22/10/2025, 09:26 Município de Beruri ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DO PREFEITO DECRETO GPMB Nº 185/2025 Dispõe sobre a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, da servidora ELENILSA DA SILVA RAMOS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, Estado do Amazonas, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Beruri, e: CONSIDERANDO o laudo médico-pericial oficial, que concluiu pela invalidez total e permanente da servidora ELENILSA DA SILVA RAMOS, em razão de doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos da legislação previdenciária, conforme previsto na Lei Municipal nº 204/2011, que institui o Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri - FUNPREB; CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação, estabelecido pela Lei Municipal nº 189/2010; CONSIDERANDO o Decreto nº 069/2023, que homologou o enquadramento dos profissionais da educação do município; CONSIDERANDO o Decreto nº 113/2025-GPPMB, que reajustou os vencimentos dos profissionais da educação; CONSIDERANDO a análise da documentação constante nos autos do processo administrativo nº 091/2024 – SEMAD, e o cumprimento das exigências legais prevista na Lei Municipal nº 204/2011, que institui o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Beruri e demais legislação vigente; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, a aposentadoria por invalidez permanente, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, será concedida com proventos integrais; CONSIDERANDO que a servidora é titular de dois cargos efetivos de Professora do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação de Beruri; DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, a servidora ELENILSA DA SILVA RAMOS, portadora das matrículas nº 546-1 e 347- 1, ocupante do cargo efetivo de Professora, pertencente ao quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Beruri, nomeada por meio dos Decretos nº 052/2003 e nº 055/2005 - SEMAD, após aprovação em concurso público. Art. 2º A aposentadoria é concedida com proventos integrais, calculados com base na totalidade da remuneração percebida nos cargos efetivos, conforme o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, nos arts. 34 e 66 da Lei Municipal nº 204/2011. Art. 3º - O valor do benefício corresponderá ao total de R$ 8.868,81 (oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos), sendo: § 1º – Cargo de Professora C-4, matrícula nº 546-1, com vencimentos de R$ 4.337,16 (quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos): I - R$ 3.874,11 (três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e onze centavos) referentes aos vencimentos integrais do cargo, conforme o artigo 33 da Lei Municipal nº 189/2010 e Decreto nº 113/2025-GPPMB, que reajustou os vencimentos dos profissionais da educação; II - R$ 463,05 (quatrocentos e sessenta e três reais e cinco centavos) referentes à Gratificação de Regência de Classe, nos https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2D9313DD/2df3a6af3e87f968edc29e23e0b2d8122df3a6af3e87 f968edc29e23e0b2d812 1/2 22/10/2025, 09:26 Município de Beruri termos dos artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 189/2010 e Decreto nº 113/2025-GPPMB, que reajustou os vencimentos dos profissionais da educação. § 2º – Cargo de Professora C-5, matrícula nº 347-1, com vencimentos de R$ 4.530,86 (quatro mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e seis centavos): I - R$ 4.067,81 (quatro mil, setenta e sete reais e oitenta e um centavos) referentes aos vencimentos integrais do cargo, conforme o artigo 33 da Lei Municipal nº 189/2010 e Decreto nº 113/2025-GPPMB, que reajustou os vencimentos dos profissionais da educação; II - R$ 463,05 (quatrocentos e sessenta e três reais e cinco centavos) referentes à Gratificação de Regência de Classe, nos termos dos artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 189/2010 e Decreto nº 113/2025-GPPMB, que reajustou os vencimentos dos profissionais da educação. Art. 4º - O pagamento da aposentadoria será realizado pelo FUNPREB, nos termos dos artigos 12, parágrafo único, e 36, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 204/2011. Art. 5º - A aposentadoria concedida no artigo anterior será paga regularmente pelo FUNPREB, com base na legislação previdenciária municipal. Art. 6º - Declara-se a vacância do cargo, nos termos do artigo 38, inciso III, da Lei Municipal nº 028/90, em razão da concessão da aposentadoria. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI – AM, 01 de outubro de 2025. EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELO Prefeito Municipal de Beruri Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador:2D9313DD Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/10/2025. Edição 3967 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2D9313DD/2df3a6af3e87f968edc29e23e0b2d8122df3a6af3e87 f968edc29e23e0b2d812 2/2