado), nos termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016 e resolução número 1 de 25 de julho de 2022. Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 6.11 Os cursos de graduação Especialização, mestrado e doutorado deverão ter sido realizados por instituições credenciadas pelo MEC; 6.12 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão; observada a obrigatoriedade de apresentação dos documentos originais no ato de inscrição. 6.13 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes à experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira. 6.14 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima. 6.15 Às exigências como requisito básico para professor da modalidade/série/ano não serão atribuídos pontos. 6.16 Não serão atribuídos pontos para: a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que NÃO contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente. b) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato. c) Declaração de Conclusão de Cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada. d) Comprovante de Conclusão de Curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento. e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso. f) Histórico Escolar. g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária. h) Ata de defesa de dissertação ou tese. 6.17 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS - 2023, o candidato que: a) Deixar de comprovar e/ou cumprir quaisquer dos itens presentes nesse edital. b) Apresentar a Ficha de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. c) Entregar documentos sem acompanhamento da Ficha de Inscrição. d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado no item 3.1 deste edital. 7. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 7.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que tiver: 7.1.1Tiver maior idade. 7.1.2 Residir na comunidade onde estiver concorrendo. 7.1.3 Possuir maior pontuação de experiência profissional, de acordo com o Quadro 2. Critérios para pontuação. 8. DOS RECURSOS 8.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado – PSS 2023 serão aceitos no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar. 8.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 8.3 A interposição de recurso será exclusivamente entregue à Comissão responsável pela análise dos documentos. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas. 8.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o permitido neste Edital. Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 8.5 Os recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital, serão sumariamente indeferidos. 8.6 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou inferior ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato. 8.7 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão do Seletivo, que emitirá parecer conclusivo no prazo de 03 (três) dias. 8.8 As decisões dos recursos serão fornecidas por meio de documento timbrado pela Comissão do Processo Seletivo. 8.9 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, nem interposição de novo recurso. 8.10 Serão indeferidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 8.11 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso no âmbito administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 9.1 O Resultado Final será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da Homologação. 10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 10.1Obrigatoriamente o candidato deverá ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica: a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino); b) Estar em dia com as obrigações eleitorais; c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação; d) Ter Aptidão Física e Mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, que será validado pela Junta Médica ou órgão equivalente do Município de Beruri; e) Não ter sido aposentado por invalidez; f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação; g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação; h) Apresentar cartão ou certificado de vacinação contra o Covid-19, com no mínimo 02(duas) doses; i) Cumprir as determinações deste Edital; j) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; k) Não ocupar cargo público, exceto os previstos no art. 37, inciso XVI, “a” e “b” da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários. l) Apresentar certidão de antecedentes criminais nas esferas: Federal, Estadual e municipal; 11. DO CONTRATO 11.1O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado – PSS 2023, obedecerá às normas da Lei Municipal nº 123, artigo 4, inciso I, de 14 de dezembro 2001, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o Regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal do Brasil. 