ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Anexo de Riscos Fiscais Anexo de Metas Fiscais Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2025 (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). A partir da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os diversos entes da federação tiveram que assumir o compromisso com o equilíbrio fiscal, conforme determina o §3º do art. 4 º: “§3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.” A partir de então, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde de um lado, serão avaliadas as possibilidades de ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas e de outro, serão informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Apresentamos abaixo os passivos e riscos identificados pela administração: LRF, art. 4, § 3 R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00 Créditos orçamentários alocados na ação de sentenças judiciais Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência SUBTOTAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Valor PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Frustação de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL TOTAL 500.000,00 500.000,00 1.500.000,00 Limitação do empenho e/ou captação de recursos de outras fontes para cobertura SUBTOTAL TOTAL 500.000,00 500.000,00 1.500.000,00 FONTE: Secretaria de Finanças, Defesa Civil e Assessoria Jurídica. Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM Continua 1/3 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE Mesmo com o avanço na solidificação do ajuste fiscal, existem sempre riscos que podem representar alterações nos indicadores fiscais esperados, que podem ter conseqüências nas decisões futuras da política fiscal. O compromisso das atuais administrações com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever despesas e receitas compatíveis entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária. Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos, que são os Riscos Orçamentários e os Riscos decorrentes da Gestão da Dívida. Apresentamos abaixo um quadro com os riscos identificados pela administração: ARF (LRF, art 4º, § 3º) Em R$ RISCOS FISCAIS 2025 2026 2027 Processos judiciais em andamento 500.000,00 200.000,00 200.000,00 Combate a desastres naturais 500.000,00 300.000,00 300.000,00 Frustração na arrecadação de receitas 500.000,00 500.000,00 500.000,00 Continuação TOTAL 1.100.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 FONTE: Secretaria de Finanças, Defesa Civil e Assessoria Jurídica. Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e realizadas. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à época da programação orçamentária, tais como alterações no nível da atividade econômica ou alterações na taxa de câmbio, e a restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados a obrigações constitucionais legais, ou ainda à ocorrência de epidemias, enchentes e outras situações de calamidade pública que demandem do poder público ações emergenciais. Nesse sentido, a Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 9º, prevê que, se ao final do bimestre a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público, se for o caso, promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio da realocação e da redução de despesas bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de receitas. Os Riscos da Dívida referem-se a possíveis ocorrências, externas a administração, que em se efetivando resultarão em aumento de estoque da dívida pública. São verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos: Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM Continua 2/3 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE Continuação a) O primeiro diz respeito à administração da dívida, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas de juros e câmbio nos títulos vincendos. Os riscos da dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre a dívida e a RCL – Receita Corrente Líquida, definida na Lei Complementar nº 101/2000. b) O segundo tipo de risco de dívida relaciona-se aos chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade de o ente sair vitorioso e não, haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final. Neste sentido, por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal, pois, conforme estabelecido pelo art. 100, § 1º, da Constituição Federal, “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até lº de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”. Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do ente sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional. Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está prevista no artigo 18 desta Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Município, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de 3% (três por cento) do total da Receita Corrente Líquida para o exercício, visando atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000. Portanto, medidas de alargamento da base tributária e de recuperação dos créditos tributários, lançados ou inscritos em Dívida Ativa e não recolhidos, representam proteção do lado da receita, assim como a adoção de medidas de austeridade dos gastos públicos e o valor alocado na reserva de contingência representam proteção do lado da despesa, contra riscos fiscais e passivos contingentes, capazes de ameaçar o equilíbrio orçamentário, não tendo, no momento da elaboração deste Projeto de Lei, riscos fiscais e passivos contingentes passíveis de mensuração, que possam prejudicar a perfeita condução das finanças públicas do município. Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM 3/3 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2025 (Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu artigo 4º, § 1º, determina que no Anexo de Metas Fiscais, que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Resultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas primárias (total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito (juros e amortizações), recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as receitas de privatizações e aquelas relativas a superávit financeiro) são capazes de suportar as despesas primárias (total da despesa orçamentárias deduzidas as despesas com juros e amortização da divida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido). O Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior. A Divida Consolidada é o montante total apurado: das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora em prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. A Dívida Fiscal Liquida corresponde a dívida consolidada menos o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos Restos a Pagar Processados. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui, para a LDO, os seguintes demonstrativos: a) Metas Anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário e ao montante da dívida; b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) Evolução do Patrimônio Líquido, também nos últimos três exercícios; e) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM Continua 1/2 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE Continuação f) Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor; g) Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Conforme o estabelecido pelo o inciso III, do art. 63, da LRF, a elaboração do Anexo de Metas Fiscais, por município com população inferior a cinquenta mil habitantes passou a ser obrigatória a partir do exercício de 2005, na LDO que orientou a elaboração do Orçamento de 2006. Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM 2/2 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Anuais 2025 Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Anuais estabelece a meta do resultado primário, como percentual do Produto Interno Bruto – PIB para o exercício de 2025 e indica as metas de 2026 e 2027. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável. As metas de Resultado Primário, projetadas para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 são R$ 34,2 mil, R$ 133 mil e R$ 240,4 mil, respectivamente. Quanto ao Resultado Nominal, as metas projetadas para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 são R$ -250,6 mil, R$ -2,38 milhões e R$ -2,55 milhões, respectivamente. As metas para a Dívida apresentadas na tabela abaixo representam o estoque da dívida, que tem sua origem, principalmente, no reconhecimento e parcelamento de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social. As hipóteses usadas nas estimativas refletem a expectativa dos governos federal e estadual, quanto à consolidação da retomada do crescimento econômico. Estas metas direcionam para a busca do equilíbrio das finanças do município, a partir do esforço de arrecadação e do controle das despesas. AMF – Demonstrativo I LRF, art. 4, § 1 R$ 1,00 2025 2026 2027 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB x 100) Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b/PIB x 100) Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c/PIB x 100) Receita Total 208.201.707 201.941.520 0,124 219.645.012 206.835.678 0,127 231.815.362 211.938.130 0,131 Receita Primária (I) 206.011.030 199.816.712 0,122 217.397.815 204.719.534 0,126 229.509.289 209.829.794 0,129 Despesa Total 208.201.707 201.941.520 0,124 219.645.012 206.835.678 0,127 231.815.362 211.938.130 0,131 Despesa Primária (II) 205.976.862 199.783.571 0,122 217.264.766 204.594.244 0,126 229.268.861 209.609.981 0,129 Resultado Primário (I -II) 34.168 33.141 0,000 133.050 125.290 0,000 240.429 219.813 0,000 Resultado Nominal -250.629 -243.093 0,000 -2.380.246 -2.241.434 -0,001 -2.546.502 -2.328.149 -0,001 Dívida Pública Consolidada 18.924.574 18.355.552 0,011 16.544.328 15.579.490 0,010 13.997.826 12.797.569 0,008 Dívida Consolidada Líquida -4.624.236 -4.485.195 -0,003 -7.004.482 -6.595.993 -0,004 -9.550.984 -8.732.026 -0,005 Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM Continua 1/3 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE Continuação Nota: Para o cálculo da Receita Prevista para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, foram analisados os cenários socioeconômicos nacional, estadual e municipal, executados no exercício de 2023 e previstos para o exercício de 2024. Utilizamos índice composto por dois parâmetros básicos para se chegar aos valores projetados, que foram estabelecidos pelo Governo Federal no momento