ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR N° 003/2024 - SEMOU 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CNPJ Nº: 04.628.111/0001-06 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: ANTÔNIO CLÉBIO GONÇALVES NÓBREGA. ENDEREÇO: Avenida Castelo Branco, s/nº - Centro CIDADE UF CEP TELEFONE E-MAIL: BERURI AM 69.430-000 semou.pmb@gmail.com 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 18, §1º, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: (...) § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (…) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (…) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (…) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [1] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; (…) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (...) § 2º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP regulamenta a fase preparatória no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOU para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM Construção de Poço Artesiano com Reservatório Metálico e Grupo Gerador para atender as necessidades da Comunidade Vila de Arumã – Zona Rural do Município de Beruri Amazonas, de acordo com o MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.018104/2023-11. Beruri é um município brasileiro do interior do estado do Amazonas, Região Norte do país. Pertencente à Região Geográfica Imediata de Coari e à Região Geográfica Intermediária de Manaus, sua população é de 20.503 habitantes, de acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021. Classificado no IDH (PNUD/2010): 0,506 — baixo. Sua economia é baseada em repasses constitucionais, o funcionalismo público e benefícios assistências da Previdência Social. O projeto inclui a perfuração de um poço artesiano, a instalação de um reservatório metálico, o sistema de bombeamento e a implementação de um grupo gerador. O objetivo principal é fornecer água potável e energia elétrica à comunidade local, melhorando a qualidade de vida dos seus moradores. Além disso, será construído um chafariz em um ponto estratégico da comunidade, facilitando o acesso à água potável. A estrutura do chafariz deve ser robusta e durável, assegurando a sua funcionalidade e segurança para os usuários. Para garantir o funcionamento contínuo do sistema de abastecimento de água, especialmente em áreas remotas onde o fornecimento de energia pode ser instável, será instalado um grupo gerador diesel com capacidade entre 80 e 90 KVA. Este gerador fornecerá a energia necessária para o sistema de bombeamento, garantindo que a comunidade tenha acesso ininterrupto à água potável. A conclusão bem-sucedida deste sistema de abastecimento de água trará Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [2] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU benefícios significativos para a Comunidade Vila de Arumã, proporcionando um acesso confiável e contínuo à água potável e melhorando significativamente a qualidade de vida dos seus moradores. Diante do exposto, fica evidente a necessidade da construção do objeto supracitado. Esse equipamento público trará diversos benefícios para a população do município, além de contribuir para o desenvolvimento social, econômico e sustentável da cidade. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A obra de construção de feira coberta enquadra-se no conceito de Obra, trazidos no art. 6º da Lei 14.133/21. Os serviços em questão são caracterizados como não continuados, uma vez que visam a obtenção de produtos ou resultados específicos dentro de um prazo predefinido. Esta escolha se alinha com a natureza específica do objeto, que busca alcançar metas delimitadas em um período determinado. Os serviços a serem executados, conforme delineados neste Estudo Técnico Preliminar, obrigatoriamente devem aderir aos requisitos estabelecidos pela legislação ambiental vigente. Isso inclui, mas não se limita a, garantir o cumprimento das normativas relacionadas à armazenagem, emissões diversas, manuseio responsável e descarte adequado de resíduos gerados durante a execução dos serviços. Esses critérios ambientais serão incorporados como especificações técnicas do objeto, refletindo o compromisso da Administração com práticas sustentáveis. Dada a natureza padronizada do conhecimento envolvido nos serviços, não será exigida a transferência de conhecimento, técnicas ou tecnologia quando da transição de contrato. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A fim de se atingir o resultado esperado com a contratação do objeto, a Contratada deverá seguir e executar os PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, MEMORIAIS DESCRITIVOS, CADERNOS DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHA DE ORÇAMENTO, que compreende: a construção um sistema simplificado de abastecimento de água na Comunidade Vila de Arumã, localizada na zona rural do município de Beruri, Amazonas. O projeto inclui a perfuração de um poço artesiano, a instalação de um reservatório metálico, o sistema de bombeamento e a implementação de um grupo gerador. O objetivo principal é fornecer água potável à comunidade local, melhorando a qualidade de vida dos seus moradores. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [3] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU Os serviços preliminares incluem a limpeza do terreno onde o sistema será instalado. Esta etapa é crucial para remover qualquer tipo de entulho, vegetação ou obstáculos que possam interferir na construção. A limpeza do terreno garante que a área esteja preparada para a execução dos trabalhos subsequentes. Na fase de mobilização, será realizado o transporte dos equipamentos permanentes, dos insumos e da mão de obra necessários para a execução do projeto. Este processo deve ser bem planejado para assegurar que todos os materiais e profissionais cheguem ao local da obra de maneira segura e eficiente. O canteiro de obras será instalado com a colocação de uma placa informativa. Esta placa deve conter detalhes do projeto, incluindo os responsáveis técnicos e os prazos de execução, garantindo a transparência e mantendo a comunidade informada sobre o andamento dos trabalhos. O coração do projeto é a construção do poço artesiano. A instalação de uma bomba submersa adequada é essencial para a extração de água do poço. A água será então direcionada para o reservatório metálico através de uma ligação hidráulica, composta por tubulações apropriadas que garantem a eficiência do sistema. O reservatório metálico será dimensionado para atender às necessidades da comunidade, feito de aço galvanizado ou outro material resistente à corrosão, seguindo as normas de segurança pertinentes. O reservatório deve ser capaz de armazenar água suficiente para garantir o abastecimento contínuo da população. Além disso, será construído um chafariz em um ponto estratégico da comunidade, facilitando o acesso à água potável. A estrutura do chafariz deve ser robusta e durável, assegurando a sua funcionalidade e segurança para os usuários. Para garantir o funcionamento contínuo do sistema de abastecimento de água, especialmente em áreas remotas onde o fornecimento de energia pode ser instável, será instalado um grupo gerador diesel com capacidade entre 80 e 90 KVA. Este gerador fornecerá a energia necessária para o sistema de bombeamento, garantindo que a comunidade tenha acesso ininterrupto à água potável. A instalação do gerador será realizada conforme as normas de segurança e eficiência energética, assegurando a sua operação correta e segura. A execução deste projeto deve seguir rigorosamente as normas técnicas e de segurança vigentes, utilizando materiais de alta qualidade e garantindo que todas as etapas sejam concluídas de maneira eficiente e segura. A conclusão bem-sucedida deste sistema de abastecimento de água trará benefícios significativos para a Comunidade Vila de Arumã, proporcionando um acesso confiável e contínuo à água potável e melhorando significativamente a qualidade de vida dos seus moradores. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [4] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES As quantidades foram mensuradas considerando-se os dados e informações técnicas dos Projetos Executivos, conforme memória de cálculo em anexo ao processo. O levantamento foi criteriosamente detalhado em planilha, revisado, de forma a não haver inconformidades entre quantidades levantadas e quantidades reais a serem executadas. 7. DA PREVISÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO - PAC Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024. Noutro giro, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° º 029/2023 – GPMB e alterações posteriores. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DE MERCADO O valor estimado está compatível com os quantitativos levantados dos projetos de arquitetura e engenharia e os custos do SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – referência abril/2024. De acordo com a planilha orçamentária, o valor global estimado da obra é de R$436.633,98 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos). 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Os serviços atinentes ao objeto da contratação são correlatos e devem ser geridos e executados pela mesma empresa, caso contrário, poderia implicar uma complexa e desnecessária demanda para os fiscais contratuais, uma vez que os serviços deixariam de apresentar um padrão de qualidade, gerando, inclusive, ingerência entre as diversas empresas, caso o objeto fosse dividido em lotes independentes. Dessa forma, recomendamos que a contratação não seja parcelada. 10. RESULTADOS PRETENDIDOS Os resultados pretendidos para essa contratação são: 1. Contratação Eficiente e Oportuna: Garantir que a empresa seja contratada de maneira eficiente, sem atrasos desnecessários, permitindo o início oportuno e ágil; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [5] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 2. Escolha de uma Empresa Qualificada: Selecionar uma empresa qualificada e experiente para realizar a obra, assegurando um padrão de qualidade elevado e a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; 3. Economia de Recursos: Evitar desperdícios financeiros por meio da escolha da abordagem mais econômica; 4. Transparência e Legalidade: Garantir que todo o processo seja transparente, ético e em total conformidade com a legislação e regulamentações locais, estabelecendo uma base legal sólida para a execução do contrato; 5. Início e Conclusão da Obra dentro do Prazo: Assegurar que a obra seja iniciada e concluída dentro dos prazos estipulados, permitindo que a edificação esteja disponível para uso na data planejada; 6. Qualidade da Infraestrutura: Garantir que a edificação seja realizada com alta qualidade, proporcionando um local seguro e com condições de comercialização da produção agroextrativista dos produtores rurais e dos povos indígenas do município de Beruri; 7. Satisfação das Partes Interessadas: Assegurar a satisfação das partes interessadas, incluindo a comunidade local; 8. Sustentabilidade e Impacto ambiental: Considerar práticas sustentáveis durante a construção, minimizando o impacto ambiental e promovendo a responsabilidade ecológica na execução da obra. Ao alcançar esses resultados pretendidos, a contratação será bem-sucedida, proporcionando não apenas uma edificação alta qualidade, mas também estabelecendo um precedente positivo para futuros projetos e contribuindo para o desenvolvimento da comunidade local. 11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Não há necessidade de adoção de providencias preliminares para esta contratação. 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES As contratações decorrentes deste processo serão seguidas de novas licitações que contemplaram itens de diferentes segmentos dentro da Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [6] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A inserção de critérios de sustentabilidade socioambiental na obra demandada deve estar presente desde os projetos básico e executivo até o acompanhamento da execução contratual, incluindo-se em todas as etapas aspectos técnico-arquitetônicos e legais que a tornem um empreendimento sustentável do ponto de vista cultural, socioeconômico e ambiental, de forma que: observe os requisitos de acessibilidade e inclusão e Normas Técnicas brasileiras, possibilitando sua utilização pelas pessoas com deficiência; priorize-se o conforto térmico acústico da edificação, aumentando sua utilidade e eficiência energética; e adote-se medidas para a minimizar a geração de resíduos, prevendo ainda a destinação ambiental adequada dos rejeitos inevitavelmente gerados, a exemplo das diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos em Lei, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: a. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados), deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações), deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; c. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem /recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; d. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; e. em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; e f. para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Portanto, a obra deverá ser projetada de forma a causar baixo impacto no ecossistema da Feira Coberta, bem como executada de forma a favorecer a economia local e priorizar o bem estar social, executando os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, em observância ao direito administrativo, à legislação ambiental e trabalhista, e aos regulamentos infralegais aplicáveis ao setor da construção civil, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), às Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [7] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU posturas e boas práticas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, difundidas no mercado, mantendo, ademais, sua área de trabalho continuamente limpa e desimpedida. 14. INDICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO Sugerimos que o processo licitatório em questão seja instruído na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. O critério de julgamento adotado poderá ser o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, que será elaborado oportunamente pelo Centro Unificado de Compras – CUC da Prefeitura Municipal de Beruri. Essa modalidade oferece diversos benefícios que a tornam especialmente adequada para esta contratação específica: a) O pregão eletrônico garante a participação de um número expressivo de empresas qualificadas, promovendo a livre concorrência e a busca pelas melhores propostas em termos de preço, qualidade e prazos. Isso significa que o município terá acesso às melhores soluções disponíveis no mercado, otimizando os recursos públicos e garantindo a entrega de uma obra com os mais altos padrões de qualidade; b) A plataforma digital utilizada no pregão eletrônico garante um processo licitatório ágil, transparente e seguro. Todas as etapas da licitação são registradas eletronicamente, o que minimiza o risco de fraudes e garante a lisura do processo. Além disso, a plataforma oferece ampla acessibilidade para os licitantes, facilitando a participação de empresas de todo o país; c) O pregão eletrônico contribui para a redução de custos com a licitação, pois elimina a necessidade de deslocamentos e gastos com materiais impressos. Além disso, a plataforma digital permite a automatização de diversas tarefas, otimizando o tempo e os recursos da administração pública; d) A adoção do pregão eletrônico demonstra o compromisso do município com a modernização da gestão pública, a busca pela eficiência e a transparência nos processos licitatórios. Essa iniciativa contribui para a construção de uma administração pública mais eficiente, moderna e confiável. 