ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de uma empresa especializada no “CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA”. 1.2. Para atender a demanda, estima-se que sua licença seja disponibilizada por um período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura de eventual contrato, podendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos períodos até o limite legal previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM (REFERENCIAMENTO) Item 01 02 03 04 Quant Aparelho 01 03 01 03 Serv 01 03 01 03 Und Und Und Und Und Descrição MANUTENÇÃO PREVENTIVA, em ar condicionado tipo Split de 9.000 Btus, obedecendo ao plano de manutenção, incluindo limpeza geral com produtos desincrustante e lubrificação. MANUTENÇÃO PREVENTIVA, em ar condicionado tipo Split de 12.000 Btus, obedecendo ao plano de manutenção, incluindo limpeza geral com produtos desincrustante e lubrificação. MANUTENÇÃO PREVENTIVA, em ar condicionado tipo Split de 18.000 Btus, obedecendo ao plano de manutenção, incluindo limpeza geral com produtos desincrustante e lubrificação. MANUTENÇÃO PREVENTIVA, em ar condicionado tipo Split de 30.000 Btus, obedecendo ao plano de manutenção, incluindo limpeza geral com produtos desincrustante e lubrificação. Média 444,33 1.600,00 643,33 2.300,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 5 01 6 2 7 1 8 2 9 1 01 Und 2 Und 1 Und 2 Und 1 Und MANUTENÇÃO CORRETIVA, em ar condicionado tipo Split 9.000 Btus, obedecendo ao plano de manutenção. Peças serão cobradas de acordo com a metodologia proposta nos instrumentos de planejamento. Sendo que a garantia dos serviços de 90 dias. MANUTENÇÃO CORRETIVA, em ar condicionado tipo Split 30.000 Btus, obedecendo ao plano de manutenção. Peças serão cobradas de acordo com a metodologia proposta nos instrumentos de planejamento. Sendo que a garantia dos serviços de 90 dias. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE REFRIGERADOR TIPO GELADEIRA UMA PORTA DE 240 L – serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo limpeza geral com produto desincrustante e lubrificação. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE BEBEDOURO DE COLUNA – serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo limpeza geral com produto desincrustante e lubrificação. MANUTENÇÃO PREVENTIVA FREEZER 2 PORTAS 546 L– serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo limpeza geral com produto desincrustante e lubrificação. VALOR GLOBAL – R$ 676,67 2.040,00 366,67 733,33 366,67 9.171,00 Nove mil, cento e setenta e um reais. 2. JUSTIFICATIVA A presente contratação se faz necessária para atender as necessidades do IPSSBC/BCPREV, tendo em vista: 2.1. É sabido que as estações climáticas no Município possuem um verão com altas temperaturas quase que o ano todo, onde se exige que tenhamos um sistema de climatização adequado e que esteja em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. Assim, a manutenção preventiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização, conforme NR 15 e portaria MS nº 3523 de 28 de agosto de 1998, as quais estabelecem parâmetros para verificação visual “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: do estado de limpeza, remoção das sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, de forma a garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de climatização são de grande importância para o perfeito funcionamento, para o atendimento aos usuários desta instituição, onde são necessárias garantias de condições salubres e confortáveis, contribuindo, desta forma, para o bom andamento dos trabalhos administrativos. No que diz respeito ao ar climatizado a sua qualidade depende da interação de vários fatores com objetivo de esfriar, umidificar e purificar o ambiente de trabalho. O resultado final da ação destes fatores deve ser o conforto para os indivíduos e higienização e pureza do ar. Para isso devem-se garantir os dutos de insuflamento, retorno e ar exterior do ambiente de nível de risco garantindo a renovação do ar de acordo com as normas atuais vigentes de climatização e refrigeração. No entanto muitas vezes este resultado não é alcançado em razão da intervenção de agentes agressores físicos, químicos e biológicos, ligados tanto ao condicionamento ambiental como a procedimentos diversos como limpeza e manutenção dos ambientes, políticas de acesso, ocupação e outros. Portanto, a falta de uma rotina adequada de procedimentos básicos como troca de filtros e limpeza e manutenção de equipamentos podem levar a uma deterioração do meio ambiente trazendo o risco da transmissão de contaminantes por via aérea e a veiculação de micro-organismos, fonte potencial de infecção, considerando a exposição de profissionais e usuários a esses riscos à saúde. No mesmo objetivo, sujeitamos os demais equipamentos de refrigeração à manutenção preventiva e corretiva. Assim sendo, justificamos a Vossa Excelência, fazer-se necessário à formalização do competente processo, para a contratação de pessoa jurídica para prestar os serviços de manutenção corretiva e preventiva no sistema de climatização e refrigeração, visando a perfeita funcionalidade operacional dos equipamentos na nova sede do IPSSBC/BCPREV, assegurando-se com isso, a manutenção qualitativa dos serviços ofertados por esta, aos seus servidores e aos seus usuários. 3. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO 3.