ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de uma empresa especializada no “CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO, AO IPSSBC/BCPREV, DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA USO, POR PRAZO DEFINIDO, DE SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES”. 1.2. Para atender a demanda, estima-se que sua licença seja disponibilizada por um período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura de eventual contrato, podendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos períodos até o limite legal previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADA DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM (REFERENCIAMENTO) Item Quant Und Descrição 01 01 Ano CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO, AO IPSSBC/BCPREV, DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA USO, POR PRAZO DEFINIDO, DE SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Média – R$ 24.039,73 2. JUSTIFICATIVA A presente contratação se faz necessária para atender as necessidades do IPSSBC/BCPREV, tendo em vista: 2.1. A necessidade de um sistema informatizado para simulações e cálculos de aposentadorias e pensões em âmbito municipal, se justifica pela complexidade dos cálculos de aposentadorias e pensões estabelecidas pela Legislação Federal e Municipal, sendo necessário atualizações constantes. Considerando que nos dias atuais, torna-se indispensável que o Município de Benjamin Constant e o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant tenha um sistema para gerenciamento previdenciário, onde se poderá realizar simulações de aposentadorias, bem como, as próprias aposentadorias; considerando, também, que o número de servidores que se irão se aposentar com remuneração integral está em seu fim, e que, as futuras aposentadorias necessitarão de cálculo de média, até mesmo as aposentadorias por idade já necessitam, torna-se possível e necessária a aquisição desse sistema. 3. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 3.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços deverá ser considerada a do tipo de Menor Valor Global a ser aplicado sobre os serviços a serem executados. 4 – FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se descritas pormenorizadas neste Termo de Referência. 5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. A solução a ser contratada, ou seja, aquela que se mostrou mais vantajosa para a contratação, conforme estudo comparativo realizado que deve ser executado com as especificações técnicas demonstradas neste Termo de Referência, o qual deve suprir a necessidade que originou a demanda pela contratação. 5.2. A Descrição da solução como um todo, pode sofrer eventuais atualizações decorrentes de amadurecimento com relação à descrição da solução. 6 – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO e ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação, o de Menor Preço e deverá ser adjudicado o objeto da licitação a que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL. 6.2. A execução do objeto deverá ser realizada de acordo com as especificações deste Termo de Referência e com as legislações vigentes. 6.3. Não serão aceitas propostas do objeto diferentes das especificadas neste Termo. 6.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 6.4. No valor da proposta aceita deverão estar inclusos os custos inerentes a execução do objeto, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do serviço. 6.5. Executar fielmente de acordo com as Cláusulas avençadas em um eventual instrumento contratual ou documento equivalente. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 6.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte a execução do objeto, sem prévia e expressa, anuência deste IPSSBC/BCPREV. 6.7. ACEITE DO LICENCIAMENTO E ACESSOS AO SOFTWARE WEB 6.7.1. O aceite do licenciamento dos acessos deverá ser realizado pelo Fiscal do Contrato e/ou técnico da CONTRATADA, após conexão ao sistema web de cálculo de aposentadorias e pensões. 6.8. ACEITE DO SERVIÇO MENSAL 6.8.1. O serviço de licença e conexão ao sistema deverá ser de um ano, que corresponde ao fornecimento dos acessos solicitados, deve ter sua fatura atestada pelo Fiscal do Contrato. 6.8.2. O atesto do Fiscal do Contrato servirá como “Aceite de Serviço de Licenciamento Anual”. 7 – DO PRAZO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO / LICENCIAMENTO 7.1. Prazo para execução do serviço de locação e/ou licenciamento do sistema web será de até 12 (doze) meses, contado do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura de Contrato ou documento equivalente expedido pelo Diretor Administrativo-Financeiro, de acordo com o previsto neste Termo de Referência, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, nos termos dos Artigos 105, 106 e 107, através de Termo Aditivo. 8 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 8.1.1. Será adotado, sempre que viáveis critérios plausíveis com os praticados no mercado local e nacional, mas como regra geral o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação pública: sustentabilidade, economicidade e competitividade. 8.2. Direitos e serviços garantidos pela contratação: 8.2.1. Licença de uso do Sistema web pelo período definido em contrato. 8.2.2. Hospedagem dos dados lançados pelo contratante, com custos assumidos pela Contratada, durante o período de vigência do contrato. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 8.2.3. Orientação sobre as configurações mínimas necessárias para a operação do Sistema Web e sobre o acesso (com fornecimento de senha), por telefone, vídeo conferência, e-mail ou outro recurso de comunicação, à pessoa indicada formalmente pela CONTRATANTE. 8.2.4. Orientação para a utilização do sistema e esclarecimento de dúvidas sobre a sua operacionalização, durante todo o período do contrato, por telefone, e-mail ou outros meios adequados. 8.2.5. Suporte técnico para a garantia de operacionalização do sistema com plenas funcionalidades e correção de eventuais problemas. 8.2.6. Esclarecimentos sobre as referências técnicas adotadas no sistema e eventuais divergências de interpretação, sendo que a decisão sobre as alternativas a serem adotadas pelos usuários, nos aspectos técnicos e jurídicos, deve ser de iniciativa da CONTRATANTE. Serviços previstos neste item não implicam em orientação jurídica sobre o direito aplicável à previdência, mas tão somente sobre a operacionalização do Sistema e as configurações do mesmo, quanto à lógica de suas operações relacionadas às configurações disponíveis ao operador, geração das projeções, dos cálculos e relatórios dos benefícios previdenciários. 8.2.7. Atualização do Sistema, pelo período do contrato, compreendendo a inserção das tabelas de atualização dos valores históricos de contribuição que servem de base para o cálculo dos benefícios, editadas pelo Ministério da Economia, no prazo de 10 (dez) dias de sua publicação; a atualização dos valores do salário mínimo e do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e de eventuais outros indicativos necessários à projeção dos benefícios. 8.2.8. Repasse das novas versões decorrentes de simples aperfeiçoamento do sistema Web, durante o período do contrato. 9 – DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 9.1.1 O eventual contrato ou instrumento equivalente oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida. 10 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E SERVIÇOS NECESSÁRIOS 10.1. O Sistema deverá ser adequado as seguintes características e funcionalidades mínimas: 10.1.1. Dados sobre o sistema: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: a) Ambiente web, multiusuário, mediante senha fornecida pela contratada. b) Permite diferentes níveis de acesso para os usuários cadastrados. c) Log de acesso dos usuários, com identificação de novos cadastros e alterações em registros. 10.1.2. Requisitos operacionais necessários: a) Acesso pelos navegadores atualizados, preferencialmente o Google Chrome, mas acessível também pelo Mozilla Firefox ou Internet Explorer. 10.1.3. Projeção de benefícios: a) Adequada à EC 20/98, EC 41/2003, EC 47/2005, EC 70/12 e 88/15, além da Lei 10.887/2004, LC 152/2015. b) Indicação automática do dia em que atingir a idade para a aposentadoria compulsória, para cada servidor cadastrado. c) Cálculo automático de todas as modalidades de aposentadoria (voluntárias, compulsória e invalidez) e das pensões, tanto pelas regras gerais como de magistério com proventos integrais e/ou proporcionais. d) Apresentação automática relativa ao magistério, das hipóteses de enquadramento pelas regras gerais e pelas regras especiais, neste último caso considerando somente os tempos especiais. e) Cálculo de aposentadoria por tempo especial, conforme súmula 33 do STF. f) Indicação das hipóteses de aposentadoria cujos critérios já foram implementados. g) Projeção das datas para implementação futura de aposentadorias cujos requisitos ainda não foram implementados. h) Indicação da fundamentação constitucional de cada uma das hipóteses legais de enquadramento dos benefícios. i) Indicação das modalidades não implementadas e/ou não implementáveis, com detalhamento dos cálculos. 10.1.4. Cadastros: a) Possibilita o cadastro e o armazenamento dos dados de todos os servidores, com indicação do tempo de contribuição acumulado em cada caso para futuro processamento. b) Atualização mensal das tabelas de correção para cálculo da média, de valores de salário mínimo e teto do RGPS. c) O sistema impede o cadastro de tempos de contribuição concomitantes. 