ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2025 TERMO DE CONTRATO N.º 009/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL E A EMPRESA FIORILLI SOFTWARE LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARES PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, por intermédio da Câmara Municipal de Benjamin Constant, situada na cidade de Benjamin Constant Avenida Castelo Branco nº 951, Bairro da Colônia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.972.014/0001-28, representada pelo Vereador Presidente Sr. Lucas da Silva Felix, brasileiro, casado, Servidor Público Municipal, portador da identidade nº 18361277 SSP/AM e CPF nº 768.310.942-87, residente à Rua Joao Barbosa, nº Sn, Bairro do Colônia Benjamin Constant/AM, de acordo com atribuição de competência contida no inciso I do art. 78 da Lei Orgânica. CONTRATADO: FIORILLI SOFTWARE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.704.233/0001-38, situada na Av. Marginal, 65, Distrito Industrial, CEP: 15140-000 - Bálsamo - SP, representada neste ato representada legalmente pelo Sr. José Roberto Fiorilli, nacionalidade brasileira, estado civil divorciado, profissão programador, portador do CPF Nº 476.609.378-04, e da cédula de identidade RG Nº 5.146.225-4-SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Avenida Anisio Haddad, nº 8205, Bloco 1, Apto 23, Condomínio Green Fields Residente Club, cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, CEP 15.091-745, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo Contrato Social. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram a presente Termo de Contrato, instruído no Processo de Dispensa de Licitação n° 003/2025, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 1. A presente Termo de Contrato tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de implantação, suporte técnico e licenciamento de uso de softwares para administração pública, conforme especificações do Termo de Referência do Dispensa de Licitação n.º 003/2025 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 1. O valor total desta Termo de Contrato é de R$ 19.404,00 (dezenove mil quatrocentos e quatro reais). 2. 01.02 - Locação Mensal de Sistemas 3. Item Sistema. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mensal Total Anual 4. 01 Sistema de contabilidade Pública Integrado - SCPI 448,00 5. 02 Sistema Integrado de Pessoal-SIP 320,00 6. 03 Datacenter 849,00 7. Total da locação mensal de sistemas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.617,00 R$19.404,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 1. A despesa orçamentária da execução desta Termo de Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: Recursos Próprios CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO E DA VIGÊNCIA DA TERMO DE CONTRATO 4.1. O prazo de duração da Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, sendo que sua vigência e eficácia dar-se-á a partir da data do recebimento da Autorização de Serviços, podendo ser prorrogado no interesse do Legislativo, na forma da Lei nº 14.133/2021, consolidada. 4.2. O início dos serviços dar-se-á após o recebimento da Autorização de Serviços e será rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Contrato, e na proposta da empresa vencedora sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo Contratante. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 4.3. A responsabilidade pelos Serviços em tempo hábil necessário do objeto contratado será da Contratada. Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão dos Serviços em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens. 4.4. Fica proibida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial dos serviços objeto da Termo de Contrato a ser firmado. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA TERMO DE CONTRATO 1. Será dispensada a apresentação de garantia para a execução da Termo de Contrato, com fulcro no art. 56 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 6.1 Obrigações da Contratante 6.1.1 – Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para o perfeito desenvolvimento do fornecimento/serviço contratado; 6.1.2 – Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função do fornecimento/serviços; 6.1.3 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida na cláusula oitava desta Termo de Contrato; 6.1.4 – Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento/serviços objeto da Termo de Contrato através de fiscais devidamente designados; 6.1.5 – Comunicar a CONTRATADA as irregularidades observadas na execução do objeto contratado; 6.1.6 – Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA; 6.1.7 - Responsabilizar-se pelo Sistema após a sua instalação e aceite, independente da assinatura do respectivo Termo de Instalação; 6.1.8 - Compromete-se a usar o Sistema somente dentro das normas e condições estabelecidas na Termo de Contrato e durante a vigência da mesma; 6.1.9 - Obriga-se a não entregar nem permitir o uso do sistema por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Sistema. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Sistema, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da empresa contratada, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do Legislativo, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela empresa contratada ou pessoa expressamente autorizada pela mesma. 6.1.10 - Obriga-se a notificar à empresa contratada, por escrito, quando houver indícios ou suspeita da existência de cópias não autorizadas do Sistema ora licenciado, prestando os esclarecimentos e assistência nos esforços que a empresa contratada venha a fazer, para recuperar eventuais prejuízos verificados; 6.1.11 - Disponibilizar equipamento / plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação do Sistema. 