ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2018-CPL EDITAL N. 001/2018 – CPL AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Encontra-se aberta, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant/AM, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL com a finalidade de selecionar propostas para Contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços de assessoria e processamento contábil na área pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64, bem como a consolidação das informações para apresentação ao Tribunal de Contas através do sistema e-contas , pelo período de 12 (doze) meses, em seus itens conforme especificações constantes dos anexos deste Edital. Regem a presente licitação a Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 29 (vinte e nove) de junho de 2018 às 08:00 (oito horas) , na sede da Comissão Permanente de Licitação, que funciona no prédio da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant localizada na sede à Rua Frei Ludovico, nº 750, Centro - Cep 69.140-000, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n. 01 - Propostas de Preços e n. 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant/AM, mediante a restituição dos custos de reprodução, com pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal, a ser recolhido em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant, da quantia de R$ 50,00 (vinte) reais) por reprodução ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil ( pen-drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do Edital e seus anexos. A retirada do Edital ocorrerá no período de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 13:00 horas. É necessário que seja informado à Comissão Permanente de Licitação, através de Recibo de Entrega de Edital, a retirada do mesmo para que possam ser comunicadas possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (97) 3415-5601 / (97) 9169-1356 Benjamin Constant (AM), 14 de junho de 2018. Hiran Muraiare de Menezes Presidente da Comissão Permanente de Licitação -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT , através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO – CPL leva, ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal 10.520/2002, da Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente na Lei Federal 8.666/1993, de outras normas aplicáveis ao certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor lance Global , conforme descrito neste Edital e seus Anexos, análogo ao do aprovado pela Assessoria Jurídica da Câmara. 1. DO OBJETO: 1.1 O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de assessoria e processamento contábil na área pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64, bem como a consolidação das informações para apresentação ao Tribunal de Contas através do sistema e-contas, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos. 1.2. O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação será por TIPO MENOR LANCE GLOBAL. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço Global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto . 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1. Comissão Permanente de Licitação, situado na prédio da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant/AM, localizada na sede à Rua Frei Ludovico, nº 750, Coimbra - Cep 69.630-000. 2.2. Limite para recebimento das propostas: dia 29 (vinte e nove) de junho de 2018 às 08:00 horas. 2.3. Início da sessão: dia 29 (vinte e nove) de junho de 2018 às 08:00 horas. 2.4. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 3 (três) minutos para cada item. 2.5. Será sempre considerado o horário local para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 2.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, salvo comunicação formal em sentido contrário. -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão todos os interessados pertencentes ao ramo de atividade compatíveis com o objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que preencham as condições de credenciamento e aquelas previstas no item 3.2 deste Edital, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação. 3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de: 3.2.1. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 3.2.2. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM, e Prefeitura Municipal ; 3.2.3. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.4. Empresas que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta; 3.2.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores ( conforme Lei Federal 11.101/05 ); 3.2.7. Empresa suspensa de participar de licitação com a Administração Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.8. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.9. Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.10. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.11. Empresa enquadrada ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal 8.666/1993. -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 3.3. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2 , ainda que a posteriori , a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis. 4. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 4.1. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública e obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal 10.520/2002, a Lei Complementar 123/2006 e, subsidiariamente, às normas da Lei Federal 8.666/1993. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. A licitante que desejar participar do certame deverá fazer-se representar por representante apresentando, inicialmente em separado dos envelopes, documento que o credencie a participar desta licitação e a manifestar, assinar, rubricar documentos e responder pela empresa representada durante toda a sessão, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. 5.1.1. O credenciamento far-se-á, no dia, horário e local estabelecidos neste Edital, por meio de: a) instrumento particular de credencial, com firma reconhecida em Cartório competente , no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais , dar descontos, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame , em nome do proponente/outorgante, conforme Anexo, ou b) por instrumento público (procuração cartorária) com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços verbais , dar descontos, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame , em nome do proponente/outorgante. 5.1.1.1. O documento de credenciamento deverá ser subscrito por sócio(s) ou representante(s) legalmente instituído(s) pelo Contrato ou Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica devidamente registrado, no qual estejam expressos poderes para individual ou conjuntamente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa e acompanhada do respectivo Contrato ou Estatuto Social . 5.1.2. Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração original que concede poderes ao Procurador, também acompanhado do instrumento de constituição da empresa, conforme exigido no item 5.1.1.1 . 