18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DA PREFEITA LEI Nº306/2022, 01 DE JULHO DE 2022 Altera, na forma específica, a Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Beruri”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Beruri, Estado do Amazonas, aprova e a Prefeito Municipal de Beruri em exercício, Estado do Amazonas, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso VII e IX, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º. ................................................................ (...) VII – Funções de Magistério: são atividades desempenhadas na escola ou em outras unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação por ocupantes de cargos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da referida Secretaria; (...) IX – Gestão democrática no ensino público: enquanto princípio constitucional, traduz a participação ativa e cidadã da comunidade escolar e local na condução da escola.” Art. 2º. Fica acrescido o inciso III e alterado o Parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º................................................................. (...) III – Cargos de apoio técnico à Educação: a. Assistente Social; b. Nutricionista; c. Psicólogo; d. Contador; e. Advogado; f. Engenheiro Civil; g. Fonoaudiólogo. Parágrafo único - Os cargos efetivos da carreira são estruturados em classes e referências, de acordo com a natureza e complexidade das atividades desenvolvidas e da habilitação exigida, conforme quantitativos definidos no Anexo I e respectivos vencimentos contemplados nos Anexos II e III, desta Lei.” Art. 3º. Fica alterado o artigo 7º, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Ficam criadas as funções gratificadas, conforme as Tabelas constantes no Anexo III, desta Lei. § 1º. As funções gratificadas de que trata o caput deste artigo, são estruturadas de acordo com a natureza e complexidade das atividades desenvolvidas e da habilitação exigida, conforme Anexo I, desta Lei, e são de livre designação do Titular da Secretaria Municipal de Educação de Beruri. § 2º. Ao servidor designado, detentor de 02 (duas) cadeiras, serão assegurados os valores referentes aos vencimentos bases respectivos, mais gratificação relativa à função. § 3º. Ao servidor designado, detentor de 01 (uma) cadeira, será assegurado o valor referente ao vencimento base respectivo, em dobro, mais gratificação relativa à função. § 4º. O servidor designado à função gratificada deverá pertencer ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Educação.” § 5º. Fica estabelecido o índice percentual de 5% (cinco por cento) para atualização anual dos valores das gratificações contidas na tabela 7 do Anexo III, desta Lei, observados a data-base prevista no art. 35, a disponibilidade orçamentária do Município e o limite prudencial estabelecido na Lei Complementar nº 101, de4 demaio de 2000. Art. 4º. Fica alterado o § 2º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º................................................................. (...) § 2º - Cada classe será subdividida em 07 (sete) referências, de acordo com o Anexo I, desta Lei.” Art. 5º. Fica acrescido o inciso IV, ao artigo 9º, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa vigorar com a seguinte redação: https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 1/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação “Art. 9º................................................................. (...) IV – Para os cargos de Apoio Técnico à Educação: a. Classe Única – Nutricionista, formação em Nutrição e Registro em Conselho Específico; b. Classe Única – Assistente Social, formação em Serviço Social e Registro em Conselho Específico; c. Classe Única – Psicólogo, formação em Psicologia e Registro em Conselho Específico; d. Classe Única – Contador, formação em Ciências Contábeis e Registro em Conselho Específico; e. Classe Única – Advogado, formação em Direito e Registro em Conselho Específico; f. Classe Única – Engenheiro Civil, formação em Engenharia Civil e Registro em Conselho Específico; g. Classe Única – Fonoaudiólogo, formação em Fonoaudiologia e Registro em Conselho Específico.” Art. 6º. Ficam alterados os incisos I, II e III, do artigo 10, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 10................................................................ I – 20 (vinte) horas semanais; II – 30 (trinta) horas semanais; III – 40 (quarenta) horas semanais. § 1º. O professor poderá trabalhar em regime complementar até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação; § 2º. A remuneração referente à carga horária complementar será calculada com base na Referência e na Classe do professor, conforme regulamento emanado da Secretaria Municipal de Educação. § 3º. O professor não poderá ser convocado para trabalhar em regime complementar de carga horária se constatada a vedação de acúmulo de cargos públicos prevista no inciso, XVI, do art. 37, da Constituição Federal. § 4º. 1/3 (um terço) da carga horária do professor deverá ser destinada ao trabalho didático e pedagógico, de acordo com a proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; § 5º. A hora do trabalho pedagógico deverá ser cumprida na escola e, excepcionalmente, em atividades externas autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.” Art. 7º. Fica revogado o Parágrafo único, do artigo 11, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010. Art. 8º. Ficam alterados o § 1º, § 2º e § 3º do artigo 22, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22................................................................ § 1º. Do cumprimento da qualificação necessária estabelecida no Anexo I. § 2º. O tempo de serviço para efeitos de classificação em cada referência, será contado a cada 05 (cinco) anos; § 3º. Da qualificação, para efeitos de enquadramento em cada classe.” Art. 9º. Fica revogado o Parágrafo único e alterado o caput, do artigo 32, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. Vencimento é a retribuição pecuniária paga ao Profissional da Educação Municipal pelo efetivo exercício do cargo e será fixado de acordo com os critérios definidos no Anexo II, desta Lei. Art. 10. Ficam alterados o § 1º, § 2º e o caput, do artigo 35, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. Fica estabelecido o mês de março de cada ano como data-base para o reajuste do vencimento base dos Profissionais da Educação Municipal. § 1º. O percentual de reajuste do vencimento base dos Profissionais de Apoio e Técnico da Educação Municipal terá como parâmetro o percentual de reajuste do Salário Mínimo Nacional. § 2º. O reajuste do vencimento base da carreira inicial do Magistério Público Municipal não poderá ser inferior ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008.” Art. 11. Fica alterado o artigo 36, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. Serão concedidas aos Profissionais da Educação do Município de Beruri, as gratificações contidas nas Tabelas do Anexo III, desta Lei. Parágrafo único. As gratificações de que trata o caput deste artigo são de caráter transitório enquanto o profissional da educação municipal preencher o requisito para sua manutenção, não se incorporando ao vencimento base de forma perene.” Art. 12. Fica alterado o caput do artigo 37, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. A Gratificação de Regência de Classe será concedida aos profissionais do magistério público que estiverem em pleno exercício da docência.” Art. 13. Ficam revogados os artigos 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010. Art. 14. Ficam alterados os incisos II, III e o caput do artigo 46, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46. As gratificações de que trata o artigo 36, desta Lei, serão devidas nos casos de: https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 2/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação (...) II – luto; III – casamento;” Art. 15. Fica alterado o Capítulo VI, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Capítulo VI DA PROMOÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL Art. 47. A mobilidade funcional para os cargos do magistério público e profissionais de apoio técnico e apoio à educação, poderá ocorrer mediante os procedimentos de: I – Promoção Horizontal: quando ocorrer a promoção do servidor dentro da mesma referência, cumprido o interstício mínimo de 05 (cinco) anos de exercício no cargo efetivo, independentemente da existência de vagas; II – Promoção Vertical: quando ocorrer a elevação para o nível imediatamente superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma referência, mediante ato administrativo específico, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 48. A habilitação à promoção horizontal ocorrerá, após o cumprimento do interstício de 05 (cinco) anos, inclusive no estágio probatório. Art. 49. O servidor concorrerá à promoção horizontal, quando se encontrar em classe intermediária de seu cargo, desde que cumpra o interstício citado no art. 48. Parágrafo único. A promoção horizontal deverá observar a ordem sequencial de disposição nas 7 referências constantes no Anexo I, desta Lei. Art. 50. A promoção vertical dar-se-á sempre a pedido, por requerimento do interessado, e será precedida de anuência do Titular da Secretaria Municipal de Educação obedecendo o preenchimento dos requisitos necessários. Art. 51. É habilitado à promoção por titularidade o profissional do magistério público, a qualquer tempo, que tenha concluído o curso Superior, Especialização, Mestrado ou Doutorado na área pedagógica ou áreas afins. Art. 52. A promoção de um nível para outro imediatamente superior, dar-se-á na estrutura de carreira vertical definidos nas Classes B, C, D e E, mediante formação acadêmica ou titulação. I – Para fins de cálculo do valor decorrente da promoção vertical, deverão ser observados os seguintes percentuais: a) CLASSE B: Graduação 10%; b) CLASSE C: Especialização 25%; c) CLASSE D: Mestrado 30%; d) CLASSE E: Doutorado 60%. Parágrafo único. A promoção vertical ocorrerá após o período do estágio probatório. Art. 53. É vedada a Promoção Horizontal e/ou Vertical quando o titular do cargo de carreira estiver: I – Afastado para servir emoutro órgão em função alheia à área da Educação; II – Afastado para exercer mandato eletivo; III – Emfunção fora da área do Magistério Público Municipal; IV – Afastado por licença que suspenda a remuneração;” Art. 16. Fica alterado o inciso I e revogado o inciso II, do artigo 54, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54................................................................ I – Nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão ou de confiança, ao servidor efetivo, é assegurado o direito de optar pelo vencimento do cargo que lhe for mais vantajoso.” Art. 17. Fica alterado o caput do artigo 57, da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 57. Ao final de cada exercício financeiro, deverá ser apurada a receita anual do FUNDEB para fins de verificação do atingimento do percentual mínimo exigido pela Lei Federal nº 14.113/2020 e, havendo saldo remanescente dos recursos destinados à remuneração dos Profissionais da Educação Básica, deverá ser repassado aos referidos profissionais em efetivo exercício no respectivo ano financeiro, de acordo com regulamentação específica.” Art. 18. O valor do vencimento base dos Profissionais da Educação será reajustado conforme o previsto no § 1º e § 2º, do art. 35, da Lei da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, a partir do ano de 2023. Art. 19. O reajuste do vencimento base dos Profissionais da Educação no ano de 2022 terá como parâmetro os percentuais estabelecidos nas Tabelas constantes no Anexo VI, desta Lei. § 1º. No ano de 2022, excepcionalmente, serão aplicados percentuais diferenciados a cada cargo para fins de reajuste do vencimento base dos Profissionais da Educação visando a preservação de direitos adquiridos. § 2º. Deverá ser garantido aos Profissionais da Educação o pagamento da compensação salarial decorrente do reajuste do exercício financeiro de 2022, retroativo à data-base de 01 de janeiro de 2022. Art. 20. Ficam alterados os Anexos da Lei da Lei Municipal nº 189, de 30 de abril de 2010, que passam a vigorar na forma prescrita nesta Lei. