ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Projeto Básico a contratação de uma empresa especializada no “LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS OU SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR TEMPO INDETERMINADO E O TREINAMENTO DOS TÉCNICOS MUNICIPAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO – SCPI”. 1.2. Para atender a demanda, estima-se que sua locação do objeto deste seja disponibilizada pelo um período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura de eventual contrato. 1.3. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADA DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM (REFERENCIAMENTO) Item Quant Und Descrição 01 12 Mês Licenciamento de uso de Programas ou Sistemas para a Administração Pública Municipal, por tempo indeterminado e o treinamento dos técnicos municipais para a execução dos seguintes serviços: Sistema de Contabilidade Pública Integrado – SCPI. Média – R$ 5.682,67 2. JUSTIFICATIVA A presente contratação se faz necessária para atender as necessidades do IPSSBC/BCPREV, tendo em vista: 2.1. A contratação justifica-se pela necessidade legal, indispensável, obrigatório para se fazer gerar a parte Contábil e necessidade em dar continuidade na organização na Administração Pública deste Instituto, visando dar maior celeridade aos procedimentos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e de almoxarifado. Fazendo com que, também, fiscalizar as atividades internas e, por conseguinte, cumprindo o propósito de que seja exercido o controle da aplicação dos recursos em conformidade com a legislação vigente, sob o ângulo da legalidade, legitimidade, economicidade, celeridade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a administração pública. Considerando que a Administração Pública deve primar pela eficiência e eficácia, visando melhorar substancialmente o atendimento e pontualidade na elaboração dos relatórios, balancetes mensais e da consolidação do balanço geral anual, bem como de todos os relatórios exigidos pela legislação vigente e considerando, a necessidade de otimização dos procedimentos operacionais da estrutura “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: administrativa, com um software moderno e ágil que permita uma gestão com a integração de todos os recursos de gerenciamentos administrativos, com alimentação diária de dados permitindo que sejam elaborados relatórios de acompanhamento das atividades diárias e mensais de todos os setores, bem como a emissão de relatórios consolidados. O software será interligado em rede, dentro da Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, cujo banco de dados restará também na rede mundial (internet), de forma que sejam trabalhados paralelamente, permitindo assim que todos os setores funcionem integrados. A contratação tem sua viabilidade em decorrência das imposições das legislações vigentes, através de um sistema informatizado capaz de satisfazer as exigências legais, possibilitando agilidade e confiabilidade na obtenção de resultados, primando pelo zelo para com a coisa pública. Assim sendo pretende-se a implantação, locação e suporte de sistema de informação, bem como o treinamento de funcionários, visando utilização do mesmo, para atender à necessidade do IPSSBC/BCPREV, tendo como foco principal atender as necessidades da Legislação Federal, Estadual e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, obtendo resultados de controle e eficácia. 3. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO 3.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços deverá ser considerada a do tipo de Menor Valor Global a ser aplicado sobre os serviços a serem executados. 4 – FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se descritas pormenorizadas neste Termo de Referência. 5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. A solução a ser contratada, ou seja, aquela que se mostrou mais vantajosa para a contratação, conforme estudo comparativo realizado que deve ser executado com as especificações técnicas demonstradas neste Termo de Referência, o qual deve suprir a necessidade que originou a demanda pela contratação. 5.2. A Descrição da solução como um todo, pode sofrer eventuais atualizações decorrentes de amadurecimento com relação à descrição da solução. 6 – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO e ACEITAÇÃO DO OBJETO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 6.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação, o de Menor Preço e deverá ser adjudicado o objeto da licitação a que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL. 6.2. A execução do objeto deverá ser realizada de acordo com as especificações deste Termo de Referência e com as legislações vigentes. 6.3. Não serão aceitas propostas do objeto diferentes das especificadas neste Termo. 6.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 6.4. No valor da proposta aceita deverão estar inclusos os custos inerentes a execução do objeto, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do serviço. 6.5. Executar fielmente de acordo com as Cláusulas avençadas em um eventual instrumento contratual ou documento equivalente. 6.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte a execução do objeto, sem prévia e expressa, anuência deste IPSSBC/BCPREV. 6.7. ACEITE DA INSTALAÇÃO DOS ACESSOS AO SOFTWARE 6.7.1. O aceite dos acessos deverá ser realizado na presença do Fiscal do Contrato e/ou técnico da CONTRATADA, nos locais onde forem instalados os serviços. 6.7.2. Quando houver solicitação de mudança de local do acesso fornecido, no mesmo endereço, adotar-se-á o mesmo procedimento do aceite da instalação inicial. 6.8. ACEITE DO SERVIÇO MENSAL 6.8.1. O serviço mensal, que corresponde ao fornecimento dos acessos solicitados, deve ter sua fatura atestada pelo Fiscal do Contrato. 6.8.2. O atesto do Fiscal do Contrato a cada mês servirá como “Aceite de Serviço Mensal”. 