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços deverá ser considerada a do tipo de Menor Valor Global a ser aplicado sobre os serviços a serem executados. 4 – FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se descritas pormenorizadas neste Termo de Referência. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. A solução a ser contratada, ou seja, aquela que se mostrou mais vantajosa para a contratação, conforme estudo comparativo realizado que deve ser executado com as especificações técnicas demonstradas neste Termo de Referência, o qual deve suprir a necessidade que originou a demanda pela contratação. 5.2. A Descrição da solução como um todo, pode sofrer eventuais atualizações decorrentes de amadurecimento com relação à descrição da solução. 6 – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO e ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação, o de Menor Preço e deverá ser adjudicado o objeto da licitação a que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL. 6.2. A execução do objeto deverá ser realizada de acordo com as especificações deste Termo de Referência e com as legislações vigentes. 6.3. Não serão aceitas propostas do objeto diferentes das especificadas neste Termo. 6.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 6.4. No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes a execução do objeto, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do serviço. 6.5. Executar fielmente de acordo com as Cláusulas avençadas em um eventual instrumento contratual ou documento equivalente. 6.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte a execução do objeto, sem prévia e expressa, anuência deste IPSSBC/BCPREV. 7 – DO PRAZO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO / LICENCIAMENTO 7.1. O prazo de vigência do contrato para a prestação dos serviços em voga, será de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do instrumento contratual e/ou ordem de serviços. 8 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 8.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 8.1.1. Será adotado, sempre que viáveis critérios plausíveis com os praticados no mercado local e nacional, mas como regra geral o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação pública: sustentabilidade, economicidade e competitividade. a) Use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinados pela ANVISA. b) Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; 5.7.4 Deverá ser privilegiada a utilização de equipamentos que estejam em conformidade com programas de redução de consumo de energia, quando houver. c) Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços. d) Realize atividades de conscientização dos seus funcionários para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. e) Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo o disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 8.2. O requisito necessário ao atendimento da demanda é a contratação através de licitação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenções preventivas e manutenções corretivas em sistemas de refrigeração. 9 – DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 9.1.1 O eventual contrato ou instrumento equivalente oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida. 10 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E SERVIÇOS NECESSÁRIOS 10.1. Assegurar a manutenção preventiva e corretiva de acordo com manuais de fabricantes e em conjunto com as diretrizes da Agência de Vigilância em Saúde – ANVISA, devidamente “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: preestabelecidas para o perfeito funcionamento do sistema de climatização e refrigeração deste Instituto. • Proceder por meio de seus técnicos, inspeção em todos os equipamentos, para verificação de possível necessidade de manutenção preventiva e/ou corretiva; • Limpeza geral dos equipamentos; • Vistoria e revisão completa; • Controle das principais regulagens; • Verificação de superaquecimento e correção, se necessário; • Eliminação de todos os focos de ferrugem da instalação, por meio da aplicação de tinta anticorrosiva; • Inspeção e vistoria técnica em conformidade com o manual técnico do fabricante; • Verificação da isolação térmica interna, corrigindo-as quando necessário etc; 10.2. Entendem-se como serviços, manter o sistema de climatização funcionando em condições normais, e nas possibilidades de paralisação, observar a possibilidade de: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificação necessária com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, ajustagem, lubrificação, calibração e testes, dentre outras ações que garantam a operacionalização e segurança dos mesmos. 10.3. Na manutenção preventiva: Entende-se como os serviços que viabilizam manter os equipamentos funcionando em condições normais, visando à redução das possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificação necessária com objetivo de atualização dos aparelhos, regulagem, ajustagem, calibração e testes, dentre outras ações que garantam a operacionalização e segurança dos mesmos, além de: • Limpeza dos equipamentos de acordo com seu estado; • Lubrificação dos principais mecanismos e grupos; • Controle das principais regulagens; • Verificação das partes elétricas; • Verificação do funcionamento do aparelho; • Testes gerais; • Inspeção e vistoria técnica em conformidade com manual técnico do fabricante; 10.3.1. Toda a paralisação não programada, ocasionada por falhas próprias dos equipamentos e instalações, deverá ser sanada ou tomada providências imediatas para o restabelecimento da operação no menor tempo possível, de forma segura e confiável. 