10.1.5. Relatórios Geração de relatórios para conferência e instrução dos processos de inativação e pensão: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: a) Detalhamento de dados cadastrais dos servidores. b) Detalhamento de tempos considerados para a concessão dos benefícios. c) Resumo dos benefícios implementados e/ou implementáveis, com indicação da data, percentual e forma de reajuste dos proventos. d) Detalhamento de cálculo de cada uma das modalidades de aposentadoria implementadas e/ou implementáveis. e) Detalhamento das pensões, beneficiários e respectivos benefícios. f) Detalhamento de configurações legais utilizadas nos cálculos. g) Detalhamento da última remuneração que compôs o cálculo do benefício. h) Detalhamento do cálculo da média para a composição dos benefícios, com histórico das remunerações mensais consideradas. i) Detalhamento das tabelas de correção de valores consideradas na composição da média. j) Fundamentos constitucionais do enquadramento de cada hipótese de benefício. k) Em caso de benefício não implementável, indicação dos requisitos não atingidos pelo servidor. l) Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição. 10.1.6. Importação e Exportação de dados: a) Permite a importação de dados da remuneração da folha de pagamento, dos tempos de contribuição e dados dos servidores (importação de dados em formato .csv). 10.1.7. Digitando apenas a data inicial e final dos períodos da contribuição, o programa deve calcular e informar automaticamente: a) Tempo trabalhado; b) Tempo que falta e data prevista para aposentadoria, bem como, a idade mínima exigida para enquadramento em cada artigo; c) Ocorrência de tempo concomitante, ano bissexto, etc.; 10.1.8. A existência da regra de transição, conforme previsto na EC n° 20/98. Quando houver, calcular o tempo de bônus (Professor e Magistrado, 17% masculino Professor 20% feminino - F) e "pedágio" de 20 ou 40% sobre o tempo faltante, informando ainda, a nova data da aposentadoria (integral e/ou proporcional) e o tempo adicional para o cumprimento da idade mínima (53 M/48 F): a) Se a aposentadoria é voluntária ou compulsória per idade, integral ou proporcional, pela média ou última remuneração, com ou sem paridade, ou ainda, pelo art. 40, § 5 (especial para professores); b) Previsão para benefícios futuros, contendo toda a base legal até a compulsória. E ainda, dos benefícios de Professor, Magistrados e Membros do Ministério Público; o sistema deve computar o tempo especial e comum ao mesmo tempo, selecionando quais períodos contam “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: para especial. Desta maneira, o programa deve informar todas as opções de benefícios (especial e comum) que o servidor terá direito. c) Em opções de benefícios, para cada artigo listado, deve ser informada a data de cumprimento dos requisitos essenciais (idade, contribuição, serviço público, cargo e carreira). d) O lançamento dos períodos de contribuição não necessita ser ordenado. O programa deve disponibilizar relatórios listados em ordem cronológica e que podem ser escolhidos de acordo com a origem do período (própria instituição, outro ente público ou tempo privado). e) O percentual do Fator Redutor (art. 20) deve ser informado automaticamente do acordo com a data projetada. f) Apresentar relatório geral do tempo de contribuição para apuração dos direitos, que reúne idade e os tempos: púbico (efetivo e não efetivo), privado, cargo e carreira; computados em três faixas distintas: 16/12/1998, 31/12/2003 e a data do último registro. g) Relacionar ainda, os tempos de contribuição do RPPS e RGPS separadamente. h) Opção do usuário selecionar quais períodos contam para carreira e/ou cargo, comum ou especial, do acordo com o que a lei define. i) Limitar o benefício por invalidez, quando proporcional, ao percentual mínimo estabelecido pela instituição, de acordo com a orientação Normativa SPS n°021/09, art. 56, § 1°, III. j) O programa deve informar e excluir de maneira simples e automática as concomitâncias. k) Possibilitar a concessão de benefícios por direito adquirido até 16/12/1998 e 31/1 2/2003. 10.1.9. Realizar cálculo das Regras Transitórias, automaticamente do art. 8° da EC 20/98; arts. 2°, 6° e 6°-A da EC 41/03 e art. 3° da EC 47/05. a) Conforme previsto na lei 10.887/04 calcular: I- Média das 80% maiores remunerações desde jul/94; II- Benefícios por invalidez e; III- Pensão por morte. b) Permitir a emissão e consulta de certidões na internet, conforme portaria MPS n°154/08, art.18. c) Poderá ser utilizado para emissão de documentos oficiais, ou tão somente, para previsões e simulações de benefícios. d) A versão do SOFTWARE WEB deve contemplar também a EC no 41/03, EC no 47/05, EC no 70/12 e EC no 88/15, dando a possibilidade dos cálculos até 31/12/2003 para análise inicial e averiguação de direitos adquiridos. e) Permitir a concessão de aposentadorias aos servidores que exercem atividades sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme orienta a Súmula Vinculante STF n° 33 de 09/04/2014 Atividades Nocivas à Saúde ou a Integridade Física. f) Abranger item por item toda a Reforma da Previdência, possibilitando aos usuários a orientação necessária para o cálculo do benefício. 10.1.10. Emissão de Documentos “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: O SOFTWARE WEB deve permitir aos usuários a emissão dos seguintes documentos: a) Regra de Transição da EC 20/98 (Pedágio, Bônus. Fator Redutor e outros); b) Certidão do Tempo de Contribuição (CTC), nos padrões da portaria 154/08; c) Declaração de Tempo de Contribuição (para fins da obtenção do benefício junto ao INSS); d) Certidão de Tempo Consolidada; e) Todas as formas de cálculos do proventos, aposentadorias e pensões (proporcional ou integral); f) Relação das 80% maiores remunerações; g) Relação das opções dos benefícios disponíveis; h) Distribuição de Cotas aos Beneficiários (nos casos da pensão); i) Formulário para Solicitação do Cálculo de Benefício; j) Requerimento de Abono Permanência; k) Requerimento para Aposentadoria; l) Termo de Opção de Benefício; m) Declaração do não acúmulo/acúmulo de Proventos e Cargos/Empregos; n) Laudo Pericial. 10.1.11. Principais vantagens do SOFTWARE WEB: a) O SOFTWARE WEB deve operar em plataforma WEB (internet), e que permite ao usuário acessá-lo a partir de qualquer computador conectado à Internet, não estando mais restrito ao ambiente local da computação, nem dependendo da sincronização de mídias removíveis entre dois ou mais computadores para a transferência de arquivos; b) Oferecer ainda, total centralização e segurança no armazenamento de dados, onde, um ou mais usuários da instituição, compartilharão a mesma base de dados para consulta e gravação das informações, como: backup, criptografia, certificado digital, confidencialidade... c) O sistema conta com um mecanismo de Etapas do Processo, que proporciona agilidade na operação do sistema, conduzindo o usuário ao próximo passo a ser seguido e impedindo que sejam acessadas etapas desnecessárias ou indevidas. d) Desta forma, essa ferramenta deve trabalhar auxiliando e facilitando a utilização do SOFTWARE 'A'E13, principalmente aos iniciantes; e) O cálculo da média deverá ser realizado e integrado em um único ambiente; f) Sempre que o usuário selecionar uma opção de benefício que requeira o cálculo da média, o sistema deverá disponibilizar mais este item na barra de etapas. Desta forma, proporcionará rapidez e eficiência, uma vez que, depois de concluído o lançamento das remunerações, os dados pertinentes ao cálculo do provento já estarão preenchidos automaticamente, de acordo com o resultado do cálculo da média; g) O sistema deverá dispor automaticamente os novos índices publicados pelo Ministério da Previdência, dispensando baixar atualizações mensais do cálculo da média; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: h) O SOFTWARE deverá contar com uma página em que o usuário poderá realizar a busca por Nome, Matrícula, Status Atual do Processo, Categoria do Cargo Efetivo (Comum, Magistério até Ensino Médio, Magistério Ensino Superior, Magistrado e Membro do MP ou de TC), ou ainda, por Tipo de Cálculo (aposentadoria, invalidez ou pensão); i) Informar sobre dívidas recorrentes como preenchimento de campos, informações, ação e outros, oferecidas em lotes de informações. j) Recurso que dispensa o uso de um manual para utilização do sistema. Constar ainda, em alguns casos, a fundamentação legal e o link para que a lei seja consultada; k) A impressão dos documentos deverá estar mais organizada e funcional de forma que, ao final do cálculo, todos os documentos sejam gerados em um único local, permitindo ao usuário selecionar o que deseja imprimir, sem que seja necessário ir de etapa em etapa. Além disso, o sistema deverá gerar todo o conteúdo em formato PDF (Portable Document Format), oferecendo mais integridade e confiança aos arquivos, podendo ser salvos nos computadores dos usuários; l) O timbre com o brasão do órgão, que será impresso no cabeçalho de cada página, poderá ser definido e ajustado pelo usuário; m) A portaria MPS n° 154/2008, em seu art. 18, disciplina que as certidões deverão ser disponibilizadas para consultas pela internet. O SOFTWARE WEB deverá contar com um