6.8.3. O não pagamento das faturas devido a pendência da contratada importará em prorrogação da fatura sem ônus para o IPSSBC/BCPREV. 7 – DO PRAZO E DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 7.1. Prazo para execução do serviço de locação e do licenciamento do software será de até 12 (doze) meses, contado do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura de Contrato ou documento equivalente expedido pelo Diretor Administrativo-Financeiro, de acordo com o previsto neste Termo de Referência, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, nos termos dos Artigos 105, 106 e 107, através de Termo Aditivo. 7.2. O Objeto deverá ser executado na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, através de Termo de Contrato ou documento equivalente. 8 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 8.1.1. Será adotado, sempre que viáveis critérios plausíveis com os praticados no mercado local e nacional, mas como regra geral o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação pública: sustentabilidade, economicidade e competitividade. 9 – DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 9.1.1 O eventual contrato ou instrumento equivalente oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida. 10 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E SERVIÇOS NECESSÁRIOS 10.1. IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS. 10.1.1. Conversão de Base de Dados. a) Os dados que compõem as bases de informações do exercício atual deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pela contratada. b) O IPSSBC/BCPREV não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. A Contratada deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato. c) O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pelo IPSSBC/BCPREV de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 10.1.2. Implantação de Programa. a) A implantação do programa deverá ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados às Legislações. 10.1.3. Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o treinamento do pessoal no mínimo de 2 servidores, demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos e limitações. 10.2. Requisitos mínimos: 10.2.1. O programa deverá apresentar, no mínimo as seguintes condições: a) Possuir interface gráfica; b) Possuir ferramenta que permita atualizar automaticamente os programas e tabelas legais, no servidor de aplicações, a partir do site do fornecedor; c) Conter nos relatórios a possibilidade de personalização de layout e impressão de logotipos; d) Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser, matricial e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela; e) Possuir histórico (log.) de todas as operações efetuadas por usuário (inclusões, alterações e exclusões) permitindo sua consulta e impressão para auditoria; f) Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados; g) Os sistemas deverão manter uma integração entre os módulos; h) Todos os sistemas deverão estar integrados entre si, permitindo a troca de informações e evitando a duplicidade de lançamentos de registros pelos diversos setores envolvidos; i) Além disso, a empresa a ser contratada deverá fornecer solução para atualização automática dos sistemas através da rede mundial de computadores, mediante mensagem de alerta exibida de forma automática ao ser disparado eventos de atualização, informando aos usuários da contratante quanto a existência de versões mais novas, com exibição de numeração da versão em uso, versão atualizada e data de disponibilização; j) O sistema deve estar de acordo e atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCASP; k) O sistema deve seguir modelos de relatórios e permitir a criação de novos conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda; l) O sistema deve atender as legislações, federais, estaduais e municipais, estatutos, bem como resoluções e normativas de órgãos do Instituto, permitindo a criação de novas funcionalidades conforme orientação e solicitações da Contratante; m) Possuir ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados; 10.3. Programa deve seguir todos os parâmetros de acordo e atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCASP: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 10.3.1. Software para Contabilidade Pública: a) Módulo para Planejamento, Orçamento e Tesouraria; b) Módulo para Administração de Estoque, Almoxarifado; c) Módulo para Gestão do Patrimônio; 11 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 11.1. O documento para a execução deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da NLL nº 14.133, de 2021, e, cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do serviço, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.6. A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do IPSSBC/BCPREV, ou pelos respectivos substitutos (NLL nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 11.7. O fiscal técnico acompanhará a execução do serviço de fornecimento, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 11.8. O fiscal técnico anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 11.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução do objeto, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 11.10. O fiscal técnico informará ao gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 11.11. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 11.12. O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 11.12.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 11.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da execução dos serviços, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 11.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 11.15. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 11.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da NLL nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 11.17. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 11.18. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 11.19. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato. 11.19.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para execução de serviços, quando necessário. 12.2. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no edital e anexo. 12.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada. 12.4. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 12.5. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto do contrato, de forma a garantir que lhe continuem a serem os mais vantajosos. 12.6. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas. 12.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos, não devem ser interrompidas. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 12.8. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas mensais. 12.9. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso. 12.10. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação. 12.11. Providenciar a publicação resumida do contrato e de seus aditamentos, por extrato, na imprensa oficial ou de acordo com a legislação vigente. 13 – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1. A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência e ainda: 13.1.1. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente ao IPSSBC/BCPREV ou a terceiros; 13.1.2. Adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos serviços de locação do programa. Será da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas; 13.1.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, no que concerne a execução dos serviços objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, nas suas especificações; 13.1.4. Ser responsável pelo ônus de todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 13.1.5. Responsável por todos os encargos de possível demanda trabalhista, fiscal, comercial, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 13.1.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transferirá a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 13.1.7. Instruir seus empregados habilitados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 13.1.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da locação, prestação dos serviços; 13.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste projeto ou no instrumento contratual ou documento equivalente; 13.1.10. Orientar seus empregados quanto às normas e procedimentos a serem adotados durante o exercício de suas funções; 13.1.11. A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação fiscal e qualificação exigida de acordo com o Art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. 13.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 13.2.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 13.2.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 13.2.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 14 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da protocolização da nota fiscal, devidamente atestadas pelo Diretor Administrativo- Financeiro e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante depósito bancário creditado em conta corrente da CONTRATADA. Dos documentos, como segue: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos serviços executados devidamente atestada pelo fiscal de Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; d) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; e) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: f) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. 14.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 14.3. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo quando da execução pela CONTRATADA. 14.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 14.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 14.7. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 15 – FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 15.1. O prestador será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação sob a forma prevista em lei, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 20 – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 20.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 20.1.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos demais documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 66 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 20.2. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 20.2.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 68 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 20.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 20.3.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 69 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 20.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 20.4.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 67 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 21 – SANÇÕES 21.1. Pela inexecução total ou parcial da CONTRATADA, ou atraso injustificado do objeto deste Projeto Básico, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério do Instituto, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicados às seguintes cominações, cumulativamente ou não: a) Advertência. b) Multas moratórias 0,5% (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato. c) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência; d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou Autarquia enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir ao Instituto pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 21.2. As sanções previstas nas alíneas "d" e “e” poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de multa. 21.3. As penalidades previstas nas alíneas "d" e "e" também poderão ser aplicadas a Contratada, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o IPSSBC/BCPREV. 