11.2 O candidato selecionado para assumir a vaga de professor poderá ser contratado com uma carga horária de 20 horas admitindo-se o acréscimo de até o limite de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade e conveniência da SEMED, considerando a excepcionalidade de cada situação; 11.3 O contratado que não corresponder com suas atribuições, ficando comprovado fatos como: desrespeito aos seus superiores, faltas por irresponsabilidade, agressão verbal e maus-tratos aos alunos ou comunitários, envolvimentos em brigas constantes, embriagues, péssima conduta, colocando em risco a Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura vida dos alunos e comunitários, sofrerá a abertura de Processo Administrativo pela Comissão de Avaliação Disciplinar criada e instituída por Decreto para atuação durante a contratação e dependendo da gravidade dos atos poderá ter seu contrato reincidido e suspenso do Processo Seletivo Simplificado – PSS por 02 (dois) anos consecutivos; 11.4 As contratações derivadas deste edital terão a vigência de 10 (dez) meses, sempre em consonância com o calendário letivo; 11.5 O Contrato extinguir-se-á: a) Pelo óbito do contratado; b) Pelo término do prazo contratual; c) Por descumprimento de qualquer prazo clausula contratual pelo contratado, assim considerado, inclusive, o não atingimento, sem justificativa, de meta estabelecida, na hipótese de contratação, com base no inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 123, de 14 de dezembro de 2001. d) Por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e) Por conveniência da Administração Pública; f) Por ocorrência da superação do limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 11.6 O candidato classificado deverá apresentar no ato de sua contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada: a) Registro Geral – RG; b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição); e) Certificado Militar (para homens); f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS); g) Comprovante de Residência (Luz, internet e etc...); h) Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2. i) Conta Corrente do Banco Bradesco; j) 2 fotos 3x4; k) Carteira de Trabalho; l) Laudo de Aptidão física e mental (validado pela Junta Médica do Município de Beruri ou Órgão Equivalente); m) Publicação no Diário Oficial da homologação do resultado do PSS - 2023 (cópia). 11.7 O contrato não poderá ser assinado por terceiros, mesmo com poderes outorgados por Procuração Pública. 11.8 A remuneração dos Professores contratados será equivalente às horas contratadas podendo ser reajustado conforme o Piso Nacional; 11.9 Os Valores mensais abaixo discriminados são equivalentes a carga horária completa para professor de 20 horas semanais ou até o limite de 40 horas semanais conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMED/Beruri-AM. 11.9.1 O professor contratado com uma carga superior a 20 horas terá sua remuneração acrescentada por horas aulas equivalente ao salário base estabelecido nesse Edital; CARGO Professor Classe – A Ensino Médio em Magistério; Zona Rural Professor Classe – B Formação Superior Zona Rural Merendeiro Zona Rural Carga horária Semanal 20 horas 20 horas 40 horas Remuneração 1.922,83 + Regência de Classe + Gratificação de Localidade; 2.115,11 + Regência de Classe + Gratificação de Localidade; 1.504,90 + Gratificação de Localidade; 11.10 O candidato aprovado e contratado será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Beruri e, obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – INSS. Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12. DA LOTAÇÃO 12.1Os candidatos classificados ao cargo de Professor - Zona Rural serão convocados conforme a ordem de classificação, ressaltando-se que a prioridade das vagas será para o Professor de Nível Superior - Classe B, em seguida para os Professores com o Ensino Médio com Formação em Magistério – Classe A, e, em caso do não atingimento do quantitativo necessário ao preenchimento das vagas, serão classificados os candidatos detentores do Ensino Médio Acadêmico, obedecendo a ordem de prioridade constante do quadro 1 – Requisitos Básicos, nesse caso, os mesmos deverão inscrever-se, obrigatoriamente, para a função de Professor por Classe A. 12.2 O candidato contratado ao cargo de Professor - Zona Rural deverá, após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Coordenadoria do Polo designado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do memorando expedido pelo Setor de Lotação da SEMED, para o Curso de Formação e Planejamento Bimestral, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola/comunidade no município. 