avançado recurso de consulta, permitindo que as certidões emitidas sejam consultadas por outros entes, para que estes procedam a verificação da autenticidade do documento impresso que foi levado pelo servidor; 10.1.12. SOFTWARE WEB deverá permitir fácil acessibilidade a vários usuários. Para isso, o sistema deve contar com uma página de gerenciamento administrada exclusivamente pelo ente onde se pode: adicionar, excluir ou bloquear o acesso de usuários; a) Visando facilitar a consultoria online, o sistema deverá contar com a opção de Consulta, por meio do qual, o usuário terá a possibilidade do enviar (através do próprio sistema), mensagens contendo dúvidas relacionadas ao processo da aposentadoria; b) Praticidade e eficácia, com funcionalidade de histórico que permitirá ao usuário gerenciar e acompanhar os processos de aposentadoria, individualmente, e controlar as fases do processo. Cada fase deverá permitir a inclusão de comentários pertinentes ao andamento do processo, registrando assim, sua ordem cronológica de tramitação, auxiliando nas consultas futuras; c) O sistema deverá disponibilizar ao usuário a opção do omitir documentos complementares, onde eles: Requerimento de Abono de Permanência, Termo de Opção do Benefício, Requerimento para Aposentadoria, Declaração do Não Acúmulo do Benefício com Outras Vantagens e Formulário para Solicitação do Cálculo; d) O SOFTWARE WEB deverá permitir ao usuário importar dados de um cálculo da aposentadoria feito em outras versões de sistemas (SOFTWARE Plus e Premium). De maneira prática, esse recurso deverá permitir o carregamento de dados básicos do servidor necessários “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: ao cadastro, assim como, os períodos de contribuição adicionados e os Adicionais e Deduções (caso houver). 10.2. Das Responsabilidades. A contratada não se responsabilizará por: a) Informações lançadas no sistema WEB que estejam incorretas, desatualizadas ou incompletas. b) Uso indevido de todo o conteúdo disponível no sistema web. c) Dados, lesões ou problemas de tráfego de internet, de qualquer natureza, gerados quando houver conexão estabelecida com o software web, ocasionados por defeitos, problemas de desempenho, erros, interrupções, falha de transmissão de dados ou de equipamentos da contratante. d) Indisponibilidade do sistema decorrente do desligamento de conexões oriundas de atualizações críticas indispensáveis para o bom funcionamento, e ainda, em virtude de ataques virtuais a fim de preservar a integridade dos dados. 10.3. É de responsabilidade da Contratante: a) Possuir ou prover todos os equipamentos e recursos de acesso à internet, necessários a utilização do sistema web. b) Todo e qualquer dado armazenado no sistema web, bem como, os documentos emitidos pelo mesmo. c) As consequências oriundas de informações falsas ou inexatas que lançar e que virem a dar origem a documentos inverídicos. d) O recurso de gerenciamento de usuários (liberação de login e senha para acesso ao sistema). e) A confidencialidade de login e senha, bem como, toda e qualquer atividade que ocorra por meio de sua conta. f) Realizar trocas de senha de acesso periodicamente, a fim de garantir a segurança do acesso ao sistema. 10.4. A Contratante, em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, etc.) de qualquer dado da Contratante lançados no sistema. A responsabilidade integral pelas informações lançadas/inseridas no sistema é sempre da Contratante. 11 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 11.1. O licenciamento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da NLL nº 14.133, de 2021, e, cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do serviço, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros, podendo ser virtual. 11.6. A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do IPSSBC/BCPREV, ou pelos respectivos substitutos (NLL nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 11.7. O fiscal técnico acompanhará a execução do serviço de fornecimento da licença, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 11.8. O fiscal técnico anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). 11.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução do objeto, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 11.10. O fiscal técnico informará ao gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 11.11. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 11.12. O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 11.12.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 11.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da execução dos serviços, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 11.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 11.15. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 11.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da NLL nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 11.17. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 11.18. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 11.19. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato. 11.19.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, a CONTRATADA se obriga a: a) Manter o sistema web hospedado em um servidor de internet da CONTRATADA ou outro, por ele expressamente homologado, para que a CONTRATANTE possa realizar o acesso ao sistema. b) Disponibilizar o sistema no site da CONTRATADA, para acesso do Licenciado e lançamentos dos dados via web. c) Cadastrar a CONTRATANTE para utilização do sistema, fornecendo-lhe via e-mail, a senha e login de acesso. d) Efetivar a Configuração do sistema web conforme os dados fornecidos pela CONTRATANTE. e) Permitir o acesso da CONTRATANTE ao sistema web, para fins de lançamentos de dados e emissão de documentos. f) Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pela CONTRATANTE, relativos ao objeto de contrato. g) Fornecer suporte técnico a CONTRATANTE e efetuar as atualizações do sistema web, de acordo com o estabelecido em contrato. h) Efetuar as atualizações do sistema sempre que necessário e de acordo com o estabelecido em contrato. i) Manter atualizado o sistema, durante o prazo de vigência do contrato de licença de uso, com todas as regras constitucionais vigentes. j) Estar sempre atento aos procedimentos de segurança e confidencialidade, necessários ao conforto e tranquilidade dos usuários que acessarão e utilizarão os serviços oferecidos. 12.2. Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados (inclusive no que tange aos itens de proteção) e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário). 12.3. É de plena, exclusiva e total obrigação da CONTRATADA, a prestação e o cumprimento de todos os serviços necessários à plena execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidade constantes em contrato. 12.4. Obedecer e fazer cumprir todas as regras estabelecidas em instrumento contratual. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 12.5. Instruir seus empregados habilitados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 12.6. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da locação, prestação dos serviços; 12.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste termo ou no instrumento contratual ou documento equivalente; 12.8. Orientar seus empregados quanto às normas e procedimentos a serem adotados durante o exercício de suas funções; 12.9. A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação fiscal e qualificação exigida de acordo com a NLL nº 14.133/2021. 12.10. Ser responsável pelo ônus de todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 12.11. Responsável por todos os encargos de possível demanda trabalhista, fiscal, comercial, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 12.12. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 12.12.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 12.12.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 12.12.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 13 – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / CONTRATANTE 13.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, a CONTRATANTE obriga-se a: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 13.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos descritos em instrumento contratual. 13.1.2. Obedecer e fazer cumprir todas as regras estabelecidas em instrumento contratual. 13.1.3. Manter a integridade total do sistema web, garantindo sua correta utilização por parte das pessoas autorizadas a manipulá-lo. 13.1.4. Checar todas as informações lançadas no sistema web, garantindo a exatidão e fidelidade dos dados. 13.1.5. Disponibilizar acesso à internet e equipamentos de informática em bom estado de funcionamento, coma as configurações mínimas que venham a garantir a perfeita utilização do sistema web por seus usuários. 13.1.6. Garantir a capacidade técnica e profissional dos utilizadores que irão trabalhar com o sistema web, no acesso, lançamentos de dados e emissão de documentos. 13.1.7. Responder pelos danos causados à CONTRATADA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da utilização indevida do sistema web, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato da CONTRATADA acompanhar todo o procedimento. 13.1.8. Informar à CONTRATADA, com maior brevidade possível, qualquer anormalidade constatada no uso do sistema web e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 13.1.9. Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições deste instrumento, bem como, de infrações praticadas por seus funcionários. 13.1.10. Sempre que necessário, durante a execução do objeto, dirigir-se à CONTRATADA para corrigir eventuais desvios funcionais e/ou sanar dúvidas. 13.1.11. Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA. 14 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da protocolização da nota fiscal, devidamente atestadas pelo Diretor Administrativo- Financeiro e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante depósito bancário creditado em conta corrente da CONTRATADA. Dos documentos, como segue: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos serviços executados devidamente atestada pelo fiscal de Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 15 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; d) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; e) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. 14.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 14.3. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo quando da execução pela CONTRATADA. 14.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 14.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 14.7. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 15 – FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 15.1. O prestador será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação sob a forma prevista em lei, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 20 – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 16 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 20.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 20.1.1. Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional. 20.1.2. Empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 20.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. 20.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 20.1.5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 20.2. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 20.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 20.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 20.2.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 20.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 20.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 17 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 20.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 20.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 20.2.8. Caso o contratado seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 20.2.9. O contratado enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 20.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 20.3.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 69 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. (. ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 20.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 20.4.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 67 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. (. ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 21 – SANÇÕES “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 18 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 21.1. Pela inexecução total ou parcial da CONTRATADA, ou atraso injustificado do objeto deste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério do Instituto, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicados às seguintes cominações, cumulativamente ou não: a) Advertência. b) Multas moratórias 0,5% (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato. c) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência; d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou Autarquia enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir ao Instituto pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 21.2. As sanções previstas nas alíneas "d" e “e” poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de multa. 21.3. As penalidades previstas nas alíneas "d" e "e" também poderão ser aplicadas a Contratada, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o IPSSBC/BCPREV. 21.4. As sanções definidas nos itens anteriores poderão ser aplicadas de acordo com a gravidade da falta, a critério do IPSSBC/BCPREV, garantida a ampla defesa a contratada nos seguintes casos, dentre outros: a) Apresentação de documentos falsos; b) Recusa em retirar e/ou assinar o contrato quando convocado; c) Cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto deste Termo de Referência; d) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e) Prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o IPSSBC/BCPREV. 21.5. O IPSSBC/BCPREV, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela licitante contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 19 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 21.6. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o Setor Financeiro do IPSSBC/BCPREV, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de rescisão contratual. 21.7. O IPSSBC/BCPREV, cumulativamente, poderá ainda: a) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela CONTRATADA, a obrigação a que esta tiver dado causa; b) Reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado ao contratado; c) Advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado. 21.8. As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV. 22 – MEDIDAS ACAUTELADORAS 22.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 23 – DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 23.1. O Contrato será regido pelas seguintes normas: a) Pelo Código Civil Brasileiro, no tocante às relações de fornecimentos, não gerando vínculo empregatício para com a contratada ou qualquer preposto da CONTRATADA, em relação ao CONTRATANTE; b) Pela Lei Federal nº 14.133/21, em toda a matéria não abrangida pela disposição legal referida na alínea “a” supra, especialmente direitos, obrigações e sanções. 23.2. O Fornecedor não responderá por quaisquer obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas, civis e de qualquer outra natureza, que sejam de competência da fornecedora. 24 – RESPONSÁVEL PELO UNIDADE FISCALIZADORA 24.1. Diretor Administrativo-Financeiro, na pessoa do Sr. José Martins da Rocha. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 20 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 24 – FORO 24.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca do Município de Benjamin Constant/AM, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. Benjamin Constant/AM, 18 de Setembro de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV Aprovo nos termos da Lei 14.33/24 e suas alterações subsequentes. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 21 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: NOTA TÉCNICA – AUTUAÇÃO INTRÓITO: Recebido o Processo Administrativo e, após a devida análise dos autos e principalmente sobre a solicitação de acordo com o Termo de Referência, de acordo com a média de preços colhida e apresentada, esta Diretoria Administrativa-Financeira – DIRAF, sugere efetuar o procedimento na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a “CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO, AO IPSSBC/BCPREV, DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA USO, POR PRAZO DEFINIDO, DE SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES”, para atender as necessidades institucionais na forma legal. FUNDAMENTO: Aplicando a legislação ao caso concreto, vê-se que para a contratação do objeto solicitado, destinado ao atendimento da solicitação é possível a Decretação de Dispensa de Licitação de procedimento licitatório, pois o valor total é de pequeno vulto com amparo no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e IN nº 58/2022. CONCLUSÃO: Diante do exposto caracterizado, está a Dispensa de Licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, onde, neste caso apresentado de acordo com os autos do processo e considerando o dispêndio ser de pequeno vulto e da celeridade que será empreendida, e que assim, desta forma tendo atendido os requisitos pelas razões expostas, submetemos o presente processo de dispensa licitatória, nos termos da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia do ato ora adotado que seguirá e a qual a AUTUAMOS neste dia com a descrição: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025-IPSSBC/BCPREV e demais documentos a ele anexados com o critério de Menor Valor Global, do que para constar, lavro o presente. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: I – A Assessoria Jurídica para parecer a luz da legislação vigente. II – Ao Controlador Interno para parecer/relatório na forma da Lei. III – Após, a Diretora-Presidente deste Instituto de Previdência Social para Ratificar o ato, se assim o entender. Benjamin Constant/AM, em 19 de Setembro de 2025. HIRAN MURAIARE DE MENEZES Membro da Equipe de Apoio – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025-IPSSBC/BCPREV. Torna Dispensável de Licitação a referida prestação de serviços. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/IPSSBC/BCPREV, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade da contratação da empresa para atender o IPSSBC/BCPREV; CONSIDERANDO a possibilidade de contratação dentro dos ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 75 e II; CONSIDERANDO que a empresa discriminada nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025, atende satisfatoriamente aos interesses deste IPSSBC/BCPREV; D ispenso do processo licitatório a contratação da empresa COPPINI & CIA LTDA, CNPJ nº 08.729.009/0001-40 para a “CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO, AO IPSSBC/BCPREV, DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA USO, POR PRAZO DEFINIDO, DE SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES”, por um período de 12 (doze) meses após a assinatura do Termo de Contrato. Pelo exposto RATIFICO, com fundamento no parecer da Assessoria Jurídica e da Controladoria Interna deste Instituto e no artigo 75, “Inciso II”, da Lei F ederal nº 14.133/2021. A despesa com a execução do objeto está orçada em R$ 10.900,00 (Dez mil e novecentos reais) e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Diante do exposto, este Diretor-Presidente do IPSSBC/BCPREV, R E S O L V E I – HOMOLOGAR a deliberação dos Membros da Equipe de Apoio, constante no relatório constante nos autos do processo administrativo. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: II – ADJUDICAR em favor da empresa COPPINI & CIA LTDA, com o menor valor global ofertado, em R$ 10.900,00 (Dez mil e novecentos reais), conforme indicado no presente processo. Benjamin Constant/AM, 23 de Setembro de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV Decreto nº 051/2025 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: TERMO DE CONTRATO Nº 005/2025 INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV e COPPINI & CIA LTDA, na forma a seguir: Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.198/0001-22, situada à Rua Claudionor Gomes, nº 209 – Centro, CEP 69.630-000, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO DA SILVA BICHARA, portador do RG de nº 1244411-1 SESEG/AM e do CPF nº 571.212.902-78, residente e domiciliado à Rua General Canrobert, 349 – Centro, CEP 69.630-000 em Benjamin Constant/AM, doravante denomidado CONTRATANTE; e do outro lado a empresa COPPINI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.729.009/0001-40, situada, na Rua Porto Alegre, 351 – Sala 01, Centro, Caixa Postal 86, CEP 85892-000, Santa Helena/RS, neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor MOACIR COPPINI, portador do RG nº 2.066.237-9 SSP/PR e do CPF nº 230.243.560-53, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços em consequência da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025-IPSSBC/BCPREV, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Por força do presente Termo de Contrato a CONTRATADA, obriga-se a executar para a CONTRATANTE o seguinte objeto: “CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO, AO IPSSBC/BCPREV, DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA USO, POR PRAZO DEFINIDO, DE SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES”, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências contidas nas Cláusulas constantes. 1.2. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADA DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM (REFERENCIAMENTO) Ite m 01 Quant 01 Und Ano Descrição CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO, AO IPSSBC/BCPREV, DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA USO, POR PRAZO DEFINIDO, “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: DE SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Valor Global – R$ 10.900,00 # Dez mil e novecentos reais. # 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Documento de Formalização de Demanda – DFD 1.3.2. O Termo de Referência. 1.3.3. A Proposta da contratada. 1.3.4. Eventuais anexos de documentos do processo gerador deste instrumento contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência deste contrato vigorará a partir da data da assinatura pelas partes pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, nos termos dos Artigos 105, 106 e 107, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes deste Contrato, será a conta da seguinte dotação orçamentária, a partir da subscrição da avença: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros - PJ CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação, o de Menor Preço e deverá ser adjudicado o objeto da licitação a que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 5.2. A execução do objeto deverá ser realizada de acordo com as especificações deste Termo de Contrato e com as legislações vigentes. 5.3. Não serão aceitas propostas do objeto diferentes das especificadas neste Termo. 5.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 5.4. No valor da proposta aceita deverão estar inclusos os custos inerentes a execução do objeto, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do serviço. 5.5. Executar fielmente de acordo com as Cláusulas avençadas em um eventual instrumento contratual ou documento equivalente. 5.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte a execução do objeto, sem prévia e expressa, anuência deste IPSSBC/BCPREV. 5.7. ACEITE DO LICENCIAMENTO E ACESSOS AO SOFTWARE WEB 5.7.1. O aceite do licenciamento dos acessos deverá ser realizado pelo Fiscal do Contrato e/ou técnico da CONTRATADA, após conexão ao sistema web de cálculo de aposentadorias e pensões. 5.8. ACEITE DO SERVIÇO MENSAL 5.8.1. O serviço de licença e conexão ao sistema deverá ser de um ano, que corresponde ao fornecimento dos acessos solicitados, deve ter sua fatura atestada pelo Fiscal do Contrato. 5.8.2. O atesto do Fiscal do Contrato servirá como “Aceite de Serviço de Licenciamento Anual”. CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO, REQUISITOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS 6.1. Direitos e serviços garantidos pela contratação: 6.1.1. Licença de uso do Sistema web pelo período definido em contrato. 6.1.2. Hospedagem dos dados lançados pelo contratante, com custos assumidos pela Contratada, durante o período de vigência do contrato. 6.1.3. Orientação sobre as configurações mínimas necessárias para a operação do Sistema Web e sobre o acesso (com fornecimento de senha), por telefone, vídeo conferência, e-mail ou outro recurso de comunicação, à pessoa indicada formalmente pela CONTRATANTE. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 6.1.4. Orientação para a utilização do sistema e esclarecimento de dúvidas sobre a sua operacionalização, durante todo o período do contrato, por telefone, e-mail ou outros meios adequados. 6.1.5. Suporte técnico para a garantia de operacionalização do sistema com plenas funcionalidades e correção de eventuais problemas. 6.1.6. Esclarecimentos sobre as referências técnicas adotadas no sistema e eventuais divergências de interpretação, sendo que a decisão sobre as alternativas a serem adotadas pelos usuários, nos aspectos técnicos e jurídicos, deve ser de iniciativa da CONTRATANTE. Serviços previstos neste item não implicam em orientação jurídica sobre o direito aplicável à previdência, mas tão somente sobre a operacionalização do Sistema e as configurações do mesmo, quanto à lógica de suas operações relacionadas às configurações disponíveis ao operador, geração das projeções, dos cálculos e relatórios dos benefícios previdenciários. 6.1.7. Atualização do Sistema, pelo período do contrato, compreendendo a inserção das tabelas de atualização dos valores históricos de contribuição que servem de base para o cálculo dos benefícios, editadas pelo Ministério da Economia, no prazo de 10 (dez) dias de sua publicação; a atualização dos valores do salário mínimo e do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e de eventuais outros indicativos necessários à projeção dos benefícios. 6.1.8. Repasse das novas versões decorrentes de simples aperfeiçoamento do sistema Web, durante o período do contrato. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS, FUNCIONALIDADES 6.2 O Sistema deverá ser adequado as seguintes características e funcionalidades mínimas: 6.2.1. Dados sobre o sistema: a) Ambiente web, multiusuário, mediante senha fornecida pela contratada. b) Permite diferentes níveis de acesso para os usuários cadastrados. c) Log de acesso dos usuários, com identificação de novos cadastros e alterações em registros. 6.2.2. Requisitos operacionais necessários: a) Acesso pelos navegadores atualizados, preferencialmente o Google Chrome, mas acessível também pelo Mozilla Firefox ou Internet Explorer. 6.2.3. Projeção de benefícios: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: a) Adequada à EC 20/98, EC 41/2003, EC 47/2005, EC 70/12 e 88/15, além da Lei 10.887/2004, LC 152/2015. b) Indicação automática do dia em que atingir a idade para a aposentadoria compulsória, para cada servidor cadastrado. c) Cálculo automático de todas as modalidades de aposentadoria (voluntárias, compulsória e invalidez) e das pensões, tanto pelas regras gerais como de magistério com proventos integrais e/ou proporcionais. d) Apresentação automática relativa ao magistério, das hipóteses de enquadramento pelas regras gerais e pelas regras especiais, neste último caso considerando somente os tempos especiais. e) Cálculo de aposentadoria por tempo especial, conforme súmula 33 do STF. f) Indicação das hipóteses de aposentadoria cujos critérios já foram implementados. g) Projeção das datas para implementação futura de aposentadorias cujos requisitos ainda não foram implementados. h) Indicação da fundamentação constitucional de cada uma das hipóteses legais de enquadramento dos benefícios. i) Indicação das modalidades não implementadas e/ou não implementáveis, com detalhamento dos cálculos. 