21.4. As sanções definidas nos itens anteriores poderão ser aplicadas de acordo com a gravidade da falta, a critério do IPSSBC/BCPREV, garantida a ampla defesa a contratada nos seguintes casos, dentre outros: a) Apresentação de documentos falsos; b) Recusa em retirar e/ou assinar o contrato quando convocado; c) Cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto deste Termo de Referência; d) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e) Prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o IPSSBC/BCPREV. 21.5. O IPSSBC/BCPREV, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela licitante contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 21.6. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o Setor Financeiro do IPSSBC/BCPREV, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de rescisão contratual. 21.7. O IPSSBC/BCPREV, cumulativamente, poderá ainda: a) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela CONTRATADA, a obrigação a que esta tiver dado causa; b) Reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado ao contratado; c) Advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado. 21.8. As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV. 22 – MEDIDAS ACAUTELADORAS 22.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 23 – DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 23.1. O Contrato será regido pelas seguintes normas: a) Pelo Código Civil Brasileiro, no tocante às relações de fornecimentos, não gerando vínculo empregatício para com a contratada ou qualquer preposto da CONTRATADA, em relação ao CONTRATANTE; b) Pela Lei Federal nº 14.133/21, em toda a matéria não abrangida pela disposição legal referida na alínea “a” supra, especialmente direitos, obrigações e sanções. 23.2. O Fornecedor não responderá por quaisquer obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas, civis e de qualquer outra natureza, que sejam de competência da fornecedora. 24 – RESPONSÁVEL PELO UNIDADE FISCALIZADORA 24.1. Diretor Administrativo-Financeiro, na pessoa do Sr. José Martins da Rocha. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 24 – FORO 24.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca do Município de Benjamin Constant/AM, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. Benjamin Constant/AM, 21 de Maio de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV Aprovo nos termos da Lei 14.33/24 e suas alterações subsequentes. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 15 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: NOTA TÉCNICA – AUTUAÇÃO INTRÓITO: Recebido o Processo Administrativo e, após a devida análise dos autos e principalmente sobre a solicitação de acordo com o Termo de Referência, de acordo com a média de preços colhida e apresentada, esta Diretoria Administrativa-Financeira – DIRAF, sugere efetuar o procedimento na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a “LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS OU SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR TEMPO INDETERMINADO E O TREINAMENTO DOS TÉCNICOS MUNICIPAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO – SCPI”, para atender as necessidades institucionais na forma legal. FUNDAMENTO: Aplicando a legislação ao caso concreto, vê-se que para a contratação do objeto solicitado, destinado ao atendimento da solicitação é possível a Decretação de Dispensa de Licitação de procedimento licitatório, pois o valor total é de pequeno vulto com amparo no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e IN nº 58/2022. CONCLUSÃO: Diante do exposto caracterizado, está a Dispensa de Licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, onde, neste caso apresentado de acordo com os autos do processo e considerando o dispêndio ser de pequeno vulto e da celeridade que será empreendida, e que assim, desta forma tendo atendido os requisitos pelas razões expostas, submetemos o presente processo de dispensa licitatória, nos termos da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia do ato ora adotado que seguirá e a qual a AUTUAMOS neste dia com a descrição: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025-IPSSBC/BCPREV e demais documentos a ele anexados com o critério de Menor Valor Global, do que para constar, lavro o presente. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: I – A Assessoria Jurídica para parecer a luz da legislação vigente. II – Ao Controlador Interno para parecer/relatório na forma da Lei. III – Após, a Diretora-Presidente deste Instituto de Previdência Social para Ratificar o ato, se assim o entender. Benjamin Constant/AM, em 21 de Maio de 2025. HIRAN MURAIARE DE MENEZES Membro da Equipe de Apoio – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025-IPSSBC/BCPREV. Torna Dispensável de Licitação a referida prestação de serviços. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/IPSSBC/BCPREV, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade da contratação da empresa para atender o IPSSBC/BCPREV; CONSIDERANDO a possibilidade de contratação dentro dos ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 75 e II; CONSIDERANDO que a empresa discriminada nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025, atende satisfatoriamente aos interesses deste IPSSBC/BCPREV; D ispenso do processo licitatório a contratação da empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 01.704.233/0001-38 para a “LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS OU SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR TEMPO INDETERMINADO E O TREINAMENTO DOS TÉCNICOS MUNICIPAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO – SCPI”, por um período de 12 (doze) meses após a assinatura do Termo de Contrato. Pelo exposto RATIFICO, com fundamento no parecer da Assessoria Jurídica e da Controladoria Interna deste Instituto e no artigo 75, “Inciso II”, da Lei F ederal nº 14.133/2021. A despesa com a execução do objeto está orçada em R$ 5.376,00 (Cinco mil, trezentos e setenta e seis