5.1.3. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica devidamente registrado, no qual estejam expressos seus -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP poderes para individual ou conjuntamente exercer direito e assumir obrigações em nome da empresa . 5.1.4. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 5.1.5. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 6.1. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será dirigida por Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal 10.520/2002, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário, já determinados. 6.1.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N . 001/2018 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N . 001/2018 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.2. Antes do início da sessão, os interessados deverão apresentar, fora dos envelopes contendo a proposta escrita e o documento de habilitação, documentos que comprovem: 6.2.1 . Poderes para formulação de lances verbais e prática dos demais atos do certame , sob pena de impedimento de participação no Pregão (item exigido no Credenciamento); 6.2.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, sob pena de exclusão do certame (conforme Anexo IV ); 6.2.3. Declaração de Elaboração Independente da Proposta , conforme modelo do Anexo XV deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, para efeito do cumprimento do art. 44 § 2º da Lei Federal 8666/1993. -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 6.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas. 6.4. Após a abertura da sessão o interessado, por seu representante legal, apresentará e entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, procedendo-se à imediata abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas cujos preços estejam acima dos estimados pela Administração Municipal . 6.5. As licitantes que se enquadrarem nas normas da Lei Complementar 123/2006 e desejarem usufruir os benefícios da Lei direcionados às microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração conforme disposto no Anexo V deste Edital. 6.5.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 7. DA PROPOSTA: 7.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas em envelope próprio, fechado, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2 . 7.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em documento original, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal ou procurador. 7.1.2. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado (item 7), o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta. 7.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.2.1. Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que está aceito o constante neste Edital. 7.2.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Contrato, o licitante estará liberado do compromisso assumido. 7.3. A proposta deverá conter, além do nome empresarial da licitante, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, se houver para contato e as seguintes informações: 7.3.1. Planilha de registro de preços ofertados, contendo os preços por item e global pelos quais o proponente compromete-se a executar o objeto deste Edital, conforme Termo de Referência; -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 7.3.2. Preços expressos em algarismos e por extenso. 7.3.3. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; 7.3.3.1. Havendo divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 7.3.3.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no procedimento, sob pena de desclassificação. 7.3.4 . Explícitas especificações técnicas do produto ofertado, cabendo ao pregoeiro o juízo acerca da compatibilidade com o especificado pela Administração. 7.3.4.1. Não serão aceitas propostas sem a informação quanto às especificações que permitam a avaliação por parte do Pregoeiro, comprometendo-se a proponente a executar rigorosamente os serviços descritos em sua proposta, de acordo com o Edital. 7.3.4.2. Não serão aceitas informações genéricas tais como: “serviço em conformidade com o edital” , devendo o proponente declarar em sua proposta todas as exigências previstas no item 7.4. deste Edital. 7.3.5. Conter Declaração do licitante de que incluiu na composição dos preços apresentados, além do lucro, todos os custos e despesas decorrentes para a execução do objeto desta licitação, tais como: materiais, equipamentos, utensílios, salários, benefícios, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas, transporte e insumos diversos. 7.3.5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço dos serviços. 7.4. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 7.5. A proposta será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 7.6. Após a apresentação da proposta de preços, o licitante estará aceitando os requisitos mínimos para participação no(s) item(ns) informado(s) de acordo com o previsto no edital, efetivando sua participação no presente certame licitatório. -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 7.7. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada à Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas , contados da divulgação do resultado. 7.8. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à CPL toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação. 7.9. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar (Anexo V) que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 7.10. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, ressalvando que a falta da numeração das folhas não será motivo para desclassificação de proposta, devendo o Pregoeiro determinar que o representante da licitante o faça na sua presença. 7.11. A proposta escrita no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 7.12. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que: 8.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 8.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 8.3.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 8.3.4.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade. 8.4. A classificação das propostas será pelo critério do menor preço global, observados os prazos máximos para execução, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 8.4.1. Será classificado pelo Pregoeiro para participar da etapa competitiva de lances verbais, o proponente que apresentar proposta aceitável e de menor preço global e os proponentes que apresentarem propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquele . 8.4.2. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 8.5. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com esta condição, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três). 8.5.1. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão ofertar lances sucessivos, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.1.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado. 9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas do valor do menor lance registrado. 