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 3/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, em exercício Estado do Amazonas, em 28 de junho de 2022. Wulpícilander Ferreira Lima Prefeito Municipal de Beruri em exercício ANEXO I TABELA 1 – DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MAGISTÉRIO SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL I CARGO CARGA HORÁRIA CLASSE REFERÊNCIA EDUCAÇÃO MAGISTÉRIO PROFESSOR PROFESSOR PEDAGOGO(A) PEDAGOGO(A) 20h 40h 20h 40h CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D (Magistério) (Lic. Plena) Especialista) (Mestrado) (Doutorado) (Magistério) (Lic. Plena) Especialista) (Mestrado) (Doutorado) (Lic. Plena) Especialista) (Mestrado) (Doutorado) (Lic. Plena) Especialista) (Mestrado) (Doutorado) 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 4 5 6 7 TABELA 2 – DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL II CARGO CARGA HORÁRIA CÓDIGO CLASSE REFERÊNCIA EDUCAÇÃO APOIO À EDUCAÇÃO Assistente Administrativo 30h AADM Única Nível Médio 1 2 3 4 5 6 7 Digitador Técnico de Processamento de Dados 30h 30h DIGT TECPD Única Única 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 7 Técnico de Informática 30h TI Única 1 2 3 4 5 6 7 Auxiliar Administrativo Merendeiro(a) Motorista Fluvial Auxiliar Serviços Gerais 30h 30h 30h 30h AUXADM MERD MOTFLV ASG Única Única Única Única Ensino Fundamental Completo 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 7 Vigia 30h VIG Única 1 2 3 4 5 6 7 TABELA 3 – DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DE APOIO TÉCNICO À EDUCAÇÃO SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL III CARGO CARGA HORÁRIA CÓDIGO CLASSE REFERÊNCIA EDUCAÇÃO APOIO TÉCNICO À Assistente Social 30 horas ASS Única Superior 1 2 3 4 5 6 7 EDUCAÇÃO Psicólogo 30 horas PSC Única 1 2 3 4 5 6 7 https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 4/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação Nutricionista 30 horas NUT Única 1 2 3 4 5 6 7 Fonoaudiólogo 40 horas FNDG Única 1 2 3 4 5 6 7 Contador 40 horas CONT Única 1 2 3 4 5 6 7 Engenheiro Civil 40 horas ENG Única 1 2 3 4 5 6 7 Advogado 40 horas ADV Única 1 2 3 4 5 6 7 Tabela 4 – DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E ESCOLARIDADE PARA INGRESSO CARGO ESCOLARIDADE VAGAS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DO 1º AO 5º DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR INDÍGENA DO 1º AO 9º DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS/ESPANHOL PROFESSOR DE ARTES Magistério em Modalidade Normal (Pro-infantil) ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia. Curso em Licenciatura Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia Magistério Indígena, ou Licenciatura Plena Indígena Intercultural, ou Pedagogia Intercultural; ou formação em nível de graduação em outros cursos de licenciatura e apresentar formação específica em educação indígena com carga horária mínima de 120h. Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia e formação complementar com carga horária mínima de 360 horas em Educação Especial. Curso de Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa Curso de Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa / Espanhol Curso de Licenciatura Plena em Artes 100 200 80 05 30 25 25 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE MATEMÁTICA PROFESSOR DE HISTÓRIA PROFESSOR DE GEOGRAFIA PROFESSOR DE CIÊNCIAS PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO PEDAGOGO – (UNIDADE ESCOLAR/SEMED) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DIGITADOR TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS TÉCNICO DE INFORMÁTICA AUXILIAR ADMINISTRATIVO MERENDEIRO(A) MOTORISTA FLUVIAL AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS VIGIA ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO NUTRICIONISTA; CONTADOR ENGENHEIRO CIVIL ADVOGADO TABELA 1 – DO VENCIMENTO DO GRUPO DO MAGISTÉRIO CLASSE Curso de Licenciatura Plena em Educação Físico e com o Registro Conselho Federal de Educação Física – CONFEF/CREFs Curso de Licenciatura Plena em Matemática Curso de Licenciatura Plena em História Curso de Licenciatura Plena em Geografia Curso de Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Biológicas Curso de Graduação em Teologia, Ciências da Religião ou Filosofia com complementação pedagógica. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação e/ou apostilamento em: Supervisão Educacional, Orientação Educacional, Administração e Inspeção Escolar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Certificado de Nível Médio. Certificado de Nível Médio e Curso Básico de Digitação de 120h. Certificado de Nível Médio com Certificação em Processamento de Dados. Certificado de Nível Médio com certificação e Técnico de Informática. Certificado de Nível fundamental Completo. Certificado de Nível fundamental Completo. Certificado de Nível fundamental Completo e Carteira de Habilitação Nacional Profissional de acordo com a Categoria exigida do Cargo. Certificado de Nível fundamental Completo. Certificado de Nível fundamental Completo. Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social. Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia. Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Nutrição. Graduação em Ciências Contábeis/Contabilidade e Registro no Conselho Regional de Contabilidade Graduação em Engenharia Civil e Registro no Conselho Regional de Engenharia. Graduação em Direito e Registro na OAB. ANEXO II – DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO REFERÊNCIA 30 30 25 25 25 10 40 10 10 5 5 30 100 5 200 30 5 5 5 2 2 2 PROFESSOR 20 H CLASSE A (Magistério) CLASSE B (Lic. Plena) 1 R$ 1.922,83 R$ 2.115,11 2 R$ 2.018,97 R$ 2.220,87 3 R$ 2.119,92 R$ 2.331,91 4 R$ 2.225,92 R$ 2.448,51 5 R$ 2.337,21 R$ 2.570,93 6 R$ 2.454,07 R$ 2.699,48 7 R$ 2.576,78 R$ 2.834,45 https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 5/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação CLASSE C (Especialista) R$ 2.643,89 R$ 2.776,08 R$ 2.914,88 R$ 3.060,63 R$ 3.213,66 R$ 3.374,34 R$ 3.543,06 CLASSE D (Mestrado) R$ 3.299,58 R$ 3.464,56 R$ 3.637,79 R$ 3.819,68 R$ 4.010,66 R$ 4.211,19 R$ 4.421,75 CLASSE E (Doutorado) R$ 5.874,84 R$ 6.168,58 R$ 6.477,01 R$ 6.800,86 R$ 7.140,90 R$ 7.497,95 R$ 7.872,84 PROFESSOR 40 H CLASSE A (Magistério) R$ 3.845,66 R$ 4.037,94 R$ 4.239,84 R$ 4.451,83 R$ 4.674,42 R$ 4.908,14 R$ 5.153,55 CLASSE B (Lic. Plena) R$ 4.230,23 R$ 4.441,74 R$ 4.663,82 R$ 4.897,02 R$ 5.141,87 R$ 5.398,96 R$ 5.668,91 CLASSE C (Especialista) R$ 5.287,77 R$ 5.552,16 R$ 5.829,77 R$ 6.121,26 R$ 6.427,32 R$ 6.748,69 R$ 7.086,12 CLASSE D (Mestrado) R$ 6.599,16 R$ 6.929,12 R$ 7.275,57 R$ 7.639,35 R$ 8.021,32 R$ 8.422,39 R$ 8.843,51 CLASSE E (Doutorado) R$ 11.749,68 R$ 12.337,16 R$ 12.954,02 R$ 13.601,72 R$ 14.281,80 R$ 14.995,90 R$ 15.745,69 PEDAGOGO 20H CLASSE A (Lic. Plena) R$ 2.115,11 R$ 2.178,57 R$ 2.243,92 R$ 2.311,24 R$ 2.380,58 R$ 2.452,00 R$ 2.525,56 CLASSE B (Especialista) R$ 2.643,89 R$ 2.723,20 R$ 2.804,90 R$ 2.889,05 R$ 2.975,72 R$ 3.064,99 R$ 3.156,94 CLASSE C (Mestrado) R$ 3.299,58 R$ 3.398,57 R$ 3.500,52 R$ 3.605,54 R$ 3.713,71 R$ 3.825,12 R$ 3.939,87 CLASSE D (Doutorado) R$ 5.874,84 R$ 6.051,08 R$ 6.232,62 R$ 6.419,59 R$ 6.612,18 R$ 6.810,55 R$ 7.014,86 PEDAGOGO 40H CLASSE A (Lic. Plena) R$ 