SEMAD SECnCTAPIA VUNCta. x a'jm **SíUAÇAO Processo n° 001/2025 Modalidade: Objeto: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Interessado: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIMENTO E PORTARIAS ANDAMENTO Ato Data Ato Data Autuação 03 02 2025 @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberurijfgmail.com EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI - ESTADO DO AMAZONAS REQUERIMENTO EU, GERALDO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, Amazonense, Casado, portador da Carteira de Identidade n2 0672750-6/SSP-Am, do CPF 582.241.652-72, situado na Rua MATRINCHA, n2 S/N, Bairro Santo Antônio, nesta Cidade de Beruri, Estado do Amazonas, Funcionário publico Municipal, nomeado a vista de habilitação em concurso publico para o cargo de auxiliar de serviços gerais lotado na secretaria de administração distrital, e com portaria 005/1983 como cargo de professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Venho através deste documento particular, baseado no que dispõe os Artigos 36 e 38, da Lei Municipal 204 de 16 de setembro de 2011,combinando com o Artigo 53, Inciso III, alínea b, da Lei Municipal 028/90 e demais legislações pertinentes, REQUERER a minha Aposentadoria voluntária por idade e com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nestes Termos, Pede e espera Deferimento. Beruri/Am, 03 de FEVEREIRO de 2025. GERALDO PEREIRA DOS ANTO: REQUERENTE VÁLIDA EM TtftjOQTEHP.ITORIO NACIONAL REGISTRO GERAL HOME FÂ^çAc 0672750-6 26/07/1994 GERALDO PEREIRA DOS' SANTOS JOSE ALVES DOS SANTOS H&RIA INEZ PEREIRA DOS SANTOS I 15/01/1964 OATA oe lUSOMENTO UêtO ANCfRI-AM ■ ^a^CÊRT.NASC.S/N CARTjmORI-AM FLS..53V LV.20 VIA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL /■ POLEGAR DIREITO íllíTOS ___________C /7 / .<■ ' kzú.' 3 ‘ ‘Z ■-S ASSINATURA OUTMPHESSlO DIGITAL DO ELEITOR VAUOO SOMtR'1 COM MARCA O AGUA JUSTIÇA tltlTORAL N.DISTR. 080/007001441 FICHA CADASTRAL A- COMPROVANTE DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO 2016-1° TURNO GERALDO PEREIRA DOS SANTOS Inscrição: 0018 0146 2259 NfiSC: 15/01/XXXX ZONA: 0054 SEÇÃO: 0002 C ____— .------------------------------------ CPF: 582241652-72 Nome: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS Nascimento: 15/01/64 Nome da MSe: MARIA INES PEREIRA DOS SANTOS j Endereço: RUA REO PINTO BRANDAO, SN - SAO SEBASTIAO i i i i i i 69440-000 ANORI - AM i i i CAIXA ECONOVJCA FEDERAL PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL I I I I I ■ --FILIAÇÃO-------------------------- PA,: JOSÍ ALVES DOS SANTCS MÂ6: IÚARIA IKEZ PERDERA DCS 'SANTOS ■—OATA HASC.-ry— NATURALIDADE---------------- 15JA"64' ANOP.I - MI DISPENSADO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL EM 22/10/82 IDC RO EXCESSO, DO ^2. ), 05/04/94 “.W i" «??2. TEU OCU PEL SM----------------..... J 1 1 1 1 ■ > 1 1 1 1 1 ’ rio £ CAIXA ECONO.MrCAfTNXAL PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL ! 1 Númaro de Identilicaçío do Trabalhador • • 1 162.88556.38-7 CAD. ANTERIOR t Nome do trabalhador 1 1 1 1 1 1 GERALDO PEREIRA DOS SANTOS 1 1 Nomo da mâc ! t 1 MARIA INES PEREIRA DOS SANTOS • i ■ □ata do nascimento 00 ',,Dê|ftS> ,IC Código banco/agfincia ; 1 15/01/1964 0000000I 00000| 104/1043-9 • Endereço da aBdncla ■ ! R LEONARDO MALCHER N 1862 / CNPJ/CEI DO EMPREGADOR □ata do cadastramonto ‘ 04628111/0001-06 30/08/2007 —-J j & Trabalhador c Miniitério da Fazenda Receita Federal COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CPF Número 582.241.652-72 GERALDO PEREIRA DOS SANTOS Nascimento 16/01/1964 wtttEnínWí. M/MFP0, 1 2205863-0 CONTA MÊS VENCIMENTO CONSUMO (KWH) TO LkMUutto pelo Cliwil» xunti .-nu Ut^^fe-ponaLtvruo^wJvM ClMvndcMiMM-. 1324 1282 3414 ó?M 812v «88 1894 2895 5210 4789 5525 M^^tej|®|«lí5« - 84-12 2024 h 85:4?:?3-W:(jíi DEZEMBRO/2024 06/01/2025 GERALDO PEREIRA DOS SANTOS R MATRINCHA S/N AME S/N SANTO ANTONIO CEP- 69.430-000 - BERURI R: 739.155.03 13.051701 RESERVADO AO FISCO mia -.-w.-«r®. ww »«.%<• u iNOJCADOREá Oc COMílNUIOAUf Os indicadores IMC. RC, DMIC * DJCPl es»5o disponréafe puro sua consulta no site abaixo; wvw.amazonasonorBla.coiii__________ NEGOCIE SEUS DÉBITOS LIGUE V 0800 7013001 ,y. ^:0iu.:ecpr.U'Çúv. - ÇTit-rniiltaseJunx. rn:.ntentw seu nnnsn»**'»'*''— •*'- rcH< tneryt.-” ESSS® 5?.U5 Transmitita 16.74 Fncaraoc 4?. ót> RMdc*u 5.1.40 Tributo**: Ü.OÜ Outros* 6.90 Autorize o ddxto uutomótico pareô peganvjnto d«n sua fatura. irvuie? ICMS. w.li« uusz W P«9r -57.10 “• U« vve*c-J u.ou f ESTADO DE A&AvühAS COMARCA DE BExibxíI MUNICÍPIO DE Biiduríl DISTRITO DE UAX'xX Axi.-XM .UkAx. .u.xiL xsCi.xixC' Oficiai ....... __________ i>C .‘.IjÃXiviI Casamento N.o L 277. ____ CERTIFICO que, à fls.__68 fOi lavradol_..______ iCü; / -t + r I- + C? 7 T do Livro N °__B.“Oa_._____de Registro de Casamentos t . . j . j (iJi.irtlaDC Í?Ó>J O.-iX-; — .hoje, o assento do casamento de________________________________________________ + -i- -1- -e ç MÀitlA SIVàXdà dxi AhUâÍK i>Al‘ii5'lÁ 2___contraído oerante o_.._ ®±tÍ‘^í’. ______ _ ..... .-x.sd^xid vii I>vvZ.A______________________e as testemunhas.— __________________ vã uÍLVã e MaHIa Plal&ItiO JA oIjLVa. HOóxü x í:ó1c~ e entes nc^Le Distrito. È , nascido em Anori Bfítado do Amazonas duinze ________d&ni.iro d o m k 11' a J o, e m íçOS t S. ú Q Jjio r Sno ____ ÕC3£ x-.LXó Dúò oÀÜlÜü ________ •'■•nori -C.k Xiori- Sazona: _______ .A x2©has_ "______ .... filiei _____ ______ _aosX5... de 1cJ.ó4__, profissão_ê&CÃ.SiL.ly.&X—-------------- _e residente em ... cm___ presidente... Mx-Loa-Í. o onas _______ ____________________, nascido_________ ________ Anori- ^ugc-nao 1L+ JL + .4 f- — I |ll__.....—---- e de D CIARIA xXíiZ. f Px..JxAxí.‘i võó ______________ ,m Anori~ Ã^asenic 1" ■ ■’ •" .—, nascidd em---------------------------------- ________________ ______ domiciliada em. Anori-^ina>Onas__________e residente em__ M^T_*M^g.Ka£L. Ela nascida em^ta_ÒO J^enOL^Ul^igla.Áô. JàSTAXlré®________________• «cs_VL _____de__A.mTÍ 1_______________de 1 •.>'_0>._, profissão- _-__1— —L. _____ ^OSta -G to.-.Q____________e residente em &0 hCrSftO. * +.+ Òi-U--4À—J. XzíÜ ÀiÜá^XÍX <3w£mS .JlL *jv«'vú ________________ "nori-^&a. onas I domiciliada em filha de_ em Cetefrfe do Koreno-Aaazonas ___________________ ____ e do woreno _____________________ xvXxj —m. xx»j -A nascido _________________________, nascida em >osta õo Moreno-Amazona__________ cóste do Moreno __________m G res.dentc çm _9ó^t&do_Lore^o__________ íLACZà bÀVxiUi\ A.'.Ujdá-1-s Jvü L.-xi.xLS domiciliada em A contraente passa a assinar-se _____ Foram apresentados os documentos exigidos pelo art. 180 N.°s---------------------------- _________________ do Código Clvií. - Observações:___GÍ uO G 8.®9^dO_______ÇOui_a._LeÍ_6iC]J5____Sé®.,vi — íC- -C 1S7>.____________________________________________________________________________________________________ ________________________________ _____________ ( > ,»í»,|r|r, p verdade e dou fé. ____________ fSÃinORlG ro __ í jiairrncíS:’; *> ,io «:••• ■ - /J -i/W®‘ÍWs*>^^«S>íiSftXg!W 1974/ -2.0/ "GERALDO PEREIRA OOS SANTOS/ AMAZONAS/ AKCRl/ ANORI/ AXORI/ Francisco dos Anjos da Costa efetivo M lavrado/ 53v./ masculino, de cor morena,/ o/ quinze (15) de janeiro de nil novecentos e sessenta e quatro (1964)/-.-.-.-.-. 10:00 sua residência em Ancri, stado do Amar,onas,/-_____________-_______-- o/-.- José Alves dos Santos/ Maria Inez Pereira da 3ilva,brasileiros,casados,naturais deste Estado/ Francisco Alves dos Santos/ liaria Pedro da Posta/ Manoel Serrão da Silva/ Antênia Pereira da Silva/ 2o/ janeiro/ próprio '-eo.tor do registrando/ Juvenal Alves dos Santos e André Alves dos Santos, rcsiden ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Beruri ---------------------, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO No?28 97. DE 01 DE SETEMBRO DE 1997. NOMEIA FUNCIONÁRIO QUE ESPECI- FICA. O PREFEITO i*íuWICxj/ALi DE tíERúRi f EbinUO uu AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 34, da Lei No 071, de 07.05.97. N O M E _I A : Art. 1<2 -  vista de habilitação em Concurso Público, o (a) Sr. (a) Geraldo Pereira dos Santos ' para o cargo deAuz Lei Municipal na OI3/84, de 23.10.84 ( Estatuto dos Ser vidores Públicos do Município de Beruri ). E, para constar, foi lavrado o presente Temo que vai devida- mente assinado pelo Excelentíssimo Senhor 0DILQÍ GALVÃO PICANÇO, Prefeito Muni cipal de Beruri, Estado do Amazonas, e pelo(a) Empossado(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, Estado do Amazonas , aos 02 e noventa e sete. dias do mês de Setenbro de ano de mil novecentos ODIL® GALV&) PICANÇO Prefeitoo ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL OE 8ERURI PORTARIA Nc 005/83. 