ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência visa compor o Edital para licitação e tem por objeto a contratação de empresa(s) para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIAMENTO PARA RESERVA E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS”. PLANILHA DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ITEM 01 DESCRIÇÃO Passagem Aérea Nacional. (Atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Acompanhado das respectivas bagagens). Maior Percentual Médio de Desconto 0,27% VALOR “ESTIMADO” 4.000,00 2. JUSTIFICATIVA A presente contratação se faz necessária para atender as necessidades do IPSSBC/BCPREV, tendo em vista: 2.1. A eventual demanda para emissão de passagem aérea; 2.2. A necessidade de deslocamento dos Servidores, colaboradores membros e servidores a trabalho para municípios dentro do território nacional, a fim de participarem de cursos, capacitações, seminários, reuniões (agendadas), congressos, seminários dentre outros eventos de interesse público que necessitem de deslocamento aéreo; 2.3. O Valor é de caráter essencialmente estimativo, tem seu objeto especificado neste DFD; 3. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO 3.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços deverá ser considerada a do tipo de Maior Percentual de Desconto a ser aplicado sobre o valor do volume da comissão recebida pelas vendas de bilhetes de passagens aéreas nacionais. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 4. META FÍSICA 4.1. Emissão de passagens aéreas para qualquer trecho servido por linhas aéreas comerciais regulares, abrangendo todo o território nacional. 4.2. A emissão de passagens fluviais para qualquer trecho servido por navio motor e/ou expresso em linhas comerciais regulares, abrangerá somente o território do Estado do Amazonas. 5. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 5.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6. VALOR DA TARIFA 6.1. O valor da tarifa a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte, inclusive quanto as classes promocionais; 6.2. Serão repassadas a CONTRATANTE as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim; 6.3. A Administração reserva-se ao direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, na data da emissão dos bilhetes de passagens; 6.4. Salvo em situação mais vantajosa para a CONTRATANTE, a CONTRATADA aplicará o desconto contratual ao valor de face do bilhete, excluída a taxa de embarque, se houver, sem distinção entre companhias, classe ou se bilhete nacional. 6.5. O desconto contratual deverá ser obrigatoriamente apresentado na fatura; e 6.5.1. A CONTRATADA repassará a CONTRATANTE todas as vantagens e tarifas-acordo que vier a celebrar com as companhias aéreas. 7. RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 7.1. Além das especificações dos produtos no item 1, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do objeto a ser licitado: 7.2. A prestação dos serviços deverá ser executada de acordo com as especificações deste Termo de Referência; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 7.3. Executar fielmente o contrato ou documento equivalente, de acordo com as Cláusulas avençadas; 7.4. O bilhete de passagem deverá ser entregue de acordo com as especificações deste Termo de Referência e deverá estar dentro dos prazos de garantia estabelecida no presente instrumento; 7.5. Não serão aceitas propostas dos serviços diferentes das especificadas neste Termo de Referência e/ou da sua entrega fora do prazo, sujeitando-se, à contratada as sanções cabíveis; 7.6. A contratada será responsabilizada nos casos em que a emissão dos bilhetes de viagem não forem solicitados e confirmados sem o conhecimento e a apresentação da Ordem de Execução de Serviços assinadas pelos responsáveis IPSSBC/BCPREV. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias; 7.8. A Adjudicação será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO; 7.9. Não transferir a outrem no todo ou em parte do serviço, sem prévia e expressa, anuência deste IPSSBC/BCPREV. 8– DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 8.1. A solução a ser contratada, ou seja, aquela que se mostrou mais vantajosa para a contratação, conforme estudo comparativo realizado que deve ser a emissão do bilhete de passagem com as especificações técnicas demonstradas neste Termo de Referência, o qual deve suprir a necessidade que originou a demanda pela contratação. 8.2. A Descrição da solução como um todo, pode sofrer eventuais atualizações decorrentes de amadurecimento com relação à descrição da solução. 8.3. A CONTRATADA enviará a reserva com os dados do voo, do passageiro, as tarifas detalhadas da composição do valor total da passagem e o prazo para emissão do bilhete. 8.4. A CONTRATADA emitirá o bilhete da passagem e o disponibilizará ao Município em até 4 (quatro) horas. 8.5. Os prazos mencionados acima poderão ser reduzidos caso haja urgência e necessidade; 9 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 8.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 9.1.1. Será adotado, sempre que viáveis critérios plausíveis com os praticados no mercado local e nacional, mas como regra geral o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação pública: sustentabilidade, economicidade e competitividade. 