ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV e BRITO ADVOGADOS, na forma a seguir: Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.198/0001-22, situada à Rua General Canrobert, nº 950 – Colônia II, CEP 69.630-000, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO DA SILVA BICHARA, portador do RG de nº 1244411-1 SESEG/AM e do CPF nº 571.212.902-78, residente e domiciliado à Rua General Canrobert, 349 – Centro, CEP 69.630-000 em Benjamin Constant/AM, doravante denomidada CONTRATANTE; e do outro lado a empresa sociedade civil BRITO ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.168.460/0001-66, com sua sede localizada na Rua Angelim, 285 – Conjunto Kíssia Dom Pedro I, Manaus - AM, 69.040-230, neste ato representada pelo sua representante legal, a Dra. LÍVIA ROCHA BRITO, advogada inscrita na OAB/AM sob o nº 6.474, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços em consequência da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025-IPSSBC/BCPREV, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Por força do presente Termo de Contrato a CONTRATADA, obriga-se a prestar serviços para a CONTRATANTE o seguinte objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, VOLTADOS À GESTÃO PÚBLICA E GOVERNAMENTAL”, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências contidas nas Cláusulas constantes. 1.2. Vinculam a este contrato, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. A Proposta da contratada; 1.2.3. Eventuais anexos dos documentos precitados; CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 2.1. O prazo de vigência deste contrato vigorará a partir da data da assinatura pelas partes pelo período de 12 (doze) meses corridos podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, nos termos dos Artigos 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. Pela perfeita e fiel execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará o valor global de R$ 67.200,00 (Sessenta e sete mil e duzentos reais), sendo pagamentos mensais no valor de R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais) correspondendo ao período dos 12 (doze) meses de vigência, em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA. 4.2. As despesas decorrentes deste Contrato, será a conta da seguinte dotação orçamentária, a partir da subscrição da avença: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação, o de Menor Preço e deverá ser adjudicado o objeto da licitação a que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 5.2. A prestação de serviços do objeto deverá ser executado de acordo com as especificações deste Termo e com as legislações vigentes. 5.3. Não serão aceitas propostas do objeto diferentes das especificadas neste Termo. 5.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 5.4. No valor da proposta aceita deverão estar inclusos os custos inerentes a execução do objeto, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 5.5. Executar fielmente de acordo com as Cláusulas avençadas em um eventual instrumento contratual. 5.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte a execução do objeto, sem prévia e expressa, anuência deste Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV. CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DESCRIÇÃO DO OBJETO 6.1. Os serviços serão recebidos conforme estabelecido a seguir: 6.2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação. 6.3. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 6.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções. 6.5. A execução do presente objeto se dará dentro da vigência do contrato, sob o regime de prestação de serviços técnicos especializados. 6.6. Os trabalhos serão realizados sob total responsabilidade da Contratada, inexistindo vínculo empregatício de seus funcionários, prepostos com a Contratante ou entre possível Preposto da Contratada e o Contratante. 6.7. O Contratado comparecerá ao IPSSBC/BCPREV, sempre que solicitado, para prestar orientação e/ou esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado. 6.8. Assessorar, ainda, o Diretor-Presidente, nos assuntos pertinentes ao IPSSBC/BCPREV, sempre que solicitado. 6.9. Os serviços técnicos serão executados pessoalmente e deverá estar devidamente registrado e com a Certidão Nacional dos Advogados Regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. 6.10. Os serviços serão executados no domicílio ou escritório da CONTRATADA, competindo, contudo, a este (ao seu responsável técnico) comparecer à sede da CONTRATANTE para colher informações e dados necessários à execução dos serviços, receber e devolver processos, documentos e materiais, participar de reuniões e outros eventos, e demais atividades que lhe demande a presença. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 6.11. Os serviços serão executados na sede da CONTRATANTE, quando as condições inerentes à movimentação de documentos assim o recomendem como forma de evitar perdas e extravios, hipótese em que a CONTRATADA mobilizará os recursos humanos e materiais necessários. 6.12. Os serviços serão executados sem qualquer vinculação de horário e sem subordinação direta da CONTRATADA (de qualquer pessoa que esteja a seu serviço), cabendo-lhe, contudo, comparecer à sede da CONTRATANTE para dar cumprimento aos plantões, mediante prévia comunicação. 6.13. Nos eventos fora do Estado onde a CONTRATADA for designada para comparecer, este indicará um profissional advogado ou uma empresa de consultoria jurídica que receberá diária ou auxílios de representação de acordo com as regras e normas da CONTRATANTE. 6.14. A CONTRATADA deverá possuir durante toda a vigência do Contrato um sistema de atendimento em regime de plantão, através de telefonia fixa ou móvel, para atendimento ao IPSSBC/BCPREV em regime de urgência na pessoa do Ilmo. Sr. Diretor-Presidente, quando necessário. 6.15. Os serviços a serem contratados englobam, também: a) Atendimento jurídico em regime normal durante dias úteis, das 8h às 18h, utilizando canais como telefone, e-mail ou atendimentos presenciais; b) Atendimento jurídico extraordinário aos finais de semana e feriados, conforme demanda; c) Consultoria oral imediata sobre questões administrativas ou dúvidas referentes à legalidade e regularidade de atos já realizados ou pendentes de elaboração; d) Elaboração de pareceres técnicos e soluções jurídicas baseadas em consultas, visando atender às necessidades da administração pública; e) Redação e análise de minutas de atos normativos municipais, garantindo sua juridicidade e constitucionalidade; f) Revisão de normas e regulamentos municipais já vigentes, sempre que solicitado pela administração contratante CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 7.