0 Cidadã© RiCI-IDES CORREIA VIEIRA, Prefeito Niunioipal de Berurí, Estado do Ajoaao nas, usando das atribuições legais, ETC. RESOLVE 1 NOMEAR, o Senhor GERALDO FERREIRA DOS SANTOS, para exercer as fun- ções dfc profesoor rural da Escola u Seva Esperança ", deste Município, a./ c partir da presente data, até ulterior deliberação» REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CÚMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERURÍ, ESTADO DO AMAZÇNAS, en> • Berurí, «os 16 dias do mês de julho do ano de 1,984» CIENTE : Ent 16.07.84. •> A .1. ■■••■/>/? GERA1D0 FERREIRA DOS SANTOS - Professor - SEMAD SECPETAnjA VIJHCTA f* AW.NSIRAÇAO BERUm Ora:: n lr.ib.llfo h.1 conquistas AUTUAÇAO Nesta data, em cumprimento do r. Despacho do limo. Sr. Secretario de Administração, AUTUO o Requerimento de 03/02/2025 e seus anexos, na forma do Processo Administrativo n° 001/2025-SEMAD. E, para constar, lavro o presente termo. Secretaria Municipal de Administração de Beruri, Estado do azonas, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2025. .BRIELA SOUZA E JESUS Chefe do Departamento do RH Decreto N°0053/2025 @prefeiluraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SEMAD SECRETARIA VLN>ClPA DF ADMiM-SIRAÇAO PROCESSO Ng 001/2025 Interessado: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS Objeto: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESPACHO: I. Autue-se II. Encaminhe-se ao Departamento De Pessoal, para comprovar e informar nos autos, a relação empregaticia do (a) autor (a} com a Prefeitura, a forma de provimento e cargo. III. Ao FUMPREB, para analise e parecer que o caso requer. IV. Após volte-se a SEMAD para analise e final decisão do Excelentissimo Prefeito Municipal. Secretaria Municipal de Administração de Beruri, Estado do Amazonas, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2025. Anselmò SilVa Matos Sçcretáno Municipàl de Administraçã N°007/2025-GPMB t^BERURI AM @prefeituroberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SEMAD SECnETAPIA VUNIOPAL DE AOMMStnAÇAC Processo n* 001/2025. Interessado: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS Objeto: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESPACHO: Nesta data, em cumprimento ao r. despacho retro, encaminho os presentes autos a FUMPREB/ para análise e providencias a seu cargo. Secretaria Municipal de Administração de Beruri, Estado do Amazonas, aos doze dias do mês de janeiro de 2025. Chefe do Departamento do RH Decreto N°0053/2025 ; @prefeituroberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SEMAD SECAETAm* VIIN C PA DF A0»4 N S«RAÇMJ REFERENTE: Processo 001/2025 Interessado: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS Objetivo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESPACHO: AOFUMPREB 1- Cabe informar que consta uma Portaria de Nomeação n^ 005/1983 de 16 de julho do ano de 1984 com o cargo de Professor,lotado na Secretaria Municipal de Educação. 2- Cabe informar ainda que o Servidor pertence ao quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Beruri, nomeado a vista de habilitação em concurso publico, através do Decreto n9 228/97— de 01 de setembro de 1997, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado então na Secretaria Municipal Administração Distrital. 3- Faço anexar atos que comprovam o vínculo empregatício, forma de provimento, cargo e tempo de serviço do servidor. 4- Ao Funpreb, para analise e parecer. Secretaria Municipal de Administração Estado do Amazonas no dia doze do mês de fevereiro do ano de dçjs mil e vinte e cinco (12/02/2025) Ãrjseí^^^a Matos Secretario Municipal de Admimstraçã N°007/2025-GPMB *■ '^BERURI AM @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com f^)FUNPREB KttMXMKX* PREFEITURA MUNICIPAL DE BEF FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BERUR Avenida Castelo Branco, 100 - Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40 Processo n° 001/2025 Interessado: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS Objeto: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR CONTRIBUIÇÃO ENCAMINHAMENTO: BERURI IDADE E TEMPO DE I. Encaminha-se ao sec. De administração apos ao controlador do municipio de beruri o processo do senhor Geraldo pereira dos santos para analise e parecer. II. Ao FUNPREB, para analise e parecer que o caso requer. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BERURI, Estado do Amazonas, em Beruri/AM, aos 16 de janeiro de 2025. ARI DE OLIVEIRA PICANÇO DIRETOR GERAL DO FUNPREB Fundo de previdência social do municipio de Beruri/AM PREFEITURA MUNICIPAl DE BERURI ! SECRETARIA MUNICIPAL Df ADMINI6TRACA0 PROTOCOLO RECFRIDf) 1 POR ^u/6'õ.v'^ ob& ijj- -i—. —fcí [ã] <®prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberurifa gmail.com PROCESSO N9 00010302.2025.0007-SEMAD INTERESSADO: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS OBJETO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO DESPACHO I. Encaminhe-se os presentes Autos à PROCURADORIA, à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BERURI/AM E AO FUNPREB, para análise e onissão de Parecer técnico e juridico que o caso requer. II. Após volte-se a SEMAD para análise e final decisão do Excelentissimo Prefeito Municipal. Secretaria Municipal de Administração de Beruri, Estado do Amazonas, aos 28 dias do mês de maio de 2025. DECRETO N°007/2025-GPMB Prefeitura Municipal de Beruri/AM - CNPJ n° 04.628.111/0001-06, Secretaria Municipal de Administração Rua Presidente Costa e Silva s/n°, Bairro São Francisco, CEP: 69.430-000, Beruri / Amazonas, (õ) ©prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com SE MA D SECRETARIA MUN2OAM. O€ AO*/íNtSTPAÇÂO Prefeitura de BERURI Onde ha trabalho, ha conquistas PROCESSO N2 00010302.2025.0007-SEMAD INTERESSADO: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS OBJETO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ENCAMINHAMENTO Nesta data, em cumprimento ao Despacho retro, encaminho os presentes autos à Procuradoria, à Controladoria Geral do Municipio de Beruri/AM e ao FUNPREB, para as devidas providências de análise e emissão de Pareceres Técnicos e juridicos. Dado e passado nesta Secretaria Municipal de Administração de Beruri, Estado do Amazonas, aos vinte e oito(28) dias do mês de maio de 2025. JjJl—(â>Ú4tW>—tofc --------- IELA SOUZA DE JESUS Diretora do Departamento de Pessoal Decreto N°0053/2025 Prefeitura Municipal de Beruri/AM - CNPJ n° 04.628.111/0001-06, Secretaria Municipal de Administração AV. Presidente Costa e Silva s/n", Bairro São Francisco, CEP: 69.430-000, Beruri / Amazonas, (ê) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de BERURI Onde há trabalho, há conquistas. PARECER JURÍDICO PARECER JURÍDICO N9 094/2025 PREFEITURA MUNICIPAl OE BERURI , SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIMI6TRACA0 PROTOCOLO RECEBIDO.ÍÜ—Z. POR.. SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO INTERESSADO: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS ASSUNTO: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição I - RELATÓRIO A Secretaria Municipal de Administração encaminhou à Procuradoria Jurídica o requerimento formulado pelo servidor Geraldo Pereira dos Santos, ocupante do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais, nomeado 01/09/1997, lotado na Secretaria Municipal de Administração, solicitando concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Diante o exposto a Secretaria Municipal de Administração remeteu o processo administrativo requerendo o Parecer Jurídico desta Procuradoria. Analisando os autos do processo administrativo n9 001/2025 - SEMAD, esta Procuradoria observou os seguintes documentos comprobatórios do tempo de contribuição e idade do servidor; Extrato Previdenciário expedido pelo INSS de 2002 até 2007 e 2009 até 2024; Certidão por tempo de serviço expedida pelo FUNPREB de 1987 até 2025; II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. Análise sob a Lei Municipal n9 028/90 A Lei n9 028/90, 07 de julho de 1990, institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Beruri e regula as condições de aposentadoria no Título II, Capítulo II, Seção Única, especialmente no Art. 53. ■ Aposentadoria Voluntária (Art. 53, III) o Inciso III, alínea "a": "Aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) anos, se mulher, com proventos integrais." o Inciso III, Alínea "d”: "Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço." o § 39: "O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.” 