ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: TERMO DE REFERÊNCIA 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de uma empresa especializada para a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA”. 1.2. Para atender a demanda, estima-se que sua efetiva entrega seja de no máximo 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura de eventual contrato ou instrumento equivalente, podendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos períodos até o limite legal previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: ITEM 01 02 QUANT 03 04 UNID Unid Unid PRODUTO NOTEBOOK – Processador 3.0 Ghz ou superior; Intel Core i3 de 12ª geração ou superior, AMD Ryzen 3 ou superior; Memória 8GB DDR4 ou superior; HD 240 SSD ou SSD NVMe PCIe; Placa de Rede 10/1000 Fast Ethernet interna RJ-45; Conexão sem fio Wi-Fi 5G ou superior; Teclado Português Brasil ABNT2; Portas USB, HDMI, USB-C e VGA; Tela 15 polegadas, tecnologia IPS ou WVA, com resolução Full HD (1920x1080); Com WebCam integrada; Mínimo de 1 ano de garantia; Windows 11 original com licença vinculada ao equipamento; Bluetooth 5.0; MONITOR 23” – Curved Monitor; Cor preta; Tela LED; Brilho 250 cd/m; Contraste 3000:1; Resolução da tela de 1920 px x 1080 px; Tipo de resolução Full HD; Formato da tela Curvo; Conexões D-Sub, HDMI, D- Sub, entrada HDMI, VGA; Proporção da Tela 16:9; Tamanho da Tela 23” Slim; Ângulo de visão 178 graus; Sincronização adaptável FreeSync; 01 Monitor 24” Curved, um cabo HDMI, um cabo de força, manual de instruções; Bivolt; Imagem referência: MÉDIA 19.000,00 11.866,67 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 03 01 Unid IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA Principais características: -Velocidade de impressão de 48 páginas por minuto (A4) -Toner inicial de alto rendimento para 18.000 páginas -ADF 50 Folhas -Cartucho de toner inicial de alto rendimento de 18.000 páginas -Digitalização duplex em passagem única -Gigabit Ethernet e USB 2.0 de alta velocidade -Tela touch screen colorido de 3,5" -Plataforma de integração BSI (Brother Solutions Interface) Especificações técnicas: Impressão: -Impressão duplex padrão: Sim -Velocidade de impressão A4: 48 ppm -Velocidade de impressão Carta: 50 ppm -Tipo de consumível: Cartucho de toner e unidade de cilindro -Velocidade da CPU: 1,2 GHz -Tempo de saída da primeira página: 6,7 segundos -Resolução de impressão: 1200 x 1200 dpi -Tecnologia de impressão: Monocromática -Compatibilidade com o driver de impressora: Windows, Mac OS, Linux Digitalização: -Digitalização Duplex em passagem única: Sim -Resolução de varredura interpolada: 19.200 x 19.200 dpi -Resolução de digitalização óptica: 1200 x 1200 dpi (vidro de exposição), 600 x 600 dpi (ADF) -Compatibilidade de digitalização: PC (imagem, e-mail, OCR, arquivo), pasta de rede, servidor de e-mail, SharePoint, FTP, servidor SSH (SFTP), Dispositivo USB (Pen Drive), serviços em nuvem (Web Connect), dispositivos móveis, digitalização fácil para e-mail. -Recursos avançados de digitalização: Alinhamento automático, salto de página em branco, visualização da 9.216,67 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: digitalização, divisão de arquivo, de várias páginas para uma página, perfis de digitalização. -Capacidade do ADF: 50 folhas -Tamanho do vidro de exposição: Até A4/Carta -Velocidade de digitalização A4 (Simplex/Duplex): 28 / 56 ipm Cópia: -Velocidade de cópia / resolução de cópia (máx.): Até 48 ppm (A4) / 50 ppm (Carta) / Até 1200 x 600 dpi -Cópia Duplex: Sim -Redução e ampliação: 25 - 400 % -Cópias Múltiplas: 1 – 999 Conectividade e Compatibilidade: -Interfaces padrão: Gigabit Ethernet, USB 2.0 de alta velocidade -USB Host Frente: Imprima e digitalize para um dispositivo USB (Pen Drive); Leitor de cartão RFID (externo) -Compatibilidade com dispositivos móveis: AirPrint, Mopria, Brother Mobile Connect Manuseio de papel -Capacidade de entrada de papel (máx.): Bandeja de papel para 250 folhas, bandeja multiuso para 100 folhas -Capacidade de entrada opcional (máx.): 1.390 folhas via bandejas opcionais -Capacidade de saída (máx.): 150 folhas (face para baixo) -Tamanho do vidro de exposição: Até A4/Carta -Capacidade do alimentador de automático de documentos: 50 páginas -Tamanho de papel - Bandeja multiuso: Carta, Envelope, Tamanhos personalizados 69,8 - 215,9 mm (L), 127 - 355,6 mm (C), Ofício, Executivo, A4, A5, A6 -Tamanho de papel - Bandeja de papel: Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, A6 -Tipos de mídia Papel comum, timbrado, papel colorido, papel reciclado, Bond, etiquetas, envelopes -Gramatura da folha - Bandeja multiuso (mín./máx.): 60- 230 g/m2 -Gramatura da folha - Bandeja de papel (mín./máx.): 60- 163 g/m2 Geral: -Voltagem: CA 127V / 50/60Hz / 9,7 A -Capacidade duplex automática: Imprimir (configuração padrão) -Tela colorida sensível ao toque de 3,5" “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: -Atalhos personalizáveis: 48 -Processador: 1,2 GHz -Memória (padrão/máx.): 512 MB / 512 MB -Ciclo mensal máximo: Até 90.000 páginas -Dimensões / Peso da unidade: 417 mm (L) x 461 mm (P) x 448 mm (A) - 16,5 kg -Dimensões / Peso da caixa: 549 mm (L) x 497 mm (P) x 580 mm (A) - 19,9 kg -Garantia limitada de 12 meses com fabricante Conteúdo da caixa: -Brother MFC-L5212DN, cartucho de toner TN3612 (18.000 páginas), unidade do cilindro DR3602 (75.000 páginas), cabo de alimentação e guia de configuração rápida. Imagem referência: 04 04 05 04 06 04 Unid Unid Und SSD EXTERNO PORTÁTIL 2 TB INTERFACE USB 3.2 – Capacidade: 2 TB; Conector: USB-C; Compatibilidade: Laptop ou desktop compatível; Desempenho de leitura sequencial: 1050MB/s; Desempenho de gravação sequencial: 1050MB/s de Leitura; Interface: USB 3.2 geração 2; Durabilidade: Classificação IP-65 para resistência à água e poeira; Material do invólucro: Metal + Plástico; Temperatura de operação: 0°C a 45°C; Temperatura fora de operação: - 20°C a 85°C; Certificações: CE, FCC, RCM, BSMI, EAC, UKCA, CIEM, BIS; Conteúdo da embalagem: SSD Externo Portátil 2TB, Cabo USB-C para USB-C; Adaptador USB-C para USB-A; MOUSE PAD – Design Slim com espessura de 2mm. Parte superior sintética e a inferior em camurça suede com base antiderrapante. Possuindo bordas arredondadas e costura refinada para melhor acabamento. Cor Preto; Dimensão do Produto ~20x20cm. KIT TECLADO E MOUSE – Nas cores preta; Uso sem fio, sua conectividade Wireless – 2.4GHz (receptor 6.400,00 233,33 1.293,33 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 07 04 Unid USB 2.0); Teclado convencional com padrão ABNT2 com idioma BR e com tipo do switch Cherry MX Red; Teclado com A = 2,53cm, L = 44,49 e peso 500g aproximadamente; Mouse com sensor óptico com resolução de 1000 DPI e com tecnologia PixArt 3168; Mouse com A = 3,88cm, L = 10,49cm, peso 57,8g aproximadamente; Possuindo 3 botões. Alimentação: 2 pilhas AAA para o teclado e 1 pilha AA para o mouse; Certificado e Homologados pela Anatel; DOCK HUB USB 7 – Interface de hardware USB; Dispositivos compatíveis USB principalmente com HD Externo e Pen Drive; 7 Portas USB mínimo 3.0; Conexão de múltiplos dispositivos simultaneamente; Taxa de transferência de dados 4.8E+2 Megabits por segundo; Imagem referência: 2.000,00 08 01 Unid PROJETOR – PROJETOR EPIQVISION FH02 FULL HD 3000 LÚMENS SMART Especificações: - Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips - Modo de projeção: Frontal/Traseiro/Instalado no teto - Número de pixels: 2.073.600 pixels (1920 x 1080) x 3 - Resolução nativa: FULL HD - Relação de aspecto: 16:09 - Brilho em cores: 3.000 lúmens - Brilho em branco: 3.000 lúmens - Relação de contraste: Até 350:1 - Reprodução de cores: Até 16.77 Milhões de cores - Alto-falante: Mono 5W com encapsulamento - Ruído do ventilador: 29 dB/37 dB Lente de projeção: - Tipo: Zoom Digital / Foco (Manual) 4.500,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: - Número- F: 1,44 - Zoom: 1,0-1,35 - Distância focal: 16,4mm - Relação de alcance: 1,19-1,61 - Tamanho da imagem: 26 à 391 (0,91m-10,4m) - Distância de projeção para imagem padrão 60: 1,58m - Correção de Keystone: Vertical: +-30 graus , Horizontal: +-30 graus - Quick Conner: sim Ajuste qualquer um dos quatro cantos da imagem de forma independente Conectividade: - HDMI: 1x - USB Tipo A ( fonte de alimentação, atualização de firmware, copiar config OSD): x 1 - USB Tipo B: x 1 Energia: - Tensão da fonte de alimentação: 100 V à 240 V AC +/- 10%, 50hz/ 60Hz - Tipo de fonte de iluminação: Lâmpada / 188 W UHE - Vida útil da fonte de iluminação: Eco Mode - 12.000 hrs / Normal Mode: 6.000 hrs - Consumo de energia: Eco Mode - 223 W / Normal Mode: 284 W Dimensões e Peso: - Dimensões 32 x 8,7 x 21,1 mm - Peso: 3,5KG Itens inclusos: - 1x Projetor Epson FH02 - 1x Controle Remoto - 2x Pilhas AA - 1x controle remoto - 1x cabo de alimentação de 1,8m Garantia: 24 meses efetuando o registro do produto no site do fabricante. Imagem referência: 09 01 Unid SUPORTE PARA PROJETOR TIPO TRIPÉ Especificações do Produto: Material: Metal + ABS Cor: Preto Diâmetro do tubo: 28-25-22-19 mm Comprimento do suporte para celular: 38 cm Carga máxima do suporte: 60 kg 516,67 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: Grau de inclinação: 180º Grau giratório: 360º Grau de rotação: 360º Tamanho da bandeja para mouse: 16 x 20 cm Peso: 0,29 kg Altura do suporte: 57 cm a 160 cm Tamanho da bandeja dobrável: 28 cm a 38 cm Peso total do produto: 3,2 kg Conteúdo da Embalagem Tripé + Bandeja dobrável (com duas almofadas de espuma) + Bandeja para mouse + Suporte de celular com pescoço de ganso + Bolsa de transporte + Caixa colorida. Imagem referência: 10 01 Unid TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ Características do Produto: - Tela de projeção portátil - Estrutura robusta com tripé ajustável - Tela Retrátil - Altura x Comprimento: 1,52 cm x 2,03 cm - Polegadas: 100" (4:3) e 92" (16:9) - Formato: 4:3 (100") e 16:9 (92") - Cor das bordas: Preta - Cor da área de projeção: Branca - Compatível com qualquer projetor. - Tecido: Matte White (verso preto) - Medidas da área de projeção: 203 (C) x 152 (L) cm - Medidas do produto: 220 (C) cm - Altura máxima (parte superior): 260 cm - Altura mínima (parte superior): 160 cm - Altura máxima (parte inferior): 130 cm - Altura mínima (parte inferior): 50 cm - Peso do produto: 7.7 Kg - Peso da embalagem: 9 Kg Itens Inclusos: - 1 Tela de Projeção com Tripé - 1 Manual de Instruções 1.400,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: Imagem referência: MÉDIA GLOBAL – R$ 56.426,67 2 – JUSTIFICATIVA 2.1. Identificação da Demanda 2.1.1. Nos manifestamos através do presente documento pela necessidade de aquisição de bens comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado. Esses bens serão de uso exclusivo do IPSSBC/BCPREV. 2.2. Justificativa da Necessidade da Aquisição: A aquisição de materiais de equipamentos de informática se faz necessário para garantir o contínuo trabalho das Diretorias e garantir que os recursos necessários estejam imediatamente disponíveis assim que sejam solicitados. Tendo como base o Princípio da continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração Pública executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados, entende-se que a aquisição do objeto deste DFD é imprescindível para manutenção das atividades diárias desenvolvidas pelas Diretorias deste Instituto. Os materiais e equipamentos de informática serão utilizados para a consecução dos serviços prestados pelas Diretorias do IPSSBC/BCPREV. A utilização de equipamentos de informática facilita e padroniza as mais diversas tarefas desempenhadas por servidores público, impactando positivamente na qualidade dos serviços prestados, garantindo eficiência e rapidez na execução dos processos. Entretanto, os equipamentos de informática se tornam obsoletos com o passar do tempo em razão do surgimento de novas tecnologias e implementação de recursos de software, que demandam aprimoramento no hardware. Assim, para que a estrutura tecnológica deste Instituto permaneça eficiente é necessária a aquisição de equipamentos de informática (materiais consumíveis, permanentes) conforme detalhado no presente documento. A Diretoria Administrativa-Financeira, de forma racional, observando as peculiaridades e demandas de cada setor, procurou da melhor maneira possível aos seus limitados recursos buscar incessantemente a eficácia e a eficiência de suas ações. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção dos serviços públicos tem potencial de causar transtornos aos administrados. Na busca contínua pela melhoria da qualidade das atividades no âmbito da Administração Pública, mediante o pronto “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: atendimento às demandas relacionadas à TI, torna-se imprescindível a aquisição dos itens elencados no presente documento. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto neste documento, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade dos equipamentos antigos, o número de diretorias e do controle interno e pelos serviços executados e oferecidos. Os equipamentos de projeção serão utilizados no Auditório em atividades realizadas pelo Instituto, possibilitando a projeção visual das orientações em reuniões. A aquisição do equipamento também proporcionará a projeção visual de conteúdos em treinamentos para funcionários, reuniões de comissões, entre outras. 3 – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO 3.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços deverá ser considerada a do tipo de Menor Valor Global a ser aplicado sobre os serviços a serem executados. 4 – FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se descritas pormenorizadas neste Termo de Referência. 5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. A solução a ser contratada, ou seja, aquela que se mostrou mais vantajosa para a contratação, conforme estudo comparativo realizado que deve ser executado com as especificações técnicas demonstradas neste Termo de Referência, o qual deve suprir a necessidade que originou a demanda pela contratação. 5.2. A Descrição da solução como um todo, pode sofrer eventuais atualizações decorrentes de amadurecimento com relação à descrição da solução. 6 – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO e ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação, o de Menor Preço e deverá ser adjudicado o objeto da licitação a que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL. 6.2. O fornecimento do objeto deverá ser realizada de acordo com as especificações deste Termo de Referência e com as legislações vigentes. 6.3. Não serão aceitas propostas do objeto diferentes das especificadas neste Termo. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 6.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 6.4. No valor da proposta aceita deverão estar inclusos os custos inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. 6.5. Executar, fornecer fielmente de acordo com as Cláusulas avençadas em um eventual instrumento contratual ou documento equivalente. 6.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte o fornecimento do objeto, sem prévia e expressa, anuência deste IPSSBC/BCPREV. 6.7. MODO DE RECEBIMENTO / ACEITE 6.7.1. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente pelo setor competente no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contanto do efetivo recebimento. 6.7.2. Decorrido o prazo acima citado, o setor responsável dará o recebimento definitivo. 6.7.3. Os itens serão recebidos definitivamente pelo IPSSBC/BCPREV, após a verificação da qualidade e quantidade do material e da pertinente aceitação pelo setor responsável. 6.7.4. Aos servidores responsáveis pelo recebimento, neste caso o fiscal indicado, cabe o direito de recusar o material em todo ou em parte, que não corresponda aos critérios mencionados neste Termo de Referência. 6.7.5. A empresa contratada deverá substituir os equipamentos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, mediante notificação que lhe for entregue oficialmente, no qual constará o prazo em que a substituição deverá ocorrer. 