12.3 O Candidato contratado ao cargo de merendeiros da Zona Rural, após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se-á a Coordenadoria do Polo designado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data do memorando expedido pelo Setor de Lotação da SEMED/Beruri, o qual encaminhará ao Setor de Nutrição Educacional – SENE para receber - Capacitação de Manuseio Alimentar, higienização para as Boas Práticas de acordo com a legislação Vigente, sob pena de decair o direito à vaga, sendo vedada ainda, a relotação para outra escola/comunidade no município. 12.4 O candidato contratado que não assumir a vaga para a qual foi convocado assinará o Termo de Desistência do Processo Seletivo Simplificado – PSS 2023 nº 001/2023. 12.5 O candidato contratado ao cargo de Professor da Zona Rural será lotado conforme a necessidade da SEMED/Beruri, levando-se em conta o Polo e a escola onde existam vagas na modalidade/série/ano para o qual o mesmo se inscreveu. 12.6 Caso seja necessário completar a carga horária do professor com mais de 01 (uma) modalidade/série/ano, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente a modalidade/série/ano constante na sua Ficha de Inscrição, e o restante de horas, referente às áreas afins. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Simplificado - PSS 2023 contidas nos Comunicados, no Manual, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, a publicação de todos os atos e editais referentes a este PSS - 2023. 13.2 Os Resultados que constituem o PSS – 2023 serão disponibilizados na Secretaria Municipal de Educação nas datas previstas no Anexo I. 13.3 Perderá os direitos decorrentes do PSS -2023 o candidato QUE: a) não comparecer ao ser convocado em data, horário e local estabelecido; b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função; c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado. d) não comprovar o Requisito Básico exigido para área de formação pretendida. 13.4Não serão fornecidas, por telefone ou por outro meio virtual, informações quanto à classificação do candidato no PSS - 2023, bem como, não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 13.5 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 13.6 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do PSS - 2023. 13.7 Considerando os critérios de economicidade, eficiência e dificuldade geográfica será classificado, preferencialmente, o candidato que comprovar ser residente na comunidade para a qual se inscreveu, 13.8 Os candidatos classificados considerados aprovados no PSS – 2023, serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas expresso deste Edital, bem como, as que porventura surgirem durante a validade deste PSS, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação. 13.9 Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMED/Beruri-AM. 13.10 Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMED/Beruri-AM. O candidato contratado ao cargo de Professor da Zona Rural passará por avaliações periódicas, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho da função, responsabilidade e assiduidade no setor de trabalho e na entrega das documentações como: Diários de classe, controle de notas bimestrais, boletins e atas bimestrais e ata final, preenchidos corretamente e sem rasura, dentro do prazo estabelecido, além de boa índole - pessoal e profissional na comunidade, onde esta, juntamente com o corpo pedagógico da Secretaria Municipal – SEMED/Beruri fará a avaliação dos critérios acima mencionados e, em caso de avaliação negativa fica o contratado sujeito às sansões administrativas e disciplinares, conforme o caso, impedindo-o de concorrer em Processos Seletivos Simplificados – PSS promovidos pela SEMED pelo prazo de 02 (dois) anos. 13.11 A avaliação de que trata o item anterior, será realizada bimestralmente pelo líder comunitário ou alguém por ele designado juntamente com o gestor (onde houver) e o Coordenador do Polo responsável por aquela comunidade. 13.12 O professor contratado ao final de cada bimestre e no final do ano letivo deverá apresentar - Controles bimestrais, diários de classe, ata com notas bimestrais, ata final e relatório anual, além de toda documentação exigida pelo Coordenação de Gestão Escolar e Pedagógico – COGESP da Secretaria Municipal de Educação – SEMED/Beruri, caso NÃO apresente essa documentação dentro do prazo estabelecido pela SEMED/Beruri, poderá sofrer as penalidades cabíveis. 