0 servidor possui 37 anos, e 08 meses de contribuição, superando ao 35 anos exigidos pela alínea "a" para homens, o que lhe garante proventos integrais, equivalendo à remuneração do cargo efetivo conforme o § 49 do Art. 53. 0 § 39 assegura que todo o tempo de serviço público é válido, desde que comprovado. Idade: Com 61 anos, o servidor não atinge os 65 anos da alínea "d”. Contudo, essa condição é alternativa e não cumulativa com a alínea "a", que não exige idade mínima. Sob a Lei n9 028/90, o servidor tem direito à aposentadoria voluntária por tempo de serviço (37 anos 8 meses), com proventos integrais, independente de idade mínima, nos termos do Art. 53, Hl, "a”. 2. Análise sob a Lei Municipal n9 204/2011 A Lei n- 204/11, de 16 de setembro de 2011, instituiu o RPPS do Município de Beruri, alinhado ao art. 40 da Constituição Federal, e regula as aposentadorias no Capítulo V, especialmente no Art.36. Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Art. 36) Art. 36. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos calculados na forma prevista no art. 66, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; III - sessenta anos de idade e trinta e cinco de tempo de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de tempo de contribuição, se mulher. Tempo de Contribuição: Com 37 anos e 8 meses de serviço público prestado no cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais, o servidor cumpre os requisitos dos (inciso I,) o tempo mínimo de dez anos de efetivo no serviço público, (inciso II.) cinco anos de serviço no cargo efetivo que requer a aposentadoria, e superando os 35 anos de tempo de contribuição exigidos pelos inciso III. Idade: Com 61 anos, o servidor atende aos 60 anos requeridos pelo inciso III. Calculo dos Proventos (Art. 66) o Caput: Os proventos são calculados com base na remuneração do cargo efetivo, o § 99: Não podem exceder a remuneração do cargo efetivo, o § 109: A remuneração inclui vencimentos, vantagens permanentes e adicionais individuais. Sob a Lei n9 204/2011, o servidor tem direito à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, pelos termos do artigo 66. III - CONCLUSÃO O servidor tem direito à aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais, sem exigência de idade mínima, conforme o artigo 53 da Lei Municipal n9 028/90. ■ 0 servidor tem direito à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais com base nos cálculos do artigo 66, Conforme o artigo 36 da Lei Municipal n- 204/22. IV - RECOMENDAÇÕES Que a decisão seja formalizada por meio da Portaria Administrativa, para garantir segurança jurídica ao ato. Este parecer visa garantir a correta aplicação da Legislação Municipal, observando os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público. É o Parecer, SM Beruri/AM, 07 de julho de 2025. Euler Picanço Cavalcante PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - PGM OAB/AM 13.403 Dec. nu 010/2025-GPMB (ã) @prefeituraberuri E-mail: prefeituradeberuri@gmail.com C G M CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO P.' iioi.id ERURI CONTROLADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO: N° 00010302.2025.0007- SEMAD INTERESSADO: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS ASSUNTO: CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO PARECER Veio a conhecimento desta Controladoria, Processo N° 00010302.2025.0007, para análise quanto à legalidade c verificação das demais formalidades. Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, onde a Senhor Geraldo Pereira dos Santos, solicita a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição. I - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Aposentadoria Voluntária Conforme preceitua o artigo 36, da Lei Municipal n° 204/11 dispõe: “Art.36. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos calculados na forma prevista no art. 66, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; III sessenta anos de idade e trinta e cinco de tempo de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de tempo de contribuição, se mulher. II- CONCLUÇÂO Diante do exposto, e considerando que os documentos apresentados são suficientes, entende-se que o servidor Geraldo Pereira dos Santos faz jus à Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 36, inciso III, da Lei Municipal n° 204/11, que estabelece o requisito de sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição para o homem. Por esse motivo, DEFIRO o pedido do servidor. Iris Costa Felipe Controiaaora Gera' daMuniCipiO oe Beruri N decreto 072/2025 - GPMB ^BERURI AM Controladora Geral do Município ;ç) FUNPREB socai cc PREFEITURA MUNICIPAL DE BERUR! FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BERURI Avenida Castelo Branco. 100 - Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40 FICHA FUNCIONAL ^BERURI Nome Completo (sem abreviação): GERALDO PEREIRA DOS SANTOS Matricula: 121-1 Cargo/Função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R-6 Admissão: 01/09/1997 Nome do Pai: Jose Aives dos Santos Nome da Mãe: Maria inez Pereira dos Santos Sexo: Data Nasc.: a) Estado Civil: M 15/01/1964 xD Casado Companheiro Desquitado Divorciado Separado Solteiro Viúvo Nacionalidade: Brasileira Municipio de Nascimento: Anori UF: Am b) CPF: c) PIS/PASEP: 582.241.652-72 162.88556.38-7 Data d) Cédula de Identidade RG ou equivalente: 0672750-6 Orgão Expedidor: SSP UF Am Data de Expedição 26/07/1994 e) Título de Eleitor: i Zona: 0018 0146 2269 I Erro! Autoreferência de indicador não válida. Seção: 0002 UF: Am f) Documento Militar (Sexo Masculino) Ministério: Exército Marinha □Aeronáutica Série: Categoria: UF: a) Dados de Conta Corrente Agência: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS 5023 Conta Bancária: 0401131-7 h) Comprovação de Endereço Logradouro: Rua Matrincha N° | Complemento: s/n. «sã Bairro: Município: UF Santo Antônio beruri Am CEP: 69.430-000 Telefone cl prefixo: Celular cl prefixo: i) Escolaridade Ensino Fundamenta Incompleto Ensino Fundamenta Completo Ensino Médio Incompleto /□ Ensino Médio Completo Superior Completo Superior Cursando Especialização Mestrado Doutorado j) Cor/raça: Branca □Preta xDParda □Amarela ^Indígena DNao dispõe da informação CNão declarado k) Deficiência, caso possua: Cegueira nvisão subnormal ou baixa visão CSurdez □Deficiência auditiva □Deficiência física OSurdo cegueira Deficiência múltipla □Deficiência intelectual m) histórico - 01/09/1997 - DECRETO 228/97 - Nomeado para o Cargo de Auxiliar Administrativa, mediante habilitação em Concurso Público. -16/07/1984 - PORTARIA 005/83 - Nomeado para o Cargo de Professor rural, mediante portaria. n) Licenças: (prêmio, médica, maternidade, interesse particular) ~~ - Licença Prêmio. Port. 0418//2011 -Periodo: 21/09/2011 à 21/127201 - art 102 da Lei 028/90. -Licença Férias Port. 626/2013 - Período: 12/09/2013 à 12/1072013-art. 106 da Lei 028/90. - Licença Férias. Port. 375/2014 - Periodo: 10/11/2014 à 10/1/2014 - art 106 da Lei 028/90 - Licença Férias Port 0159/2011 - Periodo: 16/03/2011 à 14/04/2011 -art. 106 da Lei 028/90 - Licença Férias. Port. 062/2017 - Periodo: 01/10/2017 á 30/10/2017 - art 106 da Lei 028/90. - Licença Férias Port. 182/2012 - Período: 13/04/2012 à 11/05/2012 - art 106 da Lei 028/90. - Licença Férias Port 281/2015 - Periodo: 11/072015 à 01/12/2015-art 106 da Lei 028/90 .lv. Castelo Branco. n° 100 - Centro. CEP. 69-130-000 CNPJ. 04.628.1 /1/0001-06 Beruri Amazonas. E-M-llL pmb.heruri'ahotmail.com Eone Eax: (97)3351-1030 o) Reajuste Salarial p) Enquadramento .Ir. Castelo Branco, n" 100 Centro. CEP. 69-130-000 CNPJ. 04.628.111/0001-06 Berttri - Amazonas. E-MAII-: />mh.heniri'ãjioiniail.ci>iii Eonel-ax: (97)3351-1030 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BERURI Avenida Castelo Branco. 