15. ANÁLISE DE RISCO Conforme entendimento do TCU: “(...) o estudo técnico preliminar já serve, naturalmente, ao gerenciamento de riscos da futura contratação”. Cada elemento do ETP permite de certa forma antecipar problemas e prever oportunidades, orientando a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [8] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU tomada de decisão na fase de elaboração dos demais documentos, especialmente o termo de referência. Posto isso, no presente caso, por se tratar de contratação de baixa complexidade já conhecida da administração, em que os próprios elementos do ETP já serviram ao gerenciamento de risco, não havendo necessidade de elaboração do Mapa de risco na fase preparatória. 16. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO Com base nas informações levantadas ao longo deste estudo preliminar, DECLARAMOS que: ( x ) É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante; ( ) NÃO É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante. 17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Beruri, 20 de junho de 2024. GUSTAVO ALVES MIRANDA Diretor do Departamento de Obras e Serviços Engª Civil CREA/AM 34252 18. APROVAÇÃO: Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri, 20 de junho de 2024. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIR Prefeita Municipal de Beruri/AM Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [9] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU PROJETO BÁSICO 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CNPJ Nº: 04.628.111/0001-06 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: ANTÔNIO CLÉBIO GONÇALVES NÓBREGA. ENDEREÇO: Avenida Castelo Branco, S/nº - Centro CIDADE UF CEP TELEFONE E-MAIL: BERURI AM 69.430-000 semou.pmb@gmail.com 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. O presente Projeto Básico tem como finalidade promover a Contratação dos serviços de Construção de Poço Artesiano com Reservatório Metálico e Grupo Gerador para atender as necessidades da Comunidade Vila de Arumã – Zona Rural do Município de Beruri Amazonas, de acordo com o MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.018104/2023-11, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 2.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 2.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência/Projeto Básico, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Projeto Básico. 2.4. O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do Termo de Contrato. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. A descrição da necessidade da contratação encontra-se pormenorizadas em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Projeto Básico. 4. DA PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO 4.1. Não há no Plano Anual de Contratação elaborado para ser executado em 2024, a elaboração do PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal é obrigatória a partir de 2025, e sua execução a partir do ano subsequente (2026), nos termos do Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 5.1. A minuciosa descrição da solução completa está detalhada em uma seção específica dos Estudos Técnicos Preliminares, presente como apêndice neste Projeto Básico. Nesse tópico dedicado, é fornecida uma análise detalhada da solução, oferecendo uma compreensão abrangente e aprofundada do escopo delineado para o projeto em questão. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [1] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. A descrição dos requisitos da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Referência. 6.2. Sustentabilidade: 6.2.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 6.3. Vistoria 6.3.1. A vistoria técnica é opcional. A empresa poderá examinar as interferências existentes nas áreas onde serão realizados os serviços, através de visita ao local, conferindo os serviços para compor o seu preço, analisando todas as dificuldades, para a execução dos mesmos; 6.3.2. A realização da vistoria prévia no local será realizada, de preferência, através de seu representante técnico devidamente habilitado. Caso a empresa opte pela realização da vistoria, esta será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal de Beruri, designado para esse fim, que atestará declaração comprobatória da vistoria efetuada, em documento previamente elaborado pela empresa, de acordo com o modelo constante no Edital e assinada pelo servidor responsável pelo acompanhamento da visita; 6.3.3. A vistoria técnica deverá ser agendada previamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, pelo e-mail semou.pmb@gmail.com; 6.3.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação; 6.3.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 7. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 7.1. O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades da SEMOU, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão da Ordem de Serviço: 7.1.1. Início da execução do objeto: 15 (quinze) dias. 7.1.2. Conclusão: 60 (sessenta) dias. 7.2. O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 180 (cento e oitenta) dias, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. 8. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput do art. 115 da Lei n° 14.133, de 2021). 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§ 5°do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021). 8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [2] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 8.5. Após a assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 8.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 8.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 8.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 8.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 8.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 8.7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Gestor do Contrato 8.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 8.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 8.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 8.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 8.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [3] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 8.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 8.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9. DAS OBRIGAÇÕES 9.1. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BERURI: 9.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo; 9.1.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021; 9.1.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução; 9.1.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao Fornecedor; 9.1.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado; 9.1.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto; 9.1.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação; 9.1.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção; 9.1.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pelo, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual; 9.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 9.1.11. Designar servidor para acompanhar a empresa durante a vistoria técnica, mediante verificação do credenciamento do técnico, bem como atestar o comparecimento; 9.1.12. Designar, e informar à CONTRATADA, o fiscal do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados; 9.1.13. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei nº14.133/21, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais e editalícias; 9.1.14. Providenciar a aplicação das sanções administrativas à CONTRATADA quando couber em face dos termos do Contrato e das Leis Vigentes; 9.1.15. Os serviços não aceitos pela fiscalização deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Beruri. 9.1.16. . Certificar-se de efetuar os pagamentos devidos, nos termos estabelecidos. 9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.2.1. A Contratada compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Projeto Básico; 9.2.1.1. Manter durante a execução do CONTRATO as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [4] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 9.2.1.2. A Contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Administração Municipal; 9.2.1.3. A Contratada será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Processo Licitatório; 9.2.1.4. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) referente à execução dos serviços, no prazo de até 10(dez) dias após a assinatura do contrato, sempre antes do início da obra, inclusive A.R.T. de serviços subcontratados se necessário. Em caso de termos aditivos que alterem o prazo, o projeto, a metodologia de execução, o orçamento ou a especificação dos materiais utilizados na obra, a CONTRATADA deve emitir Anotação de Responsabilidade Técnica Complementar (A.R.T.C.) no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo aditivo; 9.2.1.5. Providenciar as suas custas os alvarás e licenças provisórias à Prefeitura, concessionárias de água, luz, gás, telefonia etc., ou com qualquer outro órgão que a legislação oficial exigir, incluindo-se também o custeio e gerenciamento dos tramites administrativos para aprovação dos projetos de prevenção e combate a incêndio junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas até a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 9.2.1.6. Fornecer e colocar no local dos serviços, placas de divulgação e identificação da mesma quando necessários, em conformidade com os Órgãos normativos, as quais serão confeccionadas, de acordo o padrão fornecido pela Prefeitura Municipal de Beruri; 9.2.1.7. Manter no local da obra um “Diário de Obras” no qual serão feitas anotações em duas vias, referentes ao andamento da obra, qualidade dos materiais, mão de obra, como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este diário, devidamente rubricado pela fiscalização e pela CONTRATADA, ficará, uma das vias, em poder da Prefeitura Municipal de Beruri pós a conclusão dos serviços; 9.2.1.8. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas e em seu entorno; 9.2.1.9. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança no local dos serviços, assegurando que seus funcionários (de seu corpo técnico ou subcontratado) utilizem todos os equipamentos obrigatórios previstos em normativo oficial que disponha sobre proteção ao trabalhador contra acidentes do trabalho, especialmente o disposto nas normas NR-6, NR-10, NR-12, NR-18 e NR-35, sem prejuízo das demais Normas Regulamentadoras aplicáveis; 9.2.1.10. Dotar o local da execução dos serviços dos equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários para resguardar a incolumidade física dos funcionários da própria empresa; 9.2.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos que tenham conexão com a execução do objeto contratado, causados à Prefeitura Municipal de Beruri e a terceiros; 9.2.1.12. Atender aos requisitos da Legislação Ambiental vigente quanto à armazenagem, emissões diversas, manuseio e descarte de resíduos que possam ser gerados quando da execução dos serviços, dando a devida destinação; 9.2.1.13. A Contratada deverá atentar a Legislação Federal, Estadual e Municipal para resíduos de construção: 1. Resolução CONAMA nº 307 de 05 de Julho de 2002, ficando ciente que a empresa responderá como GERADOR (caracterizado assim na referida Resolução) e, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental, deverá prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, o transporte e a disposição final; 2. Lei Federal n. 12305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos); 3. Lei Estadual n. 4457/2017 (Política Estadual de Resíduos Sólidos); 9.2.1.14. Providenciar às suas expensas, qualquer cópia de documento ou planta de arquitetura que venham a ser necessários, não só para licitação como para assinatura do Contrato e execução dos serviços; 9.2.1.15. Comunicar à Fiscalização em até 24 horas sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos, assumindo integral responsabilidade pela correta Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [5] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU execução de todos os serviços. As correções que forem necessárias somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará os autores dos projetos para efeito de autorização; 9.2.1.16. Quando por motivo de força maior houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do material substituto; 9.2.1.17. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção da execução da obra em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; 9.2.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, o resultado dos serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não, correspondentes às especificações; 9.2.1.19. Manter permanentemente no local da execução dos serviços equipe técnica suficiente, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada que assuma perante a fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a entrega DEFINITIVA, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária; 9.2.1.20. Entregar à CONTRATANTE, quando do Recebimento Provisório dos serviços, o “As Built” correspondente, registrando todas as alterações e complementações efetuadas no Projeto Executivo no decorrer do prazo contratual, observando obrigatoriamente as normas de desenho da CONTRATANTE; 9.2.1.21. Retirar, diariamente, todo o entulho decorrente da execução dos serviços mantendo constantemente limpo o local dos serviços; 9.2.1.22. Fornecer as máquinas, equipamentos, ferramentas, materiais, mão de obra (inclusive com os encargos sociais), insumos, transporte e tudo mais que seja necessário para a execução, a conclusão e a manutenção da obra, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos custos unitários dos serviços ou no BDI; 9 9.2.1.23. Não causar transtornos ao fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, lógica, sistema de captação de esgoto e águas pluviais da vizinhança; 9.2.1.24. Refazer os trabalhos recusados pela equipe de FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Beruri e retirar os materiais rejeitado sem tempo acordado com a fiscalização a contar da notificação; 9.2.1.25. Promover, às suas expensas, a substituição em tempo acordado com a fiscalização todos os materiais recusados pela Fiscalização; 9.2.1.26. Manter todos os empregados devidamente uniformizados e com identificação apropriada; 9.2.1.27. Deverá possuir mão de obra qualificada e especializada para a perfeita execução do objeto, conforme especificado neste Projeto Básico e seus anexos, dimensionada de forma a cumprir os prazos estabelecidos; 9.2.1.28. Deverá designar responsável técnico pela execução do objeto, obrigatoriamente profissional de engenharia civil ou de arquitetura para os serviços de obra civil e que estejam devidamente registrados, respectivamente, no CREA ou no CAU como responsáveis técnicos pelo objeto e que estejam habilitados para serviços da natureza do objeto e detentores de acervo técnico comprovado; 9.2.1.29. Os responsáveis técnicos deverão assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços concernentes às suas respectivas áreas profissionais, incluindo a instrução do pessoal, conferência de medidas, elaboração de documentos complementares, garantia do cumprimento das Normas Técnicas de Engenharia e de Segurança do Trabalho e das especificações técnicas deste Projeto Básico, além do fiel cumprimento do prazo contratual e garantia da qualidade técnica; 9.2.1.30. A CONTRATADA designará formalmente um preposto para lhe representar frente à Administração, em estrita observância ao Capítulo III do Código Civil Brasileiro (“Dos Prepostos”), ao art. 188 da Lei 14.133/21 e demais regulamentos aplicáveis, com, no mínimo, os poderes indicados no modelo de designação de preposto indicado; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [6] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 9.2.1.31. Deverá ser comprovada, por meio de documentação (contrato social, atas de assembleia, procurações, etc.),a competência do signatário para delegar poderes aos prepostos. A critério da CONTRATADA, o preposto poderá ser indicado simultaneamente como responsável técnico; 9.2.1.32. É expressamente vedada à CONTRATADA a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE; 9.2.1.33. São expressamente vedadas à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE para qualquer serviço, durante a vigência do Contrato; 9.2.1.34. Efetuar o cadastro da obra junto ao Cadastro Nacional de Obras administrado pela Receita Federal, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 (em substituição do Cadastro Específico do INSS – CEI), a fim de que seja emitido o código CNO necessário ao cumprimento das obrigações perante a Receita Federal do Brasil – RFB, no que concerne aos valores referentes à construção objeto do Projeto Básico; 9.2.1.35. Realizar os registros necessários no CNO, tais como paralisações, se houver, e encerramento na conclusão da obra, bem como apresentar os comprovantes correspondentes para permitir a emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 9.2.1.36. Destacar o valor da retenção à Previdência Social, 11% ou 4,5% (Art 7º-A da L12546, c/c art. 7º inciso IV), quando da emissão da nota fiscal ou fatura; 9.2.1.37. Comunicar à FISCALIZAÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 9.2.1.38. A CONTRATADA deve reservar o percentual de 20 % (vinte por cento) de pessoas com deficiência durante toda a contratualidade, devendo observar que quando o preenchimento do referido percentual mínimo resultar em fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente; 9.2.1.39. Independentemente do volume e das consequências causadas por eventos climáticos, o contratado assume integralmente qualquer ônus financeiro decorrente da paralisação de equipamentos, equipes de trabalho ou dos estragos causados pelos eventos climáticos. 10. DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. 10.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 11. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 11.1. Recebimento 11.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada. 11.1.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 11.1.1.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 11.1.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). 11.1.2.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [7] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 11.1.2.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 11.1.2.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022) 11.1.2.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 11.1.2.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 11.1.2.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 11.1.2.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 11.1.2.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021) 11.1.2.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 11.1.4. Os serviços serão recebidos definitivamente, não sendo inferior a 03 (três) dias ou superior a 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 11.1.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). 11.1.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 11.1.4.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 11.1.4.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 11.1.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 11.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [8] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 11.1.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 11.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 11.2. Liquidação 11.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 11.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 11.2.2.1. o prazo de validade; a data da emissão; 11.2.2.2. os dados do contrato e do órgão contratante; 11.2.2.3. o período respectivo de execução do contrato; 11.2.2.4. o valor a pagar; e 11.2.2.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 11.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 11.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2.5. A Administração deverá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 11.2.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 11.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 11.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 11.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 11.3. Prazo para pagamento 11.3.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA em valores unitários, de acordo com a execução dos serviços, em conformidade com o Cronograma Físico-financeiro e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente às etapas de execução da obra, da ART de execução do serviço atestado pela CONTRATANTE, da planilha de medição da obra e do relatório de conclusão dos serviços, após ser devidamente atestada a sua conformidade pelo fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [9] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 11.3.2. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pelo CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação do serviço contratado e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 11.4. Forma de pagamento 11.4.1. O pagamento será efetuado por intermédio de depósito em conta bancária da contratada, respeitadas as condições previstas no instrumento convocatório ou no contrato. 11.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 11.4.5. A Contratada optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 12.1. A ser definido pela CUC (Centro Unificado de Compras) da Prefeitura Municipal de Beruri Amazonas. Regime de execução 12.2. O regime de execução do objeto será o de Empreitada por preço Global. Exigências de habilitação 12.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 12.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 12.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 12.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 12.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [10] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 12.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 12.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 12.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 12.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 12.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 12.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 12.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e [Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 12.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 12.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 12.19. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples; 12.20. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 12.21. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 12.21.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 12.21.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 12.21.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 12.21.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 12.22. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [11] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 12.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 12.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Qualificação Técnica 12.25. A LICITANTE deverá designar responsáveis técnicos pela execução do objeto, obrigatoriamente profissionais de engenharia civil ou de arquitetura para a parte geral das obras civis. Tais profissionais devem estar vinculados e devidamente registrados, respectivamente, no CREA ou no CAU como responsáveis técnicos pela execução dos serviços e que estejam habilitados para serviços da natureza do objeto. 12.26. A comprovação do vínculo a que se refere o subitem 15.25 se fará com a apresentação de cópia dos seguintes documentos: contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; carteira de trabalho (CTPS), ficha de registro de empregado ou contrato de prestação de serviço, em que conste a licitante como contratante; ou, ainda, de declaração de contratação futura do responsável técnico, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional; 12.27. Os responsáveis técnicos deverão assumir pessoalmente e diretamente a responsabilidade pela execução dos serviços concernentes às suas respectivas áreas profissionais, incluindo a instrução do pessoal, conferência de medidas, elaboração de documentos complementares, garantia do cumprimento das Normas Técnicas de Engenharia e de Segurança do Trabalho e das especificações técnicas deste Projeto Básico, além do fiel cumprimento do prazo contratual e garantia da qualidade técnica; 12.28. Para a habilitação técnica-operacional, as empresas licitantes deverão comprovar habilitação técnica por meio dos seguintes documentos: 12.28.