ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.396, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.396, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.332 DE 2021, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT- BC PREV, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR, DAVID NUNES BEMERGUY, M.D. PREFEITO DE BENJAMIN CONSTANT-AM, no uso de suas atribuições expressas no artigo 14, III da Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os cidadãos que a Câmara Municipal de Benjamin Constant aprovou e “Eu” sanciono a seguinte: LEI: Art.1º Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 3º da Lei Municipal 1.332/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º. Os gastos com a Taxa de Administração para o custeio administrativo do RPPS serão de 3.6% (três vírgula seis por cento), calculados sobre o valor das remunerações dos servidores vinculados ao RPPS, incluindo os proventos dos aposentados e pensionistas, relativos ao exercício financeiro anterior. § 1º. Os gastos com a Taxa de Administração para o custeio administrativo do RPPS, será de 3% (três por cento), calculados sobre o valor das remunerações dos servidores ativos vinculados ao RPPS, relativos ao exercício financeiro anterior. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2024, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2024. DAVID NUNES BEMERGUY PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: WXLHY7DGL Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/12/2024 - Nº 3766. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br