100 - Centro CNPJ: 14,720.662/0001-40 I^BERUR! CERTIDÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Nome do Servidor/Requerente GERALDO PEREIRA DOS SANTOS Matricula 121-1 Data do Pedido 03/02/2025 Processo 001/2025 Data do Nascimento 15 DE JANEIRO DE 1964 Identidade 0672750-6 Admissão 01/09/1997 Órgão: Prefeitura Municipal de Beruri N". Informação Cargo/Código AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nivel Referência R-5 Lotação: SEMAD Município BERURi HISTÓRICO FUNCIONAL Período Órpto Cargo/Função Regime Doe. Oficial 01/01/1987 até 31/12/1996 01/09/1997 ate 27/05/2025 PREF. MUL BERURI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESTÁVEL DEC. N" 228/1997 Ano Tempo Bruto Deduções Soma Tempo Liquido Faltas Licenças Outros 1987 365 365 1988 365 365 1989 365 365 1990 365 365 1991 365 3ó5 1992 365 365 1993 365 365 1994 365 365 1995 365 365 1996 365 X‘5 1997 122 122 1998 365 365 1999 365 W 2000 365 365 2001 365 365 2002 365 365 2003 365 365 2004 365 365 2005 365 365 2006 365 365 2007 365 365 2008 365 365 2009 365 2010 365 365 2011 365 365 2012 365 365 2013 365 365 2014 365 365 2015 365 365 2016 365 365 2017 365 365 2018 365 365 2019 365 365 2020 365 365 2021 365 365 2022 365 365 2023 365 365 2024 365 365 2025 147 i47 Soma de Tempo Liquido 13.774 dias CondiMào Certifico que no periodo acima referido, o interessado conta do efetivo exercido o Tempo Liquido de 13.774 (treze mil, setecentos e setenta c quatro) dias, ou seja, 37 (trinta e sete) anos, 08 (oito) meses, c 26 (vinte e seis) dias. OBSERVAÇÕES Esta CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, segundo pesquisa feita em nossos arquivos e ficha funcional. Lavrei a Certidão cm: Beruri, 27 de maio de 2025. Visto do Dirigente do Orgio Data: 27/05/2025 \RI DE OUVEIRA P1CAXÇO Diretor Geral do Eunpreb Dec. X* 012/2025 Esta Certidão não contem rasura nem emendas BERURI PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BERURI Avenida Castelo Branco, 100 - Centro _____________ CNPJ: 14.720.662/0001-40_______________________ CERTIDÃO DE TEMPO PH COSTRIBtlCÃO N-QO1W2O25 ____________________________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR INSTITUTO NACION,M. 1X3 SEGUROSOUIAL-INSS Nome do Servidor GERALDO PEREIRA DOS SANTOS INata de Nucimento; 15 DE JANEIRO DE 1964 Scw M ORGÃO EXPEDIDOR CPF AJmrwSo 0672750-6 /SSP-AM 582.241452-72 0I/09/1W7 PBPASEP: 162.8855638-7 MATRK11.A 121-1 FILIAÇÃO JOSE ALVES DOS SANTOS MARIA INEZ PEREIRA DOS SANTOS ENDEREÇO RUAMATRINTHA. SN. BAIRRO SAN TO ANTON1O -BERURI- AMAZONAS CARGO EFETIVO ORGÃO DE LOTAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEMAD NÍVEL- PADRÃO REFERÊNCIA ATO DE INGRESSO DATA DE ADMISSÃO R-5 DEC. N*. 228/1997 01/09/1997 DATA DE EXOXERAÇSOTlFXnssÃO PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO " DE: 01.09/1997 A 27/05/2025 PERÍODO AVERBADO DE: 0IAH/I987 A 31/12/1996 APROVEITAMENTO NO INSS FONTE DE INFORMAÇÃO FICHA FUNCIONAL E DECRETO DE POSSE V. 228/1997-SG/l’MB -01/09/1997 DESnXAÇAO Dü TEMPO DKCONTRIBUÍÇÀO ' PERÍODO AVERBADO DE: 0001/1987 A 31/12/1996 APROVEITAMENTO NO INSS PERÍODO DE : 01819/1997 A 28/02/2012 APROVEITAMENTO NO INSS PERÍODO DE : 01/03/2012 A 0904202' APROVEITAMENTO NO FUNPREB EREQIÉNCIA Ano Tempo Bruto Faltai Licença* Licença sem vencimentos Suspensões Dnpcnibilidadei Outra* Tempo Liquido 1987 365 365 1988 365 365 1989 365 345 1990 365 365 1991 365 365 1992 365 365 1993 365 365 1994 365 365 1995 365 365 «996 365 Ml 1997 122 365 19*18 .165 345 <999 365 u- 2000 365 365 2002 365 — 365 365 2003 365 365 2004 365 365 2005 365 365 2006 365 2008 365 365 365 365 2009 365 365 2010 365 365 2011 365 365 2012 365 365 2013 365 2014 365 365 2015 365 365 2016 365 — 365 2017 365 365 2018 365 365 2019 365 365 2020 365 ->•> 2021 365 365 2022 365 .165 2023 365 2024 2025 365 147 365 147 Soma de Tempo l iquido Conclusão CERTIFICO que em lace do apurado, que a interessada conta de efetivo exercício prestado neste Órgão, o tempo de contribuição de 13.774 dias, meses, 26 dias, CERTIFICO que a Lei n° 204/2011 de 16/09/2011 assegura aos servidores do listado/niunicipio de BERURI - AM, aposenlador e compulsória, e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social ou para outro Regim Social, na forma da contagem reciproca, conforme Lei Federal n” 6.226 dc 14/07/1975. com alteração dada pela Lei n" 6.864, de 01/12/1980 jonespooden ias voluntária Próprio de 1 13.774 D..>* c a 37 anos, 08 s. por invalidez tevidência Lavrei a Certidão que rüo cortem emendas nem rasurar.. Ikniri. 27 dc Maio dc 2025. — IRI DE Ol.ll EIRA PICANÇO Diretor Gera! do Futipreb UNIDADE GESTORA IM) RPPS HOMOLOGO a presente Certidão de Tempo de Contribuição e declaro que as inlbmuçòc.i nela constantes correspondem com & verdade. Local e data: BERI RI/AM. 27 dc Maio de 2025 Assinatura e carimbo do dirigente da UG ^)FUNPREB ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MUNICÍPIO DE BERURI Avenida Castelo Branco. 100 - Centro CNPJ: 14.720.662/0001-40 GUIA FINANCEIRA PROCESSO n° 001/2025 INTERESSADA: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS LOTAÇÀO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Beruri CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R-5 ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição. Amparada nos termos do Artigo 33, da lei municipal 189/2010; combinando com o decreto 069/2010 de 14/09/2023, que homologou o enquadramento dos proficionais de educação desta municipalidade e o decreto 113/2025-GPPMB,que reajustou os vencimentos dos profissionais da educação, e caput do Artigo 38, da Lei Municipal 204 de 16 de setembro de 2011. Vencimento Base R$2.261,39 RS Vencimentos Integrais do cargo de acordo com o caput artigo. Artigo 33, da lei municipal 189/2010; combinando com o decreto 069/2023, que homoiogou o enquadramento dos proficionais de educação desta municipalidade e o decreto 113/2025-GPPMB, que reajustou os vencimentos dos profissionais da educação, e caput do Artigo 38, da Lei Municipal 204 de 16 de setembro de 2011. 2 261 19 Total 2.261,39 ANDRÉ SANTOS DASILX C«M0: ASSESSOR TÉCNICO Decreto: N* 048/2025 CNPJ. 14.720.662/0001-40 Beruri-AM, 27 de Maio de 2025. End: Av. Castelo Branco, n® 100 - Centro. Beruri-Amazonas CEP n? 69.430-000 Agosto/87 Julho/87 Junho/87 Maio/87 Abril/87 Março/87 Fevereiro/87 Janeiro/87 MÊS/ANO Cz$ 1.970,00 Cz$ 1.969,92 Cz$ 1.969,92 Cz$ 1.641,60 Cz$ 1.368,00 Cz$ 1.368,00 Cz$ 1.368,00 Cz$ 1.368,00 VENCIMENTO 13° SALÁRIO PROVENTOS DIF. DE SALARIO ABONO Cz$ 147,75 Cz$ 147,74 Cz$ 147,74 Cz$ 123,12 Cz$ 102,60 Cz$ 102,60 Cz$ 102,60 Cz$ 102,60 SSNI o m w o o z -i o Cz$ 1.822,25 Cz$ 1.822,18 Cz$ 1.822,18 Cz$ 1.518,48 Cz$ 1.265,40 Cz$ 1.265,40 Cz$ 1.265,40 Cz$ 1.265,40 LÍQUIDO À RECEBER — Repartição: Semed PIS/PASEP: 162.88556.38-7 Nome: GERALDO PEREIRA DOS SANTOS Lotação: Semed CPF: 582.241.652-72 Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais □ r> (D cu CU n O 77 o c m "ü > > End: Av. Castelo Branco, n? 100 - Centro. Beruri-Amazonas CEP n« 69.430-000 Agosto/89 Julho/89 Junho/89 Maio/89 Abril/89 Março/89 Fevereiro/89 Janeiro/89 Dezembro/88 Dezembro/88 Novembro/88 Outubro/88 Setembro/88 Agosto/88 Julho/88 Junho/88 Maio/88 Abril/88 Março/88 Fevereiro/88 Janeiro/88 Dezembro/87 Dezembro/87 Novembro/87 Outubro/87 Setembro/87 Z n N 4A H (0 bJ 00 00 Z n N F-1 10 00 z n N -tA bJ O z o N vr CO i-1 A NCz$ 63,9 NCz$ 63,9 NCz$ 63,9 NCz$ 63,9 Cz$ 40.425,00 Cz$ 40.425,00 Cz$ 30.800,00 Cz$ 23.700,00 Cz$ 18.960,00 Cz$ 15.552,00 Cz$ 12.444,00 Cz$ 10.368,00 Cz$ 8.712,00 Cz$ 7.260,00 Cz$ 6.240,00 Cz$ 5.280,00 Cz$ 4.500,00 Cz$ 3.600,00 Cz$ 3.600,00 Cz$ 3.000,00 Cz$ 2.640,00 Cz$ 2.400,00 NCz$ 14,47 NCz$ 11,24 NCz$ 9,00 NCz$ 6,11 NCz$ 4,79 NCz$ 4,79 NCz$ 4,79 NCz$ 4,79 Cz$ 3.031,88 Cz$ 3.031,88 Cz$ 2.310,00 Cz$ 1.777,50 Cz$ 1.422,00 CZ$ 1.166,40 Cz$ 933,30 Cz$ 777,60 Cz$ 653,40 Cz$ 544,50 Cz$ 468,00 Cz$ 396,00 Cz$ 337,50 Cz$ 270,00 Cz$ 270,00 Cz$ 225,00 Cz$ 198,00 Cz$ 180,00 NCz$ 178,41 NCz$ 138,57 NCz$ 111,00 NCz$ 75,30 NCz$ 59,11 NCz$ 59,11 NCz$ 59,11 NCz$ 59,11 Cz$ 37.393,13 Cz$ 37.393,13 Cz$ 28.490,00 Cz$ 21.922,50 Cz$ 17.538,00 Cz$ 14.385,60 Cz$ 11.510,70 Cz$ 9.590,40 Cz$ 8.058,60 Cz$ 6.715,50 Cz$ 5.772,00 Cz$ 4.884,00 Cz$ 4.162,50 Cz$ 3.330,00 Cz$ 3.330,00 Cz$ 2.775,00 Cz$ 2.442,00 Cz$ 2.220,00 -n c z o o 0 m ■o TJ X m < X) m m o m m -1 z c o XI > > o c o z > o r o > o r~ 2 c o m z ro o m x "0 c O X3 o m (D m XI c XI End: Av. Castelo Branco, n? 100 - Centro. Beruri-Amazonas CEP n« 69.430-000 Agosto/91 Julho/91 Junho/91 o’ CD Abril/91 Março/91 Fevereiro/91 Janeiro/91 Dezembro/90 Dezembro/90 Novembro/90 Outubro/90 Setembro/90 Agosto/90 Julho/90 Junho/90 Maio/90 Abril/90 Março/90 Fevereiro/90 Janeiro/90 U CD N CD 3 cr 6 CD CD O CD N CD 3 cr O co co Novembro/89 