ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA”. 1.2. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS QUANTITATIVOS PRETENDIDOS PARA A AQUISIÇÃO DO OBJETO (REFERENCIAMENTO): Item 1 2 3 4 5 6 Quant 06 01 06 05 05 06 Unid UND CX UND UND UND Und Produtos AGENDA 2025 - tipo diária, capa/contracapa papelão e material sintético, folhas internas de papel offset 56g/m², formato aproximado de 145mm x 205mm, quantidade de folhas internas de no mínimo 368 páginas, com conteúdo prático para o dia a dia, calendário, planejamento mensal, anual, com índice telefônico e com fita marcadora. – CATMAT: 600074. CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL - caneta esferográfica, material plástico e transparente, formato corpo sextavado, material ponta aço inoxidável com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa, caixa com 50 unidades. COLA BRANCA - Lavável, não tóxica para uso em escritório, frasco com 90 ml, de boa qualidade, resistente, e que não inale mau cheiro, prazo de validade igual ou superior a 02 (dois) anos. COLCHETE LATONADO Nº 06 - cabeça de no mínimo 10 mm. Caixa com 72. COLCHETE LATONADO Nº 08 - cabeça de no mínimo 10 mm. Caixa com 72. EXTRATOR DE GRAMPO - formato espátula, confeccionado em metal aço inoxidável de alta resistência, tamanho aproximado 150mm x 16mm. – CATMAT: 429012. Valor Médio Unit 140,00 85,33 8,17 18,00 22,00 8,33 Valor Médio Total 840,00 85,33 49,00 90,00 110,00 50,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 7 5 8 10 9 100 10 10 11 80 12 80 13 20 14 05 15 05 16 05 17 1 Und PCT RSM PCT UNID UNID PAR PAR PAR UND UND FITA ADESIVA MULTIUSO - tipo durex, transparente, 50mm x 50m. – CATMAT: 419259. PAPEL SULFITE A4 COLORIDO – tamanho 210mm x 297mm, pacote com 100 folhas de 75g/m². Cores: amarelo e/ou verde. Papel certificado ABNT e sustentável. – CATMAT: 461855. PAPEL SULFITE A4 – tamanho 210mm x 297mm, resma com 500 folhas 75g/m². Papel certificado ABNT e sustentável. Caixa com 10 resmas. – CATMAT: 461819. PAPEL SULFITE A4 FOTOGRÁFICO – tamanho 210mm x 297mm, resma com no mínimo 50 folhas. Papel certificado ABNT e sustentável. PASTA ARQUIVO A-Z - material papelão prensado, largura 60mm, altura 345mm, lombo ESTREITO, cor preta, prendedor interno trilho, características adicionais com dois furos universal. – CATMAT: 243724. PASTA ARQUIVO A-Z - material papelão prensado, tipo A-Z, largura 80mm, altura 345mm, lombo LARGO, cor preta, prendedor interno trilho, características adicionais com dois furos universal. – CATMAT: 243725. PILHA ALCALINA - tipo AAA, tensão nominal 1,5v, validade mínima de 12 meses, acondicionadas em cartelas com 2 unidades. – CATMAT: 419860. PILHA ALCALINA - tipo AA, tensão nominal 1,5v, validade mínima de 12 meses, acondicionadas em cartelas com 2 unidades. – CATMAT: 419859. PILHA ALCALINA - tipo D, tensão nominal 1,5v, validade mínima de 12 meses, acondicionadas em cartelas com 2 unidades. – CATMAT: 419861. PORTA CANETA, PAPEL RECADO E CLIPES - material em acrílico, cor fumê, 10x7,5x24 aproximadamente. CLAVICULÁRIO tipo armário, com capacidade para 30 chaves, em chapa de 19,50 31,00 37,33 60,00 31,00 37,67 19,00 22,67 56,67 128,33 411,67 97,50 310,00 3.733,33 600,00 2.480,00 3.013,33 380,00 113,33 283,33 641,67 411,67 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: aço, pintura eletrostática, porta com fechadura, com furos para fixação, suporte de aço para chaveiros maior resistência, dimensões, altura: 31 cm, largura: 30 cm, profundidade: 5.00 cm, peso: 4 kg, acompanha chaveiro em poliestireno. – CATMAT: 245681. SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA 18 10 19 06 20 06 21 06 22 12 UNID UNID UNID UNID UNID TINTA COR PRETA - tinta para recarga de impressora Epson com book, ref. T544 120 BK, bisnaga com no mínimo 65 ml. Original. – CATMAT: 621534. TINTA COR CIANO - tinta para recarga de impressora Epson com book, ref. T544 220 C, bisnaga com no mínimo 65 ml. Original. – CATMAT: 621533. TINTA COR MAGENTA - tinta para recarga de impressora Epson com book, ref. T544 320 M, bisnaga com no mínimo 65 ml. Original. – CATMAT: 621531 TINTA COR AMARELA - tinta para recarga de impressora Epson com book, ref. T544 420 Y, bisnaga com no mínimo 65 ml. Original. – CATMAT: 621548. TONNER HP CF226A, original. – CATMAT: 460296. 96,67 96,67 96,67 96,67 368,33 966,67 580,00 580,00 580,00 4.420,00 VALOR MÉDIO GLOBAL – R$ 20.415,17 1.3. Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens lacradas, com o rótulo de identificação do produto visível e legível. 1.4. Garantir que todo o objeto adquirido seja em conformidade com as especificações exigidas. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1. Os materiais de expediente e suprimento de informática serão disponibilizados e indispensáveis para o bom funcionamento do órgão, justificando-se pelo suprimento dos estoques e as demandas necessárias para o bom andamento e funcionamento das atividades administrativas do Instituto. A contratação, objeto deste Termo de Referência, se destina a atender com presteza o fornecimento dos produtos de boa qualidade que atenda aos padrões mínimos de qualidade exigidos. 3 – NATUREZA DO OBJETO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 3.1. Os materiais contemplados neste Termo de Referência possuem padrões de qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. 4 – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se descritas pormenorizadas neste Termo de Referência. 5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. A solução a ser contratada, ou seja, aquela que se mostrou mais vantajosa para a contratação, conforme estudo comparativo realizado que deve ser a aquisição de produtos de higiene e limpeza com as especificações técnicas demonstradas neste Termo de Referência, o qual deve suprir a necessidade que originou a demanda pela contratação. 5.2. A Descrição da solução como um todo, pode sofrer eventuais atualizações decorrentes de amadurecimento com relação à descrição da solução. 6 – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO e ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação, o de Menor Preço e deverá ser adjudicado o objeto da licitação a que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 6.2. O fornecimento do objeto deverá ser entregue de acordo com as especificações deste Termo de Referência e com as legislações vigentes. 6.3. Não serão aceitas propostas do objeto diferentes das especificadas neste Termo. 6.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 6.4. No valor da proposta aceita deverão estar inclusos os custos inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial. 6.5. Executar fielmente de acordo com as Cláusulas avençadas em um eventual instrumento contratual ou documento equivalente. 6.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte o fornecimento do objeto, sem prévia e expressa, anuência deste IPSSBC/BCPREV. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 7 – DO LOCAL DE ENTREGA 7.1. Os itens deverão ser entregues na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Benjamin Constant/AM através de Ordem de Fornecimento ou documento equivalente. 8 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 8.1.1. Será adotado, sempre que viáveis critérios plausíveis com os praticados no mercado local e nacional, mas como regra geral o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação pública: sustentabilidade, economicidade e competitividade. 9 – DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 9.1.1 O eventual contrato ou instrumento equivalente oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida. 10 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. A solicitação para o fornecimento dos itens descritos na planilha, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra ou requisição de fornecimento, expedida pela Diretora- Presidente, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato e o cancelamento do registro de preços. 10.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 10.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 10.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 10.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 10.7. Os bens eventualmente registrados em ata não obriga a contratar sendo que as solicitações se darão de acordo com a necessidade da Administração, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, devendo ser entregues dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência de acordo com os quantitativos e valores unitários registrados, os quais serão respeitados os prazos de vigência da Ata de Registro de Preços e do eventual Contrato Administrativo, assegurada preferência ao fornecedor em caso de aquisição. 11 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 11.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 11.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). 11.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 11.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 11.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 11.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 11.12.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 11.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 11.