ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2025 CONTRATO Nº 011/2025 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM E A EMPRESA M. P. BARBOSA. Pelo presente contrato de prestação de serviço, que entre si fazem, de um lado a Câmara Municipal, com sede com sede na Rua Avenida Castelo Branco, 951 - Coimbra, Benjamin Constant - AM, CEP 69.630-000, na cidade de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, inscrito no CNPJ sob o n. 04.972.014/0001-28, neste ato representado pelo Vereador Presidente Lucas da Silva Felix, brasileiro, casado, Servidor Público Municipal, portador da identidade nº 18361277 SSP/AM e CPF nº 768.310.942-87, residente à Rua Joao Barbosa, nº Sn, Bairro do Colônia Benjamin Constant/AM, neste ato denominado, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa M. P. BARBOSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº 52.503.583/0001-77, com sede à Avenida Castelo Branco S/N,– Centro, Benjamin Constant/AM, representada, neste ato, por Sr. Danilo Tourinho Caldas portador do RG nº 2806924-2 SSP/AM e CPF n° 023.461.192-88, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para a prestação de serviço, vinculado ao Processo Administrativo 015/2025, Dispensa nº 006/2025, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, autorizado pela autoridade competente, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 14.133/21, e pelas demais disposições pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, consertos e reparos de mecânica, elétrica e eletrônica, com fornecimento de peças, acessórios e óleos para veículos automotores, conforme especificações contidas termo de referência e no anexo único deste contrato. 1.2. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições da Proposta de Preços da CONTRATADA, Anexos e pareceres que formam a contratação direta. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo de execução e vigência será até 25/02/2026, a contar da assinatura do contrato, podendo haver prorrogação de prazo do contrato, caso cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 3.1. O valor global do contrato é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser pago de acordo com a demanda dos serviços. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Descrição Troca de óleo e filtro de óleo Substituição de pastilhas de freio Correia dentada com tensionador Alinhamento e balanceamento Troca de amortecedores dianteiros e traseiros Substituição de bateria 12V Verificação e reparo no sistema de arrefecimento Substituição de filtro de ar e combustível Serviço de escaneamento eletrônico e diagnóstico Reparo no sistema elétrico (faróis, lanternas, setas, etc.) Troca de óleo da caixa de marchas (manual) Substituição de lâmpadas e fusíveis Reparo no sistema de freios (tambores, cilindros, mangueiras) Limpeza de bicos injetores e corpo de borboleta und Quantidade 1 1 1 1 2 1 1 1 3 1 2 2 1 1 Valor Unitário (R$) R$ 650,00 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 320,00 R$ 1.700,00 R$ 750,00 R$ 520,00 R$ 470,00 R$ 250,00 R$ 450,00 R$ 580,00 R$ 220,00 R$ 850,00 R$ 1.353,00 Valor Total (R$) R$ 650,00 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 320,00 R$ 3.400,00 R$ 750,00 R$ 520,00 R$ 470,00 R$ 750,00 R$ 450,00 R$ 1.160,00 R$ 440,00 R$ 850,00 R$ 1.353,00 Total global de peças: 15 Prestação de serviços (hs)preditiva, preventiva. Valor Global de serviços: H/H 20 R$: 79,35 R$ 13.413,00 R$ 1.587,00 R$ 1.587,00 3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ⮚ ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo. No valor R$ 13.413,00 (treze mil quatrocentos e treze reais). ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE ⮚ ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. No valor de R$: 1.587,00 (um mil quinhentos e oitenta e sete reais). CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida dispensa de licitação, se dará: 5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta. 5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta, e sua consequente aceitação. 5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇO 6.1. Os preços contratuais, a princípio, são fixos e somente reajustáveis na forma da lei. 6.2 Caso a execução do objeto contratual se estenda por mais de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, poderá, mediante acordo entre as partes, ser deferido o reajustamento dos preços contratuais pela variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL – IPCA-E, ou, na sua falta, pelo índice legalmente previsto à época. 6.3 A solicitação de reajustes deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA, podendo ser aceito ou não pela autoridade competente. 6.4. Os reajustes de preço a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em termo Aditivo. 6.5 A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta cláusula. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21. a) Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. b) A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021 8.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. c) O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. d) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. e) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. f) A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. g) O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. h) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. i) A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 9.1. A CONTRATADA obriga-se a: 9.2. Fica a cargo da CONTRATADA todas as despesas efetivadas para a realização do serviço/fornecimento hora contratado; 9.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Câmara, inerentes ao objeto da presente licitação; 9.4. Comunicar à Câmara, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da manutenção/instalação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.6. Utilizar seus equipamentos na execução dos serviços e produzir filmes e fotos de alta qualidade para uma perfeita exposição. 9.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 9.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. A CONTRATANTE obriga-se a: a) Receber provisoriamente o objeto disponibilizando local, data e horário e demais condições estabelecidas no Edital; b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos nesse termo. e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 11.1. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pelo servidor designado por portaria pertencente ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021. 11.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 11.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 11.4. O fiscal do contrato será ́ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 11.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 11.6. O gestor do contrato, terá com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente: I - Analisar a documentação que antecede o pagamento; II - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; III - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; V - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; VI - Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 11.7. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente do objeto desta contratação direta. 11.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei nº 14.133/21. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 12.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação. 12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/21: I - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. XII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas. 13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES 14.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações, quais sejam: 14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida; 14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa na execução do contrato; 14.1.9. Fraudar a contratação direta ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta contratação direta. 14.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 14.2.1. Advertência pela falta do subitem 14.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 14.22. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.11; 14.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7 neste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.8 a 14.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 14.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 14.3.4. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 14.3.5. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 14.3.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 14.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 14.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Benjamin Constant/AM como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. 16.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito. Benjamin Constant/AM, 06 de março de 2025. Lucas da Silva Felix Presidente CONTRATANTE M. P BARBOSA EPP C.N.P.J: 52.503.583/0001-77 CONTRATADO Testemunhas: Nome e CPF.: Nome e CPF.: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2025 Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Pelo presente instrumento, com base na Lei n.º 14.133/2021, adjudico e homologo a Contratação direta através de Dispensa de Licitação n.º 006/2024, para contratação de empresa para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, consertos e reparos de mecânica, elétrica e eletrônica, com fornecimento de peças, acessórios e óleos para veículos automotores, em favor da empresa M. P. BARBOSA, CNPJ: 52.503.583/0001-77.No valor de R$: 15.000,00 (quinze mil reais). A homologação da presente Dispensa de Licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei. A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 14.133/2021. Benjamin Constant/AM, 25 de fevereiro de 2025. Lucas da Silva Felix Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: IM0JEE253 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/03/2025 - Nº 3825. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL ERRATA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2025, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/03/2025 - Nº 3825. ONDE SE LÊ: Benjamin Constant/AM, 25 de fevereiro de 2025. LEIA-SE: Benjamin Constant/AM, 06 de março de 2025. LUCAS DA SILVA FELIX Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant Contratante Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador:1DDEEA50 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/07/2025. Edição 3907 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL ERRATA EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2025, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/03/2025 - Nº 3825. ONDE SE LÊ: ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 011/2025. DATA DA ASSINATURA:25/02/2025. PARTES: Câmara Municipal de Benjamin Constant-AM, e M. P.BARBOSA, CNPJ: 52.503.583/0001-77. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, consertos e reparos de mecânica, elétrica e eletrônica, com fornecimento de peças, acessórios e óleos para veículos automotores, com fundamento no Art. 75 da Lei nº. 14.133/21 e Lei nº. 8.906/94, por Dispensa de licitação, oriundo do Processo nº. 006/2025. MODALIDADE: Dispensa de licitação. VALOR GLOBAL: R$: 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA:12 (doze) meses a contar da data de assinatura: 25/02/2025 a 25/02/2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato no presente exercício ocorrerão por conta da classificação orçamentária:3.3.90.39.00. Natureza de Despesa: Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: Recursos Próprios. BASE LEGAL: Lei nº. 14.133/21. Benjamin Constant, 25 de fevereiro de 2025. Lucas da Silva Felix Presidente da Câmara Municipal. LEIA-SE: ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 011/2025. DATA DA ASSINATURA:06/03/2025. PARTES: Câmara Municipal de Benjamin Constant-AM, e M. P.BARBOSA, CNPJ: 52.503.583/0001-77. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, consertos e reparos de mecânica, elétrica e eletrônica, com fornecimento de peças, acessórios e óleos para veículos automotores, com fundamento no Art. 75 da Lei nº. 14.133/21 e Lei nº. 8.906/94, por Dispensa de licitação, oriundo do Processo nº. 006/2025. MODALIDADE: Dispensa de licitação. VALOR GLOBAL: R$: 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA:12 (doze) meses a contar da data de assinatura: 06/03/2025 a 06/03/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato no presente exercício ocorrerão por conta da classificação orçamentária:3.3.90.39.00. Natureza de Despesa: Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: Recursos Próprios. BASE LEGAL: Lei nº. 14.133/21. Benjamin Constant, 06 de março de 2025. LUCAS DA SILVA FELIX Presidente da Câmara Municipal. Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador:1A96BA38 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/07/2025. Edição 3907 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 011/2025. DATA DA ASSINATURA: 25/02/2025. PARTES: Câmara Municipal de Benjamin Constant-AM, e M. P. BARBOSA, CNPJ: 52.503.583/0001-77. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, consertos e reparos de mecânica, elétrica e eletrônica, com fornecimento de peças, acessórios e óleos para veículos automotores, com fundamento no Art. 75 da Lei nº. 14.133/21 e Lei nº. 8.906/94, por Dispensa de licitação, oriundo do Processo nº. 006/2025. MODALIDADE: Dispensa de licitação. VALOR GLOBAL: R$: 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura: 25/02/2025 a 25/02/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato no presente exercício ocorrerão por conta da classificação orçamentária: 3.3.90.39.00. Natureza de Despesa: Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: Recursos Próprios. BASE LEGAL: Lei nº. 14.133/21. Benjamin Constant, 25 de fevereiro de 2025. Lucas da Silva Felix Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: KXUY0WOVZ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/03/2025 - Nº 3825. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br