ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”. 1.2. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS QUANTITATIVOS PRETENDIDOS PARA A AQUISIÇÃO DO OBJETO (REFERENCIAMENTO): Item 1 2 Quant 2 12 Und Fd Kg Descrição Pormenorizada do Objeto (Referenciamento) AÇÚCAR BRANCO CRISTALIZADO. Embalagem com 30 pct de 01 kg cada, em saco plástico transparente atóxico, inviolável, com data de fabricação e validade com o mínimo de 08 meses. Produto Nacional. – CATMAT: 603269. CAFÉ EM PÓ, Café torrado, moído, com 100% de pureza. Não deve apresentar sujidade, umidade, rendimento insatisfatório, misturas e peso insatisfatório, sabor não característico. Coloração castanho-claro a moderado escuro, sem amargor, em pó homogêneo. Embalagem: Deve estar intacto, tipo almofada sem vácuo, acondicionado em saco plástico impermeável atóxico e bem lacrado. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais e atender as exigências ANVISA. Apresentar Selo de Pureza ABIC. – CATMAT: 463567. Valor Médio Unit 145,90 18,80 Valor Total 291,80 225,56 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 3 20 4 100 5 100 6 60 Pct Unid Gl Pct LEITE EM PÓ INTEGRAL, em lata, no mínimo de 400g, boa qualidade, contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do ministério da saúde. Deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega. Sem amassamentos, vazamentos e ferrugens. Informações nutricionais. – CATMAT: 446019. CHÁ de sabores diversos, em sachês, sem glúten. Em sachês envelopados individualmente de aprox. 2g cada, com puxador de preparo. Sabores Diversos. Produto deverá ter validade de, no mínimo, 12 meses. – CATMAT: 258184. ÁGUA MINERAL NATURAL, sem gás, acondicionada em embalagem (bombonas) plástica de 20 (vinte) litros, dentro de validade, retornável e higienizada, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, fornecido mediante troca de vasilhames (reposição), as quais deverão ser fornecidas em regime de comodato pela empresa vencedora, com validade mínima de 2 (dois) meses a contar da data da entrega e data de envase não superior a 30 (trinta) dias. A composição físico- química deverá ser a mínima exigida pela legislação brasileira, ou melhor, ANS - Agência Nacional de Saúde. – CATMAT: 445485. BOLACHA SALGADA, composição básica aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, 21,80 5,87 27,00 5,72 436,00 586,67 2.700,00 343,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 7 10 8 10 9 12 Und Und Und com extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacote com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem com no mínimo 400g por cada pacote. – CATMAT: 402158. MANTEIGA. Características Técnicas: Ingredientes: Gordura láctea e sal. Acondicionada em embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentado vedação adequada de 500g. Com bom aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, apresentar validade de 6 (seis) meses a partir da data da entrega. Com registro do Ministério da Agricultura SIF. – CATMAT: 446393. MARGARINA, margarina cremosa com sal, de 1ª qualidade, pote plástico com 500 g, lipídios de 45 a 60% isenta de gorduras trans, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade e com registro no órgão competente. Deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. – CATMAT: 616858. ÓLEO DE SOJA, refinado, 100% natural, embalagem em 47,30 9,97 11,75 473,00 99,67 141,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 10 40 plástico PET com 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. Sem amassamentos e/ou vazamentos. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Kg POLPAS DE FRUTAS – Diversos Sabores - Registro no Ministério da Agricultura; Registro da ANVISA; Suco apresentação polpa, tipo natural, características adicionais: concentrado, pasteurizada, congelada, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1kg cada, pronto para consumo. Produto Nacional. 21,33 853,20 Valor Total Global – R$ 6.149,89 1.3. Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens lacradas, com o rótulo de identificação do produto visível e legível. 1.4. Garantir que todo o objeto adquirido seja em conformidade com as especificações exigidas. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1. O fornecimento dos produtos, visa o abastecimento para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, atendendo o consumo dos servidores, colaboradores, beneficiários e visitantes em suas dependências, principalmente quando das reuniões dos Conselhos e reuniões em auditório. A contratação, objeto deste Termo de Referência, se destina a atender com presteza o fornecimento dos produtos de boa qualidade que atenda aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela Agência Nacional de Saúde. 3 – NATUREZA DO OBJETO 3.1. Os materiais contemplados neste Termo de Referência possuem padrões de qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 4 – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se descritas pormenorizadas neste Termo de Referência. 5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. A solução a ser contratada, ou seja, aquela que se mostrou mais vantajosa para a contratação, conforme estudo comparativo realizado que deve ser a aquisição de gêneros alimentícios com as especificações técnicas demonstradas neste Termo de Referência, o qual deve suprir a necessidade que originou a demanda pela contratação. 5.2. A Descrição da solução como um todo, pode sofrer eventuais atualizações decorrentes de amadurecimento com relação à descrição da solução. 6 – CRITÉRIO PARA JULGAMENTO e ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação, o de Menor Preço e deverá ser adjudicado o objeto da licitação a que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 6.2. O fornecimento do objeto deverá ser entregue de acordo com as especificações deste Termo de Referência e com as legislações vigentes. 