ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: TERMO DE CONTRATO Nº 002/2024. INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV e LS COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA – ME, na forma a seguir: Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.240.198/0001-22, situada à Rua Claudionor Gomes, nº 209 – Centro, CEP 69.630-000, nesta cidade, neste ato representado pela Diretora Presidente, a Sra. SUZANA FARIAS DE ARAÚJO, portadora do RG de nº 753932 e do CPF nº 275.041.232-34, residente e domiciliada à Rua Santos Dumont, snr, Apartamento nº 02 – Centro, CEP 69.630-000 em Benjamin Constant/AM, doravante denomidada CONTRATANTE; e do outro lado a empresa LS COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 10.638.365/0001-08, estabelecida na Rua Duarte Coêlho, 05, Loja 05, Portobrás, CEP: 69640-000, Tabatinga/AM, neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr LUCIANO SANTOS SILVA, portador do RG nº 0378122037 SSP/BA e do CPF nº 490.071.575-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento em consequência da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024-IPSSBC/BCPREV, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Por força do presente Termo de Contrato a CONTRATADA, obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE o seguinte objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES ELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS”, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências contidas nas Cláusulas constantes. 1.2. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO OBJETO (REFERENCIAMENTO): ITEM 1 QUANT 01 UNID Und PRODUTOS BEBEDOURO DE COLUNA – Gabinete em aço zincado, que se adapta a qualquer ambiente sem precisar de apoio e ponto de MARCA IBBL VALOR UNITÁRIA 1.050,00 VALOR TOTAL 1.050,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 1 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 2 01 Und água, que oferece água gelada e natural, que acomoda garrafões de 10 ou 20 litros, refrigeração feita por compressor Hermético e reservatório de água protegido com nanotecnologia, que inibe a proliferação de bactérias, baixo consumo de energia com sistema de refrigeração balanceado, garantia mínima de 1 ano, similar ao GNF 2000 da fabricante IBBL. Produto de origem nacional, com assistência técnica local, garantia de 12 meses pelo fabricante. FREEZER 2 PORTAS – Refrigeração estática, gabinete com formas internas arredondadas, chapas internas e externa em aço galvanizadas e prepintadas com alta resistência a corrosão, isolamento de poliureto ecologicamente correto, grade plástica em material de auto impacto com proteção U.V. Rodízio duplo giratório de alta resistência, degelo automático a gás quente, dreno frontal, tampa de chapa com puxador ergonômico e dobradiças balanceadas, fechadura da tampa, termômetro na parte externa do equipamento, termostato ajustável para baixa temperatura de tese 40º C/70 de umidade relativa do ar. Capacidade total 546 litros, medidas Eletrolux 4.590,00 4.590,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 2 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 3 01 4 01 5 03 Und Und Und aprox. (LxAxP); garantia de 12 meses pelo fabricante. KIT CAIXA ACÚSTICA 600W, portátil, Bivolt Led com tripé e um Microfone sem fio, bateria 9v na cor preta, tempo de carga da bateria interna de no mínimo 8h. CONDICIONADOR DE AR 12.000 BTUs – Tipo Split: Capacidade total de refrigeração – 12.000 BTUs; Modelo – Split Hi Wall; Tipo de ciclo –Frio; Cor – Branco; ENCE e Selo Procel “A”; Manuseio – Eletronico; Controle remoto – Funções Turbo, Timer, Auto, Eleep e Swing; Filtro de Ar – Antibactéria; Vazão de Ar – No mínimo 550 m.h; Unidade Condensadora e Evaporadora; Controle remoto – Sim; 3 velocidades de ventilação – Baixa, média e alta; Termostato – Digital; Voltagem – 220V. CONDICIONADOR DE AR 30.000 BTUs – Tipo Split: Capacidade total de refrigeração – 30.000 BTUs/h; Modelo –Split Hi Wall; Tipo de ciclo – Cor – Branco; ENCE e Selo Procel “A”; Manuseio – Eletrônico; Controle remoto – Funções Turbo, Timer, Auto, Eleep eSwing; Filtro de Ar – Antibactéria; Vazão de Ar – No mínimo 1026 m/h; Unidade – Condensadora e Evaporadora; Controle remoto – Sim; 4 velocidades de ventilação – Baixa, FRAHM VG VG 2.420,00 2.680,00 7.150,00 2.420,00 2.680,00 21.450,00 “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 3 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 6 01 7 01 8 01 9 48 10 12 Und Und Und Und Und média e alta; Termostato – Digital; Voltagem – 220V. DEPURADOR DE AR 127V, 60cm, com no mínimo 60W de potência, com filtro de gordura, redução de ruído, desligamento automático do ventilador, com 3 velocidades para fogão de 6 bocas. MICROONDAS capacidade mínima 27l, selo inmetro a, cor branco, 127v, garantia mínima 12 meses. MICROFONE SEM FIO DUPLO (1 Base Receptora + 2 Transmissores de Mão - Microfones) CADEIRA PLÁSTICA EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA – Especificação: cadeira de plástico, fabrica em polipropileno, resistência de 182 kg, largura 43cm, altura 88cm, altura do acento 45cm, profundidade 52cm, comprimento 51,2cm, empilhamento máximo recomendado 20 unidades, peso aproximado de 2,2kg. MESA DE PLÁSTICO EM POLIPROPILENO NA COR BRANCA – Especificação: Mesa plástica em polipropileno, comprimento 70cm, largura 70cm, altura 70cm, distância entre as pernas 70,5cm, peso 3,8kg(+40). Lateral 34x15cm. Eletrolux Eletrolux JWL Brasil Tramontina Tramontina 528,00 909,00 780,00 70,00 85,00 528,00 909,00 780,00 3.360,00 1.020,00 VALOR GLOBAL – R$ 38.787,00 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 4 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 1.3.2.A Proposta da contratada; 1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados; CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência deste contrato vigorará a partir da data da assinatura pelas partes pelo período de 30 (trinta) dias corridos podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, nos termos dos Artigos 105, 106 e 107, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes deste Contrato, será a conta da seguinte dotação orçamentária, a partir da subscrição da avença: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Despesas de Capital Investimentos 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. Tendo em vista que no julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação, o de Menor Preço e deverá ser adjudicado o objeto da licitação a que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 5.2. O fornecimento do objeto deverá ser entregue de acordo com as especificações deste Termo de Referência e com as legislações vigentes. 5.3. Não serão aceitas propostas do objeto diferentes das especificadas neste Termo. 5.