ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.385, DE 04 DE ABRIL DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.385, DE 04 DE ABRIL DE 2024. CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIM CONSTANT BCPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DAVID NUNES BEMERGUY, M.D. PREFEITO DE BENJAMIN CONSTANT-AM, no uso de suas atribuições legais, expressas na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Cria na estrutura de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Benjamin Constant, estabelecida pela Lei Municipal 1259, de 19 de outubro de 2016, o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO – AS2, e estabelece sua finalidade e competências. Art. 2º. Cria e acrescenta na estrutura de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Benjamin Constant, estabelecida pela Lei Municipal 1259, de 19 de outubro de 2016, no Quadro 2, Provimento em Comissão e na Tabela 1.4, Remuneração dos Cargos Comissionados que passará a vigorar conforme estabelecido no anexo desta. Parágrafo único: O número de vagas, escolaridade, requisitos para nomeação, descrição do cargo e vencimento estão previstos nos Anexos desta Lei. Art. 3º. As despesas oriundas dessa Lei estarão consignadas nas dotações orçamentárias do Instituto de Previdência Municipal para o exercício financeiro de 2024 e subsequentes. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, 04 DE ABRIL DE 2024. DAVID NUNES BEMERGUY PREFEITO MUNICIPAL Quadro 2 - Quadro de Provimento em Comissão ANEXO I DO CARGO CRIADO NA ESTRUTURA DE PESSOAL CARGO CÓDIGO CARGA HORÁRIA SEMANAL NÍVEL EFETIVO ATUAL VAGAS TOTAL Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro DS-1 DS-3 Dedicação Exclusiva Superior 01 01 01 01 01 01 Diretor Previdenciário Controlador Interno Assessor Técnico TOTAL DS-3 DS-3 AS-2 Dedicação Exclusiva Dedicação Exclusiva 01 Superior Superior - - 01 01 01 01 01 01 05 05 Tabela 1.4 - Remuneração dos Cargos Comissionados. CARGO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Diretor Presidente DS-1 9.000,00 Diretor Administrativo Financeiro DS-3 6.000,00 Diretor Previdenciário DS-3 6.000,00 Controlador Interno DS-3 6.000,00 Assessor Técnico AS-2 5.500,00 ANEXO II DESCRIÇÃO DO CARGO CRIADO Cargo: ASSESSOR TÉCNICO – AS2 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC Curso específico: Preferencialmente nas áreas de administração, ciências econômicas, processamento de dados ou similar. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:prestar assessoramento e subsidiar as diretorias do Instituto de Previdência dos Servidores públicos Municipais e às autoridades públicas municipais, em caráter tático e operacional e informativo, na formulação e implementação das políticas públicas, desenvolvendo estudos, análises dos processos de cunho administrativo e previdenciário em conjunto com os órgãos de controle interno, pesquisas, planos, programas, projetos e levantamentos em geral; oferecer apoio administrativo ao órgão de lotação, proceder com o acompanhamento da prestação de contas do Instituto e os investimentos nas áreas abarcadas pela aplicação financeira e patrimonial; assistir às autoridades, quando solicitado, em suas relações político-administrativas com os órgãos e entidades; assessorar na elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Município; compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão; coletar, organizar, analisar, gerenciar dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados, bem como efetuar a avaliação dos indicadores de desempenho e de qualidade das unidades de trabalho; propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades, bem como para o alcance das metas estabelecidas no planejamento; atender as rotinas operacionais demandadas pelo fluxo dos serviços públicos no que diz respeito as rotinas do Instituto; zelar pela observância da legislação e dos princípios aplicáveis; desempenhar outras atribuições e responsabilidades afins. Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: RTVTNGLRT Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/04/2024 - Nº 3583. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br