12/09/2025, 10:21 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DA PREFEITA LEI NO324/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera os Arts. 33, 39, 41, 43, 58 e 59, da Lei Municipal nº 204, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, em exercício, Wulpicilander Ferreira Lima, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 33, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal de Beruri aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI : Art. 1º. O Artigo 33, da Lei Municipal nº 204, de 16 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. O RPPS compreende os seguintes benefícios: I – Quanto ao servidor: a. aposentadoria por invalidez; b. aposentadoria compulsória; c. aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; d. aposentadoria voluntária por idade; e, e. aposentadoria especial. II – Quanto ao dependente: a. pensão por morte.” Art. 2º. Ficam extintos os Artigos 39, caput e §§ 1º ao 4º, 40, caput e §§ 1º e 2º, 41, caput e §§ 1º ao 4º, 42, caput e incisos I a III, 43, caput e §§ 1º e 2º, 44, 45, 46, caput e §§ 1º ao 3º, 58, caput e §§ 1º ao 9º, da Lei Municipal nº 204, de 16 de setembro de 2011. Art. 3º. O Artigo 59, da Lei Municipal nº 204, de 16 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59. O abono anual será devido ao segurado ou dependente que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria ou pensão por morte pagos pelo RPPS (FUNPREB). Parágrafo único. O abono de que trata o caput será proporcional em cada ano ao número de meses de benefício pago pelo RPPS (FUNPREB), onde cada mês corresponderá a 1/12 (um doze avos) e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quando o benefício enecerrar-se antes desse mês, quando, então, o valor será o do mês de cessação.” Art. 4º. A presente modificação resulta da obrigatoriedade contida na Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência Social), que determina as alterações, limitando o rol de benefícios e os afastamentos por incapacidade temporária das obrigações do RPPS (FUNPREB). Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, em exercício, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2023. Wulpicilander Ferreira Lima Prefeito Municipal de Beruri, em exercício Publicado por: Silvana Pantoja de Araujo Código Identificador: J4OPMQIGC https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 1/2 12/09/2025, 10:21 Visualização de Publicação Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/12/2023 - Nº 3510. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 2/2