6.7.6. Os objetos entregues ao IPSSBC/BCPREV, serão avaliados na sua qualidade, conforme especificações do item 5 do presente Termo de Referência; 6.7.7. A notificação interromperá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto. 6.7.8. A notificação ao contratado sobre vícios ou defeitos será realizada pelo setor responsável. 6.7.9. O aceite do objeto deverá ser realizado pelo Fiscal do Contrato e/ou técnico da CONTRATADA, após verificação da qualidade, quantidade e se possui algum objeto danificado. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 7 – DO PRAZO PARA FORNECIMENTO DO OBJETO 7.1. Prazo para fornecimento do objeto será de 60 (sessenta) dias, contado da assinatura de Contrato ou documento equivalente expedido pelo IPSSBC/BCPREV, de acordo com o previsto neste Termo de Referência, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, nos termos dos Artigos 105, 106 e 107, através de Termo Aditivo. 8 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 8.1.1. Será adotado, sempre que viáveis critérios plausíveis com os praticados no mercado local e nacional, mas como regra geral o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação pública: sustentabilidade, economicidade e competitividade. 9 – DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 9.1.1 O eventual contrato ou instrumento equivalente oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida. 10 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E SERVIÇOS NECESSÁRIOS 10.1. A solicitação para o fornecimento dos itens descritos na planilha, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra ou requisição de fornecimento, expedida pelo Diretor- Presidente, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato e o cancelamento do registro de preços. 10.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 10.2. Os objetos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 10.3. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.4. Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 10.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 10.7. Os produtos deverão ser novos e devidamente acondicionados em suas embalagens originais, de forma a permitir completa segurança dos produtos. 10.8. Os itens adquiridos são considerados bens permanentes deverão ser entregues no Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant – IPSSBC/BCPREV, na Rua General Canrobert, 950, CEP: 69.630-000, Colônia II, Benjamin Constant/AM, no horário das 08h às 16h, em conformidade com as especificações constantes neste instrumento. 11 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 11.1. O documento para a aquisição deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da aquisição, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.6. A execução para o fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do Instituto, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 11.7. O fiscal técnico acompanhará a execução do fornecimento, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 11.8. O fiscal técnico anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do fornecimento, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). 11.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução do fornecimento, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 11.10. O fiscal técnico informará ao gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 11.11. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do fornecimento e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 11.12. O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 11.12.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 11.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da autorização de compra, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 11.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 11.15. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 11.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 11.17. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 11.18. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 11.19. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato. 11.19.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, a CONTRATADA se obriga a: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 12.1. Ofertar produtos de primeira qualidade. 12.2. Efetuar a entrega total ou parcial do(s) produto(s) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura de contrato ou documento equivalente, expedida pelo IPSSBC/BCPREV. 12.3. Os produtos a serem fornecidos pela empresa vencedora deverá ser apresentado em bom estado ou que não comprometa a qualidade do produto. 12.4. A empresa vencedora, além das demais responsabilidades previstas no instrumento convocatório, obriga-se a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto na contratação, de acordo com o este termo de referência. 12.5. Comunicar às unidades requisitantes de imediato, eventuais motivos que o impossibilitem do cumprimento das obrigações constantes no edital e anexos. 12.6. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contadas da notificação à empresa sobre a recusa dos mesmos. 12.6.1. Esgotado esse prazo, a CONTRATADA será considerada em atraso e estará sujeita às penalidades cabíveis. 12.7. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do IPSSBC/BCPREV. 12.8. A empresa vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao IPSSBC/BCPREV ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do produto, desde a sua produção até sua efetiva entrega, não restando qualquer responsabilidade ao IPSSBC/BCPREV, sequer subsidiária. 12.9. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora. 12.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 15 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 12.11. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência. 12.12. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 12.12.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 12.12.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 12.12.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 13 – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, a CONTRATANTE obriga-se a: 13.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos descritos em instrumento contratual. 13.1.2. Obedecer e fazer cumprir todas as regras estabelecidas em instrumento contratual. 13.1.3. Inspecionar o(s) produto(s) quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua(s) substituição(ões), e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público. 13.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) entregar(em) fora das especificações do Edital. 13.1.5. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste ajuste, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, desde que devidamente identificados. 13.1.6. Atestar a execução do objeto do presente ajuste por meio do Fiscal. 13.1.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do objeto contratual. 14 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 16 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 14.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da protocolização da nota fiscal, devidamente atestadas pelo Diretor Administrativo- Financeiro e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante depósito bancário creditado em conta corrente da CONTRATADA. Dos documentos, como segue: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos produtos fornecidos devidamente atestada pelo fiscal de Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; d) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; e) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. 14.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 14.3. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo quando da execução pela CONTRATADA. 14.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 14.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 14.7. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 15 – FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 17 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 15.