Setembro/89 Outubro/89 Cr$ 17.000,00 Cr$ 17.000,00 Cr$ 17.000,00 Cr$ 17.000,00 Cr$ 17.000,00 Cr$ 17.000,00 Cr$ 15.895,46 Cr$ 12.325,60 z n N ■ N> 00 w UI NCz$ 8.836,82 NCz$ 8.329,55 NCz$ 6.425,14 z n N O» ■ o UI w NCz$ 5.203,46 NCz$ 5.203,46 NCz$ 5.203,46 NCz$ 5.203,46 NCz$ 5.203,46 NCz$ 5.203,46 NCz$ 5.203,46 NCz$ 1.283,95 NCz$ 788,12 NCz$ 788,12 NCz$ 557,31 NCz$ 249,48 NCz$ 381,73 — Cr$ 1.275,00 Cr$ 1.275,00 Cr$ 1.275,00 Cr$ 1.275,00 Cr$ 1.275,00 Cr$ 1.275,00 Cr$ 1.192,16 Cr$ 924,42 NCz$ 96,30 NCz$ 662,76 NCz$ 624,72 NCz$ 481,89 NCz$ 454,22 NCz$ 390,26 NCz$ 390,26 NCz$ 390,26 NCz$ 390,26 1 NCz$ 390,26 Z n N w ID O N> Z n N w CD O N» cn NCz$ 96,30 i NCz$ 59,11 NCz$ 59,11 Z O N ■W J-» 00 o NCz$ 18,71 NCz$ 28,63 Cr$ 15.725,00 | Cr$ 15.725,00 Cr$ 15.725,00 Cr$ 15.725,00 Cr$ 15.725,00 Cr$ 15.725,00 Cr$ 14.703,30 Cr$ 11.401,18 NCz$ 1.187,65 NCz$ 8.174,06 NCz$ 7.704,83 NCz$ 5.943,25 NCz$ 5.602,09 NCz$ 4.813,20 Z n N 4* CO (-> w N> O NCz$ 4.813,20 NCz$ 4.813,20 NCz$ 4.813,20 NCz$ 4.813,20 1 NCZ$ 4.813,20 Z O N >-» co ^4 CT> UI Z D N 4A N CD O NCz$ 729,01 NCz$ 515,51 NCz$ 230,77 NCz$ 353,10 m ic Ijo End: Av. Castelo Branco, n? 100 - Centro. Beruri-Amazonas CEP no 69.430-000 £ o <-*■ w Julho/93 Junho/93 Maio/93 Abril/93 Março/93 Fevereiro/93 Janeiro/93 Dezembro/92 Dezembro/92 Novembro/92 Outubro/92 Setembro/92 Agosto/92 Julho/92 Junho/92 Maio/92 Abril/92 Março/92 Fevereiro/92 Janeiro/92 o (D N (D 3 cr “1 o C0 —x Dezembro/91 Novembro/91 Outubro/91 Setembro/91 Cr$ 5.534,00 Cr$ 4.639.800,00 Cr$ 3.303.300,00 Cr$ 3.303.300,00 Cr$ 1.709.400,00 Cr$ 1.709.400,00 Cr$ 1.250.700,00 Cr$ 1.250.700,00 Cr$ 522.186,94 Cr$ 522.186,94 Cr$ 522.186,94 Cr$ 522.186,94 Cr$ 230.000,00 Cr$ 230.000,00 Cr$ 230.000,00 Cr$ 230.000,00 Cr$ 96.037,33 Cr$ 96.037,33 Cr$ 96.037,33 Cr$ 96.037,33 Cr$ 63.000,00 Cr$ 63.000,00 Cr$ 63.000,00 Cr$ 42.000,00 Cr$ 1.044.373,88 Cr$ 63.000,00 Cr$ 415,05 Cr$ 347.985,00 Cr$ 247.747,50 Cr$ 247.747,50 Cr$ 128.205,00 Cr$ 128.205,00 Cr$ 93.802,50 Cr$ 93.802,50 Cr$ 83.549,91 Cr$ 39.164,02 Cr$ 39.164,02 Cr$ 39.164,02 Cr$ 39.164,02 Cr$ 17.250,00 Cr$ 17.250,00 Cr$ 17.250,00 Cr$ 17.250,00 Cr$ 7.202,80 Cr$ 7.202,80 Cr$ 7.202,80 Cr$ 7.202,80 Cr$ 5.040,00 Cr$ 5.040,00 Cr$ 5.040,00 Cr$ 5.040,00 Cr$ 3.150,00 Cr$ 5.118,95 | Cr$ 4.291.815,00 Cr$ 3.055.552,50 Cr$ 3.055.552,50 Cr$ 1.581.195,00 Cr$ 1.581.195,00 Cr$ 1.156.897,50 Cr$ 1.156.897,50 Cr$ 908.486,37 Cr$ 483.022,92 Cr$ 483.022,92 Cr$ 483.022,92 Cr$ 483.022,92 Cr$ 212.750,00 Cr$ 212.750,00 Cr$ 212.750,00 Cr$ 212.750,00 Cr$ 88.834,53 Cr$ 88.834,53 Cr$ 88.834,53 Cr$ 88.834,53 Cr$ 58.960,00 Cr$ 58.960,00 Cr$ 58.960,00 Cr$ 58.960,00 Cr$ 38.850,00 11 c z o o o m ■o "ü m < XJ m -n o m m —i z c o > > w 2 o c o z > i- o x> o > o r- 3 c o m z 03 o m XI T3 c: O XI ü m CD m XJ c X) End: Av. Castelo Branco, n5 100 - Centro. Beruri-Amazonas CEP n? 69.430-000 Agosto/95 Julho/95 Junho/95 Maio/95 Abril/95 Março/95 Fevereiro/95 Janeiro/95 Dezembro/94 Dezembro/94 Novembro/94 Outubro/94 Setembro/94 Agosto/94 Julho/94 Junho/94 Maio/94 Abril/94 Março/94 Fevereiro/94 Janeiro/94 Dezembro/93 Dezembro/93 Novembro/93 Outubro/93 Setembro/93 R$ 100,00 R$ 100,00 o o o o R$ 100,00 R$ 70,00 oo‘oz 7J o o o R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 64,79 R$ 64,79 R$ 64,79 R$ 64,79 R$ 64,79 R$ 64,79 | Cr$ 42.829,00 Cr$ 32.882,00 Cr$ 37.520,00 Cr$ 15.021,00 Cr$ 12.024,00 Cr$ 9.606,00 R$ 140,00 Cr$ 37.520,00 R$ 7,50 R$ 7,50 R$7,50 R$ 7,50 R$ 5,25 R$ 5,25 R$ 5,25 R$ 5,25 X) _X O R$ 5,25 R$ 5,25 R$ 5,25 R$ 5,25 R$ 4,86 R$4,86 R$4,86 R$ 4,86 R$4,86 R$4,86 Cr$ 3.212,18 Cr$ 2.466,15 Cr$ 3.001,60 Cr$ 3.001,60 Cr$ 1.126,58 Cr$ 901,80 Cr$ 720,45 R$ 92,50 I R$ 92,50 R$ 92,50 R$ 92,50 R$ 64,75 R$ 64,75 R$ 64,75 R$ 64,75 R$ 137,20 R$ 64,75 R$ 64,75 R$ 64,75 R$ 64,75 R$ 59,93 R$ 59,93 R$ 59,93 R$ 59,93 R$ 59,93 R$ 59,93 Cr$ 39.616,83 Cr$ 30.415,85 Cr$ 36.767,60 Cr$ 36.767,60 Cr$ 13.894,43 Cr$ 11.122,20 Cr$ 8.885,55 -n c z o O o m TJ TJ > < o 71 m < O 71 m "TI m 3 Ei Q> m -t O z c: z 2 O 0) CO o > 71 > ■u -4 o C/> S o o c M O (D o z <7> KJ 0) 3 O O > 1- o "0 Ô O o > o o o o r- K o 1 O 2 c o m o 3 z ro O o m 71 2 c o 71 o m CD m 71 c 71 End: Av. Castelo Branco, n? 100 - Centro. Beruri-Amazonas CEP n? 69.430-000 Agosto/97 Julho/97 Junho/97 Maio/97 Abril/97 Março/97 Fevereiro/97 Janeiro/97 Dezembro/96 Dezembro/96 Novembro/96 Outubro/96 Setembro/96 Agosto/96 Julho/96 Junho/96 Maio/96 Abril/96 Março/96 Fevereiro/96 Janeiro/96 Dezembro/95 Dezembro/95 Novembro/95 Outubro/95 Setembro/95 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 224,00 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 100,00 00'00L R$ 100,00 R$ 224,00 R$ 200,00 R$ 9,00 R$ 9,00 R$9,00 R$ 9,00 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 17,92 R$ 17,92 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 8,40 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 16,00 R$ 16,00 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 111,00 R$ 111,00 R$ 111,00 R$ 111,00 R$ 103,60 R$ 103,60 R$ 103,60 R$ 103,60 R$219,52 R$219,52 R$ 103,60 R$ 103,60 R$ 103,60 R$ 103,60 R$ 103,60 R$ 103,60 R$ 103,60 R$ 92,50 R$ 92,50 R$ 92,50 R$ 92,50 73 CD o o o R$ 196,00 R$ 92,50 R$ 92,50 R$ 92,50 End: Av. Castelo Branco, n? 100 - Centro. Beruri - Amazonas CEP n? 69.430-000 Agosto/99 Julho/99 Junho/99 Maio/99 Abril/99 Março/99 Fevereiro/99 Janeiro/99 Dezembro/98 Dezembro/98 Novembro/98 Outubro/98 Setembro/98 Agosto/98 Julho/98 Junho/98 Maio/98 Abril/98 Março/98 Fevereiro/98 Janeiro/98 Dezembro/97 Dezembro/97 Novembro/97 Outubro/97 Setembro/97 R$ 172,20 R$ 172,20 R$ 172,20 R$ 306,60 R$ 294,60 R$ 294,60 R$ 294,60 R$ 285,95 R$ 130,00 R$ 260,00 R$ 130,00 R$ 130,00 R$ 130,00 R$ 130,00 R$ 293,00 R$ 130,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 153,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 130,00 R$ 10,40 R$ 10,40 R$ 10,40 R$ 21,76 R$ 20,80 R$ 20,80 R$ 20,80 R$ 20,80 R$ 9,75 R$ 9,75 R$ 20,80 R$ 9,75 R$ 9,75 R$ 9,75 R$ 9,75 R$ 20,34 R$ 9,75 R$ 9,00 Zü te 50 o o R$ 9,39 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 161,80 R$ 161,80 R$ 161,80 R$ 284,84 R$ 273,80 R$ 273,80 R$ 273,80 R$ 265,15 R$ 120,25 R$ 120,25 R$ 239,20 R$ 120,25 R$ 120,25 R$ 120,25 R$ 120,25 R$ 272,66 R$ 120,25 R$ 111,00 R$ 111,00 R$ 143,61 R$ 111,00 R$ 111,00 7J o o 7) te o o R$ 111,00 R$ 111,00 End: Av. Castelo Branco, n? 100 - Centro. Beruri-Amazonas CEP n? 69.430-000 Agosto/01 Julho/01 Junho/01 Maio/01 Abril/01 Março/01 Fevereiro/01 Janeiro/01 Dezembro/00 Dezembro/00 Novembro/00 Outubro/00 Setembro/00 Agosto/00 Julho/00 Junho/00 Maio/00 Abril/00 Março/00 Fevereiro/00 Janeiro/00 Dezembro/99 Dezembro/99 Novembro/99 Outubro/99 Setembro/99 R$ 180,00 R$ 180,00 R$ 180,00 R$ 180,00 70 w 00 o o o R$ 328,00 R$ 151,00 R$ 151,00 R$ 151,00 R$ 151,00 R$ 151,00 R$ 151,00 R$ 151,00 R$ 151,00 R$ 151,00 R$ 151,00 R$ 151,00 R$ 136,00 R$ 136,00 RS 281,07 R$ 172,20 R$ 172,20 R$ 172,20 RS 172,20 R$ 151,00 R$ 172,20 R$ 13,50 R$ 13,50 R$ 13,50 R$ 13,50 R$ 13,50 R$ 25,32 R$ 11,33 R$ 11,33 R$ 11,33 R$ 11,33 R$ 11,33 R$ 11,33 R$ 11,33 R$ 11,33 R$ 11,33 R$ 11,33 R$ 11,33 R$ 11,33 R$ 10,20 R$ 10,20 7J CO CO o R$ 10,40 R$ 10,40 RS 10,40 RS 10,40 RS 10,40 R$ 166,50 R$ 166,50 R$ 166,50 R$ 166,50 R$ 166,50 R$ 302,68 R$ 139,68 RS 139,68 R$ 139,68 R$ 139,68 R$ 139,68 R$ 139,68 R$ 139,68 R$ 139,68 R$ 139,68 R$ 139,68 R$ 139,68 R$ 139,68 R$ 125,80 R$ 125,80 R$ 263,03 R$ 161,80 RS 161,80 R$ 161,80 RS 161,80 R$ 161,80 End: Av. Castelo Branco, n? 100 - Centro. Beruri - Amazonas CEP n? 69.430-000 Agosto/03 Julho/03 Junho/03 Maio/03 Abril/03 Março/03 Fevereiro/03 Janeiro/03 Dezembro/02 o (D N O 3 u o o to Novembro/02 Outubro/02 Setembro/02 Agosto/02 Julho/02 Junho/02 Maio/02 Abril/02 Março/02 Fevereiro/02 Janeiro/02 Dezembro/01 Dezembro/01 Novembro/01 Outubro/O1 Setembro/01 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 co CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO M N3 1X3 1X3 1X3 K> 1X3 N3 ru r\3 ro ro 1X3 M N> ro tx3 —-X _x _x _X —X —X —X .g Jx 4x -t- Jx O O O o o o o o O O o O 03 CD CO CO CO CO CO o O O O O o O O o o o o GO O o o O CO O G> G> G3 G3 G> o o O o o o O O o CO CO o O O o o o O O O G> G3 G> O o o O o o o O O o o o o O O o o o O o G> O G> G> G> 73 73 CO CO ru —X o CO o o o o o G> 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO V —x _x _x _X _x _x _x _x _x _x —X —X —X —X —X —X —X —X —X —X —X —X —x —X CO CO CO CO CO UI çn u> Ul Ul Ul Ul Ul Ul Ul Ul Ul Ul co CO CO CO CO _co CO CO o o o o o o o o r> o o