10.4. Na manutenção corretiva: entendem-se como sendo os serviços de reparos, por chamados técnicos, para eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos através do diagnóstico do defeito apresentado, bem como de anormalidades, troca de peças, testes, calibrações necessárias para “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: o retorno do mesmo às condições normais de funcionamento conforme o manual técnico do fabricante. 10.4.1. A contratada deverá promover a manutenção corretiva de todos os equipamentos relacionados neste termo de referência. 10.4.2. Executar conforme, a orientação recebida do preposto da CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade nas instalações. 10.5. A desinstalação será executada do antigo prédio, sede do Instituto e a Instalação será executada na nova sede do Instituto. 10.6. Os casos não previstos, no presente Termo de Referência, serão dirimidos por meio da Diretoria Administrativa-Financeira ou de quem o representante designar. 10.7. Todas as atividades relativas à manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização da Contratante, incluindo descritivo de máquinas, equipamentos, dutos, tubulações e acessórios devendo constar o estado de conservação atual dos mesmos, localização e prazo de execução para realização dos serviços. 10.8. Quando da retirada do bem do prédio, sede do Instituto para a execução do serviço na sede da empresa vencedora da licitação, deverá obrigatoriamente assinar uma cautela de retirada do bem. 11 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 11.1. O objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da NLL nº 14.133, de 2021, e, cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do serviço, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros, podendo ser virtual. 11.6. A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do IPSSBC/BCPREV, ou pelos respectivos substitutos (NLL nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 11.7. O fiscal técnico acompanhará a execução do serviço, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 11.8. O fiscal técnico anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). 11.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução do objeto, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 11.10. O fiscal técnico informará ao gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 11.11. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 11.12. O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 11.12.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 11.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da execução dos serviços, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 11.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 11.15. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 11.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da NLL nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 11.17. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 11.18. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 11.19. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato. 11.19.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. . A empresa deverá manter em seu quadro de funcionários pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, em quantidade suficiente para atender a demanda deste Instituto. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 12.2. Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar nos Órgãos, portando crachás de identificação funcional, bem como equipamentos adequados de proteção individual (EPI’s), conforme as normas de segurança vigentes. 12.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os atos praticados por seus funcionários e/ou prepostos, ficando obrigada ao ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que porventura estes venham a causar. 12.4. A CONTRATADA deverá cumprir o determinado pela Diretoria Administrativa-Financeira deste Instituto onde serão definidos os dias e horários da execução dos serviços. 12.5. Toda a paralisação não programada, ocasionada por falhas próprias dos equipamentos e instalações, deverão ser sanadas ou tomadas providências. 12.6. A CONTRATADA deverá orientar seu pessoal para aceitar e respeitar os regulamentos disciplinares vigentes no local de trabalho. 12.7. A CONTRATADA deverá providenciar as ferramentas, maquinários e equipamentos de teste, assim como acessórios e os insumos necessários, como compressores, motores, ventiladores, rolamentos, contactoras, válvulas de expansão e demais peças para a execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de uso hospitalar da CONTRATANTE. 12.8. A CONTRATADA deverá utilizar somente filtros cuja eficiência tenha sido certificada pelo fabricante, considerando as áreas críticas, semi-críticas e não críticas. 12.9. A contratada deverá fornecer todos os insumos e substituição de peças originais e/ou similares assim que necessário. 12.10. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 12.10.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 12.10.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 12.10.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato; 13 – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / CONTRATANTE 13.1. Acompanhar e fiscalizar periodicamente a execução dos serviços constantes deste Termo de Referência. 