ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2023. INSTRUMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM E A EMPRESA RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM – BCPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.198/0001-22, situada atualmente à Rua General Canrobert, nº 950 – Colônia II, CEP 69.630-000, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO DA SILVA BICHARA, portador do RG de nº 1244411-1 SESEG/AM e do CPF nº 571.212.902-78, residente e domiciliada à Rua General Canrobert, 349 – Centro, CEP 69.630-000 em Benjamin Constant-AM, doravante denomidada CONTRATANTE; e a empresa RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.586.982/0001-67, com sede à Rua Constelação de Touro, nº 166, Bairro: Aleixo, CEP 69.060-110 - Amazonas, neste ato representada pela sua representante legal, a Sra. LOURDES REIS LAURIA, Brasileira, divorciada, portadora do RG 0159231-9 SSP/AM, inscrita no CPF sob o número 043.354.492-91, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo, a época, exarado pelo Senhor Diretor-Presidente do IPSSBC/BCPREV, na presença das testemunhas adiante nominadas, e assino o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2023, firmado entre as mesmas partes o qual será regido pelas normas da Lei nº. 8.666/93 e alterações e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O CONTRATO original tem por objeto a prestação de serviços para “REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCESSAMENTO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, À LEI FEDERAL 4.320/64 POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA E-CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS”. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO DE PRAZO 2.1. Fica PRORROGADO o PRAZO de vigência do Termo de Contrato004/2023 em mais 12 (doze) meses, que compreenderá entre 03 de Julho de 2025 a 02 de Julho de 2026, nos termos da Cláusula Sétima do Termo de Contrato Original e de acordo com o artigo 57, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 3® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Pela perfeita e fiel execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará o valor global de R$ 88.248,00 (Oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA. 3.1.1. Empenha-se, por força deste, no exercício financeiro de 2025 a importância de R$ 44.124,00 (Quarenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais). 3.1.2. O saldo restante, no valor de R$ 44.124,00 (Quarenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais), será empenhado à conta da mesma dotação orçamentária para o exercício de 2026. 3.2. As despesas decorrentes deste Contrato, será a conta da seguinte dotação orçamentária, a partir da subscrição da avença: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO QUANTO AO REAJUSTE 4. O valor contratual será reajustado anualmente, após 12 (doze) meses, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, considerado o indicador oficial da inflação no Brasil, nos termos da Cláusula Décima Primeira do Contrato Primitivo e Art. 65 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO 5.1. Ficam integralmente ratificadas e inalteradas pelas partes todas as demais cláusulas do Termo de Contrato Original, como se aqui estivessem transcritas que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Aditivo. 5.2. Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia a partir da data da assinatura deste, depois de aprovado e assinado pelo Exmo. Sr. Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e publicado de acordo com a legislação. 5.3. A CONTRATANTE será responsável pela publicação do presente Termo Aditivo, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (AAM) e/ou em outro meio legal, no prazo “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 3® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: estabelecido na Lei nº 14.133/21, ou de acordo com a Lei Orgânica do Município de Benjamin Constant/AM, em seu artigo 88, § 1º. E por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os legais e efeitos jurídicos, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas. Benjamin Constant/AM, em 02 de Julho de 2025. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 RODRIGO DA SILVA BICHARA CONTRATANTE RECOR ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA CNPJ: 22.911.238/0001-01 THIAGO COSTA FERNANDES CONTRATADA TESTEMUNHAS NOME: NOME: RG: RG: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 3® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2023. DATA DE ASSINATURA: 02/07/2025. CELEBRANTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV como CONTRATANTE e a empresa RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.586.982/0001-67, como CONTRATADA. OBJETO: “REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCESSAMENTO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, À LEI FEDERAL 4.320/64 POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA E-CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS”. DO ADITAMENTO: Fica PRORROGADO o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 004/2023 em mais 12 (doze) meses, que compreenderá entre os dias 03 de Julho de 2025 a 02 de Julho de 2026; e seu REAJUSTAMENTO de valor em 5,32%, índice do IPCA, que passará a ser de R$ 7.354,00 (Sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais) mensais e R$ 88.248,00 (Oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais) o valor total global. Sendo R$ 44.124,00 (Quarenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais) para o exercício de 2025 e 44.124,00 (Quarenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais) para o exercício de 2026. Fica ALTERADO O CONTRATO em sua Cláusula Quinta, onde regerá com a seguinte redação: “O valor contratual será reajustado anualmente, após 12 (doze) meses, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, considerado o indicador oficial da inflação no Brasil, nos termos da Cláusula Décima Primeira do Contrato Primitivo e Art. 65 da Lei Federal 8.666/93”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação orçamentária é a de: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ, à conta da dotação orçamentária: Programa de Trabalho e Fonte, do Orçamento Municipal para o exercício de 2025. FUNDAMENTOS LEGAIS: Cláusula Sétima do Termo de Contrato Original e de acordo com o artigo 57, inciso II e Art. 65 Lei Federal nº 8.666/93, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 e o Termo de Contrato Primitivo nº 004/2023. Benjamin Constant/AM, 02 de Julho de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV CERTIDÃO DE PUBLICIDADE CERTIFICO, para fins de direito, que foi publicado por afixação no Quadro de Avisos do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, o ato administrativo relacionado, em cumprimento ao Artigo 88, § 1º da Lei Orgânica do Município. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: DATA DA PUBLICAÇÃO: Benjamin Constant/AM, 03 de Julho de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2®