13.13 Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro da SEMED/Beruri, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua admissão. 13.14 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.2 13.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Processo Seletivo, ouvidas as demais Instituições envolvidas. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Beruri, Estado do Amazonas, em Beruri. Hildamar Macedo de Campos Secretária de Educação e Cultura Dec. Nº 104/2021 GPMB Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001-2023 – ÁREA BRANCA ANEXO – I PREVISÃO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DATA 08/02/2023 13/02/2023 17/02/2023 17/02/2023 20 a 23/02/2023 23/02/2023 24/02/2023 27/02/2023 28/02/2023 28/02/2023 01/03/2023 ATIVIDADE/ FASE PUBLICAÇÃO DO EDITAL; INÍCIO DAS INSCRIÇÕES – 08:00 às 12h e das 14h às 18:00h; ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES – 08:00 às 12h; PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS NO PSS - 2023; ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E SELEÇÃO DE CLASSIFICADOS; PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR; PERÍODO PARA RECURSO - 08:00 às 17:00h; PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO; PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL; EDITAL DE CONVOCAÇÃO ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001-2023 – ÁREA BRANCA ANEXO II FUNÇÃO, ATRIBUIÇÃO E CARGA HORÁRIA FUNÇÃO Professor Educação Infantil (Zona Rural - Polo); Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º ano (Zona Rural - Polo); Professor – Educação Multietapa, Multisseriado e Seriado de 6° ao 9° ano (Zona Rural - Polo); Merendeiro (Zona Rural); ATRIBUIÇÕES Conforme anexo X; Conforme anexo X; Conforme anexo X; Conforme anexo X; CARGA HORÁRIA 20 horas ou até o limite de 40 horas; 20 horas ou até o limite de 40 horas; 20 horas ou até o limite de 40 horas; 40 horas; Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001-2023 – ÁREA BRANCA ANEXO III QUADRO DE VAGAS – PROFESSORES POR POLO POLO I - PROFESSOR MULTISSERIADO E MODULAR Nº Escola Código Comunidade Localidade Profess or Merend eiro 1 São Lázaro 2 Porto Natal /Anexo - São Lázaro 3 São José / Anexo - São Lázaro 4 Linda Conceição 5 N. Sr.ª. de Nazaré/ Anexo/ S. Luzia 6 São Raimundo 7 Nossa Sra. do Perpetuo Socorro 8 Santa Luzia 9 Santo Antônio/Anexo - Santa Luzia 10 Novo Juriti – Anexo 11 Betânia/Anexo - Nova Esperança I 12 Nova Jerusalém/Anexo/Nova Esperança I 13 Monte Sião/Anexo/ Nova Esperança - I 14 Monte Sinai/Anexo/ Nova Esperança I 15 Deus é Amor 16 Nazarezinho 17 Nova Esperança I 18 Nova Esperança II / Anexo – Nova Esperança I 19 Nova Canaã 20 Morada Nova/Anexo/ Nova Esperança I 21 Nossa Sra. Aparecida 22 Novo Supiá 23 Nossa Senhora de Nazaré 24 João Auzier 13015834 13015834 13015834 13098721 13064886 13071068 13015680 13064886 13064886 13015931 13015931 13015931 13015931 13015362 13071050 13015931 13015931 13015699 13015931 13015893 13015729 13015815 13082191 São Lázaro Porto Natal São José Linda Conceição Nossa Sra. de Nazaré São Raimundo N. S. Perpetuo Socorro Santa Luzia Santo Antônio Novo Juriti Betânia Nova Jerusalém Monte Sião Monte Sinai São Sebastião São Francisco Nova Esperança I Nova Esperança I São Pedro Morada Nova Santana do Supiá Novo Supiá Nossa Senhora de Nazaré Nova Jerusalém Boca do Jari de Baixo 1 1 Surubim, Rio Purus 1 - Surubim, Rio Purus 1 1 Sacado de Santa Luzia, 1 1 Rio Purus Raimundo 2 1 Acriano/Paraná do Jari. Boca do Aimim, Rio 1 1 Purus Tuiué, Rio Purus 2 1 Lago do Jari 1 1 Lago do Jari 1 1 Rio Purus 1 1 Lago do Jari 1 1 Lago do Jari 2 1 Lago do Jari 1 1 Lago Do Jari 1 1 Paranã do Macaco 4 1 Marrecão, Rio Purus 2 1 Lago do Jari 2 1 Lago do Jari 1 1 Paranã do Macaco 4 1 Lago do Jari 1 1 Velho Supiá, Rio Purus 1 1 Novo Supiá, Rio Purus 2 1 Vila do Arumã 2 - Lago do Jari 2 1 TOTAL DE VAGAS 38 22 POLO II - PROFESSOR MULTISSERIADO E MODULAR Nº Escola Código Comunidade Localidade Profess or Merend eiro 01 Boa esperança 02 Castanhal 03 Nova Jerusalém 13015460 13015516 13015710 São João Batista Divino Espírito Santo. Nova Jerusalém. Bacuri, Lago do Aiapuá 1 1 Pinheioros/ Lago do 3 - Aiapuá Paraná do Uauaçu. 