13.2. Prestar à CONTRATADA, quando necessário, qualquer esclarecimento referente à execução do contrato. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 13.3. Efetuar regularmente o pagamento da fatura apresentada, nos moldes estabelecidos no presente termo de referência, a qual deverá estar devidamente acompanhada da documentação exigida no referido edital. 13.4. A contratante exercerá ampla fiscalização quanto à realização das atividades, bem como, das medidas de prevenção de acidentes, capacidade da mão-de-obra e outras que sejam julgadas necessárias para o fiel cumprimento dos serviços. 13.5. O gerenciamento da execução dos serviços ficará a cargo da Diretoria Administrativa- Financeira ou de quem estará designado para tal. 13.6. Promover o acompanhamento da execução das obrigações, nos aspectos qualitativo e quantitativo, por meio do respectivo Gestor do instrumento contratual legal. 13.7. Notificar a contratada acerca de falhas havidas na execução do contrato e/ou serviço, exigindo as medidas reparadoras estabelecidas neste projeto. 13.8. Exigir o cumprimento da garantia, segurança e qualidade dos serviços prestados. 13.9. Autorizar a realização dos serviços e/ou substituição de peças necessárias ao eficiente funcionamento dos equipamentos, assumindo integral responsabilidade do ato assumido. 13.10. Permitir a retirada dos equipamentos, mediante documento próprio da Diretoria Administrativa-Financeira, sempre que houver impossibilidade de reparos no local da instalação, sobre total responsabilidade a empresa contratada. 13.11. A contratante manterá com a contratada, relacionamento mútuo de respeito à Legislação e normas regulamentadoras vigentes referente a serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto deste projeto. 14 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da protocolização da nota fiscal, devidamente atestadas pelo Diretor Administrativo- Financeiro e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante depósito bancário creditado em conta corrente da CONTRATADA. Dos documentos, como segue: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos serviços executados devidamente atestada pelo fiscal de Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; d) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: e) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. 14.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 14.3. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo quando da execução pela CONTRATADA. 14.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 14.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 14.7. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 15 – FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 15.1. O prestador será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação sob a forma prevista em lei, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 20 – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 20.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. A documentação referida neste Capítulo poderá ser: III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 21 – SANÇÕES 21.1. Pela inexecução total ou parcial da CONTRATADA, ou atraso injustificado do objeto deste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério do Instituto, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicados às seguintes cominações, cumulativamente ou não: a) Advertência. b) Multas moratórias 0,5% (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato. c) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência; d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou Autarquia enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir ao Instituto pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 21.2. As sanções previstas nas alíneas "d" e “e” poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de multa. 21.3. As penalidades previstas nas alíneas "d" e "e" também poderão ser aplicadas a Contratada, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o IPSSBC/BCPREV. 21.4. As sanções definidas nos itens anteriores poderão ser aplicadas de acordo com a gravidade da falta, a critério do IPSSBC/BCPREV, garantida a ampla defesa a contratada nos seguintes casos, dentre outros: a) Apresentação de documentos falsos; b) Recusa em retirar e/ou assinar o contrato quando convocado; c) Cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto deste Termo de Referência; d) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: e) Prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o IPSSBC/BCPREV. 21.5. O IPSSBC/BCPREV, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela licitante contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 21.6. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o Setor Financeiro do IPSSBC/BCPREV, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de rescisão contratual. 21.7. O IPSSBC/BCPREV, cumulativamente, poderá ainda: a) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela CONTRATADA, a obrigação a que esta tiver dado causa; b) Reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado ao contratado; c) Advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado. 21.8. As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV. 22 – MEDIDAS ACAUTELADORAS 22.