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 5.4. No valor da proposta aceita deverão estar inclusos os custos inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 5 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 5.5. Executar fielmente de acordo com as Cláusulas avençadas em um eventual instrumento contratual ou documento equivalente. 5.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte o fornecimento do objeto, sem prévia e expressa, anuência deste IPSSBC/BCPREV. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 6.1. O prazo de vigência deste contrato vigorará a partir da data da assinatura pelas partes pelo período de 30 (trinta) dias corridos podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, nos termos dos Artigos 105, 106 e 107, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 7.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 7.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 7.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 , bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 7.4.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 7.4.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 7.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 7.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 7.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 6 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 7.5.3. Indenizações e multas. 7.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 7.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Ofertar produtos de primeira qualidade. 8.2. Efetuar a entrega total ou parcial do(s) produto(s) no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura deste. 8.3. Os produtos a serem fornecidos pela contratada deverá ser apresentado em bom estado ou que não comprometa a qualidade do produto. 8.4. A contratada, além das demais responsabilidades previstas no instrumento convocatório, obriga- se a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto na dispensa de licitação, de acordo com este contrato e o termo de referência. 8.5. Comunicar às unidades requisitantes de imediato, eventuais motivos que o impossibilitem do cumprimento das obrigações constantes no edital e anexos. 8.6. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contadas da notificação à empresa sobre a recusa dos mesmos. 8.6.1. Esgotado esse prazo, a CONTRATADA será considerada em atraso e estará sujeita às penalidades cabíveis. 8.7. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da contratada, “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 7 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do IPSSBC/BCPREV. 8.8. A contratada responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao IPSSBC/BCPREV ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do produto, desde a sua produção até sua efetiva entrega, não restando qualquer responsabilidade ao IPSSBC/BCPREV, sequer subsidiária. 8.9. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da contratada. 8.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. 8.11. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. São obrigações da Contratante: 9.1.1. Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s). 9.1.2. Efetuar o pagamento contratada no prazo estipulado neste termo. 9.1.3. Inspecionar o(s) produto(s) quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua(s) substituição(ões), e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público. 9.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que contratada entregar fora das especificações do Termo de Referência e deste Termo. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da protocolização da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria Administrativa- Financeira – DIRAF ou preposto designado pela autoridade competente e dos respectivos documentos “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 8 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: comprobatórios, mediante depósito bancário creditado em conta corrente da contratada. Dos documentos, como segue: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos(s) produto(s) entregue(s) devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Recibo assinado pelo responsável e com carimbo da empresa; d) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; e) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; g) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. 10.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 10.3. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a contratante, nem deverá haver prejuízo do fornecimento pela contratada. 10.4. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 10.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 10.6. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 10.7. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO IREAJUSTAMENTO DE PREÇOS “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 9 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 11.1. Os preços constantes do presente Contrato NÃO sofrerão qualquer reajuste durante todo o período de sua vigência deste Termo de Contrato, seja qual for, salvo após transcorrido 30 (trinta) dias e para uma eventual prorrogação através de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES / SANÇÕES 12.1. A contratada que não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal, retardamento da execução do objeto, falhar e/ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) por um prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 21.2. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, ISNTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV poderá aplicar a CONTRATADA, garantido a prévia defesa, as seguintes sanções: 21.2.1. Advertência; 21.2.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal; 21.2.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 21.2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 21.2.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 21.2.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas deste TERMO CONTRATUAL. 21.2.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal (União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios) por um prazo de até 05 (cinco) anos. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 10 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 21.2.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 16.2.7. 21.3. A sanção prevista no item 16.2.7 será aplicada pela Diretora-Presidente do IPSSBC/BCPREV. 21.4. As multas previstas deverão ser recolhidas através de depósito bancário, na agência bancária credenciada pelo IPSSBC/BCPREV, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV. Esta notificação ocorrerá, ou através de publicação no Quadro de Aviso Geral do IPSSBC/BCPREV e da Prefeitura Municipal, ou através do recebimento pela CONTRATANTE, do competente aviso. 21.5. As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá à CONTRATADA, da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 21.