6.2.4. Cadastros: a) Possibilita o cadastro e o armazenamento dos dados de todos os servidores, com indicação do tempo de contribuição acumulado em cada caso para futuro processamento. b) Atualização mensal das tabelas de correção para cálculo da média, de valores de salário mínimo e teto do RGPS. c) O sistema impede o cadastro de tempos de contribuição concomitantes. 6.2.5. Relatórios Geração de relatórios para conferência e instrução dos processos de inativação e pensão: a) Detalhamento de dados cadastrais dos servidores. b) Detalhamento de tempos considerados para a concessão dos benefícios. c) Resumo dos benefícios implementados e/ou implementáveis, com indicação da data, percentual e forma de reajuste dos proventos. d) Detalhamento de cálculo de cada uma das modalidades de aposentadoria implementadas e/ou implementáveis. e) Detalhamento das pensões, beneficiários e respectivos benefícios. f) Detalhamento de configurações legais utilizadas nos cálculos. g) Detalhamento da última remuneração que compôs o cálculo do benefício. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: h) Detalhamento do cálculo da média para a composição dos benefícios, com histórico das remunerações mensais consideradas. i) Detalhamento das tabelas de correção de valores consideradas na composição da média. j) Fundamentos constitucionais do enquadramento de cada hipótese de benefício. k) Em caso de benefício não implementável, indicação dos requisitos não atingidos pelo servidor. l) Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição. 6.2.6. Importação e Exportação de dados: a) Permite a importação de dados da remuneração da folha de pagamento, dos tempos de contribuição e dados dos servidores (importação de dados em formato .csv). 6.2.7. Digitando apenas a data inicial e final dos períodos da contribuição, o programa deve calcular e informar automaticamente: a) Tempo trabalhado; b) Tempo que falta e data prevista para aposentadoria, bem como, a idade mínima exigida para enquadramento em cada artigo; c) Ocorrência de tempo concomitante, ano bissexto, etc.; 6.2.8. A existência da regra de transição, conforme previsto na EC n° 20/98. Quando houver, calcular o tempo de bônus (Professor e Magistrado, 17% masculino Professor 20% feminino - F) e "pedágio" de 20 ou 40% sobre o tempo faltante, informando ainda, a nova data da aposentadoria (integral e/ou proporcional) e o tempo adicional para o cumprimento da idade mínima (53 M/48 F): a) Se a aposentadoria é voluntária ou compulsória per idade, integral ou proporcional, pela média ou última remuneração, com ou sem paridade, ou ainda, pelo art. 40, § 5 (especial para professores); b) Previsão para benefícios futuros, contendo toda a base legal até a compulsória. E ainda, dos benefícios de Professor, Magistrados e Membros do Ministério Público; o sistema deve computar o tempo especial e comum ao mesmo tempo, selecionando quais períodos contam para especial. Desta maneira, o programa deve informar todas as opções de benefícios (especial e comum) que o servidor terá direito. c) Em opções de benefícios, para cada artigo listado, deve ser informada a data de cumprimento dos requisitos essenciais (idade, contribuição, serviço público, cargo e carreira). d) O lançamento dos períodos de contribuição não necessita ser ordenado. O programa deve disponibilizar relatórios listados em ordem cronológica e que podem ser escolhidos de acordo com a origem do período (própria instituição, outro ente público ou tempo privado). “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: e) O percentual do Fator Redutor (art. 20) deve ser informado automaticamente do acordo com a data projetada. f) Apresentar relatório geral do tempo de contribuição para apuração dos direitos, que reúne idade e os tempos: púbico (efetivo e não efetivo), privado, cargo e carreira; computados em três faixas distintas: 16/12/1998, 31/12/2003 e a data do último registro. g) Relacionar ainda, os tempos de contribuição do RPPS e RGPS separadamente. h) Opção do usuário selecionar quais períodos contam para carreira e/ou cargo, comum ou especial, do acordo com o que a lei define. i) Limitar o benefício por invalidez, quando proporcional, ao percentual mínimo estabelecido pela instituição, de acordo com a orientação Normativa SPS n°021/09, art. 56, § 1°, III. j) O programa deve informar e excluir de maneira simples e automática as concomitâncias. k) Possibilitar a concessão de benefícios por direito adquirido até 16/12/1998 e 31/1 2/2003. 6.2.9. Realizar cálculo das Regras Transitórias, automaticamente do art. 8° da EC 20/98; arts. 2°, 6° e 6°-A da EC 41/03 e art. 3° da EC 47/05. a) Conforme previsto na lei 10.887/04 calcular: I- Média das 80% maiores remunerações desde jul/94; II- Benefícios por invalidez e; III- Pensão por morte. b) Permitir a emissão e consulta de certidões na internet, conforme portaria MPS n°154/08, art.18. c) Poderá ser utilizado para emissão de documentos oficiais, ou tão somente, para previsões e simulações de benefícios. d) A versão do SOFTWARE WEB deve contemplar também a EC no 41/03, EC no 47/05, EC no 70/12 e EC no 88/15, dando a possibilidade dos cálculos até 31/12/2003 para análise inicial e averiguação de direitos adquiridos. e) Permitir a concessão de aposentadorias aos servidores que exercem atividades sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme orienta a Súmula Vinculante STF n° 33 de 09/04/2014 Atividades Nocivas à Saúde ou a Integridade Física. f) Abranger item por item toda a Reforma da Previdência, possibilitando aos usuários a orientação necessária para o cálculo do benefício. 6.2.10. Emissão de Documentos O SOFTWARE WEB deve permitir aos usuários a emissão dos seguintes documentos: a) Regra de Transição da EC 20/98 (Pedágio, Bônus. Fator Redutor e outros); b) Certidão do Tempo de Contribuição (CTC), nos padrões da portaria 154/08; c) Declaração de Tempo de Contribuição (para fins da obtenção do benefício junto ao INSS); d) Certidão de Tempo Consolidada; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: e) Todas as formas de cálculos do proventos, aposentadorias e pensões (proporcional ou integral); f) Relação das 80% maiores remunerações; g) Relação das opções dos benefícios disponíveis; h) Distribuição de Cotas aos Beneficiários (nos casos da pensão); i) Formulário para Solicitação do Cálculo de Benefício; j) Requerimento de Abono Permanência; k) Requerimento para Aposentadoria; l) Termo de Opção de Benefício; m) Declaração do não acúmulo/acúmulo de Proventos e Cargos/Empregos; n) Laudo Pericial. 6.2.11. Principais vantagens do SOFTWARE WEB: a) O SOFTWARE WEB deve operar em plataforma WEB (internet), e que permite ao usuário acessá-lo a partir de qualquer computador conectado à Internet, não estando mais restrito ao ambiente local da computação, nem dependendo da sincronização de mídias removíveis entre dois ou mais computadores para a transferência de arquivos; b) Oferecer ainda, total centralização e segurança no armazenamento de dados, onde, um ou mais usuários da instituição, compartilharão a mesma base de dados para consulta e gravação das informações; c) O sistema conta com um mecanismo de Etapas do Processo, que proporciona agilidade na operação do sistema, conduzindo o usuário ao próximo passo a ser seguido e impedindo que sejam acessadas etapas desnecessárias ou indevidas. d) Desta forma, essa ferramenta deve trabalhar auxiliando e facilitando a utilização do SOFTWARE 'A'E13, principalmente aos iniciantes; e) O cálculo da média deverá ser realizado e integrado em um único ambiente; f) Sempre que o usuário selecionar uma opção de benefício que requeira o cálculo da média, o sistema deverá disponibilizar mais este item na barra de etapas. Desta forma, proporcionará rapidez e eficiência, uma vez que, depois de concluído o lançamento das remunerações, os dados pertinentes ao cálculo do provento já estarão preenchidos automaticamente, de acordo com o resultado do cálculo da média; g) O sistema deverá dispor automaticamente os novos índices publicados pelo Ministério da Previdência, dispensando baixar atualizações mensais do cálculo da média; h) O SOFTWARE deverá contar com uma página em que o usuário poderá realizar a busca por Nome, Matrícula, Status Atual do Processo, Categoria do Cargo Efetivo (Comum, Magistério até Ensino Médio, Magistério Ensino Superior, Magistrado e Membro do MP ou de TC), ou ainda, por Tipo de Cálculo (aposentadoria, invalidez ou pensão); i) Informar sobre dívidas recorrentes como preenchimento de campos, informações, ação e outros, oferecidas em lotes de informações. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: j) Recurso que dispensa o uso de um manual para utilização do sistema. Constar ainda, em alguns casos, a fundamentação legal e o link para que a lei seja consultada; k) A impressão dos documentos deverá estar mais organizada e funcional de forma que, ao final do cálculo, todos os documentos sejam gerados em um único local, permitindo ao usuário selecionar o que deseja imprimir, sem que seja necessário ir de etapa em etapa. Além disso, o sistema deverá gerar todo o conteúdo em formato PDF (Portable Document Format), oferecendo mais integridade e confiança aos arquivos, podendo ser salvos nos computadores dos usuários; l) O timbre com o brasão do órgão, que será impresso no cabeçalho de cada página, poderá ser definido e ajustado pelo usuário; m) A portaria MPS n° 154/2008, em seu art. 18, disciplina que as certidões deverão ser disponibilizadas para consultas pela internet. O SOFTWARE WEB deverá contar com um avançado recurso de consulta, permitindo que as certidões emitidas sejam consultadas por outros entes, para que estes procedam a verificação da autenticidade do documento impresso que foi levado pelo servidor; 6.2.12. SOFTWARE WEB deverá permitir fácil acessibilidade a vários usuários. Para isso, o sistema deve contar com uma página de gerenciamento administrada exclusivamente pelo ente onde se pode: adicionar, excluir ou bloquear o acesso de usuários; a) Visando facilitar a consultoria online, o sistema deverá contar com a opção de Consulta, por meio do qual, o usuário terá a possibilidade do enviar (através do próprio sistema), mensagens contendo dúvidas relacionadas ao processo da aposentadoria; b) Praticidade e eficácia, com funcionalidade de histórico que permitirá ao usuário gerenciar e acompanhar os processos de aposentadoria, individualmente, e controlar as fases do processo. Cada fase deverá permitir a inclusão de comentários pertinentes ao andamento do processo, registrando assim, sua ordem cronológica de tramitação, auxiliando nas consultas futuras; c) O sistema deverá disponibilizar ao usuário a opção do omitir documentos complementares, onde eles: Requerimento de Abono de Permanência, Termo de Opção do Benefício, Requerimento para Aposentadoria, Declaração do Não Acúmulo do Benefício com Outras Vantagens e Formulário para Solicitação do Cálculo; d) O SOFTWARE WEB deverá permitir ao usuário importar dados de um cálculo da aposentadoria feito em outras versões de sistemas (SOFTWARE Plus e Premium). De maneira prática, esse recurso deverá permitir o carregamento de dados básicos do servidor necessários ao cadastro, assim como, os períodos de contribuição adicionados e os Adicionais e Deduções (caso houver). CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 7.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 7.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 7.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 7.4.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 7.4.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 7.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 7.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos. 7.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos. 7.5.3. Indenizações e multas. 7.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 7.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021). CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, a CONTRATADA se obriga a: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: a) Manter o sistema web hospedado em um servidor de internet da CONTRATADA ou outro, por ele expressamente homologado, para que a CONTRATANTE possa realizar o acesso ao sistema. b) Disponibilizar o sistema no site da CONTRATADA, para acesso do Licenciado e lançamentos dos dados via web. c) Cadastrar a CONTRATANTE para utilização do sistema, fornecendo-lhe via e-mail, a senha e login de acesso. d) Efetivar a Configuração do sistema web conforme os dados fornecidos pela CONTRATANTE. e) Permitir o acesso da CONTRATANTE ao sistema web, para fins de lançamentos de dados e emissão de documentos. f) Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pela CONTRATANTE, relativos ao objeto de contrato. g) Fornecer suporte técnico a CONTRATANTE e efetuar as atualizações do sistema web, de acordo com o estabelecido em contrato. h) Efetuar as atualizações do sistema sempre que necessário e de acordo com o estabelecido em contrato. i) Manter atualizado o sistema, durante o prazo de vigência do contrato de licença de uso, com todas as regras constitucionais vigentes. j) Estar sempre atento aos procedimentos de segurança e confidencialidade, necessários ao conforto e tranquilidade dos usuários que acessarão e utilizarão os serviços oferecidos. 8.2. Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados (inclusive no que tange aos itens de proteção) e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário). 8.3. É de plena, exclusiva e total obrigação da CONTRATADA, a prestação e o cumprimento de todos os serviços necessários à plena execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidade constantes em contrato. 8.4. Obedecer e fazer cumprir todas as regras estabelecidas em instrumento contratual. 8.5. Instruir seus empregados habilitados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 8.6. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da locação, prestação dos serviços; 8.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste termo ou no instrumento contratual ou documento equivalente; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 8.8. Orientar seus empregados quanto às normas e procedimentos a serem adotados durante o exercício de suas funções; 8.9. A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação fiscal e qualificação exigida de acordo com a NLL nº 14.133/2021. 8.10. Ser responsável pelo ônus de todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.11. Responsável por todos os encargos de possível demanda trabalhista, fiscal, comercial, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 8.12. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 8.12.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 8.12.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 8.12.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, a CONTRATANTE obriga-se a: 9.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos descritos em instrumento contratual. 9.1.2. Obedecer e fazer cumprir todas as regras estabelecidas em instrumento contratual. 9.1.3. Manter a integridade total do sistema web, garantindo sua correta utilização por parte das pessoas autorizadas a manipulá-lo. 9.1.4. Checar todas as informações lançadas no sistema web, garantindo a exatidão e fidelidade dos dados. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 9.1.5. Disponibilizar acesso à internet e equipamentos de informática em bom estado de funcionamento, coma as configurações mínimas que venham a garantir a perfeita utilização do sistema web por seus usuários. 9.1.6. Garantir a capacidade técnica e profissional dos utilizadores que irão trabalhar com o sistema web, no acesso, lançamentos de dados e emissão de documentos. 9.1.7. Responder pelos danos causados à CONTRATADA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da utilização indevida do sistema web, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato da CONTRATADA acompanhar todo o procedimento. 9.1.8. Informar à CONTRATADA, com maior brevidade possível, qualquer anormalidade constatada no uso do sistema web e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 9.1.9. Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições deste instrumento, bem como, de infrações praticadas por seus funcionários. 9.1.10. Sempre que necessário, durante a execução do objeto, dirigir-se à CONTRATADA para corrigir eventuais desvios funcionais e/ou sanar dúvidas. 9.1.11. Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas do IPSSBC/BCPREV, de acordo com os valores propostos, tendo um prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das documentações exigidas, como segue: 10.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da protocolização da nota fiscal, devidamente atestadas pelo Diretor Administrativo-Financeiro e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante depósito bancário creditado em conta corrente da CONTRATADA. Dos documentos, como segue: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos serviços executados devidamente atestada pelo fiscal de Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; d) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; e) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: f) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validadee. 10.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 10.3.1. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo quando da execução pela CONTRATADA. 10.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 10.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 10.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 10.7. A critério da empresa vencedora poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO IREAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços constantes do presente Contrato NÃO sofrerão qualquer reajuste durante todo o período de sua vigência deste Termo de Contrato, seja qual for a situação, salvo em caso quando da prorrogação de prazo através de Termo Aditivo, nos termos da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES / SANÇÕES 12.1. A contratada que não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal, retardamento da execução do objeto, falhar e/ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) por um “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 12.2. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV poderá aplicar a CONTRATADA, garantido a prévia defesa, as seguintes sanções: 12.2.1. Advertência; 12.2.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal; 12.2.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 12.2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 12.2.