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação ou contratação direta sob a forma prevista em lei, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 20 – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 20.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 20.1.1. Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional. 20.1.2. Empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 20.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. 20.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 20.1.5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 20.2. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 20.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 20.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 20.2.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 18 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 20.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 20.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 20.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 20.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 20.2.8. Caso o contratado seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 20.2.9. O contratado enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 20.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 20.3.1. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação dessa documentação e proposta de preços exigidos neste Edital. No caso ainda, de proponente constituído como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da sua Sede ou Domicílio, conforme estabelece o art. 289, § 5º, da Lei nº 6.404/76. 20.3.2. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura. 20.3.3. As demonstrações deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e sua Declaração de Habilitação Profissional – DHP, em validade. 20.3.5. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, expedida até 90 (noventa) dias antes da abertura desta licitação; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 19 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 20.3.6. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente constando à quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido neste termo. 20.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 20.4.1. Atestado de Comprovação de Aptidão Técnica, em papel timbrado do emitente, devendo o mesmo ser prestado por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a boa e regular execução do objeto. 20.4.2. O contratado poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu o objeto semelhante ao que se pede. 20.4.3. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme estabelece este termo, tendo em vista a prestação, é motivo de inabilitação. 20.4.4. No caso de pessoa jurídica de direito público ou privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório competente ou autenticada pelos servidores administrativos do IPSSBC/BCPREV. 20.4.5. Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da Pessoa Jurídica, em validade. 21 – SANÇÕES 21.1. Pela inexecução total ou parcial da CONTRATADA, ou atraso injustificado do objeto deste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério do Instituto, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicados às seguintes cominações, cumulativamente ou não: a) Advertência. b) Multas moratórias 0,5% (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato. c) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência; d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou Autarquia enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 20 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir ao Instituto pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 21.2. As sanções previstas nas alíneas "d" e “e” poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de multa. 21.3. As penalidades previstas nas alíneas "d" e "e" também poderão ser aplicadas a Contratada, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o IPSSBC/BCPREV. 21.4. As sanções definidas nos itens anteriores poderão ser aplicadas de acordo com a gravidade da falta, a critério do IPSSBC/BCPREV, garantida a ampla defesa a contratada nos seguintes casos, dentre outros: a) Apresentação de documentos falsos; b) Recusa em retirar e/ou assinar o contrato quando convocado; c) Cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto deste Termo de Referência; d) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e) Prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o IPSSBC/BCPREV. 21.5. O IPSSBC/BCPREV, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela licitante contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 21.6. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o Setor Financeiro do IPSSBC/BCPREV, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de rescisão contratual. 21.7. O IPSSBC/BCPREV, cumulativamente, poderá ainda: a) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela CONTRATADA, a obrigação a que esta tiver dado causa; b) Reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado ao contratado; c) Advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 21 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 21.8. As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV. 22 – MEDIDAS ACAUTELADORAS 22.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 23 – DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 23.1. O Contrato será regido pelas seguintes normas: a) Pelo Código Civil Brasileiro, no tocante às relações de fornecimentos, não gerando vínculo empregatício para com a contratada ou qualquer preposto da CONTRATADA, em relação ao CONTRATANTE; b) Pela Lei Federal nº 14.133/21, em toda a matéria não abrangida pela disposição legal referida na alínea “a” supra, especialmente direitos, obrigações e sanções. 23.2. O Fornecedor não responderá por quaisquer obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas, civis e de qualquer outra natureza, que sejam de competência da fornecedora. 24 – RESPONSÁVEL PELO UNIDADE FISCALIZADORA 24.1. Diretor Administrativo-Financeiro, na pessoa do Sr. José Martins da Rocha. 24 – FORO 24.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca do Município de Benjamin Constant/AM, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. Benjamin Constant/AM, 09 de Outubro de 2025. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 22 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV Aprovo nos termos da Lei 14.33/24 e suas alterações subsequentes. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 23 de 23® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: NOTA TÉCNICA – AUTUAÇÃO INTRÓITO: Recebido o Processo Administrativo e, após a devida análise dos autos e principalmente sobre a solicitação de acordo com o Termo de Referência, de acordo com a média de preços colhida e apresentada, esta Diretoria Administrativa-Financeira – DIRAF, sugere efetuar o procedimento na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA”, para atender as necessidades institucionais na forma legal. FUNDAMENTO: Aplicando a legislação ao caso concreto, vê-se que para a contratação do objeto solicitado, destinado ao atendimento da solicitação é possível a Decretação de Dispensa de Licitação de procedimento licitatório, pois o valor total é de pequeno vulto com amparo no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e IN nº 58/2022. CONCLUSÃO: Diante do exposto caracterizado, está a Dispensa de Licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, onde, neste caso apresentado de acordo com os autos do processo e considerando o dispêndio ser de pequeno vulto e da celeridade que será empreendida, e que assim, desta forma tendo atendido os requisitos pelas razões expostas, submetemos o presente processo de dispensa licitatória, nos termos da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia do ato ora adotado que seguirá e a qual a AUTUAMOS neste dia com a descrição: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025-IPSSBC/BCPREV e demais documentos a ele anexados com o critério de Menor Valor Global, do que para constar, lavro o presente. I – Segue para a Assessoria Jurídica para parecer a luz da legislação vigente. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: II – Ao Controlador Interno para parecer/relatório administrativo na forma da Lei. III – Após, ao Diretor-Presidente deste Instituto de Previdência Social para Ratificar o ato, se assim o entender. Benjamin Constant/AM, em 10 de Outubro de 2025. HIRAN MURAIARE DE MENEZES Membro da Equipe de Apoio – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025-IPSSBC/BCPREV. Torna Dispensável de Licitação o referido fornecimento dos produtos. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/IPSSBC/BCPREV, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade da contratação da empresa para atender o IPSSBC/BCPREV; CONSIDERANDO a possibilidade de contratação dentro dos ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 75 e II; CONSIDERANDO que a empresa discriminada nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025, atende satisfatoriamente aos interesses deste IPSSBC/BCPREV; D ispenso do processo licitatório a contratação da empresa ANDERSON MENDES LEITE, CNPJ nº 13.146.894/0001-74 para a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA”, por um período de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Termo de Contrato. Pelo exposto RATIFICO, com fundamento no parecer da Assessoria Jurídica e da Controladoria Interna deste Instituto e no artigo 75, “Inciso II”, da Lei F ederal nº 14.133/2021. A despesa com o fornecimento do objeto está orçada em R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil reais) e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Diante do exposto, este Diretor-Presidente do IPSSBC/BCPREV, R E S O L V E I – HOMOLOGAR a deliberação dos Membros da Equipe de Apoio, constante no relatório constante nos autos do processo administrativo. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: II – ADJUDICAR em favor da empresa ANDERSON MENDES LEITE, com o menor valor global ofertado, em R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais), conforme indicado no presente processo. Benjamin Constant/AM, 14 de Outubro de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV Decreto nº 051/2025 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: TERMO DE CONTRATO Nº 006/2025 INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV e ANDERSON MENDES LEITE, na forma a seguir: Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.198/0001-22, situada à Rua Claudionor Gomes, nº 209 – Centro, CEP 69.630-000, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO DA SILVA BICHARA, portador do RG de nº 1244411-1 SESEG/AM e do CPF nº 571.212.902-78, residente e domiciliado à Rua General Canrobert, 349 – Centro, CEP 69.630-000 em Benjamin Constant/AM, doravante denomidado CONTRATANTE; e do outro lado a empresa ANDERSON MENDES LEITE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.146.894/0001-74, situada, na Rua Leopoldo Peres, 88, Centro, CEP 69630-000, Benjamin Constant/AM, neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr. ANDERSON MENDES LEITE, portador do RG nº 25493507 SSP/AM e do CPF nº 522.340.532-34, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços em consequência da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025- IPSSBC/BCPREV, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Por força do presente Termo de Contrato a CONTRATADA, obriga-se a executar para a CONTRATANTE o seguinte objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA”, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências contidas nas Cláusulas constantes. 1.2. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: ITEM 01 QUANT 03 UNID Unid PRODUTO NOTEBOOK – Processador 3.0 Ghz ou superior; Intel Core i3 de 12ª geração ou superior, AMD Ryzen 3 ou superior; Memória 8GB DDR4 ou superior; HD 240 SSD ou SSD NVMe PCIe; Placa de Rede 10/1000 VLR UNIT 5.900,00 VLR TOTAL 17.700,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: Fast Ethernet interna RJ-45; Conexão sem fio Wi-Fi 5G ou superior; Teclado Português Brasil ABNT2; Portas USB, HDMI, USB- C e VGA; Tela 15 polegadas, tecnologia IPS ou WVA, com resolução Full HD (1920x1080); Com WebCam integrada; Mínimo de 1 ano de garantia; Windows 11 original com licença vinculada ao equipamento; Bluetooth 5.0; 02 04 03 01 Unid Unid MARCA: LENOVO MONITOR 23” – Curved Monitor; Cor preta; Tela LED; Brilho 250 cd/m; Contraste 3000:1; Resolução da tela de 1920 px x 1080 px; Tipo de resolução Full HD; Formato da tela Curvo; Conexões D-Sub, HDMI, D-Sub, entrada HDMI, VGA; Proporção da Tela 16:9; Tamanho da Tela 23” Slim; Ângulo de visão 178 graus; Sincronização adaptável FreeSync; 01 Monitor 24” Curved, um cabo HDMI, um cabo de força, manual de instruções; Bivolt; Imagem referência: MARCA: GRASEP IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA Principais características: 2.500,00 8.500,00 10.000,00 8.500,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: -Velocidade de impressão de 48 páginas por minuto (A4) -Toner inicial de alto rendimento para 18.000 páginas -ADF 50 Folhas -Cartucho de toner inicial de alto rendimento de 18.000 páginas -Digitalização duplex em passagem única -Gigabit Ethernet e USB 2.0 de alta velocidade -Tela touch screen colorido de 3,5" -Plataforma de integração BSI (Brother Solutions Interface) Especificações técnicas: Impressão: -Impressão duplex padrão: Sim -Velocidade de impressão A4: 48 ppm -Velocidade de impressão Carta: 50 ppm -Tipo de consumível: Cartucho de toner e unidade de cilindro -Velocidade da CPU: 1,2 GHz -Tempo de saída da primeira página: 6,7 segundos -Resolução de impressão: 1200 x 1200 dpi -Tecnologia de impressão: Monocromática -Compatibilidade com o driver de impressora: Windows, Mac OS, Linux Digitalização: -Digitalização Duplex em passagem única: Sim -Resolução de varredura interpolada: 19.200 x 19.200 dpi -Resolução de digitalização óptica: 1200 x 1200 dpi (vidro de exposição), 600 x 600 dpi (ADF) -Compatibilidade de digitalização: PC (imagem, e-mail, OCR, arquivo), pasta de rede, servidor de e-mail, SharePoint, FTP, servidor SSH (SFTP), Dispositivo USB (Pen “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: Drive), serviços em nuvem (Web Connect), dispositivos móveis, digitalização fácil para e-mail. -Recursos avançados de digitalização: Alinhamento automático, salto de página em branco, visualização da digitalização, divisão de arquivo, de várias páginas para uma página, perfis de digitalização. -Capacidade do ADF: 50 folhas -Tamanho do vidro de exposição: Até A4/Carta -Velocidade de digitalização A4 (Simplex/Duplex): 28 / 56 ipm Cópia: -Velocidade de cópia / resolução de cópia (máx.): Até 48 ppm (A4) / 50 ppm (Carta) / Até 1200 x 600 dpi -Cópia Duplex: Sim -Redução e ampliação: 25 - 400 % -Cópias Múltiplas: 1 – 999 Conectividade e Compatibilidade: -Interfaces padrão: Gigabit Ethernet, USB 2.0 de alta velocidade -USB Host Frente: Imprima e digitalize para um dispositivo USB (Pen Drive); Leitor de cartão RFID (externo) -Compatibilidade com dispositivos móveis: AirPrint, Mopria, Brother Mobile Connect Manuseio de papel -Capacidade de entrada de papel (máx.): Bandeja de papel para 250 folhas, bandeja multiuso para 100 folhas -Capacidade de entrada opcional (máx.): 1.390 folhas via bandejas opcionais -Capacidade de saída (máx.): 150 folhas (face para baixo) -Tamanho do vidro de exposição: Até A4/Carta -Capacidade do alimentador de automático de documentos: 50 páginas “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: -Tamanho de papel - Bandeja multiuso: Carta, Envelope, Tamanhos personalizados 69,8 - 215,9 mm (L), 127 - 355,6 mm (C), Ofício, Executivo, A4, A5, A6 -Tamanho de papel - Bandeja de papel: Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, A6 -Tipos de mídia Papel comum, timbrado, papel colorido, papel reciclado, Bond, etiquetas, envelopes -Gramatura da folha - Bandeja multiuso (mín./máx.): 60-230 g/m2 -Gramatura da folha - Bandeja de papel (mín./máx.): 60-163 g/m2 Geral: -Voltagem: CA 127V / 50/60Hz / 9,7 