reais) e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Diante do exposto, este Diretor-Presidente do IPSSBC/BCPREV, R E S O L V E “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: I – HOMOLOGAR a deliberação dos Membros da Equipe de Apoio, constante no relatório constante nos autos do processo administrativo. II – ADJUDICAR em favor da empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA, com o menor valor global ofertado, em R$ 5.376,00 (Cinco mil, trezentos e setenta e seis reais), conforme indicado no presente processo. Benjamin Constant/AM, 23 de Maio de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: TERMO DE CONTRATO Nº 004/2025 INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV e FIORILLI SOFTWARE LTDA, na forma a seguir: Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.198/0001-22, situada à Rua Claudionor Gomes, nº 209 – Centro, CEP 69.630-000, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO DA SILVA BICHARA, portador do RG de nº 1244411-1 SESEG/AM e do CPF nº 571.212.902-78, residente e domiciliado à Rua General Canrobert, 349 – Centro, CEP 69.630-000 em Benjamin Constant/AM, doravante denomidado CONTRATANTE; e do outro lado a empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.704.233/0001-38, situada à Av. Marginal, 65, Distrito Industrial, CEP 15140-000, Bálsamo/SP, neste ato representada pelo seu representante legal, o JOSÉ ROBERTO FIORILLI, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 5146225 SSP SP e do CPF nº 476.609.378-04, residente e domiciliado na Rua Anísio Haddad, 8205, Bloco 1, Apto. 23, Green Fields Residence Club, CEP 15.091-745, São José do Rio Preto/SP, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços em consequência da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025-IPSSBC/BCPREV, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Por força do presente Termo de Contrato a CONTRATADA, obriga-se a executar para a CONTRATANTE o seguinte objeto: “LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS OU SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR TEMPO INDETERMINADO E O TREINAMENTO DOS TÉCNICOS MUNICIPAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO – SCPI”, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências contidas nas Cláusulas constantes. 1.2. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADA DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM (REFERENCIAMENTO) Item Quant Und Descrição 01 12 Mês Licenciamento de uso de Programas ou Sistemas para a Administração Pública Municipal, por tempo indeterminado e o treinamento dos técnicos “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: municipais para a execução dos seguintes serviços: Sistema de Contabilidade Pública Integrado – SCPI. Valor Global – R$ 5.376,00 # Cinco mil, trezentos e setenta e seis reais. # 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência. 1.3.2. A Proposta da contratada. 1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência deste contrato vigorará a partir da data da assinatura pelas partes pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, nos termos dos Artigos 105, 106 e 107, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. Pela perfeita e fiel execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará o valor global de R$ 5.376,00 (Cinco mil, trezentos e setenta e seis reais), correspondendo ao período dos 12 (doze) meses de vigência, em conformidade com o que se pediu e a proposta apresentada pela CONTRATADA. 4.1.1. Empenha-se, por força deste, no exercício financeiro de 2025 a importância precitada. 4.2. As despesas decorrentes deste Contrato, será a conta da seguinte dotação orçamentária, a partir da subscrição da avença: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros - PJ CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 5.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação, o de Menor Preço e deverá ser adjudicado o objeto da licitação a que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL. 5.2. A execução do objeto deverá ser realizada de acordo com as especificações deste Termo de Referência e com as legislações vigentes. 5.3. Não serão aceitas propostas do objeto diferentes das especificadas neste Termo. 5.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 5.4. No valor da proposta aceita deverão estar inclusos os custos inerentes a execução do objeto, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do serviço. 5.5. Executar fielmente de acordo com as Cláusulas avençadas em um eventual instrumento contratual ou documento equivalente. 5.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte a execução do objeto, sem prévia e expressa, anuência deste IPSSBC/BCPREV. 5.7. ACEITE DA INSTALAÇÃO DOS ACESSOS AO SOFTWARE 5.7.1. O aceite dos acessos deverá ser realizado na presença do Fiscal do Contrato e/ou técnico da CONTRATADA, nos locais onde forem instalados os serviços. 5.7.2. Quando houver solicitação de mudança de local do acesso fornecido, no mesmo endereço, adotar-se-á o mesmo procedimento do aceite da instalação inicial. 5.8. ACEITE DO SERVIÇO MENSAL 5.8.1. O serviço mensal, que corresponde ao fornecimento dos acessos solicitados, deve ter sua fatura atestada pelo Fiscal do Contrato. 5.8.2. O atesto do Fiscal do Contrato a cada mês servirá como “Aceite de Serviço Mensal”. 5.8.3. O não pagamento das faturas devido a pendência da contratada importará em prorrogação da fatura sem ônus para o IPSSBC/BCPREV. CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO E SERVIÇOS NECESSÁRIO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 6.1. IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS. 6.1.1. Conversão de Base de Dados. a) Os dados que compõem as bases de informações do exercício atual deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pela contratada. b) O IPSSBC/BCPREV não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. A Contratada deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato. c) O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pelo IPSSBC/BCPREV de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo. 6.1.2. Implantação de Programa. a) A implantação do programa deverá ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados às Legislações. 