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 11.15. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 11.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 11.17. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 11.18. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 11.19. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato. 11.19.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. São obrigações da Contratante: 12.1.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s). “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 12.1.2. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste Termo. 12.1.3. Inspecionar o(s) produto(s) quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua(s) substituição(ões), e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público. 12.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) entregar(em) fora das especificações deste Termo. 13 – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1. Ofertar produtos de primeira qualidade. 13.2. Efetuar a entrega total ou parcial do(s) produto(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Compra ou documento equivalente. 13.3. Os produtos a serem fornecidos pela empresa vencedora deverá ser apresentado em bom estado ou que não comprometa a qualidade do produto. 13.4. A empresa vencedora, além das demais responsabilidades previstas no instrumento convocatório, obriga-se a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto na licitação, de acordo com este Termo. 13.5. Comunicar às unidades requisitantes de imediato, eventuais motivos que o impossibilitem do cumprimento das obrigações constantes neste Termo. 13.6. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contadas da notificação à empresa sobre a recusa dos mesmos. 13.6.1. Esgotado esse prazo, a CONTRATADA será considerada em atraso e estará sujeita às penalidades cabíveis. 13.7. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do IPSSBC/BCPREV. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 13.8. A empresa vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao IPSSBC/BCPREV ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do produto, desde a sua produção até sua efetiva entrega, não restando qualquer responsabilidade ao IPSSBC/BCPREV, sequer subsidiária. 13.9. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora. 13.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. 13.11. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência. 14 – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 14.1. Além das especificações dos produtos no item 1.2, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do objeto a ser licitado: 14.1.1. O produto deverá ser entregue de acordo com as especificações deste Termo de Referência e deverá está dentro dos prazos de garantia estabelecida no presente instrumento; 14.1.3. Não serão aceitas propostas de produtos diferentes das especificadas neste Termo de Referência e/ou da sua entrega fora dos prazos, sujeitando-se, à contratada as sanções cabíveis; 14.1.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias; 14.1.5. No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou documento equivalente, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto; 14.2. A Adjudicação será o de menor valor; 15 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da data da protocolização da nota fiscal, devidamente atestadas pelo Diretor Administrativo- Financeiro e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante depósito bancário creditado em conta corrente da CONTRATADA. Dos documentos, como segue: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos produtos fornecidos devidamente atestada pelo fiscal de Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; d) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; e) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. 15.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 15.3. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo quando do fornecimento pela CONTRATADA. 15.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 15.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 15.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 15.7. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 16 – FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 16.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação sob a forma prevista em lei, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 17 – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 17.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 17.1.