ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: TERMO DE CONTRATO Nº 007/2024 INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV e ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A, na forma a seguir: Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.198/0001-22, situada à Rua Claudionor Gomes, nº 209 – Centro, CEP 69.630-000, nesta cidade, neste ato representado pela Diretora Presidente, a Sra. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO, portadora do RG de nº 753932 e do CPF nº 275.041.232-34, residente e domiciliada à Rua Santos Dumont, snr, Apartamento nº 02 – Centro, CEP 69.630-000 em Benjamin Constant/AM, doravante denomidada CONTRATANTE; e do outro lado a empresa ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.378.407/0001-10, situada, na Av. das Nações Unidas, 14.261 - Andar 29 - Ala A - 04794- 000 - Vila Gertrudes - São Paulo – SP, neste ato representada pelo seus representantes legalmente outorgados, o DANIEL RASCIKEVICUIS DO AMARAL NASCIMENTO, portador do RG nº. 23490010 SSP/SP, do CPF nº. 143.300.278-79 e do CNH nº 03001267581; e SERGIO ROBERTO GRABE, portador do RG nº 20.861.248-8 SSP e CPF nº 157.138.458-85, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços em consequência da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024- IPSSBC/BCPREV, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Por força do presente Termo de Contrato a CONTRATADA, obriga-se a prestar serviço para a CONTRATANTE o seguinte objeto: “CONTRATAÇÃO DE SEGURO PREDIAL PARA A SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM”, tudo em conformidade as exigências constantes no Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste instrumento contratual. 1.2. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES: ITEM 1 QTD 1 UND Und DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM (REFERENCIAMENTO) Prédio Valor a ser Segurado 3.200.000,00 Valor médioTotal pelo Seguro 2.313,50 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 2 1 Und 3 1 Und 4 1 Und 5 1 Und 6 1 Und 7 1 Und 8 1 Und Dano Elétrico Equipamentos Eletrônicos, como: roubo, furto qualificado Vazamento de tubulações e tanques Quebra de Vidros Pagamento de Aluguel Responsabilidade Civil Vendaval, tornado, granizo, furacão, ciclone, etc... 200.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 1.000.000,00 VALOR TOTAL GLOBAL – R$ 2.313,50 #Dois mil, trezentos e treze reais e cinquenta centavos# Especificação do serviço 1.3. Contratação de serviços de SEGURO PREDIAL, para o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant/AM, Prédio Sede, localizado a Rua General Canrobert, 950, Colônia II, CEP 69630-000, Benjamin Constant/AM, com vigência de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. 1.4. O seguro contratado deverá ter vigência das 24h00 do dia 16/12/2024 até às 24h00 do dia 15/12/2025, na forma estabelecida no artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. Pela perfeita e fiel execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará o valor global de R$ 2.313,50 (Dois mil, trezentos e treze reais e cinquenta centavos), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA. 2.2. As despesas decorrentes deste Termo de Contrato, será a conta da seguinte dotação orçamentária, a partir da subscrição da avença: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes Outras Despesas Correntes 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência deste contrato vigorará a partir da data da assinatura pelas partes por um período de até 12 (doze) meses corridos podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, por iguais “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: e sucessivos períodos, nos termos dos Artigos 105, 106 e 107 da NLC nº 14.133/2021, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 4.1. O preço constante deste Termo de Contrato NÃO sofrerá qualquer reajuste durante todo o período de sua vigência, seja qual for a ocasião, salvo após transcorrido 12 (doze) meses e para uma eventual prorrogação através de Termo Aditivo. 4.2. Admitir-se-á reajustamento do valor inicialmente contratado, respeitada a periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que venha a substituí-lo. 4.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas alterações unilaterais, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, execução, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, o qual vincula-se a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços, os relatórios serão recebidos conforme estabelecido a seguir: 5.2. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. 5.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da eventual apólice, uma vez verificada a prestação satisfatória dos serviços e dos relatórios, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato. 5.4. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação, mesmo após encerrado o prazo de vigência deste contrato. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 5.5. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 5.6. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções. 5.6. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do art.140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXIGÊNCIA E CRITÉRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 6.1. A apólice deverá ser emitida e encaminhada para o e-mail: bcprev.bc@gmail.com, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Emissãoou outro instrumento equivalente para início dos serviços. 6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a contratada deverá protocolar pedido de prorrogação de prazo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do vencimento do prazo de entrega, com os motivos devidamente justificados e instruídos com documentos comprobatórios pela contratada, para serem submetidos à apreciação superior. 6.3. A contratada fica responsável ainda pela observância de todas as Normas e legislações pertinentes ao ramo de atividade e/ou ao objeto contratado. 6.4. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na emissão da apólice, a contratada fica obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a contratante. 6.5. O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da contratada. Garantia, manutenção e assistência técnica 6.6. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 6.6.1. Não há serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra, não havendo assim maiores riscos associados à contratação; 6.6.2. A contratação em si já é de seguro para mitigação ou extinção de riscos para a Administração Pública; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: Local da prestação dos serviços 6.7. Os serviços serão prestados na sede própria e principal da Contratada, situada a Rua General Canrobert, 950 – Colônia II – 69.630-000 – Benjamin Constant/AM. CLÁUSULA SÉTIMA – QUANTO A GESTÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 7.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 7.6. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.7. As comunicações entre o IPSSBC/BCPREV e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.8. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: a) Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos; f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo; h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 7.9. Caberá ao Fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; g) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; h) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo; i) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; j) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.10. Caberá ao Fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; b) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; c) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias; d) Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico; f) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e g) Realizar o recebimento provisório do objeto mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.11. A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 7.12. A indicação ou a manutenção do preposto da contratada poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a mesma designar outro para o exercício da atividade. CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 8.