6.1.3. Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o treinamento do pessoal no mínimo de 2 servidores, demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos e limitações. 6.2. Requisitos mínimos: 6.2.1. O programa deverá apresentar, no mínimo as seguintes condições: a) Possuir interface gráfica; b) Possuir ferramenta que permita atualizar automaticamente os programas e tabelas legais, no servidor de aplicações, a partir do site do fornecedor; c) Conter nos relatórios a possibilidade de personalização de layout e impressão de logotipos; d) Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser, matricial e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela; e) Possuir histórico (log.) de todas as operações efetuadas por usuário (inclusões, alterações e exclusões) permitindo sua consulta e impressão para auditoria; f) Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados; g) Os sistemas deverão manter uma integração entre os módulos; h) Todos os sistemas deverão estar integrados entre si, permitindo a troca de informações e evitando a duplicidade de lançamentos de registros pelos diversos setores envolvidos; i) Além disso, a empresa a ser contratada deverá fornecer solução para atualização automática dos sistemas através da rede mundial de computadores, mediante mensagem de alerta exibida de forma automática ao ser disparado eventos de atualização, informando aos usuários da “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: contratante quanto a existência de versões mais novas, com exibição de numeração da versão em uso, versão atualizada e data de disponibilização; j) O sistema deve estar de acordo e atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCASP; k) O sistema deve seguir modelos de relatórios e permitir a criação de novos conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda; l) O sistema deve atender as legislações, federais, estaduais e municipais, estatutos, bem como resoluções e normativas de órgãos do Instituto, permitindo a criação de novas funcionalidades conforme orientação e solicitações da Contratante; m) Possuir ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados; 6.3. Programa deve seguir todos os parâmetros de acordo e atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCASP: 6.3.1. Software para Contabilidade Pública: a) Módulo para Planejamento, Orçamento e Tesouraria; b) Módulo para Administração de Estoque, Almoxarifado; c) Módulo para Gestão do Patrimônio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 7.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 7.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 7.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 , bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 7.4.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 7.4.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: aditivo para alteração subjetiva. 7.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 7.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos. 7.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos. 7.5.3. Indenizações e multas. 7.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 7.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021). CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência e ainda: 8.1.1. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente ao IPSSBC/BCPREV ou a terceiros; 8.1.2. Adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos serviços de locação do programa. Será da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas; 8.1.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, no que concerne a execução dos serviços objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, nas suas especificações; 8.1.4. Ser responsável pelo ônus de todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.1.5. Responsável por todos os encargos de possível demanda trabalhista, fiscal, comercial, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 8.1.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transferirá a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato; 8.1.7. Instruir seus empregados habilitados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 8.1.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da locação, prestação dos serviços; 8.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste projeto ou no instrumento contratual ou documento equivalente; 8.1.10. Orientar seus empregados quanto às normas e procedimentos a serem adotados durante o exercício de suas funções; 8.1.11. A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação fiscal e qualificação exigida de acordo com o Art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. 8.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 8.2.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 8.2.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 8.2.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 9.1. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para execução de serviços, quando necessário. 9.2. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no edital e anexo. 9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada. 9.4. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 9.5. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto do contrato, de forma a garantir que lhe continuem a serem os mais vantajosos. 9.6. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas. 9.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos, não devem ser interrompidas. 9.8. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas mensais. 9.9. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso. 9.10. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação. 9.11. Providenciar a publicação resumida do contrato e de seus aditamentos, por extrato, na imprensa oficial ou de acordo com a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas do IPSSBC/BCPREV, de acordo com os valores propostos, tendo um prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das documentações exigidas, como segue: 10.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da protocolização da nota fiscal, devidamente atestadas pelo Diretor Administrativo- “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: Financeiro e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante depósito bancário creditado em conta corrente da CONTRATADA. Dos documentos, como segue: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos serviços executados devidamente atestada pelo fiscal de Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; d) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; e) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validadee. 10.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 10.3.1. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo quando da execução pela CONTRATADA. 10.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 10.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 10.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 10.7. A critério da empresa vencedora poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO IREAJUSTAMENTO DE PREÇOS “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 11.1. Os preços constantes do presente Contrato NÃO sofrerão qualquer reajuste durante todo o período de sua vigência deste Termo de Contrato, seja qual for a situação, salvo em caso quando da prorrogação de prazo através de Termo Aditivo, nos termos da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES / SANÇÕES 12.1. A contratada que não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal, retardamento da execução do objeto, falhar e/ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) por um prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 12.2. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV poderá aplicar a CONTRATADA, garantido a prévia defesa, as seguintes sanções: 12.2.1. Advertência; 12.2.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal; 12.2.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 12.2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 12.2.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 12.2.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pela prestadora, de qualquer das cláusulas deste TERMO CONTRATUAL. 12.2.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) por um prazo de até 05 (cinco) anos. 12.2.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.2.7. 12.3. A sanção prevista no item 12.2.7 será aplicada pelo Diretor-Presidente do IPSSBC/BCPREV. 12.4. As multas previstas deverão ser recolhidas através de depósito bancário, na agência bancária credenciada pelo IPSSBC/BCPREV, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV. Esta notificação ocorrerá, ou através de publicação no Quadro de Aviso Geral do IPSSBC/BCPREV e da Prefeitura Municipal, ou através do recebimento pela CONTRATANTE, do competente aviso. 12.5. As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá à CONTRATADA, da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 12.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, antes de pagar a multa que lhe tiver sido imposta. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) O não cumprimento de cláusulas deste contrato, especificações, projetos ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) A lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a permitir a não conclusão total, objeto deste contrato; d) O atraso injustificado da execução dos serviços; e) A paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA, com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela CONTRATANTE; g) O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução; i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) A dissolução da sociedade; k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: l) Por razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere o Contrato. m) Por supressão por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais. n) Por suspensão imediata de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação. o) Por atraso superior a 20 (vinte) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação. p) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução do Contrato. 13.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 13.2.1. Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “p”. 13.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência para a CONTRATANTE. 13.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 13.2.4. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu Artigo 104. 13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.4. A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 13.4.1. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE. 13.4.2. Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 104, da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento à CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; e 13.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO: 14.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante do IPSSBC/BCPREV, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, nomeado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, registrando as ocorrências, comunicando a Autoridade Competente para ciência do que for pertinente à CONTRATADA (Art. 117 da Lei nº 14.133/2021). 