6.3. Não serão aceitas propostas do objeto diferentes das especificadas neste Termo. 6.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 6.4. No valor da proposta aceita deverão estar inclusos os custos inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial. 6.5. Executar fielmente de acordo com as Cláusulas avençadas em um eventual instrumento contratual ou documento equivalente. 6.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte o fornecimento do objeto, sem prévia e expressa, anuência deste IPSSBC/BCPREV. 7 – DO LOCAL DE ENTREGA “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 7.1. Os itens deverão ser entregues na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Benjamin Constant/AM através de Autorização de Compra ou documento equivalente. 8 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 8.1.1. Será adotado, sempre que viáveis critérios plausíveis com os praticados no mercado local e nacional, mas como regra geral o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação pública: sustentabilidade, economicidade e competitividade. 9 – DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 9.1.1 O eventual contrato ou instrumento equivalente oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida. 10 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. A solicitação para o fornecimento dos itens descritos na planilha, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra ou requisição de fornecimento, expedida pela Diretora- Presidente, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato e o cancelamento do registro de preços. 10.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 10.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 10.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 10.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 10.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 10.7. Os bens eventualmente registrados em ata não obriga a contratar sendo que as solicitações se darão de acordo com a necessidade da Administração, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, Autorização de Compra devendo ser entregues dentro dos prazos e condições neste Termo de Referência de acordo com os quantitativos e valores unitários registrados, os quais serão respeitados os prazos de vigência deste e de um eventual instrumento legal, assegurada preferência ao fornecedor em caso de aquisição. 11 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 11.1. O documento para a aquisição deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da aquisição, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 11.6. A execução para o fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do Instituto, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 11.7. O fiscal técnico acompanhará a execução do fornecimento, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 11.8. O fiscal técnico anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do fornecimento, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). 11.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução do fornecimento, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 11.10. O fiscal técnico informará ao gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 11.11. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do fornecimento e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 11.12. O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 11.12.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 11.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 11.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 11.15. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 11.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 11.17. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 11.18. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 11.19. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato. 11.19.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. São obrigações da Contratante: 12.1.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s). 12.1.2. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no edital e anexo. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 12.1.3. Inspecionar o(s) produto(s) quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua(s) substituição(ões), e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público. 12.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) entregar(em) fora das especificações do Edital. 13 – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1. Ofertar produtos de primeira qualidade. 13.2. Efetuar a entrega total ou parcial do(s) produto(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou Autorização de Compra, expedida pela Diretoria Administrativa-Financeira do Instituto. 13.2.1. Quanto a entrega do produto 5 (água mineral) deverá ser entregue em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e sua eventual troca em no máximo 2 (duas) horas. 13.3. Os produtos a serem fornecidos pela empresa vencedora deverá ser apresentado em bom estado ou que não comprometa a qualidade do produto. 13.4. A empresa vencedora, além das demais responsabilidades previstas no instrumento convocatório, obriga-se a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto na licitação, de acordo com o Edital e anexos. 13.5. Comunicar às unidades requisitantes de imediato, eventuais motivos que o impossibilitem do cumprimento das obrigações constantes no edital e anexos. 13.6. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contadas da notificação à empresa sobre a recusa dos mesmos. 13.6.1. Esgotado esse prazo, a CONTRATADA será considerada em atraso e estará sujeita às penalidades cabíveis. 13.7. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do IPSSBC/BCPREV. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 13.8. A empresa vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao IPSSBC/BCPREV ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do produto, desde a sua produção até sua efetiva entrega, não restando qualquer responsabilidade ao IPSSBC/BCPREV, sequer subsidiária. 13.9. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora. 13.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. 13.11. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência. 14 – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 14.1. Além das especificações dos produtos no item 1, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do objeto a ser licitado: 14.1.1. O produto deverá ser entregue de acordo com as especificações deste Termo de Referência e deverá está dentro dos prazos de garantia estabelecida no presente instrumento; 14.1.2. Quanto ao item 5 (água mineral), a embalagem deverá vir com rótulo atualizado que identifique as características e propriedades físico-químicas do produto, fonte de origem, estabelecimento e contenha informações sobre a análise do laboratório de mineralogia indicando a portaria, a publicação em diário oficial, o registro no órgão de fiscalização federal competente e demais elementos que identifiquem a qualidade do produto; 14.1.2.1. O produto deverá ter sua qualidade certificada por meio de laudo de laboratório autorizado, devendo o documento ser apresentado para comprovação junto à proposta; 14.1.2.2. A água mineral deverá ser originada de fonte devidamente regularizada junto a ANVISA/Ministério da Saúde; 14.1.2.3. Os garrafões deverão ser bem conservados; 14.1.2.4. Os garrafões deverão ser transportados de forma a não serem contaminados ou danificados, durante a viagem ou nas operações de carga e descarga; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 14.1.2.5. Os garrafões deverão conter as informações sobre o número do lote, a data de industrialização e data de validade do produto; 14.1.2.6. Os garrafões (embalagens) de propriedade do IPSSBC/BCPREV poderão ser utilizados e, ao final do contrato, e devolvidos em bom estado ou substituídos, caso estejam danificados pelo uso. 14.1.3. Não serão aceitas propostas de produtos diferentes das especificadas neste Termo de Referência e/ou da sua entrega fora dos prazos, sujeitando-se, à contratada as sanções cabíveis; 14.1.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias; 14.1.5. No valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou documento equivalente, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto; 14.2. A Adjudicação será o de menor valor; 15 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da protocolização da nota fiscal, devidamente atestadas pelo Diretor Administrativo-Financeiro e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante depósito bancário creditado em conta corrente da CONTRATADA. Dos documentos, como segue: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos serviços executados devidamente atestada pelo fiscal de Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; d) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; e) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. 15.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 15.3. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo quando do fornecimento pela CONTRATADA. 15.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 15.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 15.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 15.7. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 16 – FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 16.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação sob a forma prevista em lei, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 17 – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 17.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 17.1.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos demais documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 66 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 17.2. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 17.2.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 68 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 17.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 17.3.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 69 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 17.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 17.4.1. Fica dispensada totalmente a apresentação dos documentos a que esse item se refere, exigidos no Artigo 67 da Lei nº 14.133/21, conforme o disposto no Art. 70, III da Lei Federal mencionada, “in verbis”: Art. 70. ( ) III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 18 – SANÇÕES 18.1. As disposições sobre sanções se encontram pormenorizadas neste Termo de Referência ou documento equivalente, do qual este consta como anexo. 19 – MEDIDAS ACAUTELADORAS “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: 19.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 20 – DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 20.1. O Contrato será regido pelas seguintes normas: a) Pelo Código Civil Brasileiro, no tocante às relações de fornecimentos, não gerando vínculo empregatício para com a contratada ou qualquer preposto da CONTRATADA, em relação ao CONTRATANTE; b) Pela Lei Federal nº 14.133/21, em toda a matéria não abrangida pela disposição legal referida na alínea “a” supra, especialmente direitos, obrigações e sanções. 20.2. O Fornecedor não responderá por quaisquer obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas, civis e de qualquer outra natureza, que sejam de competência da fornecedora. 21 – DO JULGAMENTO 21.1. O julgamento, observadas as especificações técnicas definidas no Edital de acordo com a legislação, obedecerá ao critério de menor preço oferecido. 22 – RESPONSÁVEL PELO UNIDADE FISCALIZADORA 22.1. Diretor Administrativo-Financeiro, na pessoa do Sr. José Martins da Rocha. 