o BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Prefeitura Municipal de Processo N2: 000112001.2025.0010 - SEMED Modalidade: CHAMDA PÚBLICA AGRICULTURA FAMILIAR Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUAÇÃO E CULTURA - SEMED Anexos: DFD, ETP e TERMO DE REFERENCIA ANDAMENTO Ato Autuação 17 Data 01 2025 Ato Data (õ) @prefeituraberuri E-maii: prefeituradeberuri@gmail.com Página 1 de 145 w SECRETARIA DE W EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Iberuri / Onde há trabalho, há conquistas. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 1. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO: O presente DFD tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar- PNAE. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO: A aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar se faz necessária para garantir a oferta de alimentação escolar adequada e saudável aos alunos da rede pública municipal de ensino, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, previsto na Lei ns 11.947/2009 e nas resoluções do FNDE. A medida busca assegurar o direito à alimentação dos estudantes, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis, respeitando a cultura e os hábitos alimentares locais. Além disso, o atendimento ao disposto no PNAE determina que, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE sejam destinados à aquisição de gêneros da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, fortalecendo a economia local, promovendo a inclusão social e incentivando o desenvolvimento sustentável do município. Portanto, a presente aquisição é indispensável para o cumprimento da legislação vigente, para a manutenção da qualidade da alimentação escolar e para o apoio direto aos agricultores familiares do município e região, gerando impactos positivos tanto na saúde e bem-estar dos estudantes quanto no fortalecimento da agricultura local. 9 BERURI Onde há trabalho, há conquistas. K SECRETARIA DE wK. EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de 3. OBJETO: TIPO DO ITEM MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO CONTINUADO OBRA EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SERVIÇO NÃO CONTINUADO SERVIÇO DE ENGENHARIA MARCAR COM “X” X 4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO: A estimativa do quantitativo consta no Termo de Referência, anexo a este documento. De acordo: Beruri/AM 17 de janeiro de 2025. Eloi Picanço De Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB IBERURI / Onde há trabalho, há conquistas SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DADOS DO ÓRGÃO SOLICITANTE/GERENCIADOR Identificação da Requisitante: Eloi Picanço De Oliveira Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Responsável: Eloi Picanço De Oliveira Cargo/Função: Secretário Municipal E-mail e telefone: (97) 99141-9916 2. FUNDAMENTAÇAO LEGAL: O art. 18, §1s, I da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (■■■) § 1B O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: IBERURI / Onde há trabalho, há conquistas SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (...) IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (...) VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; (■■■) VIII - justificativas para o contratação; parcelamento ou não da (■■■) XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 2Q O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1B deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Constitui objeto deste Estudo Técnico Preliminar para: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar-PNAE. 4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇAO IBERURI / Onde há trabalho, há conquistas SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Considerando os ditames da Lei ns 11.947, de 16 de junho de 2009, atualizada pela a Lei Ne 14.660, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, e da Resolução/CD/FNDE n.9 06, de agosto de 2020, e da Resolução N9 21 de 16 de Novembro de 2021 do FNDE, que trouxeram novos avanços para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e a garantia de que 30% dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sejam investidos na aquisição de produtos da Agricultura Familiar, priorizando os assentamentos da Reforma Agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas e os grupos formais e informais e de mulheres. Considerando ainda, os ditames da LEI N9 14.660, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, que altera o art. 14 da Lei n9 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher. A presente contratação é de grande importância para atender a demanda da Rede municipal de ensino, visando o fornecimento de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, grupos de mulheres, com recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, visando a qualidade da alimentação escolar dos alunos da rede municipal do ensino, com entrega parcelada, durante o período dos 200 dias letivos, conforme a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação O cumprimento dessa legislação promove no ambiente escolar o emprego de uma alimentação saudável e adequada, como uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais além de apoiar ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local pela agricultura familiar criando oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras com a estimulação na permanência do agricultor no campo, valorizando assim a produção local/regional e o desenvolvimento agrário sustentável, em conformidade com o art. 19 da Lei n9 10.696, de 02 de julho de 2003, e o Decreto n9 6.447/2008, com a Lei n° 11.947/2009 e com a legislação específica do PNAE. Ressaltamos ainda que, quanto aos produtos listados para aquisição estão de acordo o a legislação de Aquisição de alimentos do PNAE, e de acordo com a necessidade de IBERURI / Onde há trabalho, há conquistas SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de aquisição com base em cardápios elaborados pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação. A contratação deverá observar as diretrizes da Lei ne 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), garantindo transparência, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos, bem como o cumprimento das exigências de controle sanitário e nutricional estabelecidas pela legislação vigente. 5. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE Com o devido zelo nesta demanda, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, realizou o levantamento para as possíveis contratações de bens e serviços dos itens solicitados. As quantidades informadas neste Estudo Técnico Preliminar serão solicitadas conforme demandas determinadas pela SEMED. O levantamento realizado por esta secretaria teve como parâmetro básico as experiências na aquisição destes produtos, combinado com a atual demanda, calendário de atividades e levantamento de estimativas de anos anteriores. O quantitativo solicitado neste Estudo Preliminar deu-se através da observância de sua equipe. Além disso, no montante solicitado neste estudo para alguns produtos está incluso com base nas demandas anteriores do mesmo objeto do órgão. Levando em consideração as solicitações constantes na demanda dos setores requisitante desta secretaria, conforme a requisição anexa, abaixo segue os quantitativos estimados para o objeto: N° Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total Abacaxi Açaí kg Litros 2.000 5500 Banana prata kg 4000 Banana pacovã Kg 5000 Banana maçã kg 4000 6 Cheiro Verde 600 mç 1 2 3 4 5 IBERURI / Onde há trabalho, há conquistas SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de 7 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Chicória Cebolinha Couve Jerimum Laranja Limão Macaxeira Mamão havaí vez” Melancia “de Pimenta de cheiro Polpas de frutas (graviola, goiaba, cupuaçu, acerola, maracujá) Farinha tapioca Maxixe Bananada Filé de pirarucu mç mç mç kg Sacos com 100 unid. cada um Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg 600 600 700 2500 600 230 2500 1500 6000 400 4500 3300 400 2200 1800 8 9 A Forma de fornecimento se dará, conforme detalhado na tabela acima e em consonância às especificações complementares a seguir: O objeto deverá estar à disposição da equipe da Contratante em até 48h (quarenta e oito horas) após a solicitação, permanecendo durante todo o IBERURI / Onde há trabalho, há conquistas SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de período, sem ônus para a Contratante, dentro das especificações exigidas neste Estudo. O fornecimento será acompanhado por servidor (es) responsável (eis) indicados pela Contratante a título de acompanhamento, fiscalização e recebimento, devendo o servidor responsável, conforme o caso, atestar formalmente no verso da Nota Fiscal de fornecimento respectivamente executados que os mesmos foram prestados de acordo com o especificado neste estudo e no Instrumento Contratual. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de abertura das propostas de preço. A Alimentação, transporte e demais custos com os profissionais responsáveis por fornecer serão por conta do contratado. 6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS, CONSIDERANDO A INTERDEPÊNCIA COM OUTRAS CONTRATAÇÕES: A estimativa de quantidades foi através de análise em processos de anos anteriores do mesmo objeto. 7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: Por se tratar de um procedimento para aquisição de bens comuns, a estima de valores do presente Estudo fora realizada após o levantamento de todas as necessidades da secretaria, feito isto, os valores foram constituídos mediante pesquisa de preço em empresas do ramo do objeto, seguindo o valor mercadológico da realidade local, bem como, mediante pesquisa em Bancos de Preços registrados por outros órgãos públicos. 8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NAO DA SOLUÇÃO: O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade da Secretaria, mediante a emissão de requisição/solicitação e da nota de empenho devidamente assinada. Os estimativos relacionados nesse Estudo Técnico Preliminar não geram qualquer tipo de obrigação a Secretaria podendo Município promover a aquisição de acordo com o surgimento das suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente. IBERURI / Onde há trabalho, há conquistas SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Para que a contratação atinja os resultados pretendidos pela Secretaria é necessário um conjunto de elementos e especificações técnicas com descrição minuciosa do fornecimento. Deve-se considerar: a qualidade do produto, a pontualidade no prazo de entrega, considerando a localização geográfica do município e dos locais a serem executados, uma vez que são pontos relevantes que também devem ser considerados. A Secretaria Municipal de Educação contará, também, com a transparência e responsabilidade da contratada ao lidar com o fornecimento, assim como com a dedicação na execução com excelência. 9. DA SIMPLIFICAÇÃO NA ELABORAÇAO DE ETP A simplificação do estudo técnico preliminar na fase preparatória do processo licitatório, conforme estabelecido no artigo 18 da Lei ne 14.133/2021, é uma medida que visa otimizar o processo de contratação planejamento pública, tornando-o mais eficiente e ágil. Essa simplificação se justifica pela necessidade de adequar o planejamento da administração às demandas do interesse público, alinhando-se ao plano de contratações anual e às leis orçamentárias. O estudo técnico preliminar, de acordo com o referido artigo, deve apresentar elementos fundamentais para a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, destacando a descrição da necessidade, a previsão no plano de contratações anual, requisitos, estimativas de quantidades, levantamento de mercado estimativa de valor, entre outros pontos relevantes. Contudo, a legislação supra permite a simplificação desse processo, conforme exposto no § 2e doa artigo 18, ora mencionado, aos quais cita-se: "Art. 18. (■■■) § 2B O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos no incisos I, IV, VI, VIII, e XIII do § 1B deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. ” Deste técnico modo, ao adotar uma abordagem simplificada, a Administração pode focar nos aspectos essenciais do estudo técnico preliminar priorizando os elementos críticos para a tomada de decisão. Isso não apenas 9 BERURI Onde há trabalho, há conquistas. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de acelera o processo licitatório, mas também reduz a burocracia, proporcionando uma maior agilidade na contratação de bens e serviços necessários para atender às demandas públicas. Em síntese, a simplificação do estudo técnico preliminar proporciona uma maior flexibilidade e agilidade à Administração pública, sem comprometer a análise da viabilidade e a busca por resultados eficiente. Essa abordagem se alinha com a busca constante por processos mais céleres eficazes sem negligenciar a necessária fundamentação técnica econômica para as contratações públicas. 10. RESDONSÁVEL DELA ELABORAÇÃO: Beruri, AM 15 de janeiro de 2025. Eloi Picanço Dc Oliveira Secretário Municipal de Educaçáo Dec. n° 003/2025-GPMB 11. AnROVAÇÃO: Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Municipal n° 029/2023-GPMB e alterações posteriores, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnicas apresentadas. Beruri, AM 17 de janeiro de 2025. Emerson Prefeito |er Gonçalves de Melo Município de Beruri SEMED «BERURI secretaria municipal de educação \ / Onde há trabalho. há conquistas. I? 4 Prefeitura de TERMO DE REFERÊNCIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Aquisição de gêneros alimentícios in natura (Agricultura Familiar) destinados a manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escola - PNAE, dos alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental do Município de Beruri, Estado do Amazonas, para o Exercício Financeiro de 2025. Beruri - Amazonas 2025 SEMED «BERURI secretaria municipal de educação \ / Onde há trabalho. há conquistas. I? 4 Prefeitura de Edital de Chamada Pública n.° 01/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1° do art.14 da Lei n.° 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n.° 26/2013, alterada pela Resolução CD/FNDE n° 04/2015. A Prefeitura Municipal Beruri, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Castelo Branco, n° 100, inscrita no CNPJ sob n. 04.628.111/0001-06, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei n° 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n° 26/2013, alterada pela Resolução CD/FNDE n° 04/2015, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 10 meses. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 10/02 a 28/02 de 2025, no horário de 08h às 14h, na sede da Prefeitura Municipal de Beruri, Comissão de Licitação, localizada à Av. Castelo Branco, n° 100, Centro. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: TABELA I - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR, MODALIDADE DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E EJA. N° Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total 01 Abacaxi 02 kg Litros 2.000 3.000 03 kg 3.000 Açaí Banana prata SEMED «BERURI secretaria municipal de educação \ / Onde há trabalho. há conquistas. 04 Banana pacovã 05 Banana maçã 06 Cheiro Verde 07 Chicória 08 Cebolinha 09 Couve 10 Jerimum 11 Laranja I? 4 Prefeitura de Kg kg mç mç mç mç kg Sacos com 100 unid. 4.000 3.000 400 400 400 500 1.500 500 sacos cada um 12 Limão Kg 150 13 Macaxeira Kg 2.000 14 Mamão havaí “de vez” Kg 1.000 15 Melancia Kg 5.000 16 Pimenta de cheiro Kg 300 17 Polpas de frutas (graviola, goiaba, cupuaçu, acerola, maracujá) Kg 4.000 18 Farinha tapioca Kg 2.500 19 Maxixe Kg 300 20 Bananada Kg 2.000 21 Filé de pirarucu Kg 1.000 * Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3°). TABELA II - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR, MODALIDADE DE ENSINO INTEGRAL. N° Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição (R$) 01 Açaí Litros 02 Banana prata kg 03 Banana pacovã Kg 04 Banana maçã Anual 2.500 1.000 1.000 1.000 Unitário Valor Total Página 14 de 145 SEMED «BERURI secretaria municipal de educação \ / Onde há trabalho. há conquistas. 05 Cheiro Verde 06 Chicória 07 Cebolinha 08 Couve 09 Jerimum 10 Laranja I? 4 Prefeitura de mç mç mç mç kg Sacos com 100 unid. 200 200 200 200 1.000 100 sacos cada um 11 Limão Kg 80 12 Macaxeira Kg 500 13 Mamão havaí “de vez” Kg 500 14 Melancia Kg 1.000 15 Pimenta de cheiro Kg 100 16 Polpas de frutas (goiaba, cupuaçu) Kg 500 17 Farinha tapioca Kg 800 18 Maxixe Kg 100 19 Feijão de metro Kg 200 20 Filé de pirarucu Kg 800 * Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3°). 2. FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do FNDE/PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE n° 04/2015. SEMED «BERURI secretaria municipal de educação \ / Onde há trabalho. há conquistas. I? 4 Prefeitura de 3.1. ENVELOPE N° 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n° 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo I); IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2. ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo I); IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.3. ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: de Pessoa Jurídica - CNPJ; Página 16 de 145 SEMED «BERURI secretaria municipal de educação \ / Onde há trabalho. há conquistas. I? 4 Prefeitura de II - o extrato da CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo I); VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e 4. ENVELOPE N° 02 - PROJETO DE VENDA (ANEXO I) 4.1. No Envelope n° 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.° 04/2015). 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 05 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 10 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução CD/FNDE n° 04/2015. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de Página 17 de 145 SEMED «BERURI secretaria municipal de educação \ / Onde há trabalho. há conquistas. I? 4 Prefeitura de 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - CAF Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de CAF Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme CAF Jurídica. 5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS SEMED «BERURI secretaria municipal de educação \ / Onde há trabalho. há conquistas. I? 4 Prefeitura de O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, com sede à Avenida Castelo Branco, Centro s/n°, até o dia 20/03, de 08h até as 16h, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 05 dias após o prazo da apresentação das amostras. N° Produto 01 Abacaxi 02 Açaí 03 04 Banana prata Banana pacovã 05 Banana maçã 06 Cheiro Verde 07 Chicória 08 Couve 09 Jerimum 10 11 Laranja Limão 12 Macaxeira 1 Mamão havaí “de vez” 15 Melancia 16 Pimenta de cheiro 17 Polpas de frutas (goiaba, cupuaçu) 18 19 Farinha tapioca Maxixe 20 Bananada 21 Cebolinha 22 23 Filé de pirarucu Feijão de metro SEMED «BERURI secretaria municipal de educação \ / Onde há trabalho. há conquistas. I? 4 Prefeitura de 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos gêneros alimentícios da tabela I, deverá respeitar o cronograma abaixo: Produto Unid. Quant. Local da Abacaxi kg 200 Açaí Litros 300 entrega Depósito Merenda da Periodicidade da Entrega (semanal/quinzenal) Quinzenal Quinzenal Banana prata kg 300 Escolar Quinzenal Banana pacovã kg 400 Quinzenal Banana maçã kg 300 Quinzenal Cheiro Verde mç 40 Quinzenal Chicória mç 40 Quinzenal Cebolinha mç 40 Quinzenal Couve mç 50 Quinzenal Jerimum Laranja kg SACOS 150 Quinzenal Quinzenal COM 100 UNID. 50 CADA Limão Kg 15 Quinzenal Macaxeira Kg 200 Quinzenal Mamão havaí Kg 100 Quinzenal Melancia Kg 500 Quinzenal Pimenta de cheiro Kg 30 Quinzenal Polpas de frutas (goiaba, cupuaçu) Kg 400 Quinzenal Farinha tapioca Kg 250 Quinzenal Maxixe Kg 30 Quinzenal Bananada Kg 200 Quinzenal Filé de pirarucu Kg 100 Quinzenal A entrega dos gêneros alimentícios da tabela II, deverá respeitar o cronograma abaixo: Unid. Produto Quant. Periodicidade da Entrega Local da SEMED «BERURI secretaria municipal de educação \ / Onde há trabalho. há conquistas. Açaí Banana prata Banana pacovã Banana maçã Cheiro Verde Chicória Cebolinha Couve Jerimum Laranja Limão Macaxeira Mamão havaí Melancia Pimenta de cheiro I? 4 Prefeitura de Litros 250 entrega Depósito Merenda da (semanal/quinzenal) Quinzenal kg kg kg mç mç mç mç kg SACOS COM 100 UNID. Kg Kg Kg Kg Kg 100 100 100 20 20 20 20 100 10 08 50 50 100 10 Escolar Quinzenal Quinzenal Quinzenal Q Quinzenal Quinzenal Quinzenal Quinzenal Quinzenal Quinzenal Quinzenal Quinzenal Quinzenal Quinzenal Quinzenal Polpas de frutas (goiaba, cupuaçu) Farinha tapioca Maxixe Kg 50 Quinzenal Kg 80 Quinzenal Kg 10 Quinzenal Feijão de metro Filé de pirarucu mç Kg 20 80 Quinzenal Quinzenal 8. PAGAMENTO O pagamento será realizado até 10 dias após a última entrega do mês, por meio de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS SEMED «BERURI secretaria municipal de educação \ / Onde há trabalho. há conquistas. I? 4 Prefeitura de 9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: nas sedes da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Beruri, Comissão de Licitação. 9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por CAF/Ano/E.Ex. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na CAF jurídica x R$ 20.000,00. 9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como com o disposto no Título III - Dos Contratos Administrativos, da Lei n° 14.133/2021. Beruri/AM, aos 17 dias do mês de Janeiro de 2025. Eioi Picanço De Oliveira Secretário Municipal de Educação Dec. n° 003/2025-GPMB EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI Página 22 de 145 GPMB GABINETE DO PREFEITO " —X Prefeitura de IBERURI / Onde há trabalho, há conquistas. Processo N°. 000112001.2025.0010 - SEMED Interessado: Secretaria Municipal de Educação Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. DESPACHO: G.P. I. Autue-se. II. Encaminhe-se ao DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO para as providências preliminares, quanto à fixação do limite de gastos, tipo e modalidade de licitação para compra e/ou serviços. Gabinete do Prefeito do Município de Beruri, Estado do Amazonas, aos 15 de janeiro de 2025. Marília da Cunha Bastos Chefe de Gabinete Dec. n° 006/2025-GPMB (sj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 23 de 145 GPMB GABINETE DO PREFEITO " -X Prefeitura de IBERURI / Onde há trabalho, há conquistas. Interessado: Secretaria Municipal de Educação Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. AUTUAÇÃO: I. Nesta data, em cumprimento do respeitável despacho do Ilustríssimo senhor Chefe de Gabinete, AUTUO o DFD - SEMED, em 17/01/2025, na forma do processo administrativo N° 000112001.2025.0010 - SEMED. Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aos 17 de janeiro de 2025. Khamyla Pessoa Picanço Secretária de Gabinete Dec. n° 063/2025-GPMB (sj @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 24 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. TERMO DE RECEBIMENTO CERTIFICO o recebimento do processo administrativo n° 000112001.2025.0010 - SEMED, no Departamento Administrativo e Financeiro nesta data, fazendo-se concluso à Agente de Contratação. Beruri/AM, 25 de março de 2025. Rayssa Santos Lima Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO IS Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PROCESSO N° 000112001.2025.0010 - SEMED DESPACHO 1. Junte o Decreto de Nomeação da Comissão de Contratação Publica; 2 . Faça a Pesquisa de Mercado e Mapa Comparativo de Preços; 3. Após concluso, convoque reunião com a Comissão de Contratação Publica para deliberação acerca da Modalidade de Licitação e fixação dos valores máximos de gastos. Beruri/AM, 28 de março de 2025. Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB 21/02/2025, 13:45 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0043/2025 - GPMB. Dispõe sobre a nomeação de agentes públicos para as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico, conforme a Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, c/c com o art. 40, da Lei Municipal n° 255/2017. DECRETA: Art. Io Ficam nomeados os seguintes servidores para o desempenho das funções relacionadas aos processos de contratação pública, conforme indicado abaixo: I - Agente de Contratação: Nome: Gabriela Alves Miranda CPF: 016.353.852-29 II - Comissão de Contratação: Membro 01: Nome: Alphaville Elias de Vasconcelos CPF: 021.819.092-10 Membro 02: Nome: Juliana Beltrão Gama CPF: 034.372.772-27 Membro 03: Nome: Rayssa Santos Lima CPF: 018.234.662-57 III - Gestor de Contratos: Nome: Mateus Saldanha Simões CPF: 025.515.562-01 IV - Pregoeira: Nome: Priscila de Souza Rebelo CPF: 933.858.972-20 Art. 2o Os agentes públicos designados para o exercício das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e Membros de Apoio Técnico poderão ser servidores públicos comissionados, nos termos da Lei n° 14.133/2021, desde que observados os seguintes critérios: I - a inexistência de servidores efetivos disponíveis para a função; II - a qualificação técnica e a capacidade do servidor comissionado para o desempenho das funções designadas. III - Essa possibilidade está respaldada também no Acórdão n° 3561/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reforça a necessidade de fundamentação da designação e do cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos pela legislação. https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW Página 27 de 145 21/02/2025, 13:45 Visualização de Publicação Art. 3o Os agentes ora nomeados deverão observar os dispositivos previstos na Lei n° 14.133/2021, bem como as normas regulamentares municipais e federais aplicáveis ao desempenho de suas funções. Art. 4o Este decreto produz efeitos retroativos a contar de Io de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: 2QYUD4LSW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/01/2025 - N° 3775. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250109195136610595/2QYUD4LSW Página 28 de 145 21/02/2025, 13:46 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°006/2025- GPMB Decreto N° 043/ 2025- GPM, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13.01.2025- N° 3775. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, Senhor Emerson Klinger Gonçalves de Mello, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, II, da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, RESOLVE: Art. Io - Fica retificado o nome indicado no Art. Io, Inciso II, Membro 01, do Decreto N° 0043/2025 - GPMB, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição N° 3775, do dia 13 de janeiro de 2025, conforme segue: Onde se lê: Alphaville Elias de Vasconcelos Leia-se: Alfavilly Elias de Vasconcelos Art. 2o - Permanecem inalterados os demais termos do Decreto N° 0043/2025 - GPMB. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto original. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri-AM aos 01 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Emerson Klinger Gonçalves de Mello Prefeito Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-AM Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: PZZW5YYTK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2025 - N° 3778. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250115141248121819/PZZW5YYTK Página 29 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CARTA CONSULTA Beruri/AM, 07 de abril de 2025. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AGROEXTRATIVISTAS DA COMUNIDADE LAGO DO ALTO ATININGA CNPJ n? 07.975.755/0001-50 A Prefeitura Municipal de Beruri, através da Comissão de Contratação, vem por meio deste documento solicitar sua proposta para eventual aquisição de gêneros alimentícios diretamente de agricultores familiares indígenas (ou comunidades tradicionais). Caso seja de vosso interesse fornecer os produtos identificados, solicitamos que nos envie no prazo de 48 horas uma proposta comercial com o valor do referido produto e documentação de habilitação constante no termo de referência, para que possamos analisar e dar prosseguimento ao processo de contratação. Segue em anexo o termo de referência com as especificações necessárias do objeto supracitado. Informações: Prefeitura Municipal de Beruri CNPJ: 04.628.111/0001-06 Endereço: Sede na Av. Costa e Silva, S/N - São Francisco, em Beruri/AM. Na oportunidade, na certeza de poder contar com o vosso apoio, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente, Gabriela Alves Miranda r Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB % (õ) @prefeituroberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 30 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. CARTA CONSULTA Beruri/AM, 07 de abril de 2025. À Empresa ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AGROEXTRAT1VISTA DA COMUNIDADEDO LAGO DO JATUARANA CNPJ n9 05.025.052/0001-36 A Prefeitura Municipal de Beruri, através da Comissão de Contratação, vem por meio deste documento solicitar sua proposta para eventual aquisição de gêneros alimentícios diretamente de agricultores familiares indígenas (ou comunidades tradicionais). Caso seja de vosso interesse fornecer os produtos identificados, solicitamos que nos envie no prazo de 48 horas uma proposta comercial com o valor do referido produto e documentação de habilitação constante no termo de referência, para que possamos analisar e dar prosseguimento ao processo de contratação. Segue em anexo o termo de referência com as especificações necessárias do objeto supracitado. Informações: Prefeitura Municipal de Beruri CNPJ: 04.628.111/0001-06 Endereço: Sede na Av. Costa e Silva, S/N - São Francisco, em Beruri/AM. Na oportunidade, na certeza de poder contar com o vosso apoio, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente, Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 31 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. <7 CARTA CONSULTA Beruri/AM, 07 de abril de 2025. À Empresa ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA CNPJ n? 15.811.342/0001-00 A Prefeitura Municipal de Beruri, através da Comissão de Contratação, vem por meio deste documento solicitar sua proposta para eventual aquisição de gêneros alimentícios diretamente de agricultores familiares indígenas (ou comunidades tradicionais). Caso seja de vosso interesse fornecer os produtos identificados, solicitamos que nos envie no prazo de 48 horas uma proposta comercial com o valor do referido produto e documentação de habilitação constante no termo de referência, para que possamos analisar e dar prosseguimento ao processo de contratação. Segue em anexo o termo de referência com as especificações necessárias do objeto supracitado. Informações: Prefeitura Municipal de Beruri CNPJ: 04.628.111/0001-06 Endereço: Sede na Av. Costa e Silva, S/N - São Francisco, em Beruri/AM. Na oportunidade, na certeza de poder contar com o vosso apoio, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente, Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 32 de 145 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AGROEXTRATIVISTA DA COMUNIDADEDO LAGO DO JATUARANA ZONA RURAL- CEP: 69280-000 CNPJ: 05.025.052/0001-36 COTAÇÃO DE PREÇOS PARA A PREFEITURA DE BERURI PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO DE AQISIÇÃO (R$) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Abacaxi Açaí Banana prata Banana pacova Banana maçã Cheiro Verde Chicória Cebolinha Couve Jerimum 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Laranja Limão Macaxeira Mamão havaí "de vez" Melancia Pimenta de cheiro PolpaFde frutas (graviola, goiaba, cupuaçu, acerola, maracujá) Farinha tapioca Maxixe Bananada Filé de pirarucu Kg Litros kg Kg kg mç mç mç mç kg Sacos com 100 unid. Cada um 2.000 5500 4000 5000 4000 600 600 600 700 2500 UNITÁRIO R$ 18,38 R$ 32,90 R$ 6,80 R$ 8,60 R$ 6,50 R$ 5,80 R$ 4,50 R$ 5,00 R$5,00 R$ 4,00 R$ 125,00 VALOR TOTAL Kg Kg Kg Kg Kg Kg 600 230 2500 1500 6000 400 4500 R$13,00 R$ 4,50 R$ 5,50 R$ 4,30 R$ 17,90 R$ 32,90 Kg Kg Kg Kg 3300 400 2200 1800 R$ 14,00 R$ 5,20 R$ 30,00 R$ 42,00 C u Comunidade Lago do Jatuarana, S/N, Zona Rural, Manicoré/AM CEP 69280-000 Página 33 de 145 ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA CNPJ: 15.811.342/0001-69 Inscrição Estadual:04.296.493-8 “O melhor adubo para a terra é o suor do homem que nela vive e trabalha" COTAÇÃO DE PREÇOS PREFEITURA DE BERURi PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO DE AQISIÇÃO (R$) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Abacaxi Açaí Banana prata Banana pacovã Banana maçã Cheiro Verde Chicória Cebolinha Couve Jerimum 11 Laranja 12 Limão Kg Litros Kg Kg Kg mç mç mç mç Kg Sacos com 100 unid. cada um Kg 2.000 5.500 4.000 5.000 4.000 600 600 600 700 2.500 600 230 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Macaxeira Mamão havaí “de vez” Melancia Pimenta de cheiro Polpas de frutas (graviola. goiaba, cupuaçu. acerola, maracujá) Farinha tapioca Maxixe Bananada Filé de pirarucu Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg TOTAL 