9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante , não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 9.6. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro , que informará, com antecedência de 3 (três) minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 9.7. A desistência de apresentar lance, oralmente, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da fase competitiva e a impossibilidade de vir a formular lances na rodada subsequente, salvo do que propôs o menor preço, se este não for superado pelas novas ofertas. 9.8. O silêncio do representante do proponente ou não formulação do lance, até a terceira chamada do Pregoeiro, implica desistência de apresentá-lo. 9.9. A fase de lances verbais não ultrapassará o limite máximo de 03 (três) minutos, prorrogáveis por mais 01 (um) minuto, a critério do Pregoeiro. 9.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da Lei. 10. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LEI COMPLEMENTAR 123/2006: 10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada , proceder-se-á da seguinte forma: 10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. 10.1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no item 12.1 , estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006. 10.1.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 11. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 11.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 11.1.1. A negociação será realizada verbalmente, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 11.2. Após a fase de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, os prazos máximos para fornecimento e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 11.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante , para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 11.2.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Câmara. 11.3. O Pregoeiro fixará prazo de 48 (quarenta e oito) horas , contados da convocação do Pregoeiro, para reenvio da proposta de preço adequada ao último lance. 11.3.1. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro , à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant , situada na Comissão Permanente de Licitação, situado no prédio da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant localizada na sede à Rua Parintins, nº 27, Centro - Cep 69.140-000. 11.3.2. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 12. DA QUALIDADE, AMOSTRA E PROSPECTOS: 12.1. Não serão solicitadas Amostras. 13. DA HABILITAÇÃO: 13.1. As empresas apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, em única via, conforme condições a seguir: 13.2. Para COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidos: 13.2.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 13.2.2. O Microempreendedor Individual (MEI) exigir-se-á a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), previsto na Lei 11.598/2007 e regulamentado pela Resolução 016/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet. 13.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 13.2.4. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. 13.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.3. Os documentos indicados nos itens 13.2.1. a 13.2.5. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 14.4. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA serão exigidos: 14.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 14.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal , relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame. 14.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , compreendendo as contribuições previdenciárias , conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de março de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; 14.4.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 14.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 14.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 14.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br) , em validade. 14.5. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti- las e juntá-las aos autos. 14.6. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos , contados da data de emissão. 14.7. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será avaliada através dos seguintes documentos: 14.7.1. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados ha mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, § 5º, da Lei Federal 6.404/1976 . 14.7.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: 14.7.2.1. Sociedades regidas pela Lei Federal 6.404/1976 (Sociedade Anônima): I- publicados em Diário Oficial; ou II- publicados em jornal de grande circulação; ou III- por fotocopia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 14.7.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): I- por fotocopia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou II- por fotocopia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 14.7.2.3. Sociedade criada no exercício em curso: I- fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; 14.7.3. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhados da Certidão/Declaração de Regularidade Profissional vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis; 14.7.4. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende aos seguintes índices financeiros: ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ILG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL Ativo Total ISG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 14.7.4.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço e deverá apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação; 14.7.4.1.1. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 14.7.4.1.2. Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de calculo correspondente 14.7.5. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: S= Ativo Total 1 Passivo Exigível Total 14.7.6. O Microempreendedor Individual (MEI) estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nos itens 15.7.1 a 15.7.5, conforme Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 128/2008. -----------------------------------------------------Page 14-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 14.7.7. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, conforme Lei Federal 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento da presente licitação, se outro prazo não for definido na própria certidão. 14.7.7.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante . 14.8. Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais. 14.8.1. O Microempreendedor Individual está dispensado da Comprovação de patrimônio líquido prevista no item 16.7. 14.9. A CAPACIDADE TÉCNICA será comprovada pelos seguintes documentos: 14.9.1.1. Atestado de comprovação de Aptidão Técnica (conforme Anexo XI ), comprovando aptidão técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo o mesmo ter sido fornecido por pessoa jurídica de direito público, que comprove a boa e regular execução de serviços similares ao objeto do Edital e seus anexos. 