BCPREV ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT- AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: Claudionor Gomes, 209 - Centro CEP. 69 730-000 – Fone: 97 3415 5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com PORTARIA Nº 001/2024-BCPREV Benjamin Constant, 02 de maio de 2024. DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL, DO BENEFICIÁRIO POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, SENHOR EDILSON FRANCO BARBOSA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.383, DE 04 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant- BCPREV, Senhora SUZANA FARIAS DE ARAÚJO, Decreto nº 035/2021, no uso de suas atribuições legais que lhe confere. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.383, de 04 de abril de 2024, que concedeu reajuste de 6% (seis por cento) nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos (aposentado com paridade), a partir de 1º de maio de 2024. RESOLVE: Art. 1º Adequar o benefício do Beneficiário por Idade e Tempo de Contribuição, Senhor EDILSON FRANCO BARBOSA, Aposentado como VIGIA - CII. Concedida através do Decreto nº 051, de 01 de junho de 2023. Conforme a Lei Municipal nº 1.383, de 04 de abril de 2024. Art. 2º Com base nos reajustes concedidos pela Lei Municipal nº 1.383, de 04 de abril de 2024, fica fixado os proventos mensais, pagos ao Beneficiário Senhor EDILSON FRANCO BARBOSA, em salário base no valor de R$ 1.965,42 (Um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), a crescido de Adicional por Tempo de Serviço de 5% (cinco por cento), no valor de R$ 98,27 (Noventa e oito reais e vinte e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 2.063,69 (Dois mil, sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), mensais. “COMPROMISSO COM O SERVIDOR” INSTITUIDO EM 1993 BCPREV ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT- AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: Claudionor Gomes, 209 - Centro CEP. 69 730-000 – Fone: 97 3415 5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Art. 3° - A despesa da referida aposentadoria, correrá por conta INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIM CONSTANT - BCPREV. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2024, revogando-se as disposições em contrário. INSTITUTO DE PREDIVÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BENJAMIN CONSTANT-BCPREV, EM 02 DE MAIO DE 2024. Suzana Farias de Araújo Dir. Presidente – BCPREV DECRETO Nº 035/2021. REGISTRADO E PUBLICADO, NA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT´BCPREV, EM 02 DE MAIO DE 2024. “COMPROMISSO COM O SERVIDOR” INSTITUIDO EM 1993