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos demais documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 66 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 17.2. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 17.2.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 68 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 17.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 17.3.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 69 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 17.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 17.4.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 67 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 18 – SANÇÕES 18.1. As disposições sobre sanções se encontram pormenorizadas neste Termo de Referência ou documento equivalente, do qual este consta como anexo. 19 – MEDIDAS ACAUTELADORAS 19.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 20 – DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 20.1. O Contrato será regido pelas seguintes normas: a) Pelo Código Civil Brasileiro, no tocante às relações de fornecimentos, não gerando vínculo empregatício para com a contratada ou qualquer preposto da CONTRATADA, em relação ao CONTRATANTE; b) Pela Lei Federal nº 14.133/21, em toda a matéria não abrangida pela disposição legal referida na alínea “a” supra, especialmente direitos, obrigações e sanções. 20.2. O Fornecedor não responderá por quaisquer obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas, civis e de qualquer outra natureza, que sejam de competência da fornecedora. 21 – DO JULGAMENTO 21.1. O julgamento, observadas as especificações técnicas definidas neste Termo de acordo com a legislação, obedecerá ao critério de menor preço oferecido. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 22 – RESPONSÁVEL PELO UNIDADE FISCALIZADORA 22.1. Diretor Administrativo-Financeiro, na pessoa do Sr. José Martins da Rocha. 23 – FORO 23.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca do Município de Benjamin Constant/AM, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. Benjamin Constant/AM, 11 de Março de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV Aprovo nos termos da Lei 14.33/24 e suas alterações subsequentes. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 14® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: NOTA TÉCNICA – AUTUAÇÃO INTRÓITO: Recebido o Processo Administrativo e, após a devida análise dos autos e principalmente sobre a solicitação de acordo com o Termo de Referência, de acordo com a média de preços colhida e apresentada, esta Diretoria Administrativa-Financeira – DIRAF, sugere efetuar o procedimento na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA”, para atender as necessidades institucionais na forma legal. FUNDAMENTO: Aplicando a legislação ao caso concreto, vê-se que para a contratação do objeto solicitado, destinado ao atendimento da solicitação é possível a Decretação de Dispensa de Licitação de procedimento licitatório, pois o valor total é de pequeno vulto com amparo no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e IN nº 58/2022. CONCLUSÃO: Diante do exposto caracterizado, está a Dispensa de Licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, onde, neste caso apresentado de acordo com os autos do processo e considerando o dispêndio ser de pequeno vulto e da celeridade que será empreendida, e que assim, desta forma tendo atendido os requisitos pelas razões expostas, submetemos o presente processo de dispensa licitatória, nos termos da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia do ato ora adotado que seguirá e a qual a AUTUAMOS neste dia com a descrição: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025-IPSSBC/BCPREV e demais documentos a ele anexados com o critério de Menor Valor Global, do que para constar, lavro o presente. I – A Assessoria Jurídica para parecer a luz da legislação vigente. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: II – Ao Controlador Interno para parecer/relatório na forma da Lei. III – Após, a Diretora-Presidente deste Instituto de Previdência Social para Ratificar o ato, se assim o entender. Benjamin Constant/AM, em 13 de Março de 2025. HIRAN MURAIARE DE MENEZES Membro da Equipe de Apoio – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025- IPSSBC/BCPREV. Torna Dispensável de Licitação a referida prestação de serviços. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/IPSSBC/BCPREV, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade da contratação da empresa para atender as necessidades do IPSSBC/BCPREV; CONSIDERANDO a possibilidade de contratação dentro dos ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 75 e II; CONSIDERANDO que a empresa discriminada nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 atende satisfatoriamente aos interesses deste IPSSBC/BCPREV; D ispenso do processo licitatório a contratação da empresa RAIMUNDO EMERSON LUCAS TAVERA, CNPJ nº 38.237.994/0001-37 para a “AQUISIÇÃO MATERIAL DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA”, por um período de 30 (trinta) dias após a assinatura da Autorização de Compra. Pelo exposto RATIFICO, com fundamento no parecer da Assessoria Jurídica e da Controladoria Interna deste Instituto e no artigo 75, “Inciso II”, da Lei F ederal nº 14.133/2021. A despesa com fornecimento do objeto está orçada em R$ 15.524,50 (Quinze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Diante do exposto, este Diretor-Presidente do IPSSBC/BCPREV, R E S O L V E “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: I – HOMOLOGAR a deliberação dos Membros da Equipe de Apoio, constante no relatório constante nos autos do processo administrativo. II – ADJUDICAR em favor da empresa RAIMUNDO EMERSON LUCAS TAVERA, no valor de R$ 15.524,50 (Quinze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), conforme indicado no presente processo. Benjamin Constant/AM, 17 de Março de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº 003/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 EMPENHO Nº Órgão Emissor: Instituto de previdência Social dos Servidores do Município de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV. Endereço: Rua General Canrobert, 950 – Colônia II Setor Solicitante: Diretoria de Administração-Financeira – DIRAF Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E SUPRIMENRO DE INFORMÁTICA Fornecedor: RAIMUNDO EMERSON LUCAS TAVERA Endereço: Rua Claudionor Gomes, 162 CNPJ Nº 38.237.9910001-37 Cidade: Benjamin Constant Estado: Amazonas Local de Entrega: Instituto de previdência Social dos Servidores do Município de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, no endereço precitado. Setor Responsável pelo Recebimento: DIRAF Forma de Pagto: Crédito em Conta Solicitamos à Empresa acima qualificada a entrega dos itens abaixo especificados, em conformidade com o objeto da Dispensa de Licitação nº 004/2025. Item Quant Und Descrição Pormenorizada do Objeto (Referenciamento) Marca Valor Unit Valor Total 1 6 Und 2 1 Cx 3 6 Und 4 5 Und 5 5 Und AGENDA 2025 - tipo diária, capa/contracapa papelão e material sintético, folhas internas de papel offset 56g/m², formato aproximado de 145mm x 205mm, quantidade de folhas internas de no mínimo 368 páginas, com conteúdo prático para o dia a dia, calendário, planejamento mensal, anual, com índice telefônico e com fita marcadora. – CATMAT: 600074. CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL - caneta esferográfica, material plástico e transparente, formato corpo sextavado, material ponta aço inoxidável com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa, caixa com 50 unidades. COLA BRANCA - Lavável, não tóxica para uso em escritório, frasco com 90 ml, de boa qualidade, resistente, e que não inale mau cheiro, prazo de validade igual ou superior a 02 (dois) anos. COLCHETE LATONADO Nº 06 - cabeça de no mínimo 10 mm. Caixa com 72. COLCHETE LATONADO Nº 08 - cabeça de no mínimo 10 mm. Caixa com 72. Foroni Bic Max Cola ACC ACC 55,00 61,00 4,00 9,00 11,00 330,00 61,00 24,00 45,00 55,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 4® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 6 6 7 5 8 10 9 100 10 10 11 80 12 80 13 20 14 5 15 5 16 5 Und Und Pct Rsm Pct Unid Unid Par Par Par Und EXTRATOR DE GRAMPO - formato espátula, confeccionado em metal aço inoxidável de alta resistência, tamanho aproximado 150mm x 16mm. – CATMAT: 429012. FITA ADESIVA MULTIUSO - tipo durex, transparente, 50mm x 50m. – CATMAT: 419259. PAPEL SULFITE A4 COLORIDO – tamanho 210mm x 297mm, pacote com 100 folhas de 75g/m². Cores: amarelo e/ou verde. Papel certificado ABNT e sustentável. – CATMAT: 461855. PAPEL SULFITE A4 – tamanho 210mm x 297mm, resma com 500 folhas 75g/m². Papel certificado ABNT e sustentável. Caixa com 10 resmas. – CATMAT: 461819. PAPEL SULFITE A4 FOTOGRÁFICO – tamanho 210mm x 297mm, resma com no mínimo 50 folhas. Papel certificado ABNT e sustentável. PASTA ARQUIVO A-Z - material papelão prensado, largura 60mm, altura 345mm, lombo ESTREITO, cor preta, prendedor interno trilho, características adicionais com dois furos universal. – CATMAT: 243724. PASTA ARQUIVO A-Z - material papelão prensado, tipo A-Z, largura 80mm, altura 345mm, lombo LARGO, cor preta, prendedor interno trilho, características adicionais com