2.500 1.500 6.000 400 4.500 3.300 400 2.200 1.800 : ó9.2' Estrada do Atininga, S/N, Bairro: Zona Rural Manicoré-Amazonas UNITÁRIO R$ 15,00 R$ 29,00 R$ 5,50 R$ 7,50 R$ 6,00 R$ 5,00 R$ 4,00 R$ 4,00 R$ 4,50 R$ 3,50 R$ 100,00 R$ 12,00 R$ 4,00 R$5,00 R$ 3,90 R$ 16,00 R$29,00 R$ 13,00 R$ 4,50 R$ 28,35 R$ 39,00 VALOR TOTAL R$ 30.000,00 R$ 159.500,00 R$ 22.000,00 R$ 37.500,00 R$ 24.000,00 R$ 3.000,00 R$2.400,00 R$ 2.400,00 R$3.150,00 R$ 8.750,00 R$ 60.000,00 R$ 2.760,00 R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 R$ 23.400,00 R$ 6.400,00 R$ 130.500,00 R$ 42.900,00 R$ 1.800,00 R$ 62.370,00 R$ 70.200,00 R$ R$ 710.530,00 Página 34 de 145 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AGROEXTRATIVISTAS DA COMUNIDADEDO LAGO DO ALTO ATININGA ZONA RURAL- CEP: 69280-000 CNPJ: 07.975.755/0001-50 COTAÇÃO DE PREÇOS PARA A PREFEITURA DE BERURI 1 PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO DE AQISIÇÃO (R$) UNITÁRIO 1 2 3 4~ 5~ 6 7~ 8 9~ 1Õ Abacaxi Açaí Banana prata Banana pacovã Banana maçã Cheiro Verde Chicória Cebolinha Couve Jerimum 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Laranja_______________________ Limão Macaxeira Mamão havai "de vez" Melancia Pimenta de cheiro Polpas de frutas (graviola, goiaba, cupuaçu, acerola, maracujá) Farinha tapioca Maxixe Bananada Filé de pirarucu TOTAL kg Litros kg Kg kg mç mç mç mç kg Sacos com 100 uníd. cada um 2.000 5500 4000 5000 4000 600 600 600 700 2500 R$ 16,00 R$ 32,00 R$ 6,00 R$ 8,00 R$6,20 R$ 5,20 R$4,10 R$4,80 R$4,70 R$3,80 R$ 120,00 VALOR TOTAL 32.000,00 176.000,00 24.000,00 40.000,00 24.800,00 3.120,00 2.460,00 2.880,00 3.290,00 9.500,00 72.000,00 Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg 600 230 2500 1500 6000 400 4500 3300 400 2200 1800 R$ 12,08 R$ 4,10 R$ 5,20 R$ 4,00 R$ 17,00 R$ 32,00 R$ 13,00 R$5,00 R$ 29,00 R$ 42,00 2.778,40 10.250,00 7.800,00 24.000,00 6.800,00 144.000,00 42.900,00 2.000,00 63.800,00 75.600,00 R$ 769.978,40 Comunidade de São José do Lago do Atininga, S/N RIO ATININGA, Zona Rural, Manicoré/AM CEP 69280-000 Página 35 de 145 MAPA COMPARATIVO PROCESSO N° 000112001.2025.0010 - SEMED ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMI-LIAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALI-MENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE INTERRESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. ASSOCIAÇÃO MÃOS NA TERRA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AGROEXTRATIVISTA DA COMUNIDADE DO LAGO DO JATURANA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AGROEXTRATIVISTAS DA COMUNIDADE DO LOGO ALTO ATININGA VALOR MEDIO 1 Abacaxi 2 3 4 5 Açaí Banana prata Banana pacovà Banana maçã 6 Cheiro Verde 7 Chicória 8 Cebolinha 9 Couve 10 Jerimum 11 Laranja 12 Limão 13 Macaxeira 14 15 Mamão havaí “de vez” Melancia 16 Pimenta de cheiro 17 Polpas de frutas (graviola, goiaba, cupuaçu, acerola, maracujá) kg Litros kg Kg kg mç mç mç mç kg Sacos com 100 unid. cada um K^ Kg Kg Kg Kg 2.000 5500 4000 5000 4000 600 600 600 700 2500 600 230 2500 1500 6000 400 Kg 4500 18 Farinha tapioca 19 Maxixe 20 Bananada 21 Filé de pirarucu Kg Kg Kg Kg 3300 400 2200 1800 VALOR TOTAL TI Q), (Q Zi' 0) 00 CD cn PREÇO UNITÁRIO R$ 15,00 R$ 29,00 R$ 5,50 R$ 7,50 R$ 6,00 R$ 5,00 R$ 4,00 R$ 4,00 R$ 4,50 R$ 3,50 R$ 100,00 R$ 12,00 R$ 4,00 R$ 5,00 R$ 3,90 R$ 16,00 R$ 29,00 R$ 13,00 R$ 4,50 R$ 28,35 R$ 39,00 PREÇO TOTAL R$ 30.000,00 R$ 159.500,00 R$ 22.000,00 R$ 37.500,00 R$ 24.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 R$3.150,00 R$ 8.750,00 R$ 60.000,00 R$ 2.760,00 R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 R$ 23.400,00 R$ 6.400,00 R$ 130.500,00 PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL Valor Unit. Valor Total R$ 42.900,00 R$ 1.800,00 R$ 62.370,00 R$ 70.200,00 R$ 710.530,00 R$ 18,38 R$ 32,90 R$ 6,80 R$ 8,60 R$ 6,50 R$ 5,80 R$ 4,50 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 4,00 R$ 125,00 R$ 13,00 R$ 4,50 R$ 5,50 R$ 4,30 R$ 17,90 R$ 32,90 RS 36.760,00 RS 180.950.00 RS 27.200,00 RS 43.000,00 RS 26.000,00 RS 3.480,00 RS 2.700,00 RS 3.000,00 RS 3.500,00 RS 10.000,00 RS 75.000,00 R$ 2.990,00 RS 11.250,00 R$ 8.250.00 RS 25.800,00 RS 7.160,00 RS 148.050,00 R$ 14,00 R$ 5,20 R$ 30,00 R$ 42,00 R$ 804.970,00 RS 46.200,00 RS 2.080,00 R$ 66.000,00 RS 75.600,00 Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. ne 043/2025-GPMB R$ 16,00 R$ 32,00 R$ 6,00 R$ 8,00 R$ 6,20 R$ 5,20 R$ 4,10 R$ 4,80 R$ 4,70 R$ 3,80 R$ 120,00 R$ 12,08 R$ 4,10 R$ 5,20 R$ 4,00 R$ 17,00 R$ 32,00 RS 32.000,00 RS 176.000.00 RS 24.000,00 RS 40.000,00 RS 24.800,00 RS 3.120,00 RS 2.460,00 RS 2.880,00 RS 3.290,00 RS 9.500,00 RS 72.000,00 R$ 2.778,40 RS 10.250,00 R$ 7.800.00 RS 24.000,00 RS 6.800,00 RS 144.000,00 R$ 13,00 R$ 5,00 R$ 29,00 R$ 42,00 R$ 769.978,40 RS 42.900,00 RS 2.000,00 R$ 63.800,00 RS 75.600,00 RS 16,46 RS 31,30 RS 6,10 RS 8,03 RS 6,23 RS 5,33 RS 4,20 RS 4,60 RS 4,73 RS 3,77 R$ 115,00 RS 12,36 RS 4,20 RS 5,23 RS 4,07 RS 16,97 R$ 31,30 RS 13,33 RS 4,90 RS 29,12 RS 41,00 RS 32.920,00 R$ 172.150,00 RS 24.400,00 RS 40.166,67 R$ 24,933,33 RS 3.200,00 RS 2.520,00 R$ 2,760,00 RS 3.313,33 R$ 9.416,67 RS 69.000,00 R$ 2,842,80 RS 10.500,00 R$ 7,850,00 RS 24.400,00 RS 6.786,67 RS 140.850,00 RS 44.000,00 RS 1.960.00 R$ 64,056,67 RS 73.800,00 R$ 761.826,13 Q. 0 MAPA COMPARATIVO PROCESSO N“ 000112001.2025.0010 - SEMED ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMI-LIAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALI-MENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE INTERRESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. ASSOCIAÇÃO MÃOS NA TERRA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AGROEXTRATIVISTA DA COMUNIDADE DO LAGO DO JATURANA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AGROEXTRATIVISTAS DA COMUNIDADE DO LOGO ALTO ATININGA VALOR MEDIO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL Valor Unit. Valor Total TI Q), (O zs' 0) 00 Q. O cn Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO W IBERURI / Onde há trabalho, há conquistas PROCESSO N2 000112001.2025.0010 - SEMED DELIBERAÇÃO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO O Departamento Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de definição dos critérios para a escolha da modalidade de licitação a ser adotada, delibera o seguinte: 1. Considerações Preliminares 1.1. A presente deliberação tem por objetivo estabelecer os critérios para fixação do valor de referência para a escolha da modalidade de licitação, conforme o disposto na Lei n2 14.133/2021. 1.2. A escolha da modalidade de licitação se baseia no artigo 23 da referida legislação, bem como nas necessidades administrativas e financeiras da entidade. 2. Metodologia de Cálculo 2.1. O valor estimado para a contratação foi definido com base em: a) O valor estimado foi definido com base em pesquisa de preços realizada; 2.2. Com base nos levantamentos realizados, o valor global estimado do objeto da contratação é de R$ 761.826,13 (setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e treze centavos). 3. Definição da Modalidade de Licitação 3.1. Com base no valor estimado, a modalidade de licitação a ser adotada será Chamada Pública pelo critério Menor valor, conforme o disposto no artigo 33 da Lei n2 14.133/2021. 3.2. A escolha da modalidade se fundamenta pela natureza comum do objeto para garantir: eficiência administrativa, economicidade e ampla concorrência. Beruri/AM, 07 de abril de 2025. Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n2 043/2025-GPMB Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO lie W IBERURI / Onde há trabalho, há conquistas Despacho Processo: N°. 000112001.2025.0010 - SEMED Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUAÇÃO E CULTURA - SEMED Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE LIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. 1. Encaminham-se os presentes autos à Secretaria Municipal de Finanças, para informação de disponibilidade financeira. Beruri/AM, 07 de abril de 2025 Rayssa Santos Lima Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB Prefeitura de SEMUF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS BERURI Onde há trabalho, há conquistas. DESPACHO Processo: N°. 000112001.2025.0010 - SEMED Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUAÇÃO E CULTURA - SEMED Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. Atendendo ao despacho da Comissão de Contratação, a secretaria municipal de finanças informa que a referida contratação poderá correr por conta das seguintes rubricas: • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. • PROJETO/ATIVIDADE - 12.361.0065.2016.0000 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar-Ensino Fundamental. • ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. • FONTE DE RECURSO: 1.500 - R.P • FONTE DE RECURSO: 1.550 - Q.S.E • FONTE DE RECURSO: 1.552- PNAE • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. • PROJETO/ATIVIDADE - 12.365.0065.2018.0000 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar-Pré-Escolar/Creche. • ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. • FONTE DE RECURSO: 1.500 - R.P • FONTE DE RECURSO: 1.550 - Q.S.E • FONTE DE RECURSO: 1.552 - PNAE • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. • PROJETO/ATIVIDADE 12.366.0065.2021.0000 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar-EJA. • ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. (s) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 40 de 145 Prefeitura de SEMUF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS BERURI Onde há trabalho, há conquistas. • FONTE DE RECURSO: 1.500 - R.P • FONTE DE RECURSO: 1.550 - Q.S.E • FONTE DE RECURSO: 1.552 - PNAE • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. • PROJETO/ATIVIDADE - 12.367.0065.2022.0000 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar-AEE • ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. • FONTE DE RECURSO: 1.500 - R.P • FONTE DE RECURSO: 1.550 - Q.S.E • FONTE DE RECURSO: 1.552 - PNAE Por fim, em cumprimento ao que determina o artigo 2o da Lei Complementar N°. 101/2000, declaramos que a despesa está adequada à Lei Orçamentária, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Beruri. À consideração superior do Exm. Sr. Prefeito Municipal de Beruri/AM. Beruri/AM, 07 de abril de 2025. \Uineker Da Silva Maia Secretário Municipal dc Finanças Dec. n° 002/2025-GPMB (s) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 41 de 145 9 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. U Processo n° 000112001.2025.0010 - SEMED DESPACHO 1. Encaminham-se os presentes autos ao Excelentissimo Senhor Prefeito solicitando autorização para continuidade do Processo Licitatório. Beruri/AM, 09 de abril de 2025 •> ? i fi Rayssa Santos Lima Equipe de contratação Dec. n° 043/2025-GPMB ^BERURI / Onde há trabalho, há conquistas. lê 1 g Prefeitura de Processo n° 000112001.2025.0010 - SEMED Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE. DESPACHO: 1. AUTORIZO na forma da Lei a Instauração do devido procedimento licitatório; 2. ENCAMINHA-SE a Comissão de contratação para que adote os tramites legal; 3. Ao final retorne os autos para HOMOLOGAÇÃO. Beruri/AM, 10 de abril de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO:88028267220 Dados: 2025.04.10 16:18:17 -04'00' DE MELLO:88028267220 Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Municipio de Beruri ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 43 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - AM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Chamada Pública ne XXX/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §12 do art.14 da Lei n.2 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE n- 06 de 08 de maio de 2020 e alterada pela Resolução/CD/FNDE n2 20 de 02 de dezembro 2020 no âmbito do PNAE e de acordo com a NOTA TÉCNICA N° 03/2020/6CCR PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE BERURI, ESTADO DO AMAZONAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). A Prefeitura Municipal de Beruri, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Costa e Silva, s/n, inscrita no CNPJ sob n." 04.628.111/0001-06, representada neste ato pelo Prefeito do Município, o Senhor EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei n2 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 01 (um) ano. Os Interessados constituídos em: Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais, deverão apresentar a documentação para habilitação do Projeto de Venda no período de xx de xxxxx de 2025 a xx de xxxxx de 2025, no horário de XhXXmin às XXhXXmin, na sede da Prefeitura Municipal de Beruri, localizada à AV. Costa e Silva, S/n - Bairro São Francisco, Beruri-AM. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa 4/34 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 44 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____A E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: N° Produto Unidade Quantidade 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 TI 13 14 15 16 Abacaxi Açaí Banana prata Banana pacovã Banana maçã Cheiro Verde Chicória Cebolinha Couve Jerimum Laranja Limão Macaxeira Mamão havaí “de vez” Melancia Pimenta de cheiro Kg__________________ Litros Kg__________________ Kg__________________ Kg__________________ Mç__________________ Mç__________________ Mç .............. _ Mç__________________ Kg__________________ Sacos com 100 unid. cada um Kg Kg__________________ Kg________ Kg__________________ Kg__________________ 2.000 5500 4000 5000 4000 600 600 600 700 2500 600 230 2500 1500 6000 400 17 18 19 20 21 Polpas de frutas (graviola, goiaba, cupuaçu, acerola, maracujá) Farinha tapioca Maxixe Bananada Filé de pirarucu Kg 4500 Kg Kg Kg Kg 3300 400 2200 1800 *Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução N2 06, de 08 de Maio de 2020, Art.31, §s). 2. FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL, GRUPOS INFORMAIS E GRUPOS FORMAIS Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com, a Resolução/CD/FNDE n2 06, de 08 de maio de 2020 alterada pela Resolução/CD/FNDE n2 20 de 02 de dezembro 2020. @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 45 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. 3.1. ENVELOPE N2 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR CHAMADA PÚBLICA N° 0XX/2025 IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: CPF:_____________________________ COMUNIDADE: TELEFONE: O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n2 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O extrato da DAP ou CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - A prova de atendimento de requisitos previstos de acordo com a COM AS NOTAS TÉCNICAS N° 03/2020/6CCR e N2 09/2021/SAF/MAPA; e V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2. ENVELOPE N2 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação: 3/3-1 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 46 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR CHAMADA PÚBLICA N° 0XX/2025 IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: CPF:_____________________________ COMUNIDADE: TELEFONE: O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n2 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP ou CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos de acordo com a COM AS NOTAS TÉCNICAS N° 03/2020/6CCR e N2 09/2021/SAF/MAPA; e V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores relacionados no projeto de venda. 3.3. ENVELOPE N2 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação. 4/34 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 47 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR CHAMADA PÚBLICA N° 0XX/2025 IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: CN P J:_____________________ ENDEREÇO:___________________ TELEFONE:___________________ O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n2 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP ou CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos de acordo com a COM A NOTA TÉCNICA N° 03/2020/6CCR e N2 09/2021/SAF/MAPA. 4. ENVELOPE N2 02 - PROJETO DE VENDA ^73-1 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 48 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. 4.1. No Envelope n2 02 os Fornecedores: Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III (modelo da Resolução/CD/FNDE n2 06, de 08 de maio de 2020 e alterada pela Resolução/CD/FNDE n9 20 de 02 de dezembro 2020). ENVELOPE N9 02 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDORES: INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS OU GRUPOS FORMAIS Para FORNECEDOR INDIVIDUAL ou GRUPO INFORMAL, no envelope deverá conter o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - ANEXO III elaborado de acordo com as seguintes condições. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR CHAMADA PÚBLICA N° 0XX/2025 ENVELOPE N2 2 - PROJETO DE VENDA DE FORNECEDOR INDIVIDUAL ou GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: CPF:_____________________________ COMUNIDADE: TELEFONE: 6/34 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 49 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Para GRUPO FORMAL no envelope deverá conter o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - ANEXO III elaborado de acordo com as seguintes condições: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR CHAMADA PÚBLICA N° 0XX/2025 ENVELOPE N2 2 - PROJETO DE VENDA DE FORNECEDOR DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: CN P J:______________________ ENDEREÇO:____________________ TELEFONE:____________________ 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 05 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 05 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução/CD/FNDE n2 06 de 08 de maio de 2020. 7/34 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 50 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nQ da DAP ou CAF Física ativa de cada agricultor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e a DAP ou CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 (três) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. Para seleção, o projeto de venda habilitada será em: grupo de projetos de fornecedores locais. 5.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei ne 10.831, de 23 de dezembro de 2003; II - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou CAF jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou CAF Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP ou CAF Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores no seu quadro de sócios, conforme DAP ou CAF Jurídica. 8/31 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 51 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. 5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6. PAGAMENTO O pagamento será realizado até 15 (quinze) dias após a última entrega do mês, através de Deposito Eletrônico, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no seguinte local: Na sala onde funciona a Comissão de Contratação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Beruri, estabelecida na Avenida Costa e Silva, S/n, São Francisco e também disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. 7.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto da previstos de acordo com a COM A NOTA TÉCNICA N° 03/2020/6CCR, específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 7.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF/Ano/E.Ex. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de inscritos na DAP/CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nQ de agricultores familiares inscritos na DAP/CAF jurídica x R$ 40.000,00. -9/3-1 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 52 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. 7.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo II - Dos Contratos, da Lei 14.133/2021. (Beruri/Am), aos XX dias do mês de xxxx de 2025. Eloi Picanço de Oliveira SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Emerson Klinger Gonçalves de Melo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERURI 10/31 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 53 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. ANEXO I Modelo Proposto de Contrato de Venda para os fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais (MODELO) CONTRATO N.9 /20XX CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua _________________________, N.-____________________, inscrita no CNPJ sob n.9____, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) ________________________________________________________________________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. n.9 em (município), inscrita no CNPJ , (para grupo formal), CPF sob n.9 sob n.9 (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei ns 14.133/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n9 , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE,_____semestre de 20XX, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.s , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: 11/31 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 54 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar s ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ (. J. a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 12/31 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 55 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Produto Unidade Periodicida Quantidade de de Preço de Aquisição Entrega Preço Unitário (divulgado na chamada pública) Preço Total Valor Total do Contrato CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: 43/31 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 56 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 7 do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio económico-financeiro, garantindo- lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 44/31 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 57 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.9 /20XX, pela Resolução CD/FNDE n9 /20XX, pela Lei n9 14.133/2021 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de de CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 15/31 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 58 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO M ADMINISTRATIVO W_____ E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. E competente o Foro da Comarca de___________________ qualquer controvérsia que se originar deste contrato. para dirimir E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. (município), de de CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) CONTRATADA (Grupo Formal) PREFEITA MUNICIPAL TESTEMUNHAS: 1.________________ 2. 16/31 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 59 de 145 Prefeitura Municipal de QBERURI \ / Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Modelo Proposto de Pesquisa de Preço ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 1 Abacaxi Kg 2.000 2 Açaí Litros 5500 3 Banana prata Kg 4000 4 Banana pacovã Kg 5000 5 Banana maçã Kg 4000 6 Cheiro Verde Mç 600 ANEXO II PESQUISA DE PREÇO ASSOCIAÇÃO MÃOS NA TERRA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL R$ 15,00 R$ 29,00 R$ 5,50 R$ 7,50 R$ 6,00 R$ 5,00 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AGROEXTRATIVISTA DA COMUNIDADE DO LAGO DO JATURANA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AGROEXTRATIVISTAS DA COMUNIDADE DO LOGO ALTO ATININGA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL VALOR MEDIO Valor Unit. Valor Total TI CD' CQ Zi' 0) CD O Q. CD 7 Chicória Mç 600 R$ 4,00 R$ 30.000,00 R$ 159.500,00 R$ 22.000,00 R$ 37.500,00 R$ 24.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.400,00 R$ 18,38 R$ 32,90 R$ 6,80 R$ 8,60 R$ 6,50 R$ 5,80 R$ 4,50 R$ 36.760,00 R$ 180.950,00 R$ 27.200,00 R$ 43.000,00 R$ 26.000,00 R$ 3.480,00 R$ 2.700,00 R$ 16,00 R$ 32,00 R$ 6,00 R$ 8,00 R$ 6,20 R$ 5,20 R$ 4,10 R$ 32.000,00 R$ 176.000,00 R$ 24.000,00 R$ 40.000,00 R$ 24.800,00 R$3.120,00 R$ 2.460,00 R$ 16,46 R$ 31,30 R$ 6,10 R$ 8,03 R$ 6,23 R$ 5,33 R$ 4,20 R$ 32.920,00 R$ 172.150,00 R$ 24.400,00 R$ 40.166,67 R$ 24.933,33 R$ 3.200,00 R$ 2,520,00 (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 17/31 cn Prefeitura Municipal de QBERURI \ / Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 8 Cebolinha Mç 600 R$ 4,00 9 Couve Mç 700 R$ 4,50 10 Jerimum Kg 2500 R$ 3,50 R$ 2.400,00 R$ 3.150,00 R$ 8.750,00 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 4,00 11 Laranja Sacos com 100 unid. cada um 600 R$ 100,00 R$ 60.000,00 R$ 125,00 12 Limão Kg 230 R$ 12,00 13 Macaxeira Kg 2500 R$ 4,00 14 Mamão havaí “de vez” Kg 1500 R$ 5,00 15 Melancia Kg 6000 R$ 3,90 16 Pimenta de cheiro Kg 400 R$ 16,00 R$ 2.760,00 R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 R$ 23.400,00 R$ 6.400,00 R$ 13,00 R$ 4,50 R$ 5,50 R$ 4,30 R$ 17,90 17 Polpas de frutas (graviola, goiaba, cupuaçu, acerola, maracujá) Kg 4500 R$ 29,00 R$ 130.500,00 R$ 32,90 18 Farinha tapioca Kg 3300 R$ 13,00 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 10.000,00 R$ 75.000,00 R$ 2.990,00 R$ 11.250,00 R$ 8.250,00 R$ 25.800,00 R$7.160,00 R$ 148.050,00 R$ 4,80 R$ 4,70 R$ 3,80 R$ 120,00 R$ 12,08 R$ 4,10 R$ 5,20 R$ 4,00 R$ 17,00 R$ 32,00 R$ 2.880,00 R$ 3.290,00 R$ 9.500,00 R$ 72.000,00 R$ 2.778,40 R$ 10.250,00 R$ 7.800,00 R$ 24.000,00 R$ 6.800,00 R$ 144.000,00 R$ 4,60 R$ 4,73 R$ 3,77 R$ 115,00 R$ 12,36 R$ 4,20 R$ 5,23 R$ 4,07 R$ 16,97 R$ 31,30 TI CD' CQ Zi' 0) CD 19 20 Maxixe Bananada Kg Kg 400 2200 R$ 4,50 R$ 28,35 R$ 42.900,00 R$ 1.800,00 R$ 62.370,00 R$ 14,00 R$ 5,20 R$ 30,00 R$ 46.200,00 R$ 2.080,00 R$ 66.000,00 R$ 13,00 R$ 5,00 R$ 29,00 R$ 42.900,00 R$ 2.000,00 R$ 63.800,00 R$ 13,33 R$ 4,90 R$ 29,12 Q. CD (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com R$ 2.760,00 R$ 3.313,33 R$ 9.416,67 R$ 69.000,00 R$ 2.842,80 R$ 10.500,00 R$ 7.850,00 R$ 24.400,00 R$ 6.786,67 R$ 140.850,00 R$ 44.000,00 R$ 1.960,00 R$ 64.056,67 18/31 cn k á Prefeitura Municipal de QBERURI \ / Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 21 Filé de pirarucu Kg 1800 R$ 39,00 VALOR TOTAL R$ 70.200,00 R$ 710.530,00 R$ 42,00 R$ 75.600,00 R$ 804.970,00 R$ 75.600,00 R$ 769.978,40 R$ 41,00 R$ 73.800,00 R$ 761.826,13 *Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 31 da Resolução FNDE n2 06 de 08 de maio de 2020, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição. TI CO o' 0) O) N) Q. CD ai E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 19/31 k á Prefeitura Municipal de QBERURI \ / Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ANEXO III Modelo de Projeto de Venda Modelo proposto para os Grupos Formais PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA N9 XXX/20XX I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 3. Endereço 5- E-mail 8- N2 DAP ou CAF Jurídica 12.N2 de Associados 15. Nome do representante legal TI CO o' 0) O) 00 Q. CD 18.Endereço Oi 4. Município/UF 11 .Conta N2 da Conta 14.N2 de Associados com DAP/CAF Física E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 6. DDD/Fone 10.Agência Corrente 19. Municipio/UF 7. CEP 17.DDD/Fone 20/31 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 4. Endereço TI CD' CQ Zi' 0) CD Q. CD oi Item 1 2 Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). 6. Nome do representante e e-mail III - RELAÇAO DE PRODUTOS 4.Preço de Aquisição 4.2.Total OBS: 3.Município/UF 5.DDD/Fone 5-Cronograma de Entrega dos produtos (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 21/31 k á Prefeitura Municipal de QBERURI \ / Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: Modelo Proposto para os Grupos Informais PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA N2XXX/20XX I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 1. Nome do Proponente 3. Endereço 6. E-mail (quando houver) 8.Organizado por Entidade Articuladora 4. Municipio/UF 5. CEP 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone TI CD' (Q Zi' 0) CD CD Q. CD ( ) Sim ( ) Não II - FORNECEDORES PARTICIPANTES oi (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 22/31 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 5.Na Agência 6. Na Conta Corrente 3.Município 23/31 Prefeitura Municipal de QBERURI \ / Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO TI CD' CQ zf 0) CD Q. CD 4. Endereço 6. Nome do representante e e-mail 5.Preço de Aquisição /Unidade 5.DDD/Fone 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 24/31 cn Prefeitura Municipal de QBERURI \ / Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1 .Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6.Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: TI CD' CQ zf 0) CD 00 Q. CD Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura OI (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 25/31 k á Prefeitura Municipal de QBERURI \ / Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Modelo Proposto para os Fornecedores Individuais PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA NsXXX/20XX I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR TI CO o' 0) O) CO Q. CD 1. Nome do Proponente FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 2. CPF (g) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com 26/31 cn Prefeitura Municipal de QBERURI \ / Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 3. Endereço 6. N2 da DAP/CAF Física 4. Município/UF 8.E-mail (quando houver) 11 .N2 da Conta Corrente 5.CEP 10.N2 da Agência II- Relação dos Produtos Quantidade E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Preço de Aquisição Unitário Total Cronograma de Entrega dos produtos 27/31 Prefeitura Municipal de QBERURI \ / Onde há trabalho, há conquistas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO OOBS * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). Nome Endereço Nome do Representante Legal CPF Município Fone Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: CPF: TI CD' CQ zf 0) Assinatura do Fornecedor Individual Q. CD (õ) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.conn 28/31 cn DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Oberuri / Onde há trabalho, há conquistas. ANEXO IV Modelo Proposto de termo de recebimento da agricultura familiar (*) FADE TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR ______________________(MODELO)__________________ 1. Atesto que (nome da Entidade Executora) ,CNPJ representada por (nome do representante legal), , CPF a / / recebeu em J___________/. ou durante o período de / / fornecedor(es) relacionados: do(s) nome(s) do(s) dos produtos abaixo 2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário 6. Valor Total (*) 7. Totais (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. 8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. de de Representante da Entidade Executora Representante do Grupo Fornecedor Ciente: ENTIDADE ARTICULADORA 29/31 (g) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 72 de 145 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Oberuri \ / Onde há trabalho, há conquistas. ANEXO V Modelo Proposto de declaração do agricultor familiar produção própria grupos informais ou fornecedores individuais MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR - PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA N° .) Eu, ,CPF e n° DAP/CAF física n° , declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local, / / Assinatura 30/31 (g) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 73 de 145 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Oberuri \ / Onde há trabalho, há conquistas. ANEXO VI Modelo Proposto de declaração do agricultor familiar produção própria grupos formais MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR - PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA N° .) n° Eu, representante da Cooperativa/Associação com CNPJ e DAP/CAF Jurídica n° ___________________________________________declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP/CAF física e compõem esta cooperativa/associação. Local, / / Assinatura 31/31 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 74 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO W IBERURI / Onde há trabalho, há conquistas Despacho Processo: N°. 000112001.2025.0010 - SEMED Interessado: Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE À Douta Procuradoria-Geral do Município, Encaminham-se os presentes autos a Assessoria Jurídica, em atendimento às determinações legais, para emissão de Parecer Jurídico acerca da Minuta do Instrumento Convocatório. Beruri/AM, 11 de abril de 2025. Equipe de contratação Rayssa Santos Lima Dec. n° 043/2025-GPMB PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO "O Prefeitura Municipal de ^BERURI / Onde há trabalho, há conquistas. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BERURI - AM. PARECER JURÍDICO PROCESSO ADMINISTRATIVO n2 000112001.2025.0010 - SEMED MODALIDADE: CHAMADA AGRICULTURA FAMILIAR INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED OBJETO: ANÁLISE MINUTA DO EDITAL EMENTA: LICITAÇÃO, LEI N2 14.133/2021, LICITAÇÃO, EDITAL, ANÁLISE JURÍDICA, PROCESSO LICITATÓRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SEMED. I - RELATÓRIO. Trata-se da minuta da Chamada Pública, o referido instrumento convocatório tem por finalidade a seleção de propostas para a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, com vistas ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no exercício financeiro de 2025. O processo foi instruído em estrita observância ao §12 do art. 14 da Lei n2 11.947/2009, bem como às Resoluções/CD/FNDE n2 06/2020 e n2 20/2020, e à Nota Técnica n2 03/2020/6CCR. O procedimento licitatório em apreço objetiva a formalização de contratos para a aquisição de produtos da agricultura familiar, possibilitando a participação de Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais. A apresentação da documentação para habilitação e do respectivo Projeto de Venda está estabelecida no período a ser realizada na sede da Prefeitura Municipal de Beruri, em conformidade com as exigências específicas para cada modalidade de participação, detalhadas nos envelopes respectivos. O presente parecer tem como escopo a análise da conformidade da minuta da Chamada Pública n2 01 de 2025 com o ordenamento jurídico pátrio, notadamente a Lei n2 14.133/2021, e as normativas que regem o PNAE. O intuito é assegurar a legalidade, a eficiência e a segurança jurídica do certame. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. A aquisição de gêneros alimentícios destinada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Beruri, encontra seu arcabouço normativo primário na Lei n2 11.947/2009, que estabelece (êj @prefeituraberurí E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com Página 76 de 145 9 $ Prefeitura Municipal de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 11 y O Iberuri / Onde há trabalho, há conquistas. as diretrizes gerais para a alimentação escolar. Complementarmente, a matéria é regulamentada pelas Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com destaque para as Resoluções CD/FNDE n2 06/2020 e n2 20/2020, as quais disciplinam os procedimentos para a aquisição de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. A aplicação da Lei n2 14.133/2021 deve ser realizada de forma ponderada, considerando as particularidades inerentes à aquisição de alimentos da agricultura familiar para o PNAE, programa que possui um regime jurídico próprio e consolidado. A harmonização entre os preceitos da Lei n2 11.947/2009 e da Lei n2 14.133/2021 será alcançada mediante interpretação sistemática das normas, priorizando a finalidade social e o fomento ao desenvolvimento da agricultura familiar. Tal abordagem não afasta, contudo, a necessidade de aderência aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o art. 52 da Lei n2 14.133/2021. III - CONCLUSÃO. A minuta da Chamada Pública de 2025 demonstra conformidade com a Lei n2 11.947/2009, as Resoluções do FNDE, e, subsidiariamente, com a Lei n- 14.133/2021, atendendo aos ditames legais e normativos para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o PNAE. Recomenda-se a estrita observância dos prazos estabelecidos no instrumento convocatório, bem como a integral publicidade de todos os atos procedimentais, em consonância com o art. 21 da Lei n2 14.133/2021. É imperativo que a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) promova a fiscalização diligente do contrato, conforme preconiza o art. 25, § l2, da Lei n2 14.133/2021, em colaboração com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), para assegurar a plena execução do objeto e o adimplemento das obrigações por ambas as partes. A aplicação criteriosa dos critérios de seleção, dos limites de venda individual e dos procedimentos de habilitação e julgamento, tal como discriminados na minuta, é fundamental para a lisura e a transparência do certame. É o Parecer, SMJ. Beruri/AM, 11 de abril de 2025. Euler Picanço Cavalcante PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - PGM OAB/AM 13.403 Dec. n2 010/2025-GPMB (s) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmaii.com Página 77 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO W IBERURI / Onde há trabalho, há conquistas DESPACHO DO AGENTE Processo: N°. 000112001.2025.0010 - SEMED Interessado: Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE Diante do posicionamento favorável da Assessoria Jurídica, determino a publicação do Edital da Chamada Pública n° 01/2025, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 4o, inciso 1 da Lei 10.520/2002. Beruri/Am, 14 de abril de 2025 . . Gabriela Alves Miranda Agente de Contratação Dec. n° 043/2025-GPMB Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - AM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Chamada Pública n° 01/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1° do art.14 da Lei n.° 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE n° 06 de 08 de maio de 2020 e alterada pela Resolução/CD/FNDE n° 20 de 02 de dezembro 2020 no âmbito do PNAE e de acordo com a NOTA TÉCNICA N° 03/2020/6CCR PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE BERURI, ESTADO DO AMAZONAS, PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). A Prefeitura Municipal de Beruri, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Costa e Silva, s/n, inscrita no CNPJ sob n." 04.628.111/0001-06, representada neste ato pelo Prefeito do Município, o Senhor EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei n° 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 01 (um) ano. Os Interessados constituídos em: Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais, deverão apresentar a documentação para habilitação do Projeto de Venda no período de 15 de abril de 2025 a 12 de maio de 2025, no horário de 08h00 às 14h00, na sede da Prefeitura Municipal de Beruri, localizada à AV. Costa e Silva, S/n - Bairro São Francisco, Beruri-AM. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa 1/31 Página 79 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. G" "O Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: N° Produto Unidade Quantidade 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 "12 13 14 15 16 Abacaxi Açaí Banana prata Banana pacovã Banana maçã Cheiro Verde Chicória Cebolinha Couve Jerimum Laranja Limão Macaxeira Mamão havaí “de vez” Melancia Pimenta de cheiro Kg__________________ Litros Kg__________________ Kg__________________ Kg__________________ Mç__________________ Mç__________________ Mç__________________ Mç__________________ Kg__________________ Sacos com 100 unid. cada um Kg Kg__________________ Kg__________________ Kg__________________ Kg__________________ 2.000 5500 4000 5000 4000 600 600 600 700 2500 600 230 2500 1500 6000 400 17 18 19 20 21 Polpas de frutas (graviola, goiaba, cupuaçu, acerola, maracujá) Farinha tapioca_______________ Maxixe Bananada Filé de pirarucu Kg 4500 Kg Kg Kg Kg 3300 400 2200 1800 *Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução N° 06, de 08 de Maio de 2020, Art.31, §°). 2. FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL, GRUPOS INFORMAIS E GRUPOS FORMAIS Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com, a Resolução/CD/FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020 alterada pela Resolução/CD/FNDE n° 20 de 02 de dezembro 2020. 2/31 Página 80 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. G" "O 3.1. ENVELOPE N° 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025 IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: CPF:_____________________________ COMUNIDADE: TELEFONE: O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n° 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O extrato da DAP ou CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - A prova de atendimento de requisitos previstos de acordo com a COM AS NOTAS TÉCNICAS N° 03/2020/6CCR e N° 09/2021/SAF/MAPA; e V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2. ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação: 3/31 Página 81 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. C "O PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025 IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: CPF:_____________________________ COMUNIDADE: TELEFONE: O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP ou CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos de acordo com a COM AS NOTAS TÉCNICAS N° 03/2020/6CCR e N° 09/2021/SAF/MAPA; e V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores relacionados no projeto de venda. 3.3. ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação. 4/31 Página 82 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025 IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: CNPJ:_____________________________ ENDEREÇO: TELEFONE: O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP ou CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos de acordo com a COM A NOTA TÉCNICA N° 03/2020/6CCR e N° 09/2021/SAF/MAPA. 4. ENVELOPE N° 02 - PROJETO DE VENDA 5/31 Página 83 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. 4.1. No Envelope n° 02 os Fornecedores: Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III (modelo da Resolução/CD/FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020 e alterada pela Resolução/CD/FNDE n° 20 de 02 de dezembro 2020). ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDORES: INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS OU GRUPOS FORMAIS Para FORNECEDOR INDIVIDUAL ou GRUPO INFORMAL, no envelope deverá conter o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - ANEXO III elaborado de acordo com as seguintes condições. PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025 ENVELOPE N° 2 - PROJETO DE VENDA DE FORNECEDOR INDIVIDUAL ou GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: CPF: COMUNIDADE: TELEFONE: 6/31 Página 84 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. G" "O Para GRUPO FORMAL no envelope deverá conter o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - ANEXO III elaborado de acordo com as seguintes condições: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI - AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025 ENVELOPE N° 2 - PROJETO DE VENDA DE FORNECEDOR DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: CN PJ:____________________________ ENDEREÇO: TELEFONE: 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 05 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 05 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução/CD/FNDE n° 06 de 08 de maio de 2020. 7/31 Página 85 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ig Ç ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. G" "O 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP ou CAF Física ativa de cada agricultor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e a DAP ou CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 (três) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. Para seleção, o projeto de venda habilitada será em: grupo de projetos de fornecedores locais. 5.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003; II - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou CAF jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou CAF Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP ou CAF Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores no seu quadro de sócios, conforme DAP ou CAF Jurídica. 8/31 Página 86 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ig Ç ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. G" "O 5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6. PAGAMENTO O pagamento será realizado até 15 (quinze) dias após a última entrega do mês, através de Deposito Eletrônico, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no seguinte local: Na sala onde funciona a Comissão de Contratação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Beruri, estabelecida na Avenida Costa e Silva, S/n, São Francisco e também disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. 7.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto da previstos de acordo com a COM A NOTA TÉCNICA N° 03/2020/6CCR, específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 7.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF/Ano/E.Ex. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de inscritos na DAP/CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP/CAF jurídica x R$ 40.000,00. 9/31 Página 87 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. G" "O 7.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Título III - Dos Contratos Administrativos, da Lei n° 14.133/2021. (Beruri/Am), aos 15 dias do mês de Abril de 2025. Eloi Picanço de Oliveira SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Emerson Klinger Gonçalves de Melo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERURI 10/31 Página 88 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. ANEXO I Modelo Proposto de Contrato de Venda para os fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais (MODELO) CONTRATO N.° /20XX CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua _______________, N.°____, inscrita no CNPJ sob n.°_______________________________, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) _______________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. n.° em (município), inscrita no CNPJ sob n.° , (para grupo formal), CPF sob n.° (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei n° 14.133/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n° , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE,____semestre de 20XX, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.° , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: 11/31 Página 89 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. G" "O O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar s ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ c .)■ a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 12/31 Página 90 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. C *0 Produto Unidade Quantidade Periodicida de de Preço de Aquisição Entrega Preço Unitário (divulgado na chamada pública) Preço Total Valor Total do Contrato CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: 13/31 Página 91 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. G" "O O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 7 do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: a. b. c. d. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; fiscalizar a execução do contrato; aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio económico-financeiro, garantindo- lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 14/31 Página 92 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. G" "O A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.°01/2025 pela Resolução CD/FNDE n° /20XX, pela Lei n° 14.133/2021 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de de CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 15/31 Página 93 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. G" "O E competente o Foro da Comarca de____________________ qualquer controvérsia que se originar deste contrato. para dirimir E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. (município), de de 16/31 Página 94 de 145 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Modelo Proposto de Pesquisa de Preço ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 1 Abacaxi Kg 2.000 2 Açaí Litros 5500 3 Banana prata Kg 4000 4 Banana pacovã Kg 5000 5 Banana maçã Kg 4000 6 Cheiro Verde Mç 600 BERURI Onde há trabalho, há conquistas. ANEXO II PESQUISA DE PREÇO ASSOCIAÇÃO MÃOS NA TERRA PREÇO UNITÁRIO R$ 15,00 R$ 29,00 R$ 5,50 R$ 7,50 R$ 6,00 R$ 5,00 PREÇO TOTAL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AGROEXTRATIVISTA DA COMUNIDADE DO LAGO DO JATURANA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AGROEXTRATIVISTAS DA COMUNIDADE DO LOGO ALTO ATININGA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL VALOR MEDIO Valor Unit. Valor Total TI 0), (Q zs' 0) CO UI Q. CD 7 Chicória Mç 600 R$ 4,00 R$ 30.000,00 R$ 159.500,00 R$ 22.000,00 R$ 37.500,00 R$ 24.