o o CO CO o ô o Ul Ul Ul cn cn cn Ul cn o o o o o o o o o o o o o o o o GO o o o o o o o G> o 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO co CO CO CO CO CO CO CO hO hO hO N) ro V X _x —X __x _X _x _x _x _X _X —X _x —X —X —X —X —X —X —x ro fx3 N3 ro 1X3 CO CO CO CO CD CO CO CO CO CO CD CO CO 03 03 o> 03 03 03 03 05 1X3 1X3 N3 rxs 1X3 UI UI Ui Ul Ul Ul Ul Ul Ul Ul Ul Ul Ul 03 03 03 03 03 03 03 03 o O O o o o o O o O o o o o o O o o Ul Ul Ul Ul cn Ul Ul cn o O O o o o o O o O o o o o o O o o O O O O o O O o C z o o o m TJ D m < o m z o > w o o > I- o o 3 c z o 5 o o m 03 m 70 a "0 70 m TI m -t c 3 O T3 > r~ o m 03 m 70 a 70 End: Av. Castelo Branco, n? 100-Centro. Beruri-Amazonas Setembro/05 Agosto/05 Julho/05 Junho/05 Maio/05 Abril/05 Março/05 Fevereiro/05 Janeiro/05 Dezembro/04 Dezembro/04 Novembro/04 Outubro/04 Setembro/04 Agosto/04 Julho/04 Junho/04 Maio/04 Abril/04 Março/04 Fevereiro/04 Janeiro/04 Dezembro/03 Novembro/03 Outubro/03 Setembro/03 R$ 865,92 RS 865,92 70 CO o CD CO ro RS 865,92 RS 865,92 RS 865,92 R$ 865,92 RS 865,92 R$ 865,92 RS 260,00 R$ 260,00 R$ 260,00 R$ 260,00 RS 260,00 RS 260,00 RS 260,00 RS 260,00 RS 240,00 RS 240,00 RS 240,00 R$ 240,00 R$ 240,00 RS 240,00 RS 240,00 R$ 240,00 RS 260,00 RS 77,93 RS 77,93 RS 77,93 RS 77,93 RS 77,93 R$ 77,93 RS 77,93 RS 77,93 RS 77,93 RS 19,50 RS 19,50 RS 19,50 RS 19,50 RS 19,50 RS 19,50 RS 19,50 RS 19,50 RS 19,50 RS 18,00 RS 18,00 RS 18,00 R$ 18,00 RS 18,00 R$ 18,00 RS 18,00 7J CO o o R$ 787,99 RS 787,99 RS 787,99 RS 787,99 RS 787,99 RS 787,99 RS 787,99 RS 787,99 RS 787,99 RS 240,50 RS 240,50 RS 240,50 RS 240,50 RS 240,50 RS 240,50 RS 240,50 R$ 240,50 RS 240,50 R$ 222,00 RS 222,00 RS 222,00 RS 222,00 RS 222,00 RS 222,00 R$ 222,00 RS 222,00 End: Av. Castelo Branco, n? 100 - Centro. Beruri-Amazonas CEP n« 69.430-000 Setembro/07 Agosto/07 Julho/07 Junho/07 Maio/07 Abril/07 Março/07 Fevereiro/07 Janeiro/07 Dezembro/06 Dezembro/06 Novembro/06 Outubro/06 Setembro/06 Agosto/06 Julho/06 Junho/06 Maio/06 Abril/06 Março/06 Fevereiro/06 Janeiro/06 Dezembro/05 Dezembro/05 Novembro/05 Outubro/05 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 CO CO co co co co co co co co co CO co co co CO co co co co co co co co co CO co co co co co co co co 03 03 03 co 03 03 co 03 -xl co 03 03 03 co CO CO 00 co cn cn cn cn cn co CO 03 CO 03 CO C33 03 03 CD 03 03 03 03 cn o o o o O O o o o O O O o O O O o O co cn cn cn cn cn o o o o o o o o o o o o o o O o o O -o co co CD CD CD o o o o o o o o o o o o o o O o o O 03 ro ro ro IO ro 73 73 co co co co co 03 o cn o CD o ro 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 CO CO co co co co co co co co co co co co co co co co co co co co co co co co ro IO ro ro ro IO ro M IO -xj -d -xl -J -4 -4 -o -o -4 -o cn -o -o -o -o -o -o CO "cn 03 "cn co "cn co "cn co "cn CO "cn cn "io cn "ro cn "ro cn cn 03 cn cn 03 03 03 03 03 o "■o -o CD -o co ■o CD CD 7,9 7,9 o o o o o o cn cn cn N3 M ro ro ro ro ro ro ro ro ro co co CO co co co 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 co co co co co co co co co co co co co co co co co co co co co co co co co co CO CO co co co co co co co co co 03 03 03 03 co co 03 03 -o ■o -4 -o -o rn cn cn cn cn cn ro IO IO o o O o o o o o O O co 03 CO co 03 03 03 —X co CO co co co co co co co co co co CO co -o -o -o -o -o -o cn cn "cn "cn "cn cn "-o '--4 -4 co co "co 03 "co "co "co 03 CO CO o "co "co "co "co CD CD o o o o o o cn cn cn co co co co co co 03 CO 03 CO 4^ co CD CD co CD CD End: Av. Castelo Branco, n? 100 - Centro. Beruri-Amazonas CEP n? 69.430-000 Setembro/09 Agosto/09 Julho/09 Junho/09 Maio/09 Abril/09 Março/09 Fevereiro/09 Janeiro/09 Dezembro/08 Dezembro/08 Novembro/08 Outubro/08 Setembro/08 Agosto/08 Julho/08 Junho/08 Maio/08 Abril/08 Março/08 Fevereiro/08 Janeiro/08 Dezembro/07 Dezembro/07 Novembro/07 Outubro/07 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 RS 1.200,00 R$ 1.200,00 R$415,00 R$415,00 RS 415,00 R$415,00 R$415,00 R$415,00 R$415,00 R$415,00 R$415,00 R$415,00 RS 380,00 RS 380,00 R$ 380,00 00‘08£ $a RS 380,00 R$415,00 RS 380,00 R$ 108,00 00‘80L $a R$ 108,00 R$ 108,00 oo‘8ou $a RS 108,00 R$ 108,00 RS 108,00 RS 108,00 R$ 31,13 R$31,13 R$31,13 R$31,13 R$ 31,13 RS 31,13 RS 31,13 R$31,13 R$31,13 R$31,13 R$31,13 R$ 28,50 R$ 28,50 RS 28,50 RS 28,50 RS 28,50 RS 28,50 R$ 1.092,00 | R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 RS 1.092,00 RS 1.092,00 RS 1.092,00 RS 1.092,00 RS 383,88 RS 383,88 RS 383,88 RS 383,88 RS 383,88 R$ 383,88 RS 383,88 RS 383,88 RS 383,88 RS 383,88 RS 383,88 RS 351,50 RS 351,50 RS 351,50 RS 351,50 RS 351,50 RS 351,50 End: Av. Castelo Branco, n? 100-Centro. Beruri-Amazonas CEP n? 69.430-000 Setembro/11 Agosto/11 Julho/11 Junho/11 Maio/11 Abril/11 Março/11 Fevereiro/11 Janeiro/11 Dezembro/10 Dezembro/10 Novembro/10 Outubro/10 Setembro/10 Agosto/10 Julho/10 Junho/10 Maio/10 Abril/10 Março/10 Fevereiro/10 Janeiro/10 Dezembro/09 Dezembro/09 Novembro/09 Outubro/09 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 7J o CO o o R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 1.092,00 | R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 CD m 73 C. 70 Setembro/13 Agosto/13 Julho/13 Junho/13 Maio/13 Abril/13 Março/13 Fevereiro/13 Janeiro/13 Dezembro/12 Dezembro/12 Novembro/12 Outubro/12 Setembro/12 Agosto/12 Julho/12 Junho/12 Maio/12 Abril/12 Março/12 Fevereiro/12 Janeiro/12 Dezembro/11 Dezembro/11 Novembro/11 Outubro/11 R$ 1.183,57 R$ 934,36 R$ 888,75 R$ 934,36 R$ 934,36 R$ 934,36 R$ 934,36 R$ 934,36 R$ 934,36 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 RS 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 RS 1.200,00 RS 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 102,77 R$ 102,77 R$ 97,76 R$ 102,77 R$ 102,77 R$ 102,77 RS 102,77 R$ 102,77 R$ 102,77 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 RS 108,00 RS 108,00 R$ 108,00 R$ 108,00 00'80L R$ 1.080,80 R$ 831,59 R$ 790,99 R$ 831,59 R$ 831,59 R$ 831,59 R$ 831,59 R$ 831,59 R$ 831,59 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 RS 1.092,00 R$ 1.092,00 R$ 1.092,00 RS 1.092,00 R$ 1.092,00 73 73 73 NJ —x _x _x _x _x -X -X -x —X -X —X —x -X —x —X —X —X —X -X Cfí CD CD CO CO nj NJ ó ô ô 0 Ô CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD UJ CD CD CD cd nj CD CD CO CO CO CO CO CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CO CO CO CD d -d -N JX -N -N ■fx O O O O O O O O O O O O -N -tx A nj CO CD CD CD CD OJ '-d d d d d d d '-d '~d "~d '-d *d CO CO CO d d CO CO CD CD CD CD CD CD OJ CJJ OJ OJ OJ OJ OJ OJ OJ OJ OJ OJ OJ CD 73 cd 73 —X CD CO CD co O -N d co CD OJ 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 w 73 CD 73 CD 73 CD cd cd cd CD CD CD CD cd CD CD cd cd cd cd cd CD CD CD CD w M , CO CO & co w & w _k _k _k _k _k _k _k _k —k _k _k -k -k -k —k —X -k —X -k —k —X -k co CO CO CO do CO CO w «o w w ±F> &> w w 1 —X V V V _X _X _X —X —X _x _x NO _x —X —X —X —X —X —X cn cn cn cn -J CD -N -Pk -N -Pk Fk -N -N CO -N -Pk ■Fk -Pk O 4k -tk -Pk -Pk -Pk -Pk -pk CO CO CO CO -J OO -d -~d ~4 -4 -4 -4 -4 CO) -4 -d cn NO çn cn cn cn cn cn cn 7n cn cn cn o CO cn cn cn cn cn cn cn oo cn cn cn CO NO CO CO CO CO CO CO CO -N CO NO NO NO NO NO NO NO CO N) NJ NO cn cn cn cn cn cn cn cn 70 70 70 70 O 70 70 70 O O o O O O O o o O o O O O O O O O w w w w w ifí ifi w _x _k _k _k _k _k —k —k -k —k _k —k -k —k —k —k -k —k -k —k -k —X -k ~k -k h *> M ±k cn —X —x cn bO co ô ô ô O O Ò ó O Ó ó ó ô o ô Ô CD Ô O b o o bo CO CO CO CO CO CO co co co CO oo co co co to o O CD O O o CD CD —X ~s| -sj -'J CD -xl ->l "•J -J -b. bJ bJ CO bJ bO bo bJ bJ CD ■~sj '-b- -st ■xj ■-J G> -sl -M -xl "-J --J CD o O o o o O O —X -b- -U -u ■b. -b. 