da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, apresentados no quadro abaixo, os quais citamos: • Projeção de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) estabelecidas pelo Governo Federal através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; • projeção do índice de inflação disponibilizada pelo Governo Federal, através do Banco Central. Além destes, outros parâmetros são analisados, tais como: expectativas do mercado, estudos e pesquisas das áreas de produção, eventos já divulgados que poderão afetar a economia municipal e estadual, em virtude dos investimentos para sua realização, além do aumento do fluxo de turistas, que repercute na receita dos municípios. Alguns aspectos podem impactar negativamente as metas estabelecidas nesta LDO, tais como o retorno a fases de alto contágio da epidemia do Coronavírus que assola todo o planeta ou mudanças na política econômica do país, que acarretaria a frustração nos valores previstos para receita do Estado e, consequentemente, nos municípios. O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2025 2026 2027 PIB real (crescimento % anual) Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) 2,8 8,05 5,0 3,10 1.502,00 2,6 7,22 5,0 3,00 1.582,00 2,6 7,02 5,1 3,00 1.676,00 Projeção do PIB do Estado (em R$ 1,00) Fontes: IBGE, BC, LDO Federal e SEPLAN/DEPI. 168.551.867.702 172.900.505.889 177.430.499.143 Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM Continua 2/3 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE Continuação As metas das projeções anuais da receita foram calculadas a partir do cenário macroeconômico acima apresentado, tendo como base as principais fontes de receita do município, dentre as quais destacamos: PREVISÃO DAS RECEITAS Em R$ 1.000 ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes Sobre os Rendimentos do Trabalho Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes Sobre Outros Rendimentos Imposto sobre Transmissão Inter - Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóveis IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza TAXAS RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências da União Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios Cota - Parte do Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Cota - Parte do Royalties - Excedente da Produção de Petróleo Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE Transferências dos Estados Cota Parte do ICMS Transferências de Rec. do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed. Básica - FUNDEB OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades CONTRIBUIÇÕES PARA RPPS (INTRA) SUB TOTAL DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES TOTAL GERAL Fonte: Projeção do Balanço Geral do Município. 211.015 8.549 8.312 4.967 202 4.636 4.094 543 128 3.345 3.345 238 5.046 2.191 195.167 195.167 84.365 44.860 0 0 882 23.114 6.983 24.139 21.299 86.663 37 3.558 0 0 0 0 0 3.558 218.132 9.930 208.202 222.617 8.897 8.646 5.112 208 4.773 4.199 573 132 3.534 3.534 251 5.201 2.247 206.208 206.208 89.138 47.398 0 0 932 24.422 7.378 25.504 22.504 91.566 38 3.760 0 0 0 0 0 3.760 230.137 10.492 219.645 234.957 9.264 8.999 5.263 213 4.915 4.310 606 135 3.736 3.736 265 5.362 2.306 217.959 217.959 94.217 50.099 0 0 985 25.814 7.799 26.958 23.787 96.784 39 3.974 0 0 0 0 0 3.974 242.905 11.089 231.815 Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM 3/3 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2025 Este demonstrativo visa ao cumprimento do § 2º, item I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e tem por finalidade estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao que se refere a LDO. A meta estimada do resultado primário, para o exercício de 2023 da Administração Municipal foi estabelecida mediante a projeção da receita e despesa, tendo como base o cenário econômico pertinente ao período durante a elaboração da LDO 2023. Vale ressaltar o resultado positivo apresentado pela Receita Total realizada, que superou a prevista em 24,1%, mesmo com a crise econômica que o país atravessa. AMF – Demonstrativo II LRF, art. 4, § 2, inciso I R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2023 (a) % PIB Metas Realizadas em 2023 (b) % PIB Variação Valor (c)=b- % a) (c/a)x100 Receita Total Receita Primária (I) Despesa Total Despesa Primária (II) Resultado Primário (I -II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 165.433.471 164.180.373 165.433.471 164.942.823 -762.450 -1.285.702 20.702.244 -11.894.948 0,125 0,124 0,125 0,124 -0,001 -0,001 0,016 0,016 205.295.825 203.213.542 197.733.326 196.982.967 6.230.575 -9.451.085 30.598.921 7.691.518 0,128 0,127 0,123 0,123 0,004 -0,006 0,019 0,005 39.862.355 39.033.169 32.299.855 32.040.144 6.993.025 -8.165.383 9.896.677 19.586.466 24,10 23,77 19,52 19,43 -917,18 635,09 47,80 -164,66 Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM 1/1 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 2025 De acordo com o § 2º, item II, do artigo 4º. da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, deve ainda compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. AMF – Demonstrativo III LRF, art. 4, § 2, inciso II R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receita