ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2020 INSTRUMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM E A EMPRESA COPPINI & CIA LTDA. Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.198/0001-22, situada à Rua General Carrombert, nº 950 – Colônia, CEP 69.630-000, nesta cidade, neste ato representado pela Diretora-Presidente, a Sra. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO, portadora do RG de nº 753932 e do CPF nº 275.041.232-34, residente e domiciliada à Rua Santos Dumont, snr, Apartamento nº 02 – Centro, CEP 69.630-000 em Benjamin Constant/AM, doravante denomidada CONTRATANTE; e a empresa COPPINI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.729.009/0001-40, estabelecida na Rua Porto Alegre, 351– Sala 01 – Centro, CEP 85892-000, Santa Helena – PR, neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor MOACIR COPPINI, portador do RG nº 2.066.237-9 SSP/PR e do CPF nº 230.243.560- 53, doravante denominada CONTRATADA LICENCIANTE, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pela Senhora Diretora-Presidente do IPSSBC/BCPREV, na presença das testemunhas adiante nominadas, e assino o presente QUARTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2020, firmado entre as mesmas partes o qual será regido pelas normas da Lei nº. 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O CONTRATO original tem por objeto a prestação de serviços para “USO DO SISTEMA PARA CÁLCULOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES”. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO DE PRAZO 2.1. Fica PRORROGADO o PRAZO de vigência do Termo de Contrato 06/2020 em mais 12 (doze) meses, que compreenderá entre 05 de Setembro de 2024 a 04 de Setembro de 2025, nos termos do Termo de Contrato Original e de acordo com o Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 3® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 3.1. O valor inicial pactuado fica REAJUSTADO um montante de R$ 620,00 (Seiscentos e vinte reais), nos termos do contrato primitivo, decidido pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, conforme documentos anexos aos autos do processo. O equilíbrio econômico- financeiro do presente ajuste, passa a vigorar com o valor global correspondente a R$ 9.450,00 (Nove mil, quatrocentos e cinquenta reais). CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A dotação orçamentária é a de: Unidade 09.122.0011.2054.0000; Atividade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ; Fonte 43 vigentes para o período dos próximos 12 meses. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO 4.1. Ficam integralmente ratificadas e inalteradas pelas partes todas as demais cláusulas do Termo de Contrato Original, como se aqui estivessem transcritas que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE E DA EFICÁCIA 6.1. Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia a partir da data da assinatura deste, depois de aprovado e assinado pela Exma. Sra. Diretora-Presidente, do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e publicado de acordo com a legislação. 6.2. A CONTRATANTE será responsável pela publicação do presente Termo Aditivo, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (AAM) e/ou outro meio legal, no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, ou de acordo com a Lei Orgânica do Município de Benjamin Constant/AM, em seu artigo 88, § 1º. E por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os legais e efeitos jurídicos, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas. Benjamin Constant/AM, em 04 de Setembro de 2024. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 3® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 SUZANA FARIA DE ARAÚJO CONTRATANTE COPPINI & CIA LTDA CNPJ Nº 08.729.009/0001-40 MOACIR COPPINI CONTRATADA TESTEMUNHAS NOME: NOME: RG: RG: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 3®