14.9.1.2. Os Atestados deverão comprovar a boa e regular execução do fornecimento ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis de quantidades e prazos de acordo com o Termo de Referência. 14.9.1.3. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já forneceu pelo menos 10% (dez por cento) das quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta licitação. 14.9.1.4. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, 10% (dez por cento) da quantidade que está propondo neste certame. 14.9.1.5. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. 14.10. Registro de inscrição da empresa no Conselho Regional de Contabilidade onde está estabelecida a sede da licitante. 14.11. Registro de inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa no Conselho Regional de Contabilidade onde está estabelecida a sede da licitante. -----------------------------------------------------Page 15-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 14.11.1. No caso de a empresa licitante ou o(s) responsáveis técnicos serem registrados ou inscritos no Conselho Regional de Contabilidade de outra sede, a licitante vencedora deverá apresentar o visto da entidade de classe profissional competente instalada no Estado do Amazonas. 14.11.2. O(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membro(s) da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da licitante na data prevista para entrega da proposta. 14.11.3. Entende-se como pertencente ao quadro permanente: o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Contrato Social ou Estatuto, o administrador ou diretor, comprovando o vínculo através de documento próprio de investidura, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviço com contrato escrito firmado com a licitante. 14.12. Declaração com indicação da equipe técnica adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, constando de relação nominal da equipe de trabalho da licitante com compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela PROPONENTE declarem que participarão, a serviço da PROPONENTE, dos serviços objeto desta licitação, conforme art. 30, inciso II da Lei Federal 8.666/93. 14.13.. Declaração indicando o nome, o CPF e o CRC do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação; 14.14. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro. 14.15. Exigir-se-á, ainda, os seguintes documentos: 14.15.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal (conforme Anexo VI ). 14.15.2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação (conforme Anexo VII ). 14.15.3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (conforme Anexo VIII ). 14.15.4. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (conforme Anexo IX ). -----------------------------------------------------Page 16-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 15. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 15.1. Como condição de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 15.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 15.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 15.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 15.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 15.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 15.1. Os documentos constantes no envelope de Documentação de Habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou conferida por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação. 15.1.1. Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, até às 13:00 (treze horas) do dia anterior a data marcada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. 15.1.2. Serão aceitas somente cópias legíveis. 15.1.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 15.1.4. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 15.2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. -----------------------------------------------------Page 17-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 15.3. As declarações relacionadas neste Edital deverão estar emitidas em papeis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 15.4. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope n. 2, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferencia e exame correspondente. 15.5. A Comissão Permanente de Licitação não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de execução dos serviços, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados ou na verificação das condições. 15.6. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão demonstrar exatidão no nome do proponente, no número do CNPJ e no endereço firmado. 15.6.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 15.6.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 15.7. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE , forem emitidos SOMENTE em nome da matriz e vice-versa. 15.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO . 15.8.1. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data de início da sessão, prevista no item 2 . 15.9. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Benjamin Constant/AM, em validade, substitui a documentação referente à Habilitação Jurídica . 15.9.1. Caso a licitante não possua o CRC, deverá apresentar as demais documentações exigidas neste Edital. 15.10. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes . 15.11. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis (conforme Lei Complementar 147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. -----------------------------------------------------Page 18-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 15.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na sub-condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 15.13. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 15.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 16.1. A proposta final, contendo a planilha atualizada de custos e formação de preços e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente vencedor, deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , a contar da solicitação do Pregoeiro. 16.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 16.3. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 16.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e no momento de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 17. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 17.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para início da abertura das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar este edital, mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo, situada na Comissão Permanente de Licitação, situado na prédio da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant/AM, localizada na sede à Rua Frei Ludovico, nº 750, Coimbra - Cep 69.630-000 . 17.