dois furos universal. – CATMAT: 243725. PILHA ALCALINA - tipo AAA, tensão nominal 1,5v, validade mínima de 12 meses, acondicionadas em cartelas com 2 unidades. – CATMAT: 419860. PILHA ALCALINA - tipo AA, tensão nominal 1,5v, validade mínima de 12 meses, acondicionadas em cartelas com 2 unidades. – CATMAT: 419859. PILHA ALCALINA - tipo D, tensão nominal 1,5v, validade mínima de 12 meses, acondicionadas em cartelas com 2 unidades. – CATMAT: 419861. PORTA CANETA, PAPEL RECADO E CLIPES - material em acrílico, cor fumê, 10x7,5x24 aproximadamente. Jocar Koretech Jandaia Chamex Off Paper Frama Frama Panasonic Panasonic Panasonic Dello 2,00 3,50 8,00 33,00 25,00 18,00 19,00 12,00 13,00 55,00 20,00 12,00 17,50 80,00 3.300,00 250,00 1.440,00 1.520,00 240,00 65,00 275,00 100,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 4® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 17 1 18 10 19 6 20 6 21 6 22 12 Und Unid Unid Unid Unid Unid CLAVICULÁRIO tipo armário, com capacidade para 30 chaves, em chapa de aço, pintura eletrostática, porta com fechadura, com furos para fixação, suporte de aço para chaveiros maior resistência, dimensões, altura: 31 cm, largura: 30 cm, profundidade: 5.00 cm, peso: 4 kg, acompanha chaveiro em poliestireno. – CATMAT: 245681. SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA TINTA COR PRETA - tinta para recarga de impressora Epson com book, ref. T544 120 BK, bisnaga com no mínimo 65 ml. Original. – CATMAT: 621534. TINTA COR CIANO - tinta para recarga de impressora Epson com book, ref. T544 220 C, bisnaga com no mínimo 65 ml. Original. – CATMAT: 621533. TINTA COR MAGENTA - tinta para recarga de impressora Epson com book, ref. T544 320 M, bisnaga com no mínimo 65 ml. Original. – CATMAT: 621531 TINTA COR AMARELA - tinta para recarga de impressora Epson com book, ref. T544 420 Y, bisnaga com no mínimo 65 ml. Original. – CATMAT: 621548. TONNER HP CF226A, original. – CATMAT: 460296. Voicheve Epson Epson Epson Epson HP 250,00 95,00 95,00 95,00 95,00 400,00 250,00 950,00 570,00 570,00 570,00 4.800,00 VALOR TOTAL GLOBAL – R$ 15.524,50 # Quinze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos # Vinculam-se a esta Autorização de Fornecimento, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e a proposta de preços. Benjamin Constant/AM, 20 de Março de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 4® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV RAIMUNDO EMERSON LUCAS TAVERA CNPJ: 38.237.994/0001-37 TESTEMUNHAS: NOME: José Martins da Rocha NOME: Hiran Muraiare de Menezes RG: 130.226.282-34 RG: 233.734.402-97 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 4® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº 003/2025 ESPÉCIE: Autorização de Compra nº 003/2025. ASSINATURA: 20 de Março de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: RAIMUNDO EMERSON LUCAS TAVERA, CNPJ nº 38.237.994/0001-37. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir da assinatura. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.30.00 – Material de Consumo VALOR GLOBAL: R$ 15.524,50 (Quinze mil, quinhentos e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 004/2025. Benjamin Constant/AM, 20 de Março de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV CERTIDÃO DE PUBLICIDADE CERTIFICO, para fins de direito, que foi publicado por afixação no Quadro de Avisos do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, o ato administrativo abaixo relacionado, em cumprimento ao Artigo 88, § 1º da Lei Orgânica do Município. DATA DA PUBLICAÇÃO: Benjamin Constant/AM, 21 de Março de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 1® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BENJAMIN CONSTANT EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº 003/2025- IPSSBC/BCPREV EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº 003/2025 ESPÉCIE: Autorização de Compra nº 003/2025. ASSINATURA: 20 de Março de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: RAIMUNDO EMERSON LUCAS TAVERA, CNPJ nº 38.237.994/0001-37. PRAZO:30 (trinta) dias a partir da assinatura. OBJETO:“AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.30.00 – Material de Consumo VALOR GLOBAL: R$ 15.524,50 (Quinze mil, quinhentos e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO:Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 004/2025. Benjamin Constant/AM, 20 de Março de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV Publicado por: Rodrigo da Silva BIchara Código Identificador: 8LZVFVAJE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/03/2025 - Nº 3824. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br