ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2024. INSTRUMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM E A EMPRESA JÚLIO DE SOUZA FRANCO NETO LTDA EPP – INFORTREAD. Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM – BCPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.198/0001-22, situada atualmente à Rua General Canrobert, nº 950 – Colônia II, CEP 69.630-000, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO DA SILVA BICHARA, portador do RG de nº 1244411-1 SSP/AM e do CPF nº 571.212.902-78, residente e domiciliada à Rua General Canrobert, 349 – Centro, CEP 69.630-000 em Benjamin Constant-AM, doravante denomidado CONTRATANTE; e a empresa JÚLIO DE SOUZA FRANCO NETO LTDA EPP – INFORTREAD, designada simplesmente CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 11.460.137/0001-45, estabelecida na Rua Djalma Dutra, 44, Casa A, Nossa Sra. Das Graças, CEP 69.053-400 – Manaus/AM, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Estado do Amazonas, neste ato representado pelo seu Representante Legal, o Senhor JÚLIO DE SOUZA FRANCO NETO, portador do RG de nº 13666312 SSP AM, CPF de nº 648.132.582-04, residente domiciliado à Rua Socorro Dutra, 04 – São Raimundo – CEP 69.029-360 – Manaus/AM, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo, a época, exarado pela Senhora Diretora-Presidente do BCPREV, na presença das testemunhas adiante nominadas, e assino o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2024, firmado entre as mesmas partes o qual será regido pelas normas da Lei nº. 14.133/21 e alterações e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O CONTRATO original tem por objeto a prestação de serviços para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARES PÚBLICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO E NO GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DO IPSSBC/BCPREV”. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO DE PRAZO 2.1. Fica PRORROGADO o PRAZO de vigência do Termo de Contrato 002/2024 em mais 12 (doze) meses, que compreenderá entre 03 de janeiro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, nos termos do Contrato Original, e de acordo com os artigos 105, 106 e 107, Lei Federal nº 14.133/21. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 3® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária é a de: Unidade 09.122.0011.2054.0000; Atividade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ; vigentes para o corrente exercício de 2025 no valor global de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), correspondendo ao período de 12 (doze) meses, em conformidade com a proposta apresentada. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO 4.1. Ficam integralmente ratificadas e inalteradas pelas partes todas as demais cláusulas do Termo de Contrato Original, como se aqui estivessem transcritas que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E DA EFICÁCIA 5.1. Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia a partir da data da assinatura deste, depois de aprovado e assinado pelo Exmo. Sr. Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e publicado de acordo com a legislação. 5.2. A CONTRATANTE será responsável pela publicação do presente Termo Aditivo, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (AAM) e/ou em outro meio legal, no prazo estabelecido na Lei nº 14.133/21, ou de acordo com a Lei Orgânica do Município de Benjamin Constant/AM, em seu artigo 88, § 1º. E por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os legais e efeitos jurídicos, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas. Benjamin Constant/AM, em 02 de Janeiro de 2025. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 RODRIGO DA SILVA BICHARA CONTRATANTE “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 3® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: Assinado de forma digital por JULIO DE SOUZA FRANCO NETO LTDA:11460137000145 Dados: 2025.01.02 14:23:00 -04'00' JULIO DE SOUZA FRANCO NETO EIRELI - EPP CNPJ: 11.460.137/0001-45 JULIO DE SOUZA FRANCO NETO CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: José Martins da Rocha NOME: Hiran Muraiare de Menezes RG: 130.226.282-34 RG: 233.734.402-97 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 3®