A -Capacidade duplex automática: Imprimir (configuração padrão) -Tela colorida sensível ao toque de 3,5" -Atalhos personalizáveis: 48 -Processador: 1,2 GHz -Memória (padrão/máx.): 512 MB / 512 MB -Ciclo mensal máximo: Até 90.000 páginas -Dimensões / Peso da unidade: 417 mm (L) x 461 mm (P) x 448 mm (A) - 16,5 kg -Dimensões / Peso da caixa: 549 mm (L) x 497 mm (P) x 580 mm (A) - 19,9 kg -Garantia limitada de 12 meses com fabricante Conteúdo da caixa: -Brother MFC-L5212DN, cartucho de toner TN3612 (18.000 páginas), unidade do cilindro DR3602 (75.000 páginas), cabo de alimentação e guia de configuração rápida. Imagem referência: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 04 04 05 04 Unid Unid MARCA: BROTHER MFC 8610CDW SSD EXTERNO PORTÁTIL 2 TB INTERFACE USB 3.2 – Capacidade: 2 TB; Conector: USB- C; Compatibilidade: Laptop ou desktop compatível; Desempenho de leitura sequencial: 1050MB/s; Desempenho de gravação sequencial: 1050MB/s de Leitura; Interface: USB 3.2 geração 2; Durabilidade: Classificação IP-65 para resistência à água e poeira; Material do invólucro: Metal + Plástico; Temperatura de operação: 0°C a 45°C; Temperatura fora de operação: -20°C a 85°C; Certificações: CE, FCC, RCM, BSMI, EAC, UKCA, CIEM, BIS; Conteúdo da embalagem: SSD Externo Portátil 2TB, Cabo USB-C para USB-C; Adaptador USB-C para USB-A; MARCA: KINGSTON XS1000 MOUSE PAD – Design Slim com espessura de 2mm. Parte superior sintética e a inferior em camurça suede com base antiderrapante. Possuindo bordas arredondadas e costura refinada para melhor acabamento. Cor Preto; Dimensão do Produto ~20x20cm. MARCA: MAXPRINT 1.500,00 50,00 6.000,00 200,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 06 04 07 04 Und Unid KIT TECLADO E MOUSE – Nas cores preta; Uso sem fio, sua conectividade Wireless – 2.4GHz (receptor USB 2.0); Teclado convencional com padrão ABNT2 com idioma BR e com tipo do switch Cherry MX Red; Teclado com A = 2,53cm, L = 44,49 e peso 500g aproximadamente; Mouse com sensor óptico com resolução de 1000 DPI e com tecnologia PixArt 3168; Mouse com A = 3,88cm, L = 10,49cm, peso 57,8g aproximadamente; Possuindo 3 botões. Alimentação: 2 pilhas AAA para o teclado e 1 pilha AA para o mouse; Certificado e Homologados pela Anatel; MARCA: LOGITCH DOCK HUB USB 7 – Interface de hardware USB; Dispositivos compatíveis USB principalmente com HD Externo e Pen Drive; 7 Portas USB mínimo 3.0; Conexão de múltiplos dispositivos simultaneamente; Taxa de transferência de dados 4.8E+2 Megabits por segundo; Imagem referência: 300,00 500,00 1.200,00 2.000,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 08 01 Unid MARCA: PHIXERO PROJETOR – PROJETOR EPIQVISION FH02 FULL HD 3000 LÚMENS SMART Especificações: - Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips - Modo de projeção: Frontal/Traseiro/Instalado no teto - Número de pixels: 2.073.600 pixels (1920 x 1080) x 3 - Resolução nativa: FULL HD - Relação de aspecto: 16:09 - Brilho em cores: 3.000 lúmens - Brilho em branco: 3.000 lúmens - Relação de contraste: Até 350:1 - Reprodução de cores: Até 16.77 Milhões de cores - Alto-falante: Mono 5W com encapsulamento - Ruído do ventilador: 29 dB/37 dB Lente de projeção: - Tipo: Zoom Digital / Foco (Manual) - Número- F: 1,44 - Zoom: 1,0-1,35 - Distância focal: 16,4mm - Relação de alcance: 1,19-1,61 - Tamanho da imagem: 26 à 391 (0,91m-10,4m) - Distância de projeção para imagem padrão 60: 1,58m - Correção de Keystone: Vertical: +- 30 graus , Horizontal: +-30 graus 4.500,00 4.500,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: - Quick Conner: sim Ajuste qualquer um dos quatro cantos da imagem de forma independente Conectividade: - HDMI: 1x - USB Tipo A ( fonte de alimentação, atualização de firmware, copiar config OSD): x 1 - USB Tipo B: x 1 Energia: - Tensão da fonte de alimentação: 100 V à 240 V AC +/- 10%, 50hz/ 60Hz - Tipo de fonte de iluminação: Lâmpada / 188 W UHE - Vida útil da fonte de iluminação: Eco Mode - 12.000 hrs / Normal Mode: 6.000 hrs - Consumo de energia: Eco Mode - 223 W / Normal Mode: 284 W Dimensões e Peso: - Dimensões 32 x 8,7 x 21,1 mm - Peso: 3,5KG Itens inclusos: - 1x Projetor Epson FH02 - 1x Controle Remoto - 2x Pilhas AA - 1x controle remoto - 1x cabo de alimentação de 1,8m Garantia: 24 meses efetuando o registro do produto no site do fabricante. Imagem referência: 09 01 Unid MARCA: INTELBRAS SUPORTE PARA PROJETOR TIPO TRIPÉ Especificações do Produto: Material: Metal + ABS Cor: Preto Diâmetro do tubo: 28-25-22-19 mm 500,00 500,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: Comprimento do suporte para celular: 38 cm Carga máxima do suporte: 60 kg Grau de inclinação: 180º Grau giratório: 360º Grau de rotação: 360º Tamanho da bandeja para mouse: 16 x 20 cm Peso: 0,29 kg Altura do suporte: 57 cm a 160 cm Tamanho da bandeja dobrável: 28 cm a 38 cm Peso total do produto: 3,2 kg Conteúdo da Embalagem Tripé + Bandeja dobrável (com duas almofadas de espuma) + Bandeja para mouse + Suporte de celular com pescoço de ganso + Bolsa de transporte + Caixa colorida. Imagem referência: 10 01 Unid MARCA: BRISABRAS TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ Características do Produto: - Tela de projeção portátil - Estrutura robusta com tripé ajustável - Tela Retrátil - Altura x Comprimento: 1,52 cm x 2,03 cm - Polegadas: 100" (4:3) e 92" (16:9) - Formato: 4:3 (100") e 16:9 (92") - Cor das bordas: Preta - Cor da área de projeção: Branca - Compatível com qualquer projetor. - Tecido: Matte White (verso preto) 1.000,00 1.000,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: - Medidas da área de projeção: 203 (C) x 152 (L) cm - Medidas do produto: 220 (C) cm - Altura máxima (parte superior): 260 cm - Altura mínima (parte superior): 160 cm - Altura máxima (parte inferior): 130 cm - Altura mínima (parte inferior): 50 cm - Peso do produto: 7.7 Kg - Peso da embalagem: 9 Kg Itens Inclusos: - 1 Tela de Projeção com Tripé - 1 Manual de Instruções Imagem referência: MARCA: WTARLAI VALOR GLOBAL 51.600,00 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Documento de Formalização de Demanda – DFD 1.3.2. O Termo de Referência. 1.3.3. A Proposta da contratada. 1.3.4. Eventuais anexos de documentos do processo gerador deste instrumento contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência deste contrato vigorará a partir da data da assinatura pelas partes pelo período de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, nos termos dos Artigos 105, 106 e 107, através de Termo Aditivo. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. Pelo perfeito e fiel fornecimento do objeto contratado, a CONTRATANTE pagará o valor global de R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais), em conformidade com a proposta vencedora e apresentada pela CONTRATADA. 4.1.1. Empenha-se, por força deste, no exercício financeiro de 2025 a importância de R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais). 4.2. As despesas decorrentes deste Contrato, será a conta da seguinte dotação orçamentária, a partir da subscrição da avença: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação, o de Menor Preço e deverá ser adjudicado o objeto da licitação a que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL. 5.2. O fornecimento do objeto deverá ser realizada de acordo com as especificações deste Termo de Contrato e/ou do Termo de Referência e com as legislações vigentes. 5.3. Não serão aceitas propostas do objeto diferentes das especificadas neste Termo. 5.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 5.4. No valor da proposta aceita deverão estar inclusos os custos inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 5.5. Executar, fornecer fielmente de acordo com as Cláusulas avençadas neste instrumento contratual. 5.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte o fornecimento do objeto, sem prévia e expressa, anuência deste IPSSBC/BCPREV. 5.7. MODO DE RECEBIMENTO / ACEITE 5.7.1. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente pelo setor competente no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contanto do efetivo recebimento. 