12/09/2025, 10:26 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI GABINETE DA PREFEITA LEI Nº304/2022, 01 DE JUNHO DE 2022. Acrescenta e altera dispositivos na Lei Municipal nº 204, de 01 de dezembro de 2011, que estrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Beruri – FUNPREB, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, em Exercício no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Beruri, Faço saber a todos os habitantes, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. A Lei Municipal nº 204, de 01 de dezembro de 2011, que institui e estrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Beruri – FUNPREB, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações: Art. 2º Inclui o “Parágrafo único” no Art. 3º da mencionada Lei, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º. [...] Parágrafo único. Em outros entes federados, O Fundo de Previdência Social do Município de Beruri poderá credenciar representantes.” Art. 3º. Modifica o Parágrafo 1º do Artigo 26, da mencionada Lei, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26º. [...] § 1º O valor anual da taxa de administração será de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) do valor total da remuneração e proventos e pensões pagos aos segurados e dependentes do FPS no exercício financeiro anterior, e será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do FUNPREB, conforme determina o Artigo 1º, Inciso II, letra D da PORTARIA Nº 19.451, DE 18 DE AGOSTO DE 2020, que alterou o art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e o art. 51 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, para dispor sobre a taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e dá outras providências. Art. 4º. Modifica o Parágrafo 6º do Artigo 27, da mencionada Lei, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27º. [...] § 6º As despesas e as movimentações das contas bancárias do Fundo de Previdência Social do Município de Beruri – FUNPREB, serão autorizadas em conjunto pelo Diretor Geral e pelo Prefeito Municipal ou o vice-prefeito, mediante delegação expressa. Art. 5º. Modifica o Art. 27, caput, e inclui o Parágrafo 10º, da mencionada Lei, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. Ficam instituídos o Conselho de Administração, órgão superior de deliberação colegiada, o Conselho Fiscal do RPPS, um Comitê de Investimentos e uma Estrutura Administrativa a nível de assessoramento, conforme Seção seguinte. ... § 10º. O Comitê de Investimentos terá a seguinte composição, a ser regulamentada por Decreto Municipal, mantendo-se, no mais, as disposições dos https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 1/2 12/09/2025, 10:26 Visualização de Publicação Parágrafos 3º ao 7º do presente Artigo, a saber: a. 01 (um) Presidente do Comitê de Investimentos; b. 01 (um) membro, na qualidade de servidor comissionado ou efetivo vinculado e/ou não segurado do RPPS; c. 01 (um) membro, na qualidade de servidor ativo, inativo ou pensionista vinculado e segurado do RPPS ou de livre nomeação; Art. 6º. Fica acrescentado ao Capítulo V, a Seção III, e acrescentado o Artigo 32- A, que trata, sobre o Comitê de Investimentos, com a seguinte redação: “Seção III Do Comitê de Investimentos Art. 32-A. Ao Comitê de Investimentos cabe: I – Elaborar a Política Anual de Investimentos; II – Acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos realizados com base em relatórios e índices econômicos; III – Subsidiar o Conselho de Administração da autarquia com relatórios e informações que nortearão as decisões sobre investimentos e desinvestimentos; Parágrafo único. O Comitê de Investimentos terá suas normas de atuação definidas por Decreto Municipal, após nomeação pelo (a) Chefe do Poder Executivo. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Certifique-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI - AM, em exercício, em Beruri, 01 dias do mês de junho de 2022. Wulpicilander Ferreira Lima Prefeito Municipal de Beruri, em exercício Prefeitura Municipal de Beruri Publicado por: Silvana Pantoja de Araujo Código Identificador: EIBN8OLX9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/06/2022 - Nº 3128. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 2/2