10 – DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 10.1.1 O eventual contrato ou instrumento equivalente oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida. 11 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 11.1. Ser responsável por todos os itens que contemplam a prestação dos serviços e deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, Central de Atendimento, por mensagem, e-mail e/ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados. 11.2. Possuir sistema integrado às companhias aéreas para cotação, reserva, emissão, alteração e cancelamento de bilhetes de passagem aérea. 11.3. Operar com as principais companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados doméstico nacional, regional e internacional. 12 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO 12.1. Os serviços serão solicitados pela Diretoria requisitantes, onde a contratada deverá disponibilizar contato via WhatsApp, e-mail, telefone ou por sistema específico disponibilizado pela CONTRATADA. 12.2. As passagens deverão ser emitidas em até 4 horas após a confirmação dos dados dos passageiros e do trecho optado. 12.3. As passagens deverão ser emitidas e encaminhadas para as secretarias requisitantes via e-mail. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 12.4. A contratada deverá oferecer passagens de companhias aéreas autorizadas para operação pelas agencias regulamentadoras (ANAC). A contratada deverá manter-se credenciado junto ao Ministério do Turismo. 12.5. Para elaboração da proposta comercial, a licitante deverá considerar, como de sua responsabilidade, os seguintes serviços: a) Reserva, emissão, reemissão, marcação, cancelamento, remarcação, alteração, reembolso e fornecimento de passagens aéreas nacionais, inclusive retorno, por meio de sistema informatizado; b) Prestação de informações sobre horários de voos, conexões, frequência e horários de partidas e Chegadas; c) Orientação e acompanhamento na obtenção de vistos e de passaportes, bem como informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional, quando necessário; d) Atendimento aos servidores municipais em território nacional, inclusive para a obtenção de lugares em voos e garantir conexões em aeroportos fora de origem; 13 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE 13.1. O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal ou por substituto designado pelo mesmo. 13.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 13.4. A contratada fica obrigada a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados. 13.5. A contratada também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato. 13.6. Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 14 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, mediante emissão e respectiva entrega da Nota Fiscal emitida pela vencedora. 14.2. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou boleto bancário, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. 14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 14.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 14.5. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos. 14.6. No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas fixados em Lei. 14.7. Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN, INSS e o valor a ser recolhido. 14.8. Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias DEVERÁ apresentar a declaração constante do inciso XI do ART. 4º da IN RFB nº1234/2012 (ANEXO IV DA IN) para que não sejam retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa. 14.9. Demais empresas imunes ou isentas deverão informar na Nota Fiscal a Lei o artigo e o inciso para não seja realizado a retenção. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 15.1. Ofertar os serviços de primeira qualidade. 15.2. Pagar às embarcações e companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que o IPSSBC/BCPREV não responda, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento ou por falta dele. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 15.3. Propiciar atendimento 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis. 15.4. Pesquisar tarifas, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias, devendo sempre que possível optar maior percentual de desconto. 15.5. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao gestor do contrato ou ao favorecido o número do bilhete, código de transmissão, se houver, companhia, valor dos trechos e taxas de embarque. 15.6. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens para as rotas desejadas, inclusive o retorno; 15.7. Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das companhias do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o IPSSBC/BCPREV; 15.8. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas; 15.9. Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitada pela CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, devendo o bilhete e/ou o localizador está à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque; 15.10. Entregar os bilhetes de passagens diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da CONTRATANTE ou a outro designado, por e-mail ou em meio físico, no prazo de até 01 (uma) hora contado a partir da autorização de emissão da passagem, salvo se solicitados fora do horário de experiência do CONTRATO; 15.11. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pela CONTRATANTE; 15.12. Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados a partir de solicitação da CONTRATANTE; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 15.13. Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação da CONTRATANTE; 15.13.1. Quando houver aumento de custo, emitir ordem de débito pelo valor complementar; e 15.13.2. Quando houver diminuição de custo – emitir ordem de crédito a favor do IPSSBC/BCPREV, a ser utilizada como abatimento no valor de fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação 15.14. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços ao IPSSBC/BCPREV, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados; 15.15. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências do IPSSBC/BCPREV; 15.16. Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência; 15.17. Observar as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE; 15.18. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução; 15.19. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE; 15.20. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-a de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços; 15.21. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; 15.22. Manter sigilo sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação; 15.23. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência sem o consentimento, por escrito, do IPSSBC/BCPREV; 15.24. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 15.25. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato; 15.26. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos e para eventuais requisições de bilhetes de passagens; 15.27. Responsabilizar-se pelo fornecimento de bilhetes de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pelo IPSSBC/BCPREV para este fim; 15.28. A CONTRATADA além das demais responsabilidades previstas no instrumento convocatório e seus anexos, obriga-se a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação; 15.29. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do IPSSBC/BCPREV. 15.30. A empresa vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao IPSSBC/BCPREV ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do seu serviço, desde a sua produção até sua efetiva entrega, não restando qualquer responsabilidade ao IPSSBC/BCPREV, sequer subsidiária. 15.31. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, execução dos serviços que não atendam as especificações contidas neste Termo de Referência. 15.32. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do serviço. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 16.1. São obrigações da Contratante: 16.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência ou no eventual contrato; 16.1.2. Verificar minuciosamente a conformidade do bilhete de passagem entregue com as especificações com o nome do passageiro e as constantes na proposta da licitante vencedora; 16.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 16.1.4. Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; 16.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 16.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 16.2. Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s). 16.3. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no edital. 16.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) entregar(em) fora das especificações do Edital. 17. DO LOCAL DE ENTREGA DOS BILHETES 17.1. Local de entrega deverá ser entregue no prédio onde funciona a do IPSSBC/BCPREV, sito à Rua General Canrobert, 950, Colônia II, nesta cidade, ou por qualquer meio eletrônico que se fará constar na Ordem de Execução de Serviço, expedida pelo órgão gestor. 18. DA FORMA DE PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal, devidamente atestadas pelo Diretor Administrativo-Financeiro e dos “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: respectivos documentos comprobatórios, mediante depósito bancário creditado em conta corrente da CONTRATADA. Dos documentos, como segue: a) Nota Fiscal e/ou Fatura da execução devidamente atestada pelo fiscal, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/93; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Relatório dos bilhetes emitidos com os nomes dos beneficiários; d) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; e) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; f) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; g) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; h) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. 18.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que seja as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 18.3.1. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA. 18.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 18.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 18.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 18.7. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 19 – FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 19.1. A contratada será selecionada por meio da realização de procedimento de licitação sob a forma prevista em lei, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO. 20 – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 20.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 20.1.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos demais documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 66 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 20.2. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 20.2.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 68 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 20.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 20.3.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 69 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 20.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 20.4.