4.230,23 R$ 4.441,74 R$ 4.663,82 R$ 4.897,02 R$ 5.141,87 R$ 5.398,96 R$ 5.668,91 CLASSE B (Especialista) R$ 5.287,77 R$ 5.552,16 R$ 5.829,77 R$ 6.121,26 R$ 6.427,32 R$ 6.748,69 R$ 7.086,12 CLASSE C (Mestrado) R$ 6.599,16 R$ 6.929,12 R$ 7.275,57 R$ 7.639,35 R$ 8.021,32 R$ 8.422,39 R$ 8.843,51 CLASSE D (Doutorado) R$ 11.749,68 R$ 12.337,16 R$ 12.954,02 R$ 13.601,72 R$ 14.281,80 R$ 14.995,90 R$ 15.745,69 TABELA 2 – DO VENCIMENTO DO GRUPO DE APOIO OPERACIONAL À EDUCAÇÃO REFERÊNCIA REGIME 30h 30h CARGO Nível Médio: Técnico de Informática Nível Médio: Assistente Administrativo, Digitador, Técnico de Processamento de Dados CLASSE única única 1 R$ 1.993,90 R$ 1.600,00 2 R$ 2.093,60 R$ 1.680,00 3 R$ 2.198,27 R$ 1.764,00 4 R$ 2.308,19 R$ 1.852,20 5 R$ 2.423,60 R$ 1.944,81 6 R$ 2.544,78 R$ 2.042,05 7 R$ 2.672,02 R$ 2.144,15 30h Nível Fundamental Completo: Auxiliar Administrativo, Merendeiro, Motorista Fluvial, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia única R$ 1.504,90 R$ 1.580,15 R$ 1.659,15 R$ 1.742,11 R$ 1.829,22 R$ 1.920,68 R$ 2.016,71 TABELA 3 – DO VENCIMENTO DO GRUPO DE APOIO TÉCNICO À EDUCAÇÃO REGIME CARGO CLASSE REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 40h Nutricionista Único R$ 4.000,00 R$ 4.200,00 R$ 4.410,00 R$ 4.630,50 R$ 4.862,03 R$ 5.105,13 R$ 5.360,38 Psicólogo Único R$ 4.000,00 R$ 4.200,00 R$ 4.410,00 R$ 4.630,50 R$ 4.862,03 R$ 5.105,13 R$ 5.360,38 Assistente Social Único R$ 4.000,00 R$ 4.200,00 R$ 4.410,00 R$ 4.630,50 R$ 4.862,03 R$ 5.105,13 R$ 5.360,38 Advogado Único R$ 4.000,00 R$ 4.200,00 R$ 4.410,00 R$ 4.630,50 R$ 4.862,03 R$ 5.105,13 R$ 5.360,38 Engenheiro Civil Único R$ 4.000,00 R$ 4.200,00 R$ 4.410,00 R$ 4.630,50 R$ 4.862,03 R$ 5.105,13 R$ 5.360,38 Contador Único R$ 4.000,00 R$ 4.200,00 R$ 4.410,00 R$ 4.630,50 R$ 4.862,03 R$ 5.105,13 R$ 5.360,38 ANEXO III – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO TABELA 1- DOS VALORES DAS FUNÇÕES https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 6/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação CÓDIGO VALOR EM R$ FG1 R$ 1.300,00 FG2 R$ 1.200,00 FG3 R$ 1.100,00 FG4 R$ 1.000,00 FG5 R$ 900,00 FG6 R$ 800,00 FG7 R$ 700,00 FG8 R$ 600,00 FG9 R$ 500,00 FG10 R$ 400,00 FG11 R$ 300,00 FG12 R$ 200,00 FG13 R$ 150,00 FG14 R$ 120,00 FG15 R$ 100,00 TABELA 2- DA DISTRIBUIÇÃO POR POLO POLO I Nº Escola Código Comunidade Localidade 01 N. S. de Aparecida. 02 Novo Supiá 03 Nova Canaã. 04 Deus é amor 05 Nazarezinho 06 Santo Antônio 07 São Raimundo 08 N. S. do P. Socorro 09 Deus é Amor 10 Menino Deus-Ind. 11 São Francisco –Ind. 12 São José 13 São Sebastião –Ind. 14 São Raimundo –Ind. 15 Nova Esperança 16 Santa Luzia 17 Santo Antônio 18 Deus é Amor – Ind. 19 Santa Rita 20 São Lázaro 21 N. S. de Nazaré 22 São João 23 Nova Jerusalém 24 N. S. de Guadalupe –Ind. 25 Monte Cristo Nº Escola 13015893 13015729 13015699 13015362 13071050 13071025 13071068 13015680 13085131 13015605 13015974 13079085 13015869 13085174 13015931 13064886 13015672 13085123 13064860 13015834 13015915 13015818 13015710 13079077 13015613 Código Santana do Supiá. Novo Supiá. Vila Canaã. São Sebastião Nazarezinho –Marrecão Santo Antônio São Raimundo N. S. do P. Socorro Frangulhão Nova Santa Rita. São Francisco Santa Luzia Terra Vermelha. Paraná do Jarí Nova Esperança Santa Luzia N. S. P. Socorro Deus é Amor Santa Rita São Lázaro – Mamede N. S. de Nazaré São João Nova Jerusalém Costa do Sacado N. S. do Livramento POLO II Comunidade Velho Supiá. Novo Supiá. Paraná do Macaco Paraná do Macaco Bacuri Santo Antonio do Aimim Nova Juriti Tapira Boca do Aimin Tuiué Tuiué Paraná do Joari Lago do Joari Costa do Sacado. Terra Vermelha Praia da Terra Vermelha Genipapo Lago do Jarí – Nova Esperança Lago do Jarí – Santa Luzia Lago do Jarí – N. S. P. Socorro Lago do Mira Paraná do Jarí Boca do Jarí de Baixo Vila do Arumã Lago do Uauaçú Salsa – Boguinho Paraná do Uauaçu. Costa do Sacado Lago do Aiapuá-Uixi Localidade https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 7/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação 01 Castanhal. 13015516 Divino Espírito Santo. Lago do Aiapuá-Pinheiro. 02 Boa Esperança. 13015460 São João Batista. Lago do Aiapuá-Bacuri 03 Santíssima Trindade. 13015966 Santíssima Trindade. Lago do Aiapuá. 04 N. S. de Fátima-Ind. 13015656 N. S. de Fátima. Lago do Aiapuá-Laranjal. 05 São Joaquim-Ind. 13075993 Muras. Lago do Aiapuá-Muras. 06 Nova Esperança. 13082191 Boca do Franco. Lado do Aiapuá-Evaristo 07 N. S. de Aparecida. 13071033 N. S. de Aparecida. Piraiauara. 08 N. S. da Conceição. 13015648 N. S. da Conceição Bacuri – Santa Rosa. 09 Presidente Costa e Silva. 13016059 Vila do Paricatuba. Vila do Paricatuba. Boca do Lago do Aiapuá. Carapanã. Lago do Paricatuba. Praia do Carapanã. POLO III Nº Escola Código Comunidade Localidade 01 Osvaldo Nazaré Veríssimo. 13015737 São Sebastião. Vila do Itapuru. 02 Bom Jesus. 13015478 Deus é Amor. Lago do Matias. 03 Boa Esperança. 13015451 Jesus me Deus. Vista do Ipiranga. 04 N. S. do Carmo. 13015923 N. S. do Carmo. Lago do Ipiranguinha. 05 Santo Antônio. 13016032 Bela Vista. Bela Vista. 06 Rui Barbosa. 13015753 Bom Jesus. Lago do Pupunha II. 07 Santa Maria. 13015877 Santa Maria. Lago do Pupunha I. 08 São Luiz. 13015842 Sementinha. Paraná do Iauara. 09 Presidente Tancredo Neves. 13071041 Santa Rosa. Paraná do Iauara. 10 Monte Sião. 13015427 São João. Paraná do Iauara. 11 Adelaide Cabral. 13015435 N. S. do P. Socorro. Paraná do Iauara. 12 N. S. de Aparecida. 13 Santa Luzia. 14 São Sebastião. 15 Santa Inez. 16 Monte Cristo. Nº 01 São Francisco. 02 São Francisco. Escola 13079050 13015770 13016008 13015761 13015419 Código 13015788 13015800 N. S. de Aparecida. Nova Esperança. Santa Luzia. São Sebastião. Santa Inez. Nova Jerusalém. POLO IV São Francisco. Divino Espírito Santo. Comunidade Boca do Iauara de Cima. Costa do Louro. Ubim. Surara. Ressaca do zito. Furo Grande. Paraná do Cacau. Localidade Fazenda Braga Fazenda Braga. 03 N. S. do Perp. Socorro 04 Santo Antônio. 05 São Geraldo. 06 N. S. de Nazaré. 07 Cristo Vem Com Certeza 08 Filadélfia. 09 Bom Jesus – Ind. 10 Santa Luzia. 11 São Francisco. 12 Euclides Lisboa. 13 Bom Jesus. 