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da empresa licitante e de seu(s)responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados. No caso de a empresa licitante e/ou os responsáveis técnicos não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado do Amazonas, somente serão exigidos os respectivos vistos no CREA/AM ou CAU/AM na ocasião da assinatura do Contrato; 12.28.2. Atestado de Capacidade Técnica-Operacional da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o(s) a empresa licitante atuou na execução de serviço(s) relativo(s) à execução de obras com características, vulto e complexidade compatíveis com as do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação e com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento): 12.28.2.1. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MANUAL. AF_08/2019 12.28.2.2 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MEIA TESOURA DE MADEIRA NÃO APARELHADA, COM VÃO DE 3 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, ALUMÍNIO, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 12.28.3. Os profissionais responsáveis técnicos vinculados à empresa deverão demonstrar habilitação por meio dos seguintes documentos: 12.28.3.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT) para o profissional engenheiro civil ou arquiteto, devidamente registrado no CREA ou CAU comprovando que o(s) profissional(ais) indicado(s) pela empresa licitante atuou (aram) como responsável(is) técnico(s) na execução de serviço(s) relativo(s) à execução de obras civis com os aspectos qualitativos indicadas dos itens 12.28.2.1 e 12.28.2.2. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [12] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 12.28.4. Os profissionais apresentados por ocasião das exigências dos itens 12.28.3 deverão participar, necessariamente, como responsáveis técnicos pela execução dos serviços contratados, sendo em casos excepcionais admitidas a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior durante a execução da obra; 12.28.5. O licitante deve, caso solicitado, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, contatos de pessoa de referência e local em que foram efetivamente prestados os serviços; 12.28.6. Não há limitações de tempo, época, local e quantidade de documentos que possam compor os requerimentos de comprovação de Atestados de Capacidade Técnica Operacional da Empresa e a Certidão de Acervo Técnico profissional indicado neste Projeto Básico. 12.29. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 12.29.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 12.29.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 12.29.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 12.29.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 12.29.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 12.29.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e 12.30. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 13.1. O custo máximo estimado para execução dos serviços, definido na Planilha Orçamentária para esta contratação, somando a quantia de R$ 436.633,98 (quatrocentos e trinte e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos). 13.2. O preço médio estimado, no parágrafo acima, foi realizado através da Tabela Oficiais do Governo: a) SINAPI - 04/2024 - AMAZONAS/DESONERADO. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Municipalidade será indicada em momento nos autos do processo licitatório. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [13] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 15. DA GARANTIA CONTRATUAL 15.1. Será necessária, após a assinatura do contrato, a apresentação de comprovante de garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1° da lei nº 14.133/21; 15.2. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito; 15.3. Quando a opção da garantia for a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá conter cláusulas específicas, oferecendo cobertura para despesas com obrigações contratuais e riscos trabalhistas, bem como multas que tenham caráter punitivo; 15.4. Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes desta cláusula. Nesses casos, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura do termo aditivo ao Contrato. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: 16.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 16.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 16.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 16.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 16.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 16.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 16.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 16.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 16.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 16.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 16.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 16.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 16.3.1. as peculiaridades do caso concreto. 16.3.2. as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 16.3.3. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 16.3.4. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.2, 16.1.3 e 16.1.4 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, 16.1.8, 16.1.9 e 16.1.10 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [14] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 16.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 16.6.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Beruri, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 16.6.2. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 16.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão ou entidade pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 16.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 16.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 16.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. 17. CRITÉRIOS E PRATICAS DE SUSTENTABILIDADE 17.1. A empresa contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.133/21. 17.2. Adicionalmente, a empresa contratada deverá, sempre que viável, observar as normas vigentes relacionadas à sustentabilidade ambiental e aderir às melhores práticas, durante a execução dos serviços. 17.3. A execução dos serviços deverá obedecer, no que couber, a Resolução CONAMA nº 307 de 05 de Julho de 2002, ficando ciente que a empresa responderá como GERADOR (caracterizado assim na referida Resolução) e, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental, deverá prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, o transporte e a disposição final. 17.4. Incentivar a redução de resíduos por meio de práticas de consumo consciente. 17.5. A contratada deve realizar o descarte de resíduos decorrente da obra de acordo a legislação ambiental. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [15] ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOU 18. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE 18.1. Declaramos que este Projeto Básico está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 029/2023 – GPMB, e demais legislações vigentes, submetendo-o à apreciação da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Beruri/AM. ELABORAÇÃO: Beruri, 20 de junho de 2024. AUTORIZAÇÃO: Beruri, 20 de junho de 2024. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Beruri/AM Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Av. Castelo Branco, S/nº - Centro CEP: 69430.000, Beruri-Amazonas. [16] Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI CONCORRÊNCIA 08/2024 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Beruri OBJETO Contratação de empresa especializada em construção de poço artesiano com reservatório metálico e grupo gerador para atender as necessidades da Comunidade Vila do Arumã – Zona Rural do município de Beruri. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 436.633,98 (quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 09/10/2024 às 10:30h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: [menor preço] / [global] MODO DE DISPUTA: [aberto] PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM 1/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Sumário 1. DO OBJETO 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7 6. DA FASE DE JULGAMENTO 11 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 13 8. DOS RECURSOS 15 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 16 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19 2/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI CONCORRÊNCIA Nº 08/2024 (Processo Administrativo n° 4386/2024) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Beruri, por meio do Centro Unificado de Compras, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada construção de poço artesiano com reservatório metálico e grupo gerador para atender as necessidades da Comunidade Vila do Arumã – Zona Rural do município de Beruri, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 3.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.13.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.13.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor global; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como 6/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.17. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.21.2.2. empresas brasileiras; 5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.22.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.22.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 5.23. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 3.7 deste edital. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1. contiver vícios insanáveis; 6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 12/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.14. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. 6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o projeto básico/termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 13/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. 7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. 7.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado pelo e-mail semou.pmb@gmail.com, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 7.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 7.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 7.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 7.12. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação/Comissão. 7.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o 14/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 7.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1. 7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 15/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/). 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame; 9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 9.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou 9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 16/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 9.1.5. fraudar a licitação 9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 9.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 9.1.6.2. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9.2.1. advertência; 9.2.2. multa; 9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 9.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 17/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo site https://www.licitanet.com.br/. 10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 18/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão. 11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/. 11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 11.11.1. ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência 11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 11.11.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato 11.11.3. ANEXO IV – Modelo Declaração de vistoria 11.11.4. ANEXO V – Modelo Declaração De Abstenção De Vistoria Beruri, 24 de setembro de 2024 Antônio Clébio Gonçalves Nobrega. Secretário Municipal de Obras 19/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI ANEXO II MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA – LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI (Processo Administrativo n° ) CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) E ............................................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, com sede no(a) Av. Castelo Branco, nº 100, Centro, na cidade de Beruri /Estado Amazonas, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.628.111/0001-06, neste ato representado(a) pelo(a) Sra. MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA Prefeita do município, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência n. .../ , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada construção de poço artesiano com reservatório metálico e grupo gerador para atender as necessidades da Comunidade Vila do Arumã – Zona Rural do município de Beruri, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. O Edital da Licitação; 1.2.3. A Proposta do contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 20/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V) 5.1. O valor total da contratação é de R$ xxx.000,00 (xxxxxxxxxxxxxx mil reais) 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI do mês março do ano de 2024. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 21/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. 8.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.11.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta), a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 8.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. 8.17. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: 22/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução; b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; c) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; d) carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis; 8.18. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas. 8.19. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. 8.20. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.21. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 23/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis. 9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 24/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 9.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante. 9.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá. 9.26. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço. 9.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional. 9.28. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto. 9.29. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante. 9.30. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 9.31. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante. 9.32. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação. 9.33. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade. 9.34. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável. 9.35. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. 9.36. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 25/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 9.37. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; c) florestas plantadas; e d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente. 9.38. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata; c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e 9.38.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual. 9.39. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: 9.39.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso. 9.39.