ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BENJAMIN CONSTANT PORTARIA Nº 027/2025-DIPRES/IPSSBC/BCPREV PORTARIA Nº 027/2025-DIPRES/IPSSBC/BCPREV DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM - IPSSBC/BCPREV, Senhor RODRIGO DA SILVA BICHARA, nomeado pelo Decreto nº 051/2025 de 01 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe confere. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.387/2024, de 30 de abril de 2024; R E S O L V E: Art. 1º Os servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e estadia fora da sede do município. Parágrafo único - Para os efeitos desta Portaria, sede é a localidade onde o servidor tem exercício. Art. 2º A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis desta Autarquia. Art. 3º Os valores das diárias de viagem serão contabilizados em UFM (unidade Fiscal do Município) e são os constantes na Tabela do Anexo I desta Portaria. Parágrafo Único – Os valores das diárias serão atualizados, periodicamente, por Portaria, seguindo sempre a atualização do índice aplicado a UFM. Art. 4º É competência do Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem. Art. 5º A diária Integral é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede. Art. 6º Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de documento legal, será devida diária integral. Parágrafo Único – Ocorrendo afastamento por período até 4 (quatro) horas com refeição e inferior a 12 (horas) serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral. Art. 7º Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral. Art. 8º A diária não é devida: I - Quando o deslocamento do servidor durar igual ou menor de 4 (quatro) horas; II - Quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado; III - Quando o servidor dispuser de alimentação e pousada oficiais gratuitas ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito. Art.9º A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do Diretor Administrativo-Financeiro e do Controlador Interno do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV. Art. 10 Os membros dos Conselhos Fiscal e Administrativo e do Comitê de Investimentos, que se deslocarem da sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus tanto à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação e pousada, de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria e com os valores fixados aos servidores do Instituto, Anexo I, quanto ao meio de transporte a ser utilizado na viagem. Parágrafo único - As diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem dos membros dos Conselhos deverão ser autorizadas pelo dirigente máximo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV. Art. 11 Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 12 Em viagens internacionais aplicasse os termos do Decreto Federal de nº 6.576 e o anexo III do Decreto nº71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973. Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV, 13 DE JANEIRO DE 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV Decreto nº 051/2025. ANEXO I LOCALIDADE DIRETORES: DS1, DS2 e CONTROLADOR INTERNO – DS2. DEMAIS SERVIDORES e CONSELHEIROS Outros municipios do Estado do Amazonas Manaus Outros Estados da Região Norte Outros Estados Brasileiros 04 UFM R$ 273,16 07 UFM R$ 478,03 10 UFM R$ 682,90 12 UFM R$ 819,48 03 UFM R$ 204,87 05 UFM R$ 341,45 08 UFM R$ 546,32 09 UFM R$ 614,61 Publicado por: Rodrigo da Silva BIchara Código Identificador: U3ASONDHU Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/01/2025 - Nº 3788. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br