3 1 Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04 Nova Canaã 13098748 Bom Jesus. Fox do Lago do Aiapuá 1 1 05 São João Batista 13015818 São João Batista Lago do AiapuÁ - Uauaçu 2 - 06 Novo Retiro 13015818 Arpauba Lago do Uauaçu 1 1 07 Santa Luzia 13015818 Arapapa Boguinho 1 1 08 Monte Cristo 13015613 N. S. Livramento Lago do Aiapuá 1 - TOTAL DE VAGAS 13 5 POLO III - PROFESSOR MULTISSERIADO E MODULAR Nº Escola 01 Boa Esperança 02 Bom Jesus 03 Boas Novas 04 Nossa Senhora do Carmo 05 Osvaldo Nazaré Verissimo 06 Osvaldo Nazaré Verissimo - Anexo 07 Presidente Costa e Silva 08 Presidente Costa e Silva – Anexo 09 Santa Luzia 10 São José / Anexo 11 Nossa Senhora da Conceição 12 São Sebastiao 13 São José Código 13015451 13015478 13098730 13015923 13015737 13015737 13016059 13016059 13015770 13015648 13015648 13016008 13079085 Comunidade Jesus me Deus. Deus é Amor Vila Boas Novas Lago do Ipiranga São Sebastião Vila Miranda Sagrado Coração de Jesus Presidente Costa e Silva Santa Luzia Nossa Senhora da Conceição Anexo da Escola São José São Sebastiao Nova Morada Localidade Vista do Ipiranga, Rio Purus Lago do Matias Ressaca do Surara, Rio Purus Lago do Ipiranga Vila do Itapuru, Rio Purus Vila do Itapuru, Rio Purus Vila do Paricatuba Costa do Carapanã Ubim Praia Grande Santa Rosa Vila do Surara, Rio Purus Caioé TOTAL DE VAGAS Profess or 1 3 3 1 7 1 4 1 2 1 1 4 2 31 Merend eiro 1 1 1 1 - - - - 1 1 1 - 1 8 POLO IV - PROFESSOR MULTISS5ERIADO E MODULAR Nº Escola Código Comunidade Localidade Profess or Merend eiro 01 Adelaide Cabral 02 Bom Jesus 03 Euclides Lisboa 04 Filadélfia 05 Monte Cristo - Anexo 1/Novo Amanhecer 06 Monte Cristo - Anexo 2/ Nova Conquista 07 Presidente Tancredo Neves 08 São Geraldo 09 Santa Inez. 10 São Luiz 11 São José Operário - Anexo- Euclides Lisboa. 12 Santo Antônio 13 Santa Maria 13015435 13015338 13015540 13015567 13015419 13015419 13015842 13015982 13015761 13015842 13015842 13016032 13015877 N. Sra. do Perpetuo Socorro N. Sra. do Perpetuo Socorro São Lázaro Sagrado Coração de Jesus Nova Esperança Nova Conquista Novo Paraiso Lírio do Vale São João Batista Sementinha São José Operário Vila de Bela Vista Santa Maria Paranã do Iauara 1 - Boca do Beruri 1 1 Paraná do Castanha 1 1 Castanheirão 3 - Estrada do Caviana 1 1 Estrada do Pupunha – 5 1 1 de Julho Paranã do Iauara - 1 Costa do Moreno 3 - Paranã do Cacau, Furo 1 - Grande Paranã do Uauara 1 - Paranã do Castanha 1 1 Bela Vista 4 1 Lago do Pupunha I 2 - TOTAL DE VAGAS 20 7 Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura TOTAL GERAL DE VAGAS Total Geral do Polo I Professor 38 Merendeiro 22 Total Geral do Polo II Professor 13 Merendeiro 5 Total Geral do Polo III Professor 31 Merendeiro 8 Total Geral do Polo IV Professor 20 Merendeiro 7 Total de Vagas para Professores da Zona Rural: 102 Total de vagas para Merendeiros da Zona Rural: 42 Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura ANEXO - IV FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS - PROFESSOR INSCRIÇÃO Nº / 2023 - MUNICÍPIO: POLO: ÓRGÃO MUNICIPAL: CARGO/FUNÇÃO: Classe A: ( ) Classe B: ( ) ESCOLA/COMUNIDADE: DADOS PESSOAIS: POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA? NÃO ( ) SIM ( ) Qual? NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO (A): FILIAÇÃO: e CPF: RG: SEXO: Masc. ( ) Fem. ( ) DATA DE NASCIMENTO: / / ESTADO CIVIL: NATURALIDADE: INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO E CONTATO: CEP: 69.430-000 ENDEREÇO: CELULAR: EMAIL: QUANTIDADES DE FOLHAS ENTREGUE: Declaro sob as Penas da Lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 001/2023. Beruri, de de 2023. Responsável pela Inscrição Assinatura do Candidato .................................................................................................... .................................................... COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº POLO CANDIDATO (A): ÓRGÃO MUNICIPAL: CARGO/FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: COMUNIDADE/ESCOLA: QUANTIDADES DE FOLHAS ENTREGUE: Declaro sob as Penas da Lei, que são verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 001/2023. Beruri, de de 2023. Responsável pela Inscrição Assinatura do Candidato Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001-2023 – ÁREA BRANCA ANEXO - V FICHA DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO PROFESSOR - CLASSE - A / ZONA RURAL INSCRIÇÃO Nº: NOME DO (A) CANDIDATO(A): FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ESCOLA/COMUNIDADE (se aprovado): CPF: POLO: RG: ANÁLISE DE TITULAÇÃO/EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA PROFESSOR - CLASSE – A / Zona Rural Cursos em Formação Continuada em qualquer área da Educação; Especialização na área formada; Mestrado na Área de Formação; Doutorado na Área de Formação; Experiência profissional na função de professor. Declaração do Presidente da Comunidade – comprovando que o candidato reside na Comunidade ao qual vai concorrer ao cargo de Professor da Zona Rural; PONTUAÇÃO RESULTADO FINAL ANÁLISE DE TÍTULOS AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA TOTAL