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 23 – DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 23.1. O Contrato será regido pelas seguintes normas: a) Pelo Código Civil Brasileiro, no tocante às relações de fornecimentos, não gerando vínculo empregatício para com a contratada ou qualquer preposto da CONTRATADA, em relação ao CONTRATANTE; b) Pela Lei Federal nº 14.133/21, em toda a matéria não abrangida pela disposição legal referida na alínea “a” supra, especialmente direitos, obrigações e sanções. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 23.2. O prestador dos serviços não responderá por quaisquer obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas, civis e de qualquer outra natureza, que sejam de competência da prestadora. 24 – RESPONSÁVEL PELO UNIDADE FISCALIZADORA 24.1. Diretor Administrativo-Financeiro, na pessoa do Sr. José Martins da Rocha. 24 – FORO 24.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca do Município de Benjamin Constant/AM, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. Benjamin Constant/AM, 10 de novembro de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV Aprovo nos termos da Lei 14.33/24 e suas alterações subsequentes. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 15 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: NOTA TÉCNICA – AUTUAÇÃO INTRÓITO: Recebido o Processo Administrativo e, após a devida análise dos autos e principalmente sobre a solicitação de acordo com o Termo de Referência, de acordo com a média de preços colhida e apresentada, esta Diretoria Administrativa-Financeira – DIRAF, sugere efetuar o procedimento na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a “CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA”, para atender as necessidades institucionais na forma legal. FUNDAMENTO: Aplicando a legislação ao caso concreto, vê-se que para a contratação do objeto solicitado, destinado ao atendimento da solicitação é possível a Decretação de Dispensa de Licitação de procedimento licitatório, pois o valor total é de pequeno vulto com amparo no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e IN nº 58/2022. CONCLUSÃO: Diante do exposto caracterizado, está a Dispensa de Licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, onde, neste caso apresentado de acordo com os autos do processo e considerando o dispêndio ser de pequeno vulto e da celeridade que será empreendida, e que assim, desta forma tendo atendido os requisitos pelas razões expostas, submetemos o presente processo de dispensa licitatória, nos termos da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia do ato ora adotado que seguirá e a qual a AUTUAMOS neste dia com a descrição: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025-IPSSBC/BCPREV e demais documentos a ele anexados com o critério de Menor Valor Global, do que para constar, lavro o presente. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: I – A Assessoria Jurídica para parecer a luz da legislação vigente. II – Ao Controlador Interno para parecer/relatório na forma da Lei. III – Após, a Diretora-Presidente deste Instituto de Previdência Social para Ratificar o ato, se assim o entender. Benjamin Constant/AM, em 18 de Novembro de 2025. HIRAN MURAIARE DE MENEZES Membro da Equipe de Apoio – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025-IPSSBC/BCPREV. Torna Dispensável de Licitação a referida prestação de serviços. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/IPSSBC/BCPREV, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade da contratação da empresa para atender o IPSSBC/BCPREV; CONSIDERANDO a possibilidade de contratação dentro dos ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 75 e II; CONSIDERANDO que a empresa discriminada nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025, atende satisfatoriamente aos interesses deste IPSSBC/BCPREV; D ispenso do processo licitatório a contratação da empresa JOSÉ ESTEVÃO CURY CUESTA, CNPJ nº 06.073.979/0001-04 para a “ Venho através deste, o qual se faz necessária vimos solicitar autorização para a “CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA”, por um período de 30 (trinta) dias após a assinatura da Ordem de Execução de Serviços. Pelo exposto RATIFICO, com fundamento no parecer da Assessoria Jurídica e da Controladoria Interna deste Instituto e no artigo 75, “Inciso II”, da Lei F ederal nº 14.133/2021. A despesa com a execução do objeto está orçada em R$ 8.600,00 (Oito mil e seiscentos reais) e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Diante do exposto, este Diretor-Presidente do IPSSBC/BCPREV, R E S O L V E “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: I – HOMOLOGAR a deliberação dos Membros da Equipe de Apoio, constante no relatório constante nos autos do processo administrativo. II – ADJUDICAR em favor da empresa JOSÉ ESTEVÃO CURY CUESTA, com o menor valor global ofertado, em R$ 8.600,00 (Oito mil e seiscentos reais), conforme indicado no presente processo. Benjamin Constant/AM, 19 de Novembro de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV Decreto nº 051/2025 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® 21/01/2026, 09:41 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – IPSSBC/BCPREV ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – IPSSBC/BCPREV IPSSBC/BCPREV EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2025 ESPÉCIE: Ordem de Execução de Serviço nº 002/2025. ASSINATURA: 25 de Novembro de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: JOSÉ ESTEVÃO CURY CUESTA, CNPJ nº 06.073.979/0001-04. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir da assinatura. OBJETO:“CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90. 39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 8.600,00 (Oito mil e seiscentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 010/2025. Benjamin Constant/AM, 25 de Novembro de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV Publicado por: Rodrigo da Silva Bichara Código Identificador:4A2103F8 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/01/2026. Edição 4027 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/4A2103F8/4d4dccd8f9954524b10cb4e7c80807e24d4dccd8f995 4524b10cb4e7c80807e2 1/1 ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025 EMPENHO Nº Órgão Emissor: Instituto de previdência Social dos Servidores do Município de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV. Endereço: Rua General Canrobert, 950 – Colônia II Setor Solicitante: Diretoria de Administração-Financeira – DIRAF Objeto: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA Contratada: JOSÉ ESTEVÃO CURY CUESTA Endereço: Rua São Francisco, 92, Umarizal, CEP 69630-000, Benjamin Constant/AM Cidade: Benjamin Constant CNPJ Nº 06.073.979/0001-04 Estado: Amazonas Local de Entrega: Instituto de previdência Social dos Servidores do Município de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, no endereço precitado. Setor Responsável: DIRAF Forma de Pagto: Crédito em Conta da empresa. Solicitamos à Empresa acima qualificada a execução do serviço abaixo especificada, em conformidade com o objeto da Dispensa de Licitação nº 010/2025. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM (REFERENCIAMENTO) Item 01 02 Quant Aparelho 01 03 Serv 01 03 Und Und Und Descrição MANUTENÇÃO PREVENTIVA, em ar condicionado tipo Split de 9.000 Btus, obedecendo ao plano de manutenção, incluindo limpeza geral com produtos desincrustante e lubrificação. MANUTENÇÃO PREVENTIVA, em ar condicionado tipo Split de 12.000 Btus, obedecendo ao plano de manutenção, incluindo limpeza Valor Unit 400,00 500,00 Valor Total 400,00 1.500,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 4® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 03 01 04 03 5 01 6 2 7 1 01 Und 03 Und 01 Und 2 Und 1 Und geral com produtos desincrustante e lubrificação. MANUTENÇÃO PREVENTIVA, em ar condicionado tipo Split de 18.000 Btus, obedecendo ao plano de manutenção, incluindo limpeza geral com produtos desincrustante e lubrificação. MANUTENÇÃO PREVENTIVA, em ar condicionado tipo Split de 30.000 Btus, obedecendo ao plano de manutenção, incluindo limpeza geral com produtos desincrustante e lubrificação. MANUTENÇÃO CORRETIVA, em ar condicionado tipo Split 9.000 Btus, obedecendo ao plano de manutenção. Peças serão cobradas de acordo com a metodologia proposta nos instrumentos de planejamento. Sendo que a garantia dos serviços de 90 dias. MANUTENÇÃO CORRETIVA, em ar condicionado tipo Split 30.000 Btus, obedecendo ao plano de manutenção. Peças serão cobradas de acordo com a metodologia proposta nos instrumentos de planejamento. Sendo que a garantia dos serviços de 90 dias. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE REFRIGERADOR TIPO GELADEIRA UMA PORTA DE 240 L – serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo 600,00 700,000 650,00 975,00 350,00 600,00 2.100,00 650,00 1.950,00 350,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 4® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 8 2 2 9 1 1 Und Und limpeza geral com produto desincrustante e lubrificação. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE BEBEDOURO DE COLUNA – serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo limpeza geral com produto desincrustante e lubrificação. MANUTENÇÃO PREVENTIVA FREEZER 2 PORTAS 546 L– serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo limpeza geral com produto desincrustante e lubrificação. 350,00 350,00 700,00 350,00 VALOR GLOBAL – R$ 8.600,00 Oito mil e seiscentos reais. Vinculam-se a esta Ordem de Execução de Serviço, independentemente de transcrição, o DFD, Termo de Referência e a proposta apresentada pela contratada. Benjamin Constant/AM, 25 de Novembro de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV JOSÉ ESTEVÃO CURY CUESTA CNPJ: 06.073.979/0001-04 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 4® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: TESTEMUNHAS: Nome: Nome: RG/CPF: RG/CPF: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 4® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2025 ESPÉCIE: Ordem de Execução de Serviço nº 002/2025. ASSINATURA: 25 de Novembro de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: JOSÉ ESTEVÃO CURY CUESTA, CNPJ nº 06.073.979/0001- 04. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir da assinatura. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90. 39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 8.600,00 (Oito mil e seiscentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 010/2025. Benjamin Constant/AM, 25 de Novembro de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV CERTIDÃO DE PUBLICIDADE CERTIFICO, para fins de direito, que foi publicado por afixação no Quadro de Avisos do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, o ato administrativo abaixo relacionado, em cumprimento ao Artigo 88, § 1º da Lei Orgânica do Município. DATA DA PUBLICAÇÃO: Benjamin Constant/AM, 26 de Novembro de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 1®