ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE TERMO DE CONTRATO nº 008/2025 Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM e a Empresa Mouzilania Cabral Da Cruz, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram. Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Câmara Municipal, com sede com sede na Rua Avenida Castelo Branco, 951 - Coimbra, Benjamin Constant - AM, CEP 69.630-000, na cidade de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, inscrito no CNPJ sob o n. 04.972.014/0001-28, neste ato representado pelo Vereador Presidente Lucas da Silva Felix, brasileiro, casado, Servidor Público Municipal, portador da identidade nº 18361277 SSP/AM e CPF nº 768.310.942-87, residente à Rua Joao Barbosa, nº Sn, Bairro do Colônia Benjamin Constant/AM, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Mouzilania Cabral Da Cruz, CNPJ nº 35.905.651/0001-05, com sede à Rua Nelson De Noronha, n°08, Colônia Benjamin Constant/AM, CEP: 69.630- 000, neste ato representada por sua proprietária, Senhora, Mouzilania Cabral Da Cruz, brasileira, solteira, portadora do RG nº 16002550-4 e do CPF nº 795.226.022-72, doravante denominada CONTRATADA, considerando Processo Administrativo nº 019/2025, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens Fluvial Intermunicipais e Transporte volumes diversos para atender as necessidades Câmara Municipal de Benjamin Constant, conforme especificações e condições constantes deste termo. 1.2 Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TOTAL (Anual) ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO PERCENTUAL SOBRE ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens Fluvial 1 Intermunicipais e Transporte volumes diversos para atender as necessidades Câmara Municipal de Benjamin Constant. R$ 29.000,00 TAXA DE TRANSAÇÃO 1,5% 435,00 1.3 Os serviços de agenciamento de passagens fluviais se enquadram na categoria de bens e serviços comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, conforme estabelecido no art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar. 1.4 A Câmara Municipal não se obriga a requisitar todo o quantitativo. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses contados do(a) sua assinatura pelas partes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, consistem em: 3.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação), cancelamento e outras atividades correlatas de bilhetes de passagens Fluviais; 3.3. Disponibilizar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana (inclusive sábados, domingos e feriados), por meio de telefone fixo e móvel, correio eletrônico, mensagem via aplicativo e outros recursos que permitam ao CONTRATANTE efetuar emissão e/ou alteração de bilhetes; 3.4. Prestar assessoramento para a definição de melhor roteiro, horário e frequência de partidas/chegadas, melhores preços promocionais, procedendo, ainda, quando solicitado pelo CONTRATANTE, à filtragem dos resultados por meio de critérios diversos, tais como horários de embarque e desembarque. 3.5. Pesquisar, antes da emissão do bilhete de passagem, e apresentar ao CONTRATANTE, as tarifas que no momento estiverem sendo praticadas, devendo optar pela de menor valor, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE vantagens que o CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados e caso não sendo possível, informar o motivo; 3.6. Assegurar o fornecimento das menores tarifas em vigor, praticadas por quaisquer das embarcações do setor, inclusive tarifas promocionais ou tarifas-acordo; 3.7. Nas hipóteses de solicitação, pelo CONTRATANTE, apenas do procedimento de reserva, ou seja, sem a formalização de imediata emissão de passagens fluviais, a CONTRATADA deverá efetuar, de forma automática – sem necessidade de nova solicitação por parte do CONTRATANTE – a sua tempestiva renovação; 3.8. A execução dos serviços ocorrerá sob demanda; 3.9. Reservar/emitir a passagem de menor preço; 3.10. Os bilhetes emitidos deverão conter o nome do passageiro, o número do bilhete, os trechos, as datas, os horários e as regras aplicáveis à tarifa, os assentos prioritários, bagagens extra; 3.11. As reservas, emissões ou cancelamentos deverão ser realizados dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE; 3.12. A alteração do bilhete de passagem deve ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso para a Administração; 3.13. No caso do não cumprimento dos prazos estipulados para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao CONRATANTE para prévia autorização ou não da compra da passagem majorada. O não atendimento a esse procedimento implica que tal diferença será glosada pelo CONTRATANTE; 3.16. Proceder, no momento do envio de bilhetes de passagem ao CONTRATANTE, à remessa do detalhamento, em língua portuguesa, das regras relativas às passagens então emitidas, sobretudo em relação aos valores e/ou percentuais a serem eventualmente cobrados e/ou reembolsados em caso de alteração, cancelamento, no-show, bagagem extra, assento prioritário e demais eventualidades; 3.17. Verificar, junto às embarcações, e informar ao CONTRATANTE, os valores de multa e diferença tarifária no caso de remarcação e cancelamento de passagens, indicando a situação mais vantajosa, de forma a possibilitar ao CONTRATANTE a comparação e análise da melhor opção, entre solicitar o reembolso ou deixar o bilhete como crédito para futura utilização; 3.18. Nas hipóteses de emissão, com posterior cancelamento/alteração, em que as empresas não cobrem valores ou multa por cancelamento/alteração de bilhete, a CONTRATADA deverá repassar o referido benefício ao CONTRATANTE, não devendo haver cobrança a esse respeito. A cobrança de taxa/multa de cancelamento e/ou alteração ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE de bilhetes pela CONTRATADA deverá vir acompanhada de demonstrativo detalhado da respectiva embarcação; 3.19. Nos casos em que houver aumento de custo em alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, o valor inicial será complementado e, se houver diminuição de custo, deverá ser emitida nota de crédito em favor do CONTRATANTE, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior; 3.20. Permitir a gestão e o acompanhamento de todas as viagens programadas pela CONTRATANTE, com fluxo de aprovação e relatórios gerenciais das atividades; 3.21. Emitir relatórios gerenciais detalhados mensalmente, em formato .xls e .pdf, que possibilitem ao CONTRATANTE a realização de fiscalização e auditorias nas reservas efetuadas num determinado período; 3.22. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação do valor vigente das tarifas, na data da emissão dos bilhetes de passagens; 3.23. Indicar o nome de 2 (dois) empregados/representantes da empresa junto A Câmara e responsáveis por atender às demandas, objeto do contrato, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da assinatura do contrato; 3.24. Sempre que solicitado pelo gestor ou fiscal do contrato, a empresa deverá substituir o profissional alocado para prestação de atendimento que mantiver atuação ou comportamento julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse público CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO Especificações dos Serviços 4.1. Valor da Tarifa e da Taxa de Transação: 4.1.1. O valor da tarifa a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às classes promocionais. 4.1.2. Serão repassadas à CONTRATANTE as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim. 4.1.3. Serão repassadas à CONTRATANTE as menores tarifas que a CONTRATADA obtiver junto às embarcações, inclusive as tarifas-acordo porventura negociadas. 4.1.4. A Administração da CONTRATANTE reserva-se ao direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, na data da emissão dos bilhetes de passagens. 4.1.5. A TAXA DE TRANSAÇÃO será aplicada por operação relativa a: a) Emissão de bilhete aéreo de ida e volta; b) Emissão de bilhete aéreo somente de ida ou somente de volta; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE c) A remissão de bilhete aéreo não utilizado (não voado); 4.1.10 Caso a CONTRATADA ofereça TAXA DE TRANSAÇÃO igual a 0 (zero), não há que se falar em pagamento. Condições de Execução 4.2. A emissão da Ordem de Serviços ocorrerá após a publicação do resumo do instrumento contratual no Diário Oficial; 4.3. As reservas, emissões ou cancelamentos realizados deverão ser enviados via e-mail ou outro meio eletrônico previamente designado pelo CONTRATANTE, inclusive fora do horário de expediente, sábados, domingos e feriados, contados a partir da solicitação e da autorização de emissão da passagem, no prazo máximo de: 4.4.1. 3 (três) horas para trechos nacionais; 4.5. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, no prazo máximo de 2 (duas) horas, mediante solicitação do CONTRATANTE; 4.6. Os serviços poderão ser rejeitados pelo CONTRATANTE, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e no Contrato, devendo ser corrigidos/refeitos imediatamente, às custas da CONTRATADA sem prejuízo da aplicação de penalidades; 4.7. A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, os serviços contratados antes de serem entregues para veiculação, isentos de vícios, defeitos ou incorreções; CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO GESTÃO DO CONTRATO 5.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica e e-mails para esse fim. 5.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5 Após a assinatura do contrato o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 5.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos; 5.7 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração; 5.8 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 5.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção; 5.10 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 5.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato; 5.12 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; 5.13 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; 5.14 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; Gestor do Contrato 5.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 5.16 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; 5.17 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 5.18 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; 5.19 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso; 5.20 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; 5.21 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO 6.1. O valor total da contratação é de R$ 29.000,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta mil reais), 6.1.1. A taxa corresponde a 1,5% (um inteiro, cinco por cento), sendo fixa e irreajustável durante o prazo da vigência contratual. 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 7.1 Os pagamentos serão efetuados em favor da empresa Contratada, por meio de Depósito Bancário em Conta Corrente por ela indicada, mediante o fornecimento à Câmara Municipal de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao Protocolo, bem como os documentos de regularidade fiscal (prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), e junto ao INSS, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014; prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da contratada, mediante apresentação da certidão emitida pela Secretaria competente do Município; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; certidão negativa de débitos trabalhistas – Lei n° 12.440/2011), e demais documentações mencionadas no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil, após a respectiva apresentação. 7.3 Os pagamentos serão efetuados mediante termo de aprovação fornecido pela fiscalização do Contrato e liberação do recurso financeiro. 7.4 No texto da Nota Fiscal deverão constar os valores unitário e total, e, o número do Contrato. 7.5 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicada à Câmara Municipal, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente. 7.6 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.7 A Câmara Municipal poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações. 7.8 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 7.9 Para a efetivação do pagamento a empresa contratada deverá manter as condições previstas neste instrumento, no que concerne a proposta de preço e a habilitação. 7.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. 7.11 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a empresa adjudicatária dará a Câmara Municipal plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar, exigir a qualquer título, tempo ou forma. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da assinatura pelas partes deste Contrato. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício: Elemento: 339033 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: Recursos Próprios. no valor de R$: 28.565,00 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais) Elemento: 339039 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: Recursos Próprios. no valor de R$: 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 10.1 Obrigações da contratada: 10.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.1.3. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.1.5. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 10.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.1.7. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 10.