14.1.1. Ficam reservados à Fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, nas especificações ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente, com a execução dos serviços em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 14.1.2. A existência e atuação da Fiscalização, não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao serviço, a sua execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução não implicam corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos (Art. 120 da Lei nº 14.133/2021). 14.1.3. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 14.1.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA. 14.1.5. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATANTE. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 14.1.6. Dar à CONTRATANTE imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo rescisão de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS 15.1. Cabe dos atos da CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato: 15.1.1. Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Décima Terceira deste Contrato, a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multas; 15.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 15.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS AO JUDICIÁRIO 16.1. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do contrato e cobrados em processo de execução. 16.2. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE 17.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou no Mural à frente da sede do IPSSBC/BCPREV, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 88 e § 1º e a Lei Federal nº 14.133/2021 em seu artigo 91. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 18.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à FISCALIZAÇÃO e ao Controle de Execução Orçamentária e da Administração Financeira. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INADIMISSIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE 19.1. Constituem, também, cláusulas essenciais do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA: 19.1.1. Inadmissibilidade de qualquer direito de retenção sobre a execução do contrato; 19.1.2. Impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para unilateral interrupção dos serviços. CLÁUSULA VIGÉSIMA – NORMAS APLICÁVEIS E PRERROGATIVA 20.1. O presente Contrato reger-se-á pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes do presente Contrato, especialmente as das Leis nº 14.133/2021. 20.2. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento. 20.3. E, assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. 20.4. É prerrogativa da Administração, modificar, unilateralmente este Contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da Contratada. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 21.1. O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 21.2. O presente Termo de Contrato vincula-se a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 007/2025, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 118/2025. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO DO CONTRATO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 15 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 22.1. Obriga-se a CONTRATADA, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege o domicílio contratual, o da Cidade de BENJAMIN CONSTANT/AM, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Benjamin Constant/AM, 23 de Maio 2025. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 RODRIGO DA SILVA BICHARA CONTRATANTE FIORILLI SOFTWARE LTDA CNPJ: 01.704.233/0001-38 JOSÉ ROBERTO FIORILLI CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG/CPF: RG/CPF: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 16 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 004/2025. ASSINATURA: 23 de Maio de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: FIORILLI SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 01.704.233/0001-38. PRAZO: 12 (doze) meses a partir da assinatura. OBJETO: “LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS OU SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR TEMPO INDETERMINADO E O TREINAMENTO DOS TÉCNICOS MUNICIPAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO – SCPI”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90. 39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 5.376,00 (Cinco mil. Trezentos e setenta e seis reais). FUNDAMENTO DO ATO: Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 007/2025. Benjamin Constant/AM, 23 de Maio de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV CERTIDÃO DE PUBLICIDADE CERTIFICO, para fins de direito, que foi publicado por afixação no Quadro de Avisos do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, o ato administrativo abaixo relacionado, em cumprimento ao Artigo 88, § 1º da Lei Orgânica do Município. DATA DA PUBLICAÇÃO: Benjamin Constant/AM, 26 de Maio de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 1® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – IPSSBC/BCPREV IPSSBC/BCPREV EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2025-IPSSBC/BCPREV ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 004/2025. ASSINATURA: 23 de Maio de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: FIORILLI SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 01.704.233/0001-38. PRAZO:12 (doze) meses a partir da assinatura. OBJETO:“LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS OU SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR TEMPO INDETERMINADO E O TREINAMENTO DOS TÉCNICOS MUNICIPAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO – SCPI”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90. 39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 5.376,00 (Cinco mil. Trezentos e setenta e seis reais). FUNDAMENTO DO ATO:Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 007/2025. Benjamin Constant/AM, 23 de Maio de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV Publicado por: Rodrigo da Silva Bichara Código Identificador:63FFFD42 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/05/2025. Edição 3863 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/