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 8.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 8.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 8.4.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 8.4.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 8.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 8.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 8.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 8.5.3. Indenizações e multas. 8.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 8.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021). 8.8. É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. São obrigações da CONTRATADA cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1. Entregar o objeto acompanhado de manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, (quando couber); 9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.1.3. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133/21) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.7. A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos de habilitação a fim de comprovar sua regularidade fiscal, social e trabalhista; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade a CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.1.9. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 9.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 9.1.11. Paralisar, por determinação da contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.1.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na dispensa de licitação; 9.1.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal nº 14.133/21); 9.1.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21); 9.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE; 9.1.18. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 9.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.1.20. Garantir total qualidade dos serviços/bens contratados; 9.1.21. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado; 9.1.22. A aceitar toda supressão e/ou acréscimo que seja necessário para o fiel cumprimento do contrato. 9.1.23. Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade. 9.2. São expressamente VEDADAS à CONTRATADA: a) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; b) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; c) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato; 9.3. Quanto aos eventuais sinistros: a) Cobrir os riscos de acordo com o detalhamento do objeto esculpido no Termo de Referência; b) Emitir e enviar a apólice de seguro, contendo número do certificado, capital segurado, vigência e nome do Estipulante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da nota de empenho e/ou da assinatura deste, garantindo o pagamento de indenização até o valor das importâncias seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. c) Prestar atendimento imediato no caso do sinistro. d) Indicar para a Contratante, informando e-mail e telefone, os prepostos que atuarão como responsáveis em atender às demandas do IPSSBC/BCPREV; e) Efetuar o pagamento das indenizações previstas na apólice dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrega da documentação completa necessária à execução pela CONTRATANTE, de acordo com as normas estabelecidas pela SUSEP. f) Não transferir a terceiros o presente contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento expresso do Contratante. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: g) Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; h) Responsabilizar-se pela qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços prestados. i) Fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro. j) Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências da contratante, relativamente a execução do seu objeto nos termos pactuados ou para cumprimento de obrigações acessórias. k) Informar ao Contratante toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas. l) Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços. 10.2. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. 10.3. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 10.4. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato. 10.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no contrato. 10.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo e anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 10.7. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 10.8. Aplicar as penalidades previstas na lei e neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas; 10.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 10.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 10.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATANTE com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência do ato da CONTRATANTE, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.12. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas do IPSSBC/BCPREV, de acordo com os valores propostos, tendo um prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das documentações exigidas 11.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo do IPSSBC/BCPREV, localizado na sala da Diretoria Administrativa-Financeira do IPSSBC/BCPREV, na Rua General Carrombet, 950 – Colônia II, nesta cidade ou pelo email: bcprev.bc@gmail.com com os seguintes documentos: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos(s) serviço(s) contratados(s) devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; d) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; e) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. 11.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 11.3.1. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a contratante, nem deverá haver prejuízo quando da execução dos serviços pela contratada. 11.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 11.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 11.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 11.7. A critério da empresa vencedora poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES / SANÇÕES 13.1. A CONTRATADA que não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal, retardamento da execução do objeto, falhar e/ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) por um prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 13.2. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, ISNTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV poderá aplicar a CONTRATADA, garantido a prévia defesa, as seguintes sanções: 13.2.1. Advertência; 13.2.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração do Instituto; 13.2.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 13.2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 13.2.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do prestador em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 13.2.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo prestador, de qualquer das cláusulas deste TERMO CONTRATUAL. 13.2.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) e Autarquias por um prazo de até 05 (cinco) anos. 13.2.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e Autarquia enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.2.7. 13.3. A sanção prevista no item 13.2.7 será aplicada pela Diretora-Presidente do IPSSBC/BCPREV. 13.4. As multas previstas deverão ser recolhidas através de depósito bancário, na agência bancária credenciada pelo IPSSBC/BCPREV, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV. Esta notificação ocorrerá, ou através de publicação no Quadro de Aviso Geral do IPSSBC/BCPREV e da Prefeitura Municipal, ou através do recebimento pela CONTRATANTE, do competente aviso. 