ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: TERMO DE CONTRATO Nº 005/2024. INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV e R AMANCIO DA SILVA – MÓVEIS – ME, na forma a seguir: Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.198/0001-22, situada à Rua Claudionor Gomes, nº 209 – Centro, CEP 69.630-000, nesta cidade, neste ato representado pela Diretora Presidente, a Sra. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO, portadora do RG de nº 753932 e do CPF nº 275.041.232-34, residente e domiciliada à Rua Santos Dumont, snr, Apartamento nº 02 – Centro, CEP 69.630-000 em Benjamin Constant/AM, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado a empresa R AMANCIO DA SILVA – MÓVEIS – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.507.589/0001-32, situada a Rua 13 de Maio, s/nº - Coimbra, CEP 69.630-000, Benjamin Constant/AM, neste ato representada pelo seu representante legal, o RAIMUNDO AMÂNCIO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade Nacional nº 320.955.112-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento em consequência da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024- IPSSBC/BCPREV, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Por força do presente Termo de Contrato a CONTRATADA, obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE o seguinte objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MÓVEIS PLANEJADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM”, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências contidas nas Cláusulas constantes. 1.2. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES: ITEM QTD UND DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM (REFERENCIAMENTO) VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 1 Und 2 1 Und Armário para Pia da cozinha, 265x72x60 cm = 2,01 m² Armário Suspenso Cozinha, 270x70x35 cm = 1,99 m² 3.618,00 3.582,00 3.618,00 3.582,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 3 1 4 1 5 3 6 1 7 1 8 1 9 1 10 2 Und Und Und Und Und Und Und Und Mesa Reunião, 140x140x70 cm = 2,06 m² Armário Aparador, 150x75x40 cm = 1,23 m² Mesa Escritório em L sem gavetas, 150x130x75x60 cm = 2,05 m² Mesa Café, 60x75x40 cm = 0,55 m² Balcão Recepção, 250x115x60 cm = 2,86 m² Mesa Auditório, 270x95x75 cm = 2,66 m² Púlpito Auditório, 110x60x40 cm = 0,76 m² Mesa Escritório em L com gavetas e armário, 190x130x75x60 cm = 2,57 m² 3.296,00 1.968,00 3.382,50 880,00 4.576,00 4.256,00 1.216,00 4.369,00 3.296,00 1.968,00 10.147,50 880,00 4.576,00 4.256,00 1.216,00 8.738,00 VALOR TOTAL GLOBAL – R$ 42.277,17 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2.A Proposta da contratada; 1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados; CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência deste contrato vigorará a partir da data da assinatura pelas partes pelo período de 30 (trinta) dias corridos podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, nos termos dos Artigos 105, 106 e 107, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes deste Contrato, será a conta da seguinte dotação orçamentária, a partir da subscrição da avença: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas de Capital Investimentos 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 5.1. Os bens serão recebidos provisoriamente a partir da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação do atendimento aos requisitos de qualidade, quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.6. No caso de ocorrência de caso fortuito que venha a impossibilitar o cumprimento dos referidos prazos de entrega, a empresa contratada deverá comunicar por escrito ao órgão contratante tal ocorrência, indicando a data em que efetivará a entrega, não podendo o prazo da entrega, computado o adiamento, ser superior a 10 (dez) dias corridos. 5.6.1. A justificativa será analisada pelo Fiscal do contrato, que deferirá ou indeferirá a solicitação quanto essa prorrogação. 5.7. O objeto deste Termo serão considerados aceitos somente após terem sido desembalados, conferidos pela respectiva área solicitante e/ou pelo(a) responsável pelo acompanhamento e atendidas as especificações e condições exigidas no edital. 5.8. Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados. 5.9. O transporte e a embalagem dos itens, objeto deste Termo, serão de total responsabilidade da empresa contratada. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: CLÁUSULA SEXTA – DA EXIGÊNCIA DE BOA QUALIDADE DO MÓVEL A SER CONFECCIONADO: 6.1. Todas as despesas com materiais, mão de obra e frete para execução dos serviços e fornecimento, objeto deste Termo, correrão por conta da contratada. 6.2. O acabamento deve ser fino, com material de primeira qualidade, sem farpas ou arestas mal arrematadas; 6.3. Não serão aceitos móveis com junção de quinas em desalinho; 6.4. Não serão aceitos móveis com arranhões nas faces externas; 6.5. Não serão aceitos móveis com parafusos à mostra sem o devido acabamento de cobertura; 6.6. Os pés deverão ter resistência compatível para suportar o móvel devidamente ocupado para os fins a que se destinam; 6.7. A mesa deve ser confeccionada na tonalidade de cor listada na descrição dos itens supracitados. 6.8. Não será aceito móvel em cor diferente da que for determinada na descrição e/ou na aprovação de layout. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 7.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 7.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 7.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 , bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 7.4.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 7.4.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 7.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 7.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 7.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 7.5.3. Indenizações e multas. 7.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 7.