6.1.12 - Disponibilizar o acesso e as informações necessárias para permitir que a empresa contratada tenha condições técnicas para construir as rotinas de integração com o sistema de atos pessoais, necessárias para a completa implantação do sistema. 6.1.13 – A Câmara Municipal de Benjamin Constant reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço; 6.2 Obrigações da Contratada 6.2.1. – Executar o fornecimento/serviços, obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e especificações descritas neste Contrato, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos; 6.2.2 – Assumir inteira responsabilidade pela execução do fornecimento/serviço que lhe for adjudicado; 6.2.3 – Arcar com as despesas inerentes a execução do fornecimento/serviço, objeto desta Termo de Contrato; 6.2.4 – Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução do fornecimento/serviços; 6.2.5 – Utilizar no fornecimento/serviços, pessoal que atenda, entre outros, o seguinte requisito: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE a) possuir bons princípios de urbanidade; 6.2.6 – Não subcontratar o objeto a ela adjudicado, sem a expressa anuência do Município; 6.2.7 – Atender satisfatoriamente e em consonância com as regras desta Termo de Contrato, o objeto licitado; 6.2.8 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 6.2.9 – Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Contratante; 6.2.10 – Responsabilizar-se, integralmente, por danos causados aos seus empregados ou a terceiros em caso de acidentes, durante o fornecimento/prestação dos serviços à Câmara Municipal de Benjamin Constant. 6.2.11 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas internas da Contratante; 6.2.12 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA 6.2.12.1 - Apresentação de cronograma de implantação com as fases de implantação dos respectivos módulos; 6.2.12.2 - Apresentação, durante o período de implantação, de proposta de fluxograma de informações para garantir o uso dos produtos; 6.2.12.3 - Configurar e implantar o Sistema, disponibilizando todas as suas funções, parametrizações, customizações e migrações de dados (quando possíveis), necessárias à utilização do mesmo, de maneira transparente e intuitiva para o usuário final; 6.2.12.4 - Fornecer treinamento quanto à transferência de conhecimentos, relativos a utilização do Sistema instalado. As pessoas indicadas para receberem o treinamento sobre o Sistema, na medida do possível, serão conhecedoras das técnicas necessárias de operação do equipamento, bem como, do Sistema Operacional para o qual o Sistema foi contratado. 6.2.12.5 - Adaptar o sistema, visando validações legais para adequá-lo a alterações da Legislação; 6.2.12.6 - Disponibilizar pessoal técnico capacitado a executar os procedimentos especificados para a execução da Termo de Contrato; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 6.2.12.7 - Requerer junto aos coordenadores dos setores implicados na implantação, aceite da implantação do Sistema, visando recebimento da fatura referente a esta etapa. 6.2.12.8 - A implantação do sistema deverá se dar em um prazo máximo de 40 dias. 6.2.13 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA 6.2.13.1 - Esta etapa está vinculada à implantação do sistema, sendo contratada para um período de 12 meses, a contar da data de assinatura da Termo de Contrato; 6.2.13.2 - Manutenção Preventiva – consiste em serviços de verificação regular do uso do sistema para que eventuais problemas sejam identificados antes de sua ocorrência e possam ser corrigidos preventivamente. 6.2.13.3 - Manutenção Corretiva – consiste na correção de erros que por ventura venham a ocorrer com o sistema. 6.2.13.4 - Manutenção Evolutiva – consiste na evolução periódica do sistema com implantação de versões atualizadas na prefeitura. As solicitações de evolução requeridas pelo Município serão enviadas ao fornecedor dos sistemas que terá um prazo máximo de até 72 horas para enviar análise de viabilidade com cronograma de trabalho para a execução das solicitações. O cronograma deverá conter o número de horas necessário para a execução das tarefas, e antes de sua execução deverá ser aprovado pela administração. As manutenções evolutivas que excederem as 40 (quarenta) horas de esforço mensais poderão ter suas horas excedentes cobradas separadamente. 6.2.13.5 - Atender ao chamado de manutenção preventiva ou corretiva do Sistema em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, após a requisição formal; 6.2.13.6 - Os serviços de atendimento técnico deverão ser prestados, através de meios de comunicação ou assessorias técnicas, para identificação de problemas ligados diretamente ao uso do Sistema; 6.2.13.7 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a auditoria dos serviços contratados, disponibilizando, sempre que solicitadas, informações de registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer titulo, em responsabilidade por parte do Legislativo; CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA TERMO DE CONTRATO ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE - A execução dos serviços, objeto desta Termo de Contrato, será realizada conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração; - A execução dos serviços será acompanhada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, na forma do art. 67 de Lei nº 14.133/2021, consolidada. – A implantação do sistema deverá se dar em um prazo máximo de 15 dias. - O prazo de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos: - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento da Termo de Contrato; - Aumento das quantidades inicialmente previstas no edital, nos limites permitidos na Lei nº 14.133/2021, consolidada; - Impedimento de cumprimento do edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência; 7.4.4. Omissão ou atraso de providências a cargo do Legislativo Municipal. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em 02 (duas) etapas que serão depositadas em conta bancária específica da Termo de Contrato, após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo órgão requisitante, de acordo com o seguinte cronograma de pagamento: 1ª Etapa – Implantação do Sistema: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo órgão requisitante. Para efetivação do pagamento, a empresa contratada deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal e Nota fiscal, devidamente atestada. 2ª Etapa – Manutenção do Sistema: O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo órgão requisitante. Para efetivação do pagamento, a empresa contratada deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal e Nota fiscal, devidamente atestada. Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que os serviços foram executados a contento; e ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 8.2.1. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. 8.2.1.1. A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços. 8.2.2.. A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como: identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.; identificação completa do contratante; descrição de forma clara contendo todos os serviços executados; valores unitários e totais dos serviços executados. número do processo que originou a licitação e o número da Autorização de Serviço ou instrumento equivalente para a execução dos serviços; e Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, de cópias autenticadas em cartório ou por servidor Municipal, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Publica Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira. O pagamento poderá ser sustado pelo Legislativo nos seguintes casos: Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante. Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Legislativo, por conta do estabelecido na Termo de Contrato; Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 8.6. Sem qualquer ônus para o Legislativo, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada: I - ANTES: da apresentação e da aceitação do documento de cobrança; de atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto; da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei nº 14.133/2021, consolidada. II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA: à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência; à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar; c) à regularidade fiscal ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário; a não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas; a erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção. É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos. Dados para emissão da Nota Câmara Municipal de Benjamin Constant Situada na cidade de Benjamin Constant Avenida Castelo Branco nº 951, Bairro da Colônia. CNPJ nº: 04.972.014/0001-28 CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE - A execução dos serviços será acompanhada pelo órgão requisitante (SEMPLA) ou pelo servidor responsável por esse acompanhamento, designado representante do Legislativo nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, consolidada, o qual deverá atestar a realização dos serviços contratados, sem o qual não será permitido qualquer pagamento. - O órgão requisitante designará formalmente o servidor ou servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, os quais serão responsáveis pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos, observados os artigos 73 e 74 da Lei nº 14.133/2021, consolidada. - A fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de quaisquer obrigações previstas neste Contrato. - A fiscalização solicitará à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços. - A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a Contratada de total responsabilidade pela suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. - A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a estes que forem de sua competência, levando-os ao conhecimento do responsável pela contratação. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Sem prejuízo às sanções descritas no Dispensa de Licitação, ao contratado que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 1.1. advertência; 1.2. multa; 1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Legislativo de Benjamin Constant; 1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar comO LegislativoPública. 2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 2.1. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 2.2. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor da Termo de Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 2.3. a qualquer tempo, se constatado atraso no fornecimento de até 5% (cinco por cento), comparando-se o que foi efetivamente fornecido pela empresa e o cronograma físico financeiro apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 3. Será aplicada multa nas seguintes condições: 3.1. Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado. Para o atraso injustificado na execução do objeto será aplicada a multa correspondente a 0,05% (cinco centésimo por cento) do valor total contratado por dia de atraso. 4. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 4.1. a CONTRATADA deixar de executar, até o décimo dia do prazo de execução do objeto, 20% (vinte por cento) da solicitação; 4.2. a CONTRATADA deixar de executar, até décimo quinto dia do prazo de execução do objeto, 50% (cinquenta por cento) da solicitação; 4.3. a CONTRATADA deixar de executar, até o final do prazo de fornecimento, 60% (sessenta por cento) do total contratado. 5. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início do fornecimento por mais de 10 (dez) dias após a emissão da ordem. 6. Os percentuais referidos serão apurados com base na fórmula abaixo: PE = (VPCE/VPC)x100 PE = Percentual executado VPC = Valor a ser executado conforme previsto no cronograma VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma 7. Será configurado atraso injustificado na execução da obra, quando: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 7.1. A CONTRATADA executar, até o décimo dia do prazo de execução do objeto, percentual superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 90% (noventa por cento) do previsto na solicitação; 7.2. A CONTRATADA executar, até o décimo quinto dia do prazo de execução do objeto, percentual superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 90% (noventa por cento) do previsto na solicitação; 7.3. A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do fornecimento, percentual superior a 60% (sessenta por cento) e inferior a 90% do valor total contratado. 8. Os dias de atraso injustificado serão calculados observando-se o seguinte critério: Da= DPC x (VPC-VPCE)/VPC Da = dias de atraso DPC = dias previstos no cronograma para a conclusão VPC = Valor a ser executado conforme previsto no cronograma VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma 9. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Legislativo de Benjamin Constant: 10. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Legislativo de Benjamin Constant, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei nº 14.133/2021, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 3.1.1 desta cláusula. 11. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar comO LegislativoPública: 12. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar comO LegislativoPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei nº 14.133/2021, poderá ser aplicada, dentre outros casos, quando: 12.1. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.2. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 12.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Legislativo de Benjamin Constant, em virtude de atos ilícitos praticados; 12.4. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da Termo de Contrato, sem consentimento prévio do Legislativo de Benjamin Constant; 12.5. ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Legislativo de Benjamin Constant após a assinatura do ajuste; 12.6. apresentação, ao Legislativo de Benjamin Constant, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do instrumento contratual, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 12.7. inexecução total do objeto. 13. A Termo de Contrato poderá ser rescindida unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e poderão ser aplicadas as sanções previstas neste ajuste e em legislação específica. 14.O Legislativorescindirá a Termo de Contrato unilateralmente no caso de inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista em legislação específica. 15. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Legislativo de Benjamin Constant e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar comO LegislativoPública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa. 16. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 17. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contato da comunicação oficial. 18. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO 11.1 -O LegislativoMunicipal poderá declarar rescindido o CONTRATO, nos termos dos arts. 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021, consolidada, nos seguintes casos: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE inexecução total ou parcial da Termo de Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei; não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; paralisação ou atraso injustificado na prestação dos serviços; desatendimento das determinações regulares da unidade responsável pela fiscalização dos serviços; cometimento reiterado de faltas na prestação dos serviços, anotadas pela fiscalização do Legislativo, na forma do Art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, consolidada; decretação de falência ou dissolução da sociedade; alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução da Termo de Contrato; quando o valor das multas aplicadas ultrapassar de 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas; ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da Termo de Contrato; razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Secretaria Municipal de Administração, exaradas no processo administrativo a que se refere ao CONTRATO. - O Legislativo Municipal poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindida a CONTRATO por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a CONTRATADA, neste caso, os valores correspondentes aos serviços já executados e aprovados pela fiscalização; - A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “h” do subitem 11.