14 Jardim da Infância Nº Escola 13015885 13016040 13015982 13015907 13015354 13015567 13015346 13016016 13015796 13015540 13015338 13071009 Código N. S. do Perpetuo Socorro. Santo Antônio. Lírio do Vale. N. S. da Conceição. Porto Alegre. Sagrado Coração de Jesus. Indígena – Ticuna. Santa Luzia. N. S. do Desterro. São Lázaro. N. S. do Perpetuo Socorro. Assentamento de Beruri POLO V Comunidade Costa do Moreno-Seringal Costa do Moreno Costa do Moreno Paraná do Beruri. Lago do Beruri. Lago do Beruri Lago do Beruri-Suuma. Lago do Beruri-Titica. Lago do Beruri-Gelce. Paraná do Castanho. Boca do Beruri. Estrada de Beruri. Localidade 1 Antonio Marques Feitosa 2 Castelo Branco 3 José Bernardo Moraes 13015559 13090909 Bairro - Ribeirinho Bairro – Centro Bairro – Santo Antônio Sede do Município Sede do Município Sede do Município TABELA 3 – DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTOR DE ESCOLA https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 8/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação Nº DE ALUNOS CÓDIGO GRATIFICAÇÕES Acima de 801 FG1 R$ 1.300,00 De 701 a 800 FG2 R$ 1.200,00 De 601 a 700 FG3 R$ 1.100,00 De 501 a 600 FG4 R$ 1.000,00 De 401 a 500 FG5 R$ 900,00 De 301 a 400 FG6 R$ 800,00 De 201 a 300 FG7 R$ 700,00 De 101 a 200 FG8 R$ 600,00 TABELA 4- DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO COORDENADOR DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA COORDENADOR DA EDUCAÇÃO DA ZONA RURAL COORDENADOR DA MERENDA ESCOLAR COORDENADOR DO TRANSPORTE ESCOLAR COORDENADOR DE GESTÃO PATRIMONIAL FG3 FG3 FG3 FG3 FG3 FG3 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 TABELA 5 – DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUBCOORDENADOR DE POLO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO SUBCOORDENADOR DE EDUCAÇÃO POLO I FG6 R$ 800,00 SUBCOORDENADOR DA EDUCAÇÃO POLO I I FG6 R$ 800,00 SUBCOORDENADOR DA EDUCAÇÃO POLO I I I FG6 R$ 800,00 SUBCOORDENADOR DA EDUCAÇÃO POLO IV FG6 R$ 800,00 SUBCOORDENADOR DA EDUCAÇÃO POLO V FG6 R$ 800,00 TABELA 6 - DA GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE POLO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO I FG 9 R$ 500,00 II FG 10 R$ 400,00 https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 9/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação III FG 11 R$ 300,00 IV FG 12 R$ 200,00 V - - TABELA 7- DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - GRC FG10 R$ 400,00 TABELA 8 – DA GRATIFICAÇÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA FG 50% do valor da GF do Gestor da escola de lotação. TABELA 9 - DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO ADICONAL NOTURNO FG -10 R$ 400,00 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO FG -10 R$ 400,00 ANEXO IV- DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS Descrição sintética; Condições de trabalho; Atribuições típicas; Requisitos mínimos para provimento. CARGO: PEDAGOGO DESCRIÇAO SINTÉTICA Compreende as diferentes atribuições de planejamento, coordenação, assessoria e orientação da atividade educacional. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviços internos e, eventualmente, externos, no horário estabelecido pela SEMED; Horas de trabalho: 40 horas semanais. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das ações pedagógicas. b. Formular, orientar, acompanhar, fiscalizar e executar propostas pedagógicas, no ensino público municipal. c. Atuar nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar. d. Atuar nas áreas de planejamento, orientação e psicopedagogia educacional. e. Cooperar com as atividades docentes. f. Participar na elaboração da proposta pedagógica das unidades escolares, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações e da qualidade do ensino. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. CARGO: PROFESSOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreender as diferentes atribuições de ministrar aulas, orientar a aprendizagem; participar da avaliação e do planejamento e zelar pela aprendizagem dos alunos. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviços internos e, eventualmente, externos, no horário estabelecido pela SEMED; Horas de trabalho: 20/40 horas semanais. https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 10/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Elaborar planos de aulas. b. Ministrar aulas teóricas e práticas. c. Atuar no nível pré-escolar, educação especial, programa de educação básica. d. Realizar um conjunto de atividades didático-pedagógicas nos níveis de ensino fundamental e médio. e. Realizar estudos e pesquisas científicas no âmbito educacional. f. Prestar assessoramento técnico especializado no âmbito do sistema educacional do município. g. Participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento do ensino. h. Participar na elaboração e execução do plano de trabalho docente. a. Atuar com zelo e responsabilidade na aprendizagem do aluno. j. Colaborar diretamente nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações de ensino em prol do desenvolvimento social, da cidadania e do bom conceito de qualidade da educação pública municipal. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇAO SINTÉTICA Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos gerais de escritório. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Prefeitura Municipal; Horas semanais de trabalho: 30 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Digitar documentos de certa complexidade; b. Controlar os prazos de entrega de materiais, providenciando as devidas cobranças; c. Classificar, registrar e manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo sob sua responsabilidade; d. Orientar cadastro de pessoal, com a identificação e matrícula dos mesmos; e. Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos e processos relativos à sua área de atuação; f. Operar arquivos e fichários; g. Redigir ofícios, cartas, despachos e demais atos administrativos; h. Organizar agenda de entrevista com pessoal; a. Operar e manter em perfeito funcionamento de computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais; j. Alcear e grampear os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados; k. Ler, selecionar e arquiva publicações, leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce as suas funções; ax. Apurar os desvios e faltas de material, eventualmente verificados; all. Chefiar Unidades ou Setores Administrativos e prestar assessoria aos secretários Municipais; n. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido. Conhecimentos especializados: Português, com boa redação, informática e conhecimento de legislação. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DESCRIÇAO SINTÉTICA Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalho simples de escritório. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela prefeitura; Horas semanais de trabalho: 30 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Digitar documentos simples; b. Colaborar no controle dos prazos de entrega de materiais e na sua cobrança; c. Participar da classificação, registro e organização dos materiais de consumo; d. Colaborar na organização de cadastro de pessoal; e. Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos, sob a orientação do Agente Administrativo; f. Operar arquivos e fichários; g. Redigir atos administrativos simples; h. Organizar agenda de entrevista com pessoal; a. Operar e zelar pelo perfeito funcionamento de computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudios visuais; j. Alcear e grampear os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados; https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 11/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação k. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de limpeza, conservação e portaria e auxiliar em serviços elementares de escritório. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em ambiente de escritório e em serviços externos no horário estabelecido pela prefeitura; Horas semanais de trabalho: 30 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Executar serviços gerais de conservação e limpeza; b) Zelar pela conservação e guarda do material de serviço; c) Coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado; d) Receber e transmitir mensagens e) Ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes, no início e termino do expediente; f) Preparar e servir refeições; g) Conduzir objetos, utensílios, correspondência, documentos de expediente interna e externamente; h) Receber e distribuir a correspondências da prefeitura e de seus servidores; i) Realiza cobranças e pagamentos; j) Movimentar e arrumar móveis, mercadorias e materiais; k) Efetuar serviço de recuperação, l) Ajardinar as áreas circundantes dos prédios da prefeitura; m) Manter o gramado limpo e as plantas tratadas e periodicamente podadas; n) Efetuar a remoção de entulhos das áreas internas e externas ou circundantes dos prédios públicos da prefeitura; o) Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido. CARGO: MERENDEIRA DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de elaboração de preparo da merenda das escolas municipais conforme cardápio escolar, sob supervisão superior, além da conservação e limpeza dos locais de preparo e armazenagem dos alimentos, bem como dos locais de refeições dos alunos. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em ambiente de cozinha no horário estabelecido pela prefeitura; Horas semanais de trabalho: 30 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Executar serviços gerais de elaboração da merenda escolar, conforme cardápio apresentado; b. Conservação e limpeza dos locais de preparo de merenda escolar e armazenamento dos alimentos; c. Zelar pela conservação dos locais de refeição da merenda escolar; d. Coletar o lixo da merenda escolar e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado; e. Servir refeições; f. Movimentar e arrumar mercadorias e materiais; g. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. Outros requisitos: Conhecimento elementar de culinária. https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 12/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação CARGO: MOTORISTA FLUVIAL PARA TRANSPORTE ESCOLAR DESCRIÇÃO SINTÉTICA Dirigir embarcações de transporte de alunos a serviço da Rede Municipal de Ensino. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviços externos, em horário estabelecido pela prefeitura; Horas semanais de trabalho: 30 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Operar as embarcações pertencentes à prefeitura destinados ao transporte escolar; b. Fazer limpeza, lubrificações e manutenção das máquinas; c. Manter limpo e em bom estado seu ambiente de trabalho; d. Zelar pela segurança dos passageiros transportados; e. Cumprir as normas de segurança estabelecidas pela Capitania dos Portos e Defesa Civil do Estado do Amazonas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. Outros requisitos: Conhecimento elementar de mecânica e carteira de habilitação fluvial CARGO: VIGIA DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atribuições que se destinam a controlar a entrada e saída de pessoas das escolas públicas municipais, darem informações encaminharem aos setores competentes e zelar pela segurança de bens e pessoas. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará na entrada das escolas públicas municipais, no horário estabelecido pela Direção da Escola; Horas semanais de trabalho: 30 horas ATRIBUIÇÕES TIPICAS a. Fazer a vigilância diurna e noturna das escolas públicas municipais; b. Verificar se as portas e janelas foram fechadas, bem como a luzes e os aparelhos de ar condicionados desligados; c. Tomar providências imediatas em casos de emergência; d. Exercer vigilância sobre veículos, máquinas e equipamentos; e. Anotar os nomes das pessoas que entram nos escolas públicas municipais com autorização, no horário diurno e noturno; f. Identificar as pessoas estranhas ao prédio, não permitindo a sua entrada no mesmo fora do horário de expediente; g. Comunicar a chefia imediata todas as irregularidades ocorridas durante o seu turno de trabalho; h. Exercer tarefas correlatas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA Trabalho profissional qualificado que consiste em elaborar, implementar, executar e avaliar politicas públicas sócias articulando as diversas áreas de conhecimento, possibilitando ações efetivas que contribuam para eficácia do processo educacional. CONDIÇÕES DE TRABALHO Horas semanais de trabalho: 40 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Organizar e executar planos, programas e projetos sociais de caráter promocional, educativo, recreativo, de assistência à saúde e outros, junto ao corpo docente, discentes e demais profissionais da Rede Municipal de Educação. b. Orientar e executar trabalhos nos casos de readaptação de função. Planejar, executar, interpretar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais relacionados com as escolas da Rede Municipal de Educação. c. Participar de equipe interdisciplinar com vistas ao atendimento integral aos docentes, discentes e demais profissionais da educação. Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. d. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. e. Realizar supervisões e assessoramentos técnicos às unidades sócio educativas. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. Outros requisitos: Registro no Conselho Regional de Serviço Social. CARGO: PSICÓLOGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 13/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação Atua no âmbito da Educação, nas instituições formais ou informais. Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino-aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural. Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenções psicopedagógicas individual ou em grupo. Participa também da elaboração de planos e políticas referentes ao sistema educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino. CONDIÇÕES DE TRABALHO Horas semanais de trabalho: 40 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Estudar e colaborar para a motivação da aprendizagem e novos métodos de ensino; Promover a reeducação de crianças, em caso de desajuste familiar e/ou escolar; Prestar orientação aos educadores; b. Realizar diagnóstico e intervenção preventiva ou curativa, em grupo e individualmente, na orientação ou clínica psicológica; c. Colaborar na elaboração, implantação, avaliação e reformulação de currículos, projetos pedagógicos e políticas educacionais; d. Participar de programas de orientação profissional; e. Aplicar conhecimentos psicológicos na escola, referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família - comunidade - escola, na promoção do desenvolvimento integral do ser humano; f. Analisar características da pessoa com necessidade educativa especial; g. Desenvolver programas, visando a qualidade de vida, indispensável às atividades educacionais; Pesquisar a realidade da escola em seus diversos aspectos; h. Contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida social; Atender pacientes da rede municipal de ensino, avaliando e empregando técnicas psicológicas adequadas; a. Realizar entrevistas (anamnese) com os pais e/ou responsáveis da criança; j. Realizar entrevistas e aplicar testes e técnicas psicológicas, quando houver necessidade; k. Realizar trabalho de orientação à família (pais) através de dinâmicas, grupos de estudos e/ou vivências. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. Outros requisitos: Registro em Conselho Especifico. CARGO: ADVOGADO DESCRIÇÃO SINTÉTICA Trabalho profissional qualificado, que consiste atuar nos vários ramos do Direito. CONDIÇÕES DE TRABALHO Horas semanais de trabalho: 40 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Realizar atividade de nível superior de natureza técnica relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo processamento de feitos, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; b. elaborar pareceres jurídicos, informações, relatórios, estudos e projetos, bem como executar atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade relativa à sua área de formação. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. Outros requisitos: Registro em Conselho Especifico. CARGO: CONTADOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA Trabalho especializado de nível superior, que consiste em executar serviços gerais de contabilidade e de escrituração contábil em atendimento a demanda da Secretária Municipal de Educação e Unidades executoras. CONDIÇÕES DE TRABALHO Horas semanais de trabalho: 40 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Administrar os tributos da instituição: Apurar os impostos devidos; apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais; gerar os dados para preenchimento das guias; levantar informações para recuperação de impostos; solicitar aos órgãos regime especial de procedimentos fiscais, municipais, estaduais e federais; identificar possibilidade de redução de impostos. b. Registrar atos e fatos contábeis: Identificar as necessidades de informações da Instituição; estruturar plano de contas; definir procedimentos contábeis; realizar manutenção do plano de contas; parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte; administrar fluxo de documentos; classificar os documentos; escriturar livros fiscais e contábeis; conciliar saldo de contas; gerar diário/razão. c. Controlar o ativo permanente: Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; escriturar ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo; definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; registrar a movimentação dos ativos; realizar o controle físico com o contábil. d. Gerenciar custos: Definir sistema de custo e rateios; estruturar centros de custo; orientar as áreas da Instituição sobre custos; apurar e analisar custos; confrontar as informações contábeis com custos. e. Preparar obrigações acessórias: Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados: disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores: preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; atender a auditoria externa. f. Elaborar demonstrações contábeis: Emitir balancetes; montar balanços e demais demonstrativos contábeis; consolidar demonstrações contábeis; preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis. g. Prestar consultoria e informações gerenciais: Analisar balancete contábil; fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; calcular índices econômicos e financeiros; elaborar orçamento; acompanhar a execução do orçamento; analisar os relatórios; assessorar a gestão institucional. h. Atender solicitações de órgãos fiscalizadores: Preparar documentação e relatórios auxiliares; disponibilizar documentos com controle; acompanhar os trabalhos de fiscalização; justificar os procedimentos adotados; providenciar defesa. a. Comunicar-se: Prestar informações sobre Demonstrações Contábeis, balanços, entre outros. j. Utilizar recursos de Informática. k. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 14/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. Outros requisitos: Registro em Conselho Especifico. CARGO: NUTRICIONISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA Trabalho profissional qualificado, que consiste em prestar orientação e assistência nutricional a pessoas e coletividades. CONDIÇÕES DE TRABALHO Horas semanais de trabalho: 40 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Identificar e analisar os hábitos alimentares e deficiências na alimentação dos estudantes visando suprir suas necessidades; b. elaborar programa de alimentação básica para as crianças em idade escolar; planejar, elaborar e avaliar a execução dos cardápios de acordo com as necessidades da clientela escolar da REME; c. calcular a quantidade de gêneros alimentícios necessários de acordo com o cardápio pré-estabelecido e com base nos dados fornecidos pelo MEC/FNDE; formação das merendeiras da REME; d. acompanhar licitações no que tange a análise dos produtos e quantidades licitadas; e. supervisionar o recebimento, o armazenamento e a qualidade dos gêneros alimentícios no local de armazenamento central e sua distribuição para as escolas e Centros de Educação Infantil Municipal. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. Outros requisitos: Registro em Conselho Especifico. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL DESCRIÇÃO SINTÉTICA Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. CONDIÇÕES DE TRABALHO Horas semanais de trabalho: 40 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. b. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. c. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. d. Elaborar orçamento; realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. e. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. f. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. g. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. h. Projetar a forma de produtos industriais; instalações e sistemas. a. Pesquisar e elaborar processos. j. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. k. Utilizar recursos de Informática. ax. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. all. Monitorar os sistemas SIMEC, SINCOV, Plataforma Mais Brasil e demais plataformas de convênios. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS Grau de instrução: Conforme definido no Anexo I, Tabela 4. Outros requisitos: Registro em Conselho Especifico. ANEXO V- DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE APOIO A EDUCAÇÃO FUNÇÃO: COORDENADOR / SUBCOORDENADOR DESCRIÇAO SINTÉTICA Compreende as diferentes atribuições de planejamento, coordenação, assessoria e orientação da atividade educacional. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela SEMED atuando especificamente a Coordenação a qual for designado. Horas de trabalho: 40 horas semanais. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das ações pedagógicas. b. Formular, orientar, acompanhar, fiscalizar e executar propostas pedagógicas, no ensino público municipal. https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 15/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação c. Atuar nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar. d. Atuar nas áreas de planejamento, orientação e psicopedagogia educacional. e. Cooperar com as atividades docentes. f. Participar na elaboração da proposta pedagógica das unidades escolares, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações e da qualidade do ensino. g. controle patrimonial de bens móveis; h. diagnósticar e acompanhar o estado nutricional dos estudantes, a. estimular a identificação dos indivíduos com necessidades nutricionais específicas; j. planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar; k. dentre outras atriubuições. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS Ser Designado para função e Pertencer ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação FUNÇÃO: DE GESTOR ESCOLAR DESCRIÇAO SINTÉTICA Compreende as diferentes atribuições de planejamento, coordenação, assessoria e orientação da atividade educacional. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviços internos e, eventualmente, externos, no horário estabelecido pela SEMED. Horas de trabalho: 40 horas semanais em caso de três turnos atender distribuindo os horários de atendimento na unidade escolar. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a. Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das ações pedagógicas. b. Formular, orientar, acompanhar, fiscalizar e executar propostas pedagógicas, no ensino público municipal. c. Atuar nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar. d. Atuar nas áreas de planejamento, orientação e psicopedagogia educacional. e. Cooperar com as atividades docentes. f. Participar na elaboração da proposta pedagógica das unidades escolares, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações e da qualidade do ensino. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS Ser Designado para função e Pertencer ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação FUNÇÃO: DE SECRETÁRIO DE ESCOLA DESCRIÇAO SINTÉTICA Compreende as diferentes atribuições de planejamento, coordenação, assessoria e orientação da atividade educacional. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviços internos e, eventualmente, externos, no horário estabelecido pela SEMED. Horas de trabalho: 40 horas semanais. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das ações pedagógicas. b) Formular, orientar, acompanhar, fiscalizar e executar propostas pedagógicas, no ensino público municipal. c) Atuar nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar. d) Atuar nas áreas de planejamento, orientação e psicopedagogia educacional. e) Cooperar com as atividades docentes. f) Participar na elaboração da proposta pedagógica das unidades escolares, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações e da qualidade do ensino. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS Ser Designado para função e Pertencer ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação ANEXO VI – DOS PERCENTUAIS REAJUSTADOS TABELA 1 – DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CARGO PROFESSOR E PEDAGOGO VENCIMENTO BASE INICIAL 2020 REAJUSTE VENCIMENTO AJUSTADO CLASSE A R$ 1.443,07 33,25% 1.922,83 https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 16/17 18/03/2025, 11:07 Visualização de Publicação CLASSE B R$ 1.731,68 22,14% 2.115,11 CLASSE C R$ 2.164,61 22,14% 2.643,88 CLASSE D R$ 3.246,92 1,62% 3.299,58 CLASSE E R$ 5.844,45 0,52% 5.874,84 TABELA 2 - DOS PROFISSIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO CARGO VENCIMENTO BASE 2020 REAJUSTE VENCIMENTO AJUSTADO TÉCNICO DE INFORMÁTICA R$ 1.880,91 6,01% 1.993,90 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.462,93 9,37% 1.600,00 TEC PROCESSAMENTO DE DEDADOS R$ 1.462,93 9,37% 1.600,00 DIGITADOR R$ 1.462,93 9,40% 1.600,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.358,43 10,78% 1.504,90 MERENDEIRA R$ 1.276,63 17,88% 1.504,90 AUXILIARA SERVIÇOS GERAIS R$ 1.045,00 44,01% 1.504,90 MOTORISTA FLUVIAL R$ 1.045,00 44,01% 1.504,90 VIGIA R$ 1.045,00 44,01% 1.504,90 Publicado por: Silvana Pantoja de Araujo Código Identificador: JAMEX3TEC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/07/2022 - Nº 3149. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 17/17