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.400,00 R$ 18,38 R$ 32,90 R$ 6,80 R$ 8,60 R$ 6,50 R$ 5,80 R$ 4,50 ui RS 36.760,00 RS 180.950,00 RS 27.200,00 RS 43.000,00 RS 26.000,00 RS 3.480,00 RS 2.700,00 R$ 16,00 R$ 32,00 R$ 6,00 R$ 8,00 R$ 6,20 R$ 5,20 R$ 4,10 R$ 32.000,00 RS 176.000,00 RS 24.000,00 RS 40.000,00 RS 24.800,00 R$3.120,00 RS 2.460,00 R$ 16,46 RS 31,30 RS 6,10 RS 8,03 RS 6,23 RS 5,33 RS 4,20 RS 32.920,00 RS 172.150,00 RS 24.400,00 RS 40.166,67 RS 24.933,33 RS 3.200,00 RS 2.520,00 17/31 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 8 Cebolinha Mç 600 9 Couve Mç 700 10 Jerimum Kg 2500 11 Laranja Sacos com 100 unid. cada um 600 12 Limão Kg 230 13 Macaxeira Kg 2500 14 Mamão havaí “de vez” Kg 1500 15 Melancia Kg 6000 16 Pimenta de cheiro Kg 400 17 Polpas de frutas (graviola, goiaba, cupuaçu, acerola, maracujá) Kg 4500 18 Farinha tapioca Kg 3300 BERURI Onde há trabalho, há conquistas. R$ 4,00 R$ 4,50 R$ 3,50 R$ 2.400,00 R$ 3.150,00 R$ 8.750,00 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 4,00 R$ 100,00 R$ 60.000,00 R$ 125,00 R$ 12,00 R$ 4,00 R$ 5,00 R$ 3,90 R$ 16,00 R$ 29,00 R$ 13,00 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 10.000,00 R$ 75.000,00 R$ 4,80 R$ 4,70 R$ 3,80 R$ 120,00 R$ 2.880,00 R$ 3.290,00 R$ 9.500,00 R$ 72.000,00 R$ 4,60 R$ 4,73 R$ 3,77 R$ 115,00 R$ 2.760,00 R$ 3.313,33 R$ 9.416,67 R$ 69.000,00 TI Q), (Q zs' 0) CO CD Q. 0 19 20 Maxixe Bananada Kg Kg 400 2200 R$ 4,50 R$ 28,35 R$ 2.760,00 R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 R$ 23.400,00 R$ 6.400,00 R$ 130.500,00 R$ 42.900,00 R$ 1.800,00 R$ 62.370,00 R$ 13,00 R$ 4,50 R$ 5,50 R$ 4,30 R$ 17,90 R$ 32,90 R$ 14,00 R$ 5,20 R$ 30,00 R$ 2.990,00 R$ 11.250,00 R$ 8.250,00 R$ 25.800,00 R$ 7.160,00 R$ 148.050,00 R$ 46.200,00 R$ 2.080,00 R$ 66.000,00 R$ 12,08 R$ 4,10 R$ 5,20 R$ 4,00 R$ 17,00 R$ 32,00 R$ 13,00 R$ 5,00 R$ 29,00 R$ 2.778,40 R$ 10.250,00 R$ 7.800,00 R$ 24.000,00 R$ 6.800,00 R$ 144.000,00 R$ 42.900,00 R$ 2.000,00 R$ 63.800,00 R$ 12,36 R$ 4,20 R$ 5,23 R$ 4,07 R$ 16,97 R$ 31,30 R$ 13,33 R$ 4,90 R$ 29,12 R$ 2.842,80 R$ 10.500,00 R$ 7.850,00 R$ 24.400,00 R$ 6.786,67 R$ 140.850,00 R$ 44.000,00 R$ 1.960,00 R$ 64,056,67 18/31 cn Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. 21 Filé de pirarucu Kg 1800 R$ 39,00 VALOR TOTAL R$ 70.200,00 R$ 710.530,00 R$ 42,00 R$ 75.600,00 R$ 804.970,00 R$ 42,00 R$ 75.600,00 R$ 769.978,40 R$ 41,00 R$ 1 73.800,00 R$ 761.826,13 *Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 31 da Resolução FNDE n° 06 de 08 de maio de 2020, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição. TI 0). (O o' 0) CO Q. O 19/31 cn Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. ANEXO III Modelo de Projeto de Venda Modelo proposto para os Grupos Formais PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA N° XXX/20XX I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5- E-mail 6 . DDD/Fone 7 . CEP 8 - N° DAP ou CAF Jurídica 9.Banco lO.Agência Corrente 11 .Conta N° da Conta 12 .N0 de Associados 13.N0 de Associados de acordo com a Lei n° 11.326/2006 14 .N0 de Associados com DAP/CAF Física 15 . Nome do representante legal 16.CPF 17 .DDD/Fone TI 0), (O o' 0) CO 00 18 .Endereço 19 . Município/UF Q. O 20/31 cn Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 1. Nome da Entidade 4. Endereço 6 . Nome do representante e e-mail Item 1 .Produto BERURI Onde há trabalho, há conquistas. II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 2.CNPJ III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 2.Unidade 3.Quantidade 7.CPF 4 .Preço de Aquisição7 4.1.Unitário 4.2.Total 3.Município/UF 5.DDD/Fone õ.Cronograma de Entrega dos produtos 1 2 TI 0), (O d' 0) CO CD OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). Q. CD 21/31 cn Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: Modelo Proposto para os Grupos Informais PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6 . E-mail (quando houver) 7 .Fone 8 .Organizado por Entidade Articuladora 9 .Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10 . E-mail/Fone ( ) Sim ( ) Não TI CQ 0) II - FORNECEDORES PARTICIPANTES o o Q. O 22/31 cn Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 1 2 3 4 5 6 7 8 1. Nome do Agricultor (a) Familiar TI CQ 0) 1. Nome da Entidade BERURI Onde há trabalho, há conquistas. 2.CPF 3.DAP ou CAF III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 2.CNPJ 4. Banco 5.N0 Agência 6. N° Conta Corrente 3.Município O Q. O 23/31 cn Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 4. Endereço 6. Nome do representante e e-mail 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar TI CQ 0) o BERURI Onde há trabalho, há conquistas. III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 7.CPF 5.Preço de Aquisição* /Unidade 5.DDD/Fone 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Q. O 24/31 cn Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto 6.Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura TI CQ 0) O 00 Q. O 25/31 cn Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Modelo Proposto para os Fornecedores Individuais PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA N°01/2025 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL TI CQ 0) 1. Nome do Proponente 2. CPF O Q. O 26/31 cn Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 3. Endereço 6. N° da DAP/CAF Física 9.Banco Produto BERURI Onde há trabalho, há conquistas. 1O.N0 da Agência Unidade 4. Município/UF 7. DDD/Fone II- Relação dos Produtos Quantidade 5.CEP 8.E-mail (quando houver) 11 ,N° da Conta Corrente Preço de Aquisição Unitário Total Cronograma de Entrega dos produtos 27/31 Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO OOBS Nome TI CQ 0) o CD BERURI Onde há trabalho, há conquistas. * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC CNPJ Endereço Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: Município Fone Q. O 28/31 cn 9 I? Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Iberuri / Onde há trabalho, há conquistas. ANEXO IV Modelo Proposto de termo de recebimento da agricultura familiar (*) TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR _____________________(MODELO)___________________ I Atesto que (nome da Entidade Executora) ,CNPJ representada por (nome do representante legal), , CPF _ a___/____/ recebeu em / / ou durante o período de fornecedor(es) relacionados: / / _____do(s) nome(s) do(s) dos produtos abaixo 2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário 6. Valor Total (*) 7. Totais (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. 8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. de de Representante da Entidade Executora Representante do Grupo Fornecedor Ciente: ENTIDADE ARTICULADORA 9 I! Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Iberuri / Onde há trabalho, há conquistas. “ ANEXO V Modelo Proposto de declaração do agricultor familiar produção própria grupos informais ou fornecedores individuais MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR - PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA N° Eu, n° e DAP/CAF ,CPF física n° Nacional de Alimentação Escolar , declaro, para fins de participação no Programa PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local, / / Assinatura 9 I? Prefeitura Municipal de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Iberuri / Onde há trabalho, há conquistas. ANEXO VI Modelo Proposto de declaração do agricultor familiar produção própria grupos formais MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR - PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025 Eu, representante da Cooperativa/Associação com CNPJ n° e DAP/CAF Jurídica n° ___________________________________________declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP/CAF física e compõem esta cooperativa/associação. Local, / / Assinatura 11/09/2025, 10:21 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO- DAFI AVISO DE CHAMADA PUBLICA 01/2025 O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - DAFI da Prefeitura Municipal de Beruri/AM torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento: CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025 Objeto: Aquisição de gênero alimentício da agricultura familiar, destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. PRAZO: 22/04/2025 a 13/05/2025 até as 12h Dias, horário e local para leitura ou obtenção deste edital: Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) de 08 as 12 horas Local: Comissão Contratação Av. Costa e Silva S/n - Bairro São Francisco, Beruri/Am ou, Solicitação através do e-mail: cpl.beruri@gmail.com Beruri/AM, 16 de abril de 2025 À Comissão Publicado por: PRISCILA DE SOUZA REBELO Código Identificador: TZAVCJOIU Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/04/2025 - N° 3842. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250416164104949391/TZAVCJ0IU Página 110 de 145 CHAMADA PÚBLICA N° 001/2025 MODELO DE PROJETO DE VENDA - PREFEITURA DE BERURI PRDJETD DE VENDA DE GÊNERDS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCDLAR/ PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AP EDITAL/CH AM AD A PÚBLICA N300l/2D25 ______________________________________l-IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES______________ _______________________________________________________________________________________A-Grupa Formal____ l-Nome do Proponente ASSDCIAÇÃDMÃO NA TERRA 2-CNPJ I5.8II.342/DD0I-69 3.-Endereça Margem Direita da Estrada do Atininga S/N: Zona Rural 5. E-mail assocmaonaterra IHgmail.com____________________ 8-N° DAP ou CAF Jurídica: AMD22D23.D3.DD0DDD463CAF 4-Municípia Manicoré G-DDD /Fane (097) 99177-8424 9. Banca: Brasil 7.-CEP: 69.28D-D00 ID. Agência/Corr ente 0891-2 II. Conta N3 da Conta 17147-6 I2.NS de Associados 22 associados 15. Nome do Representante Legal José Rubam da Araújo Rodrigues___________ 18 Endereço Tv Rio dos Marmelos ND122, Bairro Laura Vicuna 13.NB de Associados de acordo com a Lei o3 II.32G/2DDG 22 associados_________________________________ 16-CPF 406.654.9G2-49________________________________ 19. Município/UF Manicoré/AM I4.N3 de Associados com DAP /CAF Física 13 associados I7-DD0 /Fone (097) 99177-8424 II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DD PNAE/FNDE/MEC I. Nome da Entidade Prefeitura Municipal de Beruri 4.Endereça Av. Costa e Silva, S/n - Bairro São Francisco 6. Nome do representante e e-mail Emerson Klinger Gonçalves de Melo 2.CNPJ D4.G28.III/09GI-DG 5.DDD/Fone (97) 335I-I03D 7.CPF 3.Município/UF Beruri/AM ITEM I. PRODUTO 1 ABACAXI. Características Adicionais: próprias para o consumo humano e em 2 conformidade com vigor. AÇAÍ. Unidade a legislação em de fornecimento: 3 4 embalagem com 1 kg. Características adicionais: próprias para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor BANANA PRATA. Tipo: extra. Características adicionais: próprias para consuma humano e em conformidade com a legislação em vigor BANANA PACDVÃ. Tipo: extra. ll-RELAÇÃD DE PRDDUTDS 2. UNIDADE 3.QUANTIDADE 4. PREÇD DE AQUISIÇÃO (RS) 4.1. UNITÁRIO 4.2. TOTAL 5. CRONOGRAMA DE ENTREGADOS PRDDUTDS kg Litros kg Kg 2.000 5.500 4.000 5.000 R$ 15,00 R$ 29,00 R$5,50 R$ 7,50 R$ 30.000,00 R$ 159.500,00 R$ 22.000,00 R$ 37.500,00 Página 111 de 145 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Características adicionais: próprias para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor BANANA MAÇÃ. Tipo: extra. Características adicionais: próprias para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor CHEIRO VERDE. Características adicionais: próprias para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor_____________________ CHICÓRIA. Características adicionais: próprias para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor CEBDUNHA. Características adicionais: próprias para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor COUVE. Características adicionais: próprias para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor JERIMUM. Grupo regional. Características adicionais: próprias para consumo humano.____________________ LARANJA. Tipo: extra. Características adicionais: próprias para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor LIMÃD. Tipo: extra. Características adicionais: próprias para consumo humano. MACAXEIRA. Tipo: extra. Características adicionais: próprias para consumo humano. MAMÃD HAVAÍ "DE VEZ". Espécie: papaia. Tipo: extra. Características adicionais: próprias para consuma humano., adicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor.________________________________ MELANCIA. Tipo: extra. Características adicionais. próprias para consumo humano e em conformidade com a legislação em vignr PIMENTA DE CHERD. Características adicionais: próprias para consuma humano e em conformidade com a legislação cm vigor. POLPAS DE FRUTAS. (GRAWDLA, GOIABA. CUPUAÇU, ACEROLA, MARACUJÁ) Unidade de fornecimento: embalagem com IKg. Características adicionais: próprias para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor FARINHA DE TAPIOCA. Grupo: seca- kg mç mç mç mç kg Sacos com 100 unid. cada um Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg 4.000 600 600 600 700 2.500 600 230 2.500 1.500 6.000 400 4.500 3.300 R$ 6,00 R$ 5,00 R$ 4,00 R$ 4,00 R$ 4,50 R$ 3,50 R$ 100,00 R$ 12,00 R$ 4,00 R$ 5,00 R$ 3,90 R$ 16,00 R$29,00 R$ 13,00 R$ 24.000,00 R$ 3.000,00 R$2.400,00 R$ 2.400,00 R$ 3.150,00 R$ 8.750,00 R$ 60.000,00 R$ 2.760,00 R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 R$ 23.400,00 R$ 6.400,00 R$ 130.500,00 R$ 42.900,00 Página 112 de 145 19 20 21 Subgrupo: grossa- Classe: branca- Características adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitas, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. MAXIXE. Tipo: extra. Características adicionais: próprias para consumo humano. Adicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. BANANADA. Unidade de fornecimento: embalagem com I Kg. Características adicionais: próprias para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor_____________________ FILE DE PIRARUCU E ARUANÃ. Unidade de fornecimento: embalagem com IKg. Kg Kg Kg 400 2.200 1.800 R$ 4,50 R$ 28,35 R$ 39,00 R$ 1.800,00 R$ 62.370,00 R$ 70.200,00 Características adicionais: próprias para consuma humano e em _______conformidade com a legislação em vigor ___________________________________________________________________________________ Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento._______________________________________________________________________________________________________ Local e Data ManicorÉ 29/D4/2D25 I (tf/ / Fane/E-mail: (097) 99177-8424 assocmaanaterralggmail.com CPF: 4DG.GS4.9G2-49 Assinatura do Representante da ________Grupa Formal Página113 de145 71/02/2025, 17:15 aboutiblank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 15.311.342/0001-69 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 16/11/1993 NOME EMPRESARIAL , ASSOCIACAO MAO NA TERRA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) **«!***« PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO EST MARGEM DIREITA DA ESTRADA DO ATININGA NÚMERO SN COMPLEMENTO ******** CEP 69.280-000 BAIRROIDISTRITO ZONA RURAL MUNICIF1O MANICORE UF AM ENDEREÇO ELETRÔNICO CRMESCRITORIO@HOTMA1L.COM TELEFONE (97) 3373-1635 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 01/07/2009 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇAO especial ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 21/02/2025 às 18:14:40 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 aboutiblank Página 114 de 1451 19/02/2025, 15 50 sistemas.agncultura.gov.bf/caf/certíffcaOo/formas-associatlvas.'exlrato/463/l Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ?^AF EXTRATO PARA EMPREENDIMENTO FAMILIAR RURAL E FORMAS ASSOCIATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR Tá A ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:01:20 do dia 19/02/2025 . Váfida até 18/08/2025. Código de controle da certidão: 303D.CFDC.24E5.3348 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Página119de 145 22/04/2025,15:13 Consulta Regularidade do Empregador Voltar Imprimir CAI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: Razão Social: Endereço: 15.811.342/0001-69 ASSOCIACAO MAO NA TERRA EST DO ALONCO SN / AEROPORTO / MANICORE / AM / 69280-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 17/04/2025 a 16/05/2025 Certificação Número: 2025041707350190634585 Informação obtida em 22/04/2025 16:13:50 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: w ww.ca ixa .gov. br https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf7pages/consultaEmpregador.jsf vi Página120 de 145 Página 1 de 1 'Ma •a ,5 : PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO MAC NA TERRA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 15.811.342/0001-69 Certidão n°: 9458551/2025 Expedição: 19/02/2025, às 11:23:45 Validade: 18/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO MAO NA TERRA (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito (a) no CNPJ sob o n° 15.811.342/0001-69, não consta como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. ° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e juridicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente ; recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, em aos r 3 emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. Díjvidss sügéstôeat Página 121 de 145 & ourocard m»» Empresarial ASSOCMAO NA TERRA JOSE RA RODRIGUES eu Página 122 de 145 SAC 0800 729 0722 BB 0800 729 5678 Dó*c^n« Aud Ii.gol de Faia 0800 729 0088 g) (61) 4004 0001 % 4004 0001 DISC VER Fm.) 