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Castelo Branco, n? 100-Centro. Beruri - Amazonas CEP n? 69.430-000 Setembro/23 Agosto/23 Julho/23 Junho/23 Maio/23 Abril/23 Março/23 Fevereiro/23 Janeiro/23 Dezembro/22 Dezembro/22 Novembro/22 Outubro/22 Setembro/22 Agosto/22 Julho/22 Junho/22 Maio/22 Abril/22 Março/22 Fevereiro/22 Janeiro/22 Dezembro/21 Dezembro/21 Novembro/21 Outubro/21 R$ 2.460,42 R$ 2.366,42 R$ 2.366,42 R$ 2.366,42 R$ 2.366,42 R$ 2.366,42 R$ 2.366,42 R$ 2.972,28 R$ 2.229,22 R$ 2.229,22 R$ 2.229,22 R$ 2.229,22 R$ 2.229,22 R$ 2.229,22 R$ 2.229,22 R$2.159,34 R$ 2.087,74 R$ 2.087,74 R$ 2.087,74 R$ 2.087,74 R$ 2.783,65 R$ 2.087,74 R$ 2.087,74 R$ 2.087,74 R$ 2.229,22 R$ 2.087,74 R$ 270,65 R$ 260,31 R$ 260,31 R$ 260,31 R$ 260,31 R$ 260,31 R$ 260,31 R$ 245,21 R$ 245,21 R$ 245,21 R$ 245,21 R$ 245,21 R$ 245,21 R$ 245,21 R$ 245,21 R$ 245,21 R$ 237,53 R$ 229,65 R$ 229,65 R$ 229,65 R$ 229,65 R$ 306,20 R$ 229,65 R$ 229,65 R$ 229,65 R$ 229,65 R$2.189,77 | R$2.106,11 R$2.106,11 R$2.106,11 R$ 2.106,11 R$2.106,11 R$2.106,11 R$ 2.727,07 R$ 1.984,01 R$ 1.984,01 R$ 1.984,01 R$ 1.984,01 R$ 1.984,01 R$ 1.984,01 R$ 1.984,01 R$ 1.984,01 R$ 1.921,81 R$ 1.858,09 R$ 1.858,09 R$ 1.858,09 R$ 1.858,09 R$ 2.477,45 R$ 1.858,09 R$ 1.858,09 R$ 1.858,09 R$ 1.858,09 Beruri-Amazonas CEP n? 69.430-000 Julho/25 Junho/25 Maio/25 Abril/25 Março/25 Fevereiro/25 Janeiro/25 Dezembro/24 Dezembro/24 Novembro/24 Outubro/24 Setembro/24 Agosto/24 Julho/24 Junho/24 Maio/24 Abril/24 Março/24 Fevereiro/24 Janeiro/24 Dezembro/23 Dezembro/23 Novembro/23 Outubro/23 R$ 2.774,46 R$ 2.774,46 R$ 2.774,46 R$ 2.774,46 R$ 2.774,46 R$ 2.608,64 R$ 2.608,64 R$ 2.608,64 R$ 2.608,64 R$ 2.608,64 R$ 2.608,64 R$ 2.608,64 R$ 2.608,64 R$ 2.608,64 R$ 2.608,64 R$ 2.608,64 R$ 2.608,64 R$ 3.280,56 R$ 2.460,42 R$ 2.460,42 R$ 2.460,42 R$ 2.460,42 R$ 2.608,64 R$ 2.460,42 R$ 388,42 R$ 388,42 R$ 388,42 R$ 388,42 R$ 388,42 R$ 365,21 R$ 365,21 R$ 365,21 R$ 365,21 R$ 365,21 R$ 365,21 R$ 365,21 R$ 365,21 R$ 365,21 R$ 365,21 R$ 365,21 R$ 365,21 R$ 365,21 R$ 360,86 R$ 270,65 R$ 270,65 R$ 270,65 | R$ 270,65 R$ 270,65 R$ 2.386,04 | R$ 2.386,04 R$ 2.386,04 R$ 2.386,04 R$ 2.386,04 R$ 2.243,43 R$ 2.243,43 R$ 2.243,43 R$ 2.243,43 R$ 2.243,43 R$ 2.243,43 R$ 2.243,43 R$ 2.243,43 R$ 2.243,43 R$ 2.243,43 R$ 2.243,43 R$ 2.243,43 R$ 2.243,43 R$2.919,70 R$2.189,77 R$2.189,77 R$2.189,77 R$2.189,77 R$2.189,77 im íc w Cncu -i ERURI MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 148/2025 GPMB DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR GERALDO PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, Estado do Amazonas, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Beruri, e: Considerando o direito ã aposentadoria voluntária do servidor GERALDO PEREIRA DOS SANTOS, conforme previsto na Lei Municipal n° 204/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Beruri; Considerando o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação, estabelecido pela Lei Municipal rC 189/2010; Considerando o Decreto n° 069/2023, que homologou o enquadramento dos profissionais da educação do município; Considerando o Decreto n° 029/2024-GPPMB, que reajustou os vencimentos dos profissionais da educação; Considerando o Decreto n° 113/2025-GPPMB, que reajustou os vencimentos dos profissionais da educação; Considerando a análise da documentação constante nos autos do processo administrativo n° 001/2025 - SEMAD, e o cumprimento das exigências legais prevista va Cèí MxwÁvrpà1! Yi° 1W2&VC qwt vMstifccÁ v> ■&. PrextàêwtYà Município de Beruri - FUNPREB e demais legislação vigente; DECRETA: O “proloitoraboruri I -nx:il:prp|«»rurocíetx.‘ru»L>qrixrlc:ofn >< Q.VOO GAB GABINETE DO PREFEITO ;"*=>>l âSâ BERURI OnCa há vaoalho. Ni conouUtas Art. Io - Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor GERALDO PEREIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais - Classe Única R5, como consta no anexo II do Decreto de Enquadramento n° 069/2023. matrícula 121-1. nomeado por meio do Decreto n° 228/1997 - SEMAD. após aprovação em concurso público. Art. 2o - O valor do benefício corresponderá ao total de RS 2.261,39 (dois mil duzentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), referentes aos vencimentos integrais do cargo, conforme o artigo 33 da Lei Municipal n° 189/2010 e Decreto de Reajuste Salarial n° 113/2025. tabela II; Art. 3o - O pagamento da aposentadoria será realizado pelo FUNPREB, nos lermos dos artigos 12, parágrafo único, e 36, incisos I, II e III, da Lei Municipal n° 204/2011. Art. 4o - A aposentadoria concedida no artigo anterior será paga regularmente pelo FUNPREB, com base na legislação previdenciária municipal. Art. 5o - Declara-se a vacância do cargo, nos termos do artigo 38, inciso III. da Lei Municipal n° 028/90, em razão da concessão da aposentadoria. Art. 6o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2025. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI - AM, 01 julho de 2025. (□ (cíprefelturaberuri E-mail: prGfelturadGberurlqgmail.com 24/07/2025, 09:18 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BF.RURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N" 148/2025 GPMB DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR GERALDO PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, Estado do Amazonas, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Município dc Beruri, c: Considerando o direito à aposentadoria voluntária do servidor GERALDO PEREIRA DOS SANTOS, conforme previsto na Lei Municipal n° 204/2011, que institui o Regime Próprio dc Previdência Social - RPPS dc Beruri; Considerando o Plano dc Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação, estabelecido pela Lei Municipal n° 189/2010; Considerando o Decreto n° 069/2023, que homologou o enquadramento dos profissionais da educação do município; Considerando o Decreto n° 029/2024-GPPMB, que reajustou os vencimentos dos profissionais da educação; Considerando o Decreto n° 113/2025-GPPMB, que reajustou os vencimentos dos profissionais da educação; Considerando a análise da documentação constante nos autos do processo administrativo n" 001/2025 - SEMAD, e o cumprimento das exigências legais prevista na Lei Municipal n“ 204/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município dc Beruri — FUNPREB c demais legislação vigente; DECRETA: Art. Io - Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade c Tempo de Contribuição ao servidor GERALDO PEREIRA DOS SANTOS, Auxiliar dc Serviços Gerais - Classe Única R5, como consta no anexo II do Decreto de Enquadramento n“069/2023, matricula 121-1, nomeado por meio do Decreto n° 228/1997 - SEMAD. após aprovação em concurso público. Art. 2o - O valor do beneficio corresponderá ao total dc RS 2.261.39 (dois mil duzentos e sessenta e um reais e trinta c nove centavos), referentes aos vencimentos integrais do cargo, conforme o artigo 33 da Lei Municipal n° 189/2010 e Decreto dc Reajuste Salarial n° 113/2025, tabela II; Art. 3o - O pagamento da aposentadoria será realizado pelo FUNPREB, nos termos dos artigos 12, parágrafo único, c 36, incisos 1,11 e 111, da Lei Municipal n° 204/2011. Art. 4o - A aposentadoria concedida no artigo anterior será paga regularmente pelo FUNPREB, com base na legislação prcvidcnciária municipal. Art. 5o - Declara-se a vacância do cargo, nos termos do artigo 38. inciso III, da Lei Municipal n° 028/90, cm razão da concessão da aposentadoria. Art. 6o - Este Decreto entrará em vigor na data dc sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho dc 2025. Art. 7o - Revogam-se as disposições cm contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI - AM. 01 julho de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito Municipal de Beruri Publicado por: https.7/www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EA8C5627/1b04193fe8ccf8fdc93bdcf9091d0e091b04193fe8ccf8fdc93bdcf9091d0e09 1/2 24/07/2025, 09:18 Município de Beruri Marília da Cunha Bastos Código Identificador:EA8C5627 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/07/2025. Edição 3904 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.dianomunicipal.com.br/aam/materia/EA8C5627/1b04193fe8ccf8fdc93bdcf9091d0e091b04193fe8ccf8fdc93bdcf9091d0e09 2/2 O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1‘"3 e art.29 da EC 103/2019. ________________________________ m X <-* -I cu r* O TJ CD < CL (D □ O oi- —I o ro o cn O w o o ã’ V)’ "U O. — O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário minimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1C”<< e art.29 da EC 103/2019. o F-4 o o o F-4 O o O F—4 o o o F—4 o O O O o o O O F—4 F—4 O -xj F-4 o *4 •—4 O xj F—4 O -xj F—4 xj F—4 o k NJ k NJ NJ NJ N) NJ NJ k3 NJ NJ NJ NJ n3 KJ N) k NJ a NJ O O o O O O O O O o O O O O o O O O O o O o O NJ NJ NJ NJ NJ >—• f—4 >-< F-4 *—4 F-4 F—4 F—4 F—4 F—4 F—4 F-4 F—4 •—4 F—4 F—4 F-4 NJ f-4 f-4 F—4 F—4 LD to LD to CO CO CO CO xj *4 *4 lu LU LU NJ NJ F—4 NJ NJ NJ NJ b NJ LU F-4 F-4 F—4 LU F-4 F—4 F—4 F-4 LU F—4 LU F—4 NJ F-4 b F—4 b LD UJ O F-4 NJ F-4 F-4 CO b b b NJ LU k LU ÜJ LU LU LU LU NJ NJ xj CO CO CO 03 F—4 LD CO -Ê» 4N A NJ NJ NJ OI LD LD A O O O ld xj x4 xj ln LH _tO NJ NJ NJ F-4 F-4 F—4 xj X* LU OI LU Oi LU cn O O O F—4 k k kl k "f—4 b LU b b b LU LU LU F—4 b b b b b NJ A A A NJ *4 LU LU LU xj xj xj LU Ln Ln 0 0 0 0 F-4 O O O F-4 O O 0 F-4 0 O 0 F-4 O O O O O O 0 F-4 NJ F-4 CO in NJ F-4 CO Ln NJ F-4 03 tn NJ F-4 CO Ln NJ UI NJ NJ t—4 NJ NJ NJ NJ NJ NJ NJ NJ NJ k NJ NJ NJ NJ NJ NJ k k k k NJ NJ O O O 0 O O O 0 O O O 0 O 0 O 0 O 0 0 O O O NJ NJ NJ NJ NJ F-4 F-4 F-4 F-4 F—4 F—4 F—4 F-4 F-4 F-4 F-4 F-4 F—4 F-4 F-4 F-4 F-4 NJ F-4 F-4 F-4 F-4 IO LO IO O CO CD CO CO -J LU LU UJ NJ F-4 NJ NJ NJ NJ NJ NJ F-4 F-4 F-4 F-4 F—4 F-4 F-4 F-4 F-4 F-4 F-4 IO LO 0 F-4 F-4 F-4 b b b b b LU LU LU LU ÜJ LU ÜJ i_u ÜJ b b LU LU LU NJ NJ ui CD CD CD CD 0 VD O ■fc» NJ NJ NJ NJ O O NJ y1 UI NJ NJ NJ F-4 F-4 F-4 F-4 'lu 'lu 'lu O O LU k k k k b b b b b b LU LU LU 'lu b b (Tf 0^ b b A ■C* A ■Ci O-. 