DE PONTOS: PONTOS Beruri, de de 2023. AVALIADOR 1 - CPF AVALIADOR 2 – CPF Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001-2023 – ÁREA BRANCA ANEXO - VI FICHA DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO PROFESSOR - CLASSE - B / ZONA RURAL INSCRIÇÃO Nº: NOME DO (A) CANDIDATO(A): FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ESCOLA/COMUNIDADE (se aprovado): CPF: POLO: RG: ANÁLISE DE TITULAÇÃO/EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA PROFESSOR - CLASSE – B / Zona Rural Cursos em Formação Continuada em qualquer área da Educação; Especialização na área formada; Mestrado na Área de Formação; Doutorado na Área de Formação; Experiência profissional na função de professor. Declaração do Presidente da Comunidade – comprovando que o candidato reside na Comunidade ao qual vai concorrer ao cargo de Professor da Zona Rural; PONTUAÇÃO RESULTADO FINAL ANÁLISE DE TÍTULOS AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA TOTAL DE PONTOS: PONTOS Beruri, de de 2023. AVALIADOR 1 - CPF AVALIADOR 2 – CPF Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS - EDITAL Nº 001-2023 – ÁREA BRANCA ANEXO - VII FICHA DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO MERENDEIRO - ZONA RURAL INSCRIÇÃO Nº: NOME DO (A) CANDIDATO (A): FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: ESCOLA/COMUNIDADE (se aprovado): CPF: POLO: RG: ANÁLISE DE TITULAÇÃO/EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRETENDIDA MERENDEIRO / Zona Rural Curso de Merendeiros escolar; Curso de Higienização de Hortifrútis; Curso de Manuseio Alimentar; Experiência profissional na função de Merendeiro; Declaração do Presidente da Comunidade – comprovando que o candidato reside na Comunidade ao qual vai concorrer ao cargo de Merendeiro da Zona Rural; PONTUAÇÃO RESULTADO FINAL ANÁLISE DE TÍTULOS AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA TOTAL DE PONTOS: PONTOS Beruri, de de 2023. AVALIADOR 1 - CPF AVALIADOR 2 – CPF Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS - EDITAL Nº 001-2023 – ÁREA BRANCA ANEXO - VIII MODELO DE CURRÍCULO PARA O PSS 1. DADOS PESSOAIS: POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA? NÃO ( ) SIM ( ) Qual? CANDIDATO (A): FILIAÇÃO: E ESTADO CIVIL: NATURALIDADE: DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: Masc. ( ) Fem. ( ) CPF: RG: TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO: CERTIFICADO DE RESERVISTA: 2. INFORMAÇÕES DE CONTATO: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: CEP: CELULAR: EMAIL: 3. FORMAÇÃO: ENSINO: INSTITUICAO DE ENSINO: ANO DE CONCLUSÃO: 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO PRETENDIDA: ▪ CURSO/ÁREA: ▪ INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ▪ CARGA HORÁRIA: CURSO/ÁREA: ▪ INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ▪ CARGA HORÁRIA: CURSO/ ÁREA: ▪ INSTITUIÇÃO DE ENSINO: CARGA HORÁRIA: 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura Beruri, de de 2023. ASSINATURA DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS - EDITAL Nº 001-2023 – ÁREA BRANCA ANEXO - IX FICHA DE RECURSOS ÓRGÃO: FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE: CANDIDATO (A) /RECORRENTE: CPF: RG: ITEM DO EDITAL DO RECURSO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO DE FORMA CLARA E OBJETIVA Beruri, de de 2023. ASSINATURA DO CANDIDATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS - EDITAL Nº 001-2023 – ÁREA BRANCA ANEXO – X DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES BÁSICAS DOS CARGOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MULTISSERIADO - ZONA RURAL / 20h Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho, seguindo a Proposta Pedagógica da Secretaria – SEMED/Berurir, para a Educação Infantil, zelando pela aprendizagem dos alunos e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura ▪ Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; ▪ Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, segundo a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; ▪ Ministrar aulas teóricas e práticas; ▪ Colaborar diretamente nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações de ensino em prol do desenvolvimento social, da cidadania e do bom conceito de quantidade da educação pública municipal; ▪ Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ▪ Atuar com zelo e responsabilidade na aprendizagem do aluno; ▪ Ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à variação e ao desenvolvimento profissional; PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO MULTISSERIADO - ZONA RURAL / 20h Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho, segundo a Proposta Pedagógica