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 10.1.9. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração; 10.1.10. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 10.1.11. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 10.1.12. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 10.1.13. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 10.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.1.15. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 10.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; 10.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 10.1.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 10.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre 10.2. Obrigações da contratante: 10.2.1. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 10.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 10.2.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 10.2.4.1. As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela a CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; 10.2.4.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio; 10.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; 10.2.6. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do serviço; 10.2.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 10.2.8. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 10.2.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 10.2.10. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; 10.2.11. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/21; ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/21; iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/21. iv. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; v. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, fica autorizado à contratante a rescisão contratual por culpa da contratada, convertendo-se a multa em compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE vi. Aplicam-se a este contrato as multas compensatórias previstas no Termo de Referência. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/21). 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/21). 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/21) 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/21). 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.5.1 Na aplicação das sanções serão considerados os aspectos elencados no art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/21. 11.5.2. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.5.3. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO 12.1. Aplicar-se-ão os arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021, nas situações de extinção contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 14.1 O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios - DOM, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1 Fica eleito o Foro Comarca de Benjamin Constant, Estado do Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. E por estarem assim ajustados e pactuados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Benjamin Constant/AM, 06 de março de 2025. Lucas da Silva Felix Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant Mouzilania Cabral Da Cruz Contratada ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE TESTEMUNHAS: 1 Nome: CPF: 2 Nome: CPF: ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL ERRATA DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2025, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/03/2025 - Nº 3813. ONDE SE LÊ: CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, com valor total de R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta reais), de acordo com o inciso II, Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. Benjamin Constant-AM, 05 de fevereiro de 2025. LUCAS Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant LEIA-SE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, com valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), de acordo com o inciso II, Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. Benjamin Constant-AM, 06 de março de 2025. LUCAS DA SILVA FELIX Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant Contratante Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador:0F7ECCA7 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/07/2025. Edição 3906 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2025 Ratificação do Ato A CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.972.014/0001-28, no uso de suas atribuições legais, ratifica os atos administrativos do processo n.º 011/2025, DISPENSA n.º 002/2025, à empresa MOUZILANIA CABRAL DA CRUZ, sediada nesta cidade na Rua Nelson De Noronha, nº 08 – bairro Colônia, em Benjamin Constant - AM, CEP: 69630-000, para Prestação de Serviço por Intermédio de Operadora/Agenciamento para reserva e fornecimento de Passagens Fluvial Intermunicipais e Transporte volumes diversos para Atender as necessidades CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, com valor total de R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta reais), de acordo com o inciso II, Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. Benjamin Constant-AM, 05 de fevereiro de 2025. Lucas Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: N1FYJXRBV Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/03/2025 - Nº 3813. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 22/07/2025, 11:34 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 008/2025. DATA DA ASSINATURA: 05/02/2025. PARTES: Câmara Municipal de Benjamin Constant-AM, e MOUZILANIA CABRAL DA CRUZ, CNPJ sob o nº 35.905.651/0001-05. OBJETO: Prestação de Serviço por Intermédio de Operadora/Agenciamento para reserva e fornecimento de Passagens Fluvial Intermunicipais e Transporte volumes diversos para Atender as necessidades Câmara Municipal de Benjamin Constant, com fundamento no Art. 75 da Lei nº. 14.133/21 e Lei nº. 8.906/94, por Dispensa de licitação, oriundo do Processo nº. 002/2025. MODALIDADE: Dispensa de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 11 (onze) meses a contar da data de assinatura: 06/02/2025 a 06/01/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato no presente exercício ocorrerão por conta da classificação orçamentária: 3.3.90.36.00. Natureza de Despesa: Serviços de Terceiros. Fonte: Recursos Próprios – Recursos Ordinários. BASE LEGAL: Lei nº. 14.133/21. Benjamin Constant, 06 de fevereiro de 2025. Lucas da Silva Felix Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: FESBURM3H Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/03/2025 - Nº 3814. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250306173123620777/FESBURM3H 1/1