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: 9.39.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros. 26/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 9.39.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura. 9.39.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 9.39.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 9.39.3. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. 9.39.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 9.40. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: 9.40.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte. 9.40.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata. 9.41. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes. 9.42. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia. 9.43. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações. 9.44. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e 27/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.). 10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 28/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 11.1. A contratação conta com garantia de execução, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, conforme art. 102 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato. 11.1.1. Em caso de inadimplemento pelo Contratado, a seguradora deverá assumir a execução e concluir o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 102). 11.1.2. A seguradora figura como interveniente anuente do presente contrato, e nesta qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, e poderá: a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal. b) Acompanhar a execução do contrato principal. c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil. d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento. 11.1.3. A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal. 11.1.4. A seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente. 11.1.5. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições: a) Caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice. b) Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice. 11.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato. 11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.6, observada a legislação que rege a matéria. 29/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 11.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 30/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv) Multa: (1) Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. (3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 0,5% a 1% do valor do Contrato. (4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 1,5 % a 2 % do valor do Contrato. (5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 2,5 % a 3% do valor do Contrato. (6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 3,5 % a 4% do valor do Contrato. (7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 4,5% a 5% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações: 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 31/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021) 12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) 12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 32/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.5.3. Indenizações e multas. 13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: I. Gestão/Unidade: XXXXXX II. Fonte de Recursos: XXXXXXXXXXXX III. Programa de Trabalho: XXXXXXXX IV. Elemento de Despesa: XXXXXXXXXX V. Plano Interno: XXXXXXXXXXXX VI. Nota de Empenho: XXXXXXXXXXXXXX 33/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º) 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Beruri, no Estado do Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS:1- 2- 34/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaramos que em atendimento ao previsto no Edital nº 0xx/2024, que eu, XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da CI/RG nº XXXXX, e do CPF nº XXXX, Responsável da Empresa XXXXXXXXXXXXX, estabelecida no (a) Rua XXXX, N° XX Bairro XXXXX CEP: XXXXXXX, CIDADES/ESTADO, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, como seu representante legal para os fins da presente declaração que compareci perante a Secretaria Municipal de Obras de Beruri e vistoriei os locais onde os serviços serão executados, objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldades existentes, bem como coletei informações e todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial. Cidade, xx de mês de 2024 Assinatura e carimbo (Responsável Técnico da empresa ou Responsável Legal) Visto: Responsável pela SEMOU 35/36 Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI ANEXO V Modelo Declaração De Renúncia De Vistoria eu, XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da CI/RG nº XXXXX, e do CPF nº XXXX, Responsável da Empresa XXXXXXXXXXXXX, estabelecida no (a) Rua XXXX, N° XX Bairro XXXXX CEP: XXXXXXX, CIDADES/ESTADO, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, como seu representante legal para os fins da presente, DECLARO a renúncia da possibilidade de realizar VISITA TÉCNICA para obtenção de maiores informações sobre o objeto desta Concorrência, conforme dispõe o edital da licitação em referência. Declaramos, ainda, sob as penas da Lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto desta Concorrência, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças geográficas, técnicas ou financeiras, isentado a Secretaria Municipal de Obras de Beruri, nada mais podendo argumentar ou opor quando o conteúdo da aludida declaração. Declaramos ciência de que o objeto deverá ser executado, na Comunidade Vila do Arumã, no município de Beruri, no Estado do Amazonas. Cidade, xx de mês de 2024 Assinatura e carimbo (Responsável Técnico da empresa ou Responsável Legal) 36/36 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI CENTRAL UNIFICADO DE COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO O CENTRO UNIFICADO DE COMPRAS - CUC da Prefeitura Municipal de Beruri/AM torna público aos interessados a data da licitação conforme abaixo: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2024-CPL Objeto: Contratação de empresa especializada em construção de poço artesiano com reservatório metálico e grupo gerador para atender as necessidades da Comunidade Vila do Arumã – Zona Rural do município de Beruri. ABERTURA: 09/10/2024 às 10:30h O edital do Pregão Eletrônico encontra-se a disposição dos interessados a partir do dia 24.09.2024, no Portal (www. https://portal.licitanet.com.br/home), no horário das 08:00 às 17:00 de forma gratuita. Disponível a partir de: 25/09/2024 Beruri/AM, 24 de setembro de 2024 Fabiana Moraes Agente de contratação Publicado por: Priscila Rebelo Código Identificador: FF9J3VQF4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/09/2024 - Nº 3702. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/ AM CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 4386 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITA MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada em construção de poço artesiano com reservatório metálico e grupo gerador para atender as necessidades da Comunidade Vila do Arumã – Zona Rural do município de Beruri. Fornecedor : W A CONSTRUTORA LTDA - 22.778.730/0001-50 Lote Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 1,00 SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO R$ 423.455,57 R$ 423.455,57 R$ 436.633,98 R$ 436.633,98 -- R$ 13.178,41 Descrição: Contratação de empresa especializada em construção de poço artesiano com reservatório metálico e grupo gerador para atender as necessidades da Comunidade Vila do Arumã – Zona Rural do município de Beruri. Subtotal Lote R$ 423.455,57 Subtotal Adjudicado R$ 423.455,57 Subtotal Orçado: R$ 436.633,98 3,0181 % R$ 13.178,41 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 423.455,57 R$ 436.633,98 3,0181 % 13.178,41 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Beruri-AM , 21 de Outubro de 2024 MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Pagina 1 de 1