5.7.2. Decorrido o prazo acima citado, o setor responsável dará o recebimento definitivo. 5.7.3. Os itens serão recebidos definitivamente pelo IPSSBC/BCPREV, após a verificação da qualidade e quantidade do material e da pertinente aceitação pelo setor responsável. 5.7.4. Aos servidores responsáveis pelo recebimento, neste caso o fiscal indicado, cabe o direito de recusar o material em todo ou em parte, que não corresponda aos critérios mencionados neste Termo Contratual. 5.7.5. A empresa contratada deverá substituir os equipamentos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, mediante notificação que lhe for entregue oficialmente, no qual constará o prazo em que a substituição deverá ocorrer. 5.7.6. Os objetos entregues ao IPSSBC/BCPREV, serão avaliados na sua qualidade, conforme especificações do presente Termo Contratual. 5.7.7. A notificação interromperá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto. 5.7.8. A notificação ao contratado sobre vícios ou defeitos será realizada pelo setor responsável. 5.7.9. O aceite do objeto deverá ser realizado pelo Fiscal do Contrato, após verificação da qualidade, quantidade e se possui algum objeto danificado. CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 6.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 6.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: não mais lhe oferece vantagem. 6.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 6.4.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 6.4.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 6.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 6.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos. 6.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos. 6.5.3. Indenizações e multas. 6.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 6.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, a CONTRATADA se obriga a: 7.1. Ofertar produtos de primeira qualidade. 7.2. Efetuar a entrega total ou parcial do(s) produto(s) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura de contrato ou documento equivalente, expedida pelo IPSSBC/BCPREV. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 7.3. Os produtos a serem fornecidos pela empresa vencedora deverá ser apresentado em bom estado ou que não comprometa a qualidade do produto. 7.4. A empresa vencedora, além das demais responsabilidades previstas no instrumento convocatório, obriga-se a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto na contratação, de acordo com o este termo de referência. 7.5. Comunicar às unidades requisitantes de imediato, eventuais motivos que o impossibilitem do cumprimento das obrigações constantes no edital e anexos. 7.6. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contadas da notificação à empresa sobre a recusa dos mesmos. 7.6.1. Esgotado esse prazo, a CONTRATADA será considerada em atraso e estará sujeita às penalidades cabíveis. 7.7. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do IPSSBC/BCPREV. 7.8. A empresa vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao IPSSBC/BCPREV ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do produto, desde a sua produção até sua efetiva entrega, não restando qualquer responsabilidade ao IPSSBC/BCPREV, sequer subsidiária. 7.9. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora. 7.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. 7.11. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência. 7.12. São expressamente vedadas à CONTRATADA: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 15 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 7.12.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 7.12.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 7.12.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, a CONTRATANTE obriga-se a: 8.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos descritos neste instrumento contratual. 8.1.2. Obedecer e fazer cumprir todas as regras estabelecidas neste instrumento contratual. 8.1.3. Inspecionar o(s) produto(s) quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua(s) substituição(ões), e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público. 8.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) entregar(em) fora das especificações contidas na tabela deste instrumento contratual. 8.1.5. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste ajuste, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, desde que devidamente identificados. 8.1.6. Atestar a execução do objeto do presente ajuste por meio do Fiscal. 8.1.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do objeto contratual. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas do IPSSBC/BCPREV, de acordo com os valores propostos, tendo um prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das documentações exigidas, como segue: 9.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da protocolização da nota fiscal, devidamente atestadas pelo Diretor Administrativo- “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 16 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: Financeiro e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante depósito bancário creditado em conta corrente da CONTRATADA. Dos documentos, como segue: a) Nota Fiscal e/ou Fatura do objeto fornecido devidamente atestada pelo fiscal de Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; d) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; e) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validadee. 9.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 9.3.1. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo quando da execução pela CONTRATADA. 9.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 9.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 9.7. A critério da empresa vencedora poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA – DO IREAJUSTAMENTO DE PREÇOS “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 17 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 10.1. Os preços constantes do presente Contrato NÃO sofrerão qualquer reajuste durante todo o período de sua vigência deste Termo de Contrato, seja qual for a situação, salvo em caso quando da prorrogação de prazo através de Termo Aditivo, nos termos da lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES / SANÇÕES 11.1. A contratada que não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal, retardamento da execução do objeto, falhar e/ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) por um prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 11.2. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV poderá aplicar a CONTRATADA, garantido a prévia defesa, as seguintes sanções: 11.2.1. Advertência; 11.2.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal; 11.2.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 11.2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 11.2.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da contratada em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 11.2.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pela contratada, de qualquer das cláusulas deste TERMO CONTRATUAL. 11.2.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) por um prazo de até 05 (cinco) anos. 11.2.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 18 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 11.2.7. 11.3. A sanção prevista no item 11.2.7 será aplicada pelo Diretor-Presidente do IPSSBC/BCPREV. 11.4. As multas previstas deverão ser recolhidas através de depósito bancário, na agência bancária credenciada pelo IPSSBC/BCPREV, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV. A notificação ocorrerá, ou através de publicação no Quadro de Aviso Geral do IPSSBC/BCPREV e/ou da Prefeitura Municipal, ou através do recebimento pela CONTRATANTE, do competente aviso. 11.5. As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá à CONTRATADA, da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, antes de pagar a multa que lhe tiver sido imposta. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 12.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) O não cumprimento de cláusulas deste contrato, especificações, projetos ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) A lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a permitir a não conclusão total, objeto deste contrato; d) O atraso injustificado do fornecimento/entrega dos produtos; e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA, com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela CONTRATANTE; g) O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução; i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) A dissolução da sociedade; k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 19 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: l) Por razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere o Contrato. m) Por supressão por parte da CONTRATANTE do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais. n) Por suspensão imediata de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação. o) Por atraso superior a 20 (vinte) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas dos itens já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação. p) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução do Contrato. 12.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 12.2.1. Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “p”. 12.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência para a CONTRATANTE. 12.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 12.2.4. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu Artigo 104. 12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 12.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.4. A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 20 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 12.4.1. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE. 12.4.2. Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 104, da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento à CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; e 12.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO: 13.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante do IPSSBC/BCPREV, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, nomeado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, registrando as ocorrências, comunicando a Autoridade Competente para ciência do que for pertinente à CONTRATADA (Art. 117 da Lei nº 14.133/2021). 13.1.1. Ficam reservados à Fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, nas especificações ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente, com o fornecimento do objeto em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 13.1.2. A existência e atuação da Fiscalização, não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao fornecimento, a sua execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na entrega não implicam corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos (Art. 120 da Lei nº 14.133/2021). 13.1.3. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 13.1.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA. 13.1.5. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATANTE. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 21 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 13.1.6. Dar à CONTRATANTE imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo rescisão de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECURSOS 14.1. Cabe dos atos da CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato: 14.1.1. Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Décima Segunda deste Contrato, a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multas; 14.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 14.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS AO JUDICIÁRIO 15.1. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do contrato e cobrados em processo de execução. 15.2. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE 16.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou no Mural à frente da sede do IPSSBC/BCPREV, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 88 e § 1º e a Lei Federal nº 14.133/2021 em seu artigo 91. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CONTROLE “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 22 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 17.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à FISCALIZAÇÃO e ao Controle de Execução Orçamentária e da Administração Financeira. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INADIMISSIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE 18.1. Constituem, também, cláusulas essenciais do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA: 18.1.1. Inadmissibilidade de qualquer direito de retenção sobre a execução do contrato; 18.1.2. Impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para unilateral interrupção dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – NORMAS APLICÁVEIS E PRERROGATIVA 19.1. O presente Contrato reger-se-á pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes do presente Contrato, especialmente as das Leis nº 14.133/2021. 19.2. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento. 19.3. E, assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. 19.4. É prerrogativa da Administração, modificar, unilateralmente este Contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da Contratada. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 20.1. O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 20.2. O presente Termo de Contrato vincula-se a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 009/205, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 258/2025. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO DO CONTRATO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 23 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 21.1. Obriga-se a CONTRATADA, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege o domicílio contratual, o da Cidade de BENJAMIN CONSTANT/AM, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Benjamin Constant/AM, 15 de Outubro 2025. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 RODRIGO DA SILVA BICHARA CONTRATANTE ANDERSON MENDES LEITE CNPJ Nº 13.146.894/0001-74 ANDERSON MENDES LEITE CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG/CPF: RG/CPF: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 24 de 24® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 006/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 006/2025. ASSINATURA: 15 de Outubro de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: ANDERSON MENDES LEITE, CNPJ nº 13.146.894/0001-74. PRAZO: 60 (sessenta) dias a partir da assinatura. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 009/2025. Benjamin Constant/AM, 15 de Outubro de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV CERTIDÃO DE PUBLICIDADE CERTIFICO, para fins de direito, que foi publicado por afixação no Quadro de Avisos do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, o ato administrativo abaixo relacionado, em cumprimento ao Artigo 88, § 1º da Lei Orgânica do Município. DATA DA PUBLICAÇÃO: Benjamin Constant/AM, 16 de Outubro de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 1® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – IPSSBC/BCPREV IPSSBC/BCPREV EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 006/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 006/2025. ASSINATURA: 15 de Outubro de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: ANDERSON MENDES LEITE, CNPJ nº 13.146.894/0001- 74. PRAZO: 60 (sessenta) dias a partir da assinatura. OBJETO:“AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 009/2025. Benjamin Constant/AM, 15 de Outubro de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV Publicado por: Rodrigo da Silva Bichara Código Identificador:3B0587D6 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/10/2025. Edição 3963 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/