Primária (I) Despesa Total Despesa Primária (II) Resultado Primário (I -II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida VALORES A PREÇOS CORRENTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 185.856.635 205.295.825 10,46 164.210.157 -20,01 208.201.707 26,79 219.645.012 5,50 231.815.362 5,54 178.042.617 203.213.542 14,14 158.508.357 -22,00 206.011.030 29,97 217.397.815 5,53 229.509.289 5,57 179.758.219 197.733.326 10,00 164.210.157 -16,95 208.201.707 26,79 219.645.012 5,50 231.815.362 5,54 179.292.968 196.982.967 9,87 162.130.567 -17,69 205.976.862 27,04 217.264.766 5,48 229.268.861 5,53 -1.250.351 6.230.575 -598,31 -3.622.210 -158,14 34.168 -100,94 133.050 289,40 240.429 80,71 19.466.656 -9.451.085 -148,55 -12.065.125 27,66 -250.629 -97,92 -2.380.246 849,71 -2.546.502 6,98 29.062.202 30.598.921 5,29 19.069.829 -37,68 18.924.574 -0,76 16.544.328 -12,58 13.997.826 -15,39 17.142.603 7.691.518 -55,13 -4.373.607 -156,86 -4.624.236 5,73 -7.004.482 51,47 -9.550.984 36,36 ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receita Primária (I) Despesa Total Despesa Primária (II) Resultado Primário (I -II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 207.850.190 212.481.179 2,23 164.210.157 -22,72 201.941.520 22,98 206.835.678 2,42 211.938.130 2,47 199.111.491 210.326.016 5,63 158.508.357 -24,64 199.816.712 26,06 204.719.534 2,45 209.829.794 2,50 201.030.111 204.653.992 1,80 164.210.157 -19,76 201.941.520 22,98 206.835.678 2,42 211.938.130 2,47 200.509.804 203.877.371 1,68 162.130.567 -20,48 199.783.571 23,22 204.594.244 2,41 209.609.981 2,45 -1.398.313 6.448.645 -561,17 -3.622.210 -156,17 33.141 -100,91 125.290 278,05 219.813 75,44 21.770.265 -9.781.873 -144,93 -12.065.125 23,34 -243.093 -97,99 -2.241.434 822,05 -2.328.149 3,87 32.501.311 31.669.883 -2,56 19.069.829 -39,79 18.355.552 -3,75 15.579.490 -15,12 12.797.569 -17,86 18.558.753 7.960.721 -57,11 -4.373.607 -154,94 -4.485.195 2,55 -6.595.993 47,06 -8.732.026 32,38 Benjamin Constant/AM 1/1 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM 1/1 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Evolução do Patrimônio Líquido 2025 (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). De acordo com o § 2º, inciso III, do art. 4 º, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais também deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. O quadro abaixo apresenta a evolução do patrimônio do Município, registrado em balanço geral da administração direta e indireta, nos exercícios de 2021 a 2023. Vale salientar o aumento do patrimônio líquido apresentado no período, representando um crescimento de aproximadamente 168%. AMF – Demonstrativo IV LRF, art. 4, § 2, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL 2023 120.632.448 0 0 120.632.448 % 100,00 0,00 0,00 100,00 2022 74.444.901 0 0 74.444.901 % 100,00 0,00 0,00 100,00 2021 44.989.503 0 0 44.989.503 % 100,00 0,00 0,00 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 2023 19.641.024 0 0 19.641.024 % 100,00 0,00 0,00 100,00 2022 2.750.363 0 0 2.750.363 % 100,00 0,00 0,00 100,00 2021 -9.900.327 0 0 -9.900.327 % 100,00 0,00 0,00 100,00 Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM 1/1 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2025 (Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Segundo o art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, como uma continuidade da demonstração da evolução do patrimônio líquido, devem ser destacadas as origens e aplicações de recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Nos exercícios de 2021 a 2023 não ocorreu movimentação de alienação de ativos. AMF - Demonstrativo V LRF, art. 4, § 2, inciso III R$ 1,00 2023 2022 2021 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL (I) (a) 0 0 0 0 (d) 0 0 0 0 0 0 0 0 DESPESAS LIQUIDADAS APLICACAO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DO RPPS TOTAL (II) 2023 (b) 0 0 0 0 0 2022 (e) 0 0 0 0 0 2021 0 0 0 0 0 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (I - II) (c) = (a-b)+(f) 0 (f) = (d-e)+(g) 0 (g) 0 Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM 1/1 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS 2025 (Art. 4º, § 2º, IV, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 4º, estabelece que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos. A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM Continua 1/4 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE Continuação AVALIAÇÃO FINANCEIRA LRF, Art. 4°, § 2°, Inciso IV, Alinea a AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4, § 2, inciso IV, alinea a) R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (I) 8.767.934 14.544.946 7.247.239 Receita de Contribuições dos Segurados 4.583.468 4.113.015 4.077.528 Civil 4.583.468 4.113.015 4.077.528 Ativo 4.583.468 4.077.528 Inativo 0 0 Pensionistas Militar 0 0 0 Ativo Inativo Pensionistas Receitas de Contribuições Patronais 3.423.535 4.751.964 3.169.711 Civil 3.423.535 4.751.964 3.169.711 Ativo 3.423.535 4.751.964 3.169.711 Inativo Pensionistas Militar 0 0 0 Ativo Inativo Pensionistas Receita Patrimonial 757.192 5.679.967 0 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços 0 0 0 Outras Receitas Correntes 3.738 0 0 