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021). CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Além das obrigações expressas neste Termo de Referência e no Edital, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas no Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. A empresa se obrigará a fornecer os móveis adequados, observando-se as seguintes condições: a) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os encargos que lhe forem confiados, de acordo com as especificações e eventuais complementações do IPSSBC/BCPREV, conforme documentos integrantes ao Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Fornecimento/Serviço emanadas e/ou aprovadas pelo IPSSBC/BCPREV, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário ao perfeito fornecimento. b) Fornecer sem qualquer ônus adicional para o IPSSBC/BCPREV, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários, da mesma forma prestar os serviços dentro destas condições. c) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: horas, contado da notificação do IPSSBC/BCPREV, os materiais fornecidos com vícios, defeitos, incorreções, deteriorações, alterações, erros, falhas, imperfeições e aspectos diferentes das características normais ou recusadas pelo IPSSBC/BCPREV, decorrente de culpa do FORNECEDOR, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições dos materiais pelo IPSSBC/BCPREV, cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/oudentro do prazo de garantia. d) Fornecer ao IPSSBC/BCPREV todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal. e) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente ao IPSSBC/BCPREV, ao Estado ou à livre iniciativa, inclusive decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos fornecidos com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato. f) Entregar os materiais licitados e prestar os serviços, de acordo com as especificações técnicas anexa a esse Termo de Referência. g) Responsabilizar-se pela garantia dos materiais no prazo estipulado pela legislação federal. h) Atender com prioridade as solicitações do IPSSBC/BCPREV, para fornecimento dos móveis. i) A empresa vencedora deverá se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução da Licitação, assim como pelo emprego de pessoal devidamente qualificado. j) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento do fornecimento, com poderes de representante ou preposto para tratar com o IPSSBC/BCPREV. k) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo IPSSBC/BCPREV, cujas reclamações a empresa estará obrigada a atender prontamente. l) Responder por danos e desaparecimento de bens móveis e avarias, inclusive nos acessórios, causados por seus empregados ou preposto, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade ao IPSSBC/BCPREV, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com a lei 14.133/21. m) Manter durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal. n) Fornecer os móveis dentro dos prazos necessários contados a partir da autorização de fornecimento/serviço e substitui-las, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado. o) O prazo a que se refere este item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada a ser apresentada ao IPSSBC/BCPREV antes do vencimento do prazo inicial, cabendo ao IPSSBC/BCPREV manifestar-se sobre o requerimento. p) Será de inteira responsabilidade do FORNECEDOR o acatamento de orientações de terceiros “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: estranhos ao contrato, pois somente ao IPSSBC/BCPREV, ou quem indicado expressamente por ela,é parte legítima para estabelecer regras, esclarecer dúvidas, alterar configuração e determinar o local da entrega do objeto. q) A empresa vencedora deverá respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do Instituto. r) A empresa vencedora deverá se responsabilizar pelo transporte e entrega, inclusive o descarregamento. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo FORNECEDOR, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado; 9.2. Receber o objeto em dias úteis, no horário de 8h às 17h, na sede do Instituto previamente determinado na Ordemde Fornecimento; 9.3. Designar servidores do IPSSBC/BCPREV para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento. 9.4. Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições dos móveis quando da sua entrega, fixando prazo para sua correção. 9.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição do objeto em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou problemas com qualidade ou validade; 9.6. Efetuar o pagamento do bem adquirido, conforme Nota Fiscal, após o aceite, condicionada ao atesto por servidor do IPSSBC/BCPREV na forma regulamente adotada. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas do IPSSBC/BCPREV, de acordo com os valores propostos, tendo um prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das documentações exigidas, como segue: 10.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo do IPSSBC/BCPREV, localizado na sala da Diretoria Administrativa-Financeira, na sede do IPSSBC/BCPREV, com os seguintes documentos: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos produtos fornecidos devidamente atestada pelo fiscal de Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; d) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; e) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validadee. 10.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 10.3.1. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo quando do fornecimento pela CONTRATADA. 10.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 10.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 10.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 10.7. A critério da empresa vencedora poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO IREAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços constantes do presente Contrato NÃO sofrerão qualquer reajuste durante todo o período de sua vigência deste Termo de Contrato, seja qual for a situação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES / SANÇÕES “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 12.1. A contratada que não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal, retardamento da execução do objeto, falhar e/ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) por um prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, ISNTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV poderá aplicar a CONTRATADA, garantido a prévia defesa, as seguintes sanções: 12.2.1. Advertência; 12.2.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal; 12.2.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 12.2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 12.2.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 12.2.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas deste TERMO CONTRATUAL. 12.2.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) por um prazo de até 05 (cinco) anos. 12.2.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.2.7. 12.3. A sanção prevista no item 12.2.7 será aplicada pela Diretora-Presidente do IPSSBC/BCPREV. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 12.4. As multas previstas deverão ser recolhidas através de depósito bancário, na agência bancária credenciada pelo IPSSBC/BCPREV, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV. Esta notificação ocorrerá, ou através de publicação no Quadro de Aviso Geral do IPSSBC/BCPREV e da Prefeitura Municipal, ou através do recebimento pela CONTRATANTE, do competente aviso. 12.5. As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá à CONTRATADA, da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 12.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, antes de pagar a multa que lhe tiver sido imposta. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) O não cumprimento de cláusulas deste contrato, especificações, projetos ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) A lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a permitir a não conclusão total, objeto deste contrato; d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos; e) A paralisação do fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA, com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela CONTRATANTE; g) O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução; i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) A dissolução da sociedade; k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; l) Por razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere o Contrato. m) Por supressão por parte da CONTRATANTE dos móveis, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais; n) Por suspensão imediata de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; o) Por atraso superior a 20 (vinte) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas dos produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; p) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução do Contrato. 13.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 13.2.1. Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “p” ; 13.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 13.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria; 13.2.4. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu Artigo 104; 13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.4. A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas: 13.4.1. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; 13.4.2. Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 104, da Lei Federal nº 14.133/2021; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 13.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento à CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; e 13.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO: 14.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante do IPSSBC/BCPREV, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, nomeado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, registrando as ocorrências, comunicando a Autoridade Competente para ciência do que for pertinente à CONTRATADA (Art. 117 da Lei nº 14.133/2021). 14.1.1. Ficam reservados à Fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, nas especificações ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente, com o fornecimento dos produtos em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 14.1.2. A existência e atuação da Fiscalização, não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao fornecimento, a sua execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento não implicam corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos (Art. 120 da Lei nº 14.133/2021). 14.1.3. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 14.1.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA; 14.1.5. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATANTE; 14.1.6. Dar à CONTRATANTE imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo rescisão de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS 15.1. Cabe dos atos da CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 15.1.1. Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Vigésima Segunda deste Contrato, a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multas; 15.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 15.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS AO JUDICIÁRIO 16.1. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do contrato e cobrados em processo de execução. 16.2. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE 17.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou no Mural à frente da sede do IPSSBC/BCPREV, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 88 e § 1º e a Lei Federal nº 14.133/2021 em seu artigo 91. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE 18.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à FISCALIZAÇÃO e ao Controle de Execução Orçamentária e da Administração Financeira. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INADIMISSIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 19.1. Constituem, também, cláusulas essenciais do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA: 19.1.1. Inadmissibilidade de qualquer direito de retenção sobre a execução do contrato; 19.1.2. Impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para unilateral interrupção dos serviços. CLÁUSULA VIGÉSIMA – NORMAS APLICÁVEIS E PRERROGATIVA 20.1. O presente Contrato reger-se-á pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes do presente Contrato, especialmente as das Leis nº 14.133/2021. 20.2. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento. 20.3. E, assim por estarem justos e contratos, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. 20.4. É prerrogativa da Administração, modificar, unilateralmente este Contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da Contratada. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 21.1. O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 21.2. O presente Termo de Contrato vincula-se a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 007/2024, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 127/2024. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO DO CONTRATO 22.1. Obriga-se a CONTRATADA, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege o domicílio contratual, o da Cidade de BENJAMIN CONSTANT/AM, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 15® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: Benjamin Constant/AM, 12 de Agosto 2024. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT – AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 SUZANA FARIA DE ARAÚJO CONTRATANTE R AMANCIO DA SILVA – MÓVEIS – ME CNPJ: 05.507.589/0001-32 RAIMUNDO AMÂNCIO DA SILVA CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG/CPF: RG/CPF: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 15 de 15®