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 7.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 7.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei: 7.4.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 7.4.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 7.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 7.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 7.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 7.5.3. Indenizações e multas. 7.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 7.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021). CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Além das obrigações expressas neste Termo, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas no Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. A empresa se obrigará a prestar os serviços adequados, observando-se as seguintes condições: a) Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo, da proposta e do Contrato. b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 14, 20, e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo final da execução caso existam motivos que impossibilitem o cumprimento do pactuado, dentro do inicialmente previsto, com a devida comprovação. e) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; f) Relatar à Contratante qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações. g) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários na execução dos serviços contratados. h) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do presente Termo, utilizando empregados treinados, devidamente habilitados e qualificados, assim como cumprir as normas estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho e Emprego. i) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas. j) Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso. k) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução. l) Comunicar a contratante sobre a impossibilidade de execução dos serviços em tempo hábil, ou possíveis atrasos. m)Exercer a fiscalização no interesse da contratante, o que não exclui e nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros; n) A fiscalização que trata neste Termo não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos; o) Cumprir rigorosamente as disposições deste termo e as legislações aplicáveis; p) Disponibilizar sistemas automatizados para registro e acompanhamento de demandas; q) Manter registros e arquivos atualizados de todas as consultas e orientações fornecidas; r) Garantir a qualidade e a pontualidade na prestação dos serviços; s) Substituir profissionais inadequados, se solicitado pela contratante; t) Custear todas as despesas logísticas necessárias ao cumprimento do contrato. 8.3. São expressamente VEDADAS à CONTRATADA: a) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; b) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; c) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços, inclusive fornecer todos os documentos necessários à execução dos serviços. 9.2. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. 9.3. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 9.4. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato. 9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no contrato. 9.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo e anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 9.7. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas do IPSSBC/BCPREV, de acordo com os valores propostos, tendo um prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das documentações exigidas, como segue: 10.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo do IPSSBC/BCPREV, localizado na sala da Diretoria Administrativa-Financeira do IPSSBC/BCPREV, na Rua General Canrobert, 950 – Colônia II, nesta cidade, com os seguintes documentos: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos serviços executados devidamente atestada pelo fiscal de Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; d) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; e) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validadee. 10.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 10.3.1. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo quando da execução dos serviços pela CONTRATADA. 10.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 10.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 10.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 10.7. A critério da empresa vencedora poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO IREAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. O valor constante do presente Contrato NÃO sofrerá qualquer reajuste durante todo o período da vigência deste Termo de Contrato, seja qual for a situação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES / SANÇÕES 12.1. A contratada que não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal, retardamento da execução do objeto, falhar e/ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) por um prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 12.2. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV poderá aplicar a CONTRATADA, garantido a prévia defesa, as seguintes sanções: 12.2.1. Advertência; 12.2.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração do Instituto; 12.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 12.2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 12.2.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da contratada em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 12.2.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pela contratada, de qualquer das cláusulas deste TERMO CONTRATUAL. 12.2.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) por um prazo de até 05 (cinco) anos. 12.2.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.2.7. 12.3. A sanção prevista no item 12.2.7 será aplicada pelo Diretor-Presidente do IPSSBC/BCPREV. 12.4. As multas previstas deverão ser recolhidas através de depósito bancário, na agência bancária credenciada pelo IPSSBC/BCPREV, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV. Esta notificação ocorrerá, ou através de publicação no Quadro de Aviso Geral do IPSSBC/BCPREV e da Prefeitura Municipal, ou através do recebimento pela CONTRATANTE, do competente aviso. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 12.5. As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá à CONTRATADA, da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 12.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, antes de pagar a multa que lhe tiver sido imposta. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) O não cumprimento de cláusulas deste contrato, especificações, projetos ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) A lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a permitir a não conclusão total, objeto deste contrato; d) O atraso injustificado na execução dos serviços; e) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA, com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela CONTRATANTE; g) O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução; i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) A dissolução da sociedade; k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; l) Por razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere o Contrato. m) Por supressão por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais; n) Por suspensão imediata de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; o) Por atraso superior a 20 (vinte) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; p) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução do Contrato. 13.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 13.2.1. Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “p” ; 13.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 13.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria; 13.2.4. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu Artigo 104; 13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.4. A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas: 13.4.1. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; 13.4.2. Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 104, da Lei Federal nº 14.133/2021; 13.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento à CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; e 13.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 14.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante do IPSSBC/BCPREV, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, nomeado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, registrando as ocorrências, comunicando a Autoridade Competente para ciência do que for pertinente à CONTRATADA (Art. 117 da Lei nº 14.133/2021). 14.1.1. Ficam reservados à Fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, nas especificações ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente, com a execução dos serviços em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 14.1.2. A existência e atuação da Fiscalização, não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne a sua execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços não implicam corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos (Art. 120 da Lei nº 14.133/2021). 14.1.3. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 14.1.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA. 14.1.5. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATANTE. 14.1.6. Dar à CONTRATANTE imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo rescisão de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS 15.1. Cabe dos atos da CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato: 15.1.1. Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa, a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multas; 15.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 15.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS AO JUDICIÁRIO 16.1. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do contrato e cobrados em processo de execução. 16.2. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE 17.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou no Mural à frente da sede do IPSSBC/BCPREV, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 88 e § 1º e a Lei Federal nº 14.133/2021 em seu artigo 91. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE 18.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à FISCALIZAÇÃO e ao Controle de Execução Orçamentária e da Administração Financeira. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INADIMISSIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE 19.1. Constituem, também, cláusulas essenciais do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA: 19.1.1. Inadmissibilidade de qualquer direito de retenção sobre a execução do contrato; 19.1.2. Impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para unilateral interrupção dos serviços. CLÁUSULA VIGÉSIMA – NORMAS APLICÁVEIS E PRERROGATIVA “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 20.1. O presente Contrato reger-se-á pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes do presente Contrato, especialmente as das Leis nº 14.133/2021. 20.2. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento. 20.3. E, assim por estarem justos e contratos, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. 20.4. É prerrogativa da Administração, modificar, unilateralmente este Contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da Contratada. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 21.1. O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 21.2. O presente Termo de Contrato vincula-se a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2025, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 001/2025. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO DO CONTRATO 22.1. Obriga-se a CONTRATADA, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege o domicílio contratual, o da Cidade de BENJAMIN CONSTANT/AM, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Benjamin Constant/AM, 08 de Janeiro 2025. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 RODRIGO DA SILVA BICHARA CONTRATANTE “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: BRITO ADVOGADOS CNPJ: 22.168.460/0001-66 LÍVIA ROCHA BRITO CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: José Martins da Rocha NOME: Hiran Muraiare de Menezes RG: 130.226.282-34 RG: 233.734.402-97 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 15 de 15®