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0 0 0 Aportes Periódicos para Amortização do Déficit Atuarial do RPPS (II) 0 0 0 Demais Receitas Correntes 3.738 0 0 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0 0 0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 0 0 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 8.767.934 14.544.946 7.247.239 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ADMINISTRAÇÃO (V) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (VI) Benefícios – Civil Aposentadorias Pensões 2021 500.583 492.663 7.920 2.494.614 2.494.614 1.709.275 785.339 2022 919.818 794.577 125.242 2.859.926 2.859.926 1.925.483 934.443 2023 2.305.394 922.646 1.382.748 3.586.615 3.586.615 2.487.157 1.099.459 Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM Continua 2/4 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE Outros Benefícios Previdenciários 0 0 0 Benefícios – Militar 0 0 0 Reformas 0 0 0 Pensões 0 0 0 Outros Benefícios Previdenciários 0 0 0 Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 0 0 Demais Despesas Previdenciárias 0 0 0 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VII) = (V + VI) 2.995.197 3.779.745 5.892.009 Continuação RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII) 5.772.737 10.765.201 1.355.230 RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Valor 2021 53.669.036 2022 64.455.931 2023 66.863.807 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Valor FONTE: Relatórios do Balanço Geral 2019 2021 55.397.347 2022 57.270.216 2023 71.744.369 Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM Continua 3/4 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE PROJEÇÃO ATUARIAL LRF, Art. 4°, § 2°, Inciso IV, Alínea a AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4, § 2, inciso IV, alínea a) R$ 1,00 SALDO Continuação EXERCÍCIO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) 23.008.880 24.137.744 25.282.388 26.484.731 27.604.329 28.762.639 29.915.108 31.006.206 32.123.776 33.186.355 34.209.095 35.130.899 36.051.190 36.978.362 37.779.418 38.621.695 39.416.212 40.208.267 40.926.676 41.698.248 42.401.924 43.169.101 43.886.921 44.662.664 39.331.932 39.674.572 40.000.321 40.343.000 40.628.063 40.944.535 41.260.601 41.565.925 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) 7.818.252 8.673.336 9.770.093 11.561.785 12.419.839 13.519.870 15.298.381 16.262.796 18.085.413 19.325.114 20.921.363 22.048.949 23.256.641 25.091.294 26.283.754 27.432.995 28.285.828 29.404.696 30.122.080 30.975.610 31.418.497 32.271.908 32.763.063 33.591.083 34.391.700 35.014.273 35.306.001 35.852.562 36.019.629 36.307.686 36.527.343 36.753.629 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) 15.190.627 15.464.407 15.512.295 14.922.946 15.184.490 15.242.768 14.616.727 14.743.411 14.038.363 13.861.240 13.287.732 13.081.951 12.794.549 11.887.068 11.495.664 11.188.700 11.130.384 10.803.571 10.804.596 10.722.638 10.983.427 10.897.193 11.123.858 11.071.581 4.940.232 4.660.299 4.694.321 4.490.438 4.608.434 4.636.849 4.733.258 4.812.295 FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício anterior) + (c) 121.607.523 137.071.931 152.584.225 167.507.171 182.691.661 197.934.430 212.551.156 227.294.567 241.332.930 255.194.170 268.481.902 281.563.852 294.358.401 306.245.469 317.741.133 328.929.833 340.060.217 350.863.789 361.668.385 372.391.023 383.374.450 394.271.643 405.395.501 416.467.082 421.407.315 426.067.613 430.761.934 435.252.372 439.860.806 444.497.655 449.230.913 454.043.208 FONTE: Relatórios do Balanço Geral NOTA: Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM 4/4 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2025 (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4º, § 2º, inciso V da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo, ou ainda, a um benefício individual (Pessoa Física ou Jurídica). Não existe previsão de Renúncia Fiscal para os exercícios de 2025 a 2027. AMF - Demonstrativo VI LRF, art. 4, § 2, inciso V R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO TOTAL - Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM 1/1 ESTADO DO AMAZONAS C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N J A M I N C O N S T A N T GABINETE DO PRESIDENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2025 (Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) De acordo com o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF corresponde ao aumento permanente da receita, capaz de financiar essas novas despesas. Como o aumento permanente da receita, entende-se aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, conforme o estabelecido no §3º, do artigo 17, da LRF. Em relação ao aumento de base de cálculo, considera-se como tal o crescimento real da atividade econômica medido pela variação real do Produto Interno Bruto – PIB; uma vez que este se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica, sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante tributário a ser arrecadado. No âmbito da Administração Municipal, a margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, está atrelada ao cumprimento das metas estabelecidas na presente Lei. Rua: Frei Ludovico, nº 750, Bairro: Coimbra – Fone/Fax: (97) 3415–5288 Benjamin Constant/AM 1/1