ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2024. INSTRUMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV E A EMPRESA ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.198/0001-22, situada atualmente à Rua General Canrobert, nº 950 – Colônia II, CEP 69.630- 000, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO DA SILVA BICHARA, portador do RG de nº 1244411-1 SESEG/AM e do CPF nº 571.212.902-78, residente e domiciliada à Rua General Canrobert, 349 – Centro, CEP 69.630-000 em Benjamin Constant-AM, doravante denomidada CONTRATANTE; e a empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, designada simplesmente CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 11.588.406/0001-53, estabelecida na Avenida Rio Jutaí, 816, Quadra 62, CD Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, CEP 69.053-020, Manaus/AM, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Estado do Amazonas, neste ato representado pelo seu Representante Legal, o Senhor ERNANI CALDAS DE JESUS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1264480-3 SSP AM e do CPF nº 598.245.307-15, residente e domiciliado na Avenida Rio Jutaí, 816, Quadra 62, CD Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, CEP 69.053-020, Manaus/AM, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo, a época, exarado pelo Senhor Diretor-Presidente do IPSSBC/BCPREV, na presença das testemunhas adiante nominadas, e assino o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2024, firmado entre as mesmas partes o qual será regido pelas normas da Lei nº. 14133/21 e alterações e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O CONTRATO original tem por objeto a prestação de serviços para “EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS NO GERENCIAMENTO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM, ATUALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E INSTITUCIONAL”. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO DE PRAZO 2.1. Fica PRORROGADO o PRAZO de vigência do Termo de Contrato 001/2024 em mais 12 (doze) meses, que compreenderá entre 03 de janeiro de 2026 a 02 de janeiro de 2027, nos termos do “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 3® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: Termo de Contrato Original com Cláusula Sétima e de acordo com dos Artigos 105, 106 e 107 da NLC nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor permanecerá inalterado – de acordo com o último aditivo – e a CONTRATANTE pagará o valor global de R$ 6.960,00 (Seis mil, novecentos e sessenta reais), sendo que os pagamentos serão mensais no valor de R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais) correspondendo ao período de 12 (doze) meses do exercício de 2026, em conformidade com a proposta apresentada no processo original. 3.2. As despesas decorrentes deste Aditivo Contrato, será a conta da seguinte dotação orçamentária, a partir da subscrição da avença: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO 4.1. Ficam integralmente ratificadas e inalteradas pelas partes o objeto e todas as demais cláusulas do Termo de Contrato Original, como se aqui estivessem transcritas que expressam ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E DA EFICÁCIA 5.1. Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia a partir da data da assinatura deste, depois de aprovado e assinado pelo Exmo. Sr Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e publicado de acordo com a legislação. 5.2. A CONTRATANTE será responsável pela publicação do presente Termo Aditivo, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (AAM) e/ou em outro meio legal, no prazo estabelecido na Lei nº 14.133/21 e/ou de acordo com a Lei Orgânica do Município de Benjamin Constant/AM, em seu artigo 88, § 1º. E por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os legais e efeitos jurídicos, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 3® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: Benjamin Constant/AM, em 02 de Janeiro de 2026. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 RODRIGO DA SILVA BICHARA CONTRATANTE ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 11.588.406/0001-53 ERNANI CALDAS DE JESUS CPF: 598.245.307-15 CONTRATADA TESTEMUNHAS NOME: NOME: RG: RG: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 3®