'c h ;o Bf + 55 11 2345 7820 6509 0702 7681 5053 02) Pllit rs Club iNnKN.CIMRSAÍ' 10/28 XClHIT-COOE 912 0819-2 00000017147-6 pulse Página 123 de 145 '.w; nt«i JüW «1 K>'U> W . C*“J tv +H ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA MUNICÍPIO DE MANICORÉ - ESTADO DO AMAZONAS 7^ CNPJ 15.811.342/0001-69 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA No dia 27 de janeiro do ano de dois mil c vinte c cinco às 15 horas no Galpão da Antiga Cobal. pertencente a empresa AGRO SÃO JOSE L I DA, mediante termo de cessão, situado a Rua D. Pedro 1. N° 571. Bairro: Centro, nesta cidade de Manicoré deu-se início a mais uma reunião da ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA em sessão extraordinária alcançando o número de dezesseis associados, confornie consta no livro de assinaturas, para que possa fazer parte integrante desta ATA como se nela estivessem transcritas para seus efeitos legais c conforme disposição estatutária: O Presidente, senhor José Rubem de Araújo Rodrigues, coordenou os trabalhos e convidou a mim Rosa Maria Siqueira de Carvalho Rodrigues, secretária desta associação para lavrar esta ATA. O senhor presidente declarou aberta à sessão em regime extraordinário, iniciando a leitura do edital de convocação da ASSEMBLÉIA GLRA1 EX TRAORDINÁRIA, que foi afixado no mural desta associação, haja vista, não termos jornal em circulação no nosso município, l oi entregue também a circular a residência de cada sócio em data de 03 de janeiro de 2025 com a seguinte redação: EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA MUNICÍPIO DE MANICORÉ - ESTADO DO AMAZONAS CNPJ 15.811.342/0001-69 Edital de 1*, 2* e 3* Convocação de Assembleia Gerai Extraordinária O Presidente da ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA, no uso de suas atribuições legais e estatutários que lhe conferem, conforme o Art. 12 "a comunidade reunir-se-á em Assembleia Geral ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que for necessário" lodos os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos e deveres sociais estabelecidos nos AR I . 5o e 6“. para a ASSEMBLEIA GERAL EX 1RAORD1NÁR1A a ser realizada no dia vinte e sele de janeiro de dois mil e vinte e cinco, no Galpão da Antiga Cobal. pertencente a empresa AGRO SÃO JOSÉ LTDA ás 15 horas em primeira convocação de no mínimo 2/3 do número dos associados, às 14 horas com mais de 50 % dos associados em segunda convocação, c cm terceira c última convocação às 17 horas com a presença da metade mais um. ou seja, no mínimo 13 (treze) associados num total de 22 (vinte e dois) associados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: ITEM Io - Eleição da nova Diretoria da Associação Mão na Terra. Eu. Rosa Maria Siqueira de Carvalho Rodrigues, como Secretária, verifiquei que o número de associados, em um tola! de 16 (dezesseis), eslava de acordo com as normas estatutárias, podendo dar inicio aos trabalhados referentes ao TI EM lq. Assim, a eleição da nova Diretoria da Associação Mão na Terra se deu com a apresentação dos associados da Chapa 01. única concorrente, formada pelos seguintes associados: José Rubem de Araújo Rodrigues (Presidente) com RG N’ 3692610-8 e CPF N° 406.654.962-49. residente e domiciliado na Travessa Rio dos Marmelos n2122. Conjunto Laura Vicufia; Zidane José Menezes de Araújo (Vice-presidente), com RG N° 3378268- 7, CPE N° 704.732.582-42. residente e domiciliado na Comunidade Curralinho/Zona Rural: Anazier Rego Izel (Ia Secretária), com RG N° 2226604-6. CPE N° 972.854.982-20. residente e domiciliada na Travessa Rio dos Marmelos n°122. Conjunto Laura Vicuna: Rosa Maria Siqueira de Carvalho Rodrigues (2a Secretária) com RG N° 2194242. CPF Nc 558.403.612-91, residente e domiciliada na Estrada do Atininga. iT 150. Bairro: Centro; Talismã de Araújo Assunção (1° Tesoureiro) com RG N° 0887025-0, CPE N° 474.065.002-97. residente e domiciliado na Rua Novo Aripuanã n°l23. Bairro: Presidente Lula; Juan Guimarães Rodrigues (2o Tesoureiro) com RG N° 3526539-6. CPI Nn 064.047.432-21. residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva S/N. Bairro: Centro: José Eman de Araújo Rodrigues (Conselheiro Fiscal) com RG Nc 0684780-3. CPE N° 193.544.792-00. residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva S/N. Bairro; Centro e José Lléder de Araújo Rodrigues (Conselheiro Fiscal) com RG N° 771.551. CPF N° 347.655.812-68. residente e domiciliado na Estrada do Atininga. n°150. Bairro: Centro. Dando prosseguimento aos trabalhos, esse momento teve como coordenador o presidente da Associação Mão na Terra, o Sr. José Rubem de Araújo Rodrigues, com votação aberta, ficando assim o resultado: todos os associados presentes confirmaram por unanimidade a eleição dos integrantes da Chapa 01 à nova Diretoria da Associação Mão na Terra pelo periodo de 04 anos (2025-2028). Como nào lendo mais assunto cu. Rosa Maria Siqueira de Carvalho secretária da associação, lavrei a referida ata que depois de lida c aprovada foi assinada por todos os sócio^x^ípieíXV X ■ ($( í )o Página 124 de 1 DIRETORIA cie JOSÉ EMAN DE ARAÚJO R (RG N° 0684780-3, CPF N° 193.544.792-00) JOSÉ HÉDER DE ARAÚJO RODRIGUES (RG N° 771.551, CPF N° 347.655,812-68) JOSÉ RUBEM DE ARAÚJO RODRIGUES PRESIDENTE (RG N° 3692610-8 e CPF N° 406.654.962-49) --------- ZIDANE JOSÉ MENEZES DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE (RG N° 3378268-7, CPF N“ 704.732.582-42) ANAZIER REGO IZEL 12 SECRETÁRIA (RG N° 2226604-6, CPF N° 972 854.982-20) SA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO RODRIGUES 22 SECRETÁRIA (RG N° 2194242, CPF 558.403.612-91) " * f ............... ç " TALISMÃ DE ARAÚJO ASSUNÇÃO 12 TESOUREIRO (RG N° 0887025-0, CPF N° 474.065.002-97) ____________________ JUAN GUIMARÃES RÓDRIGUES 22 TESOUREIRO (RG N° 3526539-6, CPF N° 064.047.432-21) CONSELHO. FISCAL — Página 125 de 145 SELO ELETRÔNICO TJAM SELO RECFIR0Ü4366Y12UXUVACU1X6045, Valor do aw: RS 11.70. Paneis): JOSÉ RUBEM DE ARAÚJO RODRIGUES, Tipo: RECONHECIMENTO DF FIRMA POR AUTENTICIDADE, Jata 30,111/2025. Consulte o Mb «n tatps ■ 'ciddtlau.ptmal^ com.br/ ou através SELO ELETRÔNICO TJAM REC1TR0043662HWCEH4VHW5CGA26. Valor do ato: RS 11,70, Paneis) ZIDANF JOSÉ MENEZES DE ARAÚJO, Tipo: RECONIILCIMJ N I O DE FIRMA POR AlTÊM"!CIDADE. data 1)11)2/2025 Consulte o. io SELO ELETRÔNICO o 'Ç OI TJAM 7** “ ■ ftHKi X? Í.ÁfT A 10 SELO RLCl lRUtW166SQ5t‘tlPDTV'RRX.|K13. Valor do ato: RS 11.711. Parwiík ANAZ1ER REGO IZEL. Tipo: RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTEN/KTDADI data OI/D2/2O25. Consulte u ielo. ? em hdps ■•'cuhdao ponalscloani cum br’ ou através ------------------------ fOf '«'! ■>.. .A-.: I— li wtãuzs ; , \ rA*l~e? v:^,.y j \ ' SK' X X / X^oe m- ;' ,72 G \ ‘ • • ’ - / k J r/ ÜÍ SFl.O ELETRÔNICO JJAM C ----- Atufl y £ SEI.O RECnROtHJóóWVLVSSYTCORTEOSO. Valor do ato: RS 11.70. Psnetsl: JOSE EMAN DE ARAÚJO RODRIGUES. T ipo RECONHECIMENTO DE FIRULA POR AUTENTICIDADE, data 01AI22025 ConsulW o https cídadao portaLsdüam com br- ou alrav^Jíf^P em o/ A....^í_ H.K.V •iÜ.-l ú-* ' . * . w..- w s Th* M L í/X 04 -<. TJAM V- õ SEIO RFCFIR004566IFSP5.3M4PR8.AX.A 10. Valor do ato: RS 11.70. Paneis): JUAN GUIMARÃES RODRIGUES. Tipo RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AU jTj^llClDADI. daa 01/012025. Consulte https:Á/ddadao.ponalscloant.com brz : ‘------------------- ■-^ tUtoN -A I \i^n SELO ELETRÓNICO 1JAM SELO RECFIR004366C9S64QVU3HWXDC90, Valor do alo RS 11.70 Rartets) JOSf. HÊDER DE ARAÚJO RODRIGUES. Iqxj RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICID-ADE. data 01/02/2025 Cmwttlte v »ejo em- https. 7cidudao.po^ ou através do QR Qdd»-^. .5*"'^ A.» Yc? w i- .7^/ __/ Página 126 de 145 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE MANICORÉ REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICA Avenida Getúiio Vargas, 359, Centro - CEP. 69.2®MKW, e-mail: cartorioloftcKHnaiikore^^niail.coni REGISTRO REGISTRO da ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA - INSCRITO NO CNP.J N* 15.811342/0001-69, às fls. n° 264/265, sob o n° de ordem 702, do Livro “A-03/8” de Registro Integral de Pessoa Jurídica, datado em 14.02.2023 - Cartório do 2° Ofício de Manicoré/AM. Registro expedido pelo Cartório do Ofício Único em decorrência da extinção do Cartório do 2° Ofício de Manicoré, em 15.02.2023. O referido é verdade e dou fé. Manicoré/AM., 30 de janeiro de 2025. TÂNIA MARIA dNÉÜ lANNUZZl Oficiaia Substituta SELO ELE IRÔNICO TJAMSELO AVBTIT0Ô4366Z1E6IZ47L14QSA79. Valor do ato: RS 599.25. Pancts): ATA DA ASSEMBLEIA trERAL EX I RAORDINÁR1O DE ELEIÇÃO E POSSE Jll.OI.KHJ.Consuheos» i DA DIRETORIA E CONSELHO FIS. data httpü://cidadao.portalsek>aTn.Lc 4^ Â- 5- 7- 8- 9- ■ 3 / ’ «iWít* i \ X3*■ z MARIA DINELI IANNUZZI, Oficial Titular do Registro Geral do Cartório do Io Oficio e Interina do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Manicoré, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e etc. CERTIFICO que, a requerimento verbal de pessoa interessada, e para os devidos fins que, no Livro “A-03/8” de REGISTRO INTEGRAL DE PESSOAS JURÍDICAS, às fls. 264/265, sob a Ordem n° 902, sob sua guarda e conservação, encontra-se devidamente registrada a ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA - MUNICÍPIO DE MANICORÉ - INSCRITO NO CNPJ N° 15.811342/0001-69, datado em 14.02.2023 - Cartório do 2o Ofício de Manicoré/AM. Certidão expedido pela Cartório do Ofício Único em decorrência da extinção do Cartório do 2° Ofício dc Manicoré, em 15.02.2023.0 registro a que se refere a presente certidão foi feita em data de 04 de setembro de 2024. Manicoré/AM., 30 de janeiro de 2025.* TÂNIA MARIA DlÍÍeL ,1IANNUZZ1 OJiciala Substituta r- & SELO ELETRÔNICO TJAMSELO CERTPJ0W669TQRN5V2C0GVIG11. Valor do ato: RS 168.65, Paneis): ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIO DE ELEIÇÃO E POSS&BSÇig^SQRiA E CONSELHO FIS, data 30'01/2025. hKps;/.'ddadao.portalMrk>m ou Aí QR- I ■ «c m IQ 11 / \ r t \ t*. r. t - - . / X^TT^X ã m i I o Página 129 de 145 t ...... fo/ c»* \qÍ X, 1 * l**aau«. Ln—z.. / * I ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA MUNICÍPIO DE MANICORÉ - ESTADO DO AMAZONAS MUDANÇA NO NOVO ESTATUTO CAPITULO I Da constituição, da duração e objetivos: Art. Io - A Associação Mão na Terra é uma organização civil sem fins lucrativos, com sede no município de Manicoré, na margem direita da Estrada do Atininga s/n. Art. 2o - A Associação Mão na Terra terá a duração por tempo indeterminado Art. 3o - A Associação Mão na Terra tem os seguintes objetivos: d) promover reuniões de caráter esportivo, cívico, social e educacional e) estimular, promover e comercializar os produtos extrativistas e não extrativista extraídos ou produzidos pelos associados f) promover parcerias com empresas e outros visando sempre o melhor para os sócios CAPITULO n Dos sócios: seus direitos e deveres Art. 4° - Os sócios da Associação Mão na Terra são todos os que por afinidade quiserem ser associados, desde que: I - seja pessoa física maior de idade II - seja admitido pelos associados em Assembléia Geral, por meio de votação secreta, alcançando 2/3 de voto dos presentes II I - contribua mensalmente com o valor estipulado pelos sócios em Assembléia Geral Art. 5o - São direitos dos associados: I - tomar parte na Assembléia Geral II - votar e ser votado, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos de associado III - participar dos resultados financeiros positivos no final de cada ano Art. 6o - São deveres dos associados: I - pagar mensalmente o valor estipulado pela Assembléia Geral II - fazer cumprir o Estatuto III - comparecer e participar ativamente das Assembléias Gerais e atividades promovidas pela Diretoria IV - colaborar com a manutenção e limpeza da sede da associação. Art. 7o - Os associados estarão sujeitos as penalidades de suspensão e eliminação do quadro social quando: , CAR7ÔRIO6O''OFÍCIO • VaráKwHi.TsbaliàíESaiKftã&.aelliO&eliáílulstituta XO Cartono da Comarca da v vara c «anicort / Sr Z ''Z ’ \ O \ Minlcora-AM-MARIA OINEUIANNUá> .'Or '-r ’ SELO ELETRÓNICO DE FISCALJZACÀO DD TJ-AK .. L' -O: AD911958-54 -AUTENTICAÇÃO’ < Vaiar ato: RS 2 71 Valor ímolumardoa- R$:1.K O' «Xjj ” ” I ' ■ Dat^Hor» da utlllaacío 18021201!1147.56 Zr ' Emitido por Eüjandro DlnerU . FüNETj R$0 te FUNDEAM Rt O.ÜS ‘ ' ' <-u ■ • >/ 58FE-54B2-C039-3859 L. " •*’ ** '■ ’/ Ccr,Eü“« o iííc «m vvwv/ seloim-fior / - Página 130 de 145 )° 1 - não comparecer a três Assembléias Gerais sem justa justificativa II - não pagarem suas mensalidades por três meses sem motivos justificados III - não participarem dos eventos organizado pela Diretoria, concordado pelos sócios anteriormente. Parágrafo Io - Serão eliminados do quadro social, os associados que agirem comprovadamente contra os objetivos da Associação. Parágrafo 2o - As penalidades serão propostas por qualquer membro da Associação, que deverá apresentar a modalidade e o motivo à Assembléia Geral e este será aprovado ou não. CAPITULO in Dos Órgãos Sociais Art. 8o - São órgãos da Associação: d) Assembléia Geral e) Conselho Fiscal I ) Diretoria CAR7ÔR10 BO I • OFÍCIO -Mari, Dinç 1 ■ TsMíS; EízanAaÕrtiearlwíííís SubstihK? Mlnleor» - AM - MARIA DlNSLHANNUZZI • ' '"L SELO ELETRONtCO DE FISCALIZAÇÃO DO T^M4 . ADfl11«74-48-AUTENTICAÇÃO í ' ' '• Vííor «t* RÍ2.7O vnor «nolwrumoj JW DttMHora dl utFMclo. .13IÒ2e011«5 1310. - , Emitido nor EHzsndro Dínelli lànnuMi ■ ■ * FUNE^J R.t 0 18 PUNDP4M RS Ô DS ’ . • 362E-7746-B802-59C8 . Consulte o seio em www wlo«m cojn br CAPITULO IV Art. 9o - A Assembléia Geral, órgão constituído por todos os sócios, compete: I - eleger o Presidente, Vice-Presidente, Io - Tesoureiro, 2o - Tesoureiro, Io - Secretário, 2o - Secretário e os três membros do Conselho Fiscal. II - resolver sobre toda matéria pertinente a existência da Associação III - reformar o Estatuto quando expressamente convocada para esse fim, reconhecida a necessidade de reforma IV - julgar as prestações de conta feita pela Diretoria, emitir parecer sobre o Conselho Fiscal Art. 10 - Conselho Fiscal é o Órgão constituído de três pessoas escolhido pela Assembléia Geral com a função de: I - examinar e emitir parecer sobre os balancetes apresentados pelo Tesoureiro e sobre as contas apresentadas em caso de renúncia da Diretoria Art. 11 - A Diretoria é o Órgão composto do Presidente, Vice-Presidente, 1° - Tesoureiro, 2o - Tesoureiro, 1° - Secretário, 2o - Secretário que terá o mandato de quatro anos, alem de: I - coordenar todos os trabalhos, atividades e serviços da Associação, administrar o patrimônio e promover o bem geral dos associados II - fazer cumprir o Estatuto e as decisões da Assembléia Geral III - criar equipes de trabalho se sentir necessário Parágrafo único — As atribuições dos membros da Diretoria são as seguintes: 6. Presidente: 6.1 Coordenar os trabalhos determinados pela Assembléia Geral 1.2 Representar os Associados onde for necessário Página 131 de 145 zá^'^ XO V( or IQ; 1.3 Realizar empréstimos e receber doações 1.4 Efetuar compras e pagamentos pendentes aprovados pela Assembléia Geral 1.5 Abrir contas bancaria, movimentá-las e emitir cheques 1.7 Delegar poderes a pessoas capacitadas para representar a Associação 7. Vice-Presidente: 2.1— substituir o presidente no impedimento deste 8. Secretário: 3.1 Receber e enviar correspondências 3.2 Elaborar atas das Assembléias Gerais e demais reuniões quando solicitada 9. Tesoureiro; 9.1 Na ausência do Presidente movimentar contas bancarias e emitir cheques 9.2 Fazer prestações de contas nas Assembléias Gerais quando solicitada pela Diretoria. 