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 67 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 21 – SANÇÕES 21.1. Pela inexecução total ou parcial da CONTRATADA, ou atraso injustificado do objeto deste Projeto Básico, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério do Instituto, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicados às seguintes cominações, cumulativamente ou não: a) Advertência. b) Multas moratórias 0,5% (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato. c) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência; d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou Autarquia enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir ao Instituto pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 21.2. As sanções previstas nas alíneas "d" e “e” poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de multa. 21.3. As penalidades previstas nas alíneas "d" e "e" também poderão ser aplicadas a Contratada, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o IPSSBC/BCPREV. 21.4. As sanções definidas nos itens anteriores poderão ser aplicadas de acordo com a gravidade da falta, a critério do IPSSBC/BCPREV, garantida a ampla defesa a contratada nos seguintes casos, dentre outros: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: a) Apresentação de documentos falsos; b) Recusa em retirar e/ou assinar o contrato quando convocado; c) Cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto deste Termo de Referência; d) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e) Prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o IPSSBC/BCPREV. 21.5. O IPSSBC/BCPREV, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela licitante contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 21.6. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o Setor Financeiro do IPSSBC/BCPREV, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de rescisão contratual. 21.7. O IPSSBC/BCPREV, cumulativamente, poderá ainda: a) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela CONTRATADA, a obrigação a que esta tiver dado causa; b) Reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado ao contratado; c) Advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado. 21.8. As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV. 22 – MEDIDAS ACAUTELADORAS 22.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 23 – DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 23.1. O Contrato será regido pelas seguintes normas: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: a) Pelo Código Civil Brasileiro, no tocante às relações de fornecimentos, não gerando vínculo empregatício para com a contratada ou qualquer preposto da CONTRATADA, em relação ao CONTRATANTE; b) Pela Lei Federal nº 14.133/21, em toda a matéria não abrangida pela disposição legal referida na alínea “a” supra, especialmente direitos, obrigações e sanções. 23.2. O Fornecedor não responderá por quaisquer obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas, civis e de qualquer outra natureza, que sejam de competência da fornecedora. 24 – RESPONSÁVEL PELO UNIDADE FISCALIZADORA 24.1. Diretor Administrativo-Financeiro, na pessoa do Sr. José Martins da Rocha. 24 – FORO 24.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca do Município de Benjamin Constant/AM, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. Benjamin Constant/AM, 19 de Março de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV Aprovo nos termos da Lei 14.33/24 e suas alterações subsequentes. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 15 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: NOTA TÉCNICA – AUTUAÇÃO INTRÓITO: Recebido o Processo Administrativo e, após a devida análise dos autos e principalmente sobre a solicitação de acordo com o Termo de Referência, de acordo com a média de preços colhida e apresentada, esta Diretoria Administrativa-Financeira – DIRAF, sugere efetuar o procedimento na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIAMENTO PARA RESERVA E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS”, para atender as necessidades institucionais na forma legal. FUNDAMENTO: Aplicando a legislação ao caso concreto, vê-se que para a contratação do objeto solicitado, destinado ao atendimento da solicitação é possível a Decretação de Dispensa de Licitação de procedimento licitatório, pois o valor total é de pequeno vulto com amparo no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e IN nº 58/2022. CONCLUSÃO: Diante do exposto caracterizado, está a Dispensa de Licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, onde, neste caso apresentado de acordo com os autos do processo e considerando o dispêndio ser de pequeno vulto e da celeridade que será empreendida, e que assim, desta forma tendo atendido os requisitos pelas razões expostas, submetemos o presente processo de dispensa licitatória, nos termos da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia do ato ora adotado que seguirá e a qual a AUTUAMOS neste dia com a descrição: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025-IPSSBC/BCPREV e demais documentos a ele anexados com o critério de Maior Percentual de Desconto, do que para constar, lavro o presente. I – A Assessoria Jurídica para parecer a luz da legislação vigente. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: II – Ao Controlador Interno para parecer/relatório na forma da Lei. III – Após, a Diretora-Presidente deste Instituto de Previdência Social para Ratificar o ato, se assim o entender. Benjamin Constant/AM, em 21 de Março de 2025. HIRAN MURAIARE DE MENEZES Membro da Equipe de Apoio – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025- IPSSBC/BCPREV. Torna Dispensável de Licitação a referida prestação de serviços. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/IPSSBC/BCPREV, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade da contratação da empresa para atender as necessidades do IPSSBC/BCPREV; CONSIDERANDO a possibilidade de contratação dentro dos ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 75 e II; CONSIDERANDO que a empresa discriminada nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 atende satisfatoriamente aos interesses deste IPSSBC/BCPREV; D ispenso do processo licitatório a contratação da empresa D. F. L. BRUNO, CNPJ nº 35.526.906/0001-29 para a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIAMENTO PARA RESERVA E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS”, por um período de 30 (trinta) dias após a assinatura da Ordem de Execução de Serviço. Pelo exposto RATIFICO, com fundamento no parecer da Assessoria Jurídica e da Controladoria Interna deste Instituto e no artigo 75, “Inciso II”, da Lei F ederal nº 14.133/2021. A despesa com a execução do objeto está estimada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e em 0,5% (cinco décimos por cento) de percentual de desconto e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Diante do exposto, este Diretor-Presidente do IPSSBC/BCPREV, “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: R E S O L V E I – HOMOLOGAR a deliberação dos Membros da Equipe de Apoio, constante no relatório constante nos autos do processo administrativo. II – ADJUDICAR em favor da empresa D. F. L. BRUNO, no valor estimada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e em 0,5% (cinco décimos por cento) de percentual de desconto, conforme indicado no presente processo. Benjamin Constant/AM, 27 de Março de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 EMPENHO Nº Órgão Emissor: Instituto de previdência Social dos Servidores do Município de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV. Endereço: Rua General Canrobert, 950 – Colônia II Setor Solicitante: Diretoria de Administração-Financeira – DIRAF Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIAMENTO PARA RESERVA E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS Contratada: D. F. L. BRUNO Endereço: Rua 21 de Abril, s/nº - Centro, CEP 69.630-000 Cidade: Benjamin Constant CNPJ Nº 35.526.906/0001-29 Estado: Amazonas Local de Entrega: Instituto de previdência Social dos Servidores do Município de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, no endereço precitado. Setor Responsável pelo Recebimento: DIRAF Forma de Pagto: Crédito em Conta Solicitamos à Empresa acima qualificada a execução do serviço abaixo especificada, em conformidade com o objeto da Dispensa de Licitação nº 006/2025. Item Quant Und Descrição Pormenorizada do Objeto (Referenciamento) Percentual de Desconto Valor Estimado 1 1 Serv Passagem Aérea Nacional. Atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Acompanhado das respectivas bagagens. 0,50 % 4.000,00 Vinculam-se a esta Ordem de Execução de Serviço, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e a proposta apresentada pela contratada. Benjamin Constant/AM, 28 de Março de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV D. F. L. BRUNO CNPJ: 35.526.906/0001-29 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2025 ESPÉCIE: Ordem de Execução de Serviço nº 001/2025. ASSINATURA: 28 de Março de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: D. F. L. BRUNO, CNPJ nº 35.526.906/0001-29. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir da assinatura. OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIAMENTO PARA RESERVA E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90. 39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). PERCENTUAL DE DESCONTO: 0,5% (cinco décimos por cento). FUNDAMENTO DO ATO: Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 006/2025. Benjamin Constant/AM, 28 de Março de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV CERTIDÃO DE PUBLICIDADE CERTIFICO, para fins de direito, que foi publicado por afixação no Quadro de Avisos do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, o ato administrativo abaixo relacionado, em cumprimento ao Artigo 88, § 1º da Lei Orgânica do Município. DATA DA PUBLICAÇÃO: Benjamin Constant/AM, 01 de Abril de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 1® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BENJAMIN CONSTANT EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2025-IPSSBC/BCPREV EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2025 ESPÉCIE: Ordem de Execução de Serviço nº 001/2025. ASSINATURA: 28 de Março de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: D. F. L. BRUNO, CNPJ nº 35.526.906/0001-29. PRAZO:30 (trinta) dias a partir da assinatura. OBJETO:“PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIAMENTO PARA RESERVA E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90. 39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). PERCENTUAL DE DESCONTO: 0,5% (cinco décimos por cento). FUNDAMENTO DO ATO:Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 006/2025. Benjamin Constant/AM, 28 de Março de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV Publicado por: Rodrigo da Silva BIchara Código Identificador: MXDEEQTDL Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/04/2025 - Nº 3837. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br