BCPREV ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT- AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: Claudionor Gomes, 209 - Centro CEP. 69 730-000 – Fone: 97 3415 5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com PORTARIA Nº 094-A/2023-DIRPRES/IPSSBC/BCPREV. DESIGNA A PROFISSIONAL DE ENGENHARIA PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE “CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PREVIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT”. DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993 que determina a designação especial de representante da administração para fiscalização da execução de contratos; CONSIDERANDO a exigência transcrita no artigo 73, inciso I da Lei Federal 8.666/93; CONSIDERANDO o disposto na Resolução TCE/AM 27, de 25 de outubro de 2012, que disciplina a atuação de responsáveis técnicos em obras e serviços públicos de engenharia; CONSIDERANDO a autorização do Exmo. Prefeito para disponibilização de servidor público da Prefeitura para atuação neste órgão previdenciário RESOLVE Art. 1º. DESIGNAR NAYRA THAUANA ENES MARTINS, portadora do CREA/AM nº 26931-AM, para exercer a função de Engenheira Fiscal Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Obra de Engenharia na “CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PREVIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT”, referente a Tomada de Preços nº 015/2023 e Termo de Contrato nº 005/2023- IPSSBC/BCPREV, conforme Ordem de Serviços, datada de 06/11/2023. Art. 2º. Caberá à profissional acima designada: I - Verificar se a execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; II - Receber e atestar medições e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; III - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas; IV - Verificar se o prazo de execução, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; “COMPROMISSO COM O SERVIDOR” INSTITUIDO EM 1993 BCPREV ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT- AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: Claudionor Gomes, 209 - Centro CEP. 69 730-000 – Fone: 97 3415 5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com V - Receber, provisória e definitivamente, as obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor; VI - Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; VII - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; VIII - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; IX - Receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regras contratuais; X - Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; XI - Manter, no local da obra, Livro-Diário, e registrar todas as ocorrências relevantes; XII - Encaminhar à unidade de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n. 8.666/1993; XXIII - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; XXIV - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; XXV - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXVI - Encaminhar junto à fatura/nota fiscal, a nota fiscal de simples remessa ou o rol dos materiais utilizados na obra pela contratada; XXVII - Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de sessenta dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas; XXVIII - Elaborar projeto básico para todos os serviços de engenharia complementares; XXIX - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais. Art. 3º. A Fiscal do Contrato, por força de atribuições formalmente estatuídas, tem particulares deveres que, se não cumpridos, poderão resultar em responsabilização civil, penal e administrativa. Art. 4º. As normas municipais preveem as penalidades disciplinares a serem aplicadas aos servidores pelo exercício irregular de atribuições a eles afetas que são: a) advertência; b) suspensão; c) demissão; d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e) destituição de cargo em comissão; “COMPROMISSO COM O SERVIDOR” INSTITUIDO EM 1993 BCPREV ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT- AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: Claudionor Gomes, 209 - Centro CEP. 69 730-000 – Fone: 97 3415 5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com f) destituição de função comissionada. Art. 5º. Na aplicação dessas penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como os danos que dela provierem para o serviço público. Art. 6º. As sanções administrativas poderão cumular-se com as sanções civis e penais, sendo independentes entre si. Art. 7º. A responsabilidade civil decorre de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. No que se refere à responsabilidade penal, esta abrange os crimes e as contravenções imputadas ao servidor nessa qualidade. Art. 8º. Se comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar concluir que a infração constitui ilícito penal, os autos serão encaminhados ao Ministério Público. Art. 9º. São crimes contra a Administração Pública: improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação nacional e corrupção. Art. 10. Caberá a Engenheira Fiscal nomeada, exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial às emanadas pela Resolução 27/2012 do TCE/AM. Art. 11. O exercício da função atribuída a Engenheira Fiscal nomeada, não acarretará ônus para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2023. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO DIRETORA-PRESIDENTE IPSSBC/BCPREV DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV E NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, NA DATA PRECITADA, EM OBEDIÊNCIA AO “COMPROMISSO COM O SERVIDOR” INSTITUIDO EM 1993 BCPREV ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT- AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: Claudionor Gomes, 209 - Centro CEP. 69 730-000 – Fone: 97 3415 5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DISPOSTO NO ARTIGO 88, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM AM. Publicado por: José Martins da Rocha Diretor Administrativo e Financeiro Decreto º154/2021 “COMPROMISSO COM O SERVIDOR” INSTITUIDO EM 1993