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública e encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, situado na prédio da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant/AM, localizada na sede à Rua Frei Ludovico, nº 750, Coimbra – Cep: 69.630-000 . 17.3. O Presidente da Comissão decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas . 17.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. -----------------------------------------------------Page 19-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 17.5. A Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo responderá os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações por meio de Ofício-Circular, que poderão ser consultados na sede da Comissão. 17.6. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor, devendo as razões de manifestação de intenção do recurso serem encaminhadas no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata. 17.6.1. As razões do recurso devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Frei Ludovico, 175, Coimbra, Benjamin Constant/ Amazonas . 17.7. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso . 17.7.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas ao endereço da Comissão Permanente de Licitação, indicado no item 17.6.1 , no prazo de 3 (três) dias contados do término para apresentação das razões do recurso. 17.7.2. Para tomar ciência das razões do recurso, os demais licitantes poderão solicitar, inclusive via e-mail, que a Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo - CPL lhe encaminhe as alegações do recorrente. 17.8. Os licitantes podem solicitar que a Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo - CPL lhe encaminhe o resultado do julgamento do recurso. 17.9. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 17.10 . Compete ao Presidente da CPL decidir os recursos contra atos do Pregoeiro no prazo de 2 (dois) dias úteis . 17.11. A falta de manifestação imediata motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, devendo o Pregoeiro consignar tal situação em ata. 17.12. O não oferecimento de razões no prazo do item 17.6 fará deserto o recurso. 17.13. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 17.13.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas. -----------------------------------------------------Page 20-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 17.14. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso. 18. ADJUDICAÇÃO: 18.1. O Pregoeiro, após eventual julgamento do recurso, deve adjudicar o objeto ao licitante(s) vencedor(es) ou, quando for o caso, determinar o fracasso da licitação. 19. HOMOLOGAÇÃO: 19.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento e, consequente, elaboração do Termo de Contrato. 19.2. A Secretaria de Administração deverá elaborar o Termo de Contrato, na forma da minuta anexa a este Edital. 19.3. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias , para assinar o Termo de Contrato, devendo manter as mesmas condições de habilitação exibidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 19.3.1. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-la será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis. 20. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO: 20.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias , contados da data da convocação, proceder à assinatura do Termo de Contrato, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços, nas condições estabelecidas. 20.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 20.1.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o Contrato. 20.2. No Termo de Contrato deverá constar referência: -----------------------------------------------------Page 21-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 20.2.1. Ao ato que autorizou a sua lavratura. 20.2.2. Ao número deste pregão, bem como do processo administrativo que versou sobre a sua tramitação. 20.3. A Contratada deverá executar o objeto da contratação correspondente de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. 20.4. Competirá a Diretoria Administrativa do registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, inclusive, com a substituição de algum gênero que não atenda aos interesses da Contratante. 20.5. A Contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste Edital. 20.6. A Contratada deverá apresentar, no ato da assinatura do Termo de Contrato, o número da agência e o número da conta corrente, para efeito de pagamento. 21. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO: 21.1. O prazo inicial de execução do objeto deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses corridos, contados da data da assinatura do Contrato, podendo ser rescindindo na forma do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 ou prorrogado na forma do artigo 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/96 e suas alterações posteriores. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações da Contratada: 22.1. Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento; 22.2. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista. 22.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros. 22.4. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela administração pública para a execução do Contrato. 23. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: -----------------------------------------------------Page 22-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato: 23.1. Disponibilizar a infraestrutura de material, equipamentos e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho da Equipe Técnica da contratada. 23.2. Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da Contratação. 23.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através da Secretaria de Finanças e da Secretaria da Administração. 24. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO: 24.1. O acompanhamento e a fiscalização desta contratação serão exercidos por um representante nomeado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 24.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 24.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 24.4. A designação do fiscal do contrato será feita por meio de ato administrativo específico. 24.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas à autoridade superior da administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 25. DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços comprovadamente realizados, condicionado à emissão e apresentação de nota fiscal, acompanhada de documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, em cumprimento ao Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, a Contratada deverá apresentar junto a Nota Fiscal: -----------------------------------------------------Page 23-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; b) Prova de regularidade para com a Seguridade Social através de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) , admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; c) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br) , em validade. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo funcionário do setor competente para fiscalização dos serviços, na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, desde que entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE a nota fiscal devidamente preenchida acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista obrigatória A aceitação dos serviços será efetuada pelo setor responsável pela respectiva solicitação do órgão licitante, para posterior encaminhamento da Nota Fiscal para liquidação e pagamento. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, também, as retenções legais. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. -----------------------------------------------------Page 24-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido; I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100)/365; N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso. 26. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 26.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Benjamin/AM, e será descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 26.1.1. Cometer fraude fiscal; 26.1.2. Apresentar documento falso; 26.1.3. Fizer declaração falsa; 26.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 26.1.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido; 26.1.6. Deixar de executar a documentação exigida no certame; 26.1.7. Não mantiver a proposta. 26.2. A sanção referida no item 26.1. será aplicada pelo Presidente da CPL, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 26.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 26.3.1. Advertência. 26.3.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor empenhado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município . -----------------------------------------------------Page 25-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 26.3.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor empenhado, em caso de inexecução total da obrigação assumida . 26.3.4 . Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor empenhado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 26.3.5 . Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total registrado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 26.3.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço total registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas do Termo de Contrato. 26.3.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 26.3.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 26.3.7 . 26.4. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 05 (cinco) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 24 (vinte e quatro) dias. 26.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 24 (vinte e quatro) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 26.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 26.7. As sanções previstas no item 34.3 serão aplicadas pelo Chefe do Poder Legislativo. 27. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO: 27.1. Compete ao Prefeito Municipal de Benjamin Constant revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da -----------------------------------------------------Page 26-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação. 28.2. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. 29. DISPOSIÇÕES GERAIS: 29.1. O Presidente da CPL designará o Pregoeiro que conduzirá esta licitação. 29.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o Pregoeiro designará dia e hora para retomada do certame. 29.2.1. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei. 29.3. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Administração, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei Federal 10.520/2002. 29.4 . No endereço da Comissão Permanente de Licitação, o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames. 29.5. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 29.6. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 29.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 29.8. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 29.9 . A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. -----------------------------------------------------Page 27-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 29.10. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar. 29.11. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 29.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante do certame, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 29.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 29.14. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas. 29.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 29.16. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 29.17. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal 11.488/2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 29.18. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas. 29.19. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 29.20. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 29.21. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 29.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CPL, com base na Lei Federal 10.520/2002, e, subsidiariamente, na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. -----------------------------------------------------Page 28-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2018 – CPL/SRP 29.23. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirados antes da realização desta licitação, mediante a restituição dos custos de reprodução, com pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal, a ser recolhido em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant, da quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) por reprodução ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil ( pen-drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do Edital e seus anexos. 29.24. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 29.25. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: 1. Termo de Referência (Anexo I); 2. Modelo de Proposta de Preços (Anexo III); 3. Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação (Anexo IV); 4. Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V); 5. Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo VI); 6. Modelo de Declaração de Recebimento do Edital e documentos (Anexo VII); 7. Modelo de Declaração de Veracidade (Anexo VIII); 8. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IX); 9. Modelo de Credencial (Anexo X); 10. Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo XI); 11. Minuta do Termo de Contrato (Anexo XII); 12. Recibo de Entrega do Edital (Anexo XIV); 13. Modelo de Declaração de Proposta Independente (Anexo XV); Benjamin constant (AM), 14 de junho de 2018. Hiran Muraiare Menezes Presidente da Comissão Permanente de Licitação -----------------------------------------------------Page 29-----------------------------------------------------