ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2022. INSTRUMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV E A EMPRESA MARLO MIGUEL KOCH – ME. Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.198/0001-22, situada na nova sede à Rua General Canrobert, nº 950 – Colônia II, CEP 69.630- 000, nesta cidade, neste ato representado pela Diretora-Presidente, a Sra. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO, portadora do RG de nº 753932 e do CPF nº 275.041.232-34, residente e domiciliada à Rua Santos Dumont, snr, Apartamento nº 02 – Centro, CEP 69.630-000 em Benjamin Constant-AM, doravante denomidada CONTRATANTE; e a empresa MARLO MIGUEL KOCH – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 28.082.318/0001-88, estabelecida a Rua Albino Selig, 53 – Centro, Santo António do Planalto/RS, neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor MARLO MIGUEL KOCH, portador do RG nº 1061398028 e do CPF nº 977.820.760-72, residente e domiciliado a Rua Albino Selig, 158, Centro, CEP nº 99525-000, Santo Antônio do Planalto/RS, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pela Senhora Diretora Presidente do BCPREV, na presença das testemunhas adiante nominadas, e assino o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2022, firmado entre as mesmas partes o qual será regido pelas normas da Lei nº. 8.666/93 e alterações e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O CONTRATO original tem por objeto a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUNHO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO NO QUE TANGE O ASSESSORAMENTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO COMPREV, PARA REALIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT-BCPREV, INSS E OUTROS RPPS”. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO DE PRAZO 2.1. Fica PRORROGADO o PRAZO de vigência do Termo de Contrato Primitivo em mais 12 (doze) meses, que compreenderá entre 07 DE NOVEMBRO DE 2024 A 06 DE NOVEMBRO DE 2025, nos termos da Termo de Contrato Original, e de acordo com o Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 3® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária é a de: Unidade 09.122.0011.2054.0000; Atividade 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ; Fonte 43, vigentes para o corrente exercício de 2024 no valor de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) e o saldo restante no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) à conta da dotação orçamentária: Programa de Trabalho e Fonte do Orçamento Municipal para o exercício de 2025, totalizando o valor total do Termo Aditivo em R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais). CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO 4.1. Ficam integralmente ratificadas e inalteradas pelas partes todas as demais cláusulas do Termo de Contrato Original, como se aqui estivessem transcritas que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E DA EFICÁCIA 5.1. Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia a partir da data da assinatura deste, depois de aprovado e assinado pela Exma. Sra. Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e publicado de acordo com a legislação. 5.2. A CONTRATANTE será responsável pela publicação do presente Termo Aditivo, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (AAM) e/ou em outro meio legal, no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, ou de acordo com a Lei Orgânica do Município de Benjamin Constant/AM, em seu artigo 88, § 1º. E por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os legais e efeitos jurídicos, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas. Benjamin Constant/AM, em 06 de Novembro de 2024 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 SUZANA FARIAS DE ARAÚJO CONTRATANTE “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 3® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: MARLO MIGUEL KOCH - ME CNPJ Nº 28.082.318/0001-88 MARLO MIGUEL KOCH CONTRATADA TESTEMUNHAS NOME: NOME: RG: RG: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 3®