da Secretaria – SEMED, zelando pela aprendizagem dos alunos e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ▪ Entregar, em datas marcadas, os Planos de Disciplinas, Diários de Classe, Notas Bimestrais e outros, solicitados pela direção, além de participar das atividades extraclasse que forem programadas por toda a escola; ▪ Colaborar diretamente nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações de ensino em prol do desenvolvimento social, da cidadania e do bom conceito de quantidade da educação pública municipal; ▪ Atuar com zelo e responsabilidade na aprendizagem do aluno; ▪ Ministrar aulas teóricas e práticas; ▪ Ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à variação e ao desenvolvimento profissional, colaborando com as atividades de articulação de escola com as famílias e a comunidade; ▪ Cumprir e fazer cumprir as Normas da Escola e exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; ▪ Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso, planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso. Planejar ainda suas atividades para recuperação paralela e final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação. ▪ Orientar os alunos sobre a valorização dos materiais didáticos tais como: Livros de leitura, livro didático, jogos educativos etc... ▪ Realizar recuperação paralela depois de identificado a dificuldade de aprendizagem dos alunos e registrar no diário a maior nota sem rasuras; ▪ Diminuir o índice de reprovação dos alunos em sua disciplina, usando estratégias que possibilitem a aprendizagem. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO MODULAR, MULTIETAPA, MULTISSERIADO E SERIADO DE 6° AO 9° ANO - ZONA RURAL / 20h ▪ Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica da SEMED, zelando sempre pela aprendizagem dos alunos, além de estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ▪ Entregar, em datas marcadas, os Planos de Disciplinas, Diários de Classe, Notas Bimestrais e outros, solicitados pela direção, além de participar das atividades extraclasse que forem programadas por toda a escola; ▪ Ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à variação e ao desenvolvimento profissional, além de colaborar com as atividades de articulação de escola com as famílias e a comunidade; ▪ Ministrar aulas teóricas e práticas; ▪ Colaborar diretamente nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações de ensino em prol do desenvolvimento social, da cidadania e do bom conceito de quantidade da educação pública municipal; ▪ Atuar com zelo e responsabilidade na aprendizagem do aluno; ▪ Cumprir e fazer cumprir as Normas da Escola e exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; ▪ Planejar suas atividades anuais no Plano de Curso. Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso. Planejar ainda suas atividades para recuperação final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de reprovação. Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Secretaria Municipal de Educação e Cultura ▪ Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, Plano de Ação, Projetos Pedagógicos e outras ações realizadas pela escola. Contribuir com sugestões para o bom funcionamento da escola e aprendizagem dos alunos; ▪ Orientar os alunos sobre a valorização dos materiais didáticos tais como: Livros de leitura, livro didático, jogos educativos etc... ▪ Realizar recuperação paralela depois de identificado a dificuldade de aprendizagem dos alunos e registrar no diário a maior nota sem rasuras; ▪ Diminuir o índice de reprovação dos alunos em sua disciplina, usando estratégias que possibilitem a aprendizagem. MERENDEIRO (A) ZONA RURAL ▪ Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de elaboração de preparo da merenda das escolas Municipais, conforme cardápio escolar, sob supervisão superior, além da conservação e limpeza dos locais de preparo e armazenagem dos alimentos, bem como dos locais de refeições dos alunos. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Executar serviços gerais de elaboração das merenda escolar e cardápio apresentado; b) Conservação e limpeza dos locais de preparo de merenda escolar e armazenamento dos alimentos; c) Zelar pela conservação dos locais de refeição da merenda escolar; d) Coletar o lixo da merenda escolar e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado; e) Servir refeições; f) Movimentar a arrumar mercadorias e materiais; g) Executar outras correlatas à limpeza e higienização da unidade Escolar. Rua Dom Pedro I, s/nº. Altos Bairro São Francisco. CNPJ da SEMED: 06.081.326/0001-77 CEP. 69.430-000. Beruri – AM E-MAIL: semedberuri@outlook.com