10 .As atribuições do 2o - Secretário e 2o - Tesoureiro é de substituir os primeiros em seus impedimentos CAPITULO V Das Assembléias Gerais Art. 12 - A Associação reunir-se-á em Assembléia Geral a cada dois meses e extraordinariamente sempre que for necessário Art. 13 - É patrimônio da Associação I - as mensalidades II - as doações III - os bens e valores adquiridos CAPITULO VI AD91197340 - AUTENTICÁCAO ErrlfdO DOr Êlizandro FUNETJ M 0 18 ^^L^CRA 6616-EC3E-CDBB-FE5A ConjuK» o selo etri imw síloenr w -z V Das disposições gerais ■.. jc - Art. 14 - os casos omissos nesse Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Art. 15-o presente Estatuto poderá ser reformado pela Assembléia Geral, estando presente a metade mais um dos associados com direito a voto. Art. 16 - No caso de dissolução da Associação, seus bens patrimoniais depois de pagar as dívidas legitimas existentes, terão o destino que a Assembléia Geral determinar. Art. 17 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária datada em dois de julho do ano de dois mil e nove. Página 132 de 145 REGISTRO-AVERBAÇÃO Apresentação: 17/02/2011. Averbação: Livro “B” de RITD Ordem: n° 549 e 550 Folhas: n° 133 eV. Manicoré/Am., 17 de Fevereiro de 2011. Cartbno da Comarca da 1* vara do Manlcori Manieore - AM MARIA DINELI1ANNUZZ1 SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO OO TRIBUNAL OE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS AD911962-61 TDPJ Protocolo. 9 N‘ registro: 549 N' averbação: 2 Nome parte ASSOCIAÃO MÃO NA TERRA Valor ato RS 134.20 Valor emolumentos RS 122,00 DataJHora da utilização 18/02/2011 09:46 24 , . Emitido poc. Bizartdro tXnelli lannuzzi /t v rUNETJ RS 6.10 RJNOPAM RS 3.05 7CE3-339B-5921-E12D /&/ Consulte o sefc> em wwwseioam com br/ VV * lü <07 G O FM\7".\ |'i Página 133 de 145 1 I I :'. • f CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS Nome JOSI RMW DE ARAÚJO RODRIGUES Ne «te inscrição 406654962-49 t ■Data do Nattímenio 14/12/63 Página 134 de 145 ... ------- - ■ .... — -: . . . ^DRIGUES PE ARAÚJO ^WjRIgÈeíP^P0 PE ANDRADE IACI DA CONCEICAO ARAÚJO MANICORE-AM ,A naturalidade 14/12z'1963 fES.-BO/bl LV.13 CArCÍanicor^ 1 f * h CPF PI126-RSB A3SWÁTURA OO CeAETÔH 16 DE aWWZffTlE *" Gaifen Bnaü.-a Uda’- IA. VIA ——Í1 ""------------------ ™____________ * .. ■ . •■■-•■•■I, ,n^< - ■: _ *• Este documento á q comprovante de inscrição no CADASTRO DE pgSSQAS FÍSICAS - CPF, vadacta a exigência por terceiros, salvo nos casa* previstos na legislação viganta. >***• R b_ VÁLIDO EM TODO 0 TERRITÓRIO NACIONAL Emitido em ; 18/11/93 — Página 135 de 145 CWM-I ^.AMAZONAS NEBG1 a Para contato com Vi H a Amazonas Energia, 1> j informe esta NÚMERO// l SEU CÓDIGO io5i-e J AMAZONAS ENÊHGIA S/A Av. Djalma Batista, WD Unidade 2* Fkxes - CEP 69050-807 OPJ: 07.341.457/0001'20} Insc. Estadual! Gfl.215.603-2 Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. NOTAFKCALN0 , SÉRIEOOI/OAmne'EMISSÃO: p ' --j Consulte peia Chave de Ac»$soem- ’ ' httpTJÓWíf-jxirr^ Lsvn-ni.gov.tr/NF3EiConsurta Chave áe acesso: 1X4 .L2 3t4 57M 3128 itS JUj 16.3 5- - 61ii ^«o.oa.autonaEfo: jt]2«:4S5253 - :.J L >21 r ISli: >ÍW aTar^aSodai de Eiwrgia Eiítrjca - TSEs fc* rh»i« pciauc^n' ’0 438/02 dcZEc^acti CONTA MÉS VENCIMENTO CONSUMO (KWH) TOTAL A PAGAR (RS) DEZEMBRO/2024 13/01/2025 JOSE RUBEM DE ARAÚJO RODRIGUES TV RIO DOS MARMELOS 122 AME 122 LAURA VICUNA CEP 69 200-000 - MANICORE 620 549,85 R 514 111.06 48 016800 DADOS DA UNIDADE CONSUMIDORA Grupo/Subgr Classe/Subclasse B ÍEIW» Ligação Número Medidor Faturamento Modalidade llLsüi: DATAS DA LEITURA Atual I’ tltj Anterior: |t .. ,rj Dias de consumo: 26 Próxima leitura: - -- - Emissão: IJ/lí/JO Apresentação: ,. y.. DADOS DA LEITURA (KVJH) Leit Atual Lert. Anterior Constante Resíduo Medido Faturado: tXa » eSta » 25579 34959 I.® a 623 628 kWh IMJÊTADO kWh 1HJE7ADÜ INTEWD, WTERMEO. ftE5E8VADC RESERVADO DESCRI. iO DA CONTA CONSUMO 620 I CORRECAO MONETARIA IP 10/24-00 MULTA POR ATRASO 10/24-00 | JUROS BE MORA DE IMPO 10/24-00 RS 0.857220 531.47 2,76 10.53 5.09 s A OUTRAS INFORMAÇÕES HISTÓRICO OE MEOU 2 jp X & ? 3 1 MWtàUfrwwi: 89, L T A .A ü ? -o ? ;■ r 4 ij b c j u /> MENSAGENS IMPORTANTE •i I: lí. 1. Zl. ■? :::< S dU i 12 Z.-. 'i: l. :'; : :: fature rL: u iõíTf 'rfz.irt IÜ f Mj . * Ffr- • . iJ. 4:- RESERVADO AO FISCO PAGUE COM PIX NEGOCIE SEUS DÉBITOS fNDICAPDRES DE CONTINUIDADE Si LIGUE Ví 0800 7013001 e car^uke condições. Os indicadores D£. RC, D«C t estio dínp&niwis para sua cofipuãa em-. www.aniazona3energia.conv J PETALHA^*íTC DE TRiBUTOS Autorize o débito automãticoparâo pagamento da sua fatura. Evite muitas e juros, mantenha seu pagamento em dia. 7X-5UTC5 GAUSMh WXW01A eá WiwW ICMS: PIS: COFH4G4 ü. J e. u» Data de Enussao 30/12/2424Página 136 de 145 ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA CNPJ: 15.811.342/0001 -00 Inscrição Estadual: 04.296.493-8 “O melhor adubo para a terra é o suor do homem que nela vive e trabalha” CHAMADA PÚBLICA GERAL N° 001/2025 DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOC1ADOS/COOPERADOS Eu, José Rubem de Araújo Rodrigues, brasileiro, solteiro, empresário, representante da Associação Mão na Terra, com CNPJ n° 15.811.342/0001-69, DAP Jurídica n° AM022023.03.000000463CAF, declaro, para fins dc participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos associados que possuem DAP física e compõem esta associação. Manicoré, 25 de abril de 2025. Assinatura do representante legal Estrada do Atininga, S/N, Bairro: Zona Rural Manicoré-Amazonas Telefones p/ contato: (97) 99177-8424 ou (97) 98430-3924 e-mail; associacaomaonaterra@bol.com.br Página 137de 145 ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA CNPJ: 15.811.342/0001-00 Inscrição Estadual: 04.296.493-8 “O melhor adubo para a terra é o suor do homem que nela vive e trabalha" CHAMADA PÚBLICA GERAL N° 001/2025 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR D AP/ANO O(A) Associação Mão na Terra, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n 15. 811.342 / 0001-69 com sede no Município de Manicoré, CEP 69 280-000, na cidade de Manicoré neste ato representado(a) por José Rubem de Araújo Rodrigues, brasileiro, casado, agricultor rural, portador da Cédula de Identidade RG n° 3692610-8, emitida pela SSSP/AM em 04/10/2018, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF n° 406.654.962-49, residente e domiciliado a Tv. Rio dos Marmelos N° 122, Bairro: Laura Vicuna, na Cidade de Manicoré - Amazonas nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000.00 (quarenta mil reais) por DAP/ANO CIVIL referente à sua produção, considerando os dispositivos da RESOLUÇÃO N° 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 e demais documentos normativos, no que couber. Manicoré, 25 de abril de 2025. Assinatura do representante legal Estrada do Atininga, S/N, Bairro: Zona Rural Manicoré-Amazonas Telefones p/ contato: © (97) 99177-8424 ou (97) 98430-3924 e-mail: associacaomaonaterra@bol.com.br Página 138 de 145 ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA CNPJ: 15.811.342/0001 -00 Inscrição Estadual: 04.296.493-8 “O melhor adubo para a terra é o suor do homem que nela vive e trabalha CHAMADA PÚBLICA GERAL N° 001/2025 DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7. DA CF/88 O(A) Associação Mão na Terra inscrita no CNPJ sob n 15. 811.342 / 0001-69, por intermédio de seu representante legal, o Sr. José Rubem de Araújo Rodrigues, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° 3692610-8, emitida pela SSSP/AM em 04/10/2018, e do CPF n° 406.654.962-49, DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz. Manicoré, 25 de abril de 2025. Assinatura do representante legal Estrada do Atininga, S/N, Bairro: Zona Rural Nlanicoré-Amazonas Telefones p/ contato: © (97) 99177-8424 ou (97) 98430-3924 e-mail: associacaomaonaterra@bol.com.br Página 139 de 145 ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA CNPJ: 15.811.342/0001 -00 Inscrição Estadual: 04.296.493-8 “O melhor adubo para a terra é o suor do homem que nela vive e trabalha” CHAMADA PÚBLICA GERAL N° 001/2025 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENTREGA O(A) Associação Mão na Terra, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n 15. 811.342 / 0001-69 com sede no Município de Manicoré, CEP 69 280-000, na cidade de Manicoré neste ato representado(a) por José Rubem de Araújo Rodrigues, brasileiro, casado, agricultor rural, portador da Cédula de Identidade RG n° 36992610-8, emitida pela SSSP/AM em 04/10/2018, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF n° 406.654.962-49, residente e domiciliado a Tv. Rio dos Marmelos N° 122, Bairro: Laura Vicuna, na Cidade de Manicoré — Amazonas nos termos do Estatuto Social,, DECLARA, sob pena de lei, que tem condições de efetuar a entrega dos produtos cotados na CHAMADA PÚBLICA GERAL N° 001/2025, em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da conforme §1° do art.14 da Lei n.° 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020 alterada pela Resolução/CD/FNDE n° 20 de 02 de dezembro 2020. Manicoré, 25 de abril de 2025. Ú Assinatura do representante legal Estrada do Atininga, S/N, Bairro: Zona Rural Manicoré-Amazonas Telefones p/ contato: (97) 99177-8424 ou (97) 98430-3924 e-mail: associacaomaonateira@bol.com.br Página 140 de 145 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIV O E FINANCEIRO O BERURI \ / Onde há trabalho, há conquistas. ATA DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DE 2025 PARA CADASTRAMENTO DE GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS DA AGRICILTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍICIOS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PUBLICAÇÃO: A chamada foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (DOM), 22/04/2025, e no Mural da Prefeitura Municipal de Beruri. ENTREGA DE ENVELOPES: ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA CNPJ 15.811.342/0001-69 Abertura da Sessão No dia 12 de maio de 2025, às 13h:00min, a Comissão de Contratação, presidida pela Gabriela Alves Miranda procedeu a abertura da reunião, para análise das documentações. Habilitação Analisado os documentos de habilitação, cujos mesmos foram rubricados pelos membros Comissão e assessoria Jurídica. Após verificação, a Comissão decidiu declarar Habilitada a ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA CNPJ 15.811.342/0001-69, por atender todos os requisitos do edital. Classificação do Projeto de Vendas Em ato continuo, abriu-se o envelope com o projeto de venda e constatou-se que o mesmo estava CLASSIFICADO, atendendo integralmente as especificações, prazos e quantificações. Declaração de Vencedor Foi declarado vencedor conforme abaixo; N° Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição (R$) I 2 7 5 6 7 8 Abacaxi Açaí Banana prata Banana pacovã Banana maçã Cheiro Verde Chicória Cebolinha kg Litros kg Kg kg mç rnç mç 2.000 5500 4000 5000 4000 600 600 600 Unitário R$ 15,00 R$ 29,00 R$ 5,50 R$7,50 R$ 6,00 R$ 5,00 R$ 4,00 R$ 4,00 Valor Total R$ 30.000,00 RS 159.500,00 RS 22.000,00 RS 37.500,00 RS 24.000.00 RS 3.000,00 RS 2.400,00 R$2.400,00 ..] @prefeituraberuri E-mail; prefeituradeberuri@gmail.com Página 141 de 145 9 10 Couve Jerimum 11 Laranja 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIV O E FINANCEIRO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. Limão Macaxeira Mamão havaí “de vez” Melancia Pimenta de cheiro Polpas de frutas (graviola, goiaba, cupuaçu, acerola, maracujá) Farinha tapioca Maxixe Bananada Filé de pirarucu mç kg Sacos com 100 unid. cada um Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg VALOR TOTAL Beruri (AM), 12 de maio de 2025 Gab^ela AlvesMi^nda AgenTe de Contratação 700 2500 600 230 2500 1500 6000 400 4500 3300 400 2200 1800 R$ 4,50 R$ 3,50 R$ 100,00 R$ 12,00 R$ 4,00 R$ 5,00 R$ 3,90 R$ 16,00 R$ 29,00 R$ 13,00 R$ 4,50 R$ 28,35 R$ 39,00 RS 3.150,00 RS 8.750,00 RS 60.000,00 RS 2.760,00 RS 10.000,00 RS 7.500,00 RS 23.400,00 RS 6.400,00 RS 130.500,00 RS 42.900,00 RS 1.800,00 RS 62.370,00 RS 70.200,00 R$ 710.530,00 1/ldeus cLnVè v Mateus Saldanha Simões Gestor de Contratos Ãlfavilly Enas de Vasconcelos Equipe de contratação ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA CNPJ 15.811.342/0001-69 fg) @prefeituraberuri E-mail: prefeifurodeberuri@gmail.com Página 142 de 145 lê Iberuri / Onde há trabalho, há conquistas. A PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão apresentado pela Comissão de Contratação, para cadastramento de grupos formais e informais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais para aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Resultante da Chamada Pública n° 01/2025. CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar; RESOLVE HOMOLOGAR E ADJUDICAR o processo licitatório na modalidade CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025, oriundo do processo administrativo n° 000112001.2025.0010 - SEMED, tendo como empresa vencedora a ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.811.342/0001-69 para os itens abaixo discriminados. Conforme análise do projeto de venda e classificação final. N° Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição (R$) Abacaxi Açaí Banana prata Banana pacovã Banana maçã Cheiro Verde kg Litros 2.000 5500 Chicória Cebolinha Couve 10 11 12 Jerimum Laranja Sacos com 100 unid. cada um Limão 13 Macaxeira 14 Mamão havaí “de vez” 15 Melancia 16 17 18 19 Pimenta de cheiro Polpas de frutas (graviola, goiaba, cupuaçu, acerola, maracujá) Farinha tapioca Maxixe 20 Bananada 21 Filé de pirarucu VALOR TOTAL kg Kg kg mç mç mç mç kg Sacos Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg 4000 5000 4000 600 600 600 700 2500 600 230 2500 1500 6000 400 4500 3300 400 2200 1800 Unitário R$ 15,00 R$ 29,00 R$ 5,50 R$ 7,50 R$ 6,00 R$ 5,00 RS 4,00 RS 4,00 RS 4,50 R$ 3,50 RS 100,00 R$ 12,00 R$ 4,00 RS 5,00 RS 3,90 R$ 16,00 R$ 29,00 RS 13,00 R$ 4,50 R$ 28,35 RS 39,00 Valor Total RS 30.000,00 R$ 159.500,00 R$ 22.000,00 RS 37.500,00 RS 24.000,00 RS 3.000,00 RS 2.400,00 R$ 2.400,00 R$ 3.150,00 R$ 8.750,00 RS 60.000,00 R$ 2.760,00 R$ 10.000,00 RS 7.500,00 RS 23.400,00 RS 6.400,00 R$ 130.500,00 R$ 42.900,00 RS 1.800,00 RS 62.370,00 RS 70.200,00 RS 710.530,00 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Beruri, 13 de maio de 2024. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE Assinado de forma digital por EMERSON KLINGER _ GONÇALVES DE MELLO:88028267220 MELLO:88028267220 Dados: 2025.05.1315:48:33-04'00' Emerson Klinger Gonçalves de Melo Prefeito do Município de Beruri (ã) @prefeituraberurí E-maü: prefeituradeberuri@gmail.com Página 143 de 145 20/05/2025, 10:48 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO DA CHAMADA PÚBLICA 01/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERURI, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDOo teor da Ata da Sessão apresentado pela Comissão de Contratação, para cadastramento de grupos formais e informais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais para aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Resultante da Chamada Pública n° 01/2025. CONSIDERANDOa perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDOa inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar; RESOLVE HOMOLOGAR E ADJUDICARo processo licitatório na modalidadeCHAMADA PÚBLICA N° 01/2025, oriundo do processo administrativo n° 000112001.2025.0010 - SEMED, tendo como empresa vencedora aASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.811.342/0001-69para os itens abaixo discriminados.Conforme análise do projeto de venda e classificação final. N° Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total 1 Abacaxi kg 2.000 RS 15,00 R$ 30.000,00 2 Açai Litros 5500 RS 29,00 RS 159.500,00 3 Banana prata kg 4000 RS 5,50 RS 22.000,00 4 Banana pacovã Kg 5000 RS 7,50 RS 37.500,00 5 Banana maçã kg 4000 RS 6,00 RS 24.000,00 6 Cheiro Verde mç 600 RS 5,00 RS 3.000,00 7 Chicória mç 600 RS 4,00 RS 2.400,00 8 Cebolinha mç 600 RS 4,00 RS 2.400,00 9 Couve mç 700 RS 4,50 RS 3.150,00 10 Jerimum kg 2500 RS 3,50 RS 8.750,00 11 Laranja Sacos com 600 RS 100,00 RS 60.000,00 100 unid. cada um 12 Limão Kg 230 RS 12,00 RS 2.760,00 13 Macaxeira Kg 2500 RS 4,00 RS 10.000.00 14 Mamão havaí “de vez’’ Kg 1500 RS 5,00 RS 7.500,00 15 Melancia Kg 6000 RS 3,90 RS 23.400,00 16 Pimenta de cheiro Kg 400 RS 16,00 RS 6.400,00 17 Polpas dc frutas Kg 4500 RS 29,00 RS 130.500,00 (graviola, goiaba, cupuaçu, acerola. maracujá) 18 Farinha tapioca Kg 3300 RS 13,00 RS 42.900,00 19 Maxixe Kg 400 RS 4,50 RS 1.800,00 20 Bananada Kg 2200 RS 28,35 RS 62.370,00 21 File dc pirarucu Kg 1800 RS 39,00 RS 70.200,00 VALOR TOTAL RS 710.530,00 https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/7C994AEC/e374cf8cae9a8a25e48eaa808e87ad17e374cf8cae9a8a25e48e Página1 144 de 145 20/05/2025, 10:48 Município de Beruri Beruri, 13 de maio de 2025 EMERSON KLINGER GONÇAL VES DE MEL O Prefeito do Município de Beruri Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador:7C994AEC Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/05/2025. Edição 3856 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/7C994AEC/e374cf8cae9a8a25e48eaa808e87ad17e374cf8cae9a8a25e48e Página1 145 de 145