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 12.2.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pela prestadora, de qualquer das cláusulas deste TERMO CONTRATUAL. 12.2.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) por um prazo de até 05 (cinco) anos. 12.2.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.2.7. 12.3. A sanção prevista no item 12.2.7 será aplicada pelo Diretor-Presidente do IPSSBC/BCPREV. 12.4. As multas previstas deverão ser recolhidas através de depósito bancário, na agência bancária credenciada pelo IPSSBC/BCPREV, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV. Esta notificação ocorrerá, “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 15 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: ou através de publicação no Quadro de Aviso Geral do IPSSBC/BCPREV e da Prefeitura Municipal, ou através do recebimento pela CONTRATANTE, do competente aviso. 12.5. As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá à CONTRATADA, da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 12.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, antes de pagar a multa que lhe tiver sido imposta. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) O não cumprimento de cláusulas deste contrato, especificações, projetos ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) A lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a permitir a não conclusão total, objeto deste contrato; d) O atraso injustificado da execução dos serviços; e) A paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA, com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela CONTRATANTE; g) O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução; i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) A dissolução da sociedade; k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; l) Por razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere o Contrato. m) Por supressão por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais. n) Por suspensão imediata de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 16 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação. o) Por atraso superior a 20 (vinte) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação. p) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução do Contrato. 13.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 13.2.1. Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “p”. 13.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência para a CONTRATANTE. 13.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 13.2.4. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu Artigo 104. 13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.4. A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas: 13.4.1. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE. 13.4.2. Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 104, da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento à CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; e “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 17 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 13.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO: 14.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante do IPSSBC/BCPREV, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, nomeado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, registrando as ocorrências, comunicando a Autoridade Competente para ciência do que for pertinente à CONTRATADA (Art. 117 da Lei nº 14.133/2021). 14.1.1. Ficam reservados à Fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, nas especificações ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente, com a execução dos serviços em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 14.1.2. A existência e atuação da Fiscalização, não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao serviço, a sua execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução não implicam corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos (Art. 120 da Lei nº 14.133/2021). 14.1.3. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 14.1.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA. 14.1.5. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATANTE. 14.1.6. Dar à CONTRATANTE imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo rescisão de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS 15.1. Cabe dos atos da CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 18 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 15.1.1. Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Décima Terceira deste Contrato, a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multas; 15.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 15.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS AO JUDICIÁRIO 16.1. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do contrato e cobrados em processo de execução. 16.2. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE 17.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou no Mural à frente da sede do IPSSBC/BCPREV, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 88 e § 1º e a Lei Federal nº 14.133/2021 em seu artigo 91. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE 18.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à FISCALIZAÇÃO e ao Controle de Execução Orçamentária e da Administração Financeira. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INADIMISSIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE 19.1. Constituem, também, cláusulas essenciais do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 19 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 19.1.1. Inadmissibilidade de qualquer direito de retenção sobre a execução do contrato; 19.1.2. Impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para unilateral interrupção dos serviços. CLÁUSULA VIGÉSIMA – NORMAS APLICÁVEIS E PRERROGATIVA 20.1. O presente Contrato reger-se-á pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes do presente Contrato, especialmente as das Leis nº 14.133/2021. 20.2. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento. 20.3. E, assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. 20.4. É prerrogativa da Administração, modificar, unilateralmente este Contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da Contratada. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 21.1. O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 21.2. O presente Termo de Contrato vincula-se a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 008/2025, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 231/2025. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO DO CONTRATO 22.1. Obriga-se a CONTRATADA, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege o domicílio contratual, o da Cidade de BENJAMIN CONSTANT/AM, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 20 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: Benjamin Constant/AM, 26 de Setembro 2025. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 RODRIGO DA SILVA BICHARA CONTRATANTE MOACIR Assinado de forma digital por MOACIR COPPINI:2302 COPPINI:23024356053 4356053 Dados: 2025.09.26 14:59:49 -03'00' COPPINI & CIA LTDA CNPJ Nº 08.729.009/0001-40 MOACIR COPPINI CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG/CPF: RG/CPF: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 21 de 21® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – IPSSBC/BCPREV IPSSBC/BCPREV EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 005/2025. ASSINATURA: 26 de Setembro de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: COPPINI & CIA LTDA, CNPJ nº 08.729.009/0001-40. PRAZO:12 (doze) meses a partir da assinatura. OBJETO:“CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO, AO IPSSBC/BCPREV, DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA USO, POR PRAZO DEFINIDO, DE SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90. 39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 10.900,00 (Dez mil e novecentos reais). FUNDAMENTO DO ATO:Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 008/2025. Benjamin Constant/AM, 26 de Setembro de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV Publicado por: Rodrigo da Silva Bichara Código Identificador:57B5BDDD Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/09/2025. Edição 3950 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 005/2025. ASSINATURA: 26 de Setembro de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: COPPINI & CIA LTDA, CNPJ nº 08.729.009/0001-40. PRAZO: 12 (doze) meses a partir da assinatura. OBJETO: “CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO, AO IPSSBC/BCPREV, DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA USO, POR PRAZO DEFINIDO, DE SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90. 39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 10.900,00 (Dez mil e novecentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 008/2025. Benjamin Constant/AM, 26 de Setembro de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV CERTIDÃO DE PUBLICIDADE CERTIFICO, para fins de direito, que foi publicado por afixação no Quadro de Avisos do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, o ato administrativo abaixo relacionado, em cumprimento ao Artigo 88, § 1º da Lei Orgânica do Município. DATA DA PUBLICAÇÃO: Benjamin Constant/AM, 26 de Setembro de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 1®