13.5. As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá à CONTRATADA, da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 13.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, antes de pagar a multa que lhe tiver sido imposta. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 14.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) O não cumprimento de cláusulas deste contrato, especificações, projetos ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 15 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: c) A lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a permitir a não conclusão total, objeto deste contrato; d) O atraso injustificado na execução dos serviços contratados; e) A paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA, com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela CONTRATANTE; g) O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução; i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) A dissolução da sociedade; k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; l) Por razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere o Contrato. m) Por supressão por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais; n) Por suspensão imediata dos serviços, por ordem escrita da CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; o) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução do Contrato. 14.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 14.2.1. Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “o” ; 14.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 14.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria; 14.2.4. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu Artigo 104; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 16 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 14.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.4. A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas: 14.4.1. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; 14.4.2. Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 104, da Lei Federal nº 14.133/2021; 14.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento à CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; e 14.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO: 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante do IPSSBC/BCPREV, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, nomeado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, registrando as ocorrências, comunicando a Autoridade Competente para ciência do que for pertinente à CONTRATADA (Art. 117 da Lei nº 14.133/2021). 15.1.1. Ficam reservados à Fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, nas especificações ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente, com a execução dos serviços em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 15.1.2. A existência e atuação da Fiscalização, não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne a execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 17 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: ocorrência de eventuais irregularidades na execução que não implicam corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos (Art. 120 da Lei nº 14.133/2021). 15.1.3. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 15.1.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA; 15.1.5. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATANTE; 15.1.6. Dar à CONTRATANTE imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo rescisão de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS 16.1. Cabe dos atos da CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato: 16.1.1. Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Décima Quarta deste Contrato, a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multas; 16.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 16.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS AO JUDICIÁRIO 17.1. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do contrato e cobrados em processo de execução. 17.2. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 18 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 18.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou no Mural à frente da sede do IPSSBC/BCPREV, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 88 e § 1º, no Portal Transparência, da Lei Federal nº 14.133/2021 em seu artigo 91 e no Portal Nacional de Contratações Públicas. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CONTROLE 19.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à FISCALIZAÇÃO e ao Controle de Execução Orçamentária e da Administração Financeira. CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA INADIMISSIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE 20.1. Constituem, também, cláusulas essenciais do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA: 20.1.1. Inadmissibilidade de qualquer direito de retenção sobre a execução do contrato; 20.1.2. Impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para unilateral interrupção dos serviços. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – NORMAS APLICÁVEIS E PRERROGATIVA 21.1. O presente Contrato reger-se-á pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes do presente Contrato, especialmente as das Leis nº 14.133/2021 e . 21.2. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento. 21.3. E, assim por estarem justos e contratos, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. 21.4. É prerrogativa da Administração, modificar, unilateralmente este Contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da Contratada. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 19 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 22.1. O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 22.2. O presente Termo de Contrato vincula-se a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 010/2024, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 291/2024. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 23.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI 13.709/2018 24.1 É vedado à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 24.2. A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – a serem repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 24.3. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 24.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, a futura CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, terá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação. 24.5. A CONTRATADA declarará que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 20 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 24.6. A futura CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 24.7. A futura CONTRATADA, quando do encerramento do contrato, exceto se abrigados pelo disposto nos incisos do artigo 16 da LGPD, fica obrigada a eliminar todo os dados pessoais obtidos em razão da execução do contrato. A CONTRATANTE deverá ser formal e justificadamente comunicada da eventual impossibilidade da eliminação de dados pessoais que não se enquadrem na hipótese legal acima mencionada. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – FORO DO CONTRATO 25.1. Obriga-se a CONTRATADA, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege o domicílio contratual, o da Cidade de BENJAMIN CONSTANT/AM, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Benjamin Constant/AM, 18 de Dezembro 2024. PELO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 SUZANA FARIA DE ARAÚJO CONTRATANTE ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A CNPJ: 01.378.407/0001-10 CONTRATADA DANIEL RASCIKEVICUIS DO AMARAL NASCIMENTO CPF: 143.300.278-79 OUTORGADO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 21 de 22® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A CNPJ: 01.378.407/0001-10 CONTRATADA SERGIO ROBERTO GRABE CPF: 157.138.458-85 OUTORGADO TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG/CPF: RG/CPF: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 22 de 22®