ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.395, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.395, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Benjamin Constant, para o exercício financeiro de 2025. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR, DAVID NUNES BEMERGUY, M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT-AM, no uso de suas atribuições expressas na Lei Orgânica do Município. Faço saber a todos os cidadãos que o Plenário da Câmara Municipal de Benjamin Constant aprovou e “Eu” Sanciono a seguinte: LEI. TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Benjamin Constant, para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades da administração direta e indireta, inclusive fundos instituídos pelo Poder Público. II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPITULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 248.061.260,00 (duzentos e quarenta e oito milhões sessenta e um mil duzentos e sessenta reais). Art. 3º. - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULO VALOR RECEITA CORRENTE R$ 255.138.150,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 9.930.400,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 6.802.400,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.405.200,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 237.000.150,00 RECEITAS CORRENTES-INTRA R$ 8.786.700,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES- INTRA ORÇAMENTÁRIA SUB TOTAL DEDUÇÃO DA RECEITA SUB TOTAL TOTAL GERAL R$ 8.786.700,00 R$ 263.924.850,00 R$ 15.863.590,00 R$ 15.863.590,00 R$ 248.061.260,00 Art. 4º. – A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º.A Despesa total fixada é no valor de R$ 248.061.260,00 (duzentos e quarenta e oito milhões sessenta e um mil duzentos e sessenta reais), desdobrada nos seguintes orçamentos: I - Orçamento Fiscal em R$ 203.266.300,00 (duzentos e três milhões duzentos e sessenta e seis mil e trezentos reais). II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 44.794.960,00 (trinta milhões quatrocentos e um mil trezentos e oitenta e nove reais) Art. 6º.A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - por órgãos: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 6.657.400,00 - 6.657.400,00 GABINETE DO PREFEITO 2.727.000,00 - 2.727.000,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO SEC. MUN. DE ECONOMIA E FINANÇAS SEC. MUN. DE GOVERNO SEC. MUN. REPRESENTAÇÃO NA CAPITAL SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO SEC. MUN. DE SAÚDE SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO SEC. MUN. DE AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENV. RURAL SEC. MUN. DE CULTURA SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSITO E DEFESA SOCIAL SEC. MUN.DA CASA CIVIL SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SEC.MUN. DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER SEC. MUN. DE ARRECADAÇÃO E FISC. DE TRIBUTOS E TERRAS SEC. MUN.DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC.MUN.ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO RURAL E URBANA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 333.000,00 215.000,00 14.321.700,00 799.000,00 48.000,00 864.000,00 139.989.700,00 - - 510.000,00 8.983.090,00 2.051.000,00 2.558.000,00 2.376.000,00 163.000,00 597.000,00 593.000,00 263.000,00 467.000,00 107.000,00 81.000,00 - - - - - - - - - - 712.000,00 2.670.000,00 - - - - - - - - - - - - 1.672.900,00 33.475.060,00 11.000,00 333.000,00 215.000,00 14.321.700,00 799.000,00 48.000,00 864.000,00 139.989.700,00 712.000,00 2.670.000,00 510.000,00 8.983.090,00 2.051.000,00 2.558.000,00 2.376.000,00 163.000,00 597.000,00 593.000,00 263.000,00 467.000,00 107.000,00 81.000,00 1.672.900,00 33.475.060,00 11.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO RESERVA DE CONTIGÊNCIA TOTAL II - por funções: 9.357.000,00 25.000,00 1.680.410,00 7.500.000,00 203.266.300,00 6.254.000,00 - - - 44.794.960,00 15.611.000,00 25.000,00 1.680.410,00 7.500.000,00 248.061.260,00 DISCRIMINAÇÃO LEGISLATIVA ESSENCIAL À JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA ASSITÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE EDUCAÇÃO CULTURA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL AGRICULTURA ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTIGÊNCIA TOTAL CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES FISCAL 6.657.400,00 215.000,00 18.931.600,00 2.630.000,00 - - - 139.989.700,00 2.583.000,00 7.678,800,00 100.000,00 130.000,00 510.000,00 2.051.000,00 171.000,00 300.000,00 593.000,00 3.868.700,00 16.857.000,00 203.266.300,00 SEGURIDADE - - 4.353,900,00 6.254.000,00 34.187.060,00 - - - - - - - - - - - - 44.794.960,00 TOTAL 6.657.400,00 215.000,00 18.931.600,00 2.630.000,00 4.353,900,00 6.254.000,00 34.187.060,00 139.989.700,00 2.583.000,00 7.678,800,00 100.000,00 130.000,00 510.000,00 2.051.000,00 171.000,00 300.000,00 593.000,00 3.868.700,00 16.857.000,00 248.061.260,00 Art. 7º.Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e sub-elementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º.Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, com sua publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2024. DAVID NUNES BEMERGUY Prefeito Municipal Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: UGU4EYXT2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/12/2024 - Nº 3760. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br