23 – FORO 23.1. Para dirimir questões oriundas do eventual ajuste firmado, será competente o foro da Comarca do Município de Benjamin Constant/AM, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. Benjamin Constant/AM, 27 de Fevereiro de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 15 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Fls: Rub: Aprovo nos termos da Lei 14.33/24 e suas alterações subsequentes. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 16 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: NOTA TÉCNICA – AUTUAÇÃO INTRÓITO: Recebido o Processo Administrativo e, após a devida análise dos autos e principalmente sobre a solicitação de acordo com o Termo de Referência, de acordo com a média de preços colhida e apresentada, esta Diretoria Administrativa-Financeira – DIRAF, sugere efetuar o procedimento na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”, para atender as necessidades institucionais na forma legal. FUNDAMENTO: Aplicando a legislação ao caso concreto, vê-se que para a contratação do objeto solicitado, destinado ao atendimento da solicitação é possível a Decretação de Dispensa de Licitação de procedimento licitatório, pois o valor total é de pequeno vulto com amparo no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e IN nº 58/2022. CONCLUSÃO: Diante do exposto caracterizado, está a Dispensa de Licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, onde, neste caso apresentado de acordo com os autos do processo e considerando o dispêndio ser de pequeno vulto e da celeridade que será empreendida, e que assim, desta forma tendo atendido os requisitos pelas razões expostas, submetemos o presente processo de dispensa licitatória, nos termos da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia do ato ora adotado que seguirá e a qual a AUTUAMOS neste dia com a descrição: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025-IPSSBC/BCPREV e demais documentos a ele anexados com o critério de Menor Valor Global, do que para constar, lavro o presente. I – A Assessoria Jurídica para parecer a luz da legislação vigente. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: II – Ao Controlador Interno para parecer/relatório na forma da Lei. III – Após, a Diretora-Presidente deste Instituto de Previdência Social para Ratificar o ato, se assim o entender. Benjamin Constant/AM, em 28 de Fevereiro de 2025. HIRAN MURAIARE DE MENEZES Membro da Equipe de Apoio – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025- IPSSBC/BCPREV. Torna Dispensável de Licitação a referida prestação de serviços. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/IPSSBC/BCPREV, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade da contratação da empresa para atender as necessidades do IPSSBC/BCPREV; CONSIDERANDO a possibilidade de contratação dentro dos ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 75 e II; CONSIDERANDO que a empresa discriminada nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 atende satisfatoriamente aos interesses deste IPSSBC/BCPREV; D ispenso do processo licitatório a contratação da empresa AVENIDA SUPERMERCADO LTDA, CNPJ nº 39.972.945/0001-00 para a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”, por um período de 30 (trinta) dias após a assinatura da Autorização de Compra. Pelo exposto RATIFICO, com fundamento no parecer da Assessoria Jurídica e da Controladoria Interna deste Instituto e no artigo 75, “Inciso II”, da Lei F ederal nº 14.133/2021. A despesa com fornecimento do objeto está orçada em R$ 5.834,80 (Cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Diante do exposto, este Diretor-Presidente do IPSSBC/BCPREV, R E S O L V E “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: I – HOMOLOGAR a deliberação dos Membros da Equipe de Apoio, constante no relatório constante nos autos do processo administrativo. II – ADJUDICAR em favor da empresa AVENIDA SUPERMERCADO LTDA, no valor de R$ 5.834,80 (Cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), conforme indicado no presente processo. Benjamin Constant/AM, 13 de Março de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 2® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº 002/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 EMPENHO Nº Órgão Emissor: Instituto de previdência Social dos Servidores do Município de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV. Endereço: Rua General Canrobert, 950 – Colônia II Setor Solicitante: Diretoria de Administração-Financeira – DIRAF Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Fornecedor: AVENIDA SUPERMERCADO LTDA Endereço: Av 21 de Abril, 1175 CNPJ Nº 39.972.945/0001-00 Cidade: Benjamin Constant Estado: Amazonas Local de Entrega: Instituto de previdência Social dos Servidores do Município de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, no endereço precitado. Setor Responsável pelo Recebimento: DIRAF Forma de Pagto: Crédito em Conta Solicitamos à Empresa acima qualificada a entrega dos itens abaixo especificados, em conformidade com o objeto da Dispensa de Licitação nº 003/2025. Item Quant Und Descrição Pormenorizada do Objeto (Referenciamento) Marca Valor Unit Valor Total 1 2 2 12 3 20 Fd Kg Pct AÇÚCAR BRANCO CRISTALIZADO. Embalagem com 30 pct de 01 kg cada, em saco plástico transparente atóxico, inviolável, com data de fabricação e validade com o mínimo de 08 meses. Produto Nacional. – CATMAT: 603269. CAFÉ EM PÓ, Café torrado, moído, com 100% de pureza. Não deve apresentar sujidade, umidade, rendimento insatisfatório, misturas e peso insatisfatório, sabor não característico. Coloração castanho-claro a moderado escuro, sem amargor, em pó homogêneo. Embalagem: Deve estar intacto, tipo almofada sem vácuo, acondicionado em saco plástico impermeável atóxico e bem lacrado. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais e atender as exigências ANVISA. Apresentar Selo de Pureza ABIC. – CATMAT: 463567. LEITE EM PÓ INTEGRAL, em lata, no mínimo de 400g, boa qualidade, contendo Itamarati Maratá Itambé 143,00 18,40 21,00 286,00 220,80 420,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 4® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 4 100 5 100 6 60 7 10 Unid Gl Pct Und identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do ministério da saúde. Deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega. Sem amassamentos, vazamentos e ferrugens. Informações nutricionais. – CATMAT: 446019. CHÁ de sabores diversos, em sachês, sem glúten. Em sachês envelopados individualmente de aprox. 2g cada, com puxador de preparo. Sabores Diversos. Produto deverá ter validade de, no mínimo, 12 meses. – CATMAT: 258184. ÁGUA MINERAL NATURAL, sem gás, acondicionada em embalagem (bombonas) plástica de 20 (vinte) litros, dentro de validade, retornável e higienizada, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, fornecido mediante troca de vasilhames (reposição), as quais deverão ser fornecidas em regime de comodato pela empresa vencedora, com validade mínima de 2 (dois) meses a contar da data da entrega e data de envase não superior a 30 (trinta) dias. A composição físico-química deverá ser a mínima exigida pela legislação brasileira, ou melhor, ANS - Agência Nacional de Saúde. – CATMAT: 445485. BOLACHA SALGADA, composição básica aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacote com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem com no mínimo 400g por cada pacote. – CATMAT: 402158. MANTEIGA. Características Técnicas: Ingredientes: Gordura láctea e sal. Acondicionada em embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentado vedação adequada de 500g. Com bom aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras Maratá Manauag ua Trigolino Cabeça de Trouro 5,50 26,00 5,90 46,00 550,00 2.600,00 354,00 460,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 4® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 8 10 9 12 10 40 Und Und Kg características indesejáveis. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, apresentar validade de 6 (seis) meses a partir da data da entrega. Com registro do Ministério da Agricultura SIF. – CATMAT: 446393. MARGARINA, margarina cremosa com sal, de 1ª qualidade, pote plástico com 500 g, lipídios de 45 a 60% isenta de gorduras trans, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade e com registro no órgão competente. Deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. – CATMAT: 616858. ÓLEO DE SOJA, refinado, 100% natural, embalagem em plástico PET com 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. Sem amassamentos e/ou vazamentos. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. POLPAS DE FRUTAS – Diversos Sabores - Registro no Ministério da Agricultura; Registro da ANVISA; Suco apresentação polpa, tipo natural, características adicionais: concentrado, pasteurizada, congelada, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1kg cada, pronto para consumo. Produto Nacional. Doriana Concordia Regional 8,90 11,25 18,00 89,00 135,00 720,00 VALOR TOTAL GLOBAL – R$ 5.834,80 # Cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos. # Vinculam-se a esta Autorização de Fornecimento, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e a proposta de preços. Benjamin Constant/AM, 19 de Março de 2025. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 4® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV AVENIDA SUPERMERCADO LTDA CNPJ: 39.972.945/0001-00 TESTEMUNHAS: NOME: José Martins da Rocha NOME: Hiran Muraiare de Menezes RG: 130.226.282-34 RG: 233.734.402-97 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 4® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Canrobert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº 002/2025 ESPÉCIE: Autorização de Compra nº 002/2025. ASSINATURA: 19 de Março de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: AVENIDA SUPERMERCADO LTDA, CNPJ nº 39.972.945/0001-00. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir da assinatura. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.30.00 – Material de Consumo VALOR GLOBAL: R$ 5.834,80 (Cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 003/2025. Benjamin Constant/AM, 19 de Março de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV CERTIDÃO DE PUBLICIDADE CERTIFICO, para fins de direito, que foi publicado por afixação no Quadro de Avisos do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV, o ato administrativo abaixo relacionado, em cumprimento ao Artigo 88, § 1º da Lei Orgânica do Município. DATA DA PUBLICAÇÃO: Benjamin Constant/AM, 20 de Março de 2025. JOSÉ MARTINS DA ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro – IPSSBC/BCPREV “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 1® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BENJAMIN CONSTANT EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº 002/2025- IPSSBC/BCPREV ESPÉCIE: Autorização de Compra nº 002/2025. ASSINATURA: 19 de Março de 2025. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM – IPSSBC/BCPREV e a EMPRESA: AVENIDA SUPERMERCADO LTDA, CNPJ nº 39.972.945/0001-00. PRAZO:30 (trinta) dias a partir da assinatura. OBJETO:“AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.30.00 – Material de Consumo VALOR GLOBAL: R$ 5.834,80 (Cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO:Inciso II, Art. 75, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Dispensa de Licitação nº 003/2025. Benjamin Constant/AM, 19 de Março de 2025. RODRIGO DA SILVA BICHARA Diretor-Presidente – IPSSBC/BCPREV Publicado por: Rodrigo da Silva BIchara Código Identificador: ZCHMCBUIX Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/03/2025 - Nº 3823. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br