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ÍO ó V 201. 8,40 IPASEA D 401 5,60 z—X. cx\ (Cm TOTAL GANHOS TOTAL DESCONTOS vxi LÍQUIDO *********70,00 **********5,60 *********72,80 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS pRODAM"P F OF PS«LPIPOFO f| P D ■' ! C1S A I>1 A OI1R R 8 A SECRETARIA OE ESTADO DA FAZENDA > > ■> •• O.H EXTRATO DE PAGAMENTO FGTSí 0,00 - MUNICÍPIO ---IDENTIDADE BERURI --FUNCIONÁRIO GERALDO PEREIRA DOS SANTOS '- CARGO-----;------v- MÊS/ANO ' PRDFE3S0R F----------- VENCIMENTOS SALARIO FAMÍLIA ÍE IPAGEA -- TOTAL GANHOS 0000672750 000536 Al MATRICULA----- □UTUB/75 ■y-FONTE PAGADORA---------- CONVEMI0/1ER- AM/SEDUC SALÁRIO------------------- 100.00 LÍQUIDO 100.00 12.00 8.00 100 GD 'c Ó D .' 0 001 V 201 D X 401 1 TOTAL DESCONTOS *********.*3.00 Agencia da razenaa em BE RU RÍ I 0063 S. A O. OO FGTS ********100.00 ! GOVERNO OO ESTADO D< | SECRETARIA DE ESTADO EXTRATO OE PAGAMENTO ********104.00 y 1,30 42,829.00 VALOR 001- 201 401 ■^eéEfcY —tOENTlDADE - "==\ .0000672750 j 0007.,' -Al ‘ - ^^fejpgggp o RÀj 1 -■ CQNVFNÍO/IER-AM/3EvUC ■ SALÁRIO -■ ■ ; FGTS: EXTRATO OEPAGAMENTO V VENCIMFNTÜS S A L AR I0íF AMI^fetfeèr ADO) T.PASFA —-TOTAL GANHOS----.■ ■; ■■— *****42.829,00 MU- ÍPIO— EFR.JRI -—• FUNCIONÁRIO- GFRAI. DO PFRFTRA DOS SANTOS --CARGO-------------—MÊS/ANO- PR0FES30R DESCRIÇÃO TOTAL. DESCONTOS-^- ****426. 52 — líquido———----- *****44. 542,16’ 89.08914- ,— MUNICÍPIO- BERURI --FUNCIONÁRIO-------------------------—---- GERALDO PEREIRA DOS SANTOS -----------------------------, .-MÊS/ANO--- T 'IOVEM/93 IDENTIDAOE----- 0000672750 MATRÍCULA---- 000536-A1 FONTE PAGADORA-------- 'CONVFNIOZIER-AM/SEDUC SALÁRIO 15,021.00 --CARGO—-— PROFESSOR DESCRIÇÃO GD CÓD. VALOR VENCIMFNTOS SALARIO FAMÍLIA (ESTA IPASEA ’ W" ■ /-••■ÍC z-- 1 •- G 001. 15.021,00 DO) V D 201 401 1.802,52 1.201,68 1 Agência da SECON 1 sm B S R U R í P A G O • . ■ '. . ' •' *•’■£ •• Ad/ | CHEFE XÚ AÓÍNCLA j *****15.021,00 ******1.201 , 68 *****15.621.84 governo doestado do amazonas PRODAM-Proc essa mento de. Dados Amazonas S.A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA FGTS” p pÇX EXTRATO DE PAGAMENTO C Lv I S . jE- DESCRIÇÃO _ CARGO----- PRÍ.H-ESSÜR — TOTAL GANHOS- **3.303.300,00 — MUNICÍPIO- BERURI -FUNCIONÁRIO- GERALDO PEREIRA 1)03 SANTOS -MèS/ÀNO- TOTAL DESCONIOS ****264.264,00 lúAT.Ü /93 ADÜ) IDENTIDADE------y— MATRÍCULA------. 00006727501 000536-AÍ - FONTE PAGADORA-------------- CÚN VEN £ Ü /1 R - AM / S E 0 U C SALÁRIO- 180 3.303.300.00 ’ GD CÓD7 VALOR G 001 3 303.300,00 V 201 396.396.00 D 401 V. 264.264,00 LÍQUIDO **3.435.432.00 governo do estado do amazonas PR CiD AM~ Pr oc. éss-a ment o cl e Dados Amazonas S.A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ‘ -V fO, A Cif» EXTRATO DE PAGAMENTO I I .3 . V . VV y .— MUNICÍPIO--------------------------- BERURI --FUNCIONÁRIO-------------------------- GERALDO PEREIRA DOS SANTOS --CARGO-------------------— MÊS/ANÓ---- NOVEM/91 - MATRÍCULA--- 000536-A1 IDENTIDADE-----,, 0000672750 --y--FONTE PAGADORA CONVENIO/IER-AM/SEDUC SALÁRIO 130 — SF — 00- 42,000.00. PROFESSOR DESCRIÇÃO GD ' ÇÓD.'| VALOR VENCIMENTOS G 001 42.000,00 SALAR10 FAMÍLIA (ESTADO) ** V 201 1.000,00 DECIMO TERCEIRO SALARIO? ^4* t»s sEoes G 033 21.000,00 IPASEA - *n-. D 401 5.040,00 - '' . . V. - ✓ .22. ?/ TMfT.TT ncerni 0. /A.-Í&*'- TOTAL GANHOS *****63. 000,00 ******5.040, 00 *«***58.-960,00 S^Soâ^S PRÜ&AM-Processamento de Dados Amazonas S.A EXTRATO DE PAGAMENTO FGTS 5 0.00 .. 1 *4 I — município- IDENTIDADE- .V VALOR G BERURÍ " — FUNCIONÁRIO- - MATRÍCULA---, 000536-A1 S.303.300,00 396.396.00 264.264,00 001 201 401 0000672750 —y— FONTE PAGADORA Y CONVEM £0/ IER -AM/SE OUC —. .-SALÁRIO----------------- SÉ VENCIMENTOS SALAR10 ÍPASEA y ---- .432.00 estado oo amazonas F-K CiDA M - F r o c. e s s a m en t o ' d e Dados A m azona s> S. A DE ESTADO DA FAZENDA O, (VA DE RAGAMENTO > >jr I S . V , OO __ . .- TOTAL DESCONTOS-- .____. ««3, 303. 300,00 ****264.264,00 GERALDQ PÉREí«Ã>T0ÍJ^SAN4HjS — CARGO - . ■. r. • - -,___MÈs/ÁN0— PRÜFESSÚR / DESCRIÇÃO I- AHILÍA-^ I 3 ■ 4 **#*#*3.360,00 ---- LÍQUIDO------- ****#S? -,64a, S0 IDENTIDADE-----— MATRÍCULA \ 000067^50 000536 A —FONTE PAGADORA -------- - ■ 'CONVENI Ú7^ZK-Art73i: l>ÜC \ —SALÁRIO--------—----' 7~< ■ -- » 1 3 _______32 MATRÍCULA í | 000536 PAGADORA------------ E. IDENTIDADE- 0000672750 _____FONTE PAG Í.LDO PEREIRA DOS SAHTOS_____«í a r^LHO/l®Li| «W® SAL - EDUCACAO/IER-AM/CC H VALOR MICÍPIO— Jrvx CIONÂRIO- COD. > INO DO ESTAD^OO AMAZONAS (TRATO DE PAGAMENTO -TOTAL DESC LIQUIDO- *****15.. 881»78 SALÁRIO- 180 001 039 050 17..00®7®^ I, 1.360,0^ 241,73 1 ---------DE PR^SSOR RURAL reis ;;________LL------------ . ------------------------ . Z** 1 MUNICÍPIO----------------------------- íRURI FUNCIONÁRIO —------------------------- ÍRALDO PEREIRA DOS SANTOS CARGO----------------------v---MÈS/ANO- 'OFESSOR NOVEM/91 IDENTIDADE----y.— reiKi niLVL -- 0000672750 I 000536-A1 y-- FONTE PAGADORA--------- CONVENIO/IER-AM/SEDUC -SALÁRIO- 180 MATRÍCULA. I 42,000.00 DESC RTÇÃO GD CÒD. VALOR NCIMENTOS G 001 42.000,00 LAR10 FAMÍLIA (ESTADO) V 201 1.000.00 CIMO TERCEIRO SAÉARÍG! -è-c ’ G 033 21.000,00 5>SEA ■ $nv F- tiL - D 401 5.040,00 . í ; M cyO z ?/ ,u i !- ir - Vp 7 1 6£jsae i zfe&w»* *****63.000,00 ******5.040 ,00 *****58.960,00 y ’?A0RiA°ol^CTA0Dâ°DAF«ENM PRO&SM-Processamento de Dados Amazonas S.A (TRATO DE PAGAMENTO FGTS: 0.00 1 .-1 •i 1 i —Mutji.çiçio——Ap;ó7—„.IO..1 '7S„ Aii/CA;~ BERlíR‘1 — FUNCIONÁRIO—-------------------------" MATRÍCULA- i-00542^ GERALDO PEREIRA DOS SANTOS MÉS/ANO 1-, 283.95 VALOR 1,283.95 y -IDENTIDADE-- 0000672730 102.72 TOTAL DESCONTOS TOTAL GANHOS governo oo estado do ArtCfí&UsSSOR J.A DE HÍLkOf NF')Ri‘!A1 Il,A"LA. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EXTRATO DE PAGAMENTO --CARGO------ PROFESSOR —C.ulPIO---------------------------- BERURI ' — FUNCIONÁRIO-------------------------- GERALDO PEREIRA DOS SANTOS --CARGO-------------------MÉS/ANO FONTE PAGADORA--- SAL.. EDUCACAO SALÁRIO---------- IDENTIDADE- MATRÍCULA- X ___ 0000672730 -------y— FONTE PAGADORA S A L. E D UCA C A 0 / X E R - A M XÇ r - SF---y— SALÁRIO------------------ 00/00 000536-A1 PROFESSOR 180 CÓD. 00; VALOR TOTAL DESCONTOS- ***$*«**514,OS — TOTAL GANHOS il .1 6.426.0C í LÍVIDO--------- 911,92 I í GOVERNO 00 ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENOA EXTRATO DE PAGAMENTO 536 ■ 4077 . 10^0189-AM/CAF . 1<£e,.BO BERURI e i i m r* i r\ m Á a i r\ . a o n n_ 01/8? GERALDO PEREIRA DÓS SANTÜS- . PROFESSOR >- -**• -1 '\.l-00542 -MUN1C.- 10 ----IDENTtOADE-- 0000672750 00 -----------------BANCO- SAL.EDUCACAO ________GANHOS VENCIMENTO 13o.SALARI0 VALOR DESCONTOS 54 «37 IPASEA 40.42 IPASEA 13o.SAL.ARI0 VALO R 4.35 3.. 23 PRODAM • E.01.71.02 r~Mff!'FtPi0. Ü01-2 .10.. rWV.An/C,.!.- BERURI --FUNCIONÁRIO GERALDO PEREIRA DOS SANTOS. --CARGO-------------------- — MêSFANO— PROFESSOR------------------11/01? IDENTID. MATRICULA- 1-00342 DESCRIÇÃO «000672750 FONTE PAGADORA 44-59 o AL- EDUCACAO salArio A ~Ê.- , SOR I A DE MICRÕ ■: D! UM I-ELÍ7 NATAL ? H, . ---TOTAL^SANHOS- '."®F TOTAL DESCONTOS— GD- CÓD. G 01 D 04 : VALOR U H ü A O- •UNIU. UKC--------UNID. ADM. •ME.S/AN HERI-iRl r a r n n_< i2/88 GERALDO PEREIRA DOS SANTOS PROEESSOR IR- —SF- ’0P -MUNIC.- rè- ------IDENTIDADE---t ■ 0000672750' ----------------B A N C O SAL,. EDOCACAÜ PRODAM • E.01.71.02 VALOR • VALOR GANHOS P A S ■40425., 00 t VEM CIMENTO PESCO NI » >• !\uor i-r.-A.í nurui- DO GOVERNO DO ESTADO DD ABONAS feliz matai.. e prospero ahu novo SAO OS VOTOS j 37 j > i?b 5';'^ - V-' - ' M 3.6 11,9 2 ' > - 00 0,00 j= **2. 55 O—^â-L ifou I "'PAGAMENIG CG 120. SALAR IC. A_________________________________________________