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, antes de pagar a multa que lhe tiver sido imposta. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 22.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) O não cumprimento de cláusulas deste contrato, especificações, projetos ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) A lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a permitir a não conclusão total, objeto deste contrato; d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos; e) A paralisação do fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA, com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pela CONTRATANTE; g) O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução; i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) A dissolução da sociedade; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 11 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; l) Por razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere o Contrato. m) Por supressão por parte da CONTRATANTE dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais; n) Por suspensão imediata de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; o) Por atraso superior a 20 (vinte) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas dos produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; p) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução do Contrato. 22.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 22.2.1. Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “p” ; 22.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 22.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria; 22.2.4. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu Artigo 104; 22.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 22.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 12 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 22.4. A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas: 22.4.1. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; 22.4.2. Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 104, da Lei Federal nº 14.133/2021; 22.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento à CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; e 22.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO: 15.1. A fiscalização do fornecimento será exercida por um representante do IPSSBC/BCPREV, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, nomeado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, registrando as ocorrências, comunicando a Autoridade Competente para ciência do que for pertinente à CONTRATADA (Art. 117 da Lei nº 14.133/2021). 15.1.1. Ficam reservados à Fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, nas especificações ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente, com o fornecimento dos produtos em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 15.1.2. A existência e atuação da Fiscalização, não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao fornecimento, a sua execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento não implicam corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos (Art. 120 da Lei nº 14.133/2021). 15.1.3. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 15.1.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA; “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 13 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 15.1.5. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATANTE; 15.1.6. Dar à CONTRATANTE imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo rescisão de contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – RECURSOS 23.1. Cabe dos atos da CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato: 23.1.1. Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Vigésima Segunda deste Contrato, a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multas; 23.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 23.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – RECURSOS AO JUDICIÁRIO 24.1. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do contrato e cobrados em processo de execução. 24.2. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE 25.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas ou no Mural à frente da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal e na sede do IPSSBC/BCPREV, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 88 e § 1º e a Lei Federal nº 14.133/2021 em seu artigo 91. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 14 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO CONTROLE 26.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à FISCALIZAÇÃO e ao Controle de Execução Orçamentária e da Administração Financeira. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA INADIMISSIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE 27.1. Constituem, também, cláusulas essenciais do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA: 27.1.1. Inadmissibilidade de qualquer direito de retenção sobre o fornecimento dos produtos; 27.1.2. Impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para unilateral interrupção do fornecimento. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – NORMAS APLICÁVEIS E PRERROGATIVA 28.1. O presente Contrato reger-se-á pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes do presente Contrato, especialmente as das Leis nº 14.133/2021. 28.2. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento. 28.3. E, assim por estarem justos e contratos, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. 28.4. É prerrogativa da Administração, modificar, unilateralmente este Contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da Contratada. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 29.1. O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 15 de 16® ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM – IPSSBC/BCPREV CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 Rua: General Carrombert, 950 – Colônia II CEP. 69.630-000 – Fone: (97) 3415-5601 Benjamin Constant - Amazonas e-mail : bcprev.bc@gmail.com Fls: Rub: 29.2. O presente Termo de Contrato vincula-se a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/2024, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 118/2024. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – FORO DO CONTRATO 30.1. Obriga-se a CONTRATADA, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege o domicílio contratual, o da Cidade de BENJAMIN CONSTANT/AM, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Benjamin Constant/AM, 24 de Julho 2024. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BENJAMIN CONSTANT/AM CNPJ Nº 13.240.198/0001-22 SUZANA FARIA DE ARAÚJO CONTRATANTE LS COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA – ME CNPJ: 10.638.365/0001-08 LUCIANO SANTOS SILVA CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG/CPF: RG/CPF: “ COMPROMISSO COM O SERVIDOR” – INSTITUÍDO EM 1993 Página 16 de 16®