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Décima desta Termo de Contrato: retenção dos créditos decorrentes da Termo de Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao LEGISLATIVO DE BENJAMIN CONSTANT; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE ressarcimento dos prejuízos causados, pela CONTRATADA, ao LEGISLATIVO DE BENJAMIN CONSTANT. - A forma de rescisão da Termo de Contrato, bem como suas conseqüências estão elencadas na legislação em vigor que rege este CONTRATO; -O LegislativoMunicipal terá como garantido o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 14.133/2021, consolidada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS - A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do Art. 65, § 1º da Lei nº 14.133/2021, consolidada. - Com fulcro no art. 65, § 2º da Lei nº 14.133/2021, consolidada, os acréscimos ou supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. - As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual a ser emitido pela Gerência de Contratos da Coordenadoria de Suprimentos, Compras e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, após consentimento expresso da autoridade superior competente. - A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais; - Os prazos de início e de execução admitem prorrogação, a critério do Legislativo de Benjamin Constant, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Administração Municipal, desde que ocorra algum dos seguintes motivos: alteração das especificações pela Administração; superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução da Termo de Contrato; interrupção da execução da Termo de Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Legislativo; aumento das quantidades inicialmente previstas na Termo de Contrato, nos limites permitidos em sua Cláusula Décima Segunda; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE impedimento de execução da Termo de Contrato por fato ou ato de terceiros reconhecidos pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência; omissão ou atraso de providências a cargo do Legislativo, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução da Termo de Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis; 12.6 - Constatada a interrupção dos serviços, por motivos de força maior, o prazo estipulado na Termo de Contrato deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à retomada dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - Todas as comunicações relativas ao presente CONTRATO serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, no endereço constante do preâmbulo desta Termo de Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, da Comarca de Benjamin Constant / AM, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias. Benjamin Constant/AM, 06 de março de 2025. Lucas da Silva Felix Presidente da Câmara Municipal FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA - SOFTWARE José Roberto Fiorilli CONTRATADA Câmara Municipal de Benjamin Constant https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/F29E8101/d0e0a1baa... ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL ERRATA EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2025, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/03/2025 - Nº 3825. ONDE SE LÊ: EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2025. Benjamin Constant, 06 de fevereiro de 2025. LEIA-SE: EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2025. Benjamin Constant, 06 de março de 2025. LUCAS DA SILVA FELIX Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant Contratante Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador:F29E8101 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/07/2025. Edição 3906 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 1 of 1 28/07/2025, 11:35 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2025 Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Pelo presente instrumento, com base na Lei n.º 14.133/2021, adjudico e homologo a Contratação direta através de Dispensa de Licitação n.º 003/2024, para contratação de empresa para Licenciamento de uso de Programas e Sistemas para a Administração Pública Municipal, em favor da empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA, CNPJ: 01.704.233/0001-38. No valor de R$: 19.404,00 (dezenove mil, quatrocentos e quatro reais). A homologação da presente Dispensa de Licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei. A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 14.133/2021. Benjamin Constant/AM, 06 de fevereiro de 2025. Lucas da Silva Felix Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: HS8XRNWAK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/03/2025 - Nº 3825. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 008/2025. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025. PARTES: Câmara Municipal de Benjamin Constant-AM, e FIORILLI SOFTWARE LTDA, CNPJ: 01.704.233/0001-38. OBJETO: Licenciamento de uso de Programas e Sistemas para a Administração Pública Municipal, com fundamento no Art. 75 da Lei nº. 14.133/21 e Lei nº. 8.906/94, por Dispensa de licitação, oriundo do Processo nº. 003/2025. MODALIDADE: Dispensa de licitação. VALOR GLOBAL: $: 19.404,00 (dezenove mil, quatrocentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura: 02/02/2025 a 02/02/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato no presente exercício ocorrerão por conta da classificação orçamentária: 3.3.90.39.00. Natureza de Despesa: Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: Recursos Próprios. BASE LEGAL: Lei nº. 14.133/21. Benjamin Constant, 06 de fevereiro de 2025. Lucas da Silva Felix Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: LG02XTCB1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/03/2025 - Nº 3825. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br